ORDEM DOS ARQUITECTOS SECÇÃO REGIONAL NORTE
MARÇO 2018 I NÚMERO 02 I GRATUITO I WWW.OASRN.ORG
ARQUITECTURA POR ARQUITECTOS A 6ª Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) aprovou no passado dia 8 de Março uma redacção que irá, em caso de aprovação em Plenário, permitir que engenheiros licenciados em determinadas universidades até um determinado ano, pratiquem actos de arquitectura sem que sejam regulados pela Ordem dos Arquitectos
Marcelo Rebelo de Sousa “Não confundo o mérito do contributo complementar de outras formações com o respeito estrito do domíno natural e justamente reservado apenas aos arquitectos”* PARLAMENTO PREPARA-SE PARA DECRETAR QUE CERCA DE 5000 ENGENHEIROS EXERÇAM ARQUITECTURA SEM QUALQUER REGULAÇÃO
CONCENTRAÇÃO NO PARLAMENTO DIA 15 DE MARÇO PELAS 17H00 * FONTE: LUSA
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“o Projeto de Lei aprovado significa que em Portugal a meritocracia e o empenho valem menos do que a inércia intelectual, a influência política e a exploração de subterfúgios legais” Alexandre Ferreira, Vice-presidente da OASRN
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Ordem dos Arquitectos / Secção Regional Norte (OASRN) lamenta a aprovação do Projecto de Lei que prevê que alguns engenheiros civis possam assinar projectos de arquitectura, sublinhando que vão utilizar todos os meios à disposição para reverter este enorme erro legislativo. Para a OASRN, o Projecto de Lei votada dia 8 de Março na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é um verdadeiro monumento ao absurdo, ao desprezo pela Lei e pelos princípios que deverão reger uma sociedade moderna. “Não podemos consentir que, num país democrático, sejam atribuídas qualificações por decreto”, sustenta Cláudia da Costa Santos, Presidente da OASRN, relembrando que “este grupo de engenheiros teve um período transitório de oito anos para se adaptar à Lei e fazer o curso de arquitectura, esforço que alguns fizeram e outros não”. De facto, em 2009 foi definido um período de sete anos, passando para oito em 2015, para o reencaminhamento dos profissionais que, no passado, teriam subscrito projectos de desenho de construção, dando a oportunidade a um grupo de engenheiros civis de fazerem o curso de arquitectura e, assim, poderem continuar a assinar os referidos projectos.
“não podemos consentir que, num país democrático, sejam atribuidas qualificações por decreto” Cláudia Costa Santos, Presidente da OASRN
Para Alexandre Ferreira, Vice-presidente da OASRN, o Projecto de Lei aprovado “significa que em Portugal a meritocracia e o empenho valem menos do que a inércia intelectual, a influência política e a exploração de subterfúgios legais. Então porquê premiar o laxismo ou incúria deste restrito grupo de engenheiros com um regime o número superior de técnicos que com grande esforço e sacrifício
pessoal obtiveram um curso de Arquitectura para cumprir as exigências da Lei? O que moveu, no passado mês de Julho, a direcção do grupo parlamentar de um partido a usar do direito potestativo e impor a disciplina de voto para apresentar, em forma de Projecto de Lei, um regime privilegiado para um grupo estrito de pessoas? As premissas, falsas e equívocas, são desmentidas e desmontadas pelo parecer do Dr. Freitas do Amaral que recentemente veio a público e que derruba, categoricamente, as interpretações que servem de frágeis pilares legais ao Projecto de Lei que agora vai a votos. “Com a redacção aprovada, ficou explícito que a diretiva europeia era apenas um álibi para beneficiar umas profissões em detrimento dos arquitectos e do país com a conivência de todos os partidos”, sustenta ainda a OASRN. Recorde-se que já em janeiro deste ano, Diogo Freitas do Amaral emitia, a este respeito, parecer desfavorável à aprovação do referido Projecto de Lei. No parecer do jurista “é de todo incompreensível que a Lei exija como condições de inscrição na Ordem dos Arquitectos a licenciatura e o estágio profissional e, ao mesmo tempo, venha admitir, por força da reforma projetada, que a profissão, no seu núcleo caracterizador, seja exercida por quem não disponha desse grau e da correspondente formação académica e profissional”. Com a decisão tomada no passado dia 8 de Março de 2018, a OASRN sublinha que vai utilizar todos os meios à disposição para reverter aquele que consideram ser um retrocesso legislativo que desrespeita, por completo, uma classe profissional de mais de 24 mil arquitectos.
ORDEM DOS ARQUITECTOS É A ÚNICA INSTITUIÇÃO COM COMPETÊNCIA PARA REGULAR QUEM EXERCE ARQUITECTURA SÓ PODE HAVER UMA ORDEM PARA CADA PROFISSÃO E NÃO PODEM HAVER PROFISSIONAIS FORA DESSA ORDEM, OU SEJA, UMA ORDEM NÃO PODE REGULAR 2 PROFISSÕES CONTRA O PROJECTO DE LEI N.º495/XIII
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António Costa “Só arquitectos devem assinar projectos de arquitectura”* António Costa Terá sido a afirmação ansiada, no momento e no local oportunos. Os projectos de arquitectura devem ser assinados apenas pelos profissionais de arquitectura. António Costa marcava assim, no âmbito da inauguração da Casa da Arquitectura (CA), instalada nos antigos armazéns da Real Vinícola, em Matosinhos, uma posição clara face a uma polémica reacendida nos últimos tempos com a apresentação de projectos de Decreto-Lei apresentados pelo PSD e pelo PAN, e aprovados na generalidade com os votos dos Verdes, destinados a alargar aos engenheiros civis a possibilidade de assinarem projetos de arquitectura. O primeiro-ministro revelou ficar “sempre arrepiado” quando ouve que “se quer alterar novamente a legislação para retroceder relativamente a um dos maiores ganhos civilizacionais que o país teve nos últimos anos e que foi definitivamente consagrar que os projectos de arquitectura são da competência exclusiva dos arquitetos”. Na opinião de António Costa, “mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção”, substitui a mão, “o desenho e o saber único que só um arquiteto sabe ter”. Luís Filipe Castro Mendes Deixou clara a sua posição e, sublinhou, a do Primeiro-ministro António Costa: “Pessoalmente, entendemos que o papel do arquitecto é insubstituível, os arquitectos é que deviam assinar os projectos”, disse. Palavras que não pesaram na votação em São Bento com o projeto de lei a ser aprovado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. Resta saber se terão na votação final, em plenário da Assembleia da República, ainda sem data marcada. Foi também o governante quem decidiu trazer do
“arquitetês” para o português a expressão diversas vezes referida como a soutomorização da paisagem: “Significa que há uma luta pela beleza no nosso espaço.” Eduardo Souto de Moura Lisboa, foi palco do lançamento do Guia de Arquitectura dedicado à obra construída em Portugal de Souto de Moura. Faltavam ainda uns bons 20 minutos para a hora marcada e à porta do 96 da lisboeta Rua Augusta o ajuntamento já chamava a atenção de quem passava, demorando-se os olhares curiosos pelas vidraças adentro da Galeria Millennium. E houve mesmo quem abrandasse o passo de regresso a casa para interpelar Eduardo Souto de Moura. “Encontrei um senhor aqui na rua que me veio agradecer por ser mais feliz. Perguntei-lhe se vivia numa casa minha. “Não, não, é que o ambiente fica melhor com as suas coisas”, respondeu-me. Fico impressionado”, contou o arquitecto, durante o lançamento do guia de arquitectura - Eduardo Souto de Moura Projectos Construídos. Aproveitando o momento festivo e a presença do ministro da Cultura, o arquitecto, vencedor em 2011 do Prémio Pritzker, a maior distinção internacional na área da arquitectura, decidiu tirar o elefante da sala e lembrar que “neste momento deve estar a ser votado o famoso Decreto--Lei que permite aos engenheiros assinar projectos de arquitectura”. “E, portanto, peço às entidades e aos arquitectos para que isso não aconteça. Não por que tenha alguma coisa contra os engenheiros, mas cada um no seu galho. Porque este país, um dos motivos por que está feio, é exatamente [por causa] da degradação da paisagem por essas obras assinadas por engenheiros. Fico preocupado. Não por mim, mas porque o país em si vai piorar.”
* FONTE: JORNAL EXPRESSO
Porque este país, um dos motivos por que está feio, é exatamente [por causa] da degradação da paisagem por essas obras assinadas por engenheiros.Fico preocupado. Não por mim, mas porque o país em si vai piorar.” Eduardo Souto de Moura
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O PRIMEIRO PASSO PARA A EXTINÇÃO DA PROFISSÃO DE ARQUITECTO
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A aprovação do diploma adultera a responsabilização de uma profissão perante os cidadãos,viola as regras da concorrência descritas no tratado de roma, viola o Princípio da Igualdade, viola o Princípio da Proporcionalidade, despromoção pelo respeito institucional, ignora-se o acordo entre as 2 Ordens profissionais, quando em 2009 se conseguiu um amplo consenço entre as duas, cabendo à Ordem dos Arquitectos a cedência de vários actos próprios para os engenheiros
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1. A legislação nacional hoje em vigor relativamente à autoria de projectos de arquitectura em nada colide com o Direito da União Europeia; 2. Uma eventual modificação dessa legislação, no sentido do Projecto de Lei apresentado suscitaria, ela sim, graves problemas de incompatibilidade com diversos princípios e institutos do Direito Constitucional e do Direito Administrativo; 3. Quando se trata de acolher profissionais com qualificações obtidas noutros Estados, as autoridades nacionais estão vinculadas aos regimes comunitários (...) Quando se trata de profissionais que pretendem exercer internamente profissões reguladas com base em qualificações obtidas internamente, os critérios a atender pelas autoridades nacionais são definidos exclusivamente pela ordem jurídica interna; 4. É ao legislador de cada Estado que cabe modificar livremente as soluções que consagrou, podendo designadamente negar o acesso e o exercício da profissão a titulares de formações antes consideradas suficientes. Os eventuais direitos adquiridos, ou outras situações que reclamem protecção, devem obter a tutela por força das normas nacionais e não por força da Directiva; 5. O regime de reconhecimento mútuo de títulos
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formativos consagrado na Directiva 2005/36/CE e na Lei nº9/2009 não colide com a modificação legislativa operada pelo art. 10º, nº2, da Lei nº 31/2009 e não permite dar qualquer apoio à pretensão de alargar aos titulares das formações de engenharia civil obtidas em Portugal que constam do anexo VI da Directiva a prática de actos próprios de arquitecto no nosso país, nos termos previstos no Projecto de Lei; 6. Se não existem actos próprios da profissão, alicerçados em competências adquiridas num processo formativo específico, não existe uma profissão susceptível de ser organizada em Ordem. E vice-versa, se é criada uma Ordem, tem de existir um conjunto de actos próprios que a definem em termos excludentes; 7. Sendo inviável em face da Lei a inscrição
Atribuir os mesmos direitos a todos os cidadãos, mas diferentes deveres é uma das maiores injustiças alguma vez legislada na Ordem dos Arquitectos dos detentores de licenciaturas em engenharia civil (...) a aprovação do Projecto de Lei em análise conduziria a que os licenciados em engenharia civil que elaborassem projectos de arquitectura ou não estariam inscritos em qualquer Ordem ou estariam inscritos na Ordem dos Engenheiros (...) este pressuposto é de compatibilidade duvidosa com o princípio tal como surge consagrado da Constituição; 8. A revogação do Decreto nº73/73 era uma tema recorrente e a publicação da Lei nº31/2009, se surpreendeu alguém, só teria sido pelo seu carácter tardio. Ora a Lei consagrou vários regimes transitórios, de invulgar generosidade, pelo que não faz sentido invocar a necessidade de tutelas de expectativas legítimas (muito menos de direitos adquiridos).
PARECER DE FREITAS DO AMARAL E LUÍS FÁBRICA APONTA PARA A INCONSTITUCIONALIDADE APONTA AINDA PARA INCONGRUÊNCIAS, CONFLITOS LEGAIS E DESPROMOÇÃO DOS DEVERES DO ESTADO CONTRA O PROJECTO DE LEI N.º495/XIII