Decisão do Tribunal de Contas em cima do voto do Relator

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TRIBUNAL DE CONTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS

Fl.

Rubrica

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Relator: Conselheiro Cezar Miola Processo n. 009028-02.00/18-3 − Anexo: 019001-02.00/17-9 − Decisão n. 2C-0579/2018

– Agravo referente à decisão proferida no processo 01900102.00/17-9 – Denúncia. Pregão Presencial n. 043/2017. Executivo Municipal de Canoas. Interessado: Luiz Carlos Ghiorzzi Busato (p.p. Advogado Volnei Moreira dos Santos, OAB/RS n. 26.676).

A Secretária da Segunda Câmara certifica que, apresentado o relatório da matéria, o Conselheiro-Relator prolatou seu voto, constante nos autos, o qual foi acolhido em plenário. Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, conhece do presente Recurso, interposto pelo Senhor Luiz Carlos Ghiorzzi Busato (p.p. Advogado Volnei Moreira dos Santos, OAB/RS n. 26.676), e, no mérito, decide por seu não provimento.

Participaram do julgamento deste processo o ConselheiroPresidente, Algir Lorenzon, o Conselheiro-Relator, Cezar Miola, e o Conselheiro Marco Peixoto.

Plenário Gaspar Silveira Martins, em 20-06-2018.

Lisiane Glass, Secretária da Segunda Câmara.

TC-08.1

SS2C/ERB


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