sinprocan inicia visitas nas Escolas de Ensino Infantil
sindicato
Diretoria 2012 - 2014 é empossada jurídico
Saiba mais sobre a reversão de aposentadoria
patrimônio
Auditório Sinprocan é inaugurado jurídico
Vagas em EMEI só com ordem judicial CONVERSA: Sindicato tem levado sua diretoria para um bate-papo com profissionais do Ensino Infantil, como ocorrido na EMEI Recanto do Filhote
número insuficiente de profissionais, falta de estrutura, de planejamento e, muitas vezes, de um melhor tratamento são algumas das principais queixas.
O Sinprocan teve que ingressar com novas medidas judiciais para assegurar o direito dos filhos de professores frequentarem as escolas municipais de educação infantil.
Notícias por e-mail
EDITORIAL
Novo ano, novas e velhas lutas O ano de 2012 começou como terminou o anterior: com muito trabalho, muitos desafios e lutas para os professores canoenses. Passados os períodos de descanso e refazimento, a categoria é chamada novamente para dar continuidade a sua função de construir o País do futuro, enfrentando os mesmos problemas estruturais e humanos dos anos anteriores. O Ensino evolui lentamente, e a sociedade acaba, muitas vezes, lançando este débido na conta dos professores. Precisamos de uma mudança de mentalidade por parte de pais, alunos, políticos e professores. Não será sem reprovar aluno ou só com uniformes que construíremos o Brasil de amanhã. Sem investir no conteúdo dos nossos futuros cidadãos, não adiantará melhorar sua imagem para as fotografias de jornais. É necessário investir urgentemente naquele que é o motor da educação e o responsável direto pelo futuro da Nação. Pelas mãos do professor passam todos os demais profissionais de todas as áreas. É a única profissão onde se é mestre, tio, tia, irmão e, muitas vezes, um pouco pai e mãe. O Prefeito, seus secretários, o Governador, a Pre-
sidenta, todos passaram pelas mãos de diversos professores desde suas tenras idades, e sabem perfeitamente a diferença que um mestre pode fazer na vida de um cidadão e, principalmente, na construção dele. Chega de discursos vazios para agradar o restante da sociedade. O professor quer ser valorizado, diretamente, com atenção real aos seus anseios e solução para os problemas mais graves e urgentes em seus ambientes de trabalho, que são as escolas. O início do ano serve para renovarmos nossa esperança em uma sociedade mais justa e igualitária, mas serve também para reiniciarmos as lutas de ontem com ainda mais energia e força. O Sinprocan não tirou férias. Está atento a tudo que acontece na cidade e além de suas divisas. Preparamos uma pauta forte de reivindicações para este ano, e conclamamos os nossos colegas para um ano cheio de batalhas e, se nossa união permitir, recheado de vitórias.
Professor Jari Rosa de Oliveira Presidente do Sinprocan
sinprocan inicia visitas nas Escolas de Ensino Infantil
sindicato
diretoria 2012 - 2014 é empossada jurídico
saiba mais sobre a reversão de aposentadoria
patrimônio
auditório sinprocan é inaugurado jurídico
vagas em emei só com ordem judicial CONVERsA: Sindicato
tem levado sua diretoria
para um bate-papo com
profissionais do Ensino
Infantil,
Recanto do Filhote como ocorrido na EMEI
falta de estrutura, de profissionais, nto número insuficiente um melhor tratame e, muitas vezes, de de planejamento principais queixas. são algumas das
O Sinprocan teve que meingressar com novas didas judiciais para assegurar o direito dos filhos de professores frequentarem as escolas municipais de educação infantil.
Aqueles que possuem e-mail e desejam receber informações sobre o Sindicato por meio dele, devem fazer seu cadastro através do e-mail sinproc@ terra.com.br. Os que já possuem e não estiverem recebendo, entrem em contato por telefone ou e-mail para que seja verificado o motivo do não recebimento. Outras informações e notícias podem ser acessadas no nosso site:
www.sinprocan.org.br.
Envie notícias de sua escola Envie para o e-mail sinproc@terra.com. br uma foto da atividade realizada em sua escola, que retrate de maneira ampla e fiel o que aconteceu. A foto deve estar com boa resolução e nitidez. Precisamos, ainda, que você envie um pequeno texto contendo as principais informações, como citamos abaixo: - O QUÊ? - QUANDO? - COMO? - POR QUÊ? - ONDE?
Queremos sua opinião As páginas de A Voz do Professor são veículo para a opinião dos professores canoenses. Use-as! Para participar, envie texto com cerca de 2.000 caracteres com espaços, em média. Os assuntos são de escolha do autor, assim como a responsabilidade pelo teor do texto. Fique atento para o prazo de fechamento da próxima edição: 16 de março!
Nova diretoria
Margarete da Conceição Garcia Borges, Maria Helena Carriço Canto, Georgina Regina Ricardo dos Santos, Jari Rosa de Oliveira, Simone Riet Goulart e Vanessa de Almeida Lacerda Willert.
EDITORIAL
A voz do professor - FEVEREIRO/2012 - 3
Auditório inaugurado e diretoria empossada O dia 20 de dezembro de 2011 entra para a história do Sindicato com inauguração
Prof. Jari agradeceu a confiança dos colegas
O final do ano de 2011 teve grandes eventos no Sinprocan. A nova diretoria, eleita pelo voto direto do associado, tomou posse e, no mesmo evento, o Auditório Sinprocan foi inaugurado. Ao completar 18 anos, o Sindicato chegou em 2011 a uma maturidade financeira e administrativa há muito tempo almejada. Está com as finanças sanadas, com sua sede própria quitada e registrada, e ainda teve condições de construir, totalmente com recursos próprios, o seu auditório, que deverá ser instrumento valioso no crescimento do ensino canoense.
HOMENAGENS As solenidades começaram com o descerramento da placa de inauguração do Auditório Sinprocan, realizada pelo presidente da entidade, Jari Rosa de Oliveira, e a então prefeita em exercício, a também professora Beth Colombo. Logo após, a diretoria anterior foi chamada para empossar a eleita. Apenas duas substituições foram realizadas e, ao passar o cargo para suas sucessoras, Luiza Amália do Nascimento e Silvia Hansen receberam flores, simbolizando o agradecimento da categoria pelos seus serviços prestados.
Após o ato formal de posse, realizado pelos integrantes da Comissão Eleitoral com as assinaturas dos envolvidos nas atas, a prefeita falou aos presentes, salientando que se sente em casa quando está no Sindicato que ajudou a formar no passado. O presidente Jari falou em nome da diretoria, agradeceu o apoio do Magistério em mantê-lo a frente do Sinprocan e salientou, mais uma vez, que precisa do apoio daqueles que não concordam com algumas ações da diretoria para que se possa construir um Sindicato ainda mais forte e uma categoria com mais conquistas e qualidade de vida.
Luiza Amália foi homenageada ao deixar diretoria
Silvia Hansen também recebeu homenagem
AUDITÓRIO SINPROCAN: A Prefeita em exercício, Beth Colombo, e o presidente do Sinprocan, Prof. Jari, descerraram placa de inauguração do novo espaço
SINDICATO
O Sinprocan visitará todas as EMEIs e EMEFs, fazendo um mapeamento dos principais problemas e colocando-os na pauta de reivindicações
4 - fevereiro/2012 - A voz do professor
ENSINO INFANTIL
Sindicato inicia mapeamento de problemas nas escolas Diretoria da entidade está indo às escolas municipais para ouvir as demandas dos profissionais e sanar dúvidas variadas O ano de 2012 começou com muita atividade no Sinprocan. Enquanto realiza seu plano de ações para o ano, sua diretoria iniciou visitas a todas as escolas de Ensino Infantil de Canoas para mapear as verdadeiras condições de trabalho, ouvir as demandas dos profissionais destes estabelecimentos e auxiliar os colegas que têm dúvidas nos mais variados assuntos de sua vida profissional. As de Ensino Fundamental também serão visitadas. A ideia é ir a todas as escolas.
Até o fechamento desta edição dez escolas já haviam sido visitadas, e publicaremos um resumo dos principais problemas encontrados pelo Sindicato nestas escolas. Um dos principais pontos elencados, a falta de planejamento, já começou a ser sanado pela Secretaria de Educação. Na página ao lado, o calendário completo com as visitas que foram e que serão realizadas. O sindicato irá em todos os turnos que tiverem atividades nas es-
Beija-Flor
No dia 7 de fevereiro o presidente Jari Rosa de Oliveira, a vice-presidente Georgina dos Santos e a secretária Simone Riet Goulart foram recebidos pelas professoras da EMEI Beija Flor. Ao longo do bate-papo, os principais problemas expostos foram o excessivo número de alunos, a falta de previsão do recesso no calendário, a falta de planejamento e remanejo de professores e o tratamento dispensado aos professores do setor pela Secretaria de Educação. A Beija-Flor tem seis professores e três agentes de apoio para atender 50 alunos. A representante do Sindicato na escola é Magali Ivete Silva.
Gente miúda
A diretoria do Sinprocan foi recebida pelas professoras da EMEI Gente Miúda no dia 9 de fevereiro. A escola tem 57 alunos, e as profissionais também apontaram a falta de eleição direta para diretores como um problema, além da falta de espaço para planejamento, de recesso escolar e de recursos humanos, principalmente para a inclusão de alunos. Salientaram o número de alunos e a falta de espaço físico para atendê-las, como o número de banheiros incoerentes com o fluxo de crianças, além de poder contar com professores para todas as turmas, e não somente com agentes de apoio nas com alunos de idades mais baixas. A Gente Miúda conta com quatro professores e seis agentes de apoio.
colas, inclusive as de três turnos. A diretoria do Sindicato pede que os colegas já pensem em quem será o representante da escola, caso ainda não tenha, para fazer a escolha no dia da visita, e também relacionem as principais dúvidas e questionamentos que têm, para que a diretoria possa esclarecer ou até mesmo para serem organizadas palestras, com dias e horários também a serem sugeridos pelos colegas.
Bem me quer
A EMEI Bem Me Quer foi visitada no dia 8 de fevereiro também pelo presidente, pela secretária e pela vice-presidente. A falta da previsão do recesso no calendário da Secretaria foi um dos problemas apontados. As colegas salientaram a falta de respaldo por parte da Secretaria quando esta é procurada pelos pais. A escola não tem Internet e refeitório para as 73 crianças, além de diversas outras deficiências estruturais. A Bem Me Quer tem coordenadora apenas por um turno na semana. Licença-prêmio, Triênios e a falta de eleições diretas para diretores também foram abordados. São cinco professores e 6 agentes.
MÃE AUGUSTA
A EMEI Mãe Augusta, que tem quatro professoras e agentes de apoio para 60 alunos, foi visitada no dia 10 de fevereiro. A representante do Sindicato na escola, Raquel da Silva Ferreira, acompanhada das colegas, apontaram diversas dificuldades que enfrentam durante suas atividades, como a insalubridade e a falta de planejamento, e a realização do intervalo conforme a carga horária. Salientam que o salário tem que melhorar e querem recesso no meio do anocomo no Fundamental e período de férias, além de eleição direta para diretores. Também reclamaram do tratamento dispensado no setor responsável pelas EMEIs na Secretaria, e requerem profissional habilitado para realizar inclusão.
MUNDO MÁGICO
No dia 14 de fevereiro foi a vez da EMEI Mundo Mágico receber a diretoria do Sinprocan para um bate-papo. Sâo três professores e seis agentes de apoio. A representante do Sindicato na escola é Emili Paula Dreger. Salientaram que falta horário e local para planejamento, de recesso e de reunião pedagógica, que agora é trimestral. Reclamaram da falta de valorização por parte da Secretaria e fizeram diversos questionamentos em relação a pontos do Plano de Carreira, como o caso de quem está cursando graduação e as relações com o VPNI. Levantaram diversas questões e querem saber se o Grupo de Gestão está atento a estes pontos.
Meu pedacinho de chão
A EMEI Meu Pedacinho de Chão foi visitada no dia 13 de fevereiro. Conta com cinco professores e cinco agentes de apoio, sendo uma readaptada. Salientam a falta de planejamento, de Internet e de espaço. Reclamam da retirada do recesso total, que era de três dias. Se mostraram indignadas com o Governo, que está tirando seus direitos. Pleiteiam licença-prêmio, insalubridade, eleições para direção e melhores condições para a inclusão. Atendem 52 alunos, sendo dois com necessidades especiais. Todos os professores com 30 horas.
pé no chão
A representante do Sindicato Luciana Müller Fazio Goulart recebeu a diretoria do Sinprocan, no dia 15 de fevereiro, junto com suas colegas, que totalizam um grupo de cinco professoras e cinco agentes de apoio para atender 47 alunos. Reclamam da falta de recesso em fevereiro e de horário e local para planejamento. Salientam que tem três agentes 30h, três professores 30h e um professor 40h. Querem as reuniões pedagógicas trimestrais e Internet. Questionaram sobre a VPNI e a diferenciação de salários entre colegas. Querem, ainda, insalubridade.
pequeno polegar
A EMEI Pequeno Polegar atende 98 alunos com 10 professores e oito agentes de apoio e foi visitada no dia 16. Questionaram as diferenças entre professores do Fundamental e do Infantil. Reclamaram da falta de planejamento, de insalubridade, de licenças-prêmios e de recesso, além de espaço físico e Internet. Questionaram sobre as trocas de atestados, VPNI, boletins de avaliação. Contam com uma professora de 40h e três agentes de apoio 40h. As demais tem 30h.
recanto do filhote
A diretoria do Sinprocan foi recepcionada no dia 17 de fevereiro na EMEI Recanto do Filhote pela representante Glaucia de Oliveira Gomes Lima e suas colegas. Ao todo, são seis professores e sete agentes de apoio. Novamente a falta de recesso nas EMEIs foi discutido. Salientaram, ainda, os pagamentos feitos com problemas e o mau atendimento no setor do magistério da folha de pagamento da Prefeitura. Apontaram ainda como temas a serem melhorados e discutidos a troca de atestado de um dia, a falta de formação na área de inclusão e apoio de estagiário para atenter alunos de inclusão.
VÓ CORINA
No dia 23 de fevereiro a diretoria do Sinprocan foi recebida pela representante Rosane Oliveira da Silva e suas colegas, que totalizam dez professores e 23 agentes de apoio para atender 180 crianças. Salientaram a falta de recesso, de planejamento e de profissional para atender inclusões. Querem férias coletivas, espaço para planejamento dos professores nas escolas, e mais estrutura física de uma forma geral. Apontaram dúvidas e falhas na VPNI, nos salários que ainda estão sendo pagos com irregularidades, e de não serem atendidas para esclarecimento de dúvidas na Secretaria. Querem, ainda, vale transporte para quem vem de outros municípios e recursos didáticos para poder exercer suas funções.
calendário de visitas DIA ESCOLA 07/02 Beija - Flor 08/02 Bem - Me - Quer 09/02 Gente Miúda 10/02 Mãe Augusta 13/02 Meu Pedacinho de Chão 14/02 Mundo Mágico 15/02 Pé no Chão 16/02 Pequeno Polegar 17/02 Recanto do Filhote 23/02 Vó Corina 05/03 Arthur O. Jochins 05/03 Tia Lourdes 06/03 Pingo de Gente 06/03 Vitória 07/03 Arthur P. de Vargas 07/03 Vovó Doralice 09/03 Theodoro Bogen 09/03 Tia Maria Lúcia 12/03 Assis Brasil 12/03 Marilene Machado 13/03 Tancredo de A. Neves 13/03 Terezinha Tergolina 14/03 Barão do Mauá 14/03 Vó Maria Aldina 16/03 Olga Machado Ronchetti 16/03 Sete de Setembro 19/03 Cara Melada 19/03 Carlos D. de Andrade 20/03 Santos Dumont 21/03 Carrossel 21/03 Castelo Branco 23/03 Rondônia 26/03 Ceará 26/03 Vó Inezinha 27/03 Meu Tesouro 27/03 Rio Grande do Sul 28/03 Cel. Pinto Bandeira 29/03 Ícaro 30/03 Rio de Janeiro 02/04 David Canabarro 03/04 Prof. Thiago Würth 03/04 Vó Sara 04/04 Dr. Nelson Paim Terra 09/04 Pref. Edgar Fontoura 09/04 Vó Babali 10/04 Drº. Rui Cirne Lima 11/04 Pernambuco 13/04 Duque de Caxias 16/04 Carinha de Anjo 16/04 Paulo VI 17/04 Eng. Ildo Meneghetti 18/04 Odette Yolanda Oliveira Freitas 20/04 Erna Würth 23/04 Nancy Pansera 24/04 Farroupilha 25/04 Gilda Schiavon 25/04 Monteiro Lobato 27/04 Gal Neto 27/04 Pé de Moleque 30/04 Min. Rubem Carlos Ludwig 02/05 Gal. Osório 03/05 Carmen Ferreira 03/05 Max Adolfo Oderich 04/05 Gonçalves Dias 04/05 Vó Picucha 07/05 João Paulo I 08/05 Gov.Walter P.de Barcellos 08/05 Tijolinho 09/05 João Palma da Silva 10/05 Guajuviras 11/05 Jacob Longoni 11/05 Pintando o Sete 14/05 Irmão Pedro
serviço
Calculando as perdas salariais O sindicato contratou profissional para realizar os cálculos necessários para determinar se os professores tiveram perdas salariais com a implantação do plano de carreira vigente, para tanto será necessário que os colegas interessados nos forneçam dados através da cópia dos contracheques dos últimos doze meses, para o profissional ter subsídios
para a realização do serviço. Os mesmos deverão ser entregues na sede do Sinprocan. A metodologia do trabalho levará em consideração a situação do professor até a sua aposentadoria, propiciando um comparativo entre os dois planos de carreira com a vida funcional e respectiva progressão na carreira.
6 - fevereiro/2012 - A voz do professor
ARTIGO JURÍDICO
Reversão de aposentadoria É grande o número de solicitações de esclarecimento sobre o tema que a assessoria jurídica do Sindicato recebe A Assessoria Jurídica do SINPROCAN recebe vários questionamentos sobre reversão de aposentadoria, muitos inclusive em virtude da possibilidade de haver ganhos salariais substanciais como decorrência da introdução de nova legislação ou como consequência de perdas salariais sofridas. Assim destaca-se que a reversão, que é o retorno à atividade do servidor aposentado, está prevista no Art. 25 da Lei nº 8.112/90 e é regulamentado pelo Decreto nº 3.644/2000, quando estamos tratando na seara federal, conquanto na esfera municipal, no caso do Município de Canoas, há previsão expressa no Estatuto dos Servidores Municipais, Lei nº 2.214/84. A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reversão depende do interesse da Administração, que, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade, poderá deferir ou não o requerimento do aposentado desde que: haja o requerimento formal do aposentado solicitando a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária (não pode ter sido aposentado compulsoriamente ou por invalidez), o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à data do requerimento e, ainda, haja cargo vago. A legislação municipal, por sua vez, não traz um regramento complementar, contemplando apenas o que está previsto no Estatuto. Uma vez efetivada a reversão, o servidor será lotado conforme as necessidades do órgão e a ele são assegurados os mesmos direitos, garantias, vantagens e deveres aplicáveis aos servidores em atividade, voltando a receber inclusive as vantagens de natureza pessoal que percebia antes da aposentadoria. Destaca-se, ainda, que o servidor que reverter à atividade, no interesse da Administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo, cinco anos. Convém salientar que ainda há a reversão, independentemente da conveniência da Administração, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, que será realizada de ofício. REVERSÃO NOS CASOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A aposentadoria voluntária é regulada pelo art. 40, Inc. III, “a”, “b”, “c” e “d” da CF. Cumpridos os requisitos elencados
no aludido ordenamento constitucional, encontrando-se o servidor na inatividade, pergunta-se: Pode o servidor inativo voluntariamente solicitar a reversão e retornar ao serviço ativo? O entendimento é no sentido de que é lícita a reversão do inativo ao vínculo embrionário ativo, não havendo vedação legal para tal indeferimento. A única observação que se faz é que o pedido fica atrelado à existência de vagas, pois com a aposentadoria o servidor passa do quadro de ativos para o de inativos, abrindo uma vaga. A partir do momento que existe a possibilidade do inativo voltar a ativa, face da vaga existente, pelo princípio da legalidade (art. 37 da C.F.) a Administração Pública não poderá através de uma discricionariedade transformar o ato administrativo em arbitrariedade, pois a sua atividade-fim é o bem estar da coletividade. E não há como negar que o retorno de servidor aposentado em cargo existente na função traga benefícios à coletividade, levando-se em conta a experiência funcional e de vida adquirida pelo transcurso dos anos. Nessa esteira, o eminente mestre Celso Antônio Bandeira de Mello¹ enquadra o ato administrativo discricionário como vinculado à lei, sob pena de desviar-se da sua finalidade, que é o interesse público: “Já se tem reiteradamente observado, com inteira procedência, que não há ato propriamente discricionário, mas apenas discricionariedade por ocasião da prática de certos atos. Isto porque nenhum ato é totalmente discricionário, dado que, conforme afirma a doutrina prevalente, será sempre vinculado com relação ao fim e à competência, pelo menos. Com efeito, a lei sempre indica, de modo objetivo, quem é competente com relação à prática do ato - e aí haveria inevitavelmente vinculação. Do mesmo modo, a finalidade do ato é sempre e obrigatoriamente um interesse público, donde afirmarem os doutrinadores que existe vinculação também com respeito a este aspecto. Com o mesmo teor, Maria Sylvia Zanella Di Pietro², faz uma importante e significativa abordagem sobre discricionariedade do ato administrativo: “Por isso mesmo, a discricionariedade constitui a chave do equilíbrio entre as prerrogativas públicas e os direitos individuais. Quanto maior a extensão da discricionariedade, mais riscos correm as liberdades do cidadão. Estudando-se a evolução da Administração Pública a partir do Estado de Polícia, verifica-se que se partiu de uma idéia de discricionariedade ampla - sinônimo de arbítrio e próprio das monarquias absolu-
tas, em que os atos da Administração não eram sindicáveis perante o judiciário - para passar-se a uma fase, já no Estado de Direito, em que a discricionariedade, assim entendida, ficou reduzida a um certo tipo de atos; e chegou-se a uma terceira fase em que praticamente desapareceu essa idéia de discricionariedade e esta surgiu como poder jurídico, ou seja, limitado pela lei. ”E Cino Vitta³ escreve que a “discricionariedade não significa, de modo algum, atividade arbitrária, porque os funcionários públicos devem fazer uso do seu poder de maneira conforme os interesses coletivos e informar seu trabalho com princípios de equidade. Já para Bartolomé Fiorini: “ A discricionariedade não pode ser a manifestação caprichosa da vontade do administrador: deve ser a realização de um processo jurídico com função definitiva. Isto afasta a discricionariedade do reino do acaso e do capricho do administrador, localizando-a nos quadros do direito. A arbitrariedade e o interesse pessoal são substituídos por atividade jurídica tendente a ditar atos eficazes que correspondam valores permanentes da justiça.”
Portanto, a reversão ao serviço ativo de servidor público que se inativou por ter preenchido os requisitos elencados no art. 40, III, “a”, “b”, “c” e “d” da C.F., é plenamente lícita, desde que haja disponibilidade do inativo retornar ao mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Isto é, terá que necessariamente existir vaga disponível para tal fim. Este é o único poder discricionário da Administração Pública, qual seja, verificar a existência ou não de vaga, para ao final se pronunciar sobre o pleito. Caso haja a aludida disponibilidade, não vemos óbice legal para a ultimação da reversão. Exemplo claro de reposição à atividade, em favor dos servidores públicos afastados de suas funções, é o da anistia política, de que trata a Lei nº 6.683/79, onde o laborioso Parecer n. 27 do Consultor Geral da República, Clóvis Ramalhete, datado de 28/3/80, consignou o imediato retorno ou reversão do anistiado aposentado ao cargo ocupado ao tempo do afastamento, independentemente da existência de vaga. É claro que esta é uma hipótese excepcional, pois a lei de anistia é a lei das leis, onde se sobrepõe sobre as normas de igual hierarquisação, radiando os seus sadios predicamentos. Todavia ficou consignado que o instituto da reversão é salutar. É induvidoso que, no caso narrado, a reversão dos punidos politicamente com a precoce aposentadoria é uma faculdade do aposentado querer
requerer ou não o seu retorno, posto que subordinado os fatos ou condições falíveis. Por seu turno, a Lei 1.711, de 28/10/52, no seu artigo 68, consignava expressamente: “Art. 68 - Reversão é o reingresso no serviço público do funcionários aposentado quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
No Estado de São Paulo, o antigo Estatuto dos Funcionários Públicos, aprovado pela Lei 10.261, de 28/10/68, também consagrava o instituto da reversão, prevendo o art. 35, que estabelece que ela se dará a pedido ou ex officio, sendo esta última hipótese lançada quando forem insubsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez. Destarte, o princípio da reversão deverá ser observado pela Administração Pública, sempre quando a Coletividade for beneficiada, pois não é lícito nem moral que o servidor fique inativo, recebendo dos cofres públicos seus merecidos proventos, quando na realidade pretende conceder, um pouco mais, a sua experiência, com o retorno à atividade. O princípio da moralidade (art. 37 da C.F) permite que o administrador público, reverta à ativa o servidor reversível. Não é admissível, em hipótese alguma, que haja restrição à reversão quando existe a aludida vaga disponível, pois o Estado tem como bússola de seus atos a moralidade. E não é moral pagar proventos quando o servidor quer receber sua remuneração pelo serviço prestado. Como a aposentadoria é um benefício quando concedida a pedido do servidor, não há dúvida de que pode o titular desse benefício renunciá-lo, ficando condicionado, porém, ao aceite do ente público vinculado, que através da sua discricionariedade decidirá sobre o pleito. Sobre a manifestação do Poder Público, ela se consumará por meio de ato administrativo discricionário, praticado com base na conveniência e oportunidade. Nesses casos a discricionariedade está vinculada apenas à competência do agente para praticar o ato. Em abono ao que foi afirmado, basta se constatar as sábias e valiosas palavras da ilustre jurista Elaine Garcia Ferreira: “Todo administrador ao praticar ato discricionário deverá atender aos princípios da Administração Pública. Neste caso, a legalidade está relacionada à competência para realizá-lo, ou seja, que a autoridade administrativa esteja legalmente investida no cargo para a prática do ato discricionário. E que este ato atenda aos princípios
serviço
Declaração de Imposto de Renda Neste ano, mais uma vez o teu Sindicato estará disponibilizando um profissional para fazer a tua declaração do Imposto de Renda. Todos os sócios que desejarem usufruir deste serviço poderão fazê-lo gratuitamente. Os interessados deverão entregar toda a documentação até o dia 13/04/2012, impreterivelmente, no escritório de contabilidade Exata, sito
a rua Quinze de Janeiro, nº 193, sala 505, das 9 às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, de segunda a sexta feira. Falar com a contadora Cristina. Não esqueça que tal serviço será disponibilizado mediante a identificação do associado,que deverá apresentar sua carteira de sócio do Sinprocan. Sem ela será cobrado serviço de mercado.
Documentos necessários - Declaração de rendimentos totais - Dados dos dependentes - Despesas médicas (exames, mensalidades de plano de saúde) e despesas escolares (material escolar, matrícula) Informações pelo telefone 3466.2774 ou 3476.2135. A voz do professor - fevereiro/2012 - 7
fundamentais, como: moralidade, razoabilidade, impessoalidade, objetivando a realização da finalidade maior que é o “interesse público”. A discricionariedade consiste em praticar o ato na escolha do seu conteúdo, na valoração dos seus objetivos e na escolha do seu objeto, o que a doutrina chama de mérito administrativo.”
Nessa moldura, a reversão de servidor público é um ato discricionário, vinculado à competência da autoridade administrativa, que tem como bússola do seu ato o preenchimento dos princípios basilares da Administração, como, sobretudo, moralidade, razoabilidade, legalidade e interesse público. Ressalte-se, por oportuno que a discricionariedade narrada nesse contexto difere da invocada anteriormente, visto que ela é a atuação do agente administrativo competente para a prática do ato, movido pelo interesse e a oportunidade para o cometimento da sua atuação. Ao passo que àquela discricionariedade invocada anteriormente como ponto de apoio é a realizada em consonância com a lei. Como a administração pública é dinâmica, é admitida pela doutrina e jurisprudência dominante as duas formas de discricionariedade. Impende-se esclarecer por oportuno, que o único obstáculo a reversão seria a vedação legislativa, que até a presente data não existe, podendo o administrador público utilizar-se dos conceitos já discorridos para efetivar a volta do inativo voluntário ao serviço ativo, cessando seu benefício da aposentadoria em prol da própria sociedade, que terá de volta a experiência no desempenho da função. REVERSÃO DE APOSENTADO COMPULSÓRIO - LIMITE DE IDADE Nesse contexto, o artigo 27 da Lei Federal 8.112/90, proíbe expressamente a reversão do aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade, litteris: “Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade”.
Sobre o assunto, Ivan Barbosa Rigolin disserta: “Esta é uma regra ampla, de meridiana clareza, que não comporta a menor dificuldade de compreen-
são, nem a menor exceção ante o dizer taxativo e inequívoco da Constituição Federal, art. 40, II. É uma aposentadoria compulsória, também chamada expulsória, vez que no dia em que completa setenta anos, o servidor deve ser literalmente expulso dos quadros da Administração. Se assim é, e já de longos anos da Administração, é absolutamente imprescindível que a Administração proiba, ou impeça sem vacilação, que o aposentado com mais de setenta anos reverta ao serviço ativo, pois esta é a idade em qualquer aposentadoria ou afastamento se torna definitivo.”
Portanto, como existe vedação expressa para esta situação, o aposentado que atingir os 70 anos de idade, não poderá mais ser aproveitado na carreira. Todavia, é lícito o aproveitamento do aludido aposentado em cargo em comissão (DAS) de livre nomeação e exoneração onde não há limite de idade. O que significa afirmar, que se trata da única exceção legal que contempla a investidura de servidor com idade superior aos 70 (setenta) anos. REVERSÃO DO APOSENTADO POR INVALIDEZ Quanto a esta hipótese legal não existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais, sendo pacificada a possibilidade da reversão do aposentado por invalidez, desde que uma Junta Médica oficial ateste a possibilidade do efetivo retorno. Com redação clara, o art. 25 da Lei 8.112/90, coloca “pá de cal”na matéria: “Art. 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
Portanto, a partir do momento que cessou os motivos da invalidez provisória, com o julgamento favorável de uma junta médica, poderá o inativo reverter a situação anterior, observando a correlação com o mesmo cargo “ou no cargo resultante de uma transformação” (art. 26 da Lei 8.112).” Antão Alberto Farias Advogado Assessor jurídico do SINPROCAN
_____________________________________________________________ 1 “Curso de Direito Administrativo”, 9ª ed, 1997, Ed. Malheiros, pág.266 2 “Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988”, 1990, Ed. Atlas, pág. 10 3 “Diritto Adminnsitrativo”, 3ª ed., 1949, vol.I, pp 303-304 apud “Dicionário de Direito Administrativo”, 4ª ed. José Cretella Junior, 1997, Forense, pág. 163.
FEVEREIRO
MARÇO
01 - Ana Maria Silveira, Flávia Melchiades Baltezan, Mirângela Manfroi, Vanice Lopes da Costa; 02 - Elisabeth Regina da Silva, Jussara de Souza Silva, Mário José Borba Bahlis, Michele Borges Eitelvam, Michele Maria Machado Martins, Rosa Maria Gerhardt, Sahoala Moura dos Santos, Traudimar Duarte Garcia; 03 - Denise Moraes Stumpf, Maria Helena Carriço Canto, Maria Nienov Selbach; 04 - Arlete Mara Bloedow Viegas, Dini Keli Barro Leal, Elisabeth Regina Terra Tonatto; 05 - Cármen Letice Guimarães Simon, Cláudia Fernandes da Costa, Márcia Angelita da Silveira; 06 - Ana Eliza Goessel da Silva, Gislise de Moraes, Sandra Lilian Silveira Grohe; 07 - Carmem Teresinha Oliveira Garay, Cristina P. Krauthein, Iclêdi da Rosa Wollenhauptt, Liria Fabris Lanner, Maria Ernestina B. Carvalho, Marta Cátia Siegle Bosack, Rosimari Vargas de Araújo, Rosmarina Pereira Duarte, Ursula Carina Segala, 08 - Angela Maria Dias Nunes, Ione Teresinha Barbosa, Rosana Berwanger Ferreira; 09 - Beatriz Cristina Alves da Silva, Eva Antonia de Moura da Rosa, Silvia Adriane Ribeiro Angst; 10 - Maria Fernanda Omielchuk Barbosa, Renata Silva dos Santos, Zelmira Leonel Favero; 11 - Evelise Vieira dos Santos, Rosalia Steffen Trois Salines ; 12 - Maria Angélica M. de Azevedo, Marisa Mendonça Musskopf; 13 - Leila Rosenstengel do Prado, Lenita Hickmann, Rosinete da Rocha; 14 - Eloisa Menotti de Souza, Neuza Martins Rufatto; 15 - Carmen Regina Cardoso; 16 - Liziane Araújo da Silva, Mariangela Siqueira Lopes, Nilvaidara Rocha Ribeiro; 17 - Anelise Machado Badin, Maribel Corrêa Braz Vargas, Valdemira de Oliveira; 18 - Ione Bruhn Gutierres, Lucimar Busi, Márcia Regina dos Santos Kaminski, Maria Salete Vasaconcelos Almeida, Sandra Mara Motta R. dos Santos, Tânia Márcia Tomaszewski; 19 - Cristine Strobelt, Fabiana de Oliveira Machado, Rafaela Ribeiro Campos de Araújo, Rosemeri Viana Dias; 21 - Israel Tavares Boff; 22 - Ana Izaura Butori, Bianca Rocha Gutterres, Dulce Ana Pessi, Fabiane da Silva Machado, Lilian Piedade Viana, Neiva Santos de Oliveira, Rosane Beatriz Teixeira Dias, Rosele Jardim Martins, Zeni Santos Doyle; 23 - Cátia Soares Bonneau, Ivone Teresinha Martins dos Santos; 24 - Andressa Bierhals Schaefer, Mariana Grandini de Oliveira, Nêmora Rocha dos Santos; 25 - Carine Santos Furlan, Míriam Finkler Dias, Nilza Mallet Guimarães, Tatiana Cássia Batista de Mattos; 26 - Glória Oliveira Pires, Silvia Sinara dos Santos Bois; 27 - Rosangela Job dos Santos; 28 - Bernadete de Lurdes Durzynski, Eliane Saibel da Silva, Márcia Regina Duarte Carneiro.
01 - Naira Neiva Luzardo, Sílvia Regina Silveira Mauer, Vera Lúcia Batista; 02 - Aura Alice Machado Ferreira, Cláudia Regina de Oliveira Michels, Loreni Terezinha Viegas Cereza, Margarete Crepaldi Broilo; 03 - Consuelo Alves da Silva, Lionir Maria da Silva Lemke, Maria Luciana Carlos Brittes, Rúbia Vieira Freiberger; 04 - Maria Cristina Vieira Cavalcanti, Maristella Laner, Rosí Angela Baptista da Silva; 05 - Aline Rodrigues Ferreira; 06 - Hildegardt Kops Sobrinha, Mari Regina Rigo Bacher, Rute Marques Vargas; 07 - Edi Ana Zen Morais, Josileni Cafruni, Mari Teresinha das Neves Oliveira, Siomara Linck de Mello; 08 - Elisabeth Ferreira Gröess, Fátima Teresinha Zanchetta, Loureci Vieira de Abreu; 09 - Denise Borges da Silva, Márcia Hartmann, Riete T. Wollenhaupt Portella, Valquíria Angelita Marques, Valquíria de Moura Alves Malta; 10 - Denise Regina Nunes, Geisa Maria Bonfanti, Nilda Garcêz Silva; 11 - Ilza Martins Rodrigues, Silvia Elisabete Dias Franco, Zenaide Rocha de Araujo; 12 - Gislaine Mello Machado, Ione de Oliveira dos Santos, Maria de Lourdes Apoles Pinto, Marília da Silva Costa; 13 - Cláudia Calvo Guerra, Dirce Lange, Fernando Lima de Lima, Rosi Dos Santos de C. Horst; 14 - Arlete Leal Tafas, Regina Maria Schein dos Santos; 15 - Maria Elisa Santiago, Maria Glaci Strim; 16 - Maria Naira Velasques; 17 - Edileusa Silene Souza Dorneles, Luciane Szumski Santos, Rosa Maria de Oliveira Martins; 18 - Angela Maria Souza da Luz, Carlos Alberto Cunha dos Santos, Claúdia Maria Guardiola Soares, Eva Vieira Sant’anna, Marília Schmitt Fernandes, Themys Maria de M. F. Nunes; 19 - Mari Lucia Neuhaus Mantelli; 20 - Cristina da Costa, Tamarisa Lopes da Silva; 21 - Adolfo Carlos Simon, Dulce Elisabeth Fraga Scharlau, Georgina R. Ricardo dos Santos, Julio Ayres Silva Souza Leal, Lourdes Alves Da Silva, Maria Alcina Cardoso De Souza, Silvia Lúcia Do A. Terterola; 22 - Eliana Bernadete P. Cardoso; 23 - Inajara Vargas De Moraes; 24 - Elisabete de Figueiredo Moraes, Luciana de Souza Rodrigues, Marlusa Machado da Rosa; 25 - Beatriz Vieira, Caroline Boldt Pinto Matschulat, Irinéa Maria Zitto Machado, Melissa Boldt Pinto Mauer, Melissa Cadore Pereira; 26 - Aline Peletti Kaefer, Jane Machado Barbosa, Juliana Cristina da Silva, Maria Inês Januário Souza e Silva, Simone Ramos Dorneles; 27 - Angelita Gandolfi da Silva, Ceres Azevedo Acosta Dias, Edilce Ramos Gonçalves, Nara Fátima da Rocha Pires; 28 - Carla Beatriz Ziegler Reis; 29 - Nilza Maria Raupp da Silva, Rosângela Cunha Lanzoni; 30 - Sônia Teresinha Oliveira Camboim; 31 - Carin Klein, Denise Pereira Tadiello, Sérgio Ricardo Santos Junior.
DIA DA MULHER
Atividades para comemorar data No dia 10 de março será realizada atividade para comemorar o Dia da Mulher, com palestras ministradas no Auditório Sinprocan, na sede do Sindicato. As inscrições vão de 29 de fevereiro a 9 de março, e devem ser feitas pelos telefones 3466.2026 e 3476.4033. pelo e-mail sinproc@terra.com.br ou na sede da entidade. Programação 8h 30 – Credenciamento 9h – Abertura Palestra Sexualidade e Feminilização da Aids Ministrante: Jaqueline da Silveira Baptista, psicóloga do SAE/CTA - Canoas; Palestra Mulheres na defesa dos seus direitos Ministrante: Adriana Ramos, graduada em Gestão Pública e vice-presidente do Comdim.
Retorno das atividades
Simone Riet e Vanessa Willert, 1ª e 2ª secretárias do Sinprocan, representaram a entidade na reapresentação do Magistério. Foram recebidas pela nova secretária de Educação Marta Rufatto.
ENSINO INFANTIL
Vagas em EMEI só com ordem judicial O município tem que estar preparado para fazer frente à demanda nas Escolas de Ensino Infantil
Estamos iniciando mais um ano letivo e com ele se repetem os problemas vivenciados no ano anterior. Novamente o sindicato dos professores, por meio de sua assessoria jurídica teve que ingressar com novas medidas judiciais para assegurar o direito dos filhos de professores frequentarem as escolas municipais de educação infantil. Inobstante ao fato de que a legislação assegura o direito das crianças, mesmo assim têm sido recorrentes as negativas das autoridades municipais em propiciar o cumprimento da lei, implicando que as crianças já exerçam seus direitos, embora ainda não tenham a noção exata da plenitude de tais prerrogativas, mesmo
assim estão vivenciando o espírito democrático e de cidadania. É importante salientar que todas as crianças em idade escolar tem o direito de frequentar as escolas de educação infantil, pois vige em nosso país o princípio da universalização do ensino, sendo obrigação do poder público assegurar condições para que tal direito seja exercido pelas crianças. O poder público tem que estar preparado para fazer frente à demanda, assegurando o número de vagas na mesma proporção do número de crianças que delas necessitem. A constituição cidadão de 1988, assegura aos brasileiros o direito de igualdade, não podendo o município
de Canoas querer estabelecer distinção entre as crianças, pois todas são iguais perante a lei, independente da situação econômica e financeira de seus pais. Todo cidadão que tiver suprimido seu direito deve buscar informações e se necessário tem que se socorrer do Poder Judiciário, propondo as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o que lhe pertence de direito! Jari Rosa de Oliveira Presidente do SINPROCAN Antão Alberto Farias Assessor Jurídico do SINPROCAN
540 AM
Sinprocan nas ondas da Rádio Real O Sinprocan segue, neste ano de 2012, com sua participação semanal no programa Canoas em dia com a Real, que vai ao ar na Rádio Real 540AM de segunda à sexta-feira das 17 às 18 horas, com apresentação de Reginaldo Martins. O programa Sinprocan no Ar acontece nas segundasfeiras, às 17h30min. Ao lado, foto do programa realizado no dia 27 de fevereiro, com a participação do presidente e da vice-presidente do Sindicato, os professores Jari Rosa de Oliveira e Georgina dos Santos.