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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUBMISSÃO

PARA TODOS OS REQUERENTES E MEMBROS DA FAMÍLIA:

1. Passaportes e cópias de todas as páginas;

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2. Bilhetes e cartões de embarque para Portugal na chegada, quando apresentamos os documentos;

3. Pedidos (nós preparamos);

4. Garantia do requerente principal para os membros da família (nós preparamos).

Para O Investidor Principal

1. Certificado de antecedentes criminais do país de origem (ou do país de residência há mais de 1 ano) com apostila no original (válido por 3 meses!);

2. Certificado de atribuição de número de contribuinte do país de origem com apostila no origina (não tem período de validade);

3. Declaração de que planeia possuir o imóvel por 5 anos (nós preparamos);

4. Confirmação da ausência de dívidas ao fisco (nós preparamos);

5.Confirmação da ausência de dívidas aos serviços sociais de Portugal (nós preparamos);

6. Documentos relativos à aquisição de imóveis, contratos e extratos do registo estadual e do registo fiscal (nós preparamos);

7. Declaração do banco sobre a transferência de fundos no montante superior a 500 mil euros do estrangeiro para a conta do requerente (nós preparamos o contato com o banco).

Para o cônjuge do investidor

1. Certidão de casamento com apostila (válida por 12 meses);

2. Certificado de antecedentes criminais do país de origem (ou do país de residência há mais de 1 ano) com apostila no original (válido por 3 meses!);

3.Confirmação da ausência de dívidas ao fisco (nós preparamos);

4.Confirmação da ausência de dívidas aos serviços sociais de Portugal (nós preparamos).

PARA CRIANÇAS

São necessárias certidões de nascimento apostiladas para TODAS as crianças (válidas por 12 meses).

Para crianças COM MAIS DE 16 ANOS também é necessário um certificado de antecedentes criminais com apostila no original (válido por 3 meses!).

Para crianças MENORES DE IDADE - é necessária a presença do outro progenitor durante a candidatura ou a autorização do outro progenitor para a criança obter um visto de residência em Portugal, certificado por um notário e com apostila.

Para crianças COM MAIS DE 18 ANOS - também é necessário:

1. Certificado de estudo E/OU documentos que comprovem a dependência financeira (documentos bancários sobre transferências regulares, certificado de registo na mesma morada do candidato nos serviços de habitação);

2. Certificado de não casamento (certificado do registo civil com apostila)

PARA PAIS DEPENDENTES do investidor principal ou dos pais do cônjuge do candidato:

1. Certidão de nascimento do candidato (ou do cônjuge) com apostila (válida por 12 meses);

2. Um certificado de antecedentes criminais com apostila no original (período de validade - 3 meses!);

3. Documentos que comprovem a dependência financeira (documentos de qualquer banco, português ou estrangeiro, sobre transferências para a conta dos pais, certificado de quantia de reforma e certificado de reforma, um documento sobre coabitação, sobre pagamento de despesas dos pais, por exemplo, despesas médicas, etc.).

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