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OPINIÃO
sem tempo para adiar as soluções Não por culpa do cenário político e econômico nacional, que é caótico, a Educação canoense está prestes a ficar insustentável, como um copo pronto para transbordar após muito tempo recebendo doses sistemáticas de um líquido fétido. A falta de estrutura e de profissionais para que os prédios possam verdadeiramente serem chamados de escolas, aliada à falta de respeito e de uma política transparente e séria para o ensino fazem com que a educação de Canoas esteja prestes a implodir. O exercício do magistério
nunca foi tão difícil. Falta tudo. Mas falta gestão, acima de tudo. Diante de dificuldades, todos devem sentar e tentar resolver juntos. De nada adianta uma parte (a que gerencia) viver uma fantasia enquanto a maioria sofre com a realidade na ponta do serviço. A gestão não sabe o que acontece nas escolas e, se sabe, é omissa e não tem a grandeza de assumir seus erros e suas dificuldades. O resultado, infelizmente, é o desmonte do ensino de Canoas, com danos que demorarão muito tempo para
serem sanados. Como tratado na Última Página desta edição, as eleições municipais estão chegando e junto com elas um mar de promessas. Já deveríamos, diante da infeliz experiência, saber quando estão nos mentindo. Mas, será que nossa rede de ensino resiste até outubro ou até a próxima gestão? Estamos no limite, não há mais como adiar soluções. Seguiremos cobrando e apresentando nossas contribuições para as soluções. Basta a administração ter humildade de ouvir e aceitar seus erros.
reuniões de representantesq ENSINO FUNDAMENTAL 2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS
8JUNHO - dia 13 8JULHO - dia 11 8AGOSTO - dia 08 8SETEMBRO - dia 12 8OUTUBRO - dia 10 8NOVEMBRO - dia 07 8DEZEMBRO - dia 12
Educação Infantil 1ª QUINTA-FEIRA DO MÊS
8JUNHO - dia 2 8JULHO - dia 7 8AGOSTO - dia 4 8SETEMBRO - dia 1 8OUTUBRO - dia 13 8NOVEMBRO - dia 3 8DEZEMBRO - dia 1
atualização de cadastro
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O Sinprocan solicita que os seus associados atualizem seus cadastros junto ao sindicato para que, quando necessário, este consiga entrar em contato. A atualização pode ser feita pelo e-mail sinproc@terra.com.br, pelo telefone (51) 3476.4033 ou presencialmente.
NOTÍCIAS DAS ESCOLAS
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Dê publicidade às ações de sua escola. Envie para nós! Somente uma foto por matéria, quando tiver, será publicada. Escolha antes de enviar e mande somente uma! Obrigado!
3 maio DE 2016
Prefeitura se compromete a manter
carga horária em 13 períodos
O secretário de Educação de Canoas, Elieser Pacheco, e o prefeito Jairo Jorge receberam, enfim, os representantes do Sinprocan para uma reunião, pós muito tensionamento por parte da diretoria. A reunião, realizada no dia 16 de maio, trouxe praticamente nenhuma novidade, exceto à garantia de ambos de que os educadores terão no máximo 13 períodos, o que no quadro péssimo atual, pode ser considerada uma vitória (leia mais na última página desta edição). A SME garantiu, sem detalhar como, que suprirá a falta de profissionais nas escolas (veja matéria sobre isso na página 5). Além destes assuntos, foi informado à categoria que o 13º salário será novamente pago via empréstimo no Banrisul, como em 2015 (veja abaixo). Outro assunto tratado foi o pagamento do Abono Permanência, que foi informado que será pago a partir de agora e os retroativos so-
mente via judicial. Além disso, não haverá alteração no pagamento das Licenças-Prêmios, ficando na forma como está sendo feita, com três anos de atraso.
Antecipação do 13º salário
Confira, abaixo, informação repassada via Intranet sobre o 13º salário: “Prezados(as) Servidores(as), A primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais ativos será viabilizado por meio de operação de crédito junto ao Banrisul, da mesma forma em que ocorreu em 2015. Para garantir o recebimento, o servidor precisa assinar contrato com o banco autorizando o empréstimo, que terá todos os encargos financeiros assumidos pela Prefeitura e não será descontado do funcionário. Pessoas com restrições cadastrais no SPC e Serasa não terão qualquer impedimento. Após a assinatura do
documento, os valores serão creditados nas contas dos servidores de forma gradativa, a partir do dia 13 de junho. A outra opção dos servidores é receber o 13º, integralmente, em dezembro. A operação de crédito não atinge os inativos, que serão pagos de forma direta. A antecipação de 50% do 13º representa o esforço
Dia 27 de maio - Secretaria da Fazenda Dia 30 de maio – Secretaria da Saúde Dia 31 de maio e 1º de junho – Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Urbano e HabitaDatas e locais para au- ção Horário: das 9h às torizar a operação De 27 de maio a 10 de 17h30min Os servidores devejunho Endereço: Rua 15 de rão comparecer aos locais munidos de documento de Janeiro, 15 (saguão) identidade. Equipes volantes do Município em cumprir as disposições legais e o compromisso de valorizar os servidores, apesar das dificuldades financeiras geradas pela queda da arrecadação municipal.
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Sindicato devolve Contribuição Sindical Como é tradição nas gestões desta diretoria, os associados do Sinprocan que fizeram o pedido formal na sede do Sindicato até o dia 13/05/2016, foi creditado o valor relativo a 60% do Imposto Sindical em sua conta corrente (informada) no dia 19/05/2016, totalizando cerca de R$ 60 mil. Caso não tenha recebido, favor comparecer na Sede do Sindicato com extrato da conta
para verificarmos o problema. A diretoria salienta que a formalização e o prazo estipulado são extremamente importantes para fins de organização contábil e, por isso, o prazo não pode em caso nenhum ser desrespeitado. O presidente do Sinprocan, Jari Rosa de Oliveira, salienta ainda que secretários de escola e agentes de apoio, que agora também
são associados do Sinprocan, infelizmente não puderam receber a devolução porque a prefeitura não passou a contribuição sindical destes cargos para o Sinprocan. Em março ocorre o desconto em folha de pagamento do funcionalismo da Contribuição Sindical, obrigatória por Lei Federal que determina que todos os trabalhadores devem contribuir, anualmente,
para o Sindicato ligado a sua atividade profissional. O presidente do Sinprocan, assim como restante de sua diretoria, sempre foi contrário a esta cobrança e sempre que esteve à frente da entidade disponibilizou a devolução dos valores que são enviados ao Sindicato, que correspondem a 60% do que foi descontado do trabalhador. A diretoria é a favor da extinção desta cobrança.
4 maIO de 2016
emeI cara melada realiza exposição
"Povo Indígena, arte e cultura" No dia 19 de abril, a EMEI Cara Melada realizou a exposição “Povo Indígena, Arte e Cultura”, que focou na arte indígena deste o pré-colonial à contemporaneidade, com direção e coordenação de Daiana Bayer e Cati Dutra e na equipe responsável Letícia Quintana, Elisabete Martins e Luciana Rodrigues. Segundo as educadoras, dar aos alunos a oportunidade de conhecer e compreender a importância da cultura indígena para nosso país foi um dos principais objetivos do projeto desenvolvido nas turmas de pré-escola com o propósito de trazer para o ambiente escolar uma visão nova
sobre os povos indígenas desmistificada e ampla, além de homenagear os primeiros habitantes do nosso pais de uma maneira educativa e enriquecedora e teve como culminância a Exposição, que contou com a presença e participação dos pais através de tarefas realizadas em casa com seus filhos. De conformidade com o que é proposto pela Lei 11.645, exaltando as contribuição culturais e linguística, foram trabalhados a produção de peças em argila, desenho baseado em contos de várias tribos (Guarany, Marajoaras), culinária além de recursos audiovisuais (site), construção
de artefatos e realização de pintura facial. Foram utilizadas diversas bibliografias que contribuíram para o trabalho, uma das principais foi o livro Das Crianças Ikpeng para o Mundo, escrito e produzido por indígenas desta tribo e acompanhado de trabalho em vídeo que enriqueceu as experiências que tivemos, foi como se conhecêssemos e entrássemos em uma aldeia. O vídeo mostrou como os índios vivem conservando os costumes ao mesmo tempo que acompanham e se utilizam da tecnologia, desmistificando o que muitas crianças acreditavam e trazendo um novo olhar ao que se refere ao povo
indígenas e suas muitas tribos nos dias atuais. Segundo as organizadoras, o respeito e a admiração por estes povos e por suas produções artísticas e culturais levaram-nas a buscar passar isso através de informações relevantes e brincadeiras contagiantes o que, no fim, fez pôr um primeiro tijolinho na construção de adultos que respeitam e entendem as diferenças e sabem um pouco mais da cultura do nosso povo. O projeto busca incentivar os demais educadores da rede para introduzir o tema em suas escolas, para que se possa ampliar esse trabalho no município de Canoas.
Oportunidade dos alunos conhecerem e compreenderem a importância da cultura indígena para nosso país
Desenvolvido nas turmas de pré-escola com o propósito de trazer para o ambiente escolar uma visão nova sobre os povos indígenas desmistificada e ampla, além de homenagear os primeiros habitantes do nosso pais de uma maneira educativa e enriquecedora
5 maio de 2016
#semprofessor
À beira de um colapso Estamos à beira de um colapso na educação do Município por falta de material humano para trabalhar. Além das aposentadorias, temos a escassez de profissionais na formação, graças aos baixos salários e planos de carreira pouco atraentes. Nossa administração conseguiu afastar novos professores e não mantêm em atividade os professores que estão encerrando carreira, graças ao não pagamento do abono permanência que manteria esses profissionais que muito teriam a contribuir nas escolas. O resultado dessa má gestão é o colapso que se aproxima nas instituições de ensino nos próximos dias. Atrevo-me a fazer essa previsão catastrófica por que estou lotado em escola e, devido à função sindical que exerço, tenho muitos contatos com outras escolas. A situação é de extrema gravidade. O Governo Municipal tentou de todas as formas, menos a correta, tapar esse buraco que ele mesmo abriu, e agora expõe escolas a não ter quem atenda os seus alunos por falta de material humano para tal. A que ponto essa administração chegou. Durante anos convivemos com uma cidade que não existe e que fez todas as propagandas possíveis para mostrar um primeiro mundo que só conseguia ser visto nos meios de comunicação. A realidade se mostra nua e crua a partir de agora, justamente num
ano de eleições Municipais, que coisa não? Temos 44 Instituições de Ensino Fundamental Público Municipal e não há uma sequer que esteja com o seu quadro de professores completo, como determina a Lei. Há professores trabalhando em disciplinas que não são habilitados, equipes diretivas assumindo turmas e por aí vai. Nos próximos dias, professores contratados estão encerrando seu período no município e muitos colegas se aposentando, realidade esta que aumenta a cada dia e a demora na convocação de professores concursados foi absurda. Na última terça-feira, foram convocados alguns profissionais para suprir vagas. Falo do dia 17/05! Não podemos estabelecer uma substituição de aposentados em virtude da particularidade de cada um. Mas e os professores contratados? O tempo era determinado para o encerramento e mesmo assim não houve uma autoridade com competência no gerenciamento de pessoal para prever tal fato? Isso é de uma irresponsabilidade sem tamanho! Escolas trabalham com a formação de crianças que precisam de atendimento e é desta forma que o Poder Público lida com o seu futuro? Desprezo, desrespeito, irresponsabilidade! Em reuniões realizadas com Secretário de Educação e Prefeito Municipal, em dois dias úteis, tivemos nossos ouvidos recheados de promessas e de
muito blá,blá,blá. O que percebemos é a preocupação com um movimento que cause prejuízos a imagem do Executivo, muito maior do que a falta de professores nas escolas. O que podemos garantir às autoridades da nossa cidade e à comunidade escolar, é que ambas devem se preparar para algumas situações que ocorrerão nas escolas num futuro bem próximo: - Faltarão professores para o atendimento de turmas nas escolas; - Escolas ficarão sem coordenação se membros das equipes diretivas assumirem as turmas sem professor, havendo prejuízos administrativos e pedagógicos; - Haverá prejuízos no
rendimento dos alunos no final do ano letivo; - Nenhum professor da rede vai trabalhar acima da carga horária que a Lei lhe determina, ou seja, 13 períodos por turno de trabalho. Saliento que não é uma ameaça de movimento grevista ou paralisação dos profissionais em Educação, promovidos pelo SINPROCAN, é algo inédito em Canoas: PARALISAÇÃO FORÇADA PELA LENTIDÃO DO SERVIÇO PÚBLICO EM CONVOCAR PROFESSORES PARA ASSUMIR AS VAGAS EM ABERTO. Pense bem, o próprio Executivo força as escolas a não conseguirem trabalhar. É um absurdo, mas eles promoverão a parali-
sação. Nunca li ou vi fato igual. Encerro essa coluna lembrando a população que, no dia 6 de maio de 2015, o senhor Prefeito mobilizou mais de 280 profissionais, lotados em outras Secretarias do Município, para suprir professores que estavam paralisando naquele dia. Aonde foi para o Exército do Executivo, como assim eram denominados, neste momento em que as escolas sofrem com a incompetência dos seus gestores? Esperemos os próximos dias! Luiz Fernando Giacomelli Comte Secretário de Comunicações
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Antão Alberto Farias
Assessor Jurídico do SINPROCAN
TESTEMUNHAS
DÚVIDAS
Reversão de aposentadoria
A Assessoria Jurídica do SINPROCAN recebe vários questionamentos sobre reversão de aposentadoria, muitos inclusive em virtude da possibilidade de haver ganhos salariais substanciais como decorrência da introdução de nova legislação ou como conseqüência de perdas salariais sofridas. Assim destaca-se que a reversão, que é o retorno à atividade do servidor aposentado, está prevista no Art. 25 da Lei nº 8.112/90 e é regulamentado pelo Decreto nº 3.644/2000, quando estamos tratando na seara federal, conquanto na esfera municipal, no caso do Município de Canoas, há previsão expressa nos artigos 46 e 47 do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei nº 2.214/84. A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reversão dependa do interesse da Administração, que de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, poderá deferir ou não o requerimento do aposentado desde que: haja o requerimento formal do aposentado solicitando a reversão à aposentadoria tenha sido voluntária (não pode ter sido aposentado compulsoriamente ou por invalidez) o servidor tinha que ser estável quando na atividade a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento e ainda, que haja cargo vago. A legislação municipal por sua vez não traz um regramento complementar, contemplando apenas o que está previsto no Estatuto. Uma vez efetivada a reversão, o servidor será lotado conforme as necessidades do órgão e a ele são assegurados os mesmos direitos, garantias, vantagens e de-
maio DE 2016
veres aplicáveis aos servidores em atividade, voltando a receber inclusive as vantagens de natureza pessoal que percebia antes da aposentadoria. Destaca-se, ainda, que o servidor que reverter à atividade, no interesse da Administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo, cinco anos. Convém salientar que ainda há a reversão, independentemente da conveniência da Administração, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, que será realizada de ofício.
REVERSÃO NOS CASOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA “A aposentadoria voluntária é regulada pelo art. 40, Inc.”. III, “a”, “b”, “c” e “d” da CF. Cumprindo os requisitos elencados no aludido ordenamento constitucional, encontrando-se o servidor na inatividade, pergunta-se: Pode o servidor inativo voluntariamente solicitar a reversão e retornar ao serviço ativo? O entendimento é no sentido de que é lícita a reversão do inativo ao vínculo embrionário ativo, não havendo vedação legal para tal indeferimento. A única observação que se faz é que o pedido fica atrelado à existência de vagas, pois com a aposentadoria o servidor passa do quadro de ativos para o de inativos, abrindo uma vaga. A partir do momento que existe a possi-
bilidade do inativo voltar à ativa, em face de vaga existente, pelo princípio da legalidade (art. 37 da C.F.) a Administração Pública não poderá através de uma discricionariedade transformar o ato administrativo em arbitrariedade, pois a sua atividade-fim é o bem estar da coletividade. E não há como negar que o retorno de servidor aposentado em cargo existente na função traga benefícios à coletividade, levando-se em conta a experiência funcional e de vida adquirida pelo transcurso dos anos. Nessa esteira, o eminente mestre Celso Antônio Bandeira de Mello¹, enquadra o ato administrativo discricionário como vinculado à lei, sob pena de desviar-se da sua finalidade, que é o interesse público: “Já se tem reiteradamente observado, com inteira procedência, que não há ato propriamente discricionário, mas apenas discricionariedade por ocasião da prática de certos atos.” Isto porque nenhum ato é totalmente discricionário, dado que, conforme afirma a doutrina prevalente, será sempre vinculado com relação ao fim e à competência, pelo menos. Com efeito, a lei sempre indica, de modo objetivo, quem é competente com relação à prática do ato - e aí haveria inevitavelmente vinculação. Do mesmo modo, a finalidade do ato é sempre e obrigatoriamente um interesse público, donde afirmarem os doutrinadores que existe vinculação também com respeito a este aspecto.
SAIBA MAIS
Veja artigo completo, falando ainda de aposentadorias compulsórias por limite de idade e por invalidez no site www.sinprocan. org.br.
Alertamos os profissionais de educação para que forneçam os nomes das testemunhas e seus respectivos endereços, residencial e profissional, quando solicitadas pela assessoria jurídica, no prazo informado, pois a Justiça estabelece o prazo para que elas sejam arroladas no processo, caso não sejam encaminhadas em tempo hábil, poderá acarretar em perda da prova testemunhal, ensejando a perda da ação (julgada improcedente)! É de suma importância o atendimento do que é postulado pela assessoria jurídica, que poderá solicitar diretamente ou por meio da administração do sindicato. Infelizmente já tivemos profissionais da educação que não forneceram a indicação das testemunhas no prazo estabelecido, deixando de atender o que foi determinado pela justiça, implicando em prejuízo irreparável na sua ação (processo), ensejando o julgamento de improcedência da ação, por não ter comprovado as questões de fato por meio da prova testemunhal. Fique atento para não ser prejudicado!
DOCUMENTOS Algumas vezes há necessidade de complementação de documentos nos processos, motivando contato da assessoria jurídica, por meio do SINPROCAN, porém nem sempre os profissionais da educação estão providenciando em tempo hábil. Todas as determinações da justiça possuem prazo para atendimento, sendo que na hipótese de não ter sido providenciado o que foi determinado, implica na preclusão do prazo, podendo haver decisão interlocutória no processo que pode levar a modificação ou até mesmo a extinção do feito, sem que haja o julgamento do mérito da questão. Fique alerta!
CONHECENDO O PROCESSO O profissional que ingressa com medida judicial (processo) e necessita de apresentação de testemunhas, além de poder contar com o coleguismo dos demais colegas que comparecerão em juízo para prestar seu testemunho, também deve esclarecer os seus colegas que servirão de testemunha sobre o que trata a ação (processo), bem como informá-los de todos os aspectos pertinentes ao deslinde da questão. Os esclarecimentos das testemunhas também se aplicam aos casos dos Processos Administrativos Disciplinares, pois as mesmas precisam ter o conhecimento dos fatos que estão sendo objeto do PAD, bem como é importante que elas possam concordar em prestar os esclarecimentos perante a comissão processante.
IMPORTANTE: A partir de abril, a lista com os aniversariantes é publicada no site www.sinprocan.org.br e, diariamente, na página do Sindicato no Facebook.
7 maio DE 2016
Aposentados visitam Ivoti No dia 17 de maio, o Grupo dos Aposentados realizaram um passeio até a cidade de Ivoti. A primeira parada foi no Memorial da Colônia Japonesa. Logo após, visitaram a Associação dos Apicultores (COOAP), onde degustaram um delicioso mel com nata e rosca. Foram em malharias, casa do agricultor, mirante, cachaçaria Webber Haus. Visitaram também o núcleo de casas Enxaimel, casa do artesão e museu. E para fechar com chave de ouro, um delicioso Frushtuck (mini café colonial). Segundo a integrante Rosane Marim, foi um dia muito especial de muita cultura e gastronomia. “E, é claro, muito calor humano, pois a alegria deste grupo é contagiante. Muito bom”, disse.
VAGAS EM EMEI PARA FILHOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL! O sindicato dos professores, por meio de sua assessoria jurídica tem ingressado com medidas judiciais para assegurar o direito dos filhos de professores, agentes de apoio e secretários de escolas, frequentarem as escolas municipais de educação infantil. Inobstante ao fato de que a legislação assegura o direito das crianças, mesmo assim têm sido recorrentes as negativas das autoridades municipais em propiciar o cumprimento da lei, implicando que as crianças já exerçam seus direitos fundamentais, embora ainda não tenham a noção exata da plenitude de tais prerrogativas, vivenciando o espírito democrático e de cidadania, obtendo acesso ao Poder Judiciário, assegurando vaga em EMEI. É importante salientar que todas as crianças em idade escolar têm o direito de frequentar as escolas de educação infantil, pois vige em nosso país o princípio da universalização do ensino, sendo obrigação do poder público assegurar
condições para que tal direito seja exercido pelas crianças. O poder público tem que estar preparado para fazer frente à demanda, assegurando o número de vagas na mesma proporção do número de crianças que delas necessitem. A constituição cidadão de 1988, assegura aos brasileiros o direito de igualdade, não podendo o município de Canoas querer estabelecer distinção entre as crianças, pois todas são iguais perante a lei, independente da situação econômica e financeira de seus pais. Todo cidadão que tiver suprimido seu direito deve buscar informações e se necessário, tem que se socorrer do Poder Judiciário, propondo as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o que lhe pertence de direito! Jari Rosa de Oliveira Presidente do SINPROCAN Antão Alberto Farias Assessor Jurídico do SINPROCAN
a sme conseguiu um feito rar o na educação do município: deixou faltar professores na rede municipal e praticamen te paralisou as escolas. marco u estes 7 anos!
Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se não fizer nada,não existirão resultados. (Gandhi)
Profissionais em Educação deveriam saber que o poder está nas suas mãos e de mais ninguém.
mostramos força e nossa carga horária de 13 períodos foi respesteitada.O magistério começa a mostrar ao futuro governo que não estamos abertos a falsas promessas!
de décimo terceiro ela rc pa a um is ma ra pa s nó s Vamo éstimo. via Banrisul, na modalidade empr o? Deu problema ad ss pa o an u ce te on ac e qu do Lembram as e nenhuma explicação. em contas, com diversas desculp bilidade Espero que tenham mais responsa com as contas alheias em 2016! é responsabilidade! Aliás, o que falta a esse Governo
eleIções muNIcIPaIs e a educaçÃO As eleições Municipais estão próximas de acontecer. O tempo é algo que não se mede, ele simplesmente passa e rápido. Quando menos esperar é dia do voto. Pois bem, começam aparecer précandidatos que, até o momento, não disseram nada sobre Educação, e isso é preocupante. Não acredito muito em discursos do tipo “os professores são importantes para a reformulação da Educação”. Isso significa “eu não tenho propostas”. É um perigo constante que estamos expostos, principalmente depois de sete anos de perdas constantes. Qualquer boa intenção vai acabar servindo de Programa de Governo e muito professor vai cair nessa tentação. Não precisamos de boas inten-
ções, disto o lugar aquele está cheio, precisamos de propostas concretas de quem deseja reconstruir a Educação do Município, hoje em frangalhos. Nós professores sabemos muito bem o que precisamos e queremos ouvir de quem parte a ideia. Usar a Educação e Educadores para montar um Plano de Governo é tarefa de responsabilidade e comprometimento com o que for construído, caso contrário, é apenas voto, o que na maioria das vezes acabou acontecendo. É bom ficar de olho no que vem por aí e estar certos de que 2017 não vai ser um ano de dinheiro sobrando em cofres públicos para milagre imediatos. Se for assim é só promessa eleitoreira e nada mais. Quanto à composição da Câma-
ra de Vereadores, uma coisa é certa, precisamos de uma renovação total. A atual composição apenas deu sustentação ao Governo que ai está e nada mais. Pense bem a partir de agora.
deVOluçÃO sINdIcal
A atual diretoria do SINPROCAN mostrou eficiência na devolução dos 60% da contribuição sindical, aos sócios que fizeram a solicitação até o dia 13 de maio. Em uma semana as devoluções estavam nas contas, foi creditado no dia 19/05. Eficiência é algo que ocorre quando o interesse pelo todo supera as vaidades pessoais. Parabéns a equipe!
tOrçO Para Que estas INVasões de escOlas PÚBlIcas NÃO seJa aPeNas uma mera cÓPIa dO ceNtrO dO PaÍs. se NÃO deu muItO certO POr lá , darIa certO aQuI POr QuÊ?
maIs Ou meNOs Não esperamos muito quando temos agenda com Secretário e Prefeito. A impressão é que você sai dessas reuniões da mesma maneira de como você entrou, só com expectativas. Quando as coisas perdem a seriedade, e no caso a Educação perdeu esse grau de importância há muito tempo, qualquer empate é vitória. Manter a carga horária em 13 pe-
ríodos foi uma vitória sim. Muitas pessoas que trabalham fora de uma instituição chamada Escola acreditam que professores querem trabalhar menos. Não é bem assim! Queremos sempre o cumprimento da Lei e a mesma diz claramente o tempo de planejamento que deve ser dedicado pelo profissional à preparação do seu trabalho com o aluno. A fiscalização
desse planejamento cabe as Equipes das Escolas. Vencemos essa! Alerto aos colegas para que denunciem ao SINPROCAN toda tentativa de burlar nossos direitos nas Escolas. Usem nossa página: facebook.com/sinprocan.