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Consultório do Consumidor

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Telefones Úteis

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Créditos: Freepik.com

A DECO INFORMA… Espaço de informação da responsabilidade do Pelouro da Defesa do Consumidor com a parceria da DECO.

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MEDIDAS DE GARANTIA DE ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PARA 2021

A Lei do Orçamento de Estado para 2021 veio retomar um conjunto de medidas que permitem garantir o acesso aos serviços públicos essenciais, entre as quais:

De 1 de janeiro e 30 de junho de 2021: > Não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes

serviços essenciais: Água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas. > Ao nível das comunicações eletrónicas, somente em caso de

desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por COVID-19 os serviços não poderão ser suspensos por falta de pagamento de faturas. > Poderá cancelar o seu contrato de telecomunicações sem

pagamento de compensação, nas seguintes situações: caso esteja desempregado; ou tenha sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior. Em alternativa, e nas mesmas condições acima referidas, pode ser solicitada a suspensão do contrato de telecomunicações sem penalizações ou condições adicionais, retomando-se o contrato a 1 de janeiro de 2022 ou noutra data que seja acordada com o operador.

> Em todos os serviços públicos essenciais acima elencados, caso existam valores em dívida relativos ao fornecimento destes serviços, deve ser elaborado, em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO

Rua Dr. Coelho de Carvalho nº 1C 8000-322 Faro v 289 863 103 | Fax 289 863 108

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