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Sugestão Ar Livre
O CONSUMO CONSCIENTE CONTRIBUI PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A 1 de julho deste ano, entraram em vigor em Portugal novas regras que se destinam a contribuir para que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 12, dedicado à produção e ao consumo sustentáveis, seja alcançado especificamente no que concerne à prevenção de resíduos de plástico de uso único.
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Assim:
Passa a ser proibido disponibilizar gratuitamente sacos de caixa, com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos (usados nas farmácias, por exemplo), feitos de qualquer material;
É obrigatória a disponibilização aos clientes, em restaurantes, bares e cafés, de um recipiente com água da torneira, e copos higienizados, para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos;
Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar (Takeaway) são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária;
Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de plástico (poliestireno expandido) são proibidos, exceto na restauração não sedentária (catering, rulotes e outros espaços em feiras e mercados) e nos transportes, onde podem ser usados até setembro de 2021. No comércio a retalho passam a ser proibidos a partir de 1 de setembro de 2022;
Nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto.