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Consultório do Consumidor
Créditos: Freepik.com
15 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
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A DECO INFORMA… Espaço de informação da responsabilidade do Pelouro da Defesa do Consumidor com a parceria da DECO.
NOVO PERÍODO DE ADESÃO À MORATÓRIA PÚBLICA. QUAIS AS CONDIÇÕES?
As novas adesões à moratória pública podem ser feitas até 31 de março, podendo as famílias portuguesas beneficiar dos efeitos desta medida por um período máximo de 9 meses. O objetivo é adiar o pagamento de capital e juros ou, em alternativa, apenas do capital, devendo manter-se, em ambas as opções, o regular cumprimento das despesas associadas a eventuais seguros. A moratória, no entanto, apenas admite a suspensão de pagamento de prestações referentes a crédito habitação hipotecário e o crédito contraído para objetivos de educação ou formação profissional, pelo que quem, por exemplo, tiver créditos ao consumo que não sejam para estes fins, crédito pessoal ou cartões de crédito, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital. A esta nova suspensão de encargos com juros e capital podem ainda aderir os consumidores que relativamente às operações de crédito em causa beneficiem ou tenham beneficiado da anterior moratória desde que por de período de aplicação inferior ao agora máximo estabelecido. Ou seja, para estes clientes bancários pode verificar-se alguma limitação temporal, pois que no total o número de meses de suspensão não pode ultrapassar o prazo de 9 meses.
Este regime, mantem-se em vigor até ao final de setembro de 2021.
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO
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