E pt ial 10 140612

Page 1

Diário Oficial

Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344 Nº 111– DOE de 15/06/12 –Seção 1 p. 59 SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ Portaria – DG/IAL - 10, de 14-6-2012 Tornando Públicas, as Normas para Participação de Funcionários em Cursos de PósGraduação, alteradas pelo Conselho Técnico Administrativo – CTA, na sua 422a Reunião Ordinária, de 31 de maio de 2012, conforme Anexo I: Anexo I – Normas para Participação de Funcionários em Cursos de Pós-Graduação. A Diretoria Geral, considerando que o Instituto Adolfo Lutz apoia e incentiva o desenvolvimento profissional de seus Funcionários (colaboradores) nos cursos de pós-graduação, como importante atividade para o desenvolvimento científico e tecnológico em suas áreas de atuação, resolve: Artigo 10 – Regulamentar as Normas para Participação de Funcionários (colaboradores) em Cursos de Pós-Graduação, aprovadas pelo Conselho Técnico Administrativo do Instituto, a saber: I- Critérios para habilitação: a) Ser integrante da carreira de pesquisador científico. b) Funcionário em cargo/função de nível superior (CLT, Efetivo ou Temporário), exceto da carreira de pesquisador científico, deverá ter, no mínimo, três anos de vínculo com a Instituição. c) Ter parecer favorável com justificativa da chefia imediata quanto ao ingresso em curso de pós-graduação. d) Ter parecer favorável da Diretoria do Centro e da Diretoria Geral quanto ao ingresso em curso de pós-graduação. e) Apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido, o qual deverá estar relacionado à sua área de atuação, para avaliação pelas chefias imediata e mediata e pela Diretoria Geral. f) Ter a participação em pós-graduação registrada no Comitê Técnico Científico – CTC/IAL, após autorização da Diretoria Geral. O CTC encaminhará confirmação do registro da participação à Diretoria do Centro. II- Os Funcionários regularmente matriculados em cursos de pós-graduação, desde que atendidos os critérios relacionados no item I, deverão: a) Cadastrar no CTC o projeto de dissertação ou tese, de acordo com as normas do CTC/IAL b) Apresentar ao CTC cronograma semestral das atividades da pós-graduação, aprovado previamente, em todas as suas fases, pela chefia imediata, pela Diretoria de Centro e pela Diretoria Geral. c) Continuar cumprindo todas as suas atribuições nas funções exercidas na Instituição. A chefia imediata deverá emitir parecer, quanto ao cumprimento deste item, à Diretoria do Centro. - Funcionários em regime de 40 horas semanais poderão desenvolver as atividades (trabalho de dissertação/tese e disciplinas) da pós-graduação desde que não haja prejuízo no desempenho das atribuições próprias da função/cargo. - Funcionários em regime de trabalho de 30 horas semanais deverão desenvolver as atividades da pós-graduação fora da carga horária de trabalho. No caso de disciplinas cursadas no


horário de trabalho, a carga horária deverá ser compensada para que não haja prejuízo no desempenho das atribuições próprias da função/cargo. III- O nome do Instituto Adolfo Lutz deverá constar na apresentação do trabalho, bem como nas divulgações/publicações dele decorrente. IV- Após a defesa e obtenção do título, o funcionário deverá encaminhar ao CTC, através das Diretorias, exemplar da dissertação ou tese para ciência dos membros. O CTC encaminhará o exemplar à Diretoria Geral que, após ciência, encaminhará à Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz para incorporação ao acervo. V- O trabalho desenvolvido deverá ser apresentado em sessão interna para divulgação no âmbito do IAL, sob a coordenação do CTC. VI- A obtenção do título de Mestre não implica na concordância tácita do engajamento do funcionário em programas de pós-graduação, como o de doutorado. Para tanto, o processo deverá ser retomado desde o início. VII- O não cumprimento de qualquer dos itens estabelecidos na presente normatização implicará na reavaliação das permissões por parte das diretorias. VIII- Casos omissos e os de interesse da Instituição serão avaliados pelo Diretor do Centro e o Diretor Geral. Artigo 20 – Esta Portaria revoga a Portaria DG de 23.09.2009 e entrará em vigor na data de sua publicação.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.