Cartilha de Capacitações Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos - CGPAE
Índice Apresentação..........................................................................................................01 Licença Capacitação...........................................................................................03 Afastamento para comparecer a seminário e/ou congresso....09 Afastamento para pós-graduação stricto sensu no País..............11 Afastamento para estudo ou missão no exterior..............................15 Planejamento interno de capacitações.....................................................17 Custeio de eventos de capacitação de curta duração.....................20 Financiamento de eventos de capacitação de longa duração....22 Tipologia dos eventos de capacitação.....................................................25 Considerações Finais..........................................................................................28
APRESENTAÇÃO
A missão da Procuradoria-Geral
As ações estruturantes, de modo geral, são impulsionadas por ferramentas de gestão, dentre as quais:
Federal é exercer a advocacia pública com eficiência para conferir viabilidade jurídica às políticas
O Plano de Ação
públicas das autarquias e fundações públicas federais. Para o cumprimento dessa relevante missão, a Instituição tem
Os Projetos Estratégicos
empreendido ações visando ao alcance de objetivos estratégicos definidos, sempre com amparo nos
O Mapeamento de Processos
valores impactantes do ponto de vista organizacional, na forma do mapa estratégico estabelecido para o quinquênio 2015-2019.
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A capacitação
Nesse contexto, o objetivo desta cartilha é compilar as principais diretrizes da ferramenta de gestão “Capacitação” no serviço público federal, compreendida como processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.
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Ao analisar os requerimentos de capacitação, é importante lembrar que o gestor local deve estar atento ao planejamento interno de capacitação da sua unidade, nos termos da Portaria PGF n. 539, de 08 de setembro de 2017.
1. LICENÇA CAPACITAÇÃO Normas Regentes Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigo 87). Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
Portaria AGU n. 191, de 22 de maio de 2017. Portaria AGU n. 140, de 03 de abril de 2017.
Regime Jurídico
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O agente público pode se afastar do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, pelo período máximo de 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício.
Este período admite fracionamento, desde que a menor fração não seja inferior a 30 dias. Havendo a opção pelo gozo fracionado do período de licença capacitação, inexiste óbice a que os afastamentos sejam utilizados para a participação em eventos de
Os períodos de licença capacitação são inacumuláveis.
capacitação distintos. A licença não é um prêmio concedido ao agente público, mas sim uma oportunidade de ampliação do rol de competências profissionais, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração, desde que o interessado não esteja em período de estágio probatório. O evento de capacitação pode ser realizado na modalidade presencial ou a distância, desde que se enquadre no Plano de Capacitação da instituição e contribua para a formação profissional do capacitando.
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A cada quinquênio de efetivo exercício, o agente público tem direito ao gozo de licença capacitação (atendidos os demais pressupostos), sem a possibilidade de cumulação com novo período, eventualmente decorrente do decurso de outro quinquênio de efetivo exercício.
O Procurador Federal ou o Servidor Administrativo interessado em participar de evento de capacitação que exija o gozo de licença, observado o requisito temporal, deverá atentar para os seguintes pressupostos: Compatibilização com o planejamento interno de capacitações do órgão de exercício; Oportunidade e conveniência do curso à Administração; Posicionamento favorável do superior hierárquico imediato, com a demonstração da pertinência e da utilidade da capacitação para o órgão e da inexistência de prejuízo à continuidade do serviço público;. Comprovação da impossibilidade de participação no evento de capacitação simultaneamente ao exercício regular das atribuições do cargo ou mediante compensação de horário; e
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Compromisso de restituição dos valores referentes à remuneração, para a hipótese de não conclusão exitosa do evento de capacitação sem motivo justificado.
A capacitação impulsionadora do requerimento de licença deverá contar com carga horária semanal igual ou superior a:
A licença capacitação também
Nessas hipóteses, os
poderá ser requerida para a
prazos máximos para
elaboração de:
o licenciamento são os seguintes: Até 90 dias, para fins de elaboração de tese de doutorado, dissertação de mestrado ou trabalho de estágio pósdoutoral;
20h/aula presenciais, para os cursos de idioma no exterior; 25h/aula presenciais, para cursos no país; e; 30h/aula para cursos a distância, salvo se o curso for oferecido pela Escola da AGU.
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Trabalho de conclusão de graduação; Trabalho de conclusão de pósgraduação lato sensu; Dissertação de mestrado; Tese de doutorado; e Trabalho equivalente de estágio pós-doutoral.
Até 45 dias, para fins de elaboração de trabalho de conclusão de pósgraduação lato sensu (em casos excepcionais, devidamente fundamentados, o Conselho Consultivo da Escola da AGU poderá analisar requerimentos cujos prazos superem o limite estabelecido); e 30 dias, para fins de elaboração de trabalho de conclusão de curso de graduação.
PROCEDIMENTOS O pedido de licença capacitação deverá ser encaminhado
É necessário que o processo administrativo seja instruído com os seguintes documentos e informações:
à Escola da AGU, mais precisamente à Coordenação de Afastamento e Licença Capacitação, com a antecedência mínima de 90 dias da data de início do evento de capacitação. Para a contagem desse prazo, será considerada a data em que o requerimento tenha sido encaminhado à Coordenação através do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens) ou outro que o substitua. Não se admite forma diversa de veiculação do requerimento de licença capacitação. A Escola da AGU, em caso excepcional, poderá autorizar o prosseguimento da análise do requerimento ainda que inobservado o prazo mínimo de antecedência, desde que haja justificação formal do interessado.
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Requerimento formal, mediante formulário padrão disponível no site da Escola da AGU, contendo a data de início e de fim do período de licença pretendido; Manifestação do superior hierárquico imediato acerca (i) dos impactos à unidade do eventual acolhimento do requerimento de licença, considerado o período de afastamento, (ii) da utilidade da capacitação à unidade e (iii) da pertinência entre o conhecimento a ser adquirido e as atribuições desempenhadas pelo interessado na unidade; Documento de aceite da instituição promotora do evento de capacitação, se houver; e Programação integral do evento de capacitação pretendido, acompanhado da tradução para língua portuguesa, quando for o caso.
Caso ocorra a manifestação desfavorável do superior hierárquico imediato quanto à data de licença pretendida pelo requerente, deverá o manifestante indicar, justificadamente, os períodos em que o licenciamento seja viável, atentando-se, preferencialmente, para o período legal de concessão. Em se tratando de evento de capacitação a ser realizado na modalidade a distância, o requerimento deverá ser analisado pelo Conselho Consultivo da Escola da AGU, notadamente no que diz respeito à metodologia aplicada, à plataforma utilizada, ao corpo docente e à qualidade do material didático disponibilizado.
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2. AFASTAMENTO PARA COMPARECER A SEMINÁRIO E/OU CONGRESSO
Normas Regentes Portaria AGU n. 219, de 26 de março de 2002.
Regime Jurídico
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O Procurador Federal e o Servidor Administrativo podem se afastar para a participação em seminários e congressos pelo prazo de até 5 dias úteis, desde que autorizado pela Escola da AGU e atendidas a conveniência do serviço, a pertinência do evento com as atribuições do cargo, as prescrições legais e demais condições estabelecidas normativamente.
PROCEDIMENTOS O requerimento de afastamento para a participação em seminários e congressos deverá conter: Para a concessão do afastamento, deverá o interessado protocolar o requerimento com a antecedência mínima de 5 dias, salvo impossibilidade justificada. O Diretor da Escola da AGU, no interesse do serviço e ouvido o Conselho Consultivo, poderá limitar o número de afastamentos por evento, considerando a pertinência e a relevância da capacitação para o aprimoramento da atuação dos agentes públicos.
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O nome da instituição, o local em que ocorrerá o evento, a natureza do mesmo, as datas de início e término, o programa a ser cumprido e outros dados relevantes; A manifestação favorável do superior hierárquico imediato; A indicação dos seminários ou congressos de que tenha participado nos últimos dois anos; e A demonstração da pertinência do evento com as atividades que o interessado desenvolva na Advocacia-Geral da União.
4. AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS
Regime Jurídico
Normas Regentes Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria AGU n. 219, de 26 de março de 2002.
O Procurador Federal ou Servidor Administrativo poderá, no interesse da Administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício das funções, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 11
A concessão de afastamentos para a participação em programas de mestrado e doutorado está condicionada à observância, pelo requerente, do tempo mínimo de exercício das funções de 3 e 4 anos, respectivamente, incluído o período de estágio probatório, desde que o interessado não tenha se afastado do cargo por
PROCEDIMENTOS
O interessado deverá pleitear o afastamento com a antecedência mínima de 70 dias da data de início da capacitação, instruindo o requerimento com:
licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participação em outro programa de pósgraduação stricto sensu nos 2 anos anteriores à data do requerimento. Para a participação em programa de pós-doutorado, a concessão do afastamento está condicionada à observância, pelo requerente, do tempo mínimo de 4 anos no exercício das funções, incluído o período de estágio probatório, desde que o interessado não tenha se afastado do cargo por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em outro programa de pósgraduação stricto sensu nos 4 anos anteriores à data do requerimento.
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Documento que ateste haver sido selecionado ou convidado para participar do curso; Nome da instituição, local em que será ministrado o curso, natureza e regime do mesmo, tempo de duração, datas de início e término, carga horária e outros dados relevantes; Tradução do programa ou prospecto do curso, quando grafado em língua estrangeira;
Especificação do conteúdo programático das disciplinas a serem ministradas e da pertinência do curso com as atribuições do cargo; e Informação circunstanciada do superior hierárquico imediato sobre a repercussão do afastamento para a continuidade dos serviços e a importância do curso para a Instituição.
A análise do pedido imprescinde da manifestação do superior hierárquico imediato, com a indicação de que: O conteúdo da capacitação se relaciona com as atividades da unidade em que o requerente esteja em exercício, com as atribuições do cargo
O requerimento de afastamento deverá ser instruído com o termo de compromisso de (i) encaminhamento, ao final da capacitação, do comprovante de aproveitamento do curso e (ii) restituição dos valores relativos à remuneração do período, caso obtido baixo grau de aproveitamento.
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ocupado ou com o interesse da Administração; Inexiste prejuízo à continuidade dos serviços; e Há consonância com o planejamento interno do órgão.
A Secretaria do Conselho Consultivo da Escola da AGU verificará o atendimento dos requisitos apontados e, sendo o
O agente público beneficiado por
caso, dará o devido encaminhamento ao
afastamento para a participação em
requerimento.
programa de pós-graduação stricto sensu no País terá que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período mínimo equivalente ao do afastamento concedido
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5. AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR A ausência não poderá exceder a
Normas Regentes Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (artigo 95). Portaria n. 219, de 26 de março de 2002.
Regime Jurídico
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O Procurador Federal ou o servidor administrativo que necessitar ausentar-se do País para estudo ou missão oficial deverá fazê-lo mediante autorização do AdvogadoGeral da União.
4 anos, observados os limites por espécie de curso:
Até 6 meses para estágio; 12 meses para pós-doutorado ou especialização; 24 meses para mestrado; e 48 meses para doutorado.
A concessão de afastamentos para a participação em programas de mestrado e doutorado no exterior está condicionada à observância, pelo requerente, do tempo mínimo de exercício das funções de 3 e 4 anos, respectivamente, incluído o período de estágio probatório.
Ao agente público beneficiado por afastamento para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no exterior não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas.
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PROCEDIMENTOS
O requerimento de afastamento para estudo ou missão no exterior obedece a procedimento idêntico ao do pedido de afastamento para pósgraduação stricto sensu no País.
6. PLANEJAMENTO INTERNO DE CAPACITAÇÕES
Normas Regentes Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Decreto n. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
Portaria PGF n. 539, de 08 de setembro de 2017.
Regime Jurídico
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Os órgãos da PGF devem estabelecer planejamento interno de capacitação que incentive o desenvolvimento de competências gerenciais, técnicas e jurídicas necessárias à atuação institucional, com atenção à alta especialização, à complexidade e à pluralidade de assuntos que envolvam a representação judicial e extrajudicial, a consultoria, o assessoramento jurídico, a inscrição em dívida, a cobrança e a recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas federais.
O planejamento interno de capacitações deve ser elaborado de forma participativa, ouvindo-se o Comitê de Gestão, onde houver, e ter duração bienal, sendo revisto no semestre anterior ao seu vencimento, tendo como metas anuais, no mínimo:
A capacitação de dez por cento dos membros e dez por cento dos servidores em exercício na unidade; e A oferta de um total de dias de capacitação correspondentes a dez dias por membro ou servidor em exercício.
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O total de dias de capacitação será distribuído no planejamento interno considerando as seguintes modalidades: Afastamento para participação em programa de pósgraduação; Licença Capacitação, para cursos cuja duração seja superior a trinta e inferior a noventa dias; e Afastamento para participação em cursos de curta duração, assim entendidos aqueles cuja duração seja inferior a 30 dias.
Capacitação Avançada da PGF: O estabelecimento de prioridades de capacitação na área temática jurídica deve refletir a alta especialização, a complexidade e a pluralidade da atuação dos órgãos de execução da organização. Para o atendimento deste objetivo de qualificação profissional, a PGF designou Procuradores Federais para atuarem como responsáveis pelo desenvolvimento e pelo acompanhamento de ações de capacitação avançada. A equipe especializada, com o auxílio pedagógico da Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos, desenvolverá projetos de capacitação de alta especialização em temas de interesse das entidades representadas pela PGF, formando-se substancial portfólio de eventos de capacitação no âmbito da Instituição.
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7. CUSTEIO DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO
Normas Regentes Ordem de Serviço n. 08, de 24 de julho de 2018, da Escola da AGU.
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Regime Jurídico Os Procuradores Federais e os Servidores Administrativos poderão requerer à Unidade Central ou Regional da Escola da AGU o custeio da participação em eventos de capacitação de curta duração, desde que protocolem os pedidos com a antecedência mínima de 40 dias do início do evento realizado no país ou 70 dias do início do evento realizado no exterior.
PROCEDIMENTO O requerimento de custeio deverá ser encaminhado à Escola da AGU contendo as seguintes informações: Indicação do valor da inscrição; Objetivo geral da capacitação; Justificativa que demonstre, de forma detalhada, a pertinência da participação, especialmente quanto à contribuição para o desenvolvimento de competências profissionais na unidade de exercício; Detalhamento do evento (instituição realizadora, programação completa, datas de início e fim, carga horária, instrutores etc.); Justificativa da contratação, contendo a caracterização da singularidade do objeto a ser contratado e a verificação da notória especialização da contratada; e Anuência do superior hierárquico imediato.
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Após 5 dias do término do evento, o participante deverá encaminhar cópia do certificado de conclusão à Escola da AGU.
8. FINANCIAMENTO DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO DE LONGA DURAÇÃO
Normas Regentes Portaria AGU n. 549, de 29 de agosto de 2016.
Portaria AGU n. 402, de 7 de dezembro de 2017.
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Regime Jurídico Dentro do Projeto de Capacitação Continuada da AGU em nível de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, voltado ao custeio de cursos de especialização, mestrado e doutorado, os Procuradores Federais e os Servidores Administrativos poderão participar de processo seletivo, que ocorre em períodos previamente divulgados pela EAGU, para o custeio das respectivas capacitações, considerando a possibilidade de aperfeiçoamento técnico-profissional e a elevação do conhecimento.
PROCEDIMENTO
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O processo seletivo é inaugurado por edital público e dele poderão participar Procuradores Federais e Servidores Administrativos, desde que assumam o compromisso formal de permanecerem no exercício de suas funções em órgão que integre a estrutura da administração direta ou indireta da União por um período igual ao da duração total do curso, sob pena de ressarcimento do valor efetivamente investido. Não poderão participar da seleção, a seu turno, os interessados que estejam cedidos ou requisitados para outros órgãos ou Poderes da União, dos Estados ou dos Municípios e/ou tenham sido contemplados com o financiamento, ainda que parcial, relativamente à mesma espécie de capacitação, salvo em se tratando de curso diverso. O procedimento será conduzido por comissão designada pelo Diretor da Escola da AGU e terá o seu regramento (requisitos, valores máximos por interessado e percentual da mensalidade do curso a ser financiado pela Instituição) divulgado no específico edital de seleção.
A ordem de classificação dos participantes levará em consideração, dentre outros critérios definidos no artigo 8 da Portaria AGU n. 549, de 29 de agosto de 2016, a antiguidade no cargo e a prévia conclusão de programas de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu. O candidato contemplado terá lançado em folha de pagamento o valor ressarcido pela Advocacia-Geral da União, na modalidade de reembolso da despesa mensal ou parte dela realizada com o pagamento da matrícula e da mensalidade do curso.
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Após a conclusão do curso, o beneficiário deverá encaminhar cópia do certificado de conclusão à Escola da AGU.
9. TIPOLOGIA DOS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
EVENTO É uma atividade que reúne pessoas e que possui um objetivo específico de realização por uma organização. Está presente na sociedade em contextos específicos, seja em área institucional (de organização pública ou privada), seja em área sociocultural ou promocional.
Na esfera da qualificação profissional, cada evento possui uma nomenclatura própria, de acordo com a sua natureza.
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Em linhas gerais, os principais eventos de capacitação podem ser assim tipificados: Encontro
Expor, informar, buscar possíveis resoluções de conduta a serem tomadas para algum tipo de problema de profissionais de determinadas áreas.
Debate Defender um ponto de vista já conhecido do público participante.
Fórum
Debater ideias com maior interação entre palestrante e público, buscando a participação intensa da plateia, preferencialmente formada por um grande número de pessoas, sem limitação de número de participantes.
Simpósio Debater assuntos com o público assistente.
Oficina
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Construir ou reformar coletivamente um determinado assunto.
Conferência
Apresentar um determinado assunto por um especialista, com debate ou não.
Congresso
Apresentar pesquisas e estudos científicos, com discussão aberta entre palestrante e plateia. Desenvolvido em módulos ou sessões organizados de diversas formas, pode durar três ou mais dias.
Convenção
Buscar a integração, o conhecimento recíproco dos participantes, a homogeneização de procedimentos e comportamentos, com o oferecimento de estímulos coletivos para que os participantes possam agir em defesa dos interesses da instituição promotora.
Workshop
Analisar temas afetos a áreas específicas. Pode ser realizado isoladamente ou como módulo de outro evento mais abrangente.
Seminário
Estudar, investigar e analisar um ou mais temas, sob orientação de um especialista, com o objetivo de propor alternativas para resolver as questões levantadas.
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Exatamente por isso, a Procuradoria-Geral Federal, Órgão Superior da Advocacia-Geral da União responsável pela representação judicial e extrajudicial, pela consultoria e pelo assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas federais, vem investindo fortemente no
Inexiste desenvolvimento institucional sem a adequada gestão e o devido compartilhamento do conhecimento. As ferramentas de capacitação profissional afiguram-se imprescindíveis à evolução organizacional, por meio da valorização individual dos colaboradores.
fomento de ideias voltadas à capacitação de seus membros e servidores administrativos. A presente cartilha, nesse cenário, integra um conjunto de medidas que visa a difundir na Instituição o Plano de Capacitação aprovado para os órgãos da AGU, envolvendo: A criação de espaço virtual para a gestão do conhecimento; A divulgação do modelo nacional de Planejamento Interno de Capacitação; e A instrumentalização dos trabalhos da equipe de Capacitação Avançada da PGF.
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Certamente mais um passo na busca da superação da complexidade clássica do funcionalismo público, pois se o saber, por si só, não torna as pessoas melhores ou mais felizes, a qualificação, como ensina Edgar Morin, pode ajudá-las a assumir a parte prosaica e a viver a parte poética de suas vidas.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Jackson Ricardo de Souza Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos Rafael Camparra Pinheiro Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos Substituto Cláudia Adriele Sarturi Procuradora Federal Nathaly Suellen Rodrigues Analista Administradora Nilton José dos Santos Agente Administrativo
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Marta Eulália Amaral Analista Pedagoga