ANO 5, NÚMERO 43 - CANOAS, AGOSTO DE 2014
Notícias por e-mail
EDITORIAL
Fraudes na obtenção de vagas em EMEI Na terça feira, 12/08/14, todos os moradores de Canoas foram surpreendidos com uma notícia triste, senão lamentável, pois uma quadrilha que explorava a boa fé das pessoas humildes da cidade, com interesse de obterem vantagens financeiras e eleitoreiras, ao se apresentarem a familiares de crianças que precisavam ou não de vagas em escolas de educação infantil e com isso acabavam tirando o direto de crianças de baixa renda de terem sua vaga em uma escola de educação infantil, que segundo noticiado, ao assegurarem direito das crianças de vaga via Justiça, e, quando o Município de Canoas não propiciava as vagas, então o Judiciário determinava bloqueio de valores para pagamento de escolas particulares, porém em alguns casos a quadrilha ficava com o valor e não disponibilizava ao pagamento da escola e em outros casos a quadrilha direcionava as vagas para uma mesma escola, propiciando a fraude. Assim, mais uma vez o dinheiro dos cofres públicos foi desviado, sem que os Gestores Públicos de Canoas tivessem o controle, já que foi o Poder Judiciário quem alertou as autoridades policiais para investigarem a prática. Nas repercussões e comentários lemos muitas coisas na mídia, sendo que o comentário de vários cidadãos são no sentido de que por que os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Será que temos políticos ligados ao fato? Temos pesso-
as de diferentes esferas de governo envolvidas? A polícia informa que não divulga os nomes para não comprometer as investigações. Ora, quantas vezes acompanhamos pela imprensa ações cinematográficas da polícia ao efetuar prisões, porém neste caso não querem ou não podem divulgar. O mais impressionante é que a noticia que foi publicada no Diário de Canoas do dia 13/08/14, foi no sentido de que é “política do Deic em não divulgar para não influenciar as eleições” isso nos leva a crer que temos políticos da cidade envolvidos e mais uma vez nos deixa preocupados, porque mais uma vez o povo canoense vai ser enganado com pessoas que fazem esse tipo de falcatruas, ainda se beneficie disso para fins eleitorais. Portanto, queremos dizer aos nossos colegas educadores que somos formadores de opinião e que devemos conversar com os nossos alunos para passarem aos seus pais, para que escolham bem seus candidatos e antes de votarem procurem conhecer melhor o passado de seu candidato e o que ele já fez na vida pública, pois não adianta só na época de campanha eleitoral andar nas ruas beijando crianças e principalmente senhoras idosas que isso não quer dizer que sejam honestos.
A Diretoria.
ANO 5, NÚMERO 43 - CANOAS,
AGOSTO DE 2014
Aqueles que possuem e-mail e desejam receber informações sobre o Sindicato por meio dele, devem fazer seu cadastro através do e-mail sinproc@ terra.com.br. Os que já possuem e não estiverem recebendo, entrem em contato por telefone ou e-mail para que seja verificado o motivo do não recebimento. Outras informações e notícias podem ser acessadas no nosso site:
www.sinprocan.org.br.
Envie notícias de sua escola Envie para o e-mail sinproc@terra.com. br uma foto da atividade realizada em sua escola, que retrate de maneira ampla e fiel o que aconteceu. A foto deve estar com boa resolução e nitidez. Precisamos, ainda, que você envie um pequeno texto contendo as principais informações, como citamos abaixo: - O QUÊ? - QUANDO? - COMO? - POR QUÊ? - ONDE?
Queremos sua opinião As páginas de A Voz do Professor são veículo para a opinião dos professores canoenses. Use-as! Para participar, envie texto com cerca de 2.000 caracteres com espaços, em média. Os assuntos são de escolha do autor, assim como a responsabilidade pelo teor do texto. Fique atento para o prazo de fechamento da próxima edição: 12 de setembro de 2014!
C A T E G O R I A A VOZ DO PROFESSOR - AGOSTO/2014 - 3
Segurança de mentirinha Quem assistiu as propagandas feitas pelo Governo Municipal na TV, em horário nobre, pode pensar que a segurança impera nas escolas de Canoas. No comercial, a Administração diz que ‘ampliou’ a ronda escolar, levando ‘mais segurança’ para todas as escolas. O Governo resolveu focar neste assunto para contrapor a alta repercussão que o caso da invasão de um ex-aluno à EMEF Rio Grande do Sul, resultando no sequestro da diretora. Graças a ação da Polícia Militar, desastre maior não ocorreu. A verdade é de que desde janeiro, tão logo foram noticiadas as novidades para o início no ano letivo, o Sinprocan alertou para
a medida descabida de retirar os guardas das escolas municipais. O novo modelo de terceirização de serviços nas escolas misturou profissionais de cozinha, de limpeza e os responsáveis por cuidar dos pátios e portões. Precisou que uma colega fosse levada como refém de bandidos que entraram livremente na escola para que a Prefeitura anunciasse, mas mesmo assim não cumprisse, que dará atenção especial a segurança escolar. Mas, por enquanto, a maior segurança só está acontecendo no horário nobre da televisão. Estamos aguardando que chegue, de verdade, às escolas.
Alterações no Plano de Saúde Esta diretoria do Sinprocan foi surpreendida, ao incluir uma associada no Plano de Saúde do Centro Clínico Gaúcho, com a informação de que o Plano de Saúde junto a esta empresa, que tem convênio com o Sinprocan, estava sendo cobrado como sendo INDIVIDUAL e não mais FAMILIAR, como havia sido combinado e assinado no iní-
cio da parceria entre a entidade e a empresa, em 1997. A diretoria procurou a empresa referida e foi informada, então, de que o Sindicato tinha assinado a alteração contratual, o que causou maior espanto ainda. Buscou-se o tal contrato e, realmente, a diretoria anterior a esta tinha assinado esta alteração contratual. O resultado de tal modificação no contrato do convênio é que os valores são mais altos, entre outros possíveis prejuízos. Abaixo, reproduzimos a cláusula acrescentada no novo contrato e a assinatura do presidente da época, assim como a data na qual passou a valer.
O problema além da expulsão de alunos O parecer sobre a proposta que pode proibir a suspensão e a expulsão de alunos no Rio Grande do Sul foi retirado da pauta do Conselho Estadual de Educação (CEED/RS) a pedido da relatoria. Na reunião que votaria o parecer, integrantes do grupo — que reúne representantes de todos os segmentos da comunidade escolar — começaram a discutir a norma que interfere na autonomia das instituições de ensino públicas e privadas para combater o mau comportamento. A justificativa para o adiamento da votação do projeto é a necessidade de ampliação da discussão. Os defensores da proposta dizem que o pedido partiu do Ministério Público. É importante salientar que o MP está apontando um problema maior, que é de o Estado não resolver a questão de alunos que, por inúmeras questões, acabam trocando de escolas até a evasão. Mas este problema não é apenas educacional, é social. O que o MP quer é que o Estado resolva o problema destas crianças e, justamente, não deixe que os educado-
res tenham que tomar providências que não são da sua alçada. Portanto, não se trata apenas de poder expulsar ou não uma criança de uma escola, mas de o Estado dar condições para que este aluno que enfrenta dificuldades na sua vida possa sair desta condição. Muitas vezes, estes alunos que acabam sendo convidados a trocar de escola estão em estado de vulnerabilidade social, com muitos problemas familiares, econômicos e de saúde. Que condições os educadores têm de manter este aluno no convívio dos demais e fazer a sua realidade mudar? Acabará por prejudicar a educação de todos. O que se precisa discutir é, portanto, o papel do Estado e da sociedade na educação de nossas crianças. Diminuir o debate a expulsar ou não e, principalmente, diminuir ainda mais os instrumentos de que dispõe as escolas para cumprir seu papel é mudar o foco do real problema e institucionalizar a incompetência do Estado de resolver estas questões, mais uma vez deixando tudo à cargo da escola.
E o concurso público? Prometido inicialmente para dezembro de 2013 e, por último, para agosto deste ano, o concurso público ainda não saiu. Continuamos esperando e cobrando o cumprimento das promessas do senhor prefeito.
S I N D I C A T O 4 - AGOSTO/2014 - A VOZ DO PROFESSOR
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Representantes de escola Conforme anunciado na nossa edição anterior, publicamos a relação dos representantes de escola no Conselho Sindical do Sinprocan. Os que estão sem foto é porque ainda não fizeram a nova carteira de associado e as escolas não citadas estão sem representante.
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI BEM-ME-QUER
EMEI CARA MELADA
EMEI CARINHA DE ANJO
EMEI CARMEN FERREIRA
EMEI CARROSSEL
EMEI GENTE MIÚDA
EMEI MÃE AUGUSTA
EDELMANA ACIOLY DOS SANTOS
MARIA REGINA SOUZA DA SILVA
CAREN CRISTINA PRESTES BIDARTE
GABRIELA DA ROS DE ARAÚJO
ANDRÉIA CUNHA DOS SANTOS
ALESSANDRA COSTA DE SOUZA
ARLETE BERENICE LEMES DE SOUZA
EMEI MARILENE MACHADO
EMEI MEU PEDACINHO DE CHÃO
EMEI MUNDO MÁGICO
EMEI OLGA RONCHETTI
EMEI PÉ NO CHÃO
EMEI PEQUENO POLEGAR
EMEI PINGO DE GENTE
CLAUDIA DELLA PACE MATOS
DÉBORA CAZZETA KLEIN
EMILI PAULA DREGER
LILYANE GUIMARAES MANDÚ
KAREN MEDIANEIRA GUIMARÃES BECHUETTI
JANAINA GOMES SOARES
CILENE RUBIM SILVEIRA
EMEI PINTANDO O SETE
EMEI RECANTO DO FILHOTE
EMEI TEREZINHA TERGOLINA
EMEI TIA LOURDES
EMEI TIA MARIA LÚCIA
EMEI TIJOLINHO
EMEI VÓ CORINA
ANA CRISTINA MARQUES PEDROSO
DANIELA FABIANA DA SILVA
ANA CRISTINA SILVA GONÇALVES
NÍDIA ISABEL TERESINHA PAWLOWSKI
MARIA TERESINHA ARAUJO DE SOUZA
LIZIANE ARAUJO DA SILVA
ROSANE OLIVEIRA DA SILVA
EMEI VÓ INEZINHA
EMEI VÓ MARIA ALDINA
EMEI VÓ PICUCHA
EMEI VÓ SARA
EMEI VOVÓ DORALICE
EMEI MARIONE MACHADO
EMEI IDARA DA ROCHA
PATRICIA TELLIER
SORAYA IRACEMA DA SILVA SANTOS
RENATA SILVA DOS SANTOS
MARA REGINA DE LIMA MORALES
LUCIELE RIBEIRO LIRIO
ROSEMARIE KLUG ALMEIDA
MARISA MENDONÇA MUSSKOPF
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMEF ARTHUR OSCAR JOCHINS
EMEF ARTHUR PEREIRA DE VARGAS
EMEF ASSIS BRASIL
EMEF BARÃO DE MAUÁ
EMEF C. DRUMMOND DE ANDRADE
EMEF CASTELO BRANCO
EMEF CEARÁ
JEFFERSON WILLY STURM
ANGELICA EDITE SONNENSTRAHL DE SOUZA
LEDA MARIA LIMA ALVES
ANETE MARA MICHELON
MÁRCIA AURÉLIA MACHADO PINHO
ROSELANE LANNES ROSA
EDI ANA ZEN MORAIS
EMEF CEL. F. PINTO BANDEIRA
EMEF DAVID CANABARRO
EMEF DR. NELSON PAIM TERRA
EMEF DUQUE DE CAXIAS
EMEF ENG. ILDO MENEGUETTI
EMEF ERNA WÜRTH
EMEF GENERAL NETO
JULIO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS
RENATO AVELLAR DE ALBUQUERQUE
ANA RITA FERNANDES MORAES
MÁRCIA REGINA DUARTE CARNEIRO
MAGDA VIRGINIA OLIVEIRA COLLARES
ANI CRISTINA ZEN
LÚCIA NATALINA MARTINS GRIFFANTE
EMEF GENERAL OSÓRIO
EMEF GONÇALVES DIAS
EMEF GOV. WALTER P. BARCELLOS
EMEF GUAJUVIRAS
EMEF ÍCARO
EMEF IRMÃO PEDRO
EMEF JACOB LONGONI
ELISABETE FARIAS CATTELAN
CARMEN GISÉLA CORRÊA DOS SANTOS
EVELISE PUGLIESE PICOLOTTO
ROSANE CAROLINO GOULART
LARISSA MACALÃO BARBOSA
INÊS CARLOTA DE M. PIPPI
JOICE DA SILVA GUTIERRES
EMEF JOÃO PALMA DA SILVA
EMEF MAX A. ODERICH
EMEF MINISTRO R. C. LUDWIG
EMEF MONTEIRO LOBATO
EMEF NANCI PANSERA
EMEF PAULO VI
EMEF PERNAMBUCO
PATRICIA BRUM DA ROCHA PRESTES
RACHEL PONZI CRODA DE ARAÚJO
DANIELE ILHA BERTOLLO
LENITA MELLO MAZZOTTI
INÊS TERESINHA DE MORAES TEDESCO
LOIVA FINKLER
ANDRESSA BIERHALS SCHAEFER
EMEF PREF. EDGAR FONTOURA EMEF PROF. DR. RUI CIRNE LIMA EMEF PROFª. ODETE Y. FREITAS
ELIANE CARVALHO MENDONÇA
ROSALBA TAVARES
EMEF PROF. THIAGO WÜRTH
EMEF PROF. THIAGO WÜRTH
EMEF PROF. THIAGO WÜRTH
EMEF RIO DE JANEIRO
EMEF RIO GRANDE DO SUL
GIOVANA DA GAMA
CARMEN VERÔNICA NUNES DE SOUZA
DEISI ALVES SANTANA
JANETE FERREIRA VINHAS
IRINEA MARIA ZITTO MACHADO
MARLENE MARGARETE MINOTI VIEIRA
EMEF RONDÔNIA
EMEF SANTOS DUMONT
EMEF SETE DE SETEMBRO
EMEF TANCREDO NEVES
EMEF THEODORO BOGEN
EMEF VITÓRIA
EMEF LEONEL DE MOURA BRIZOLA
ROSÂNGELA GRANDO RAMOS
SÉRGIO LUÍS SANTOS DA SILVA
VALQUIRIA DE MOURA ALVES MALTA
SIMONE BORTOLOTI KUHN
JOSEANE PAZZUTI
HERICA SANDY BIDARTE MASSUQUETTI
CARLA JANAÍNA KUBICZEWSKI ROCHA
S I N D I C A T O 6 - AGOSTO/2014 - A VOZ DO PROFESSOR
Justiça determina que Município conceda aposentadoria de professor substituto em 10 dias Em virtude da vitória do SINPROCAN na ação coletiva que reconheceu o direito dos professores substitutos poderem se aposentar na regra da aposentadoria especial. Tendo em vista que o Município não estava concedendo aposentadoria, então alguns professores ingressaram na Justiça visando executarem a sentença que reconheceu tal direito, pois o professor substituto pode se aposentar pela chamada “aposentadoria especial”, qual seja com a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, assim a professora
mulher poderá se aposentar aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e o professor homem poderá se aposentar aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. A sentença proferida pelo MM. Juiz foi no sentido de acolher a tese do sindicato e com isso reconhecer o direito de todos os professores substitutos poderem se aposentar com a mesma idade e tempo de contribuição dos professores “regentes de classe e equipes diretivas”. Assim, foi possível resgatar uma interminável batalha que o sindicato estava
travando com a administração municipal ao longo de vários anos em diferentes governos. Na esteira da decisão, também é assegurado o direito dos professores que já tenham preenchido os requisitos ensejadores da aposentadoria em receber o “abono permanência” ou “gratificação de permanência”. Assim é de suma importância que todos os professores substitutos estejam atentos, pois além da aposentadoria “especial”, também terão direito em receber em espécie os valores que tenham sido descontados indevida-
mente no período. No entanto tal direito estará assegurado definitivamente após ocorrer o encerramento do processo. Com o encerramento do processo, todos os professores que se encontram em tal situação devem encaminhar a sentença para que seja lançado em seus assentos funcionais, podendo fazê-lo por meio da “intranet” da PMC. Para obtenção de maiores esclarecimentos sobre a decisão em comento, os professores poderão manter contato com a diretoria do sindicato ou com a assessoria jurídica do SINPROCAN.
PROFESSOR SUBSTITUTO – ABONO PERMANÊNCIA A sentença prolatada na Ação Coletiva do SINPROCAN beneficia todos os professores substitutos. Na presente ação foi discutida a possibilidade de que o professor substituto possa se aposentar pela chamada “aposentadoria especial”, qual seja com a redução de 05 (cinco) anos na idade e 05 (cinco) anos no tempo de contribuição, assim a professora mulher poderá se aposentar aos 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e o professor homem poderá se aposentar aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. A sentença proferida pelo Juiz foi no sentido de acolher a tese do sindicato e
com isso reconhecer o direito de todos os professores substitutos poderem se aposentar com a mesma idade e tempo de contribuição dos professores “regentes de classe e equipes diretivas”. Assim, foi possível resgatar uma interminável batalha que o sindicato estava travando com a administração municipal ao longo de vários anos em diferentes governos. Na esteira da decisão, também é assegurado o direito dos professores que já tenham preenchido os requisitos ensejadores da aposentadoria em receber o “abono permanência” ou “gratificação de permanência”. Assim é de suma im-
AGENTES DE APOIO À EDUCAÇÃO INGRESSAM NA JUSTIÇA PARA OBTEREM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Agentes de Apoio à Educação que ingressaram no último concurso público não estão recebendo Insalubridade, embora seus colegas que ingressaram nos concursos anteriores estejam recebendo, razão pela qual estão se utilizando da estrutura do SINPROCAN para ingressarem com medidas judiciais, visando o reconhecimento do Adicional de Insalubridade, assegurando o mesmo direito já reconhecido aos seus pares. É importante salientar que os Agentes de Apoio que ingressaram na Justiça para assegurarem o direito de receber o adicional de insalubridade e que tenham mudado de escola, que comuniquem ao sindicato ou a assessoria jurídica, para evitar que os peritos compareçam em escola errada. Agentes de Apoio que ainda não ingressaram com medida judicial para o reconhecimento de tal direito, recomendamos que o façam, pois considerando que o lapso temporal de abrangência da sentença é de 05 anos a partir da propositura da ação, assim evitaram que tenham perdas vencimentais. Lembramos os agentes que a legislação vigente assegura a possibilidade de incorporação do Adicional de Insalubridade para fins de aposentadoria e também para as hipóteses de agregação, podendo ser somado ao tempo de percepção de FG. Informe-se! Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato ou com a assessoria jurídica.
portância que todos os professores substitutos estejam atentos, pois além da aposentadoria “especial”, também terão direito em receber em espécie os valores que tenham sido descontados indevidamente no período. No entanto tal direito estará assegurado definitivamente após ocorrer o encerramento do processo. Com o encerramento do processo, todos os professores que se encontram em tal situação devem encaminhar a sentença para que seja lançado em seus assentos funcionais, podendo fazê-lo por meio da “intranet” da PMC. Importante salientar que os profes-
sores que já implementaram os requisitos para fins de aposentadoria, mas querem continuar trabalhando, poderão receber o “Abono Permanência”, bastando que requeiram tal benefício, caso seja negado, poderão ingressar na Justiça para receberem. Para obtenção de maiores esclarecimentos sobre a decisão em comento, os professores poderão manter contato com a diretoria do sindicato ou com a assessoria jurídica do SINPROCAN. Antão Alberto Farias – Advogado Assessor Jurídico do SINPROCAN
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - INSALUBRIDADE Alguns professores de Educação Infantil que ingressaram com medida judicial, visando assegurar o direito de receber o Adicional de Insalubridade, já obtiveram o reconhecimento da JUSTIÇA de tal pretensão, contudo o Município está recorrendo das decisões , sendo que em todos está sendo reconhecido o direito a percepção de insalubridade em grau médio. É importante salientar que os professores de EMEI que ingressaram na justiça para assegurar o direito de receber o adicional de insalubridade e que tenham mudado de escola, que comuniquem ao sindicato ou a assessoria jurídica, para evitar que os peritos compareçam na escola errada, pois estarão sendo realizadas novas perícias. Professores que ainda não ingressaram com a medida judicial para o reconhecimento de tal direito, recomendamos que o façam, pois considerando
que o lapso temporal de abrangência da sentença é de 05 anos a partir da propositura da ação. Assim, um professor que tenha ingressado na carreira pública há mais de 06 anos como professor de educação infantil, só terá o reconhecimento de tal direito relativo aos últimos 5 anos, deixando de receber o período anterior ao quinquídio. O lapso prescricional de 5 anos se aplica a situação pretérita, não se aplicando ao tempo futuro. Lembramos os professores que a legislação vigente assegura a possibilidade de incorporação do Adicional de Insalubridade para fins de aposentadoria e também para as hipóteses de agregação, podendo ser somado ao tempo de percepção de FG! Informe-se! Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato ou com a assessoria jurídica.
APOSENTADORIA Alertamos os professores que estão prestes a requerer sua aposentadoria, para que procurem orientação e esclarecimentos, pois temos evidenciado que colegas se aposentam e acabam abrindo mão de direitos, ensejando significativas perdas salariais. É importante salientar que os colegas antes de requererem a sua aposentadoria, requeiram o levantamento funcional prévio por meio da intranet e antes de requerer a aposentadoria, analisem a sua situação funcional e havendo dúvida, busquem esclarecimentos junto ao sindicato ou diretamente na assessoria jurídica do Sinprocan!
E S C O L A S A VOZ DO PROFESSOR - AGOSTO/2014 - 7
AÇÕES COLETIVAS PROPOSTAS PELO SINPROCAN Como é do conhecimento da categoria, o sindicato ingressou na Justiça com as seguintes medidas judiciais: PISO DA CATEGORIA RESERVA 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE Na presente medida judicial está sendo perquerido o estabelecimento no Piso Nacional do Magistério, aplicado aos professores não graduados, com reflexo na remuneração dos demais professores graduados e respectivo índices de reajustamento salarial, bem como está sendo postulada a aplicação imediata da reserva de 1/3 (um terço) da carga horária dos professores para desenvolvimento de atividades extraclasses, conforme assegura a legislação vigente. A presente ação foi proposta no dia 29/09/2011, está tramitando perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0018182-8. O Município de Canoas e o CANOASPREV já contestaram a ação, sendo apresentada a réplica à contestação pelo Sinprocan. Atendendo requerimento do sindicato o Município foi intimado pela Justiça para informar quantos professores estão fora de sala de aula e em que setores e secretarias estão lotados. O juiz que preside o feito despachou no processo para notificar as partes se as mesmas possuem interesse em produzir prova oral (testemunhas) para que se manifestem no prazo de 30 dias. O sindicato requereu a produção de prova testemunhal e reiterou o pedido de Antecipação da Tutela. LICENÇA PRÊMIO A presente ação foi proposta no dia 31/10/2011, está tramitando perante a Quinta Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0019855-0. A ação foi extinta, sem julgamento de mérito, sob o argumento de que já existe outro processo que está discutindo a mesma matéria. O sindicato ingressou com recurso de apelação, visando reformar a decisão em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça. No processo está sendo cerificado que o Município de Canoas não se manifestou em relação ao recurso e, após será enviado ao Tribunal de Justiça. PROFESSOR (A) BIBLIOTECÁRIO (A) A presente ação foi proposta no dia 25/08/2011, está tramitan-
do perante a Terceira Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0016104-5. Atualmente o processo está na fase de instrução, sendo produzidas provas, aguardando manifestação das partes em virtude das provas existentes no processo. Houve manifestação do SINPROCAN no sentido de que seja produzida prova oral (testemunhas), que já foram arroladas no processo, sendo aguardada a designação da data da audiência. PROFESSOR (A) SUBSTITUTO (A) AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A presente ação foi proposta no dia 26/09/2011, está tramitando perante a Terceira Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0016672-1. A ação foi Julgada Procedente, sendo reconhecido o direito dos professores substitutos poderem ser aposentar com a redução de cinco anos (aposentadoria especial). O Município não interpôs recurso de apelação, assim a decisão já transitou em julgado, sendo que todos os professores substitutos foram beneficiados! Muitos professores estão ingressando com pedidos de Execução de Sentença para obterem a aposentadoria e o recebimento do Abono Permanência. PROFESSOR (A) ATUANTE EM LABIN A presente ação foi proposta no dia 31/08/2011, está tramitando perante a Primeira Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0016444-3. O processo está em fase de instrução, sendo produzidas as provas necessárias. No presente feito já se realizou a audiência em que foram ouvidas as testemunhas, estando o processo com sua instrução concluída. Em recente despacho o juiz concedeu prazo para que o SINPROCAN e o Município de Canoas apresentem memoriais (alegações finais), sendo o último ato praticado pelas partes antes da prolatação de sentença. O processo está concluso para sentença desde 15/05/2014. TERÇO DE FÉRIAS AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A presente ação foi proposta no dia 11/10/2011, está tramitando perante a Quarta Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0018817-2.
Foi prolatada sentença, sendo Julgada Procedente a ação, reconhecendo o direito dos professores receberem o terço de férias sobre os 30 dias de recesso, favorecendo toda categoria. A sentença foi prolatada, tendo sido publicada no dia 30/10/12, abrindo-se o prazo para interposição de recurso. Considerando que havia alguns aspectos que restaram omissos na sentença, foi então interposto recurso de Embargos de Declaração pelo sindicato, sendo acolhido pela Justiça. Após o julgamento dos embargos, foi reaberto o prazo para interposição de apelação. Foi interposta apelação por parte do município de Canoas. Atualmente o processo se encontra no Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, estando concluso do Desembargador Relator desde o dia 14/05/2014. A sentença proferida em primeiro grau assegurou o direito para todos os professores! O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça em 06/05/2013 e está aguardando julgamento do recurso desde o dia 31/05/2013. CLASSE “C” A presente ação foi proposta no dia 31/10/2011, está tramitando perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.11.0019854-2. A ação foi Julgada Improcedente. O SINPROCAN ingressou com recurso, sendo processo remetido ao Tribunal de Justiça e está aguardando o julgamento desde 15/01/2014. GRAU DE TITULAÇÃO – CURSO INDUZIDO A ação foi proposta no sentido de assegurar que seja reconhecido como Curso Induzido, todas as titulações em nível de pós graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) obtidas pelos educadores municipais durante o período em que a SME não regulamentou (publicou) as linhas de pesquisa, áreas de conhecimento e/ou relação de cursos que seriam considerados como curso induzidos, desde que os mesmos tenham relação com a área de educação. O processo está tramitando perante a Quarta Vara Cível da Comarca de Canoas, processo nº 008/1.14.0009751-2. O Município de Canoas já foi citado, estando no prazo para contestar a ação. Antão Alberto Farias Advogado Assessor Jurídico do SINPROCAN
SETEMBRO 01 - FÁBIO BALDO ALBERTON, JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS, MARI LOPES MALLET, MARLI TERESINHA FORTES DE ABREU, ROSANE RUBIM FREITAS, SUSANA LEAL DOS SANTOS; 02 - ANA REJANE MACHADO MORESCO, MARIA HELENA FAGUNDES MACHADO, SILVIA PRISCILA SILVEIRA DOS SANTOS; 03 - ANA CRISTINA SILVA GONÇALVES, ANA LÚCIA SILVEIRA DE SOUZA, DENISE FERREIRA DA SILVA, JUCELIA SILVA NOLASCO, SOLANGE DA SILVA FUCKS, SUZETI MERONUQUE DA SILVA, VALÉRIA DA SILVA NUNES; 04 - ANDRÉIA LETÍCIA ZENGA, DIOVANE ALVES DOS SANTOS, JOSETE CARDOSO ALVES, VERA REGINA DE SOUZA PEREIRA, ZILÁ TEREZA DA SILVA SILVEIRA; 05 - JUNE MAGDA CORRÊA GORREIS, KLAUS PILZ, LISIANE ALBUQUERQUE, MARIA DE LOURDES LIMA RIBAS, SUED SALETE DA SILVA, TÂNIA MARIA FRACASSO; 06 - ANITA CORRÊA DA LUZ, JÉSSICA BÜTTENBENDER, MÁRCIA DE OLIVEIRA FELÍCIO; 07 - DANIELA FABIANO DA SILVA, MARGARETE FLORES MENDES, MARIA ANGÉLICA ORTIZ MACHADO, MARIA DE FÁTIMA JOB DOS SANTOS, RITA DE CÁSSIA DE AZEVEDO RODRIGUES, SIMONE RIET GOULART; 08 - SIMONE HEIN RIBEIRO, TATIANA BOTELHO DA SILVA; 09 - MARIA DA GRAÇA BASTOS; 10 - CLAUDECIRA F. CAMARGO, JANICE CARDOSO TEIXEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO DO AMARAL PINTO; 11 - ROSANE CAROLINO GOULART; 12 - GABRIELA DA ROS DE ARAÚJO, ROSANE MARIA BASTIAN, SARA REGINA GOULART HENDGES, TATIANA ATHAÍDES DE OLIVEIRA; 13 - CARLA EGÍDIA MAZUKY DE LIMA, ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA, TERESINHA CARMELITA M. ARAUJO; 14 - CLEONICE SILVANA RODRIGUES HAHN, MÁRCIA MARQUES, MARIA DA GRAÇA GOMES SCOLARI, SUÉLEN CARVALHO; 15 - FERNANDA ANDRADE CAMERO, JULIANA DUARTE GUEDES ROCHA, ROSANE DOS SANTOS BARCELOS; 16 - CINARA PEREIRA KONRATH, HERICA SANDY B. MASSUQUETTI, LOECI DE BARROS FAGUNDES; 17 - FERNANDA KAMIANECKY SALLES, FRANCISCA FERREIRA LIMA, GABRIELA C. VICTORINO GOVONI MACHADO, HELIDA MARIA FERREIRA MOTA, SÔNIA REGINA SALAMACHA PETRY; 18 - DILETA DA ROSA SANTIAGO; 19 - ADRIANA DA SILVA ROCHA, ANA CLÁUDIA CZECZELSKI, CARLA SUSANE GEORG, CLÁUDIO GONÇALVES MOREIRA, FLÁVIO JOSÉ VARGAS FIALHO, MAGDA FONTOURA VIEIRA, MÍRIAN SALDETI MERTINS, SÔNIA MARIA KRAETZIG GERMANO; 20 - BEATRIZ REGINA GUERRA COELHO, CARMEM REGINA VIEGAS, DIEGO HENRIQUE DE MENDONÇA GIL, ELIZABETH URBANETTO DIAS, ÉRIDA FRANCISCA L. DO AMARAL, LUCIANA DE LIMA FERREIRA DE CARVALHO, LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA; 21 - ELIETE CORREA BITENCOURT, MARIA ROSECLER PEDRALLI, TAIS GANDOLFI DE MOURA; 22 - MARIA DE FÁTIMA DA COSTA ROSA, MARIA ELISETE COSTA PERROCO, MARIA LEONORA DA SILVA, TANIA MARA PINTO BARBOSA, VIVIANE TERESINHA FURTADO; 23 - ANTONIO CARLOS BASEGIO, MARIA LÚCIA FAURI AGOSTINI, MARTA ALVES BERNI; 24 - ELIZABETH CARDOSO IZIDORO, MERCÊ TEREZINHA ZANDAVALLI, NANCI SILVEIRA DA ROSA, SANDRA M. DE LOS SANTOS TEIXEIRA, VERA JULIA SILVA DA SILVA; 25 - BRASILEIRO DE OLIVEIRA, DAIANE DOS SANTOS MELLO, DEISE SCHARLAU MELLO, ELIANE FREITAS SILVEIRA ESCOBAR, NÍVEA GOUVÊA MOREIRA; 26 - CAMILA ANDREZA DA SILVA, ELISANDRA PIRES MORAES, REJANE TERESINHA CLINTON LOPES, ROSANE DE OLIVEIRA MARIN; 27 - ANETE BERTONI OTTO, DANIELE BARBOSA DOS SANTOS, MÁRCIA ROSANE VARGAS, MARIA CATIA PIRES DIAS, NÁDIA BEATRIZ SCHUNSKI, VILNA MENDES CARDOSO; 28 - CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA; 29 - ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA, CÁTIA SUSANA BORKERT BECK, CLARI ANASTÁCIA GIALDI, SAHONARA MOURA DOS SANTOS; 30 - IVETE KRÜGER JARDIM, MICHELLE FONTES DALLA ROSA, PAULA GRAZIELLA COSTA DOS A. SOARES, ROSANE MANFRO BOTTA, SILVIA MEIER PEDROSO LOPES, TATIANA DAVID DA COSTA.
CARTEIRA DE ASSOCIADO
ANO 5, NÚMERO 43 - CANOAS, AGOSTO DE 2014
Ainda temos 599 colegas que não providenciaram a foto para a confecção da sua nova carteira de associado. Se você está entre estes, faça isso o mais rápido possível, nos mande por e-mail a sua foto ou passe na sede para deixar uma, ou mesmo tirar uma foto. Neste ano teremos a eleição de Diretoria e só vai votar aquele colega que estiver com a sua carteira no dia da votação.
Grupo de Aposentados visita Salvador do Sul No dia 5 de agosto, o Grupo de Aposentados fez um passeio à cidade de Salvador do Sul. O grupo foi recepcionado na Praça Municipal por um guia local que mostrou a Igreja Matriz e contou um pouco da história da cidade. Após, o grupo passou pelo túnel histórico onde antigamente funcionava estrada de ferro e foi conhecer a zona rural da cidade, conhecida como Rota Colonial da Linha Stein. São propriedades de moradores locais onde cada família realiza uma atividade diferente. Em uma delas foi feita a demonstração da moenda da cana com direito a degustação de garapa. Na última propriedade visitada, foi servido um delicioso café colonial com produtos
feitos pelas donas de casas das propriedades visitadas. Além do café, o grupo curtiu uma apresentação musical e também uma breve explanação da cultura do local por uma funcionária da Secretaria de Cultura devidamente caracterizada. Neste local, o grupo apreciou a paisagem muito bonita e participou de brincadeiras. Retornando a cidade, visitaram o Colégio Santo Inácio de Loyola, cujo prédio tem uma arquitetura muito bela e está emprestado para uma escola da rede municipal, e o Casarão do artesanato, onde se encerrou o passeio com uma surpresa para o grupo: cada um ganhou um quindim para degustar, pois Salvador do Sul é a capital do ovo.
Durante o passeio, a alegria do grupo é bastante contagiante, pois a cada evento realizado há uma grande integração entre todos e muitas recordações dos tempos de trabalho. A cada passeio realizado, o grupo se torna mais sólido, pois além de adquirir um pouco de cultura dos locais visitados a confraternização entre todos é o que fica. O próximo destino já está sendo definido, estão analisando roteiros, mas para alguns o destino é o que menos importa o que vale é o encontro. Aqueles que ainda não participaram dos encontros do grupo fica o convite, pois as portas estão sempre abertas na segunda terça-feira de cada mês e as vezes nas demais também.
EMEF Paulo VI
Alunos participam da criação de “livrão” A professora Sandra Kelm Pereira e a estagiária Dominique Lacerda - aluna do magistério que está fazendo horas para seu currículo, ambas da EMEF Paulo VI, realizaram um trabalho para incentivar a leitura, a contação de histórias e futuramente a criação de histórias. No projeto, que ocorreu no mês de julho, a “estagiária” contou a história e foi feito um livro onde os alunos copiaram partes da história e foram os ilustradores, ensaiaram a história e formaram grupos de contadores de histórias. Algumas turmas foram convidadas para escutar a história na sala decorada com o tema da história “A menina e o pássaro encantado”, de Rubem Alves. Tiveram até a visita de uma caturrita que vive com um dos alunos, mas fora da gaiola. Conversaram sobre o cativeiro dos animais, mas também colocaram o lado humano das relações de se respeitar os amigos. O livro, de quase 1 metro, foi manuseado pelos alunos, pois ao colocar ‘contact’ nas folhas, tiveram o cuidado de deixar as asas do
pássaro e os cabelos da menina parcialmente tapados para poderem ser tocados pelos alunos. “Foi muito lindo ver as expressões das crianças”, contou a professora Sandra.
EMEI Carmem Ferreira realiza projeto No dia 12 de agosto, foi realizado o projeto Educação Infantil: Gestores em cena, que destacou o trabalho desenvolvido na EMEI Carmem Ferreira pela diretoria Úrsula Carina Segala, pois mostra sua caminhada significativa frente à instituição educacional. O evento reuniu gestoras, familiares, coordenadoras e Diretoria Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação. “Compartilhar saberes e fortalecer vínculos se tornam fundamentais, o relato Gestão democrática: uma caminhada de ações significativas, representa o fazer coletivo, da equipe de talento e comprometimento da EMEI Carmem Ferreira”, salientou a diretora Úrsula.