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Candidaturas abertas ao Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva
Encontram-se abertas candidaturas ao Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, para financiar o investimento das empresas, a uma taxa que poderá variar de 45% a 75% (para micro e pequenas empresas), sendo financiado através de sistema hibrido: 50% empréstimo sem juros e 50% a fundo perdido.
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O projeto deve revestir caracter inovador: (i) Inovação tecnológica; (ii) Inovação de Processos; (iii) Inovação de Marketing, com especial enfoque para investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
NÍVEIS E FORMA DE APOIO:
z Taxas base: Î 45% (micro e pequenas empresas) Î 35% (médias empresas) Î 15% (grandes empresas)
z Majorações – acumuláveis, mas não podendo ultrapassar uma taxa máxima de 75% Î 10% (Baixa Densidade) Î 5% (Projetos na área da
Indústria 4.0) Î 5% (Projetos que contri-
buam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática) Î 5% (Para projetos de criação de novas unidades produtivas e que conduzam à
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado (nível 6 ou superior), num mínimo de 10 novos PT altamente qualificados (min de 5 novos
PT no caso de projetos em territórios de interior) Î 5% (Para projetos de PME que prescindam da componente de empréstimo bancário e apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%)
À TAXA DE FINANCIAMENTO APURADA:
50% INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL (FUNDO PERDIDO)
50% EMPRÉSTIMO: REEMBOLSO DE CAPITAL SEM JUROS – LINHA CAPITALIZAR MAIS
DESPESAS ELEGÍVEIS: z Máquinas e equipamentos; z Equipamentos informáticos, software, websites; z Eficiência Energética; z Estudos, diagnósticos, audi-
torias, planos de marketing; z Obras de construção, ampliação e/ou remodelação – apenas para setor da Industria e Turismo; z Entre outras.
ALGUMAS CONDIÇÕES DE ACESSO: z Despesa elegível mínima a apresentar: 75.000 euros; z Autonomia financeira mínima de 15% (PME) e 20% (não PME) – aferida através da IES 2019; z Demonstrar capacidade de financiamento mínimo de 20% por capitais próprios.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: z Territórios do Interior / Baixa Densidade – até 20 de setembro de 2021 (19 horas)
Î AVISO N.º 12/SI/2021
z Outros territórios – até 20 de setembro de 2021 (19 horas) Î AVISO N.º 13/SI/2021
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
Efetuada através de formulário eletrónico no portal www.portugal2020.pt, sendo necessário o registo prévio da empresa no Balcão 2020.
MAIS INFORMAÇÕES: WWW.PORTUGAL2020.PT PORTUGAL2020@NERSANT.PT