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INFORMATIVO ANO I – FEVEREIRO 2014 –

DISTRITO FEDERAL

Nº 10

Advogado respeitado, Cidadão valorizado!

www.oabdf.org.br

OAB Estágio Programa aproxima o estudante do mercado de trabalho

Seccional cria projeto que permite ao estudante viver a experiência do dia a dia de um escritório de advocacia Página 4

Programa exitoso criado pela OAB/DF prepara o estudante de Direito para enfrentar o cada vez mais concorrido mercado da advocacia brasiliense

Mais salas de apoio ao advogado são inauguradas no DF Página 3

OAB/DF se mobiliza contra a violência crescente na capital do país Página 5

Comissões da OAB fazem inspeções no Complexo Penitenciário da Papuda Página 6


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INFORMATIVO DISTRITO FEDERAL

E D I TO R I A L

SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL

Educação efetiva

PRESIDENTE

Ibaneis Rocha VICE-PRESIDENTE

Severino Cajazeiras

N

ão é fácil a situação do estudante de Direito e do advogado recém formado nesse início do século 21. Ao dar seus primeiros passos em uma carreira dinâmica e exigente, o profissional iniciante tem de lidar com a urgência de um mercado extremamente competitivo. É comum ainda a dificuldade de imersão de jovens profissionais em função da justificativa recorrente da falta de experiência. Uma economia que não consegue incorporar plenamente novos trabalhadores no mercado não disfarça algumas das causas desse problema, que começam, de fato, nos bancos das escolas. O ensino fundamental e médio de nosso país está entre um dos piores do mundo ocidental, dado discrepante e perturbador se colocarmos na perspectiva de sermos uma das principais economias do planeta. No nível superior, um gargalo quase intransponível mantém o ambiente das universidades públicas reservado a um número muito reduzido de privilegiados, enquanto que a qualidade do ensino superior privado ainda é oscilante. Fora isso, a maioria dos estudantes universitários brasileiros têm de conciliar jornada de trabalho integral com os estudos, feitos, não raro, já à noite, após uma rotina extenuante. No campo do Direito em particular, as faculdades inundam o mercado com milhares de calouros por semestre, muitos ainda despreparados para a carreira e com graves defasagens de formação, como o resultado dos exames de Ordem acabam por diagnosticar. Por essa razão é que faltam iniciativas concretas que visem a educação plena, sólida e aprofundada do estudante de Direito em paralelo ao treinamento para as lides práticas da advocacia. O programa OAB Estágio, promovido pelo Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de Advocacia, da Seccional, é um passo modesto, mas consistente nesse sentido. É oferecido um curso de capacitação ao estudante para que então seus dados sejam incluídos em um banco de currículos que será consultado sempre que um escritório conveniado ao programa solicitar um estagiário. A realização de uma entrevista prévia pela OAB/DF, para fins de determinar melhor o perfil de estagiário procurado pelo escritório, tem garantido um encaminhamento mais eficaz de candidatos e a consequente satisfação dos contratantes. Como repete o coordenador do Escritório Modelo, Alberto Araújo, é a chance do

SECRETÁRIA-GERAL

Daniela Rodrigues Teixeira SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO

Juliano Costa Couto DIRETOR TESOUREIRO

Antonio Alves Filho

CONSELHEIROS FEDERAIS

Aldemário Araújo • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia CONSELHEIROS SECCIONAIS

IBANEIS ROCHA, presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal

O programa OAB Estágio, promovido pelo Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de Advocacia, da Seccional, é um passo modesto, mas consistente. É oferecido um curso de capacitação ao estudante para que então seus dados sejam incluídos em um banco de currículos que será consultado sempre que um escritório conveniado ao programa solicitar um estagiário.

estudante ter contato com a “experiência real” da advocacia. É com a prática que o estudante irá ganhar intimidade com a linguagem dos processos, irá ainda assistir audiências e julgamentos e, não menos importante, conferir in loco o desafio da gestão de um escritório de advocacia. No início do mês de fevereiro, o curso de capacitação de estagiários oferecido pelo Escritório Modelo teve inscrição recorde de 80 alunos. Os participantes receberam na ocasião o certificado da Escola Superior de Advocacia - parceira do programa - e um guia com informações sobre a carreira, sobre o estágio, além de modelos de petições nas áreas cível e trabalhista. O objetivo agora é aumentar o espectro de estudantes inscritos no banco de currículos, bem como o número de escritórios conveniados. O treinamento efetivo é assim, dessa forma, decisivo para o jovem advogado, para que este possa entrar no mercado de trabalho com condições justas de lutar pelo seu lugar ao sol.

Adair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elísio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Marcone Guimarães Vieira • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira • Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL PRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres VICE-PRESIDENTE: Fabiola Luciana T. Orlando Souza SECRETÁRIA GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da

Silveira Martins Pereira

TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus SUPLENTES: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly

Ferreira Feijão, Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas de Souza

www.oabdf.org.br SEPN 516, Bloco B, Lote 07 CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF Tel: (61) 3036-7000 Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF.  – Fotos: Valter Zica.


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P R E R R O G AT I V A S

TJ do DF atende reivindicação da advocacia em Taguatinga Corregedoria do Tribunal de Justiça mostrou respeito às prerrogativas

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corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador Lecir Manoel da Luz, atendeu a pedido da OAB/ DF e recomendou a retirada de cartaz que a Seccional considerou ofensivo ao trabalho dos advogados Afixado na 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga, o cartaz continha os seguintes dizeres: “Atendimento aos advogados, pelo magistrado, somente das 17h às 18h, todos os dias”. O desembargador concordou com o argumento da Seccional de que o aviso feria o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, que diz que o advogado pode se dirigir ao magistrado em qualquer horário. A decisão para a retirada do cartaz e atendimento sem restrições aos advogados foi

tomada após visita ao corregedor feita pelo coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi, e pelo conselheiro seccional Wendel Lemes de Faria. Os dois foram apresentar ofício assinado pelo presidente Ibaneis Rocha, que alertava sobre a ofensa às prerrogativas dos advogados. No ofício, o presidente da Seccional ainda registrou que a 4ª Vara também impôs condições ilegais para a carga dos autos, uma vez que condicionou a realização de carga à existência de decurso de prazo processual, o que viola frontalmente os termos do artigo 7º, inciso XV, da Lei 8.906/94. Sobre a carga de processos, o corregedor disse que irá apurar a conduta por meio de processo administrativo.

A secretária-geral Daniela Teixeira inaugura mais uma sala de apoio, ao lado de Marcus Vinicius e Rodrigo Janot, na sede da Procuradoria-Geral da República

OAB inaugura e revitaliza mais salas de apoio Sala inaugurada na PGR pelo Conselho Federal da OAB teve o apoio da Seccional do DF

O

s advogados do Distrito Federal ganharam duas novas salas de apoio em locais estratégicos no começo deste ano. A primeira foi inaugurada no Departamento de Polícia Especializada (DPE) do Complexo da Polícia Civil do DF. A sala, localizada no corredor principal do complexo, tem dois computadores com acesso à internet, impressora multifuncional e sala de espera. O atendimento é realizado todos os dias, das 12h às 19h. Em 10 de fevereiro, o Conselho Federal da OAB e a Seccional do DF, em parceria com Ministério Público Federal, inauguraram a sala de apoio na Procuradoria-Geral da República. A solenidade contou com a participação da secretária-geral da OAB/DF, Daniela Teixeira, e do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a importância da advocacia e da OAB. “A Constituição da República reconhece a advocacia como entidade essencial à concepção da própria Justiça”, disse.

Para Daniela Teixeira, a inauguração da sala mostra uma importante aliança entre as instituições da República em busca de um país mais democrático. “É muito importante que o Ministério Público esteja reconhecendo que a advocacia é, de fato, essencial à Justiça. A OAB/DF cumpre sua atribuição ao facilitar a vida do advogado que milita no prédio na Procuradoria-Geral da República, agora acesso à internet e computadores”. A OAB/DF, com o apoio da CAA/DF, também entregou a sala dos advogados no Fórum Trabalhista da Quadra 513 Norte totalmente revitalizada. O espaço, agora, conta com copiadora, sala de estar, duas salas reservadas para atendimento de clientes, 12 computadores com acesso à internet, wi-fi, ar-condicionado e fax. A advogada Carmen Soares Martins Jancoski, militante da área trabalhista há 20 anos, elogiou a reforma da sala. Ela aproveitou a nova estrutura do local para atender um cliente. “Foi muito boa e providencial. A turma toda está muito satisfeita. É um

apoio fundamental essa privacidade de você conversar com o cliente de uma forma mais íntima, até para ele se sentir mais à vontade. A individualização dos computadores também foi ótima”, disse. O presidente Ibaneis Rocha disse que a revitalização da sala demonstra o empenho da Ordem em cuidar do dia a dia dos advogados. “Abrimos 2014 com a revitalização da sala do Fórum Trabalhista, nossa meta é entregar muitas outras salas para melhor atender os advogados”. Já a sala de apoio aos advogados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mudou de local. Agora, os advogados devem se dirigir ao edifício sede II, no primeiro andar do tribunal. A sala possui instalações mais amplas, móveis novos e está equipada com quatro computadores, impressora, mesa de reunião e sala de espera. Na sala contígua, os advogados podem ter acesso ao serviço de digitalização de documentos para atender às regras do Processo Judicial Eletrônico. A área de reprografia fica localizada no primeiro subsolo do mesmo prédio.


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Professores ministram as aulas do programa que capacita estagiários e prepara estudantes para enfrentar a realidade da advocacia no país

OAB ESTÁGIO

Programa oferece experiência real da advocacia ao estudante Programa OAB Estágio permite que o estudante de Direito conheça o dia a dia de um escritório de advocacia

C

riado para aproximar o estudante de Direito do mercado de trabalho, o programa OAB Estágio, vinculado ao Escritório Modelo da Seccional, promove a seleção, capacitação e o encaminhamento de estudantes de Direito para estágios nos maiores escritórios de Brasília. No início do mês de fevereiro, a Seccional da OAB do DF, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA), promoveu a sétima edição do curso de capacitação, com participação recorde de 80 alunos. O curso teve duração de 2h30. Na ocasião, foi entregue ao aluno uma apostila com informações sobre a carreira, o estágio e com modelos de petições nas áreas cível e trabalhista. “O programa oferece a vivência, a experiência real da advocacia ao estudante”, diz Alberto Araújo, coordenador do Escritório Modelo – Incubadora de Empresas de Advocacia, da OAB/DF. “É a chance do aluno, não só, de conviver com colegas, passar a frequentar fóruns e tribunais superiores, mas também de verificar se tem ou não vocação para profissão, ver se realmente gosta da atividade”, complementa. O coordenador observa ainda que o candidato terá chance de aprender a

Alberto Araújo e Maysa Amaral: criando condições para que os estudantes enfrentem o mercado

protocolar petições, manusear processos e assistir audiências e julgamentos, e também de aprender um pouco sobre a gestão e administração de escritórios. Após frequentar o curso, o estudante tem seus dados incluídos em um banco de currículos, consultado para que se avalie o perfil adequado de estagiário aos escritórios conveniados a OAB. O valor da inscrição do curso de capacitação, que é um pré-requisito para se participar do programa, é de R$ 20. O participante recebe um certificado da ESA e uma guia com informações sobre a carreira. A seleção de nomes começa quando o escritório conveniado solicita um deter-

minado perfil de estagiário ao programa. Conforme explica a assistente do Escritório Modelo, Maysa Amaral, embora a maioria das bancas manifeste interesse por estudantes cursando já o sétimo semestre e adiante – porque estes já possuem inscrição na Ordem – o programa também é voltado para todos os alunos de Direito, do primeiro ao último semestre. “Há pouca demanda por estagiários sem inscrição na Ordem, mas nosso banco de dados inclui currículos de estudantes de todos os semestres”, explica Maysa. “Quando o escritório solicita um estagiário de determinado perfil, realizamos uma entrevista prévia, que é como um filtro, para então encaminharmos os estudantes que se adequem ao perfil da vaga”, diz. O banco de currículos do programa OAB Estágio é organizado, dessa forma por semestre e pela inscrição na Ordem, no caso de estudantes cursando a partir do sétimo semestre. É oferecido ainda ao estagiário contratado um seguro contra acidentes pessoais, além, claro, da garantia que o escritório está conveniado com a Ordem. Para 2014, a ideia é instalar stands de divulgação dentro de faculdades de Direito do Distrito Federal, a fim de promover de forma mais ampla o programa. “O objetivo também é aproximar o estudante de Direito da própria OAB, para que conheçam sua futura casa, a Ordem dos Advogados do Brasil”, diz Alberto Araújo.

Fique ligado neste início de ano e saiba como participar

N

ão perca a oportunidade de participar do programa OAB Estágio neste início de ano. Tanto estudantes quanto empresas podem efetuar o cadastro no site da OAB/ DF (http://www.oabdf.org.br/oab-estagio/). Para participar, o estudante deve preencher o formulário no site, solicitando, para tanto, a inscrição no curso de capacitação para estágio jurídico. Somente os candidatos que

participaram do curso poderão tomar parte no processo de entrevista e seleção. Os escritórios de advocacia, empresas públicas e privadas e órgãos públicos devem, por sua vez, firmar um convênio com a OAB/ DF, também preenchendo o formulário no site. A empresa ou instituição deve informar, desse modo, o número de vagas existentes, bem como o perfil esperado de estagiário.

A empresa ou instituição concedente do estágio pagará mensalidade de R$ 50 por estagiário. Todos os estagiários estarão cobertos por um seguro contra acidentes pessoais, concedida pela Seccional. O escritório interessado em firmar convênio com a OAB/DF para encaminhamento de estagiários pode obter informações pelo número (61) 3035-7281.


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VITÓRIA DA DEMOCRACIA

TJ acolhe ação em que a OAB/DF defende participação popular Desembargadores fixaram prazo de 18 meses para apresentação de proposta que regule a escolha dos administradores regionais

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escolha de administradores regionais, por meio de participação popular, deverá ser regulamentada com base no que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Foi o que decidiu o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF, em conjunto com ação do Ministério Público de mesmo teor. Os desembargadores julgaram as ações procedentes ao declarar a omissão legislativa e determinaram ao governador do DF o prazo de 18 meses, contados a partir da comunicação do acórdão, para elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa de Projeto de Lei sobre o assunto. A proposta deve regulamentar a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e a organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas.

Também foi julgada, na mesma sessão, Mandado de Injunção de autoria do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF), que questionava a omissão do Poder Executivo e da Câmara Legislativa. Por maioria de votos, o processo foi julgado extinto por perda superveniente. Quem chamou a atenção da OAB/DF para o problema do qual surgiu a ação foi o deputado, em visita à Seccional há cerca de um ano. O relator do caso, desembargador George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF. “A LODF estabeleceu claramente uma efetiva descentralização

administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental”, afirmou. “A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica na escolha dos administradores com o fim de concretizar o Estado Democrático na sua plenitude. A ausência de norma regulamentadora não implica autorização tácita para que o governador nomeie livre e arbitrariamente os administradores regionais. O que, aliás, tem se demonstrado desastroso”, criticou o desembargador. A ação da Seccional lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2.558, em maio de 2010, reconheceu a constitucionalidade da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais no DF. Na ocasião, o governo argumentava que o dispositivo da Lei Orgânica dava margem para a municipalização do Distrito Federal. A Suprema Corte, no entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governo do DF, reconhecendo, assim, que o processo de escolha de administrador regional por meio de participação popular, nos termos em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional.

O presidente da Ordem, Ibaneis Rocha, discute ações de combate à criminalidade. Cartaz mostra que a Polícia havia, de fato, deflagrado Operação Tartaruga

OAB/DF se mobiliza contra a violência na capital do país Seccional participa de debates e propõe soluções para a segurança pública

A

Seccional participou de debates sobre a situação caótica da segurança pública no Distrito Federal. Com os índices alarmantes de violência na capital do país e a ilegal “Operação Tartaruga” da Polícia Militar, a OAB/DF se preparou para entrar com ações judiciais e administrativas. A intenção era a de exigir a suspensão imediata da malfadada operação da PM e cobrar planos efetivos para o combate à violência crescente. A Polícia recuou e decidiu acabar com a “Operação Tartaruga” depois da mobilização social e de entidades da sociedade civil

organizada, como a própria OAB/DF. Em debates na Associação Comercial do Distrito Federal e na Câmara dos Deputados, a OAB se fez presente com a presença de seu presidente, Ibaneis Rocha, e do vice, Severino Cajazeiras. Ambos ressaltaram a importância de o governo, com parcerias e sob os olhares de entidades da sociedade civil organizada, elaborar um planejamento estratégico de enfrentamento da criminalidade efetivo. A Seccional do Distrito Federal da Ordem irá exigir do governo, da Secretaria de

Segurança e das forças policiais informes sobre os investimentos em segurança e no enfrentamento da marginalidade crescente. Uma das atribuições constitucionais da OAB é zelar pela normalidade e bom funcionamento das instituições. A OAB/DF encaminhou ofício cumprimentando o Executivo local e a corporação da Polícia Militar por terem tomado medidas para interromper a “Operação Tartaruga” e dobrar o efetivo de policiais nas ruas. Mas a Seccional continuará vigilante para que a vida no DF retome a normalidade.


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Comissões de Direitos Humanos e de Ciências Criminais da Seccional visitaram complexo penitenciário para fiscalizar as condições de prisão dos condenados

SISTEMA PRISIONAL

Comissões da OAB/DF fazem inspeções no Complexo da Papuda Representantes da Seccional encontraram superlotação e carência de agentes penitenciários

A

s comissões de Direitos Humanos e de Ciências Criminais da OAB/DF realizaram visitas ao Complexo Penitenciário da Papuda para verificar as condições dos detentos. Em duas visitas, foram verificados o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), o Centro de Detenção Provisória (CDP) e as duas penitenciárias do complexo em que estão os presos em regime fechado. Superlotação, falta de agentes penitenciários em número suficiente, além de problemas de infraestrutura no CIR e falta de atendimento jurídico aos presos no CDP foram alguns dos problemas encontrados pelo grupo. Somam-se ao quadro relatos de marmitas com comida azeda e crua, insalubridade, falta de atendimento médico e odontológico. A visita foi liderada pelo advogado Alexandre Queiroz, que preside a Comis-

são de Ciências Criminais da Seccional e compõe a recém criada Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB Nacional, A ideia da Coordenação é formar uma força-tarefa para verificar a situação dos presídios brasileiros. As duas comissões devem elaborar relatórios a serem enviados ao Conselho Federal da Ordem para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Henrique Abreu disse que a superlotação do CIR ultrapassa o dobro da capacidade. São 700 vagas para 1.600 presos. “O CIR tem um componente a mais de problema: a infraestrutura do prédio é de péssima qualidade. Não existe segurança nenhuma, nem para agentes, nem para presos”, apontou. “A falta água e luz acontece quase sempre e a rede de esgotos é rotineiramente entupida, inva-

dindo as celas. É urgente uma reforma ou a desativação do local”. Outro ponto questionado por Paulo Henrique é a questão do regime semiaberto. De 1.600 presos, apenas 57 têm realmente o benefício de trabalhar nas redondezas do presídio. “Isso é um absurdo, uma calamidade, é o mesmo de estar cumprindo regime fechado”. Alexandre Queiroz visitou o CDP. Hoje são 2.611 presos, mas a capacidade é 986. “Eles reclamam muito da questão do atendimento médico. É um problema também do efetivo, eles não podem tirar o efetivo para levar o preso ao médico”, disse Queiroz. A falta de atendimento jurídico foi outro problema grave encontrado pelos membros da Comissão. Os dados levantados pela Comissão de Ciências Criminais serão levados ao conhecimento do Conselho Federal da OAB, por meio do conselheiro seccional Alexandre Queiroz.

Texto do novo Código de Processo Civil é aprovado pela Câmara Plenário manteve no projeto de lei regras que garantem direitos e trazem avanços para a advocacia

O

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) e manteve as regras que garantem direitos e trazem avanços para o pleno exercício da advocacia. Entre as conquistas, estão as normas que estabelecem que os honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da causa, impedindo, assim, a fixação em patamares irrisórios, como tem acontecido com frequência. Entre outros pontos benéficos para a categoria estão a previsão de um período de recesso que garanta férias para os advogados e a sucumbência recursal. Também foram aprovadas regras que garantem a intimação da sociedade de advogados, carga rápida de seis horas e o julgamento de processos em ordem cronológica de chegada ao Poder Judiciário.

Os deputados federais ainda aprovaram, por 206 votos a 159, a regra que destina os honorários de sucumbência ao advogado público nas causas em que a União se sagra vencedora. Vários estados da Federação direcionam a verba às carreiras dos advogados públicos, enquanto a União incorpora a quantia à conta única do Tesouro. “Foi uma votação histórica para a advocacia e que coroa, assim, o esforço dos advogados públicos federais”, disse Elomar

Lobato, presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF. Além de Lobato, conselheiros seccionais e federais acompanharam de perto a tramitação do projeto, como o membro Comissão da Advocacia Pública Federal, Paulo Nardelli, o conselheiro federal pela OAB/DF Aldemário Araújo e a advogada pública federal de Brasília, Thirzzia Carvalho. Todas as entidades da advocacia pública agradeceram o empenho da OAB/DF na aprovação da regra. Anauni, Anape e ADPF enviaram ofícios reconhecendo o trabalho da Seccional. De acordo com o presidente Ibaneis Rocha, a Seccional também está empenhada na aprovação da proposta que fixa a percepção de honorários de sucumbência nas causas trabalhistas. O projeto em trâmite no Congresso reconhece que o advogado é indispensável também na esfera do Direito do Trabalho.


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Tribunal de Ética e Disciplina – TED COMISSÃO DE ÉTICA EMENTA: “CONSULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA, OU JURÍDICO, POR SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, DE NATUREZA OSTENSIVA MERCANTIL. IMPOSIIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO OU DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno do TED conheceu da consulta, e no mérito, julgou pela impossibilidade legal de haver prestação de serviço de advocacia, ou jurídico, por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de natureza ostensiva mercantil. Sala de Sessões, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze. (Processo nº 31723/2010, Relator Dr. Fábio de Sousa Coutinho, Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF).

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA EMENTA: “Representação disciplinar em razão de omissão da advogada em interpor recurso cabível contra sentença desfavorável a seu constituinte. Falta de juntada do contrato de honorários que caracterize a desídia profissional. A obrigação de recorrer deve estar contratada entre as partes. Não havendo documento escrito ou outro meio de prova desse fato não se presume a obrigação de interposição do recurso nas instâncias superiores do Poder Judiciário, máxime se a sentença se encontra bem fundamentada. Representação conhecida e julgada improcedente”.(Processo n° 388/2007, Relator Alberto Machado Cascais Meleiro, 8ªTurma, julgado em 17/10/2013). Os autos retratam representação disciplinar aviada por suposta desídia no patrocínio da causa, ante a não interposição de recurso após sentença desfavorável a constituinte. Assentou-se, por ocasião do julgamento, que a ausência de juntada aos autos do processo ético disciplinar do contrato de honorários advocatícios impede que se verifique o alcance do compromisso contratual entabulado entre as partes, não podendo se presumir, em detrimento do representado, a eventual desídia, negligência ou imperícia. uuuuuuu

EMENTA:“Desistência de Representação. Irrelevante para Continuidade do Processo Ético Disciplinar. Interesse e Pretensão Punitiva da OAB. Falsificação. Procuração. Reincidência. Suspensão combinada com multa no valor de duas anuidades. O interesse de agir nos processos éticos disciplinares é da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo irrelevante o pedido de desistência formulado pelo representante após a distribuição do processo. Rasura no instrumento de procuração realizada com o objetivo de obter poderes de representação junto a cliente é conduta que viola os artigos 34, XXV do EAOB e artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Suspensão e Multa previstas nos artigos 37, II e 39 do EOAB”. (Processo n° 970/2006, Julgador Fernando Luiz Carvalho Dantas, 1ª Turma, julgado em 07/10/2013). Trata-se de representação deflagrada em face de advogado que rasurou e apôs poderes em procuração para representação de Sindicato. Assentou-se, em questão prefacial ao mérito, que o pedido de desistência formulado pelo representante não obsta o prosseguimento do feito disciplinar, pois é interesse da Ordem dos Advogados Brasil apurar fatos e condutas que vulneram as normas éticas que regem a atuação dos advogados. No mérito, a representação foi julgada procedente para impor pena de suspensão do exercício profissional, em todo território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acrescido de multa de duas anuidades, considerando-se, para dosimetria da pena, a existência de três censuras e, ainda, a gravidade da conduta perpetrada pelo representado.

Superior Tribunal de Justiça reconheceu direito de prisão domiciliar para advogado

Decisão do STJ garante prerrogativas advocatícias

Turma assentou a tese de que, na falta de sala de estado maior, advogado tem direito a prisão domiciliar

A

4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a prisão domiciliar a um advogado de Campo Grande, devedor de alimentos, porque não havia sala de estado maior para recolhê-lo. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que também se aplica à prisão civil de advogado a regra contida no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. De acordo com o dispositivo, “constitui direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”. No caso, após a prisão do advogado, a delegada informou não haver sala de estado maior na cidade, mas que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde são recolhidos policiais presos, mediante autorização judicial. A seção local da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Habeas Corpus em favor do advogado pleiteando a prisão domiciliar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou apenas a transferência para outra delegacia com “local apropriado e condigno”. Segundo o acórdão, a prisão civil possui natureza diferenciada

da prisão criminal. Além disso, acrescentou que “não se concede o regime domiciliar, pois o controle do confinamento se revela difícil ou até mesmo improvável, tornando inócuo o meio executório”. Ao julgar o recurso no STJ, o ministro Raul Araújo, relator do caso, reconheceu que o entendimento de segunda instância foi aplicado em vários precedentes, mas defendeu outra interpretação. Para ele, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado, entendeu incluir entre eles o de ser recolhido em sala especial, não cabe ao Judiciário restringir esse direito apenas aos processos penais. “Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos”, disse. O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, havia se reunido com o ministro Raul Araújo, assim como tem feito com outros juízes, para tratar desse e de outros temas caros para a advocacia.

DISQUE-PRERROGATIVAS

OUVIDORIA-GERAL

(61) 8424-7070 | (61) 9166-9555

(61) 3035-7282 | (61) 3035-7286

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PARCERIA ESA-OAB/DF

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DISTRITO FEDERAL

DIREITO IMOBILIÁRIO Local: Auditório da ESA/DF SEPN 516, bloco B, Lote 7, 2º Andar - ESA/DF | 3035-7292 | 3035-7287

Coordenador: Prof. Hercules Benício Mestre em Direito e Tabelião Titular do 11º Ofício de Notas e Protesto do DF

Disciplinas do Curso: Registro Imobiliário Propriedade Imobiliária e Direitos Reais Contratos Imobiliários A Defesa da Posse e da Propriedade Imobiliária Bens Públicos e restrições do Estado à Propriedade Privada Condomínios e Incorporações Imobiliárias Parcelamento do Solo Regularização Fundiária Meio Ambiente Urbano Financiamento Imobiliário Direito Tributário-Imobiliário Metodologia da Pesquisa

Carga Horária: 360h/a Investimento:

R$14.800,00 Investimento para inscritos na OAB/DF

R$10.901,65 (15x R$726,77)

Inscrições Abertas até 10/03/2014 E-mail: secretaria@idp.edu.br

www.idp.edu.br

Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP SGAS Quadra 607, Módulo 49 Via L2 Sul, Brasília-DF CEP: 70.200-670 (61) 3535-6565


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