Regimento
Interno
Prezado(a) funcionário(a), Graças a Deus e ao empenho de todos os nossos funcionários, colaboradores e parceiros, a CAPEC vem crescendo, e, queremos continuar crescendo juntos, com o comprometimento de todos.Esse crescimento nos leva a algumas mudanças e estruturações, logo, esse Regimento Interno se faz necessário. Nossa intenção em aplicá-lo não é intimidar e nem punir ninguém, apenas deixar claro as normas da Instituição, os direitos e deveres de ambas as partes, tanto da Instituição quanto do funcionário, tendo em vista o bem comum. É muito bom tê-lo conosco. Confiamos na competência de cada um de nossa equipe, e, sabemos que todos darão o seu melhor. Os coordenadores e o Departamento de Recursos Humanos estão à disposição para ajudar e esclarecer eventuais dúvidas. Boa leitura.
Lêda Maria de Sales Pires Presidente
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A Instituição
Sumário
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Ações Sociais Integradas
Marcas e Sistemas
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Horários de Funcionamento Organograma
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Direitos e deveres Admições
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Proibições
Os cargos de confiança
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Registros de ponto
Pagamento do salário
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Ultilização do elevador
Uso de Imagem
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CFTV e grvação de audio
Ar condicionado
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Atribuições (*Referências no Organograma pg. 9 )
Sustentabilidade
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Disposições Gerais
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A Instituição
A Casa de Apoio às Pessoas com Câncer – CAPEC é regida por seu Estatuto Social e por este Regimento Interno.Neste Regimento Interno, ao se referir à Instituição, serão citadas apenas as inicias, que também é a marca da Instituição CAPEC. Vale ressaltar que as regras aqui contidas fazem parte do contrato de trabalho de todos os funcionários, sendo, portanto, de aplicação obrigatória no desenvolvimento das atividades exercidas.
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Quem Somos A Casa de Apoio às Pessoas com Câncer – CAPEC é uma organização sem fins lucrativos dedicada em fazer o bem. O principal objetivo da CAPEC é ajudar o paciente com câncer a viver melhor. Criada para apoiar atividades de combate ao câncer, a CAPEC trabalha na captação de recursos e gestão de projetos sociais, que asseguram melhor qualidade de vida às pessoas portadoras de câncer e que sejam carentes, bem como também seus familiares durante a luta contra a doença. Nos anos de 2009 e 2010 a ONG foi reconhecida e contemplada com os títulos de Instituição de Utilidade Pública Municipal, de acordo com a Lei nº. 9.760 de 29 de Setembro de 2009 e de Instituição de Utilidade Pública Estadual, de acordo com a Lei nº. 19.070 de 14 de julho de 2010, respectivamente. Estabelecida na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a CAPEC põe em prática uma série de programas, eventos e ações que se respaldam no compromisso com a vida e com a responsabilidade social. A ONG atua na administração
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de recursos provenientes de doações, prestando assistência a um grande número de pessoas em toda a cidade de Belo Horizonte e região metropolitana. Por consequência do empenho e transparência de suas ações, a CAPEC caminha para uma possível prestação de assistência a nível estadual, reforçando o engajamento na luta pela dignidade e pelos direitos dos pacientes com câncer e, acima de tudo, pela preservação da vida. A ONG também trabalha para difundir informação relevante na sociedade, abordando temas diversos sobre direito à saúde, cidadania e principalmente sobre a prevenção do câncer, como por exemplo através de um de seus projetos, o Publivida que será apresentado posteriormente.
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A CAPEC tem por finalidade prestar Assistência Social “avançada” aos seus assistidos, sendo estes pessoas com câncer de baixa renda, que não podem manter seu tratamento com dignidade. A CAPEC não faz, de nenhuma forma, discriminação de raça, cor, gênero ou credo. A CAPEC não tem como atender todos que a ela procura, por isso é necessário a realização de uma triagem pelo setor competente (serviço social) para levantar os casos de maior necessidade. Toda triagem, cadastros e/ou atendimento do serviço social é “norteado” pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Visão • Disponibilizar meios técnicos, sociais e de recursos humanos adequados, atuando como centro de referência para a manutenção da saúde do paciente com câncer. • Oferecer apoio multidisciplinar e suporte social, com a finalidade de manter a adesão ao tratamento.
• Treinar e capacitar profissionais, buscando multiplicar conhecimento e promover impacto na assistência à saúde do País. • Trabalhar constantemente em parceria, somando esforços com a comunidade, universidade e empresariado, através de mobilização de recursos, gestão participativa e potencialização de conhecimento. • Promover atuação efetiva do voluntariado. • Garantir acesso ao tratamento às crianças, jovens e adultos de famílias de baixa renda.
Missão Garantir às pessoas carentes com câncer, dentro do mais elevado padrão assistencial, o direito de alcançar todas as chances de cura com qualidade de vida.
Valores •
Competência
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Ética
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Transparência
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Solidariedade
•
Dedicação e comprometimento
•
Trabalho em equipe
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As Ações Sociais Integradas da CAPEC é um conjunto de programas desenvolvidos pela Instituição com foco no bem estar de seus assistidos, e, que, integrados, ajudam a salvar vidas. São eles:
Mais Saúde, Mais Vida.
10 Implantado em 2007, este é um programa permanente da Instituição, destinado aos assistidos pela Capec que necessitam de cuidados paliativos, acesso à medicamentos e recursos especiais.
Nutrição para a vida Implantado em 2007, este é um programa permanente da Instituição. Nossos assistidos e em alguns casos, seus “cuidadores”, recebem recursos para prosseguirem em seu tratamento e para os atendimentos, quando for o caso, aqui na Capec.
Nutrição para a vida Criado em 2007, o programa Transporte Solidário é fundamental para que o paciente com câncer em tratamento e seu familiar “cuidador”, possam cumprir com a rotina de suas consultas ou de seu tratamento,ou seu trajeto para a Capec.
APPO
11 Implantado em 2009, este programa fornece assistência psicológica para o assistido e seus familiares.
Vale Gás Implantado em 2009, este é um programa permanente da Instituição. Integrado ao programa Nutrição Complementar, o Vale Gás assegura as famílias dos assistidos a condição de preparar a sua alimentação.
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Vale Sacolão Implantado em 2010, este é um programa permanente da Instituição. Cuidando também da alimentação dos assistidos e sua família, a CAPEC fornece o vale sacolão , para contribuir com uma alimentação saudável .
Sorriso Saúde Implantado em 2010, este programa é destinado aos assistidos pela Capec que necessitam de tratamento odontológico.
12 Entrando na linha Implantado em 2012, este é um Programa de geração de renda a partir de oficinas de artesanato para os assistidos e seus familiares.
Para maiores informações, acesse: www.capec.org.br
Sugira você tambem um programa para que a Capec coloque em prática.
Marcas e Sistemas
Marcas e sistemas desenvolvidos pela CAPEC:
13 CAPEC: é a palavra formada pelas iniciais do nome da Instituição. Em outubro de 2012, após uma espera de quase 3 (três) anos, ela (a palavra CAPEC) foi registrada. Hoje, a CAPEC é, literalmente, marca registrada. - Apoiar o próximo é valorizar a vida: esta é a frase escolhida como o slogan da Instituição, quase sempre utilizada após a marca/palavra “CAPEC”. A CAPEC acredita que apoiar o próximo é valorizar a vida, assim, com este apoio, os assistidos da CAPEC ampliam sua vontade de viver, mesmo diante de um diagnóstico contrário.
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PUBLIVIDA: uma das visões da CAPEC é a busca pela multiplicação do conhecimento, por isso, a CAPEC acredita que com informação e educação, é possível construir uma sociedade mais justa e mais saudável. Para isso, criou o Publivida, que era um sonho da Instituição, e, que, desde 2011, tem-se tornado realidade. O Publivida é um site de publicações digitais (publivida.org.br) voltado para educadores, estudantes, voluntários e interessados em contribuir para a disseminação de conhecimento sobre o câncer e de outras doenças. O plano inicial era que o Publivida fosse um programa da CAPEC, o que graças a Deus, tomou uma proporção ainda maior e sua divulgação vem crescendo dia a dia. A intenção com o Publivida é que ele se torne referência em informações sobre o câncer e porque não sobre outras doenças e/ou outros assuntos que nos ajudem a ter uma vida melhor, mais saudável. Vale ressaltar que essa marca está em processo de registro. Navegue pelo site, amplie seus conhecimentos através das publicações e divulgue (PUBLIVIDA.ORG.BR). - Publicação em prol da vida: este é o slogan escolhido para “completar” o logotipo do Publivida. A CAPEC acredita que conhecimento nunca é demais e que quanto mais uma sociedade é informada, esse benefício se reflete em muitos fatores da vida de seus cidadãos, inclusive na própria saúde.
Atenta às constantes mudanças que ocorrem no mundo, e, com o avanço da tecnologia, a CAPEC utiliza cada vez mais, a tecnologia da informação para criar, tratar, armazenar e transferir informações entre seus setores. Mesmo não sendo uma empresa de software, para melhorar o seu dia a dia e em uma atitude de coragem da Instituição, a CAPEC desenvolveu e está desenvolvendo sistemas para facílitar o dia a dia e o funcionamento da instituição .
S.A.O – Sistema de Apoio à ONG´s que permite um maior controle das rotinas diárias, agiliza os processos internos, o que exerce grande infuência no processo de tomada de decisões; além de dar mais confiabilidade nas informações, e, contribuir para a preservação da natureza, pois, a redução do uso de papel é significativa. Esse sistema é dividido em módulos, e, a princípio, é para uso da CAPEC, mas, comprometida com sua missão, visão e valores, em que um deles é “trabalhar constantemente em parceria, somando esforços com a comunidade, universidade e empresariado, através de mobilização de recursos, gestão participativa e potencialização de conhecimento”, e, por acreditar que há uma carência muito grande na maioria das ONG´s, principalmente nas de assistência social - que é o seguimento da CAPEC - na área de software, a CAPEC quer oferecer o sistema, ou módulos dele, para outras instituições, com o intuito de compartilhar um sistema que melhora a rotina delas, personalizando-os conforme a necessidade de cada instituição, visando sempre a finalidade de atender bem a cada um de seus assistidos. Vale ressaltar que tanto o sistema, bem como o logotipo do mesmo, já está em processo de registro.
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* logo S.A.O
SGS - Sistema de Gestão Social: esse foi o primeiro sistema idealizado pela CAPEC, em uma atitude pioneira, uma vez que o terceiro setor, não acredita, ainda, nesse tipo de investimento.
SGS
O SGS é uma ferramenta online Sistema de gestão burocráticos, social e psicológica que dá mais segurança em relação à trabalhos mais eficiência no atendimento e mais praticidade para os funcionários, pois, tem o objetivo de apoiar o trabalho social da Instituição, fornecendo informações dos assistidos e seus familiares; permite realizar consultas dos históricos dos atendimentos; emissão de recibos, tanto dos benefícios doados aos assistidos, bem como para as pessoas que doam para a CAPEC qualquer item que não seja financeiro; agendar horário de atendimento; disponibilizar relatórios estatísticos; totais de benefícios concedidos, assegurando um controle total do estoque; sigilo nas informações confidenciais; fila de espera para quem quer ser assistido pela CAPEC - vale citar que a introdução da lista de espera veio do aumento da demanda para novos cadastros, assim, a CAPEC buscou uma forma mais “democrática/justa” para selecionar seus prováveis assistidos, mediante critérios pré estabelecidos. Após a introdução do SGS, em 2010, os funcionários da área social já sentem uma grande diferença, para melhor, em sua rotina de trabalho. Vale ressaltar que tanto o software, bem como o logotipo do mesmo, já estão em processo de registro.
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Horários de funcionamento Sobre os horários de funcionamento: 1. O horário de funcionamento da CAPEC é de segunda à sexta-feira das 07h00min da manhã às 20h00min da noite. 2. Cada setor poderá ter um horário distinto de funcionamento, mas deverá, obrigatoriamente, obedecer o horário principal de funcionamento da CAPEC.
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3. O horário de funcionamento da CAPEC poderá ser alterado por cronogramas específicos, tais como: eventos, datas comemorativas e outras que a Gerência julgar necessário. Para tanto, todas as alterações serão comunicadas com antecedência a todos os funcionários da CAPEC ou para o setor que sofrer a alteração.
Os setores da instituição • Presidência; • Secretario Geral; • Conselho Fiscal; • Gerência; • Recursos Humanos • Financeiro e compras; • Comunicação e marketing • Serviço social • Psicologia
• Estoque de benefícios • Atendimento ao usuário • T.I • A.D.S • Telemarketing • Arrecadação • Recepção • Serviços gerais • Estagiários • Voluntariado
Organograma
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Os direitos e deveres do funcionário Sobre os direitos e deveres do funcionário:
1. Todos os funcionários, independentemente do setor e função, têm o dever de respeitar: todos os colegas de trabalho, seja ele de qualquer hierarquia; todos os visitantes; todos os assistidos da instituição e/ou seus parentes e acompanhantes, sem discriminação de qualquer forma ou gênero.
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2. Todos os funcionários, dado o seu horário de trabalho, tem o dever de cumprir este horário com assiduidade. 3. Ainda sobre o horário, todos os funcionários têm por direito a um horário de intervalo em sua jornada de trabalho. É obrigação de todos os funcionários, cuja jornada de trabalho exceda 6 (seis) horas diárias, gozar o horário de intervalo respectivo para cada função e registrar este horário com a maior precisão possível, observando o seu horário previamente definido no registro. 4. Caso em algum momento a Instituição opte por utilizar crachás para identificação dos funcionários, estes serão obrigados, a partir de então, a utilizá-lo em local visível. 5. É dever do funcionário, conforme consta no contrato de trabalho, indenizar os prejuízos causados à Instituição ou à terceiros, em decorrência do trabalho, por dolo ou culpa, negligência, imprudência ou imperícia, em razão de danos e avarias de materiais e equipamentos, sob sua guarda e uso, ou erros efetuados no desempenho de suas funções. 6. Todos os funcionários da Instituição tem a possibilidade de receber o ticket restaurante, caso seja acordado na contratação, de acordo com valores previamente definidos.
7. A entrega do ticket restaurante é feita todo dia 10 (dez) de cada mês, sendo de responsabilidade do funcionário que recebe este benefício promover a retirada no Departamento Pessoal antes de sua jornada de trabalho ou durante seus horários de intervalo. 8. Se, por algum motivo, seja ele qual for, o funcionário vier a faltar qualquer dia do mês, a CAPEC se dá o direito de descontar as faltas as quais o funcionário já tenha recebido os respectivos tickets. 9. Observando a Lei vigente, é direito de qualquer funcionário o recebimento do vale transporte, sendo descontado em seu vencimento o percentual mencionado na legislação. 10. A Instituição mantém contrato com uma operadora de plano de saúde, mas o que não quer dizer que seja um direito dos funcionários receberem este benefício, sendo de livre escolha do funcionário a adesão ou não ao plano de saúde, devendo ser pelo próprio funcionário custeado 100% do plano e ser descontado em folha de pagamento o valor mensal cobrado pela operadora, bem como os valores da coparticipação quando da utilização. Caso o funcionário opte por acrescentar algum dependente, este arcará com todo o custo deste. A Instituição faz isso pensando em viabilizar uma melhor forma de atendimento na área de saúde com preços mais razoáveis. 11. Por CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) o funcionário tem direito ao plano odontológico da Belo Dente, cujo valor tem cobertura de 100% pela Instituição, mas o funcionário que optar por incluir um dependente neste plano será responsável por qualquer custo deste. 12. Ainda por CCT, o Sindicato da categoria – SINTIBREF/MG (Sindicato dos Empregados em Inst. Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais) disponibiliza um plano de saúde chamado Plano de Assistência Familiar (PAF); plano este que tem um valor de R$ 25,00 custeado pela CAPEC, e R$ 15,00 custeado pelo funcionário. O funcionário que não quiser esse
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desconto, deverá entregar pessoalmente no Sindicato uma carta de oposição feita a próprio punho. Além do PAF, o sindicato oferece outros benefícios para quem é sindicalizado, tais como: descontos em cursos e graduações, qualificação profissional e colônia de férias, com desconto da mensalidade sindical ou parcela equivalente na folha de pagamento. O funcionário que tiver interesse deverá solicitar a Ficha de Sindicalização ao RH/DP. 13. A CAPEC possui um convênio com o Supermercado Paranaíba, situado na Av. Dr. Cristiano Guimarães, 240 – Planalto – BH/MG, sendo sua utilização mediante aceite das regras específicas desse convênio que estão à disposição no Setor de Recursos Humanos.
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14. A CAPEC, com anuência do SINTIBREF/MG, disponibiliza empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal, sendo sua utilização mediante autorização da administração da CAPEC e aceite das regras específicas desse empréstimo. 15. É direito e um dever de todo funcionário encontrar e manter uma Instituição limpa e com condições mínimas de higiene para trabalhar. 16. É direito de todo funcionário ter à sua disposição toda e qualquer estrutura (básica) para que suas funções sejam desempenhadas. 17. É dever de todo funcionário vir trabalhar com vestimenta adequada ao seu local de trabalho. 18. É vedado às mulheres trabalharem de mini blusa (mostrando a barriga), com roupas curtas e/ou decotadas, bem como transparentes ou justas. Como padrão, serão considerados como comprimento mínimo, a altura do joelho. 19. Para as pessoas que tem jornada externa é proibido o uso de bermudas, camisetas (sem mangas), bonés e chinelos, salvo por motivo de força maior.
20. É dever de qualquer funcionário e/ou voluntário preservar/ zelar pela Instituição em qualquer nível, seja moral, físico, financeiro ou material.
Admissões e contratações
Sobre admissões e contratações :
1. Todos os candidatos que serão contratados pelo regimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passarão, obrigatoriamente, pelos responsáveis do Setor onde ele pretende ocupar a vaga. Depois de avaliado e aprovado pelos critérios próprios de cada Setor, este passará pelo RH/DP que irá explicá-lo sobre o funcionamento geral da Instituição e solicitará também os devidos documentos para registro. Após ser registrado, o funcionário receberá uma cópia deste Regimento Interno, em que o responsável pelo RH/DP já terá passado uma noção básica deste como um todo. 2. Em hipótese alguma o candidato será registrado como funcionário desta Instituição se faltar qualquer documento que lhe foi solicitado. 3. No caso da admissão, o empregado fica obrigado a assinar o contrato de experiência, podendo ser prorrogado, observando-se o prazo máximo de 90 dias previstos em Lei, além de todos os outros documentos complementares para segurança da CAPEC, tais como: Autorização de uso de imagem, Termo de confidencialidade e não competição, Recebimento do Regimento Interno e outros.
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As proibições aos funcionários
Ao empregado é proibido:
1. Permanecer em setores estranhos às suas funções.
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2. Efetuar negociações, jogos ou atividades alheias ao seu serviço. 3. Efetuar venda de qualquer espécie no seu setor e em horário de trabalho. 4. Promover discursos que atrapalhe a ordem ou perturbe o ambiente de trabalho. 5. Prestar serviços a outras empresas e/ou Instituições que concorram com quaisquer atividades da CAPEC. 6. Fumar nas dependências interna e externa da CAPEC. 7. Divulgar segredos da CAPEC de qualquer forma, seja escrita, fotografada, falada ou em áudio e vídeo. 8. Receber visitas de pessoas estranhas, alheia ao serviço, sem prévia autorização.
Os cargos de confiança Sobre os cargos de confiança : • Gerente Administrativo; • Responsável pelo RH/DP; • Responsável pelo financeiro; • Responsável pelo serviço social; • Responsável pela arrecadação/mensageiros; • Coordenador direto por cada equipe e/ou turno do telemarketing. 1. Estes cargos tem uma obrigação ainda maior com a CAPEC e com este Regimento Interno, obrigando-se a dar o exemplo em qualquer atitude dentro da Instituição e quanto ao cumprindo deste Regimento. 2. Quem ocupar o cargo de confiança está desobrigado a registrar o ponto durante o tempo em que ocupar este cargo. 3. Quem ocupar o cargo de confiança não tem imunidade e/ou qualquer regalia dentro da Instituição. Não há prazo mínimo e nem máximo para permanência no cargo de confiança, podendo seus superiores o destituir do cargo e nomear um substituto, a qualquer tempo, mediante prévio aviso. 4. Para o ocupante do cargo de confiança que cometer qualquer desacato e/ou insubordinação com seus superiores ou desrespeito com seus subordinados, terá a mesma punição que os demais funcionários.
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Registro de ponto, licenças, faltas, atestados e férias Sobre Registro de ponto, licenças, faltas atestados e férias : 1. O controle e administração do registro de ponto na CAPEC ficará a cargo do Setor de RH/DP. Qualquer dificuldade de resolução de problemas em relação ao registro do ponto, não podendo ser resolvida pelo RH/DP (somente em casos excepcionais), será encaminhada a Gerência Administrativa, em que a situação será resolvida observando o bom senso em cada situação, não cabendo, assim, qualquer outra tentativa de resolução por outra hierarquia da Instituição.
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2. Cada funcionário, observando o seu horário de trabalho, tem por obrigação fazer o registro do seu ponto na entrada e na saída. Os funcionários, cuja jornada de trabalho exceda 6 horas diárias, também deverão registrar o início e o término do intervalo intrajornada. 3. Fica claro e entendido que a Instituição não paga hora extra pelo ponto ter sido registrado fora do horário normal de trabalho em razão de equívoco ou erro na marcação. 4. A Instituição considera uma tolerância de 05 (cinco) minutos, seja na entrada e/ou saída para cada funcionário, antes ou depois do horário contratual, observando o limite máximo de 10 minutos diários. O que passar dessa tolerância será descontado integralmente no fechamento do vencimento de cada funcionário, observando o seu salário base. 5. O funcionário que não marcar corretamente o registro do ponto será avisado uma vez pelo Setor de RH/DP. Caso haja uma reincidência, este funcionário receberá uma advertência por escrito, com a presença de 2 (duas) testemunhas quanto ao ocorrido, sendo 1 (uma) das testemunhas, de preferência, o seu
supervisor imediato. Esta advertência ficará registrada em sua pasta funcional, e, caso complete 3 advertências, por qualquer motivo, este funcionário receberá as devidas sanções, podendo, assim, como punição mais grave, ser suspenso ou ter rescindido o seu contrato de trabalho por justa causa. 6. Os funcionários que trabalham em jornada externa, ou seja, os mensageiros/motociclistas, estão desobrigados a registrar o ponto diretamente no aparelho de registro que se encontra na Instituição. 7. O empregado terá licença de até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. 8. Terá licença de até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. 9. Licença por até 5 (cinco) dias corridos, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, a contar da data da certidão de nascimento. 10. Licença por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada, bem como demais casos previstos em Lei. 11. As licenças citadas acima só serão concedidas mediante a apresentação de uma comprovação oficial, seja certidão de casamento, nascimento ou falecimento, devendo ser entregue ao RH/DP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. A comunicação deverá ser feita no próprio dia do evento, salvo o do casamento, que deve ser feita com 30 dias de antecedência. 12. A licença maternidade e o afastamento pelo INSS se enquadram nos requisitos acima. 13. As faltas só serão abonadas com a devida apresentação de uma comprovação oficial, seja declaração de comparecimento
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ou atestado médico, sendo que, para estas faltas, caso o funcionário ou algum representante legal não puder entregar o comprovante original no dia da falta, deverá enviá-lo por fax ou por e-mail, ou, se ainda essas opções não estiverem ao alcance do funcionário e nem de nenhum familiar, o funcionário ou algum responsável, deverá entrar em contato com o supervisor imediato do funcionário ou com o RH/DP, informando que não poderá trabalhar em razão de afastamento por atestado médico e de quantos dias será este afastamento. Vale ressaltar que, no dia do retorno ao trabalho, o funcionário deverá, mesmo informando por telefone, e-mail ou fax, entregar o comprovante original ao seu Supervisor. O não comunicado ao RH/DP implicará em desconto referente aos dias de falta no próximo vencimento devido ao funcionário. Se, no retorno ao trabalho, o funcionário trouxer o comprovante original, e, o desconto já tiver ocorrido, o ressarcimento será feito no mês seguinte.
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14. Nenhum pedido e/ou aviso verbal de licença e/ou falta será levado em consideração, exceto em casos de urgência, como luto ou outros de força maior. 15. Serão consideradas faltas graves, sujeitas às sanções legais, tais como advertência, suspensão e/ou demissão por justa causa: a) Praticar atitude desrespeitosa e/ou agressiva a qualquer colega e/ ou funcionário de qualquer nível da CAPEC; b) Visível alteração em comportamento de natureza psicológica, com exceção de casos comprovados por laudo médico; c) Abandonar o serviço sem autorização do superior; d) Estar em estado de embriaguez ou influência de drogas; e) Desrespeitar o padrão de vestimenta deste Regimento; f) No caso dos funcionários do telemarketing, dentro do seu setor de trabalho - PA (Posição de Atendimento), portar telefone celular, mesmo que desligado. Qualquer situação excepcional que justifique o porte do aparelho deverá ser previamente aprovada pela Coordenação do setor; g) Usar o elevador sem um motivo considerável – autorizado pela Gerência ou por necessidades especiais.
16. As férias poderão ser gozadas em um só período de acordo com a programação da CAPEC.
Pagamento do salário
Sobre o pagamento do salário : 1. O pagamento do salário será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, podendo, a critério da CAPEC, ser efetuado antes. 2. A partir do 15º (décimo quinto) dia do mês o funcionário poderá solicitar um adiantamento no valor de até 40% do salário recebido no mês anterior. 3. O adiantamento só será concedido se o solicitante não estiver com pendência com a CAPEC, se não for o mês da Instituição pagar a 1ª ou 2ª parcela do 13º terceiro ou se o funcionário não estiver gozando dos seguintes benefícios: já ter solicitado o vale do convênio com o Supermercado Paranaíba; ter aderido ao empréstimo consignado com a CEF. 4. O salário será pago em conta corrente salário, aberta no banco indicado pela CAPEC para esta finalidade. 5. Os contra cheques ficarão a disposição de cada funcionário no RH/DP para assinatura e é de obrigação de todos os funcionários irem até ao Setor assinar e recolher sua via até o dia 10 de cada mês. 6. Eventuais diferenças a menor ou maior, existentes no pagamento, deverão ser comunicadas ao departamento de RH/DP.
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A ultilização do elevador Sobre utilização do elevador : A CAPEC possui um elevador, sendo a prioridade de uso deste para os assistidos da Instituição, seja em qualquer setor - Serviço Social, Psicologia (APPO), entre outros.
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Poderá ser usado também para a apresentação da Instituição à parceiros, contribuintes e/ou visitantes. Neste caso, se puder dar preferência à escada, é melhor. O uso do elevador por funcionários, sem uma autorização da Gerência ou por falta de uma necessidade especial, será considerada uma falta de observância deste Regimento, e, desta forma passível de advertência.
O uso de áudio, imagem e vídeo Sobre utilização do elevador : Todo funcionário, ao ser registrado na CAPEC, já autoriza a Instituição a utilizar áudio, imagem e/ou vídeo de sua pessoa, para qualquer fim que não lese a sua moral, mas que, sobretudo, preserve a Instituição em qualquer instância, nível ou título.
O Funcionamento do ar condicionado Sobre o funcionamento do ar condicionado : Todas as salas da CAPEC estão equipadas com ar condicionado. Nos setores onde há uma concentração maior de pessoas trabalhando, como no telemarketing e na sala de arrecadação, a responsabilidade de manter (ou não) o ambiente refrigerado é do responsável pelo respectivo setor, levando-se sempre em consideração o bom senso e a razoabilidade.
Gravação de áudio, CFTV e ligações telefônicas Sobre Gravação de áudio, CFTV e ligações telefônicas : A CAPEC possui um sistema de CFTV, que monitora e grava as dependências da Instituição. Todo funcionário está ciente de que é monitorado e suas imagens gravadas. As imagens gravadas por este sistema são armazenadas em servidores e são de uso exclusivo da CAPEC, que, pode usá-las como e quando for conveniente. A CAPEC se reserva ao direito de monitorar e gravar as ligações telefônicas do Setor de Telemarketing, ficando os funcionários desde já cientes desta situação.
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As atribuições de cada setor e funções Gerência À Gerência cabe: a) Gerir a Instituição em qualquer setor e nível; b) Resolver eventuais conflitos de outros setores que extrapole a competência do Setor de Recursos Humanos/Departamento Pessoal;
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c) Autorizar compras e pagamento pelo Financeiro/Compras; d) Executar estas e outras atividades, sempre pautado pelo zelo e o bom censo.
Financeiro e Compras Ao departamento Financeiro e compras cabe: a) Cuidar com zelo e honestidade de toda a parte financeira da CAPEC; b) Quitar todas as contas e tributos da Instituição até a respectiva data de vencimento de cada titulo, evitando assim, ônus para a Instituição;
c) Fazer o acerto das verbas rescisórias de todos os funcionários que o RH/DP solicitar o mais breve possível, evitando assim, ônus para a Instituição; d) Fazer e quitar todas as compras (mediante, no mínimo, dois orçamentos) que for solicitado por qualquer setor da Instituição, com prévia autorização da Gerência; e) Passar para o Setor de Psicologia todo o recurso financeiro para abastecer o “caixa” deste setor; f) O responsável que entregar os valores financeiros para o Setor de Psicologia deverá, na mesma hora, lançar os valores no SGS (Sistema de Gestão Social) para que não haja “furos” no caixa.
Recursos Humanos e Departamento Pessoal Ao Setor de Recursos Humanos/DP cabe: a) Cuidar de todos os funcionários da Instituição, desde a contratação até a demissão; b) Admitir funcionários para as funções que lhe for solicitado; c) Alertar aos responsáveis de cada setor das aptidões, qualidades e dificuldades do candidato a ser contratado; d) Providenciar a rescisão o mais breve possível, tão logo ela seja solicitada pelos respectivos responsáveis; e) Zelar por todos os documentos em seu departamento, seja de funcionários ou da CAPEC;
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f) Dialogar com todos os funcionários, em qualquer nível, para que haja uma melhor convivência entre todos da Instituição; g) Prezar pelo cuidado e manutenção, juntamente com o responsável pelo TI, do REP (relógio eletrônico de ponto). Manter os cuidados necessários com a configuração do relógio e dos softwares em dia para que os mesmos funcionem em perfeito estado. Sempre que a bobina do relógio terminar é obrigação dos responsáveis pelo Setor trocá-la o quanto antes, evitando, assim, que os funcionários não deixem, em hipótese alguma, de registrar o ponto. 3 - Ao Setor Financeiro e Compras cabe:
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a) Cuidar com zelo e honestidade de toda a parte financeira da CAPEC; b) Quitar todas as contas e tributos da Instituição até a respectiva data de vencimento de cada titulo, evitando assim, ônus para a Instituição; c) Fazer o acerto das verbas rescisórias de todos os funcionários que o RH/DP solicitar o mais breve possível, evitando assim, ônus para a Instituição; d) Fazer e quitar todas as compras (mediante, no mínimo, dois orçamentos) que for solicitado por qualquer setor da Instituição, com prévia autorização da Gerência; e) Passar para o Setor de Psicologia todo o recurso financeiro para abastecer o “caixa” deste setor; f) O responsável que entregar os valores financeiros para o Setor de Psicologia deverá, na mesma hora, lançar os valores no SGS (Sistema de Gestão Social) para que não haja “furos” no caixa.
Serviço Social Do Setor de Serviço Social: Este Setor tem como objetivo proporcionar qualidade de vida ao assistido, bem como responsabilização, autonomia e conscientização quanto aos direitos garantidos pelas regulamentações federais, regionais, previdenciárias e constitucionais.
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O trabalho do Serviço Social na Casa de Apoio às Pessoas com Câncer – CAPEC consiste basicamente em realizar acolhimento interdisciplinar, cadastro mediante enquadramento nos critérios da Instituição e assistência de acordo com a demanda de cada caso, tendo como base para as intervenções as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Vale ressaltar que a renda per capta para cadastramento na Instituição define-se em outro valor base que o proposto por tal lei orgânica.Antes de detalhar as funções do Assistente Social, é necessário que os critérios para cadastramento na CAPEC para recebimento de benefício social sejam especificados, bem como as razões que podem levar ao descadastramento:
A) São critérios para o cadastramento na Instituição e recebimento de benefício social: a. Ser diagnosticado como paciente oncológico comprovando por meio de um laudo médico atual (até 2 meses), contendo o diagnóstico (identificado com o número do CID, seguindo tais orientações: neoplasias malignas primárias, carcinoma in situ (todas as localizações), neoplasias malignas secundárias, neoplasia maligna incerta se primária ou metastática; b. Estar em fase aguda de tratamento regular ou paliativo;
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c. Encontrar-se em condição depreciada de suprir as necessidades de uma pessoa em tratamento oncológico; d. Ter como renda per capta máxima meio salário mínimo; e. Estar munido dos seguintes documentos pessoais e do grupo familiar (sendo que, uma cópia dessa documentação ficará nos arquivos do serviço social da CAPEC): RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de recebimento de benefício do governo, comprovante de residência, exames e biopsias realizadas e laudo do oncologista. A documentação acima deverá ser atual. B) São critérios para o descadastramento na Instituição:
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a. O assistido deixará de receber assistência prestada pela CAPEC caso fique comprovado falsidade em relação às informações prestadas ao Assistente Social no ato da entrevista; b. Caso seja constatado na visita domiciliar algo que desabone o assistido a receber os benefícios da Instituição, este será imediatamente descadastrado, sem oportunidade de reaver tais benefícios; c. Nos casos em que o assistido permanecer, sem justificativa, por mais de dois meses consecutivos sem comparecer à Instituição e nem enviar alguém que o represente, este será considerado desistente do benefício e será descadastrado; d. O assistente social deverá entrar em contato com o assistido que não comparecer à Instituição para receber seu benefício, e, caso o mesmo se ausente por dois meses consecutivos sem justificativa, será descadastrado; e. Se for comprovado que o assistido recebe doações de outra Instituição que presta serviço semelhante ao da CAPEC, esse assistido será descadastrado da CAPEC;
f. Será descadastrado o assistido que desacatar as normas internas ou tratar de forma desrespeitosa um funcionário ou outro assistido da Instituição. Neste termo enquadram-se também os familiares ou cuidadores diretos que acompanhem o assistido; g. Serão descadastrados os assistidos que receberem alta hospitalar, dando fim ao tratamento e os que estiverem realizando acompanhamento ambulatorial com intervalos superiores a três meses entre as intervenções, desde que possam reaver suas atividades laborais; h. Caso o assistido deixe de atender a alguns dos requisitos do item A acima, será descadastrado. i. O assistente social estará livre para descadastrar qualquer outro caso que, mesmo não descrito nos critérios acima, sejam por ele considerados divergentes dos padrões da Instituição, atendendo sempre aos pressupostos éticos da profissão. OBS: Em caso de óbito do assistido, os familiares poderão continuar recebendo os benefícios sociais por mais 1 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade de cada caso. C) São consideradas funções do Serviço Social: a. Prestar atendimento e efetuar a triagem do paciente oncológico em sua primeira visita à Instituição, juntamente com o serviço de Psicologia; b. Efetuar, após a análise social, o cadastro de cada paciente oncológico que se encaixar em todos os critérios descritos no item A, para que este paciente passe a ser assistido pela CAPEC; c. Realizar visitas domiciliares, juntamente com o serviço de Psicologia, com o objetivo de comprovar a veracidade das
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informações prestadas no ato do cadastro e de realizar intervenções psicossociais; d. Realizar acompanhamento individual e familiar intervindo na particularidade de cada caso; e. Analisar os casos em que o assistido permanece por período maior que dois meses sem comparecer à Instituição, ainda que venha um representante buscar o benefício e tomar as medidas cabíveis em cada situação; f. Informar aos assistidos sobre os direitos e recursos disponíveis nas legislações, realizando os encaminhamentos cabíveis;
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g. O profissional que realizar o cadastramento ou mesmo o estagiário do setor, deverá digitalizar toda a documentação apresentada pelo assistido no momento do cadastro, devendo tal ação ser comunicada à Gerência; h. Quando houver o desligamento ou óbito de um assistido, o assistente social ou o estagiário do setor deverá mover os arquivos digitais para a pasta dos arquivos inativos e comunicar a Gerência; i. É de responsabilidade do profissional e do estagiário do setor, sob orientação do supervisor, registrar as ações em documentos físicos e digitalizados de acordo com as regulamentações do conselho de classe (CRESS – Conselho Regional de Serviço Social); j. Realizar todas as compras relacionadas ao Setor Social, mediante as necessidades apresentadas no estoque do SGS; k. O profissional de Serviço Social também se responsabiliza a seguir os pressupostos éticos estipulados pelo CRESS durante toda a sua prática vinculada à Instituição.
Psicologia Ao Setor de Psicologia (Atendimento Psicológico ao Paciente Oncológico - APPO) cabe: O trabalho do setor de psicologia na CAPEC consiste basicamente em acolher as pessoas assistidas pela instituição, bem como seus familiares, prestando atendimento de acordo com a demanda de cada caso e a disponibilidade dos profissionais, tendo como objetivo geral, proporcionar recursos emocionais de enfretamento da doença e do tratamento, saúde psíquica e autonomia frente às questões psicossociais. a) São considerados passíveis de atendimento psicológico os pacientes oncológicos previamente cadastrados junto ao serviço social da CAPEC, bem como, seus familiares e/ou cuidadores diretos, sendo que, em caso de atendimento psicológico à familiar e/ou cuidador direto que não faça parte do grupo familiar cadastrado junto ao serviço social, é de responsabilidade do profissional de psicologia informar ao setor de Serviço Social para cadastro no SGS; b) As modalidades de atendimentos prestados aos assistidos e familiares são: individual (plantão psicológico, atendimento breve e psicoterápico),casal e familiar, domiciliar, e intervenções grupais (grupos terapêuticos, oficinas terapêuticas e de geração de renda); c) O tempo de permanência da pessoa em atendimento psicológico (qualquer uma das modalidades), será avaliado conforme a particularidade de cada caso; d) Desenvolver junto aos demais setores da instituição, ações interdisciplinares com enfoque acolhedor e interventivos;
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e) São consideradas ações interdisciplinares prioritárias: cadastro dos assistidos, visitas domiciliares e hospitalar, discussões de caso e planejamento de intervenções, atendimentos multiprofissional, trabalho com famílias enlutadas e intervenções com os pacientes em cuidados paliativos; f) Criar, organizar e desenvolver juntamente com o Serviço Social, eventos esporádicos de enfoque psicossocial interventivo (palestras educativas, vivências, eventos comemorativos, dentre outros);
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g) O Setor de Psicologia é destinado, única e exclusivamente, para os assistidos da Instituição e para os que se enquadram nos critérios de familiar e/ou cuidador direto destes, não podendo, em hipótese alguma, atender funcionários e/ou voluntários da Instituição; h) É de responsabilidade do profissional e do estagiário do setor sob orientação do supervisor, registrar as ações em documentos físicos e/ou digitalizados de acordo com as regulamentações do conselho de classe (Conselho Federal de Psicologia – CFP e Conselho Regional de Psicologia – CRP); i) Em caso de óbito de um assistido cujo familiar encontrar-se em acompanhamento psicológico, este familiar terá direito de manter o atendimento, sendo de responsabilidade do profissional avaliar o período para desligamento da Instituição; j) O Setor dispõe de um caixa financeiro e por ele é responsável, cuja finalidade é fornecer o dinheiro utilizado para passagens do assistido e/ou familiar para atendimento psicológico, bem como para as oficinas e grupos. Tais valores serão fornecidos mediante recibo assinado pelo assistido/familiar que dele utilizar. Em caso de necessidade de acompanhante, o valor da passagem para este será doado seguindo os mesmos pressupostos da pessoa em atendimento. Quanto ao dinheiro para os lanches fornecidos nas oficinas e grupos,
este será disponibilizado pela gerência, que lançará no caixa da psicologia a entrada do valor exato da compra efetuada. O profissional do setor de psicologia, por sua vez, dará a baixa desse valor no sistema. k) O setor se responsabiliza a doar apenas os valores acima mencionados, portanto, é vedado a doação em espécie para outras finalidades; l) Todos os valores que saírem do caixa deverão ser lançados no SGS (Sistema de Gestão Social) pelo profissional responsável do setor, enquanto que os valores de entrada, serão lançados somente pela gerência; m) Sempre solicitar ao financeiro, com prévia antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia, os respectivos valores para abastecer o caixa do setor; n) Nunca, em hipótese alguma, deixar o caixa ficar zerado e/ou negativo; o) O profissional de psicologia se responsabiliza a seguir os pressupostos éticos estipulados pelo CFP – Conselho Federal de Psicologia – durante toda sua prática vinculada a Instituição. OBS: Em caso de óbito de um assistido, além do comparecimento ao velório, dentro do possível (conforme escala dos profissionais da área social, a saber: serviço social e psicologia), estes deverão realizar acolhimento e intervenção interdisciplinar à família enlutada, avaliando a necessidade de cada caso. Vale ressaltar que, o não comparecimento ao velório será em caráter de exceção.
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Estoque de Benefícios Ao Setor de Estoque de Benefícios cabe: a) É de responsabilidade do estoquista e/ou responsável pelo setor, a guarda e manutenção de todo e qualquer utensílio, material e equipamento, durável ou não, que esteja nas dependências do estoque;
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b) É de responsabilidade do estoquista e/ou responsável pelo setor receber, contabilizar e lançar no SGS (Sistema de Gestão Social) todas as doações que o “doador social” trouxer na CAPEC. Vale ressaltar que, ao receber as doações, o estoquista e/ou responsável pelo setor deverá averiguar nos bens de consumo se estão vencidos, bem como, se tal produto está aberto (se já foi usado). Caso seja constatado um destes fatos, este produto deverá ser imediatamente descartado, e, em hipótese alguma, poderá ser lançado no sistema. Esta prática se estende também aos pacotes de fraldas recebidos de doação; estes, estando abertos e/ou vencidos, serão imediatamente descartados e não poderão dar entrada no sistema; c) Caso a doação seja um bem durável, é dever do estoquista e/ou responsável pelo setor analisar com bom senso se tal doação terá utilidade ou não para a Instituição e/ou para seus assistidos; d) É de responsabilidade do estoquista e/ou responsável pelo setor cuidar e administrar os benefícios estocados, adquiridos ou não pela CAPEC, bem como cuidar para o devido empilhamento dos mesmos. Observar sempre a rotatividade do estoque, evitando assim, o vencimento de produtos; e) Em caso de doações de roupas e/ou calçados, o estoquista e/ou responsável pelo setor deverá, no ato da chegada da doação, analisar o estado de cada peça para lançar ou não no sistema. Havendo peça de roupa íntima, peça de roupa rasgada
e/ou calçados sem condições de uso, estes serão imediatamente descartados; f) O estoquista ou responsável pelo setor deve manter as doações recebidas sempre organizadas, tais como roupas, calçados, entre outros; g) As doações que, normalmente não temos no estoque, deverão ser remetidas ao serviço social para que este dê um destino às mesmas. Se, ainda assim, o serviço social não encontrar um destino às doações, estas serão remetidas à Gerência, que decidirá o que fazer com as mesmas; h) Toda e qualquer doação que for cadastrada no sistema será de responsabilidade do usuário que efetuou o cadastro.
43 Comunicação, Marketing e Assessoria de Impressa Ao Setor de Comunicação, Marketing e Assessoria de Impressa cabe: a) Cuidar da imagem da CAPEC, sempre com transparência, bom senso e zelo; b) Sempre utilizar imagens, vídeos e áudios com prévia autorização de quem estiver sendo veiculado nos mesmos; c) Cuidar da imagem on-line da Instituição, veiculando sempre os eventos, notícias boas ou ruins, que convir a Instituição veicular; d) Todo material, impresso e on-line, só poderão ser veiculados após a aprovação direta da Gerência.
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Tecnologia da informação Ao Setor de T.I (Tecnologia da Informação) cabe: a) Ao responsável pelo T.I cabe manter os sistemas da CAPEC íntegros para uso a qualquer tempo e hora, além de cuidar e manter os equipamentos de T.I de toda a Instituição em perfeito funcionamento; b) Executar e manter a limpeza dos equipamentos e periféricos de T.I e de toda a Instituição em dia;
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c) Executar as manutenções preventivas e corretivas para que cada equipamento esteja em uso sempre que preciso. Quando precisar de manutenção em horário de trabalho e/ou o equipamento parar de funcionar no horário de funcionamento da Instituição, o responsável de T.I dará prioridade a este chamado, para que o usuário deste equipamento fique o menor tempo possível ocioso (parado); d) Manter o setor do datacenter em climatização adequada, seguindo os princípios da PSI - Política de Segurança da Informação; e) Manter os softwares de uso diário, tais como: sistema operacional, pacotes do Office, antivírus e outros que necessários forem, sempre atualizados com a última versão liberada pelo fabricante, salvo quando a Gerência decidir com o responsável pelo T.I que não é necessário a atualização; f) Sempre que o responsável pelo T.I não estiver no datacenter, deverá mantê-lo trancado, sendo de sua integral responsabilidade zelar pela guarda da chave e manter sempre uma cópia com a Gerência;
g) Prezar pelo cuidado e manutenção, juntamente com o responsável do RH/DP, do REP (relógio eletrônico de ponto). Manter os cuidados necessários com a configuração do relógio e dos softwares em dia para que os mesmos funcionem em perfeito estado. Sempre que a bobina do relógio terminar é obrigação dos responsáveis trocá-la o quanto antes, evitando, assim, que os funcionários não deixem, em hipótese alguma, de registrar o ponto; h) Solicitar ao Setor de Compras, sempre em tempo hábil (antes que acabe), suprimentos para as impressoras.
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Ao Setor de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - ADS cabe: Cabe ao responsável por este Setor, cumprir e fazer cumprir as descrições abaixo: a) Manter sempre todas as demandas em um cronograma de fácil entendimento, para, quando a Gerência solicitar, o mesmo ser apresentado imediatamente; b) Não atrasar com os prazos propostos para cada demanda; se, por algum motivo justo, isto vier a acontecer, o responsável pelo setor terá que avisar a Gerência, e, se for o caso, avisar também o solicitante da demanda, juntamente com um novo prazo para entrega da mesma;
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c) É de obrigação primária deste Setor manter e deixar em pleno funcionamento em tempo e hora que for preciso, os sistemas da Instituição que são de responsabilidade deste Setor como: SGS / SAPT / SAPF e demais que vierem a ser desenvolvidos; d) E de obrigação deste Setor manter os sistemas citados acima atualizados e sempre que for proposta uma atualização por parte de outros setores, o Setor de ADS analisará a proposta, e, em no máximo 2 (dois) dias úteis, apresentar para o solicitante, juntamente com a Gerência, uma conclusão se é ou não possível atender a solicitação;
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e) Caso a proposta de atualização/alteração dos sistemas venha do próprio Setor de ADS, esta deverá passar primeiro pela Gerência para analise. Caso aprovado, a mesma será apresentada para o setor que será “atingido” e uma reunião será marcada para fechamento da demanda, dada a sua prioridade; f) É de obrigação do pessoal de ADS manter o sistema com o menor tempo de resposta possível, mantendo a integridade do sistema, para que não haja gargalos tanto nos servidores, quanto na banda de internet da Instituição; g) O responsável pelo ADS responderá civilmente, e, se for o caso, criminalmente, por qualquer informação errada que o sistema que ele for responsável vier a fornecer em relatórios, tanto físicos (papel) quanto digitais (somente na tela), uma vez constatado que o responsável em questão agiu de má fé.
Arrecadação Ao Setor de Arrecadação ou Mensageiros cabe: Cabe ao responsável pelo Setor de Arrecadação, cumprir e fazer cumprir todas as regras abaixo: a) Na hora da prestação de contas não será permitido comer ou beber, salvo tomar água no bebedouro; b) O tom de voz nesse setor, tanto dos funcionários fixos, quanto dos mensageiros, terá que ser moderado, visando manter a harmonia no local de trabalho; c) Todas as fichas constantes no borderô de cada mensageiro são de responsabilidade do respectivo mensageiro, e, corresponsabilidade do responsável pelo Setor. Ao final de cada prestação de contas, essa responsabilidade é encerrada, iniciando-se novamente no dia seguinte; d) Caso o mensageiro seja roubado ou perca algum recibo, recebido ou não, terá, obrigatoriamente, que fazer um Boletim de Ocorrência, com todos os dados da (s) ficha (s) que foi (ram) roubadas/perdidas. Caso a ficha já tenha sido recebida e este vier a perdê-la terá que arcar com 100% do valor da mesma; e) Em período chuvoso, os mensageiros que utilizarem capa de chuva e/ou guarda-chuva, terão que se despir da mesma e/ou deixar o guarda-chuva em lugar especifico a ser indicado pela Instituição. Esta providenciará ou deixará disponível uma toalha (de pano ou papel) para que os mensageiros possam dirigir-se ao Setor de Arrecadação o mais seco possível, mantendo assim, a Instituição mais limpa e agradável de transitar; f) Ainda em período chuvoso, é obrigação do mensageiro zelar pela proteção das fichas que estão em sua posse. Se, por descuido do
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funcionário, estes documentos estiverem molhados, a Instituição fornecerá ao funcionário toalhas de pano ou papel para secá-los e entregá-los ao seu Superior em um melhor estado para serem manuseados; g) Os funcionários deste Setor subirão/descerão sempre de escadas. Salvo por um motivo excepcional, e, com autorização da Gerência, o elevador poderá ser utilizado; h) Os próprios mensageiros são responsáveis por seu horário de trabalho, uma vez que eles exercem a função externamente. No entanto, eles se comprometem a efetivar o seu labor dentro de 8 (oito) horas diárias, e, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sempre com pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.
Recepção
48 Da Recepção:
O Setor de RH/DP será o responsável principal por este Setor, cabendo a este fazer cumprir as descrições abaixo: a) A recepção, em momento algum e por hipótese nenhuma, poderá ficar sozinha. Caso isso ocorra, o funcionário que estiver escalado para ficar naquele horário será advertido por escrito; b) Quem estiver na Recepção e precisar se deslocar, chamará um substituto para ocupar seu lugar no período de sua ausência. Caso não haja ninguém próximo à Recepção para substituí-lo, este entrará em contato como o Setor de RH/DP e alguém terá que se deslocar para a Recepção a fim de substituir o funcionário deste Setor;
c) O funcionário que estiver na Recepção tem a obrigação de estar uniformizado e bem apresentado; d) Cabe a este funcionário zelar pela Recepção, pois, é o primeiro lugar aonde todos chegam na Instituição; e) Todos que trabalharem na Recepção terão que zelar pela boa conduta e boa apresentação, tanto na voz como em suas atitudes; f) O pessoal da Recepção terá que tratar todos que chegarem à Instituição, indiscriminadamente, com bons modos e boa fala. g) É proibido fazer qualquer tipo de alimentação (sólida ou liquida) na recepção, exceto água, que será acondicionada em squize/garrafinha ou em recipiente fechado. É proibido o consumo de água em copo de qualquer natureza (plástico/vidro);
49 Telemarketing Ao Setor de Telemarketing cabe: Cabe à Coordenação deste setor mantê-lo arrumado, limpo, sem barulhos excessivos, visando sempre a harmonia no trabalho de todos. É de responsabilidade da Coordenação cumprir e fazer cumprir as regras abaixo: a) O telemarketing tem dois turnos, manhã e tarde, sendo que, há a possibilidade de em cada turno, ter duas equipes. O turno da manha iniciará as 08h00min da manhã e encerrará as 14h00min da tarde. O turno da tarde terá inicio as 14h00min da tarde e encerrará as 20h00min da noite;
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b) Cada turno terá 2 (duas) pausas de 10 min. e 1 (um) intervalo de 20 min. Uma equipe da manhã terá a sua primeira pausa de 10 min. 1 (uma) hora após o inicio de cada jornada, e a outra equipe terá a primeira pausa de 10 min. 1 (uma) hora e meia após o início de cada jornada. A segunda pausa de 10 min. poderá ser distribuída pelo Coordenador da melhor forma que lhe convier durante a jornada de trabalho. O intervalo de 20 min. da primeira equipe terá início sempre às 11h30min. O intervalo de 20 min. da outra equipe iniciará sempre às 12h10min. Já no turno da tarde, uma equipe terá a sua primeira pausa de 10 min. 1 (uma) hora após o inicio de cada jornada, e a outra equipe terá a primeira pausa de 10 min. 1 (uma) hora e meia após o início de cada jornada. A segunda pausa de 10 min. poderá ser distribuída pelo Coordenador da melhor forma que lhe convier durante a jornada de trabalho. O intervalo de 20 min. da primeira equipe terá início sempre às 17h00min. O intervalo de 20 min. da outra equipe iniciará sempre às 17h40min. Vale ressaltar que, os intervalos deverão ser usufruídos fora do Setor de Telemarketing; c) Os horários de início e término, tanto da jornada de cada turno, quanto de intervalo, poderão sofrer alterações, de acordo com a conveniência da Instituição. Se acontecer, tais alterações entrarão em vigor após um comunicado prévio aos funcionários do Setor; d) Cada Operador (a) de Telemarketing terá seu horário fixo de trabalho, não podendo este ser alterado por nenhum motivo, salvo conveniência da Instituição e concordância do funcionário e de seu superior; e) É proibido fazer qualquer tipo de alimentação (sólida ou liquida), exceto água, que será acondicionada em squize/garrafinha ou em recipiente fechado, sendo que, cada funcionário do Setor terá o seu próprio recipiente, sendo proibido o uso por terceiro. Quando o funcionário não estiver em posse da sua squize/garrafinha, este poderá levantar-se para ir ao bebedouro instalado no mesmo Setor. É proibido o consumo de água em copo
de qualquer natureza (plástico/vidro); f) É proibido o uso do fogão e do microondas para esquentar comida e/ou lanche; g) É proibido mascar chicletes e/ou chupar balas em horário de trabalho, exceto nos intervalos. Caso o funcionário seja pego mascando chicletes e/ou chupando balas no Setor de Telemarketing, este será advertido por escrito; h) É proibido o uso de aparelho celular, mesmo que desligado, no Setor de Telemarketing. Este aparelho deverá permanecer guardado na respectiva bolsa de cada funcionário, de preferência no silencioso ou até mesmo desligado. Caso o funcionário seja pego utilizando este aparelho, independente do recurso que estiver utilizando, mesmo a calculadora, este funcionário levará uma advertência por escrito; i) Todas as bolsas/mochilas/sacolas não poderão, em hipótese alguma, ficar com seus donos nas posições de atendimento (PA), devendo estas ficar guardadas no respectivo armário do funcionário ou no lugar onde a Instituição indicar que fique devidamente guardada; j) Não é permitida a entrada, muito menos a circulação e permanência de crianças e/ou terceiros no Setor de Telemarketing, mesmo sendo filho(s) dos funcionários do Setor, salvo com autorização prévia da Gerência; k) Não será permitida no horário de trabalho a saída do funcionário do Setor de Telemarketing, exceto nos intervalos citados anteriormente. Para eventuais necessidades fisiológicas, o funcionário terá que se dirigir aos banheiros e ao bebedouro que se encontram no próprio Setor; l) Caso o funcionário faça pedido de almoço (marmitex) para alimentação no respectivo intervalo, este deverá efetuar o
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pagamento diretamente ao fornecedor do almoço, antes ou depois do seu horário de trabalho, pois, não é permitido deixar o dinheiro ou o ticket na recepção, e, nem sair do setor de telemarketing para efetuar o pagamento, a menos que seja no horário de intervalo. O funcionário deverá também, avisar a recepcionista da entrega, não só de marmitex, mas, sobre qualquer outro tipo de entrega, caso isso não ocorra, a Recepção não terá obrigação de avisar o funcionário. m) Em momento algum será permitido ao (a) Operador (a) de Telemarketing fazer chamadas por motivos particulares. Se houver necessidade, este deverá comunicar ao seu Coordenador, que lhe oferecerá outro ramal para esse tipo de ligação. Caso o (a) Operador (a) não comunique a Coordenação e este for pego nesse tipo de ligação, o mesmo será advertido por escrito;
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n) É obrigação do Coordenador de cada Operador (a) atender ao colaborador doador quando este vier na Instituição e procurar pelo respectivo operador (a); o) É obrigação do Operador (a) de Telemarketing tratar o colaborador doador pessoalmente e/ou por telefone, com dignidade, respeito, nunca elevar o tom de voz, mantendo esse o mais harmônico possível. Caso seja constatado outro tipo de conduta, essa será administrada pela Coordenação podendo, em ultimo caso, após todas as tentativas serem esgotadas, ser levada a Gerência; p) Os funcionários deste Setor subirão/descerão do setor sempre de escadas. Salvo por um motivo excepcional, e, com a autorização da Gerência, o elevador poderá ser utilizado; q) Para efetuar o fechamento do mês e calcular a premiação ds (as) Operadores (as) de Telemarketing, o respectivo Coordenador de cada equipe do turno da manhã e da tarde, irá efetuar esse fechamento, impreterivelmente, no primeiro dia útil de cada mês.
Estagiários Dos Estagiários: As funções específicas do Estagiário serão de acordo com a área de atuação - em conformidade com as competências próprias da atividade profissional e com a contextualização curricular. Os candidatos à vaga de estágio deverão estar cursando, no mínimo, o 4º período da graduação e enviar para a Instituição um currículo para avaliação, devendo atender aos seguintes requisitos: a) Tendo seu currículo selecionado, o candidato passará por entrevista com o profissional responsável pelo Setor cuja vaga de estágio está disponível; b) Selecionado para a vaga pretendida, o Estagiário deverá, inicialmente, trazer toda a documentação necessária para a contratação, bem como o Termo de Compromisso assinado pela Instituição de Ensino a qual é vinculado e cumprir todas as exigências previstas na Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008; c) O período mínimo de duração da atividade de estágio é de 6 (seis) meses e o máximo de 2 (dois) anos; d) O Estagiário deverá cumprir 4 (quatro) horas diárias na Instituição, o que corresponde a uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, observando a carga horária diária e semanal acordada no Termo de Compromisso; e) O Estagiário deverá ser devidamente acompanhado por seu Supervisor, participando também, de momentos de orientação e discussões interdisciplinares;
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f) O Estagiário estará submetido ao Regimento Interno do Setor no qual trabalhará, bem como ao da CAPEC, desempenhando juntamente com o seu Supervisor as propostas do mesmo; g) O Estagiário receberá uma bolsa de estágio e terá direito ao auxílio para transporte; h) Deverá apresentar periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatório das atividades à Instituição de Ensino na qual estuda. Cabe à CAPEC, dentre outros itens: a) Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição de Ensino e o Estagiário, zelando pelo cumprimento do mesmo;
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b) Contratar em favor do Estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme ficar estabelecido no Termo de Compromisso; c) É assegurado ao Estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares; d) O recesso citado acima deverá ser remunerado quando o Estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Voluntariado Do Voluntariado: Conforme Lei nº. 9.608/98, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, devendo ser respeitadas as seguintes diretrizes: a) Os candidatos a voluntariado deverão preencher previamente uma ficha de inscrição disponível no site da CAPEC, informando dados pessoais, formação curricular e o tipo de atividade a ser prestada; b) Havendo vagas para o serviço voluntário na Instituição, a ficha do candidato passará por uma avaliação, e, sendo selecionada, o mesmo será convidado a participar de uma entrevista com os Setores de Serviço Social e/ou Psicologia; c) Após a entrevista, se selecionado, o candidato a voluntário deverá entregar para avaliação, um projeto escrito que defina o trabalho a ser desenvolvido contendo: a. Dados pessoais do candidato; b. Tipo de serviço a ser prestado; c. Objetivo; d. Metodologia; e. Dia(s) da semana e tempo diário, f. Período de duração com previsão de término.
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d) Selecionado o projeto, o candidato assinará um Termo de Adesão de Voluntariado acordando em desempenhar a(s) atividade(s) proposta(s) nas datas e horários estabelecidos, seguindo o objetivo, a metodologia e o período de duração conforme estiverem registrados no termo; e) A CAPEC fica, desde o início da atividade, isenta de pagar aos voluntários quaisquer benefícios ou remuneração sobre os serviços prestados; f) A instituição emitirá certificado de realização de atividade voluntária somente aos voluntários que cumprirem efetivamente o serviço, conforme tiver sido descrito no Termo de Adesão de Voluntariado assinado;
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g) De uma forma geral, os Voluntários auxiliarão nas atividades realizadas nas Oficinas de Artesanato e no Projeto Entrando na Linha, sendo na organização do ambiente – antes, durante e depois – ajudando a quem estiver ministrando a Oficina, dar assistência aos participantes, mas, sem realizar as atividades por eles, estando sempre em harmonia com as Psicólogas e Assistentes Sociais, auxiliando-as no que for preciso, e, subordinados a elas; h) Ao brincar, interagir com as crianças na Brinquedoteca, seguir as normas de utilização do espaço em questão, e deixando o ambiente organizado ao fim das atividades. Estar atento ao bem estar e segurança das crianças, e, levar em consideração a condição física de cada uma.
Serviços Gerais Do Setor de Serviços Gerais: O Setor de RH/DP será o responsável principal por este setor, cabendo a esse fazer cumprir as descrições abaixo: a) Cabe aos funcionários deste Setor manter a Instituição e todas as suas dependências em estado asseado, zelando por todos os ambientes; b) Manter sempre a cozinha e a área de tanque limpos para que seja possível utilizá-los em qualquer tempo; c) Manter sempre os banheiros em bom estado de limpeza, sempre abastecidos de toalhas de papel ou de pano, papel higiênico e sabonete; d) Manter a fachada e a entrada da Instituição sempre bem limpas; e) Jogar água, sempre que necessário, nos jardins da Instituição.
Brinquedoteca Da Brinquedoteca: A Brinquedoteca é o espaço da CAPEC destinado às crianças, assistidas ou não. Seu horário de funcionamento é de 08:00hs às 17:00hs. O funcionário e/ou voluntário responsável por ela deverá (ão) cumprir as normas abaixo:
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a) As janelas do ambiente deverão ficar abertas, salvo em dias de chuva, se estiver molhando dentro da Brinquedoteca, ou em dias de muito calor, em que o ar condicionado do local deverá ficar em temperatura ambiente (em torno de 24º); b) O volume das músicas e da televisão deverá ser moderado; c) O ambiente deverá estar organizado ao final do dia. O responsável não poderá se ausentar deixando o local bagunçado; d) Tendo alguma criança na Brinquedoteca, o local não poderá, em hipótese alguma, ficar sem a supervisão de um adulto ligado à CAPEC;
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e) O bem estar e a segurança das crianças, levando em consideração a condição física de cada uma, deverão ser priorizados; f) Havendo muitas crianças para brincar com um mesmo brinquedo, o responsável deverá organizar as crianças de forma que todas brinquem um pouco; g) Os itens da Brinquedoteca, sendo brinquedos ou não, não podem ser levados para outro local da Instituição; h) É proibido comer dentro da Brinquedoteca.
Sustentabilidade A CAPEC preza pelo meio ambiente, se preocupando, assim, com sua conservação e com o uso consciente dos recursos limitados do nosso planeta (água e energia). Desde o seu segundo ano de existência, a CAPEC tem adotado práticas para minimizar os impactos no meio ambiente, tais como: impressões em papel reciclado; produção do material gráfico com o selo FSC; instruindo o uso correto do ar condicionado e do elevador; orientando a cada funcionário que, ao sair do seu local de trabalho apague a luz, e, faz o possível para usar os recursos hídricos de maneira mais consciente possível. É a CAPEC na luta por um mundo melhor!
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Das disposições gerais
1. Todos os anos a CAPEC realiza o Natal Solidário. Este evento é realizado em um sábado de dezembro e é aberto ao público. Contamos com o apoio dos funcionários, parceiros, colaboradores e voluntários. Ressaltamos que a ida ao evento NÃO é obrigatória aos funcionários e demais pessoas relacionadas com a Instituição.Os funcionários que comparecerem ao evento o farão na qualidade de voluntários e participantes do evento.
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2. O empregado deverá ler o presente regulamento, mantendo uma cópia consigo, para consulta periódica. 3. O presente regulamento faz parte integrante do contrato de trabalho, e será substituído por outro, sempre que houver alterações na legislação ou nas normas aprovadas pela direção da CAPEC.
Declaração de recebimento Declaro para os devidos fins, que recebi uma cópia integral do Regimento Interno da Casa de Apoio às Pessoas com Câncer – CAPEC. Declaro ainda que, estou ciente que as regras nele contidas fazem parte do meu contrato de trabalho, sendo, portanto, de aplicação obrigatória no desenvolvimento de minhas atividades.
Data do recebimento :
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Nome legível do funcionário
Setor:
Assinatura
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Presidente
Conselho Fiscal
Secretário Geral
*Pag.
Gerência administrativa e financeira *Pag. 22 Assessoria de imprensa
*Pa Assessoria juridica
Assessoria contábil
*Pag. 34 Tecnologia da informação
* Número da página refente aos setores ( Ex.*Pag 01)
Recursos humanos Departamento pessoal
Recepção
*Pag. 38
*Pag. 23
Serviços gerais Financeiro e compras
*Pag. 48
*Pag. 22
Comunicação e marketing
Estoque de beneficios
*Pag. 32
. 33 *Pag. 25 Coordenador do social
Serviço social
Voluntariado
*Pag. 29
Estagiários
*Pag. 45
*Pag. 43
Psicologia Operadores de telemarketing Estagiários
*Pag. 39
ag. 43
Coordenador de telemarketing
Coordenador de arrecadação
*Pag. 35 Análise e desenvolvimento de sistemas
*Pag. 37
Mensageiros
Regimento Interno Agosto 2013 Comunicação capec
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