Regulamento interno albatroz

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REGULAMENTO INTERNO

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O VOO DA ALBATROZ. Sonhar grande e voar alto. É assim que estamos construindo nossa história. Com os pés nos chão, mas tendo o céu com limite. Voar é ser livre. Para pensar, criar e desenhar móveis com qualidade acima da média. Estar acima, aliás, é típico de quem sabe voar. Seja na qualidade, nos sonhos, objetivos ou realizações. Voar e ver tudo lá de cima faz da Albatroz uma empresa diferente. A gente vê tudo de forma ampla e sabe que cada parte do processo é importante para que o todo funcione perfeitamente. E isso só se vê lá do alto. Agora você faz parte da nossa equipe e vai fazer parte da nossa história para que juntos possamos ir ainda mais longe. Pouco a pouco, com trabalho e dedicação vamos escrever um novo capítulo na história da Albatroz. Um dia de cada vez. Mas não se preocupe com o tempo. Aqui ele também passa voando.

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ÍNDICE

A NOSSA HISTÓRIA

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MISSÃO

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VISÃO

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VALORES

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DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS:

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DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO E DE PONTO:

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DO HORÁRIO DE TRABALHO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS:

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DO VESTUÁRIO:

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DA UTILIZAÇÃO DE ARMÁRIOS:

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DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS:

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DO PAGAMENTO:

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DAS FÉRIAS ANUAIS:

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DOS ATESTADOS MÉDICOS:

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DOS DEVERES DO EMPREGADO:

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DAS PROIBIÇÕES:

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SIGILO PROFISSIONAL:

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DOS BENEFÍCIOS:

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SEJA BEM-VINDO AO TIME PALUDETTO! O presente regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das leis do Trabalho. A obrigatoriedade de cumprimento deste regulamento Interno permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer empregado somente é possível mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento. É grande a nossa satisfação em recebê-lo como integrante de nosso quadro de empregados. Este manual visa criar condições indispensáveis à harmonia entre as pessoas que trabalham em conjunto, buscando sempre o bom entendimento para se atingir um objetivo comum.

A NOSSA HISTÓRIA A Paludetto & Cia. Ltda. foi fundada pelos irmãos Alceu, Gilberto e Moacir Paludetto, começou com uma metalúrgica de serviços de torno, solda e serralheria. No ano de 1986 os proprietários decidiram construir uma nova sede e instalações para a fabricação de móveis de madeira e criaram a marca Móveis Albatroz. No início a empresa fabricava beliches torneados de marfim e, logo após, começaram a produzir baús e sapateiras de compensado. Para se adequar ao mercado e atender as necessidades dos clientes, em 1988 a empresa iniciou a fabricação de guarda-roupas com chapas finas prensadas. Pouco tempo depois a matéria-prima foi substituída por chapas de aglomerado revestido de FF e os produtos se tornaram um grande sucesso de vendas, o que levou a empresa a produzir dormitórios completos e estantes. Em 2001 foi criada e construída a filial da Paludetto & Cia. Ltda. com a marca Palumóveis, produzindo racks, estantes e guarda-roupas. No início de 2003, uma importante mudança aconteceu no revestimento dos produtos da linha Móveis Albatroz. O aglomerado que antes era revestido com FF, passou a ser revestido com impressão UV, como os produtos da marca Palumóveis.

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Ao longo dos 30 anos, a Albatroz fez diversos investimentos em máquinas e estrutura física. Até 2005, a empresa possuía duas unidades em locais distintos: a matriz contava com uma área de 2.500 m² e a filial com 3.000 m². Já em 2006, com a inovação e dinâmica do mercado, foi construída uma nova unidade com 6 mil metros quadrados, que tempos depois foi ampliada e passou a ter 15 mil metros quadrados. A linha atual de móveis é composta pelos produtos: Móveis Multifuncionais, Guarda-roupas, Cômodas, Cozinhas e Kit´s de cozinha.

MISSÃO Entregar máxima qualidade em nossos produtos, garantindo excelência no atendimento, contribuindo com a preservação do meio ambiente e tendo como resultado a satisfação dos colaboradores, clientes, consumidores e acionistas. VISÃO Ser uma das marcas mais comercializadas no mercado nacional e internacional na linha de mobiliário com suprema qualidade, assegurando o melhor processo produtivo, investindo em tecnologias, excelência no desempenho dos colaboradores, melhor custo/benefício ao cliente, consumidor, meio ambiente e sociedade. VALORES Fé, Ética, Sustentabilidade, Responsabilidade, Integridade, Respeito, Entusiasmo, Gratidão, Transparência, Inovação, Humildade e Evolução.

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REGULAMENTO INTERNO DE NORMAS E CONDUTAS NO TRABALHO DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS:

A admissão de empregado está condicionada aos termos do processo de seleção e recrutamento, dependendo ainda da avaliação médica e apresentação dos documentos exigidos, no prazo fixado pelo empregador. - Todo o empregado contratado passará por um período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que poderá ser prorrogado observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das leis do Trabalho. Ao fim do período experimental em que serão avaliadas as suas aptidões profissionais e adaptação à política interna da empresa, tanto o empregado como o empregador poderão optar por rescindir o contrato de trabalho, caso em que nenhum aviso prévio será devido por qualquer das partes. - Mesmo durante o período de experiência, todo empregado é obrigado a observar o regulamento interno de normas e condutas no trabalho. DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO E DE PONTO: - Na primeira semana de trabalho todo empregado admitido receberá um crachá magnético de identificação, cuja finalidade é identificá-lo nas dependências da empresa e também servirá, caso seja necessário, para acionar o relógio ponto.

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- É obrigatório o uso do crachá de modo visível em todas as dependências da empresa, sendo que a responsabilidade pela guarda e conservação do mesmo será do empregado. - Cabe ao próprio empregado registrar de forma correta sua entrada e saída da empresa, caso ocorra eventuais enganos no registro do ponto o responsável do setor deverá ser imediatamente comunicado. - É expressamente proibido confiar o próprio crachá a outro empregado da empresa, sendo passível de advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. - Caso o empregado chegue atrasado somente será permitida a entrada mediante autorização da Gerência, Recursos Humanos ou responsável do setor. DO HORÁRIO DE TRABALHO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS:

- A jornada de trabalho da empresa é de 44 horas semanais. - O horário de trabalho estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário. - Todos os empregados são obrigados a passar a impressão digital no relógio eletrônico para o registro do ponto. - Os empregados deverão estar nos respectivos lugares à hora inicial do trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem de acordo com as normas internas da empresa. 77


- O empregado deverá prestar trabalho extraordinário sempre que necessário nos termos e condições da legislação em vigor. - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados pelo setor de Recursos Humanos e serão remunerados de acordo com os percentuais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. DO VESTUÁRIO: - Ao empregado será fornecido duas vezes ao ano 02 camisetas para uniforme sem custo e de uso obrigatório; - A Conservação do uniforme será de responsabilidade do empregado. DA UTILIZAÇÃO DE ARMÁRIOS: - A empresa disponibilizará um armário para a guarda de pertences pessoais do empregado. - O empregado que utilizar o armário será responsável pelo seu conteúdo, sendo que a empresa não se responsabilizará pela guarda dos objetos ou valores deixados no armário. - No caso de perda da chave do armário o empregado deverá repor. - O empregado que se desligar da empresa deverá desocupar e devolver a chave do armário ao Departamento de Recursos Humanos. DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS:

- Toda e qualquer ausência do empregado deverá ser justificado por escrito ao Departamento de Recursos Humanos.

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- O empregado que se atrasar ou tiver que ausentar-se estando em horário de trabalho deverá obter previamente a autorização direta do seu líder de setor. - Cabe a Empresa analisar e descontar do salário os períodos relativos a atrasos, saídas antecipadas, faltas e o conseqüente repouso semanal, excetuando as faltas e ausências legais. - As faltas injustificadas, ou seja, as que são descontadas do salário terão influência no período de férias da seguinte forma: - Terá direito somente a 24 dias de férias o empregado que houver tido de 6 a 14 faltas no período aquisitivo; 18 dias de férias aquele empregado que houver tido de 15 a 23 faltas no período aquisitivo; apenas 12 dias de férias o empregado que houver tido de 24 a 32 faltas durante o período aquisitivo e aquele empregado que houver tido mais de 32 dias de faltas durante o período aquisitivo não terá direito a férias.

DO PAGAMENTO: - O pagamento do salário será efetuado até o 5º dia útil do mês, através de depósito bancário. - Eventuais diferenças no pagamento deverão ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos no primeiro dia útil após o correspondente pagamento. - Os adiantamentos salariais serão concedidos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho até dia 20 de cada mês. - O pagamento do 13º salário será pago de acordo com a legislação vigente, sendo que a 1ª parcela será até dia 30 de novembro e a 2ª Parcela até dia 20 de dezembro, ocorrendo descontos previstos em lei somente na 2ª parcela.

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DAS FÉRIAS ANUAIS: - Cabe a empresa fixar anualmente o período que os seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em lei. - Ao receber o aviso de férias o empregado deverá observar a data de comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos munido da Carteira de Trabalho para as anotações devidas.

DOS ATESTADOS MÉDICOS: - Falta por motivo de doença só será abonada mediante apresentação de atestado médico no prazo máximo de 48 horas após a consulta, independente do período concedido pelo médico e deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos. - Em todo o atestado médico deverá conter o período de afastamento concedido, o carimbo contendo o nome completo e registro (CRM ou CRO) e assinatura do profissional da área. - As simples declarações de comparecimento aos postos médicos só serão aceitas pela empresa com os mesmos requisitos acima especificados.

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DOS DEVERES DO EMPREGADO:

- Manter o respeito e um espírito colaborativo com colegas e superiores hierárquicos; - Cumprir as normas internas e as instruções emanadas de seus superiores hierárquicos; - Agir com disciplina no local de trabalho e zelar pela ordem e asseio no local de trabalho; - Ser pontual e assíduo; - Apresentar-se devidamente uniformizado e com devida higiene pessoal; - Zelar pela boa conservação e uso das instalações, equipamentos e ferramentas de trabalho e evitando desperdício de materiais; - Comunicar o Departamento de Recursos Humanos sobre qualquer alteração em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, endereço e etc.; - Participar da ginástica laboral diária fornecida pela empresa como prevenção de doenças ocupacionais. - Em caso de falta ao trabalho comunicar o motivo no mesmo dia ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. - Deverá submeter-se a exames periódicos atendendo as especificações e prazos da CLT; - No caso de desligamento da empresa devolver todos os equipamentos de uso recebido para o exercício de sua função e cancelar conta salário diretamente com o banco pertinente;

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DAS PROIBIÇÕES: - É expressamente proibido ao empregado: - Permanecer em setores estranhos ao serviço ou ausentar-se do local de trabalho, salvo com ordem expressa; - Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do trabalho, bem como a utilização de máquinas, computadores, veículos, ferramentas e telefones disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal sem autorização. - Promover algazarras, brincadeiras, discussões, dirigir insultos e usar palavras ou gestos impróprios à moral e respeito ou perturbar a ordem e disciplina nas dependências da empresa; - Promover atropelos e correrias em ocasiões como registro do ponto e não transitar com veículo em velocidade superior a 20 km/h nas dependências da empresa; - Fumar nas instalações da empresa; - Introduzir ou ingerir bebida alcoólica ou entorpecente durante jornada de trabalho; - Receber visitas ou introduzir pessoas estranhas nas dependências da empresa sem prévia autorização; - Utilizar e-mail e internet para fins particulares; - Utilizar aparelho de telefonia celular na jornada de trabalho, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções; - Receber cobranças de outras empresas nas dependências da empresa e exercer atividades alheias ao trabalho como vendas de rifas, produtos de beleza, roupas, alimentos e outros durante a jornada de trabalho; - Efetuar qualquer tipo de alimentação em local inadequado e fora do horário disposto para refeição; - Ficar aguardando o horário de saída próximo ao relógio ponto; - Permanecer na empresa quando estiver gozando de férias ou qualquer outro tipo de afastamento sem autorização da gerência; - Aceitar sob qualquer forma ou pretexto de fornecedores, clientes ou empregados, qualquer tipo de brinde, bônus ou prêmio que esteja

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relacionado com a empresa sem a autorização da direção; - Retirar de qualquer dependência da empresa objetos, documentos, equipamentos e máquinas; SIGILO PROFISSIONAL: - É expressamente proibido e será considerado como ato de violação de segredo profissional e de improbidade fazer cópias de documentos, desenhos, layouts ou divulgar dentro ou fora da empresa sem prévia autorização, conhecimentos e informações adquiridos em razão das funções exercidas pelo empregado por serem consideradas sigilosas. DOS BENEFÍCIOS:

SEGURO DE VIDA EM GRUPO – A empresa mantém seguro de vida para todos os empregados sem nenhum desconto em seu pagamento; CARTÃO ALIMENTAÇÃO – A empresa fornece mensalmente um cartão alimentação aos seus empregados obedecendo às normas do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador) na qual o mesmo pode efetuar a sua compra em qualquer mercado conveniado. CONVÊNIO COM FARMÁCIA – Após o término de contrato de experiência o empregado recebe da empresa o cartão de convênio da farmácia e pode

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efetuar compras de medicamentos com desconto. No caso de rescisão contratual o cadastro será automaticamente cancelado. VALE TRANSPORTE – Concedido aos empregados que requerem por escrito junto ao Departamento de Recursos Humanos visando auxiliar no deslocamento de percurso de residência – empresa – residência sendo que será descontada do empregado 6% do salário base para utilização desse recurso. SALÁRIO FAMÍLIA – É um benefício legal dos empregados com filhos menores de 14 anos ou inválidos (desde que seja atestado por comprovante fornecido pela Previdência Social) para receber salário família sendo o empregado não poderá receber remuneração superior aos valores estabelecidos pela Previdência Social. O empregado deverá apresentar a empresa semestralmente nos meses de maio e novembro os documentos necessários para comprovação como Carteira de Vacinação e Declaração de freqüência escolar. PÁSCOA – Os empregados são presenteados com chocolates. CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO – É realizado pelo ano que se finda uma confraternização em agradecimento a todos os empregados e também distribuição de cestas natalinas.

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SEJA BEM-VINDO AO NOSSO TIME!

A empresa se reserva ao direito de mudar, ampliar ou modificar os conteĂşdos deste manual.

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