COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, DROGAS E PODER PUNITIVO: IMPLICAÇÕES ÉTICAS AO TRABALHO PROFISSIONAL NO CAMPO DA SAÚDE MENTAL* Raquel Coelho Correa de Araujo Marco José de Oliveira Duarte
Para uma introdução: a reatualização conservadora do debate das drogas Neste texto, partimos das alterações em curso na Política Nacional de Drogas (PNAD) em sua dimensão da saúde, destacando, particularmente, a ascensão das comunidades terapêuticas (CT), como dispositivos-chave de sustentação desta nova lógica da política de drogas, em uma direção política que emerge em oposição ao paradigma da atenção psicossocial, 1 e, principalmente, contrária à Política para Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde (BRASIL, 2003). Nosso objetivo é problematizar as mudanças ocorridas e as tendências dessa nova política no país e suas implicações éticas e políticas ao trabalho profissional no campo da política de saúde mental e drogas. Nossa contribuição explora a proliferação destas instituições e do novo modelo de política de drogas em saúde mental, em possível relação com as tendências do exercício do poder punitivo.
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DOI – 10.29388/978-65-86678-15-4-0-f.159-182 Cabe apontar uma advertência quanto aos diferentes usos da expressão “atenção psicossocial”, distinguindo, terminologicamente, entre “modo de atenção psicossocial”, nomenclatura proposta por Costa-Rosa (2000), que expressa um paradigma, e “modelo de atenção psicossocial”, que se refere a uma proposta de sistema de política pública. Sem dúvida, ambos são produto da experiência da Reforma Psiquiátrica brasileira, que se contrapôs à Psiquiatria tradicional e ao modelo asilar-manicomial. Já a “Rede de Atenção Psicossocial” (RAPS) é o conjunto de dispositivos que constituem a estrutura administrativa dos serviços de saúde mental no Brasil, expresso no Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2017b). 159