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EDITORIAL
criança! Outubro é um mês especial em função de crianças, professores e voto. Uma tríade perfeita. Não podemos viver de situações repetidas ano após ano. Assim como as crianças, precisamos amadurecer a proposta de aprendizado interativo. Nós aprendemos com elas e vice-versa. É nessa lógica que estabelecemos uma regra de convívio social tão aclamada por tantos: cidadania. Quem não consegue aprender com uma criança está longe de pensar num futuro de progresso. É delas o mundo. Se por acaso este mundo não nos pertence, porque criar a teoria de que eles não alcançaram mais do que têm agora? Um pensamento retrógrado e cheio de preconceitos, típico do mundo adulto. Nessa pátria brasilis, quem levou as nossas crianças a este universo de marginalidade, onde muitas delas são protagonistas, e lhes tirou o prazer de alçar voos na busca de algo melhor, foram os adultos e nas péssimas escolhas que fizeram num passado não muito distante. Se os adultos consideraram nossas crianças como meros objetos eleitoreiros, cabe a eles mesmos alterarem a ordem dos fatores. Nossas crianças, com uma formação digna e uma família voltada a assumir o seu crescimento saudável e positivo aí sim teremos um motivo para promover uma política responsável. O que vier fora disso é mau caratismo mesmo. Nossas crianças, para quem ainda não sabe, ou não faz questão, são o fu-
Novo convênio
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A Agemed Planos de Saúde é mais uma empresa conveniada com o Sinprocan à disposição dos seus associados. Com 18 anos de atuação, a Agemed tem rede credenciada em Canoas e Porto Alegre. Detalhes e mais informações podem ser visualizadas em nosso site www.sinprocan.org.br ou pelos telefones 51-8916.6266 e 3785.0500.
turo do país. O que um adulto pretende dele é a maior angústia que uma criança pode viver. Não podemos crer que o objetivo de uma família seja angariar fundos federais com a existência deles. Quando o limite da idade deixar de ser motivo para isso, o que fará a família? O que fará o governo sem a presença de mais um para alcançar índices que lhes permitem dinheiro nos cofres? O que fará o professor nesse meio? O que uma criança formará como princípio da sua existência útil? Até aos 14, 15? Quem lucra com todo esse desdém é a marginalidade, que terá mão de obra sobrando num futuro não muito distante. A falta de expectativa de vida útil derrota os pais, desestimula a escola, termina com a única forma de termos um futuro. Observe bem as últimas eleições e verifique a pobreza de propostas e de lideranças. Começamos a arcar com a péssima formação das nossas crianças em todos os meios, principalmente na sua escola, local onde deveriam desenvolver todas as suas aptidões. Precisamos rever tudo que se tem feito pelas crianças nos últimos dez anos e cada setor público fazer uma mea culpa pela negligência com a parte mais importante da sociedade, as suas crianças. Nas escolas, especificamente, adormecemos em berço esplêndido, como se não dependêssemos da formação dos nossos alunos no futuro. Reclama-se tanto do povo brasilei-
receba NOTÍCIAS POR E-MAIL
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Aqueles que possuem e-mail e desejam receber informações sobre o Sindicato por meio dele, devem fazer seu cadastro através do e-mail sinproc@terra.com.br. Os que já possuem e não estiverem recebendo, entrem em contato por telefone ou e-mail para que seja verificado o motivo do não recebimento. Outras informações e notícias podem ser acessadas no nosso site:
www.sinprocan.org.br.
ro, que vota mal, que não sabe escolher, que vive subjugado a um sistema político que despreza os mais citados, mas onde começou a formação deste povo? Em casa? Conversa fiada. Foi na escola, local onde a importância do voto começa na escolha de um líder de turma, onde insistimos na teoria de que temos que excluir alguns alunos, pois apresentam problemas disciplinares e não podem concorrer. A escola conseguiu uma lei de ficha limpa muito anterior a que existe agora. Se um líder é mal escolhido, cabe aos seus votantes a sua destituição, devidamente comprovada por fatos e não por história. É na escola que elegemos o primeiro líder carismático, o professor regente e o primeiro governo da vida de todos os alunos: a Direção. Se começar errado na escola, não espere muito do futuro, continuará errado. Apesar de tudo, nossas crianças ainda são tudo o que temos, tudo que teremos e tudo pelo que fazemos. Acreditar nelas é mais que nossa obrigação, é tarefa. Fazê-las diferente dos modelos que estão por aí é a esperança de termos um futuro melhor e principalmente, mais humano. Feliz Mês das Crianças a todos que ainda tem fé no ser humano. LUIZ FERNANDO GIACOMELLI CONTE Secretário de Comunicações do SINPROCAN
atualização de cadastro
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O Sinprocan solicita que os seus associados atualizem seus cadastros junto ao sindicato para que, quando necessário, este consiga entrar em contato. A atualização pode ser feita pelo e-mail sinproc@terra.com. br, pelo telefone (51) 3476.4033 ou presencialmente.
Avisos sobre ações e discussões sindicais, além de contato do jurídico, dependem de um cadastro atualizado!
3 outubro DE 2016
Sinprocan 23 anos de luta No dia 23 de outubro comemoramos vinte e três anos de lutas pela educação. O desejo de poucos tornou realidade a vontade de muitos. Em 1993, em uma reunião pedagógica na EMEF Prof. Thiago Würth, um grupo de professores chegou à conclusão de que os problemas ocorridos eram comuns em suas escolas e resolveu se movimentar para que eles fossem resolvidos. Este grupo realizou outras reuniões, com professores e sindicatos já estabelecidos, e, em 10/05/1993 era realizada a primeira reunião oficial, da qual foi formada uma comissão para a concretização do Sindicato e que começou a trabalhar na elaboração do Estatuto. No dia 23/10/1993 foi realizada a Assembleia de Fundação do Sindicato dos Professores Municipais de Canoas, na sede do Sindicato dos Comerciários, quando foi aprovado o Estatuto e formada a diretoria provisória por um período de oito meses; ficando assim composta: Presidente: Jari Rosa de Oliveira, Vice-presidente: José de Jesus D´Ávila, 1ª secretária: Márcia Amaral Farias, 2ª secretária: Rosa
Alice Tergolina, 1ª tesoureira: Cármen Lúcia Oliveira, 2º tesoureiro: José Henrique Rosenstengel. Surgia assim o SINPROCAN. Quando foi fundado o Sindicato, em 1993, dificilmente os participantes da Assembleia de fundação poderiam prever que, ao chegar aos seus 23 anos, a entidade estaria institucionalmente forte e com patrimônio que proporcionasse qualidade de vida funcional e para a família dos associados, como ocorre hoje. No seu 23º aniversário, o Sinprocan comemora o bom funcionamento de sua pousada há pouco adquirida, que vem servindo bem aos associados e seus familiares. Muitas têm sido as conquistas físicas do Sindicato. Pouco antes da aquisição da Pousada, o Sindicato havia construído seu Auditório, outro marco na história da instituição. Mas não é somente fisicamente que o Sindicato cresce. Aumenta a cada ano o número de associados e, após alteração estatutária em 2014, aumentou também a representatividade do Sinprocan, que desde então é denominado Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas, repre-
sentando, além dos professores, os secretários de escola, os agentes de apoio e demais profissionais em educação integrantes da rede municipal de ensino de Canoas. Para poder atender melhor os anseios dos associados e acompanhar o crescimento de demandas, a diretoria também foi aumentada para 14 integrantes, formação já da última diretoria eleita no ano de 2014, que tem o professor Jari Rosa de Oliveira como presidente. Nestes 23 anos, foram muitas as batalhas que a categoria enfrentou. Muitos Secretários de Educação e Prefeitos passaram, e os milhares de educadores seguiram suas missões com honra, qualidade técnica e força inabalável. Mudamos, melhoramos e, hoje, somos muito mais fortes e organizados. . O Sinprocan continua sendo o que se propôs há 23 anos: uma entidade fundada com o propósito de junto com a categoria estimular o avanço de nossas propostas junto ao poder municipal de Canoas. Desde então, temos trabalhando com este objetivo. Agradecemos e homenageamos todos os associados pela construção de um Sindicato e uma catego-
ria cada vez mais forte e respeitada não só em nossa cidade como também fora dela. O que temos vivido nos últimos 23 anos são as constantes promessas eleitorais, que dificilmente se concretizam. Na realidade, os Governos priorizam a educação a cada dois anos, período entre uma eleição e outra. O SINPROCAN como entidade, tem enfrentado essas situações com a força que tem como categoria representativa, independente da participação efetiva dos seus associados, que ainda é um trabalho árduo a ser realizado. Estamos às portas de uma nova eleição e, mais uma vez, vivemos de promessas e com uma perspectiva ainda menor de realização concreta. Esperamos a participação dos nossos educadores para, em 2017, comemorarmos os vinte e quatro anos de fundação do nosso SINPROCAN, num clima de realizações efetivas da entidade como um todo. Contamos com você! Parabéns SINPROCAN por mais um aniversário.
1a ASSEMBLEIA q
4 OUTUBRO de 2016
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EMEI TIA MARIA LÚCIA
EMEF Max oderich
Os alunos da EMEI Tia Maria Lúcia curtiram uma festa especial na casa de eventos Babinho do bairro Niterói no dia 10 de outubro, em atividade organizada pela professora Carol e a diretora Ana Paula.
Geometria com alegria Os alunos dos 5ºs anos A e B da EMEF Max Adolfo Oderich têm aprendido que geometria pode ser muito divertida, se for ensinada ludicamente. Acreditando nisso, a professora Luzia Nessy desenvolveu com eles um projeto, com duração de 30 dias, no mês de setembro de 2016, que envolve formas geométricas e sólidos geométricos trabalhados sob diversas óticas. Para isso, os alunos criaram figuras geométricas sólidas a partir de jujubas e palitos, que expuseram para serem manuseados pelas demais turmas da escola. E também trabalharam a expressão corporal montando formas geométricas diversas, como a estrela, nas fotos, utilizando-se de
partes do corpo das crianças, que mostraram sua empolgação criando e trabalhando em grupo. Para finalizar o projeto, os alunos realizaram, juntamente com a professora, oficinas de Origami, uma técnica antiga de dobradura, a partir de formas geométricas, que, acredita-se, tenha sido levada para o Japão por volta dos séculos IV e VI, logo após o surgimento do papel. Criando diversas figuras, brinquedos, animais e objetos, que, após serem criados e ensinados dentro da sala de aula, foram levados para o pátio da escola, onde os próprios alunos, 64, ao todo, com idades entre 10 e 14 anos, turmas dos pequenos do 1º ao 4º ano. criações. E os alunos do 5º ano pudetornaram-se os próprios oficineiros, Foi uma festa! Cada aluno pode ram vivenciar, de forma intensa e efeensinando, com papel reciclado, as criar e levar consigo as suas próprias tiva, o gosto de aprender brincando.
EMEF GOV. WALTER PERACCHI DE BARCELLOS
Leitura e diversão Sensibilizados pela Campanha Mundial pela Leitura (http://www. diadelertododia.com/), professores e alunos da EMEF Gov Walter Peracchi de Barcellos dedicaram o recreio do dia 21 de setembro para difundir a leitura como fruição... leitura deleite. Mundialmente, a campanha estava marcada para o dia 20 de setembro, mas, em virtude do feriado, a escola decidiu realizá-la um dia depois com a mesma empolgação. O objetivo da campanha era realizar um momento de leitura: poderia ser a leitura de um trecho de livro, uma leitura individual ou coletiva entre outras opções. Na esco-
la, os alunos foram convidados a levar um livro de sua preferência para ler durante o recreio e o resultado foi maior do que o esperado: trocas de dicas de livros, colega lendo para o colega, representações de histórias através do uso de fantoches, dança, leitura, leitura e leitura!!! Alguns alunos fantasiados de personagens da literatura, do imaginário e de filmes faziam o convite para iniciar uma leitura em meio a um “piquenique com livros”, montado no pátio da escola. Professores e coordenação, encantados com a aderência ao momento literário, planejam repetí-lo em outubro (Dia Nacional da Leitura).
5 OUTUBRO de 2016
TEMPORADA
Aberto período de reservas para a Pousada Sinprocan Para realizar a reserva, basta entrar em contato com o Sinprocan. Deverá ser feito um pagamento de 30% do valor para garantir a mesma, caso haja desistência com até sete dias de antecedência, o valor será devolvido.
NORMAS DA POUSADA Este regulamento define regras e proce-
dimentos para o pleno entendimento entre hospedes e a administração da Pousada, lembrando de que o bom senso e o respeito mútuo constituem as melhores referências para o convívio com padrões de civilidade. Contamos com a compreensão e a colaboração de todos para manter uma interação marcada pela gentileza e o profissionalismo. 1 - Para fins de identificação o associado deverá apresentar a carteira social e autorização na chegada. 2 - A entrada das diárias será a partir das 14h e saída até as 11h. 3 – - Os apartamentos dispõem de: 4 pessoas – 1 cama de casal, 1 beliche, 1 frigobar, 1 ventilador, TV 6 pessoas – 1 cama de casal, 2 beliche, 1 frigobar, 1 ventilador, TV 4 - O associado deverá estar hospedado durante o período. 5 - Deverá ser respeitado o número de ocupantes do apartamento bem como os que estão autorizados no momento da inscrição. 6 - O associado deverá instruir seus de-
pendentes/convidados, sob sua responsabilidade, de como proceder para não infringir as regras/normas. 7 - Horário de silêncio: das 23h às 9h e das 13h às 15h. 8 - Cada usuário deverá providenciar roupa de cama (lençol, travesseiro, cobertor), banho, material de higiene pessoal e limpeza. 9 - Limpeza do apto é responsabilidade do associado, durante a sua permanência e na entrega do mesmo. 10 - As refeições poderão ser solicitadas, previamente agendadas, e não está incluído no preço das diárias, o pagamento deverá ser efetuado no ato. 11 - As refeições serão servidas no salão principal, devendo ser observados os horários abaixo:
Café da manhã: 8h às 9h Almoço: 12h 30 min às 14h Lanche: 19h às 21h 12 – Não será permitido cozinhar no apartamento 13 - Churrasco deverá ser utilizado área especifica, sendo a limpeza por conta do associado, o material e ingredientes necessários não é disponibilizado. 14 - Será disponibilizado um microondas no salão principal para aquecimento de água 15 -. Voltagem da luz 220W 16 -. Visando a economia no consumo de energia elétrica, o usuário deve manter acesa somente as lâmpadas necessárias; fazer uso racional do chuveiro e aparelhos elétricos 17 -. Ao sair do quarto o usuário deverá desligar luzes e ventilador
18 -. Ao saírem do quarto passar a chave, não nos responsabilizamos pelo extravio de objetos pessoais. 19 - Se houver extravio de chaves será cobrado por uma nova. 20 – Não será permitida visitas sem comunicação prévia 21 – Não será permitida a entrada de animais na sede. 22 - Não é permitido jogar bola no pátio. 23 - O portão será fechado às 24h. 24 – Pedimos a gentileza de não fumar dentro do quarto e dependências fechadas da Pousada. 25 - O associado será responsável pecuniariamente, por danos ou avarias ao patrimônio do local, o que for quebrado deverá ser substuído.
q aposentadas fazem passeio relaxante
O Grupo de Aposentadas realizou passeio para a Chácara Kern no dia 11/10/16. Foi um dia holístico com algumas atividades de relaxamento. O Grupo já está pensando no próximo. Nas próximas reuniões estarão organizando também a festa das bruxas e outras atividades. Participe das reuniões para estar sempre informado.
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Antão Alberto Farias
Assessor Jurídico do SINPROCAN
VITÓRIA
Justiça reconhece direito de Agente de Apoio receber o mesmo que Professor Servidora municipal que ingressou na carreira de Agente de Apoio à Educação, porém ao longo dos últimos anos está desempenhando as funções de professora, contudo recebe vencimentos inferiores. Com o advento do Plano de Carreira dos Agentes de Apoio, Lei nº 5581/2011, o executivo municipal, ardilosamente, fez constar no referido plano, atribuições similares aos dos professores, com isto estava usando os agentes nas funções de professores e vice-versa, porém não os remunerava nos mesmos patamares, seja em relação ao adicional de insalubridade, seja em relação aos vencimentos. Diante de tais distorções, vários agentes ingressaram com medidas judiciais para obterem o reconhecimento de perceberem vencimentos equiparados aos dos professores, assim como os professores ingressaram com pedidos
judiciais para receberem adicional de insalubridade, pois estavam desempenhando as funções dos agentes. Em relação ao pagamento do Adicional de Insalubridade para os professores de EMEI, várias decisões já foram proferidas, reconhecendo tal direito, inclusive com julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça, que já se manifestou favoravelmente ao pleito dos professores. É a primeira sentença que reconhece o direito de agente de apoio receber o mesmo valor do salário/vencimento de professor, enquanto estiver desempenhando as mesmas funções dos professores no âmbito das EMEIs. Ao proferir a sentença, a juíza da terceira vara cível de Canoas, acolhe pleito do sindicato, que há vários anos está sustentando a existência de tal direito junto aos agentes de apoio, propiciando a justa remuneração destes pro-
fissionais que estão sendo usado pela municipalidade, ensejando economia, pois deixa de contratar professores e remunera os agentes em valores inferiores. O processo foi devidamente instruído, foram ouvidas as testemunhas e restou comprovado que a servidora trabalhou exercendo função diversa daquela atinente ao cargo que ocupa, concluindo-se, portanto, que a agente de apoio efetivamente exerceu atividades de professor, e, portanto, faz jus ao pagamento das diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e o efetivamente desempenhado pela servidora. A sentença proferida em primeiro grau, foi objeto de recurso por parte do município de Canoas. Se você se encontra em situação similar, não deixe de exercer seu direito. Informe-se!
OUTUBRO DE 2016
ABONO PERMANÊNCIA Informamos aos professores que implementaram Tempo de Serviço e de Contribuição de 25 anos, seja como professores regentes, bibliotecários, substitutos que já tenham completado 50 anos de idade, no caso das mulheres e dos homens na hipótese de 30 anos de tempo de serviço e de contribuição e idade de 55 anos, requisitos essenciais para obtenção do direito de aposentadoria, também poderão receber o Abono Permanência, caso permaneçam em pleno exercício de funções. Salientamos que na esfera administrativa tal direito tem sido negado, contudo a JUSTIÇA está reconhecendo o direito e tem determinado que o Município de Canoas pague aos professores. As sentenças que estão sendo prolatadas são relativas aos últimos cinco anos, portanto só podem se beneficiar os professores que ingressarem em juízo postulando tal reconhecimento na esfera judicial em tal período, não podendo deixar extrapolar tal prazo. Salientamos o fato de que todos os professores que se encaixam em tal situação, podem se socorrer da JUSTIÇA para o reconhecimento e integralização formal de seu direito (Abono Permanência), que como é sabido corresponde ao desembolso mensal de 11% relativo a contribuição do FAPEC. O reconhecimento de tal direito implica na devolução dos valores já descontados, corrigidos monetariamente e com incidência de juros e na impossibilidade da continuidade dos descontos, enquanto permanecer em atividade funcional. Para obtenção de maiores esclarecimentos sobre as decisões em comento, os professores poderão manter contato com a diretoria do sindicato ou com a assessoria jurídica do SINPROCAN.
Nossa colega
MARIA ELENE DA SILVA SANTOS faleceu no último dia 04/10. Pêsames à família! A vida é assim, despedidas e futuros reencontros!
Nos veremos para matar a saudade, em breve!
ATENÇÃO! Os associados que fizeram o Imposto de Renda com a contadora do Sindicato, favor retirar os documentos na sede do Sindicato.
Antão Alberto Farias
Assessor Jurídico do SINPROCAN
7 OUTUBRO DE 2016
Tribunal equipara FG de supervisor ou orientador aposentado ao dos ativos TRIBUNAL DE JUSTIÇA EQUIPARA FG DE SUPERVISOR OU ORIENTADOR APOSENTADO AO MESMO VALOR DOS ATIVOS Até Dezembro de 2010 os valores pagos a título de FG de Orientadores e Supervisores de escolas, eram pagos de acordo com a classe da escola, “A’, “B” ou “C”. A partir de Janeiro de 2011, com a publicação e respectiva vigência do Plano de Carreira dos Professores Municipais, Lei nº 5580/2011, o valor pago a título de FG é o mesmo para todos, diferindo-se apenas em relação a carga horária (20 ou 40 horas). Professores que agregaram a FG de Orientador ou Supervisor, mesmo na ativa e também aqueles que já haviam sido aposentados, estavam recebendo valores diferentes e em muitos casos inferiores ao FG que estava sendo pago àqueles que não haviam agregado. Após longo período de discussão judicial, finalmente chega ao fim mais uma batalha jurídica, que abre precedente jurisprudencial importante
que deverá nortear outras decisões de dezenas de medidas judiciais que estão tramitando nas varas cíveis desta comarca, envolvendo pleitos de professores, discutindo a mesma matéria. Embora cada processo tenha um rito próprio para concluir a sua instrução, espera-se que a decisão emanada da Terceira Câmara Cível, envolvendo questões específicas da categoria dos profissionais de Canoas, possa nortear novas decisões. A argumentação jurídica que embasou o pedido sustenta que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, a paridade passou a figurar no regramento constitucional como regra de exceção, de modo que preservada apenas aos servidores já aposentados na data de publicação da Emenda (31/12/2003) ou àqueles que já reuniam os requisitos necessários para a concessão do benefício. Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 47/2005 estendeu a regra da paridade aos servidores aposentados na forma do art. 6º da Emenda Cons-
SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CANOAS SINPROCAN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Diretoria do Sindicato dos Profissionais em Educação Municipal de Canoas, no uso de suas atribuições, CONVOCA, todos os associados em dia com suas obrigações para Assembleia Geral Extraordinária, no dia, local e horário bem como o motivo especificado abaixo: Data: 07/11/2016 Horário: 1ª chamada – 18h 30 min 2ª chamada – 19h Local: AUDITÓRIO SINPROCAN Rua XV de Janeiro, nº 121, sala 202, Centro, Canoas. PAUTA: Escolha de delegados para congresso CNTE Jari Rosa de Oliveira Presidente do Sinprocan
titucional nº 41, bem como criou nova regra de aposentadoria no serviço público para os servidores ingressados até 16 de dezembro de 1998, com requisitos distintos dos então existentes, sendo aos servidores nela contemplados também garantida a paridade. Portanto, atualmente a regra é a ausência de paridade entre os proventos de aposentadoria e a remuneração
dos servidores públicos ativos, sendo, por exceção, observada nos casos em que a jubilação ou o preenchimento dos requisitos ocorreu anteriormente à publicação da Emenda Constitucional nº 41, em 31/12/2003, bem como para os servidores que, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, obtiveram a aposentadoria. Informe-se!
JUSTIÇA RECONHECE TEMPO DE SERVIÇO DE AGENTE DE APOIO Á EDUCAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - professor Servidora municipal que ingressou na carreira de Atendente de Creche, posteriormente denominada como Agente de Apoio. Após duas décadas atuando nas Creches e posteriormente nas Escolas de Educação Infantil, obteve titulação e se submeteu a novo concurso público, desta feita para Professor de Educação Infantil, sendo aprovada. Ao tomar posse como professora, continuou trabalhando na mesma EMEI, desenvolvendo seu mister nas mesmas turmas, desde o berçário, até o jardim. Ao solicitar o levantamento do tempo de serviço, junto a SMPG no setor do magistério, foi informada que não poderia obter o direito à aposentadoria especial de professor, posto que o período anterior era de Atendente de Creche e Agente de Apoio à Educação. Embora tenha sustentado perante a municipalidade que sempre desempenhou as mesmas funções, não sendo justo que tivesse que se aposentar pela regra geral e não na modalidade especial, como todos os professores da educação básica.
Inconformada com a decisão na esfera administrativa, buscou orientação e auxílio da assessoria jurídica do sindicato. Após ter encaminhada toda documentação necessária, então foi proposta a respectiva medida judicial. O processo foi devidamente instruído, foram ouvidas as testemunhas e restou comprovado que apesar de ter se submetido a dois concursos públicos, com a mudança de nomenclaturas dos cargos, a servidora sempre desenvolveu atividades típicas de magistério, no âmbito das escolas municipais, integrantes da educação básica. Assim, com base na argumentação apresentada pela servidora, sustentada pela prova apresentada nos autos, restou reconhecido o direito de que o tempo de serviço de atendente de creche/agente de apoio, seja computado para fins de aposentadoria especial como professora. A sentença proferida em primeiro grau, foi objeto de recurso por parte do município de Canoas. Se você se encontra em situação similar, informe-se, não deixe de exercer seu direito!
DEnÚncIAS DE cOMPRA DE VOTO nAS ELEIçÕES MunIcIPAIS!
“Aprender é descobrir aquilo que já sabemos. Fazer é demonstrar que você sabe disso. Ensinar é lembrar aos outros que eles sabem tão bem quanto você. Vocês são todos aprendizes, fazedores e professores.” (Richard Bach)
MAIS UMA CHUVA, MAIS ALAGAMENTOS, MAIS PERDAS, MAIS DE MENOS NESSA TERRA!
Mais três vitórias na Justiça! consquistas que o SInPROcAn comemora nos seus 23 anos de existência!
PAZ? O QUE É ISSO, RA E COBRA DE MORADORES DE
PREFEITO EX-CC SE DIZ REPRESENTANTE DO NUAREM NDIDATA DA SITUAÇÃO PARA CONTI CA A A PAR OIO AP O AR UL EG IRR ÁREA VOTO, EU NÃO SEI MAIS O QUE DE RA MP CO É O NÃ O ISS SE O! NA ÁREA EM CASO DE ELEIÇÃ TEMPO! ITO JÁ ESTÁ CHEIRANDO MAL FAZ SIGNIFICA ESSE TERMO! ESSE PLE
JUSTIÇA NELES, URGENTE!!!
A ObRIGAçãO DO VOTO! Estamos próximos de mais uma eleição, movimento histórico de um país que honra a democracia, mesmo que seus governantes, por vezes, insistam em corromper esse processo. Desde 1989, primeira eleição direta pós ditadura, quando 22 candidatos lutavam pela Presidência da República, o voto passou a fazer parte de um exercício de cidadania obrigatório na vida dos brasileiros. Como todo exercício, precisa ser repetido para aprimorar a sua qualidade. Brasileiro rejeita ilegitimidade no poder, lição que teve que aprender já na primeira eleição presidencial, quando Collor, caçador de Marajás, cassado, teve o mandato transferido para Itamar Franco. Primeiro voto, já não durou muito tempo a sua validade. É história que se repetiu em 2016. Não tem jeito, sem voto não há quem acredite em Governo e a prova viva disso está presente no país inteiro. Não há como pensar diferente, que legitimidade tem alguém sem voto? Afastamento de Presidente, Governador, Prefeito, só por período legal, fora isso,
é eleição e pronto! Nós, profissionais em educação, saberemos em breve o que custa uma ilegitimidade no voto. Estamos sendo caçados por políticos, comandados por Ministros, que são chefiados por um ilegítimo, que nos consideram os reis da regalia no Brasil. Foi o que você leu: REGALIAS. Palavras de burocratas do MEC publicadas no midiapopular.net: “Eles têm férias de 45 dias, aposentadoria especial, descanso pedagógico, piso nacional e até lanche grátis”. Que outro trabalhador possui tantas regalias? É preciso enxugar tudo isso ou o país continuará quebrado” . Nós professores quebramos o país? Com estes salários absurdos que nos pagam e somos responsáveis pela quebradeira geral? Sabem o que é isso? Ilegitimidade do poder. Não tem voto, não tem compromisso, fazem o que acham que devem pois não há compromisso com o eleitor. Precisamos urgentemente lutar pelo valor inestimável que o voto tem. Ele é responsável imediato pelo futuro de uma cidade.
Se faz necessário ouvir propostas, crer na possibilidade da sua execução e dar um fim naqueles que pensam somente em fazer carreira às custas do erário público. Se a democracia se baseia em ideias e realizações concretas destas, um voto é muito mais que um peso a carregar num domingo. Temos o compromisso de não ser mudos nesse momento, voto em branco ou nulo é fugir do compromisso assumido quando teve o título de eleitor entregue pela primeira vez: o direito da escolha, abster-se significa fugir da responsabilidade que a Constituição determina ao cidadão. Nesse tempo que vivemos não usar o direito ao voto é sujeitar-se ao que os outros desejam por mim. Aos profissionais em educação que votam aqui, eis a sua chance de dar um novo rumo à Educação. Não percam essa oportunidade para que possamos cobrar do futuro governante o ônus que estamos sofrendo há tanto tempo. Voto tem um valor inestimável, façam dele o instrumento de força e confiança numa cidade melhor.
uMA DAS cAMPAnhAS MAIS FRAcAS QuE VIVEncIEI nESTA cIDADE! DE cOncRETO MESMO SÓ AcuSAçÕES! A FORçA DO PROFESSORADO MuDARÁ ISSO EM 2017! O SEGUNDO TURNO É DA SUA RESPONSABILIDADE E DE MAIS NINGUÉM!