Parque das Serras do Porto - Discussão Pública

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PARQUE DAS SERRAS DO PORTO ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARQUE DAS SERRAS DO PORTO Aviso nº 7409-C/2016

Processo de Classificação da Paisagem Protegida Regional

DISCUSSÃO PÚBLICA JUNHO 2016


PARQUE DAS SERRAS DO PORTO

DISCUSSÃO PÚBLICA: • PROPOSTA DE REGULAMENTO DE GESTÃO

• PROPOSTA DA DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA

DISCUSSÃO PÚBLICA: QUEM PROMOVE?


ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARQUE DAS SERRAS DO PORTO (Municípios de Gondomar, Paredes e Valongo)

• Uma Pessoa Coletiva de Direito Público de natureza associativa e âmbito territorial • Uma associação de municípios de fins específicos (Lei 75/2013) • A Associação tem como fim principal a criação e a gestão do parque das Serras do Porto ... • Os Órgãos da Associação são a Assembleia Geral, o Conselho Executivo, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo • Data de constituição: 18 de abril de 2016


O QUE SE ENTENDE POR UMA PAISAGEM PROTEGIDA? Decreto-Lei nº 142/2008 de 24 de Julho

Artigo 19º Paisagem protegida 1 — Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural. 2 — A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação, designadamente: a) A conservação dos elementos da biodiversidade num contexto da valorização da paisagem; b) A manutenção ou recuperação dos padrões da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os mé- todos de construção e as manifestações sociais e culturais; c) O fomento das iniciativas que beneficiem a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços.


INDICE

O lugar e a sua localização Os limites propostos do Parque

Como chegamos aqui? O Parque das Serras do Porto – os valores A proposta de regulamento Como participar


REGIÃO NORTE DE PORTUAL 3.6 milhões de habitantes

PARQUE DAS SERRAS DO PORTO


TURISMO NA REGIÃO DO NORTE BATE RECORDE DE CRESCIMENTO - 1º trimestre de 2016 CCDRN Newsletter - 20/06/2016

• O turismo na Região do Norte alcançou, no primeiro trimestre de 2016, níveis de crescimento e taxas de ocupação nunca antes registados. A conclusão consta do “Norte Conjuntura”, relatório trimestral da CCDR-N que identifica precocemente as tendências que marcam a evolução económica, a curto prazo, no território. • Pela primeira vez, o número de hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros cresceu 18,2 por cento e o de dormidas 22,4 por cento face ao trimestre homólogo de 2015. ...


A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO • 17 municípios • C. 1.7milhões de pessoas • 2089 Km2


UM PADRÃO DE PAISAGEM UM CONJUNTO DE INFRAESTRUTURAS APDL

MOTA-ENGIL


A PROPOSTA DE UMA REDE DE PARQUES METROPOLITANOS

AMP 2009


A IDEIA DE UM PARQUE REGIONAL VEM DE 1952:

“Plano Regulador da Cidade do Porto” Antão de Almeida Garrett

“A todo este sistema interno deverá juntar‐se

um

suburbano

de

de fins-de-semana, e um outro que poderá distanciar-se mais e que deverá

ser

constituído

pelas

chamadas reservas regionais e as grandes reservas nacionais.”

PARQUE DAS SERRAS DO PORTO


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O lugar e a sua localização Os limites propostos do Parque

Como chegamos aqui ? O Parque das Serras do Porto – os valores A proposta de regulamento Como participar ?


PARQUE DAS SERRAS DO PORTO

• PROPOSTA DA DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA












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Como chegamos aqui O Parque das Serras do Porto – os valores A proposta de regulamento Como participar


• •

3 MUNICÍPIOS 1 PROJETO METROPOLITANO


PARQUE DAS SERRAS DO PORTO • UMA PAISAGEM PROTEGIDA DE ÂMBITO REGIONAL • UMA INICIATIVA LOCAL COM INTERESSE RECONHECIDO AO NÍVEL METROPOLITANO


EQUIPA TÉCNICA CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR Cláudia Vieira Gilberto Fernandes Isabel Maia José Dias Laurinda Cerqueira Natércia França Paula Mendes Paulo Lemos Rosa Maria Bessa Sílvia Pereira Teresa Neves CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES Ana Cristina Ferreira Antónia Silva Fernanda Pereira Luís Carvalho Marco Moreira Maria João Moreira Nunes Miguel Rodrigues Natália Felix

CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO Luis Monteiro Ana Silva António Fernandes Carla Pardal Cristina Madureira Eduardo Paupério Fernando Pedroso Gisela Martins Raquel Viterbo Rute Neves

EQUIPA DE TERESA ANDRESEN Gonçalo Andrade Rui Pedro Fernandes Sara Carvalho Consultores: Henrique Pereira dos Santos Mariana Abranches Pinto


12 de Dezembro de 2015. VISITA TÉCNICA


20 de junho de 2015 ASSINATURA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO


O ACORDO DE COLABORAÇÃO A ESTRATÉGIA

4 ENTRADAS NO PARQUE: • Centro de Interpretação Ambiental/Santa Justa/Azenha • Senhora do Salto/Alvre • São Pedro da Cova • Foz do Sousa/Foz do Ferreira QUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA • Vale do Ferreira - Couce • Vale do Sousa entre Covelo e o Castelo de Aguiar de Sousa REQUALIFICAÇÃO URBANA • Aguiar, Brandião, Branzelo, Sarnada e Senande


A QUALIFICAÇÃO DO COBERTO VEGETAL EM ARTICULAÇÃO COM OS PROPRIETÁRIOS E PRODUTORES FLORESTAIS E A ATIVIDADE MINEIRA


29 de fevereiro de 2016. APROVAÇÃO PELAS 3 ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS DA CRIAÇÃO DA Associação de Municípios Parque das Serras do Porto


18 de maio de 2016 TOMADA DE POSSE DOS ORGÃOS DA AMPSP


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O lugar e a sua localização Os limites propostos do Parque

Como chegamos aqui O Parque das Serras do Porto – os valores A proposta de regulamento Como participar


PARQUE DAS SERRAS DO PORTO – 5974 ha Sta Justa, Pias, Castiçal, Sta Iría, Flores e Banjas



UMA ILHA DE XISTOS NA MATRIZ GRANÍTICA REGIONAL...

Fig.56 – A dureza dos quartzitos e o seu resultado morfológico... In Fernando Rebelo (1975)




RIOS SOUSA E FERREIRA Os moinhos e as fragas.


UMA VIAGEM NO TEMPO Percorrer as Serras é fazer uma “viagem no tempo” com cerca de 300 milhões de anos da história geológica da Terra. Desde terrenos formados no Précâmbrico /Câmbrico, com aproximadamente 570 milhões de anos, até ao Carbonífero com cerca de 280 milhões de anos. As jazidas fossilíferas merecem naturalmente especial atenção – o Parque Paleozóico


Criaturas notáveis:

TRILOBITES

Proliferaram nos mares antigos da Era Paleozóica há mais de 520 milhões de anos.

Constituem uma classe extinta dos artrópodes - Trilobita . 10 ordens. 150 familias. 5000 genera. Estão descritas mais de 20 000 espécies! HTTP://WWW.TRILOBITES.INFO/

©1999 by S.M. Gon III

Corpo segmentado, revestido por uma concha de 1mm a 70 cm

ORDEM CORYNEXOCHIDA

A par destes, elas estão entre os animais fósseis mais conhecidos do mundo.

© RAQUEL VITERBO

Extinguiram-se muito antes dos dinossaurios existirem – há cerca de 230 milhõs de anos.


AS TRILOBITES NO MUNDO

© RAQUEL VITERBO

http://www.trilobites.info/localities.htm

Walking Trilobite animation ©2000 by S. M. Gon III


Uma paisagem com uma histรณria antiga de povoamento


A POSSIBILIDADE de nas serras permanecer o complexo mineiro aurífero subterrâneo mais importante do Império Romano “La minería de oro romana del área Valongo-Paredes se extiende por un área de 60 km2 con una extensión lineal de 25-30 km y un predominio absoluto de trabajos subterráneos (pozos y galerías), por lo que se podría calificar esta zona como el mayor conjunto mundial de minería aurífera romana subterránea” Roberto Matías Rodríguez - Fundación Cultura Minera (León-España)

“Para além da extensa área de exploração de ouro em depósitos primários (céu aberto e subterrâneos) com ouro microscópico e visível no Anticlinal de Valongo observa-se agora uma extensa área de exploração de depósitos secundários de ouro visível (coluviões e aluviões) associados às Serras de Pias e Santa Justa” Alexandre Lima, FCUP, Inst. Ciências da Terra

João Moutinho

A conjugação destas valias poderia tornar este território num local único a nível mundial para a interpretação da mineração aurífera romana em todas as suas dimensões conhecidas.


BIODIVERSIDADE

Natura 2000 PTCON0024Valongo


PAISAGEM As Serras são paisagens privilegiadas!

GEODIVERSIDADE + BIODIVERSIDADE + ENGENHO HUMANO


DESTINO DE RECREIO Dos percursos da natureza aos desportos radicais … Dos percursos culturais à gastronomia …


DESTINO DE RECREIO Serras com mar à vista!


DINÂMICAS INSTALADAS INFRAESTRUTURAS NO TERRENO


IMPACTOS VISUAIS E AMBIENTAIS



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PARQUE DAS SERRAS DO PORTO

• PROPOSTA DE REGULAMENTO DE GESTÃO


• Capítulo I - Objetivos, Órgãos e Competência • Capítulo II - Atos e Atividades Interditas e Condicionadas • Capítulo III - Normas de Fiscalização e Regime Contraordenacional • Capítulo IV - Disposições Finais


Artigo 3º Objetivos específicos Sem prejuízo do disposto no artigo 19º do Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro, constituem objetivos específicos do Parque das Serras do Porto: a) A proteção e conservação da natureza e da biodiversidade; b) A manutenção ou recuperação da paisagem e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção e as manifestações sociais e culturais; c) A conservação e valorização dos valores culturais presentes; d) O fomento de iniciativas que promovam a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços, assim como o índice de felicidade; e) O usufruto sustentável do território, ao nível turístico, desportivo e de lazer; f) A promoção de práticas científicas e educativas que conduzam a uma maior literacia ambiental, assim como da participação ativa da comunidade na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável; g) A promoção de uma gestão integrada e participativa da área de paisagem protegida regional.


OS ÓRGÃOS DE GESTÃO:

• Assembleia Geral • Conselho Executivo • Conselho Fiscal e

• Conselho Consultivo


Capítulo II Atos e Atividades Interditas e Condicionadas Secção I - Interditas Artigo 10º Atos e atividades interditas a) Dentro dos limites do Parque das Serras do Porto, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são interditos os seguintes atos e atividades:A colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização de indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção e com categoria de ameaça atribuída, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com exceção de ações de conservação ou científicas devidamente autorizadas; b) O abandono, depósito ou vazamento de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados; c) A instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de veículos, de areia ou inertes ou de outros materiais que causem impacte visual negativo ou efeitos negativos no ambiente; d) O depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente; e) A introdução ou de espécies não indígenas invasoras;


f) A plantação de espécies de rápido crescimento ou espécies exóticas a menos de 20 metros das linhas de água e nascentes ou de terrenos agrícolas e a menos de 10 metros de prédios urbanos e vias de comunicação; g) A destruição ou delapidação de bens culturais e achados arqueológicos, assim como a recolha salvo se realizada para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizada; h) A destruição ou delapidação de geossítios e amostras geológicas, incluindo minerais, rochas e fósseis, assim como a recolha salvo se realizada para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizada; i) A prática de atividades turísticas ou desportivas motorizadas suscetíveis de provocarem poluição sonora ou aquática ou que pela sua natureza específica ponham em risco os valores naturais e culturais presentes na área protegida, pessoas ou bens; j) A obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos, bem como no acesso às linhas ou aos planos de água; k) São interditos todos os atos e atividades previstos como tal nos Planos Municipais de Ordenamento do Território das áreas dos respetivos Municípios


Secção II Condicionadas Artigo 11º - Atos e atividades condicionados a)

Dentro dos limites do Parque das Serras do Porto, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são condicionados a autorização prévia ou parecer da entidade gestora:

b)

A alteração à morfologia do solo e a modificação do coberto vegetal com efeitos ambientalmente negativos, com exceção das intervenções de recuperação ambiental promovidas ou em parceria com o Parque das Serras do Porto;

c)

O abate de árvores e arbustos autóctones, salvo em situações objetivas de proteção civil e desde que não sejam alvo de gestão florestal;

d)

A plantação florestal com espécies de rápido crescimento ou espécies exóticas está condicionada ao disposto nos termos dos Planos Municipais de Ordenamento do Território das áreas dos respetivos Municípios e demais legislação vigente;

e)

A reintrodução ou introdução de espécies indígenas da fauna e flora selvagem

f)

A introdução de espécies não indígenas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do número anterior;

g)

O corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;

h)

A instalação, afixação, inscrição ou pintura mural de mensagens de publicidade ou propaganda, temporárias ou permanentes, de cariz comercial ou não, incluindo a colocação de meios amovíveis;

i)

A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita, em locais não destinados a esse fim, sem prejuízo das disposições legais que regulam a atividade;

j)

O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, fora dos casos em que tal sobrevoo tenha por finalidade trabalhos agrícolas, ações de fiscalização, de socorro ou de controlo para fins de manutenção e segurança por parte das entidades gestoras de infraestruturas de serviço público ou se insira na normal atividade concessionada de exploração de infraestrutura aeroportuária;


k) A abertura de novas vias de comunicação ou acesso, bem como o alargamento ou outra intervenção nas já existentes, exceto as promovidas pelo Município; l) A captação, o armazenamento, o desvio ou a condução de águas, bem como a drenagem, a impermeabilização ou a inundação de terrenos, e demais alterações à rede de drenagem natural ou ao caudal ou à qualidade das águas superficiais ou subterrâneas; m) A instalação de infraestruturas elétricas aéreas ou subterrâneas, telecomunicações, gás natural, abastecimento de água e saneamento básico ou aproveitamento de energias renováveis; n) A organização de eventos desportivos, culturais e de lazer fora dos locais destinados a esse fim; o) A prática de atividades desportivas não motorizadas, suscetíveis de causar impacte negativo nos valores em presença; p) A dinamização de atividades de animação turística, exceto festas e atividades de cariz religioso ou local ou promovidas pelas associações locais devem os promotores submeter a parecer do Parque as práticas e locais que pretendem dinamizar e apresentar anualmente um relatório da sua atuação. q)São condicionados todos os atos e atividades previstos como tal nos Planos Municipais de Ordenamento do Território das áreas dos respetivos Municípios.


A ARTICULAÇÃO COM OS PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS


Artigo 4º Plano de Gestão • A paisagem protegida de âmbito regional será dotada de um Plano de Gestão nos termos do nº2 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 242/2015, de 15 de outubro, a elaborar no prazo até 24 meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento. • O Plano de Gestão deverá tomar em consideração o disposto na legislação respetiva para o Sítio PTCON0024 Valongo.


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O lugar e a sua localização Os limites propostos do Parque

Como chegamos aqui O Parque das Serras do Porto – os valores A proposta de regulamento Como participar?


• Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de classificação, durante os 30 dias úteis que terão início no 10ºFormulário discussão pública.docx dia útil após publicação do aviso em sede da 2.a série do Diário da República.

ASSOCIAÇÃO PARQUE DAS SERRAS DO PORTO Discussão pública da proposta de classificação das Serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores, Santa Iria e Banjas como Paisagem Protegida Regional APRESENTAÇÃO DE OBSERVAÇÕES OU SUGESTÕES

A sua participação é importante e poderá ser concretizada através do preenchimento do presente formulário. Todos os contributos serão analisados e ponderados, tendo em consideração os desafios e objetivos estabelecidos na proposta de classificação. A discussão pública decorre de 27 de junho a 05 de agosto de 2016, período durante o qual pode fazer chegar as suas observações ou sugestões à Associação Parque das Serras do Porto, através da morada Rua de São Mamede 4440-597 Valongo ou do seguinte endereço de email: serrasdoporto@gmail.com.

IDENTIFICAÇÃO Nome Morada NIF Email Entidade (se aplicável)

OBSERVAÇÕES OU SUGESTÕES GERAIS

Contacto telefónico




• O relevo desta sub-região é particularmente declivoso, prevalecendo aqui os leptsossolos e coincidindo fortemente esta unidade com as formações do complexo xistograuváquico e as formações xistentas.


• A existência de manchas florestais contínuas e extensas, constituídas essencialmente à base de espécies bastante combustíveis, como são os casos do pinheiro bravo e eucalipto, favorece a ocorrência de incêndios severos e de grande dimensão, ao mesmo tempo que define os núcleos florestais mais carentes de gestão florestal.


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