Regulamento Show de Carros João Pessoa 2023

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SHOW DE CARROS JOÃO PESSOA 2023

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.025023/2022

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA Endereço: BR-304 Número: S/N Bairro: PARQUE DE EXPOSICOES Município: PARNAMIRIM UF: RN CEP:59146-750 CNPJ/MF nº: 08.030.363/0001-81

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PB 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/01/2023 a 02/01/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/01/2023 a 28/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Durante o período compreendido entre 04/01/2023 a 28/12/2023, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras em um único ticket, na loja Superfácil Atacado localizada na Paraíba/JP, dará direito a um número da sorte, para participar da Promoção. Ex.: Compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) – 01 número Compra no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) – 02 números O cliente pode e deve acompanhar no site da promoção superfacilatacado.com.br, no totem de autoatendimento das lojas ou, ainda, no aplicativo, a atribuição de números da sorte em seu favor. Caso tenha qualquer dúvida a respeito ou, ainda, note qualquer inconformidade, deverá procurar a promotora para relatar o problema. Esta promoção é exclusiva para participantes do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO SUPERFÁCIL/PB. Logo, a participação de qualquer interessado requer prévio cadastro no referido clube, sendo necessário o preenchimento de todas as condições necessárias à adesão, dentre as quais destaca-se a necessidade de o interessado ser pessoa físicas devidamente inscrita no CPF, maior de 18 anos e residente e domiciliado no Brasil.

O cliente poderá aderir ao PROGRAMA DE RELACIONAMENTO SUPERFÁCIL/PB a qualquer tempo. Tão logo o faça, as compras que tenham sido realizadas ao longo do período de compras indicado neste regulamento, desde que identificadas pelo cliente com o fornecimento de seu CPF, serão automaticamente reconhecidas como suas pelo sistema da promoção.

A inscrição no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO SUPERFÁCIL/PB pode ser feita por meio do site www.superfacil.com.br, pelos totens de autoatendimento disponibilizados em todas as lojas ou, ainda, por meio do aplicativo Superfácil, disponível nas versões Android e iOS.

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O descumprimento de quaisquer dos requisitos de participação implica na nulidade da inscrição daquele participante nesta promoção e, consequentemente, na nulidade dos números da sorte eventualmente atribuídos aquela pessoa.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 200

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/04/2023 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/01/2023 07:00 a 03/04/2023 23:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/04/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR 304, Km 0 NÚMERO: s/n BAIRRO: Zona de Expansão MUNICÍPIO: Parnamirim UF: RN CEP: 59146-750 LOCAL DA APURAÇÃO: Gerência de Marketing

1 Automóvel Fiat Strada Endurance Cabine Plus,1.4, Evo Flex, cor sólida, modelo 2023 80.000,00 80.000,00 0 199 1

DATA: 06/07/2023 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/04/2023 07:00 a 03/07/2023 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/07/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR 304, Km 0 NÚMERO: s/n BAIRRO: Zona de Expansão MUNICÍPIO: Parnamirim UF: RN CEP: 59146-750 LOCAL DA APURAÇÃO: Gerência de Marketing

PRÊMIOS

Quantidade Descrição

Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

1 Automóvel Fiat Strada Endurance Cabine Plus,1.4, Evo Flex, cor sólida, modelo 2023 80.000,00 80.000,00 0 199 1

DATA: 05/10/2023 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/07/2023 07:00 a 02/10/2023 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR 304, Km 0 NÚMERO: s/n BAIRRO: Zona de Expansão

MUNICÍPIO: Parnamirim UF: RN CEP: 59146-750

LOCAL DA APURAÇÃO: Gerência de Marketing

PRÊMIOS

Quantidade

1 Automóvel Fiat Strada Endurance Cabine Plus,1.4, Evo Flex, cor sólida, modelo 2023 80.000,00 80.000,00 0 199 1

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Valor R$ Valor Total R$ Série
PRÊMIOS Quantidade Descrição
Inicial Série Final Ordem
Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

DATA: 02/01/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2023 07:00 a 28/12/2023 22:00

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR 304, Km 0 NÚMERO: s/n BAIRRO: Zona de Expansão

MUNICÍPIO: Parnamirim UF: RN CEP: 59146-750

LOCAL DA APURAÇÃO: Gerência de Marketing

PRÊMIOS

1 Automóvel Fiat Strada Endurance Cabine Plus,1.4, Evo Flex, cor sólida, modelo 2023 80.000,00 80.000,00 0 199 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à NÚMERO DA SORTE: série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável).

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data Data do Sorteio da Loteria Federal: prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados:

(por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente

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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 4 320.000,00

superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa promotora mandatária, diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa promoção.

Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, quando verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A promoção será divulgada através de mídia digital, televisão, rádio, outdoor’s, banner’s e faixas com exibição em todas as lojas do Superfácil Atacado participantes da promoção.

Todo o material de divulgação da promoção Show de Carros terá impresso o número do Certificado de Autorização da SECAP, em local de visibilidade aos nossos clientes.

O resultado (nome e número da sorte) será divulgado nos canais de comunicação da empresa, tais como site, hotsite da promoção, material impresso distribuído nas lojas, e nos veículos de comunicação parceiros.

O hotsite da promoção, contendo os dados dos contemplados e respectivos números da sorte, será mantido no ar, disponível para consulta, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o cliente sorteado será contatado por telefone, e-mail, Whats App e/ou por telegrama com AR, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhe à promotora, sem nenhum ônus, cópias do seu RG e CPF, e comprovante de endereço, conforme instruções detalhadas que lhe serão então fornecidas.

O automóvel será entregue na concessionária onde o veículo foi adquirido em até 30 dias da data da apuração, sem ônus para o contemplado.

Todas as despesas relativas a transferências e impostos serão de responsabilidade da empresa promotora.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O direito ao prêmio caducará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do correspondente sorteio, desde que não reclamado nesse prazo e os valores a eles correspondentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Os contemplados ficarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens e som de voz, para fins de divulgação da referida promoção, sem qualquer ônus à empresa promotora, no período máximo de 1 ano (365 dias) da data da apuração.

Os contemplados serão notificados em até 10 dias úteis subsequente à apuração que os contemplou,

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através de telefone, e-mail ou whats App. Caso o ganhador não seja localizado por estes meios, será enviado um telegrama para o endereço constante no cupom, informando que o mesmo foi sorteado na promoção e o prêmio a ele correspondente.

O resultado de cada apuração será divulgado através de mídia digital, site www.superfacilatacado.com.br, banner’s e faixa na loja participante da promoção.

Os comprovantes de aquisição dos Automóveis estarão com o Supermercado Nordestão Ltda. 8 (oito) dias anteriores a cada apuração.

Ao aderir ao Programa e aceitar a este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao Supermercado Nordestão podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o Supermercado Nordestão tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

A promotora enviará para a SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação.

A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de

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1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 21/12/2022 às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HUI.LGX.ONN

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