“VOCÊ JAMAIS SERÁ LIVRE SEM UMA IMPRENSA LIVRE.” — VENELOUIS XAVIER PEREIRA
Fortaleza, Ceará, Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 • Edição No 23.914 • Fundado em 24 de setembro de 1936 • 84 Anos
R$ 2,00
POLÍTICA3
ÚLTIMAS12
NACIONAL6
ESPORTES11
ECONOMIA17
ON-LINE www.oestadoce.com.br
AUTONOMIA DO BC EM PAUTA
OPERAÇÃO: AÇÃO NAS FRONTEIRAS
RADAR TEM QUE FICAR EXPOSTO
ANDERSON SILA PERDE LUTA
CONTESTAÇÃO DE AUXILIO ATÉ HOJE
ASSISTA AOS VÍDEOS DA TV O ESTADO
twitter @oestadoce facebook jornaloestado
Corrida pela busca da vacina contra a covid-19 FOTO AFP
No Brasil, testes em pacientes começaram em junho com uma vacina da Universidade de Oxford, no Reino Unido, e a esperança é de que estejamos mais perto de uma solução
Falta preparação para volta às aulas, dizem candidatos
FOTO AGÊNCIA BRASÍLIA
CIDADES FOTO DIVULGAÇÃO
Decreto estabeleceu o início do retorno no ensino fundamental. A maior parte dos candidatos à Prefeitura avalia que as escolas ainda não passaram pelos cuidados necessários, entre mudanças na estrutura e capacitação de profissionais. POLÍTICA3 NESTA EDIÇÃO
20 páginas
WELLINGTON SAMPAIO 10
97 71809
304002
51
Universidades, empresas farmacêuticas e institutos científicos espalhados pelo mundo, e também aqui no Brasil, dedicados a um mesmo objetivo: desenvolver uma vacina eficaz contra a covid-19. Uma corrida que envolve pesquisa de primeira linha, tecnologia de ponta, bilhões de dólares investidos e muita expectativa. NACIONAL9
Fintechs de antecipação de recebíveis salvam pequenos negócios Com menos burocracia e taxas mais baratas, além de serem totalmente virtuais, as fintechs estão ajudando os pequenos negócios a manterem suas atividades em tempos de crise causada pela pandemia do novo coronavírus. ECONOMIA13
“CONDOMÍNIOS PRECISAM PROTEGER DADOS”
ISSN1809-3043
País possui quatro das pesquisas mais avançadas do mundo. A previsão da Fiocruz é entregar 260 milhões de doses contra o coronavíurs no ano que vem
Boa parte das comunidades terapêuticas que receberam recursos são religiosas
Crescem investimentos em comunidades terapêuticas Repasse federal às empresas privadas que realizam tratamento com internação de dependentes químicos passou de R$ 153,7 milhões em 2019 para R$ 300 milhões neste ano. NACIONAL6
São Paulo goleia Flamengo no Maracanã em vitória convincente
ESPORTES18
POLÍTICA
POLÍTICA
VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - CNPJ/MF 13.346.148/0001-24 - NIRE 23300030974. Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em, lavrada em 31 de Março de 2020 forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 1. Data, Hora e Local da Assembléia: realizada aos 31 de Março de 2020, às 14:30 horas, na sede social da Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S/A (“Companhia”), com endereço na Rodovia Mendel Steinbruch, n°10.800, sala 37, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939906. 2. Convocação e Presenças: face à presença do único Acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia, conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. Mesa: os trabalhos foram presididos pela Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: deliberar sobre:(i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) a aprovação dos termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 31 de março de 2020, pela administração da Companhia; (iii) a ratificação da contratação de empresa especializada para proceder à avaliação da parcela do patrimônio a ser objeto da cisão prevista no item (ii); (iv) a aprovação do respectivo laudo de avaliação preparado pela empresa especializada; (v) a aprovação da cisão parcial da Companhia, com a consequente redução do capital social da Companhia e da transferência da parcela cindida para as novas sociedades a serem constituídas, na forma constante da Justificação a que se refere o item (ii) supra; (vi) a aprovação da Ata de Constituição e do Estatuto Social das novas sociedades a serem constituídas mediante a transferência da correspondente parcela do Acervo Cindido da Companhia, bem como a eleição dos membros da Diretoria e fixação de sua remuneração; (vii) a autorização aos administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações tomadas nesta Assembleia. 5. Deliberações: instalada a Assembleia, o único acionista da Companhia deliberou, sem quaisquer restrições, aprovar o quanto segue: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) aprovar os termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de Santa Tereza Energias Renováveis S.A.” celebrado em 31 de março de 2020, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I (“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da proposta de cisão parcial da Companhia (“Cisão Parcial”), com a versão de parcela do acervo cindido para as novas sociedade a serem constituídas, conforme indicado e descrito no Instrumento de Justificação (“Acervo Cindido”); (iii) ratificar a contratação da MCM CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S PURA - ME, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua José Vilar, nº 1707, Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.430.053/0001-91 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará sob o nº CE-001173/O-9 (“Empresa Especializada”), para a avaliação do Acervo Cindido, mediante laudo de avaliação patrimonial, utilizando-se a data base de 29 de fevereiro de 2020, nos termos do parágrafo 2º do art. 229 da Lei das S.A.; (iv) aprovar o laudo de avaliação preparado pela Empresa Especializada. De acordo com o laudo, o valor contábil do Acervo Cindido é de que será vertido para as novas sociedades a ser constituída é de R$ 701.749,00 (setecentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais); (v) aprovar a Cisão Parcial do patrimônio da Companhia e a transferência do Acervo Cindido para as novas sociedades a serem constituídas, na forma constante do Instrumento de Justificação apresentado pelos administradores e aqui aprovado. (v.1) As novas sociedades constituídas com o Acervo Cindido serão responsáveis apenas pelas respectivas obrigações da Companhia que lhe forem transferidas nos termos do Instrumento de Justificação, sem solidariedade com a Companhia, nos termos do Instrumento de Justificação e conforme facultado pelo Artigo 233, Parágrafo Único, da Lei das S.A; (v.2) a Cisão Parcial e a transferência do Acervo Cindido ocorrerá sem qualquer solução de continuidade das atividades da Companhia; (v.3) eventuais variações patrimoniais do Acervo Cindido serão absorvidas pelas sociedades que absorverem o Acervo Cindido; (v.4) em razão da aprovação da Cisão Parcial, aprovar a redução do capital social da Companhia dos atuais R$ 5.730.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil reais) dividido em (5.730.000 (cinco milhões, setecentas e trinta mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 5.028.251,00 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais) dividido em 5.028.251 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, redução essa, portanto, no valor de R$ 701.749,00 (setecentos e um mil, setecentos e quarenta e nove reais) com o cancelamento de ações, todas integralizadas. Consequentemente, o Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º O capital social é de R$ 5.028.251,00 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais) dividido em 5.028.251 (cinco milhões, vinte e oito mil, duzentas e cinquenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal”. (vi) aprovar a constituição e o Estatuto Social das sociedade Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A., Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A., mediante a recepção do Acervo Cindido, conforme abaixo: (a) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 01 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 314, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo II. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 73.787,00 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais), representado por 73.787 (setenta e três mil, setecentas e oitenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (a.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (a.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (a.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. b) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 02 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 315, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo III. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 85.828,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais), representado por 85.828 (oitenta e cinco mil, oitocentas e vinte e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (b.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (b.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (b.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (c) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 316, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo IV. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 78.763,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais), representado por 78.763(setenta e oito mil, setecentas e sessenta e três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (c.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº. SP – 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (c.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (c.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (d) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 04 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 317, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo V. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 89.589,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais), representado por 89.589 (oitenta e nove mil, quinhentas e oitenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (d.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (d.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (d.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (e) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 05 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 318, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo VI. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 85.738,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais), representado por 85.738 (oitenta e cinco mil, setecentas e trinta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (e.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (e.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (e.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (f) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 06 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 319, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo VII. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 61.188,00 (sessenta e um mil, cento e oitenta e oito reais) , representado por 61.188 (sessenta e um mil cento e oitenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (f.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (f.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (f.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (g) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 320, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo VIII. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 72.674,00 (setenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais), representado por 72.674 (setenta e duas mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (g.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº. 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (g.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (g.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (h) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 321, Distrito Industrial, CEP 61939906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo IX. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 102.510,00 (cento e dois mil, quinhentos e dez reais), representado por 102.510 (cento e duas mil, quinhentos e dez) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/000162, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (h.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (h.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (h.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (i) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 322, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo X. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.813,00 (oito mil, oitocentos e treze reais), representado por 8.813 (oito mil, oitocentas e treze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (i.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº. SP – 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (i.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (i.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (j) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 323, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo XI. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.465,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), representado por 8.465 (oito mil, quatrocentas e sessenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (j.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (j.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (j.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (k) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 11 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 324, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo XII. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.667,00 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), representado por 8.667 (oito mil, seiscentas e sessenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (k.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº. SP – 201976/ O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (k.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (k.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (l) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 12 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 325, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo XIII. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.831,00 (oito mil, oitocentos e trinta e um reis), representado por 8.831,00 (oito mil, oitocentas e trinta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (l.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (l.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (l.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (m) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 13 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 326, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo XIV. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.212,00 (oito mil, duzentos e doze reais), representado por 8.212 (oito mil, duzentas e doze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/000112, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (m.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (m.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (m.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (n) Constituição da “Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A.”, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, sala 327, Distrito Industrial, CEP 61939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexo a esta ata como Anexo XV. O capital social desta nova companhia será no valor de R$ 8.684,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), representado por 8.684 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016 e, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. O Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. (n.1) Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos os Srs. EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, emitido pelo CRC/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, CEP 61.760-000, para o cargo de Diretor presidente; SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes, CEP 60810-321, para o cargo de Diretor sem designação específica; todos com mandato até 31 de março de 2023. (n.2) Eleitos os membros da Diretoria da Sociedade, a Assembleia determina que os diretores, ora nomeados, exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. (n.3) Os diretores ora nomeados aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria da Sociedade. (vii) autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos, registros e publicações necessários para a efetivação das deliberações ora tomadas, incluindo os registros e averbações necessários junto aos órgãos públicos competentes. 6. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionista presente, destinando-se uma delas para formação do livro de Atas das Assembleias Gerais. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Maracanaú/CE,31 de março de 2020. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65 - Acionista. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945 - Advogado Responsável. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5458778 em: 01/09/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - CNPJ/MF 13.346.148/0001-24 - NIRE 23300030974. Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 31 de Julho de 2020, lavrada em forma de sumário, como faculta o Artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e Local: A Assembleia foi instalada, no dia 31 de julho de 2020, às 12:30min, na sede da Companhia, com endereço na Rodovia Dr. Mendel Steinbruch, 10.800, sala 37, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação, em razão do comparecimento do Acionista Único representante da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, de 15.12.1976. Presentes: Esteve presente o acionista único, representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, conforme assinatura no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 31.12.2019, publicados na edição de 09 de julho de 2020 do “Diário Oficial do Estado (Ceará) ” Série 3 ANO XII N°145, páginas 138 a 140; e na edição de 09 de julho de 2020 do “Jornal O Estado (Ceará) ” Esportes, página 16. Ordem do Dia: (I) Em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre: 1) Contas dos administradores, exame e aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019; e 2) Destinação de resultados; (II) Em Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre: (1) a alteração do Artigo 1º do Estatuto Social, para fazer constar que a companhia é subsidiária integral, face que o total de ações da Companhia são detidas por único acionista. Deliberações: Foram aprovadas, pelo acionista único da companhia, as seguintes deliberações: (I) Em Assembleia Geral Ordinária: 1) Aprovadas, sem reserva, com abstenção dos legalmente impedidos, na forma do § 1º do Art. 134, da Lei 6.404/76, as contas dos administradores, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2019, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, cabendo consignar que foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos aprovados nesta assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76; 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2019, no montante de R$ 1.503.103,00 (um milhão, quinhentos e três mil, cento e três reais), foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. (II) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovada a alteração do Artigo 1º do Estatuto Social, para fazer constar que a companhia é subsidiária integral, face que o total de ações da Companhia são detidas por único acionista, passando a ter a seguinte redação: “Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A (“Sociedade”) é uma sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, subsidiária integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”) ” Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionista presente destinando-se uma delas para formação do Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Maracanaú, 31 de julho de 2020. ACIONISTA PRESENTE: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifácio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.64865. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5458778 em: 01/09/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES - VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Realizada em 21 de fevereiro de 2011. 1. Realizada aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2011, às 11:30 horas, na sede social da sociedade, na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia CE 021 km 08 s/n, sala 37, Distrito Industrial, CEP 61939-906. 2. Presentes os fundadores e subscritores, representante da totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: (A) SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Curitiba-Estado do Paraná, na Rua Pasteur, 463, 11º andar, Cj. 1103, Batel, CEP 250-080, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 03.317.692/0001-94, NIRE nº 41300074551, neste ato representado por seus diretores EDILBERTO PEREIRA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF(MF) sob o nº 536.217.199-20 e identidade de nº 347.165.4-8, SSP-PR, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 2780, apartamento 23, Parolin, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná e ELISÂNGELA DE MOURA SILVA MATTIOLI, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF(MF) sob o nº 183.685.698-93 e identidade de nº 23.975.729-4 SSP/SP, residente à Rua Prof. Hostilio Araújo, 631 - sobr 02, Pilarzinho, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. E (B) Sr. LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE, brasileiro, administrador, solteiro, portador da Carteira de Identidade R.G nº 96002244181 SSP-CE e inscrito no CPF(MF) nº 002.302.633-21, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará na Avenida Beira Mar, 4000, apartamento 1400 - Meireles - CEP 60165-121. 3. Presidido pelo Sr. EDILBERTO PEREIRA, e secretariado pela Sra. ELISÂNGELA DE MOURA SILVA MATTIOLI, ambos devidamente qualificados acima.4. O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e informou que, como já era do conhecimento de todos, a mesma tinha por finalidade a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“COMPANHIA”), na forma do projeto de Estatuto Social que se achava sobre a mesa. Passou-se, então, à leitura e discussão do projeto de Estatuto Social, o qual, aprovado por unanimidade pelos presentes, foi anexado, em sua íntegra, à Ata desta Assembleia como seu Anexo I. 5. Informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontravase igualmente o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelos Acionistas, que subscreveram, neste ato, a totalidade do capital da Sociedade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, emitidas pelo valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. Conforme consta do Boletim de Subscrição, que passa a fazer parte integrante da presente Ata como seu Anexo II, o capital social foi subscrito e integralizado pelos acionistas fundadores da seguinte forma: (i) O Acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES subscreveu 9.999 (nove mil, novecentos e noventa e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais), das quais foram integralizadas em moeda corrente nacional, 999 (novecentos e noventa e nove) ações, no montante total de R$ 999,00 (novecentos e noventa nove reais). O montante remanescente do capital social será integralizado pelo acionista SALUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, no prazo de até 12 (doze) meses, contado a partir da presente data, em moeda corrente nacional. (ii) O Acionista LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE subscreveu 01 (uma) ação ordinária, nominativa e sem valor nominal, representativas do capital social, no valor total de R$ 1,00 (um real), integralizada neste ato em moeda corrente nacional. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do Art. 80 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria tendo sido eleitos pelos Acionistas, o Sr. LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE, acima qualificado, para o cargo de Diretor Presidente; e o Sr. CLÉCIO ANTONIO CAMPODÔNIO ELOY, brasileiro, casado, administrador de empresa, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 03145840035, emitida em 15/06/2009, inscrito no CPF(MF) sob o nº 294.276.495-34, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na rua Massaca, 325 - apto 11 - Condomínio Jardins de Bordeaux - Alto de Pinheiros - CEP 05465-050, para o cargo de Diretor Vice Presidente, com mandato até realização da Assembléia Ordinária que aprovará as contas do exercício a se encerrar em 31.12.2012. 7. Eleitos os membros da Diretoria, a Assembléia determina que os Diretores, ora nomeados exercerão seus respectivos cargos sem qualquer remuneração. 8. Os Diretores aceitaram os cargos para os quais foram eleitos, afirmando expressamente, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso acargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os Diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Reunião de Diretoria. 9. O Sr. Presidente, por fim, esclareceu que os Diretores ficariam incumbidos de ultimar as formalidades remanescentes para registro da constituição da Sociedade perante os órgãos competentes. 10. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme, foi por toda assinada. Maracanaú/CE, 21 de fevereiro de 2011. EDILBERTO PEREIRA - Presidente. ELISÂNGELA DE MOURA SILVA MATTIOLI - Secretária. Acionistas: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - Edilberto Pereira - Elisângela de Moura Silva Mattioli. LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE. Diretores: Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe - Diretor Presidente. Clecio Antonio Campodônio Eloy - Diretor Vice Presidente. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE n° 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Sede - Certifico registro em: 10/03/2011 sob nº 23300030974. Haroldo Fernandes Moreira - Secretário Geral.
VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - CNPJ/MF 13.346.148/0001-24 - NIRE 23300030974. Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 17 de Abril de 2018, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º da Lei nº 6.404/76. Data, Hora e Local: A Assembleia foi instalada, no dia 17 de abril de 2018, às 09h05min, na sede da companhia, com endereço na Rodovia CE 021, S/N, KM 08, sala 37, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação, em razão do comparecimento dos Acionistas representantes da totalidade do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, de 15.12.1976. Presentes: Estiveram presentes acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, conforme assinatura no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. Documentos Submetidos à Assembléia: Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2017, dispensados de publicação, nos termos do que dispõe o art. 294, II da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: (I) Em Assembleia Geral Ordinária, deliberar sobre: 1) Contas dos administradores, exame e aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017; e 2) Destinação de resultados; (II) Em Assembleia Geral Extraordinária, deliberar sobre: (i) Adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários, com a inclusão de artigos no Estatuto Social da Sociedade; (ii) inclusão no Estatuto Social da proibição de emissão de partes beneficiárias, com a inclusão do parágrafo único do art. 4º do Estatuto Social da Sociedade e sua consequente alteração; (iii) Inclusão no Estatuto Social de obrigações da Companhia nos casos de abertura de capital, com a inclusão de artigo no Estatuto Social; (iv) Alteração do Artigo 16º do Estatuto Social; (v) Alteração do Parágrafo Único do Artigo 17º do Estatuto Social; e (vi) Consolidação e renumeração dos artigos do Estatuto Social da Companhia. Deliberações: Foram aprovadas, pelos acionistas da companhia, as seguintes deliberações: (I) Em Assembleia Geral Ordinária: 1) Aprovadas, sem reserva, com abstenção dos legalmente impedidos, na forma do § 1º do Art. 134, da Lei 6.404/76, as contas dos administradores, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2017, devidamente certificadas por parecer dos auditores independentes, cabendo consignar que foi dispensada a publicação dos anúncios de que trata o artigo 133 da Lei 6.404/76 sobre a disponibilização dos documentos aprovados nesta assembleia, nos termos do art. 294, II da Lei 6404/76; 2) Não há lucros a destinar. O prejuízo gerado no exercício encerrado em 31.12.2017, no montante de R$ 368.581,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais) foi lançado em conta contábil própria de “Prejuízos Acumulados”. (II) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovada a Adesão à câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários, com a inclusão e renumeração a partir do artigo 22, a saber: Artigos, 22, Parágrafo Único, 23 e 24, no Estatuto Social da Sociedade, que passam a ter a seguinte redação: “Normas Gerais e Arbitragem - Artigo 22°. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Companhia seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23°. A Companhia realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24°. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP.” (ii) Aprovado a inclusão no Estatuto Social da proibição de emissão de partes beneficiárias e declarado a inexistência desses títulos em circulação, com a consequente alteração do Art.4º do Estatuto Social da Companhia, com a inclusão do parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil reais), dividido em 1.340.000 (um milhão trezentas e quarenta mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” Parágrafo Único. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias.” (iii) Inclusão de artigo do art. 26 nas Disposições Finais do Estatuto, que passa a vigorar com a seguintes numerações e redações: “Disposições Finais - Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Companhia disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Companhia, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.” (iv) Aprovada a alteração do Artigo 16º do Estatuto Social, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Companhia; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Companhia nos termos do Artigo 17 deste Estatuto Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor VicePresidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da companhia; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Companhia, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da companhia; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. (v) Aprovada a alteração do Parágrafo Único do artigo 17º, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos.” (vi) Ainda, em deliberação, os acionistas, na sua integralidade, aprovam a consolidação e a renumeração dos artigos do Estatuto Social da Companhia, de forma expressa e na forma do Anexo I. Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata, na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionistas presentes, destinando-se uma delas para formação do Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia. Maracanaú, 17 de abril de 2018. ACIONISTA PRESENTES: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Lucas Bezerra de Menezes Alencar Araripe. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionistas: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. LUCAS BEZERRA DE MENEZES ALENCAR ARARIPE. ANEXO I À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2018. Estatuto Social Consolidado da VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia CE 021, Km 08 s/n, sala 37, Distrito Industrial, CEP 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 1.340.000,00 (um milhão trezentos e quarenta mil reais), dividido em 1.340.000 (um milhão trezentas e quarenta mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Companhia. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Companhia; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Companhia nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da companhia; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Companhia, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da companhia; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Companhia seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Companhia realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Companhia disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Companhia, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Maracanaú/CE, 17 de abril de 2018. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionistas: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora Votorantim Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. LUCAS BEZERRA DE MENEZES DE ALENCAR ARARIPE. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5198835 em: 07/11/2018. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom e segunda-feira, 2 de novembro de 2020
NACIONAL
7
Ator Tom Veiga, intérprete do Louro José morre no Rio de Janeiro O ator Tom Veiga, intérprete do Louro José no programa “Mais Você”, da TV Globo, morreu neste domingo (1º) no Rio de Janeiro. Ele foi encontrado morto em casa, segundo informou a TV Globo. A causa
da morte não foi divulgado. Entre Record e Globo, Tom Veiga trabalhava há cerca de 21 anos com Ana Maria Braga. O personagem foi criado por Ana Maria Braga em 1996, informa o site “Memória Globo”. Na época,
ela apresentava o programa “Note e Anote”, na Record. “Precisava ser um bicho que falasse, que interagisse comigo, mas não podia ser cachorro, porque cachorro não fala, passarinho não fala. E, por eliminação, decidimos
pelo papagaio. Eu tenho um em casa chamado Louro José. Ele fala e assobia o hino nacional”, relembrou ela, em depoimento. “E eu disse: ‘Vamos pôr o Louro.’ Fiz um primeiro rascunho do desenho e pedi para uma pessoa que
desenvolvia bonecos fazê-lo. Ele nasceu todo mambembe. Depois a gente foi ajeitando, mudando a espuma, até que ele virou global – aí ficou um astro, lindo. É um filho mesmo.” Diversas pessoas foram testadas para manipular o fan-
toche, mas quem ficou com o papel desde o início foi Tom Veiga. Inicialmente, ele trabalhava como assistente de estúdio do “Note e Anote”.
ANEXO II À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 01 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 314, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 73.787,00 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais), representado por 73.787 (setenta e três mil, setecentas e oitenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizarse-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044398 em: 16/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ANEXO III À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 315, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 85.828,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais), representado por 85.828 (oitenta e cinco mil, oitocentas e vinte e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizarse-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044401 em: 16/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ANEXO IV À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 03 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 316, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 78.763,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais), representado por 78.763 (setenta e oito mil, setecentas e sessenta e três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044355 em: 16/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ANEXO V À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA RALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 317, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 89.589,00 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais), representado por 89.589 (oitenta e nove mil, quinhentas e oitenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício m m m m m S m m m P Q N m m m mD m m m D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G
ANEXO V À A A DE ASSEMB E A GERA DE CONS U ÇÃO DE SOC EDADE ANÔN MA REA ADA EM DE MARÇO DE E S VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A N m D A VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A S m m m E S m S A S S A AS m C M E C R D M S D CEP m m m A m G A O S A AS m m m m m m m m m m m P Ú AS m m m A E S m m m m C S A A O S R m m m m m P Ú AS m A A m A m G A A m R A N m N m m m A A m G A A A A m G A m m m m m m m m A A A m G E m m m E S m A A A A m G A O E D A S A m S A AS m m D mm E S D P Ú O m m D m m m m m D A AD m m m m m D A m G A m mD P mD V P m D m P Ú m m D m A m G A A m D m A m G m m A O m m D m m m A R D S m m m S A A A D D m m m m P P m N m D m m m m m D P m m m D P P S O D A m G A P O D m m m D P Q A D m m m m N m m D m m m D m m m P Q A m D m m A R D S O D m m m D m m m m A R D S m m m m D A A D m m m mm m E S A AD m m m m S m m A m G P P m C m D P m D m m S m D D m S m m m m S m S m A E S P S C m D V P D P m m m m m m S m S m A E S P C m m D D P m m m m m S m m m P Q N m m m mD m m m D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G
U ÇÃO DE SOC EDADE ANÔN MA REA ADA EM DE MARÇO DE E S VEN OS DE SAN A ERE A VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A S m m m S C M E C R D M S D m m m S A AS m m m m m m m P Ú AS m m A E S m m m m S R mm mm m m P Ú AS m A A m A m R A N m N m m A A m G A A A A m G A m m m m m m A m m m E S A A A m G A O E D S A m S A AS m m D mm E S D P Ú O m m D m m m m m D A AD m m m m m D A m G A m mD P mD V P m D m P Ú m m D m A m G A A m D m A m G m m A O m m D m m m A R D S m m m S A A A D D m m m m P P m N m D m m m m m D P m m m D P P S O D A m G A P O D m m m D P Q A D m m m m N m m D m m m D m m m P Q A m D m m A R D S O D m m m D m m m m A R D S m m m m D A A D m m m mm m E S A AD m m m m S m m A m G P P m C m D P m D m m S m D D m S m m m m S m S m A E S P S C m D V P D P m m m m m m S m S m A E S P C m m D D P m m m m m S m m m P Q N m m m mD m m m D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G ANEXO V À A A DE ASSEMB E A GERA DE CONS ENERG AS RENOVÁVE S S A N m D A m E S A S S A AS m CEP A m G A O m m m m m C S A A O m A m G A m m m A A m G E m A A
8
NACIONAL
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
ESTADO
Covid: ministro Eduardo Pazuello recebe alta após para tratamento O m n stro da Saúde Eduardo Pazue o teve a ta hosp ta ar no fina da manhã deste dom ngo (1º) após passar do s d as nternado em tratamento contra a Cov d-19 Em nota o m n stér o da Saúde afirmou que o m n stro
passa bem e á está recuperado do quadro de des dratação o qua ter a s do o mot vo da nternação “O m n stro da Saúde Eduardo Pazue o recebeu a ta hosp ta ar às 11h30 da manhã deste dom ngo (1º) em Bras a Pazue o está bem
e á recuperado do quadro de des dratação O m n stro será mon torado pe a sua equ pe méd ca das Forças Armadas até a tota recuperação da Cov d-19” afirmou a pasta em nota Pazue o fo nternado em um hosp ta part cu ar de
Bras a na no te de sexta-fe ra (30) O M n stér o da Saúde afirmou que o m n stro fo ao hosp ta para a rea zação de exames de rot na quando houve a constatação de um quadro de des dratação Por esse mot vo segundo a pasta o m n s-
tro permaneceu no hosp ta O m n stro fo d agnost cado com a Cov d-19 no d a 21 deste mês Desde então estava em so amento no hote de trâns to dos ofic a s m tares na cap ta federa Pazue o á hav a re atado a aux ares ma -estar na
segunda-fe ra (19) o que o evou a cance ar sua part c pação em um evento do M n stér o da C ênc a e Tecno og a no Pa ác o do P ana to
ANEXO VIII À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 07 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 320, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 72.674,00 (setenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais), representado por 72.674 (setenta e duas mil, seiscentas e setenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044592 em: 27/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ANEXO VIII À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 08 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 321, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 102.510,00 (cento e dois mil, quinhentos e dez reais), representado por 102.510 (cento e duas mil, quinhentas e dez) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará-Certifico registro sob o nº 23300044410 em: 17/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine-Secretária Geral.
ANEXO X À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 09 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 322, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 8.813,00 (oito mi, oitocentos e treze reais), representado por 8.813 (oito mil, oitocentas e treze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará-Certifico registro sob o nº 23300044380 em: 16/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine-Secretária Geral.
ANEXO XI À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 323, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 8.465,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), representado por 8.465 (oito mil, quatrocentas e sessenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-seão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativament D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G
ANEXO X À A A DE ASSEMB E A GERA DE CONS U ÇÃO DE SOC EDADE ANÔN MA REA ADA EM DE MARÇO DE E S VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A N m D A VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A S m m m E S m S A S S A AS m C M E C R D M S D CEP m m m A m G A O S A AS m m m m m m m m m m m P Ú AS m m m A E S m m m m C S A A O S R m m m m m P Ú AS m A A m A m G A A m R A N m N m m m A A m G A A A A m G A m m m m m m m m A A A m G E m m m E S m A A A A m G A O E D A S A m S A AS m m D mm E S D P Ú O m m D m m m m m D A AD m m m m m D A m G A m mD P mD V P m D m P Ú m m D m A m G A A m D m A m G m m A O m m D m m m A R D S m m m S A A A D D m m m m P P m N m D m m m m m D P m m m D P P S O D A m G A P O D m m m D P Q A D m m m m N m m D m m m D m m m P Q A m D m m A R D S O D m m m D m m m m A R D S m m m m D A A D m m m mm m E S A AD m m m m S m m A m G P P m C m D P m D m m S m D D m S m m m m S m S m A E S P S C m D V P D P m m m m m m S m S m A E S P C m m D D P m m m m m S m m m P Q N m m m mD m m m D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G
ANEXO X À A A DE ASSEMB E A GERA DE CONS U ÇÃO DE SOC EDADE ANÔN MA REA ADA EM DE MARÇO DE E S VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A N m D A VEN OS DE SAN A ERE A ENERG AS RENOVÁVE S S A S m m m E S m S A S S A AS m C M E C R D M S D CEP m m m A m G A O S A AS m m m m m m m m m m m P Ú AS m m m A E S m m m m C S A A O S R m m m m m m m P Ú AS m A A m A m G A A m R A N m N m m m A A m G A A A A m G A m m m m m m m m A A A m G E m m m E S m A A A A m G A O E D A S A m S A AS m m D mm E S D P Ú O m m D m m m m m D A AD m m m m m D A m G A m mD P mD V P m D m P Ú m m D m A m G A A m D m A m G m m A O m m D m m m A R D S m m m S A A A D D m m m m P P m N m D m m m m m D P m m m D P P S O D A m G A P O D m m m D P Q A D m m m m N m m D m m m D m m m P Q A m D m m A R D S O D m m m D m m m m A R D S m m m m D A A D m m m mm m E S A AD m m m m S m m A m G P P m C m D P m D m m S m D D m S m m m m S m S m A E S P S C m D V P D P m m m m m m S m S m A E S P C m m D D P m m m m m S m m m P Q N m m m mD m m m D A AS m m m m m m m m S m m m m m m S m m P m P mD m m m m m P Ú A m m C m m m m m m m m m m m m m m C m m C A OC m m m A m A OC m m m m m m m m A m G A m m m m P Ú A m m m C A m G A E S A O m m m m m m m P P m D % % P S O A m m m m % m A S A P O m m A m G A P Q AS m m m m m m m m m P Q O S A A m G m m m A AS m A m G m m m N m G A m A N m m m m m m m m m P C m S m m m m m m m m A AS m m m C m V M CVM A AS m m m C m m m E S m m m R m C m C M A m C ESP ESP D A AS m D P A m G m m m S A m P AS m m m m m S A N S m m m m m A Em m E S M E P M D P Am B B O S A SA US UNDO DE NVES MEN O EM PAR C PAÇÕES MU ES RA ÉG A R m BR RUS NVES MEN OS DA D A B B D m CP A Am B B O OAB CE C m E C C m C A S S G
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom e segunda-feira, 2 de novembro de 2020
NACIONAL
9
Auxílio. A Caixa encerrou, ontem, o pagamento de R$ 1,5 bilhão do auxílio emergencial para 3,5 milhões de brasileiros nascidos em dezembro, finalizando a etapa de crédito em conta do ciclo 3. Do total de beneficiários, 1,3 milhão receberam R$ 800 milhões referentes às parcelas do benefício.
BASTIDORES CLÁUDIO HUMBERTO PODER, POLÍTICA& com ANDRÉ BRITO E TIAGO VASCONCELOS
Grupos parlamentares são só ‘agências de viagem’ “Ou nos acostumamos com a tragédia ou lutamos por mudança Juan Guaidó, ao afirmar que a Venezuela está em uma ‘encruzilhada histórica’
O
Congresso já tem 32 “grupos de cooperação” com outros países, a pretexto de reforçar as relações diplomáticas, que garantem viagens “de intercâmbio” pagas pelos cofres públicos. Mas senadores e deputados não parecem preocupados com as relações bilaterais: 21 desses grupos têm apenas o parlamentar esperto que o criou. De outros onze grupos, só três se reuniram este ano, uma vez cada. Um deles, ativo só no “papel”, foi criado nos anos 1990 e fez a última reunião em 2011.
Grupos do cuecão
Criados pelo senador licenciado Chico “cuecão” Rodrigues (DEM-RR), que os preside, há os grupos Brasil-Guiana e Brasil-Cazaquistão.
Os mais concorridos
Servindo para garantir viagens por nossa conta, grupos Brasil-Arábia Saudita e Brasil-China têm 61 e 46 membros, respectivamente.
Péssima estratégia
O grupo Brasil-Espanha foi criado em 1998 e reinstalado em 2011, mas não teve adesão de nenhum parlamentar e nunca se reuniu desde então.
O mais atuante
O grupo Brasil-EUA foi criado em 2019, mas tem 10 membros. Reuniu-se em dezem-
O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) optou por sessões extraordinárias para conseguir que a Câmara produza alguma coisa nas duas semanas que antecedem as eleições. Mas os motivos podem não ser tão nobres. É que as pautas das reuniões extraordinárias não ficam sujeitas a regras de trancamento por medidas provisórias, mas, com isso, ficam 100% à mercê dos interesses do presidente, que coloca o que quiser na pauta. bro e é presidido pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
Pernada nos líderes
Jair isento
Documentos reféns
Em sua live, Bolsonaro revelou que, no Rio, apoia Marcelo Crivella (Rep), “mas quem quiser votar em outro, tranquilo”, disse. Foi criticado na imprensa. Que, aliás, também o criticaria se não tivesse feito a ressalva.
O Supremo Tribunal Federal deve julgar na quarta-feira (4) a constitucionalidade da apreensão de passaporte ou da Carteira de Habilitação de um cidadão para garantir o pagamento de dívidas.
Aprovação estável
Influência é das redes
Apesar da semana conturbada no noticiário, pesquisa ModalMais/AP Exata revela que a aprovação do governo federal se manteve estável: o índice de Ótimo ou Bom está em 35,6%, contra 34% que classificam a gestão como Ruim ou Péssimo. Para 30%, o governo é ‘Regular’.
Conta fake
Pesquisa da plataforma Socialbakers aponta que 72% dos cidadãos americanos com idade para votar usam ativamente as redes sociais. Desses, 69% utilizam somente o Facebook.
Triste marca
Guilherme Boulos (Psol) comemorou pesquisa para a prefeito de São Paulo dizendo que “falta pouco para a virada”. Ele está a sete pontos Russomanno (Rep) e tem metade do resultado de Bruno Covas (PSDB).
O Reino Unido superou neste sábado a marca de um milhão de casos do covid. Sofrendo com a segunda onda de infecções, britânicos se juntam a EUA, Índia, Brasil, Rússia, França, Espanha, Argentina e Colômbia.
Crédito na pandemia
Melhora evidente
O calendário de novembro, divulgado após reunião de líderes, não tinha sessões previstas para antes do 1º turno. Maia enxergou a oportunidade.
Programa de crédito emergencial para pessoas físicas e jurídicas do Banco de Brasília para combater o impacto da pandemia, o Supera-DF movimentou cerca de R$ 4 bilhões desde março, quando foi lançado.
Não desapega
O PODER SEM PUDOR
O jogo de cena reforça a tentativa do quase ex-presidente, que deu azar com a pandemia e as eleições, de manter o poder pelo máximo de tempo
Pano para manga
Na sexta, a convocação da sessão deliberativa extraordinária já havia sido publicada. A pauta inclui PL de cabotagem, criticado pelo deputado.
O Linkedin, rede social voltada para o mercado de trabalho, revelou que o nível de contratações no Brasil retornou ao pré-pandemia. Excelente notícia, mas a plataforma não acha que irá compensar as demissões.
Sr. Lei, muito prazer Durante o governo Fernando Henrique, no final de 1999, o ministro Pedro Malan (Fazenda) fingia interesse na reforma tributária, discutindo-a com parlamentares. Sempre muito cordial, ele perguntou ao deputado Antônio Kandir (PSDB), ex-ministro de Planejamento do
mesmo governo: “O senhor prefere que eu o chame de deputado ou de ministro?” Antônio Palocci (PT-SP) meteu o bedelho, provocando gargalhadas: “Ministro, em São Paulo ninguém chama o Kandir de ministro, nem de deputado. Todo mundo chama ele de ‘lei’, Lei Kandir.”
Busca da vacina contra covid-19 no Brasil O País atraiu quatro das pesquisas mais avançadas no mundo e os testes em pacientes iniciaram em junho Universidades, empresas farmacêuticas e institutos científicos espalhados pelo mundo dedicados a um mesmo objetivo: desenvolver uma vacina eficaz contra a covid-19. Uma corrida que envolve pesquisa de primeira linha, tecnologia de ponta, bilhões de dólares investidos e muita expectativa. Como, então, podemos acelerar um processo complexo sem comprometer a segurança? A doutora em microbiologia do Instituto Questão de Ciência, Natalia Pasternak, diz que é “possível porque a gente nunca teve tantos grupos trabalhando em formulações vacinais ao mesmo tempo e compartilhando esse conhecimento e a gente nunca teve um investimento tão maciço em vacinas.”
No Brasil os testes em pacientes começaram em junho com uma vacina da Universidade de Oxford, no Reino Unido. Denise Abranches é cirurgiã dentista e voluntária como tantos outros milhares que participam das pesquisas em diversos países: “foram os passos mais importantes da minha vida. Fui movida por sentimentos que estavam em mim absolutamente contidos. Eu sabia dos eventos adversos, eu sabia que poderia ter alguma coisa, mas é tudo tão pequeno frente a uma vacina que o mundo inteiro está esperando.” O Brasil atraiu quatro das pesquisas mais avançadas. Além da de Oxford, em parceria com a farmacêutica Astrazeneca, voluntários brasileiros
recebem as doses da empresa chinesa Sinovac; da alemã Biontech, com a Pfizer; e da belga Janssen, braço da Johnson&Johnson. Dois desses estudos têm acordo de transferência de tecnologia com o Brasil, o que garante a produção nacional da vacina caso elas se mostrem eficazes. Mas por que o país tem atraído tantos estudos? Segundo Eduardo Vasconcellos, coordenador da pesquisa da Janssen no Distrito Federal, “o Brasil é, possivelmente, dos países dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o que tem maior qualidade de informações nos centros de pesquisa porque, apesar de todas as nossas desigualdades e problemas, nós somos um país com excelente qualidade técni-
ANEXO XIV À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 13 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 326, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 8.212,00 (oito mil, duzentos e doze reais), representado por 8.212 (oito mil, duzentas e doze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin- Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044428 em: 17/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
ca de profissionais na área de saúde.” A previsão da Fiocruz é entregar 260 milhões de doses contra a covid-19 no ano que vem. As primeiras 100 milhões serão feitas com o concentrado comprado da Inglaterra e entregues até junho. E as demais (160 milhões de doses) serão totalmente fabricadas pela empresa brasileira. “Nós temos os equipamentos para receber a droga e produzir em dezembro. E nós temos uma área pronta, que está precisando de uma pequena adaptação, para a gente já em abril estar produzindo toda a vacina no Brasil, que é realmente um processo muito rápido”, afirma Marco Kkrieger, vice-presidente de produção e inovação em saúde da Fiocruz.
A farmacêutica chinesa Sinovac fez parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo, que é referência na produção de vacinas contra a gripe e tem uma pesquisa avançada de imunização contra a dengue. O Instituto afirma que tem capacidade para produzir 100 milhões de doses da Coronavac até maio do ano que vem. Dimas Covas, diretor-geral do Butantan explica que “no primeiro momento você recebe a vacina a granel e a partir de um segundo momento você passa a fazer os desenvolvimentos
locais.” A Fiocruz e o Butantan são os principais fornecedores do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que se tornou o maior do mundo em termos de campanha pública de vacinação. Todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) são aplicadas de graça. A vice-diretora-geral da OMS no Brasil, Mariângela Simão, diz que “o conhecimento que o Brasil tem de ter feito na prática campanhas de vacinação em massa é inestimável.” (Agência Brasil)
A CEMED – MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA, torna público que recebeu da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio – AMMA a Licença de Operação nº 104.2020 para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, no município de Eusébio, no endereço Rua Irmã Ambrosina, 273, Centro, CEP 61.760000, com validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA no qual está publicação é parte integrante.
ANEXO XV À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2020. Estatuto Social da VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SANTA TEREZA 14 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 327, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social a geração, como produtor independente, de energia elétrica, a partir de fontes alternativas, predominantemente a eólica, destinada à comercialização na modalidade de produção independente de energia; e para consecução do objeto social, a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria. Parágrafo Único. A Sociedade operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da Sociedade é de R$ 8.684,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), representado por 8.684 (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único. Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação da Assembleia Geral. Artigo 12º. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14º. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo. Ocorrendo vaga na Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da vacância. Parágrafo Terceiro. Os Diretores não poderão afastarse do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto. As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. Parágrafo Quinto. Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15º. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16º. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de : a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo: Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado. Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretária. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044452 em: 17/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
10
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
CIDADES
ESTADO
Serão punidos. Eventos políticos que gerem aglomerações, em Fortaleza, podem ser multados em R$ 50 mil. Decisão liminar é da Justiça Eleitoral de Fortaleza e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Atos de campanha devem ser informados com antecedência ao MPE.
Condomínios precisam estar atentos à proteção de dados Fortaleza aguarda futuro prefeito como o foi Juraci Verdade. Durante reunião com lideranças de nossas comunidades da Maraponga, Vila Betânia e Parangaba Centro, que formam um mesmo cinturão social e de trabalho naquela região da Cidade, pudemos sentir a alegria das pessoas e o entusiasmo com vistas as eleições municipais deste ano, mas, sobretudo a respeito do futuro administrador(a). Um dos importantes líderes de nossas comunidades, quer como empresário e notável reivindicador de benefícios para a Região, José Augusto Silveira fez questão de ser taxativo: " Estamos aguardando um gestor(a) que tenha as características do saudoso prefeito Juraci Magalhães. Ele articulou com as comunidades e realizou uma administração totalmente aberta, descentralizada". José Augusto lembrava as obras de alargamento de ruas, asfaltamento e amplas melhorias nas áreas de Educação, Saúde, Transporte e Emprego. Dr Juraci no flagrante com vovô Viana numa de suas idas à Grande Parangaba para inaugurações.
Desistiu
Foi na vizinha Maranguape. O líder Abrahão Ramos, do Pros, retirou sua candidatura a prefeito do município e anunciou apoio ao candidato do PSB, George Lopes Valentim,do PSB e que tem como candidata a vice Emília Colares, do PSDB. A campanha passou a se desenvolver, desde o final de semana, com quatro candidatos. O atual prefeito João Paulo Xerez, que postula a reeleição; Régis da Academia; o ex-prefeito Atila Câmara e o próprio Valentim. As informações são de que o pleito caminha para uma decisão equilibrada.
Lideranças
Sobre Maranguape, município do qual tenho a honra de ser Cidadão Honorário, lembro de algumas décadas onde a política era bastante acirrada. Recordo -me também de grandes lideranças como os saudosos Paulo Cirino, Pedro Câmara, que foram prefeitos, assim como do médico Raimundo Gomes de Matos, que foi vice-prefeito e prefeito e do querido Alfredo Marques que chegou a deputado federal.
Policlínicas
A Assessoria de imprensa do Governo do Estado lembra que na última semana, o governador Camilo Santana e o prefeito Roberto Cláudio, inauguraram a nova Policlínica denominada Dr. José Eloy da Costa Filho no bairro Bonsucesso. Trata-se da quarta unidade entregue na calital cearense, que já tem o importante equipamento de saúde nos bairros Passaré, Jangurussu e Jóquei Clube.
Saiba mais
A nova Policlínica inaugurada em Fortaleza vai atender pacientes que requerem cuidados e avaliação de especialistas, mediante encaminhamento e agendamento feito pelos Postos de Saúde da capital, porta de entrada do Sistema Único de Saúde(SUS). Voltado para o público adulto e pediátrico, a nova unidade tem capacidade de atender cerca de 10 mil consultas médicas e 3 mil exames mensalmente.
Especialidades
Contempla 15 especialidades médicas, nas áreas de cardiologia, endocrinologia, obstetrícia, neurologia, dermatologia, nefrologia, gastroenterologia, coloproctologia, angiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia e ortopedia. O equipamento tem foco também na Linha do Cuidado ao paciente Hioertenso e Diabético e na Linha de Cuidado ao Pré-Natal de Alto Risco, com assistência integrada de equipes multidisciplinares.
E no Crato?
Igualmente a Fortaleza, durante a solenidade, mais uma vez de forma remota(virtual), o governador Camilo Santana falou sobre obras que estão sendo entregues na capital e interior do Ceará, mesmo nesse clima de combate à pandemia do novo coronavírus. Assim, Camilo também anunciou o funcionamento da Policlínica do Crato, na Região do Cariri, uma velha e antiga aspiração daquela comunidade.
LGPD entrou em vigor há pouco mais de um mês e precisa ser aplicada no âmbito residencial; especialista explica como as informações devem ser tratadas FOTO DIVULGAÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro deste ano. A LGPD, como é conhecida a lei nº 13.709, foi aprovada em 2018, com o intuito de criar um cenário de segurança política para proteger os dados de todos os cidadãos brasileiros. Além disso, a lei tem o objetivo de buscar o desenvolvimento tecnológico e econômico. O advogado e presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial, Wellington Sampaio, explica os pontos mais importantes sobre essa legislação e elucida sobre como os condomínios podem promover uma convivência mais harmoniosa pela gestão do banco de dados. O Estado. Quais medidas o cidadão pode utilizar, caso ele perceba que seus dados estão sendo violados? Wellington Sampaio. O cidadão tem direitos com base nessa lei. Um desses direitos é de excluir seus dados de determinado local caso eles estejam em desconformidade com o tratamento que devem receber, ele tem o direito de saber quais os dados o controlador tem, com qual finalidade estão sendo usados os dados e, principalmente, fazer com que essas informações possam ser devidamente apagadas. OE. Existe algum órgão para proteção de dados? WS. Não. O governo criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que servirá como uma espécie de agência reguladora, para fiscalizar a aplicação da lei. Mas quem deve ter o devido tratamento com os dados, com base na lei, são as pessoas e empresas que exercem algum tipo de atividade econômica com base nesses dados. Uma farmácia, uma empresa de roupas ou até mesmo um condomínio prestam contas sobre a utilização de dados. OE. Quais as obrigações que as empresas têm para cumprir com essa lei? WS. Primeiramente, ter uma finalidade específica. Segundo, as empresas podem utilizar os dados com o amparo legal, para fins contratuais ou para fins de saúde. Por exemplo, um médico que pede informações do paciente está resguardado na lei para isso, o objetivo para o qual o médico pede é para proteção da saúde. Uma empresa que quer saber a situação do cliente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa, pode verificar o que está acontecendo na vida da pessoa. Um dos requisitos fundamentais é o consentimento. A empresa pode tratar dados, desde que haja autorização da pessoa. No entanto, o consentimento não vale mais que o requisito da saúde, por exemplo. Um médico pode não ter o consentimento de um paciente, mas ele pode usar os dados, porque o médico tem que proteger a vida dele. OE. E quando não há consentimento? WS. Se não houver consentimento, as empresas podem utilizar os dados so-
O proprietário dos dados tem direito de controlar como cada informação é utilizada, podendo, inclusive, pedir exclusão delas
“Esse conteúdo deve estar sobre proteção da administração e pode ser utilizado, somente, caso haja necessidade de rever ata da assembleia. Então o ambiente assemblear precisa ter esse cuidado”
“De nada adiantaria o mundo estar com seus dados protegidos, e essas informações não estarem protegidos dentro do ambiente condominial. Então os condomínios têm direito de obter dados”
“O cidadão tem direitos com base nessa lei. Um desses direitos é de excluir seus dados de determinado local caso eles estejam em desconformidade com o tratamento que devem receber”
mente nos âmbitos legais, que eu mencionei anteriormente, como medidas de segurança de saúde e contratual. Mas se não houve consentimento, e a empresa demonstrou não estar amparada pela lei, ela deve provar que de alguma forma o usuário demonstrou consciência para que pudesse tratar os dados. O consentimento é inequívoco, ele precisa ser expresso, precisa ser taxativo, ele não pode ser genérico.
zar os dados dos seus moradores? WS. Existe uma grande discussão se a Lei Geral de Proteção dos Dados se aplica para condomínios ou não. O entendimento majoritário é que se aplica, pois, mesmo que o condômino não tenha o fim lucrativo, ele é rodeado por prestadoras de serviço. Então de nada adiantaria o mundo todo estar com seus dados protegidos, e essas informações não estarem protegidos dentro do ambiente condominial. Então os condomínios têm direito de obter dados.
OE. O condomínio pode adquirir o dado de um pessoa que está com sintomas de covid-19? WS. Um dos requisitos que garantem as legitimidade dos dados mesmos sem o consentimento é justamente no caso de proteção à saúde. Então quando o condomínio pergunta sobre a saúde de um morador, esse dado deve ser dado.
OE. Como as empresas podem transparecer o trâmite de dados? WS. É recomendado que as empresas façam um manual de proteção de dados com a finalidade do uso dos dados, qual a forma de tratamento, onde os dados vão ficar armazenados, quais os riscos de vazamento e as situações de controle caso haja um vazamento. Então criam-se esses manuais para que eles possam ser divulgados. Eles devem ficar em fácil acesso para o usuário. OE. Até que ponto os condomínios podem utili-
OE. O morador pode se recusar a passar seus dados ao condomínio? WS. Nos requisitos principais, eles não podem se recusar, porque se eles se recusarem, o condômino deixa de seguir sua vida condominial. Por exemplo, o condômino não pode se recusar a dar seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas pode se recusar a dar sua opção sexual. Os dados são essenciais para a rotina do condomínio.
OE. Há relação entre as assembleias condominiais e o banco de dados do condomínio? WS. Hoje tem sido muito comum os condomínios gravarem suas assembleias, tanto em imagens como em áudios. E a lei de proteção possibilita que isso seja feito, com base no princípio da vigilância e da ordem. Esse conteúdo deve estar sobre proteção da administração e pode ser utilizado, somente, caso haja necessidade de rever a ata da assembleia. Então o ambiente assemblear precisa ter esse cuidado com a proteção do bancos de dados.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020
INTERNACIONAL
Protestos. A Espanha registrou um fim de semana de insurgências de grupos inconformados com o estado de emergência decretado pelo governo para frear o avanço das infecções pelo novo coronavírus no País. Diversas cidades tiveram protestos contra o toque de recolher imposto.
Número de mortos na Turquia após terremoto passa de 60 O País foi atingido por um terremoto de magnitude 7 na última sexta, com equipes tendo resgatado sobreviventes nos escombros desde então O terremoto de forte magnitude que atingiu o mar Egeu na última sexta-feira (30) matou ao menos 62 pessoas na Turquia. Neste domingo (1º), um homem de 70 anos foi retirado dos escombros de um prédio na cidade turca de Izmir, depois de ficar preso por 33 horas, ultrapassando a marca de 60 mortos no País, junto a outras mortes notificadas por autoridades turcas ao longo de ontem. Além dessas vítimas, dois adolescentes morreram na ilha grega de Samos. O homem foi resgatado de um dos 20 prédios residenciais destruídos no distrito de Bayrakli, uma antiga favela onde prédios mais antigos vulneráveis a terremotos estão sendo substituídos por projetos mais novos. Imagens de televisão mostraram que os prédios que caíram eram os mais antigos. O caso sucede outros resgates parecidos ao longo do fim de semana, como o de uma mãe e três de seus filhos, que foram resgatados no sábado (31) depois de passarem quase 18h presos nos escombros de um edifício na província de Esmirna. Na Turquia, pelo menos 896 pessoas ficaram feridas. Em Bayrakli, área mais afetada pelo terremoto de magnitude 7, equipes de resgate prosseguiram com as buscas por sobreviventes nos escombros de oito edifícios ao longo do fim de semana. Muitos moradores da cidade passaram a segunda noite consecutiva em barracas
montadas nas ruas por medo de novos tremores. Cerca de 700 vítimas já tiveram alta hospitalar, enquanto oito permanecem em UTIs, de acordo com o ministro da Saúde turco, Fahrettin Koca.
Impactos
O tremor também foi sentido em Istambul e Atenas. Além disso, provocou um mini-tsunami que inundou as ruas de Seferihisar, cidade turca próxima do epicentro, e causou danos materiais severos na costa de Samos, na Grécia. Ao menos 17 edifícios desabaram em Esmirna, a terceira maior cidade da Turquia. Tendas foram montadas para receber 2.000 pessoas desalojadas. Uma das mortes confirmadas foi provocada por afogamento. O nível do mar subiu rapidamente após os tremores. “Parece haver um pequeno tsunami”, disse a uma emissora local Ismail Yetiskin, prefeito de um dos distritos atingidos. Moradores da ilha de Samos, onde dois adolescentes morreram, receberam um alerta para ficar ao ar livre e longe de prédios e de áreas costeiras. A ilha tem uma população de cerca de 45 mil habitantes Um porta-voz da polícia grega disse que houve danos a alguns prédios antigos. “Nunca vivemos nada parecido. As pessoas estão em pânico”, disse George Dionysiou, vice-prefeito de Samos. Imagens da mídia turca e outras
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MONDUBIM Fazer saber que pretendem se casar civilmente neste Cartório os nubentes abaixo: Nº8713 - NATHAN BEZERRA CORDEIRO E DÁVILA DUARTE BATISTA Nº8714 - FRANCISCO ERMESON SOUSA LIMA E LAILA EMANUELLY CORREIA DO NASCIMENTO Nº8715 - DIOGO NASCIMENTO BARROS E DANIELE DOS SANTOS FERREIRA Nº8716 - EDSON FILIPY SANTOS DE BRITO E RAYSSA SOUZA DOS SANTOS Edital de Proclamas publicado no Jornal O ESTADO Fortaleza-Ce, 30 de Outubro de 2020
C A R T Ó R I O V. M O R A E S COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ RUA CASTRO E SILVA, Nº 121, LJs 97-101, BAIRRO CENTRO TELEFONES: 85 3231-4170 / 3231-4198 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 16777 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO MARIANO ALVES DE VASCONCELOS e RAQUEL CAVALCANTE ROCHA; Edital n° 16778 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: CARLOS MATHEUS FREITAS DA SILVA e ANA BEATRIZ ARAUJO VIEIRA; Edital n° 16775 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: VICTOR PEREIRA NASCIMENTO e JAMMYLE FORTALEZA MONTEIRO; Edital n° 16776 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO HENRIQUE CAROBA DE SOUZA e SUZANE CRUZ RODRIGUES; Edital n° 16779 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DANIEL XIMENES RODRIGUES e LINDA YNÊS DE JESUS DA SILVA; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 30 de Outubro de 2020 Kelvia Brenda Macêdo do Carmo
EDITAL. Francisco Rogério Facundo, Oficial do Registro de Imóveis da comarca de Beberibe-Ceará, na forma da lei, etc. FAZ público, para ciência dos interessados e a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, em cumprimento ao disposto no Art. 259, inciso I, da lei n° 13.105/2015, Art. 216-A, § 4° da Lei 6.015/73 com redação dada pelo Art. 1,071 da Lei n° 13.105/2015 e Art. 770-H do Provimento n° 03/2016-CGR/CE, que por parte de tramita neste Registro de Imóveis, um pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, prenotado sob o n° 18283, tendo como autor DF PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.054.867/0001-98, com sede na Rua Monsenhor Catão, n° 200, apto 1202, Aldeota, Fortaleza - Ceará, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará NIRE n° 2320172837-0, por seu sócio JOSÉ DÁRIO SOARES FROTA NETO, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, casado sob o regime da separação total de bens, administrador, nascido em 10/03/1982, inscrito no CPF n° 614.784.037-87, RG n° 99010234976 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Catão, n° 200, apto 1202, Terraços, Meireles, CEP 60175-000, Fortaleza - Ceará. Objetivando a aquisição originária, através da modalidade de Usucapião Extraordinário, do imóvel a seguir descrito: Imóvel urbano em forma de um polígono irregular, denominado de "CHÁCARA CHAMEGO", localizado na Rua sem denominação oficial, sito do lado esquerdo da referida rua no sentido Oeste/ Leste, s/n, Mata do Meio/Chácara do Uruaú, Córrego do Moreira, Beberibe-CE, fica distante aproximadamente 5,06km da linha da preamar, Contém 7.967,72m2 de área e 689,37m de perímetro, medindo e extremando no seu todo pela forma seguinte: O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice denominado PI de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, N:9.531.186,939m e E:601.413,994m referentes ao meridiano central 39°00'; confrontando ao LESTE com IMÓVEL DO Sr, MERTAN DE MELO RIBEIRO (ANTERIORMENTE DA EMPRESA MF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), com azimute de 137°55'40" distância de 29,39m, até o vértice P2 de coordenada N:9.531.165,122m e E:601.433,688m; deste, segue confrontando ao LESTE com IMÓVEL DO Sr. MERTAN DE MELO RIBEIRO (ANTERIORMENTE DA EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), com azimute de 138°49'20" e distância de 114,72m, até o vértice P3 de coordenada N:9,531.078,774m e E:601.509,221m; deste, segue confrontando ao LESTE com IMÓVEL DO Sr. MERTAN DE MELO RIBEIRO (ANTERIORMENTE DA EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), com azimute de 139°14'08"e distância de 132,48m, até o vértice P4 de coordenada N:9.530.978,436m e E:601.595,722m; deste, segue confrontando ao LESTE com IMÓVEL DO Sr. MERTAN DE MELO RIBEIRO (ANTERIORMENTE DA EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), com azimute de 138°50'52" e distância de 33,00m, até o vértice P5 de coordenada N:9.530.953,586m e E:601.617,440m; deste, segue confrontando ao SUL com ESTRADA DE ACESSO, com azimute de 229°10'48" e distância de 25,01m, até o vértice P6 de coordenada N:9.530.937,238m e E:601.598,514m; deste, segue confrontando ao OESTE com IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 4640, PERTENCENTE A EMPRESA DF PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 319°10'17" e distância de 20,25m, até o vértice P7 de coordenada N: 9.530.952,560m e E:601.585,275m; deste, segue confrontando ao OESTE com IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 4 640, PERTENCENTE A EMPRESA DF PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 319°00'13" e distância de 239,44m, até o vértice P8 de coordenada N:9.531.133,274m e E: 601,428,202m; deste, segue confrontando ao OESTE com IMÓVEL DE MATRICULA N° 4640, PERTENCENTE A EMPRESA DF PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 318'56'55" e distância de 65,80m, até o vértice P9 de coordenada N:9.531.182,893m e E:601.384,991m; deste, segue até o vértice P1, (inicio da descrição), confrontando ao NORTE com IMÓVEL DE MATRICULA N° 4640, PERTENCENTE A EMPRESA DF PARTICIPAÇÕES LTDA, com azimute de 82°03'31", e distância de 29,28m, fechando assim o perímetro acima descrito. Descrição conforme levantamento topográfico por profissional habilitado - JOSÉ ROGÉRIO GADELHA LUZ, profissional habilitado inscrito no CREA-CE sob o n°38428D, ART n° CE20190448666. Assim por este edital ficam INTIMADOS todos os possíveis interessados ausentes, incertos, desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem. As impugnações dos proprietários e de quem se julgar prejudicado quanto à Usucapião Extrajudicial, deverão ser apresentadas dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do presente edital, estando os documentos da Usucapião à disposição dos interessados nesta serventia, sito a rua João Tomaz Ferreira 340, Centro, durante as horas regulamentares. Dado e passado nesta cidade de Beberibe(CE) aos 27 de outubro de 2020. Eu, Francisco Rogério Facundo, Oficial.
publicadas nas redes sociais mostram carros, geladeiras, mesas e outros móveis sendo arrastados pela inundação nas ruas da cidade. O porto de Esmirna também foi tomado pela água e dezenas de embarcações ficaram à deriva. “Todas as nossas instituições se deslocaram para o local para iniciar os esforços necessários”, disse o presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, em uma publicação no Twitter. Ilke Cide, um estudante de doutorado que estava em Esmirna durante o terremoto, contou que saiu da praia ao perceber que o nível das águas começou a subir após o terremoto. “Estou muito acostumado com terremotos, então não levei muito a sério no início. Mas desta vez foi realmente assustador”, disse ele à agência de notícias Reuters, acrescentando que o tremor durou entre 25 e 30 segundos. A Presidência de Gestão de Emergências e Desastres da Turquia (Afad) estimou a magnitude do terremoto em 6.6, enquanto o Serviço Geológico dos EUA disse que foi de 7. O epicentro foi registrado a cerca de 17 km de Esmirna, a uma profundidade de 16 km, disse a AFAD, enquanto o órgão americano disse que a profundidade era de 10 km e que o epicentro ficava a 33,5 km da costa da Turquia.
Autoridades
O presidente turco, Tayyip Erdogan, afirmou a jorna-
11
listas neste domingo que o governo do País está “determinado a curar as feridas de nossos irmãos e irmãs em Izmir antes que o frio e as chuvas comecem”. Ainda na sexta-feira após o ocorrido, os líderes da Turquia e da Grécia conversaram por telefone e disseram que estão prontos para se ajudar, se for preciso, e enfatizaram a importância da solidariedade. “Não importam nossas diferenças, em tempos assim nossos povos devem ficar juntos”, escreveu no Twitter o primeiro-ministro grego, Kyriakos Mitsotakis. Erdogan também respondeu pela rede social: “Que dois vizinhos mostrem solidariedade em tempos difíceis é mais valioso do que muita coisa na vida”.
Histórico
Atravessada por grandes falhas geológicas, a Turquia está entre os países mais propensos a terremotos do mundo. Em 1999, um terremoto de magnitude 7.4 sacudiu a cidade de Izmit, no noroeste do país, causando mais de 17 mil mortes e deixando mais de 500 mil pessoas desabrigadas. Em 2011, um tremor de magnitude 7.1 na província de Van matou mais de 600 pessoas. Em janeiro deste ano, 40 pessoas morreram durante um terremoto de magnitude 6.8 na província de Elazig, no leste do país. (Com informações da Agência Brasil)
PUBLICAÇÃO NO JORNAL O ESTADO EM 02/11/2020 CARTÓRIO JOÃO DE DEUS RUA: MAJOR FACUNDO, 705 CENTRO. FORTALEZA - CE - 3226-8330 / 3221-3838 EDITAL DE PROCLAMAS FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE NESTE CARTÓRIO OS NUBENTES N°29841 BRUNO INACIO DA SILVA E ALLYNE VENANCIO LIMA N°29842 KEVEN IGOR DE OLIVEIRA E NATIELLE LISBOA MOREIRA N°29843 NAZARENO DE SOUSA FERREIRA E FRANCISCA SANDRA FELIX DE ALMEIDA N°29844 RIVELINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA E EVANY LIMA DE MOURA N°29845 ANTÔNIO MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SUZIANNE DA SILVA DA COSTA N°29846 JEAN CARLOS LIMA DE MOURA E FRANCISCA SAMIA MARÇAL DA SILVA N°29847 FRANCISCO WILDERSON DE MORAIS GOMES E DANIELE MACHADO DE MACEDO N°29848 EVERALDO IBIAPINA ALVARENGA E RAQUEL FRANZOTTI ALDÁ 30 DE OUTUBRO DE 2020 Maria Eliete Vidal Escrevente Autorizada SERVIÇO REGISTRAL DA 4a ZONA - FORTALEZA-CE (CARTÓRIO NORÕES MILFONT) Rua: Castro e Silva nº 38 - Centro Fone: 3226-41-72 FAX: 3253-24-48 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes. 65391 - FRANCISCO RENÁRIO MESQUITA RIBEIRO E MARIA EDUARDA SILVA MESQUITA 65392 - ROBSON ARAUJO DANTAS E REBECA ROBERTO GOMES 65393 - JONATHAN NOGUEIRA DA SILVA E REBECA BATISTA VIANA 65394 - NUNZIO UMBRIANO E RACHEL ALMEIDA DE MELO Fortaleza, 30 de outubro de 2020 ANTONIO TOMAS DE NORÕES MILFONT OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
JAIME ARARIPE SERVIÇO REGISTRAL Av. Mister Hull nº 4965, Fone: 32353301 e-mail: jaimeararipe@gmail.com EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: Edital n° 72527 - JOEL FELIPE ARAUJO DAMASCENO e ANA PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA; Edital n° 72528 - IGOR GERARDO MAIA CHAVES e LUANA ANDRADE FREIRE; Edital n° 72529 - PAULO HENRIQUE ROCHA DOS SANTOS e SARA DE JESUS ARAUJO DANTAS; Edital n° 72530 - CARLOS ALBERTO LOPES e MARCIA MARY BERNARDO DE LIMA; Edital n° 72531 - FLAGNER FERREIRA AMORIM e LIZIANE LUSTOSA DA SILVA; Edital n° 72532 - CARLOS DOUGLAS CARVALHO DA COSTA e ZULMIRA TÂNIA BEZERRA BARBOSA; Edital n° 72533 - FRANCISCO DANIEL BRAGA MAIA e CAROLINA MELO GUIMARÃES; Edital n° 72534 - ANTONIO ADRIANO SOUSA DOS SANTOS e FRANCISCA ROSEANE DE SOUSA SILVA; Edital n° 72535 - FRANCISCO JOSIAS GOMES ARAÚJO e CLEYCIANE RODRIGUES DE LIMA; Edital n° 72536 - JOSÉ EVANGELISTA DE MEDEIROS e MARIA LIDUINA DA SILVA DUTRA; Edital n° 72537 - JOSE HAROLDO PINHEIRO SILVA e LUCIANA RODRIGUES FERREIRA; Edital n° 72538 - THIAGO ALBERTO FAÇANHA THIERS e PRISCILA LOPES DE LIMA; Edital n° 72539 - JORGE AUGUSTO PINTO CUNHA e NATALIA QUEIROZ SILVA; Edital n° 72540 - FRANCISCO PAULO VITOR SANTOS OLIVEIRA e ANANDA JONES COÊLHO LIMA; Edital n° 72541 - JOÃO PAULO MENESES DE FREITAS e RAÍSSA TÂMARA GOMES LEMINE; Edital n° 72542 - ALEXSANDERSON DA SILVA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS GOMES; Edital n° 72543 - HERBSTER BARBOSA SILVA e LIGIA HENRIQUE DE SOUSA; Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza – CE, 31/10/2020 Bel. Jaime de Alencar Araripe Júnior Oficial Titular
CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem –casar-se neste Cartório os nubentes ; 337507 - Gabriel Araujo de Moraes e Stefany Fernandes Silva; 337508 - André Luiz Silva Lins e Josineidy Abreu Cruz Silva; 337509 - Jonathan da Silva Sousa e Evelin Maria Amorim da Silva 337510 - José Adriano Ferreira Silva e Patricia Pereira Luz; 337511 - Rubens Alves de Sousa e Brena Kelvia Avelino de Almeida; 337512 - Willame Lima Vieira e Tainara Bandeira Ferreira; 337513 - Garry Emanuel Sene e Hilana Keller Silva Lobo; 337514 - Francisco Felipe Batista de Andrade e Paula Vanessa Milhome dos Santos; 337515 - Italo Rochelo dos Santos Oliveira e Karina Sávia de Oliveira Vasconcelos; Se alguém souber de algum imoedimento acuse-o para os devidos fins; Lavrado para ser afixado Cartório e publicado no Jornal O Estado Fortaleza, 30 de Outubro de 2020 Maria de Salete Jereissati de Araujo – A Oficiala
MANHATTAN SQUARE GARDEN EDITAL DE CONVOCAÇÃO O CONDOMÍNIO MANHATTAN SQUARE GARDEN, situado na Avenida Santos Dumont, nº 1510, bairro Aldeota, CEP 60.150-161, convoca V.Sas. à participarem da Assembleia Geral Extraordinária que se realizará, no dia 10 de Novembro de 2020 (terça-feira), no auditório do referido condomínio às 18h em primeira convocação com a presença de 2/3 dos Condôminos e às 18h:30min, em segunda e última convocação, com qualquer número presente, para deliberar e aprovar a seguinte ordem do dia: 1. Prestação de Contas de Janeiro de 2020 até Setembro de 2020; 2. Eleição do Síndico, Subsíndico e Conselho — Mandato 2021/2022 3. Assuntos Gerais de Interesse Coletivo. Obs.: Qualquer dúvida referente aos temas a serem tratados nesta Assembleia, os senhores condôminos interessados podem se dirigir à sede da Administração do Condomínio Manhattan Square Garden no pavimento G1 — Garagem 1 onde estarão disponíveis todos os livros das prestações de contas. Aqueles que não puderem comparecer, poderão se fazer representar por procuração original com firma reconhecida, com representação específica com direito a votação. José Cristino Cordeiro - Síndico. Fortaleza, 30 de outubro de 2020.
ASSOCIAÇÃO SHALOM - CNPJ 07.044.456/0001-00 Torna pública que requereu à Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo, Des. Agrário e Recursos Hídricos a Licença de Instalação para a construção de prédio residencial, localizado na Estrada do Aquiraz, S/N, Lagoa do Junco, no Município de Aquiraz, Estado do Ceará, conforme resolução do CONAMA 237/97. Foi determinado o cumprimento das exigências das Normas necessárias para o Licenciamento.
A/O Movimento Emaús Amor e Vida - MEAV torna Público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SMU a Regularização da Licença Única para reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrônicos e de comunicação, localizada na AV. XIII, 619, Jereissati 1, CEP: 61900-680 Município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Para tentar evitar lockdown, Eslováquia testa 2,6 mi em um dia Para tentar conter o contágio de coronavírus sem precisar recorrer a um novo confinamento, o governo da Eslováquia começou a testar toda a população do país acima dos dez anos de idade. No primeiro dia dos dois finais de semana, foram testados 2,58 milhões de eslovacos – quase metade da população de 5,6 milhões de habitantes. Tiveram resultado positivo 25,85 mil, ou 1% dos que fizeram o teste. Eles ficarão em quarentena. A Eslováquia, um dos primeiros países europeus a implantar confinamento na primeira onda de coronavírus, tem a segunda menor taxa de mortes do continente: 40 mortos por covid-19 para cada 1 milhão de habitantes, atrás apenas da Letônia, que tem 39/1 milhão, desde o começo da pandemia. O governo eslovaco implantou confinamento
seis dias antes de confirmar a primeira morte por covid-19, em 12 de março, o que também lhe garantiu uma baixa taxa de casos confirmados: 1.100/100 mil habitantes, cerca da metade da francesa, por exemplo, que chega a 2.100/100 mil. O governo eslovaco teme, porém, um repique mais forte como o que ocorreu na vizinha República Tcheca, que nas últimas semanas vem enfrentando o triplo de novos casos diários e uma alta taxa de mortes. Para implantar o programa de testes universais, foram montados 5 mil postos nas 141 cidades eslovacas. A participação foi voluntária, mas o governo pretende restringir o movimento dos que se recusarem a passar pelo diagnóstico. “A liberdade deve caminhar junto com a responsabilidade”, disse o primeiro-ministro eslovaco, Igor Matovic, à imprensa nacional.
Polícia francesa prende dois suspeitos de ligação com atentado A polícia francesa prendeu mais dois suspeitos de envolvimento com o ataque a faca em uma basílica de Nice, no sul da França, que deixou três mortos, entre os quais uma brasileira. Dois homens foram detidos, um de 25 anos e outro de 63 – elevando a seis o número total de prisões relacionadas ao atentado realizado na quinta-feira (29). Segundo fontes relataram à agência de notícias AFP, as duas detenções deste fim de semana ocorreram na residência de um
indivíduo que foi preso horas antes pela polícia: um cidadão tunisiano de 29 anos acusado de associação com Brahim A., responsável pelo atentado. Brahim, um tunisiano de 21 anos, foi levado a um hospital logo após o ataque, depois de ser baleado na perna, no peito e no ombro por policiais. Na manhã de sábado, seu estado de saúde ainda era grave O atentado ocorreu dentro da Basílica de Notre-Dame, em Nice, por volta das 9h (horário local, 5h no Brasil).
CARTÓRIO DE MESSEJANA Registro Civil das Pessoas Naturais COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ Rua Santa Rosalia, 27 - Messejana CEP: 60871-060 - Telefone: 85.3474-0510 Edital n° 247520 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: JÁDSON DA SILVA COSTA e CINTYA FERNANDA PINHEIRO FERNANDES; Edital n° 28687 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: BRUNO FELIX DA SILVA e VANESSA HENRIQUE DA SILVA; Edital n° 28683 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CÉSAR FILGUEIRA SILVA ROCHA e ELISANGELA LOURENÇO VALENTIM; Edital n° 28686 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CLEBIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO e VERIDIANA ESTÊVAM DE FREITAS; Edital n° 28682 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: DZAIR MOREIRA DIAS e QUEZIA DE ARAUJO SILVA; Edital n° 28688 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: HELANO CARNEIRO HOLANDA e TICIANA BARROS MACÊDO; Edital n° 28692 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ISAQUIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO e RENATA DE MORAIS OLIVEIRA; Edital n° 28685 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: JAMES DE OLIVEIRA RIBEIRO e DAIANA CONRADO RODRIGUES; Edital n° 28684 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: JOSÉ GERALDO PEREIRA RODRIGUES e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA; Edital n° 28690 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA LIMA e ELIEUDA MACIEL DE SOUSA LIMA; Edital n° 28691 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: RUBENS RIBEIRO GONÇALVES e LARISSA OLIVEIRA FREITAS; Edital n° 28689 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: VICTOR CARNEIRO CARVALHO e ANA REBECA LIMA DIÓGENES; Edital n° 28703 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ANANIAS DOS SANTOS OLIVEIRA e ANTONIA CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA; Edital n° 28698 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: ANTONIO FABIO ESTEVAO BARBOSA e ANA MARIA DA SILVA SOUSA; Edital n° 28693 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CARLOS ALBERTO ALBANO DE ARAUJO e DILMA PEREIRA LIMA; Edital n° 28702 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: CRISTIANO MOURA DA SILVA e GLAUCIA MARIA NOBRE FAGUNDES; Edital n° 28696 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: FRANCISCO CLEICIANO OLIVEIRA RIBEIRO e BARBARA ARAUJO DE SOUZA; Edital n° 28694 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: GLEISON ALEXANDRE DE BRITO e RAQUEL GURGEL DA SILVA; Edital n° 28701 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: HAROLDO DA SILVA NORONHA FILHO e MARIANA HOLANDA DOS SANTOS; Edital n° 28695 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: JOSÉ HALLEX DE ABREU e KÁRI LAIZA OLIVEIRA FREITAS; Edital n° 28697 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: LUCAS SOUSA CAVALCANTE e ESTER VITÓRIA ANDRADE ALVES; Edital n° 28699 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: MATHEUS MAVIGNIER RAMOS e ANA CECILIA MARQUES COSTA DE OLIVEIRA; Edital n° 28700 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: SANDRO GOIS RODEIGUES DE AZEVEDO e CRISTIANE HOLANDA DE GOIS; Edital n° 28704 - Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: THALLYS PEREIRA RODRIGUES e CLEANE GALVÃO DA SILVA; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 30 de Outubro de 2020 SILVANA MARY FARIAS GOMES OFICIALA
CARTÓRIO BOTELHO 5º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1000 B, BAIRRO ALDEOTA TELEFONES: 3264.1159 / 3224.5119 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 25898 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOÃO PAULO GOMES FERNANDES e LUCILENE DE SOUZA COSTA; Edital n° 25899 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: BENILTON BATISTA DE SOUZA e FRANCISCA NAYARA SILVA CARVALHÊDO; Edital n° 25900 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: EDUARDO VIEIRA ALBUQUERQUE e RANNYELLE FERREIRA TEIXEIRA; Edital n° 25901 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOÃO BATISTA NUNES PEREIRA e ANISSA SAMPAIO RODRIGUES; Edital n° 25902 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: ADALCLÉCIO NUNES SOUZA e NAHYANNA CAVALCANTE DA ROCHA; Edital n° 25903 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO ROGERIO GOMES COÊLHO e ANDRÉA OLIVEIRA FREIRE; Edital n° 25904 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JOSÉ EDSON DA SILVA e MARIA LÚCIA DE MOURA; Edital n° 25905 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FAUSTO SOUZA CAROLINO e RAFAELA REGO BARROS SOARES; Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 30/10/2020 Clarice Helena Botelho Costa Silva
14
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
ECONOMIA RUBENS FROTA
ECONOMIA Cem novas oportunidades A agropecuária brasileira tem aberto um mundo de oportunidades no exterior. Para ser mais preciso, desde janeiro de 2019, o Brasil conquistou a abertura de 100 novos mercados para nossos produtos. O mais recente é exportação de suínos para a Colômbia. O trabalho de abertura de mercados externos não contempla apenas a venda de produtos tradicionais dos quais o Brasil já é um grande exportador, como carnes, mas de diversos produtos da cadeia agrícola – como castanhas, chá, frutas, pescados, lácteos e plantas –, atendendo ao objetivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de diversificar a pauta exportadora brasileira. Dos 100 novos mercados, 45 são na América (Argentina, Colômbia, Peru, Estados Unidos, México, Canadá, Guiana, Equador, Venezuela, Guatemala e Bolívia); 40 na Ásia (Arábia Saudita, China, Cazaquistão, Coreia do Sul, Emirados Árabes, Índia, Japão, Malásia, Indonésia, Taiwan, Irã, Tailândia, Mianmar, Singapura e Qatar); 14 na África (Egito, Marrocos e Zâmbia) e um na Oceania (Austrália), conforme dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa. Mesmo com os impactos da pandemia do novo coronavírus, a maioria dos processos de abertura foi concluída este ano, com 66 mercados.
Países
Os novos mercados envolvem 30 países. Isso porque algumas nações passaram a importar mais de um produto agrícola do Brasil. Cada novo mercado corresponde a exportação de um produto. Nesse sentido, houve uma ampliação significativa com os vizinhos sul-americanos, com a abertura de 17 novos produtos para a Argentina, oito para a Colômbia e seis para a Bolívia. Na Ásia, Singapura e Mianmar abriram sete novos mercados, cada um, para os produtos brasileiros. Na África, Egito abriu oito mercados.
Produtos
Entre as aberturas de produtos não tradicionais, estão castanha de Baru para a Coreia do Sul, mudas de coco para a Guiana, castanha do Brasil para Arábia Saudita, milho de pipoca para Colômbia, gergelim para Índia, mudas de eucalipto para Colômbia, ovos com casca para Singapura e abacate para Argentina. Também foram abertos mercados para produtos de alto valor agregado, como material genético avícola para os Emirados Árabes Unidos e Marrocos e embriões equinos para os Estados Unidos. Os produtos derivados de aves (carnes, miúdos e farinhas) estão entre os mais procurados, totalizando 13 aberturas, assim como 11 de bovinos, nove de plantas, oito de suínos, oito de material genético bovino, sete de lácteos e cinco de frutas.
Subutilização
Apesar do uso crescente (paulatino, mas crescente), o escoamento da produção via ferrovias ainda há muito para ser explorado no Brasil. Em um simples rascunho, temos que o volume de carga movimentado pelas ferrovias brasileiras passou de 253 milhões de toneladas, em 1996, para 493,8 milhões de toneladas em 2019 – um aumento de 95,2%, diluído em 23 anos. Atualmente, os trens brasileiros respondem por apenas 15% do volume de mercadorias transportadas no País. Em outras palavras, menos da metade dos 35% movimentados pelas ferrovias americanas. Uma enorme diferença,
que segue alimentando o já elevado custo-Brasil – amarrado ao eixo dos caminhões, mesmo depois da paralisação de 2018.
Subutilização II
Claro que, no ano atípico de 2020, a crise provocada pelo novo coronavírus diminuiu a demanda sobre os trilhos ao longo do ano, mas não reduziu as projeções otimistas do Ministério da Infraestrutura. Mas atenção: a estimativa é que, com a antecipação de renovação das concessões, o modal passe a movimentar algo como 31% do volume de cargas, só a partir de 2025. Entre janeiro a setembro, no entanto, o setor ainda apresenta uma queda de 3,8% em relação a igual período de 2019: 371,8 milhões de toneladas contra 357,6 milhões em 2020. A boa notícia é que, já em maio e junho, a curva de movimentação aproximou-se da tendência de curva ascendente de 2019. Em agosto e setembro últimos, a movimentação das concessionárias superaram os volumes naqueles dois meses de 2019, com uma expansão de 2,61% e 8,9%, respectivamente.
Desafio
A pandemia do novo coronavírus prejudicou o emprego formal, com reflexos para a contribuição para a Previdência Social no País. O total de pessoas contribuindo para a Previdência desceu a 53,342 milhões no trimestre encerrado em agosto, o menor patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em apenas um trimestre, 3,014 milhões de pessoas deixaram de contribuir para a Previdência. Se considerados os últimos dois trimestres, ou seja, o patamar de fevereiro deste ano, no pré-pandemia, há 5,630 milhões de contribuintes a menos. A população ocupada desceu a 81,666 milhões de pessoas no trimestre terminado em agosto, menor patamar da série iniciada em 2012. Apenas 29,067 milhões de trabalhadores atuavam com carteira assinada no setor privado, também piso histórico.
Mais informações de Rubens Frota: e-mail: frotarubens@gmail.com
ESTADO
Reconhecimento. A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará, empresa subsidiária do Complexo do Pecém, voltou a ser reconhecida pela fDi Magazine, publicação vinculada ao renomado periódico britânico Financial Times, como uma das melhores zonas francas do mundo em 2020.
Startup solar busca condomínios em Fortaleza A greentech Edsun prevê que a instalação de de usinas solares fotovoltaicas pode reduzir custos com energia em até 30% de imediato A startup de investimentos em energia solar Edsun busca condomínios em Fortaleza para instalação de usinas solares fotovoltaicas e expandir mercado no Nordeste. A greentech promete redução de custos em até 30% de imediato na conta de luz. De acordo com o diretor da Edsun, Cristiano Meditsch, a startup chegou no Nordeste há três semanas, onde já iniciou estudo de viabilidade para nove condomínios, principalmente em Alagoas e Recife. Agora, inicia buscas na capital cearense. “Os condomínios podem entrar em contato por nosso site para requisitar um projeto sem compromisso. Em média conseguimos reduzir as contas condominiais em até 30% de imediato”, destaca. Cristiano Meditsch explica como funciona. “O condomínio nos pede um estudo de viabilidade onde executamos o projeto com nosso parceiro de instalação fotovoltaica local. Apresentamos este estudo e fechamos um contrato de aluguel que em média já reduz o custo do condomínio em até 30%, após pago este investimento em um prazo de 60 – 120 meses”, diz.
FOTO DIVULGAÇÃO
usinas fotovoltaica para os residenciais, o diretor da Edsun destaca a dificuldade da aprovação de financiamentos bancários. “Entramos nesta lacuna entregando resultado imediato com investimento zero”, afirma.
Potencial
Cristiano Meditsch acredita que o modelo de aluguel de usinas deve crescer muito nos próximos anos e a região Nordeste é promissora ao mercado devido ao grande potencial energético com muito sol. “O potencial energético é imenso, além de possuir um dos piores custos por kWh do Brasil, isso gera resultado imediato para nossos clientes, fazendo todo o sentido para eles reduzirem os custos em este momento de pós-pandemia, aliviando o bolso dos moradores”, enfatiza.
Crescimento
Após cerca de 60 a 120 meses, o custo com energia chega a ser mais de 90% Após os 120 meses, o custo com energia pode reduzir para mais de 90%, e o condomínio continua pagando uma pequena taxa de aluguel para cobrir a manutenção, monitoramento e se-
guro. “Nossos clientes não precisam saber nada e nem se preocupar com a usina, ela é de nossa responsabilidade durante todo o contrato”, explica Cristiano. Entre as vantagens das
O diretor da Edsun aponta ainda o crescimento do setor. De acordo com ele, somente durante a pandemia do novo coronavírus foram criados mais de 40 mil empregos, podendo ser uma das alternativas para uma retomada da economia em um custo espaço de tempo.
Sun City Rota das Emoções fortalece turismo e lazer no Litoral Oeste do CE O litoral oeste se prepara para ganhar incremento entre as opções de hospedagem no Ceará. O Sun City Rota das Emoções, antigo Boa Vista Resort, será inaugurado em dezembro com um conceito premium de turismo e lazer para a família. O hotel, o primeiro do Grupo Manhattan com a bandeira Sun City, está instalado no município de Camocim, que compõe com Jericoacoara, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses a Rota das Emoções. O resort passou por retrofit, modernizou todo o espaço interno e externo para a inauguração e deve valorizar o turismo na região, firmando-se como opção de estadia, inclusive já para os feriados de Natal e Réveillon. O empreendimento possui 120 apartamentos e três suítes presidenciais, além de área com piscina de mil metros quadrados, restaurante e dois bares, sendo um bar molhado. Com potencial para se integrar à rede de passeios da região, o Sun City deve impulsionar o turismo na Região Norte do Ceará e na Rota das
FOTO DIVULGAÇÃO
Emoções. As hospedagens são administradas pela Manhattan Vacation Club (MVC) Férias, empresa que opera com programas de férias compartilhadas por timeshare ou multipropriedade.
Timeshare
O Sun City Rota das Emoções, tem modelo timeshare, que permite a utilização do resort por 10 ou 20 anos, por tempo especificado conforme o modelo de compra e com uma série de vantagens para os usuários, além da hospedagem com reservas no método tradicional. Originalmente, o equipamento foi inaugurado em 2000 como Boa Vista Resort e foi adquirido pelo Grupo Manhattan em 2020. “O que mais nos chamou atenção na compra do hotel foi a localização privilegiada, em Camocim. Com pé na areia, conforto e segurança, o resort fica perto de vários destinos importantes da Rota das Emoções, compondo esse roteiro de paisagens exuberantes e únicas”, explica o diretor geral da MVC, Fernando Mathia. Segundo ele,
Hotel será inaugurado em dezembro, com 120 apartamentos e fará parte da rede de passeios da Rota das Emoções há mais dois hotéis em negociação, no Nordeste, para potencializar a atuação da MVC no trade turístico – um na Bahia e outro no Rio Grande do Norte.
Rota
Oficializado pelo Sebrae em 2005, o destino turístico envolve os estados do Ceará, com Camocim e Jericoacoara; Maranhão, com os Lençóis Maranhenses; e Piauí, com o Delta do Parnaíba. O roteiro torna-se um diferencial no Nordeste por incluir, entre as alternativas de passeio, praias,
dunas, lagoas, rios e turismo de aventura, destacando-se a preservação da natureza nas opções. Na Rota das Emoções, Camocim é o município com maior extensão de faixa de praia, totalizando 64 quilômetros de litoral. Além da já consagrada Praia da Tatajuba, Camocim abriga também as praias de Guriú, Barra dos Remédios e do Maceió. Com mais de 60 mil habitantes, o município possui tradição pesqueira e atrações além da praia, lagoas, dunas, o rio Coreaú, turismo de aventura e a famosa Ilha do Amor.
Fecomércio-CE debate LGPD e perspectivas para o turismo A Fecomércio Ceará realiza nos dias 03 e 04 de novembro, o Ciclo de Palestra. Dessa vez, o evento traz dois temas importantes para os empresários do comércio de bens, serviços e turismo e contará com a participação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae). O evento será transmitido online pelo Youtube da Fecomércio Ceará, a partir de 9 horas. “Acreditamos que esses temas proporcionarão discussões estratégicas para o setor”, destaca o presidente do
Sistema Fecomércio-CE, Luiz Gastão Bittencourt. O primeiro momento contará com a apresentação do consultor jurídico da Fecomércio, João Rafael Furtado, sobre o tema “Esclarecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Esse primeiro encontro será para falar sobre as noções básicas da Lei Geral de Proteção de Dados”, pontua João Rafael, informando que depois dessa palestra, haverá outros encontros, menores, com os empresários, para que eles possam esclarecer
dúvidas acerca da LGPD.
Turismo
Já no dia 04, é a vez do tema “Perspectivas para o Turismo no Brasil e no Mundo”, com o ex-ministro do Turismo, Luiz Barretto. A abertura da palestra será feita pelo presidente da Fecomércio, Luiz Gastão e pelo superintendente do Sebrae Ceará, Joaquim Cartaxo. Luiz Barretto foi Ministro do Turismo de 2008 a 2010. Também foi secretário executivo do Ministério entre março de 2007 e junho de 2008,
além de ter sido presidente do Sebrae Nacional de 2011 a 2015. Para Marcos Pompeu, secretário executivo do Cetur Ceará, o palestrante trará conhecimentos técnicos e informações relevantes. “O palestrante deverá apresentar as últimas tendências do Turismo no Brasil e no mundo, sobre os novos padrões de qualidade e segurança que passam a ser exigência para o bom atendimento nesse período ainda de pandemia. Ou seja, vai nos proporcionar uma visão prática e estratégica do setor”, considera.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020
INFORME PUBLICITÁRIO
15
16
INFORME PUBLICITÁRIO
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
ESTADO
LIMOEIRO DO NORTE 13:00 às 17:30 Sítio Arraial - Arraial MARANGUAPE 11:00 às 16:00 Rua Tanques - Tanques 11:00 às 16:00 Vila Bu - Vila Bu MAURITI 09:00 às 14:00 Sítio Gravata Luz No Campo - Nova Santa Cruz 09:00 às 14:00 Sítio Miguel - Bela Vista, Sítio Tapuio - Coite MILHÃ 12:00 às 17:00 Sítio Descanso, Sítio Mororo, Sítio Serrote dos Martins 12:00 às 17:00 Sítio Serrote dos Martins, Sítio Alto Verde, Sítio São Pedro 12:00 às 17:00 Sítio Lagoinha, Sítio Novo Destino, Rua Professor Manoel Lourenço, Sítio Bela Vista MONSENHOR TABOSA 14:00 às 16:30 De Janeiro - Fazenda Boa Vista - Livramento MOMBAÇA 12:00 às 17:00 Tenente Francisco Gonçalves, Sítio Santa Fé ORÓS 09:00 às 13:00 At da Válvula, Vila de Acesso ao Balneário - São Geraldo 13:00 às 17:00 Rua Cecilio Ricarte, Povoado Escondido, Rua Antônio Pinheiro Landim 13:00 às 17:00 Rua Geraldo de Castro-Jereissati III, Rua São José , Rua Isaura Batista 13:00 às 17:00 Travessa Isac Cândido Martins, Travessa 21 de Abril, Travessa Miguel Custódio 09:00 às 13:00 Povoado Acampamento A, Sítio Mata Fresca II, Sítio Pão de Açucar - Distrito Santarém 09:00 às 13:00 Rua Maria Farias Melo, Rua Maria Raimunda da Silva Filho - Roberio Távora 09:00 às 13:00 Vila Açude do Orós - Roberio Távora PARAMBU 12:00 às 17:00 Rua Manoel Secundo de Sá, Vila Tamboril, Sítio Patos, Rua Manoel Epifânio 12:00 às 17:00 Sítio Floresta, Vila Gavião, PEDRA BRANCA 13:00 às 17:00 Sítio Olho D’Água do Chão, Sítio Curiu, Sítio Messias, Sítio Olho D’Água do Chão PORANGA 12:00 às 17:00 / Rua da Cana Boa QUIXADÁ 13:00 às 17:00 Rua Gonçalves Martins Chaves, Fazenda Croa Grande, Fazenda Belém 13:00 às 17:00 Vila Juá 08:00 às 13:00 Vila Juá Distrito Juá QUITERIANÓPOLIS
26548587 26576199 26576199 26553591 26553591 26515497 26515497 26531089 26541785 26557203 26542213 26542139 26542139 26542139 26542213 26542213 26542213 26517633 26517633 26515671 26543825 26586833 26588075 26588561
12:00 às 17:00 Sítio Cruz RUSSAS 12:30 às 17:30 Jardim de São José, Maria das Dores Maia Estácio - Jardim São José 12:30 às 17:30 Jardim São José, Sítio Jandim de São José - 200 12:30 às 17:30 Rua Vicente Carlos Santiago - Cidade Universitária 12:30 às 17:30 Sítio Jardim São José - Jardim São José 12:30 às 17:30 Sítio Miguel Pereira do Mauro - Sítio Miguel Pereira do Mauro 12:30 às 17:30 Sítio Paraíso - Sítio Paraíso 12:30 às 17:30 Sítio Poço Verde - Sítio Poço Verde 12:30 às 17:30 Sítio Ramal de Flores - Flores 12:30 às 17:30 Travessa Raimundo Batista de Lima - Taboleiro da Vaqueijada 13:00 às 17:30 Sítio Flores - Sítio Flores SÃO GONÇALO DO AMARANTE 10:00 às 15:00 Avenida José Soares - Cágado 10:00 às 15:00 Povoado Eixo do Carro, Vila Nova Umarituba - Umarituba 10:00 às 15:00 Povoado Lagoa Nova - Lagoa Nova 10:00 às 15:00 Povoado Mundo Novo - Centro 10:00 às 15:00 Povoado Parque Vitória II, Rua Castanheira - Palestina 10:00 às 15:00 Povoado Salgado dos Moreiras - Salgado dos Moreiras 10:00 às 15:00 Rua Antônio Albert Moreira Soares - Ômega 10:00 às 15:00 Rua Coronel Doca Paraiba - São Gonçalo 10:00 às 15:00 Rua José Iranildo - Croata, Rua Talia Liberdade - Alto do Bom Jesus SÃO BENEDITO 13:00 às 17:00 Rua José Erasmo de Oliveira 13:00 às 17:00 Sítio Curralinho, Sítio Sussuanha, Sítio Limoeiro, Fazenda Taboleiro Alto 13:00 às 17:00 Vila Pedrinha, Sítio Morrinhos Novos, Rua Cesar Correia, Sítio Pique Magro SABOEIRO 09:00 às 13:00 Fazenda Nova - Lagoa Queimada
26514345 26558387 26558387 26558387 26558387 26558387 26558387 26558387 26558387 26558387 26548587 26575943 26575943 26575943 26575943 26575943 26575943 26575943 26575943 26575943 26574987 26574987 26574987 26552931
TARRAFAS 13:00 às 17:00
Sítio Corcundo, Sítio Oitis - Distrito Oitis
26553623
TAUÁ 13:00 às 16:00
Sítio Baixa Fechada - Tauá
26515817
10:00 às 15:00
Sítio Acudinho - Inhamuns- (Setor Acudinho )
26412993
VARJOTA 08:00 às 12:00
Vila Nayara, Rua Vereador João Murilo Brilhante - Canaã
26541279
Estamos com você, mesmo à distância.
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NORTH SHOPPING (“Associação”) CNPJ/MF nº 41.456.690/0001-75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Ficam os Srs. Associados, pelo presente edital, convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se em primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de dois terços, no mínimo, dos associados, e às 10:30 horas em segunda convocação com qualquer número de presentes, no auditório da associação dos lojistas do North Shopping Fortaleza, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Bezerra de Menezes, nº 2450, Bairro Presidente Kennedy, CEP 60.325-002, com o fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Eleição dos membros da Diretoria para mandato de 10 de novembro de 2020 a 09 de novembro de 2021; 2. Aprovação das contas da Associação relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019; 3. Ratificar aprovação do orçamento para o exercício de 2020. 4. Aprovação do orçamento para o exercício de 2021. As pessoas que participarem na qualidade de procuradores – não se aplica aos representantes legais - dos Associados deverão apresentar na instalação da Assembleia respectivas procurações com os poderes de representação necessários e a firma reconhecida (Código Civil – Art. 654, Parágrafo 2º).
Esportes 18
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
ESTADO
Últimas. Após luta em tom de despedida (conferir página 19), Anderson Silva confirmou que a embate de sábado (31), contra Uriah Hall, foi a última de sua carreira. O UFC (Ultimate Fighting Championship), principal organizadora de eventos de MMA do mundo, havia feito todo o marketing do combate como a despedida do brasileiro, mas ele havia deixado aberta a possibilidade de continuar. Mas, em postagem em redes sociais, definiu seu futuro: a aposentadoria.
VENCEU E CONVENCEU São Paulo goleia Fla no Maracanã por 4 x 1 Time paulista “passou o carro” pelo Rubro-Negro carioca; tática de Domènec Torrent não funcionou
Em outubro do ano passado, Fernando Diniz fez seu primeiro jogo como técnico do São Paulo. Foi no Maracanã, contra o Flamengo em um empate em 0 a 0. Em 13 meses, o treinador balançou algumas vezes no cargo, ouviu reclamações e teve a demissão pedida por torcidas organizadas. Neste domingo (1), ele calou os críticos. Contra o mesmo adversário e no mesmo estádio, o São Paulo goleou por 4 a 1, pelo Campeonato Brasileiro. Foi uma partida em que os visitantes foram mortais no ataque quando tiveram chances, se aplicaram muito na marcação e contaram com grande atuação de Tiago Volpi, que defendeu dois pênaltis. Com o resultado, o time paulista chegou aos 30 pontos, cinco a menos que os líderes Internacional e Flamengo. Mas estes dois clubes já atuaram 19 vezes. O São Paulo, 16. Com 17 jogos, o Atlético-MG (32 pontos) enfrenta o Palmeiras nesta segunda (2). O Flamengo não perdia em casa desde a primeira rodada do Brasileiro, contra o Atlético-MG. No intervalo, o São Paulo já vencia por 2 a 1 por saber aproveitar as falhas do adversário. Não parecia que seria assim. Aos 5, o Flamengo abriu o placar em lance de liga-
FOTO REPRODUÇÃO/TWITTER SÃO PAULO FC
Estilo diferente
Goleiro do São Paulo, Tiago Volpi, brilhou e pegou dois pênaltis em partida com muitas intervenções do VAR ção direta, sem passar pelo meio-campo. Em uma bola do campo de defesa, Bruno Henrique desviou de cabeça. Pedro dominou, se livrou da marcação e chutou colocado, com a confiança de quem vive boa fase. Foi o 10º gol dele no Brasileiro e parecia o sinal de que os donos da casa poderiam
aplicar uma goleada. Foi ao contrário. O São Paulo soube esperar o seu momento e teve destaques individuais, além de Volpi pegar pênalti cobrado por Bruno Henrique antes do intervalo. Tchê Tchê teve frieza para acertar chute colocado no ângulo esquerdo para igualar
o placar. E havia também a estrela de Brenner. O atacante de 20 anos ficou com a bola na falha de Gustavo Henrique e bateu cruzado para virar. Foi seu 10º gol nos últimos oito jogos. Com 14, é o artilheiro do São Paulo na temporada. Com trocas de passes curtas e muito empenho
Sport vence e complica vida do Athletico Paranaense na luta contra rebaixamento Jogando em casa, o Sport venceu o Athletico-PR pelo placar de 1 a 0, neste domingo (1), na Ilha do Retiro, em Recife. Thiago Neves marcou o único gol da partida. Foi a sétima partida consecutiva sem vitória do Athletico no Brasileirão, o que deixou a equipe paranaense em situação delicada na classificação do campeonato. Com a vitória, o Sport deu um salto na tabela e chegou a oitava posição do campeonato com 24 pontos somados. Já o Athletico perdeu mais uma e agora é o vice-lanterna da competição com 16 pontos. Na próxima rodada, o Athletico volta para Curitiba e joga contra o Fortaleza no sábado. Já o Sport viaja até o Ceará para enfrentar o Vozão no Castelão no domingo. Os primeiros 45 minutos de partida no Recife não foram de bom futebol. Tanto Sport quanto Athletico tiveram pouquíssimas chances claras de gol. As equipes começaram lentas e pouco criativas, o que fez com que o jogo fosse muito mais combativo do que de grandes lances. As equipes brigaram muito pela bola no meio de campo, mas os ataques fizeram um primeiro tempo sem muita inspiração. O melhor momento da pri-
mengo teve uma chance de ouro para diminuir cinco minutos mais tarde, ao Gerson ser derrubado na área. Tiago Volpi defendeu de novo, desta vez na finalização de Pedro.
FOTO ANDERSON STEVENS/SPORT
Resultado foi pequeno mas o prejuízo para o Athletico-PR foi enorme meira etapa foi um gol anulado do Athletico já no fim dos primeiros 45 minutos, quando Renato Kayzer concluiu para o gol em posição de impedimento. O VAR entrou em ação e anulou o lance. Após um primeiro tempo ruim, a equipe da casa voltou para o segundo tempo com outra postura. Trocando mais passes, criando mais espaços e se movimentando melhor, o Sport se impôs e conseguiu abrir o placar na Ilha do Retiro. Logo nos primeiros minutos da etapa complementar, Patric entrou bem na
área e cruzou para trás, encontrando Thiago Neves na marca do pênalti. O meia do Sport concluiu para o gol, a bola desviou no zagueiro adversário e entrou.
Seis por meia dúzia
Precisando do resultado, Paulo Autuori promoveu três mudanças de uma só vez no time do Athletico. Mesmo assim, a postura da equipe paranaense não
mudou. O time seguiu lento e com pouca inspiração, o que fez com que o Sport comandasse o jogo e não tomasse sustos após sair na frente. Em uma partida burocrática, as jogadas individuais foram as melhores do Athletico na partida, que mostrou que ainda há muito a evoluir coletivamente. A derrota foi a sétima partida consecutiva do Furacão sem vitória no campeonato.
na marcação, o São Paulo começou o segundo tempo muito melhor que o rival e chegou duas vezes com perigo antes dos 10 minutos. Aos 11, Gustavo Henrique continuou seu jogo ruim ao cometer pênalti sobre Brenner. Reinaldo converteu. Era uma tarde tão inspirada que o Fla-
O Flamengo partiu para o ataque e começou a criar oportunidades para diminuir, mas sem aproveitá-las. Falhava no último passe ou no arremate. Às vezes, faltou sorte também, como quando Pedro acertou o travessão com Volpi já batido. Foi um dos jogos em que a mudança de estilo trazida por Domènec Torrent, de atuar com maior cadência, tornou inevitável a comparação com o do português Jorge Jesus, que priorizava a velocidade e a intensidade. Com uma capacidade de explorar os espaços e o nervosismo do rival que teria evitado sua eliminação na fase de grupos da Libertadores, o São Paulo ainda fez o quarto gol com Luciano, com lançamento de Tiago Volpi. Só não anotou o quinto com Vitor Bueno porque Hugo fez boa defesa. Mas o time já havia feito o bastante para que Fernando Diniz vibrasse muito no banco de reservas, abraçado com outros integrantes da comissão técnica.
Após não conseguir fechar com mansão, Neymar tenta definir onde passará Réveillon Já que a casa onde costumava passar o Réveillon não está disponível, Neymar, 28, poderá escolher entre alguns de seus inúmeros imóveis para celebrar o fim de 2020 e a chegada de 2021. O jogador do PSG tem em seu nome, entre outros, uma mansão em Mangaratiba (litoral do RJ) e um apartamento de luxo em Balneário Camboriú (Santa Catarina). A primeira foi comprada em 2016 e costuma aparecer em diversas fotos do atleta e dos “parças”, como ele chama seus amigos íntimos. O imóvel foi avaliado na época em R$ 28 milhões e tem área de 6.265 m². O local se tornou
uma espécie de parque de diversões de Neymar, já que conta com seus suítes e amenidades como academia, spa com sauna e hidromassagem, quadra de tênis, sala de jogos e churrasqueira , além de heliponto. Outra possibilidade é usar o apartamento de luxo que ele comprou anexo à Marina Tedesco, na Barra Sul, e cuja construção está prestes a ser entregue. Ele é dono da cobertura de uma das torres do Yachthouse by Pininfarina, que têm 81 andares cada uma e, com quase 300 metros, será o edifício residencial mais alto da América Latina.
O ESTADO Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020
ESPORTES
Duplas. O tenista brasileiro Marcelo Melo conquistou o 35º título da carreira neste domingo (1). A parceria entre o mineiro e o polonês Lukasz Kubot se sagrou campeã de duplas masculinas do ATP 500 de Viena (Áustria) ao superar os britânicos Jamie Murray e Neal Skupski. (Agência Brasil).
Lewis Hamilton ganha mais uma e se aproxima do título Mercedes conquista o Mundial de Construtores da F1 e quebra recorde da Ferrari de seis vitórias consecutivas do prêmio; próxima corrida será dia 15 Correndo em Ímola pela primeira vez na Fórmula 1, no chamado GP da Emilia Romagna, Lewis Hamilton chegou à sua 9ª vitória, neste domingo (1º), da temporada e ficou ainda mais perto do heptacampeonato mundial da categoria. Valteri Bottas, que largou na pole position, terminou o GP na 2ª posição. Daniel Ricciardo, da Renault, fechou o pódio. A dobradinha dá o sétimo título seguido de construtores à Mercedes. Com uma estratégia eficiente de pit stops, o britânico chegou a perder a 2ª posição para Max Verstappen na largada, mas superou tanto o adversário da Red Bull quanto Bottas após adiar sua parada e ganhar vantagem com a pista livre. Verstappen, aliás, fez uma boa corrida e chegou a passar o finlandês, ocupando a vice-liderança na metade final da prova. Um pneu estourado, no entanto, impediu o ataque a Hamilton, cedendo a Bottas o 2° lugar no pódio.
A Corrida
Bottas não foi ameaçado por Hamilton, seu companheiro de equipe, e manteve a liderança com tranquilidade nos primeiros minutos de prova. O mesmo não se pode dizer do hexacampeão mundial, que superado por Max Verstappen na primeira curva do circuito e fechou a primeira volta na 3ª colocação. Ricciardo também fez um bom início de corrida e ultrapassou Gasly, que começou em 4° e tentou atacar Hamilton - o inglês, no entanto “fechou a porta” e fez o piloto da AlphaTauri perder velocidade. Problemas no carro de Gasly, aliás, tiraram o francês da prova entre as voltas 9 e 10. Ele usou um capacete verde e amarelo em alusão a Ayrton Senna, que morreu em 1994 em Ímola.
SILVIO CARLOS
ESPORTE AMADOR 21 anos Meu abraço ao João Soares Neto pelos 21 anos do seu simpático Shopping Benfica. João é filho do grande Bezerra de Menezes, um dos maiores presidentes que o Fortaleza já teve.
UMA ESTRELA Quem é ele? Me mandaram essa foto sem a legenda. Ele é nadador. Quem é ele?
Mercedes quebra marca histórica que Ferrari alcançou entre 1999 e 2004, com títulos consecutivos Lewis Hamilton e sua equipe foram calculistas na estratégia do primeiro pit stop para que o inglês assumisse a liderança. Pouco depois das paradas de Verstappen e Bottas, o hexacampeão pediu, via rádio, para não parar naquele momento e aproveitou a pista “livre” para ganhar vantagem. O inglês começou a fazer as voltas mais rápidas do GP.
A vantagem projetada pela Mercedes para que Hamilton retornasse à pista na liderança estava apertada, mas um safety car virtual, que entrou em cena após um problema no carro de Ocon, contribuiu para que o inglês ganhasse tempo. Após uma eficiente parada, o inglês voltou com 4 segundos à frente de Bottas. A animação da Red Bull
quanto ao desempenho do seu principal piloto, no entanto, não durou muito e acabou em grande frustração. Isso porque, na volta 51, um dos pneus traseiros de Verstappen estourou subitamente, fazendo com que o carro parasse na brita e abandonasse a prova, abrindo caminho para uma nova dobradinha da Mercedes.
Mercedes conquista título pela sétima vez A Mercedes conquistou pela sétima vez o título de construtores da Fórmula 1 e, de quebra, superou o recorde histórico da Ferrari. O triunfo aconteceu logo após mais um resultado positivo da dupla Lewis Hamilton e Valtteri Bottas, primeiro e segundo lugar respectivamente, no GP de Emilia-Romagna, em Imola, na Itália. A conquista quebra o recorde da Ferrari e da própria Fórmula 1, pois ultrapassa a sequência de seis títulos seguidos da equipe italiana (1999-2004) e se torna a primeira na história a vencer esse quesito por sete vezes consecutivas. O título é mais uma mostra do forte domínio da Mercedes nos últimos anos na Fórmula 1, com resultados consistentes e precisos ao longo de todo o calendário, sem dar espaço para grandes equipes como a Red Bull. Mesmo com a superioridade alcançada nos últimos sete anos, a equipe alemã ainda está longe de ser a mais vencedora da história. Com 16 títulos, a Ferrari se mantém como líder isolada, mesmo com o desempenho abaixo do esperado nesta década. A última vez que a campeã neste quesito não foi a Mercedes foi em 2013, quando a Red Bull dominava o circuito e venceu naquele ano pela quarta vez consecutiva. Vale lembrar que a próxima prova da Fórmula 1 será no próximo dia 15, no GP da Turquia, o 14º da atual temporada.
Anderson Silva perde luta que pode ter sido sua despedida dos octógonos Na luta que pode ter sido a última de sua carreira, Anderson Silva, 45, foi derrotado por nocaute técnico pelo jamaicano Uriah Hall, 36, em Las Vegas, na noite deste sábado (31). Maior nome da história brasileira no MMA e considerado um dos maiores lutadores da história, Silva perdeu pela 11ª vez na carreira. Seu cartel é de 34 vitórias, 11 derrotas e uma luta que teve o resultado anulado. Apesar de ter iniciado bem o combate deste sábado, acertando jabs no rosto do rival, nove anos mais jovem, Anderson perdeu o controle da luta no terceiro dos cinco rounds. No quarto, foi derrubado por Hall, que desferiu diversos socos no brasileiro, até que o juiz paralisou o combate. “Eu te amo. Eu ainda acho que você é o maior de todos”, disse Hall para Silva ao abraçá-lo, após o combate. O jamaicano chorava copiosamente e chegou à 17ª vitória em 26 combates. A luta foi tratada como a despedida de Anderson Silva do MMA, mas o brasileiro deixou em aberto a possibilidade de voltar a entrar no octógono.
19
FOTO REPRODUÇÃO/TWITTER UFC BR
3 lideranças
Manuel (Diários), Zadir e coronel Barreto. Três líderes.
Duas correções
Em nomes de pessoas. O maior nome do nosso tênis, a meu ver, foi Mauren Schwartz e no enxadrismo foram dois Ronald Câmara e Luiz Gentil. Outra correção. O nome do jornalista que citei é Barroso Damasceno.
Loteria dos Sonhos
Mais um final de semana de muitos prêmios nos sorteios das 14:30 e 19:30. Comandado pela Loteria Estadual do Ceará.
UM SALONISTA Aqui está Jorge Braga Filho, o Braguinha, um dos maiores nomes do nosso futsal.
Bons advogados
Fortaleza tem bons advogados. Na semana que passou, conheci uma que é um “show”. Geísa Cavalcante, especialista em Direito Previdenciário e mestra em Direito Público. Ela é professora universitária e me acompanhou em provas, o que me deixou muito bem. Atende pelo telefone 99730-3401.
Canto do Rio
Mais uma do general Lúcio Brasileiro. “Uma vez por outra a gente ouve dizer que futebol não tem lógica. Mas quando o Canto do Rio foi campeão carioca?
Mesmo com derrota em possível despedida, Anderson é um dos maiores lutadores da história Ainda resta um combate em seu contrato com o UFC. “Eu acho que pode ser que seja a última luta no UFC, sim. Mas foi em comum acordo entre o Dana [White, presidente do UFC] e a gente. Vamos ver. Pode ser que eu faça a outra luta que eu tenho no contrato, pode ser que não. Tudo pode acontecer”, disse ele, em entrevista na última quarta-feira (28). Toda a publicidade feita pelo UFC a respeito da luta
teve como maior atração o adeus de Anderson Silva. Uriah Hall foi escolhido para enfrentar o brasileiro após ter se destacado no The Ultimate Fighter, reality show realizado para dar chances a lutadores. Dono domais longo reinado da história do UFC, como campeão do peso médio do UFC de 2006 a 2013, Anderson teve dez vitórias em defesas de título, até perder para Chris Weid-
man em julho de 2013. Na revanche, ele quebraria a perna ao tentar acertar um chute. O resultado de seu combate de retorno, vitória contra Nick Díaz, em janeiro de 2015, foi considerado nulo porque ele teve resultado positivo no teste antidoping. Silva sempre negou ter consumido substâncias proibidas, mas foi suspenso por um ano e o multado em US$ 380 mil (cerca de R$ 2,5 milhões em valores atuais).
UM PRESIDENTE E aqui está o general Manoel Theophilo, presidente do Círculo Militar e um bom homem do esporte. Mais informações de Silvio Carlos E-mail: promoviltda@yahoo.com.br
20
Fortaleza, Ceará, Brasil Sáb., dom. e segunda-feira, 2 de novembro de 2020 O
GERAL
ESTADO
Finados. Comunidade Shalom inaugura Capela das Santas Relíquias. O espaço oracional, localizado no piso superior da Rádio Shalom, no bairro Aldeota, foi inaugurado oficialmente neste domingo (01). Estão expostos mais de 400 artigos de santos de diversas ordens da Igreja Católica.
Pandemia faz disparar consumo de vinhos no Brasil e portugueses ganham destaque Os Vinhos de Portugal vêm crescendo em popularidade entre os brasileiros e têm muitos benefícios Ao contrário do que se pode intuir, o aumento de 72% no consumo de vinhos, segundo dados da Ideal Consulting, que aconteceu nos últimos meses - no Brasil, especialmente entre abril e junho, não é uma má notícia. Muito pelo contrário; o crescimento da popularidade da bebida à base de uva é alento para a indústria vinícola e, além disso, para os próprios consumidores, já que o vinho, bebido com moderação, é sinônimo de boa saúde. Os benefícios salutares do vinho são inúmeros, mas o Sommelier Marco Ferrari aponta os principais. “A uva tem alguns componentes que têm poder antioxidante, os chamados polifenóis. Mais especificamente os taninos e as antocianinas que, basicamente, dão a cor e o corpo ao vinho. E como essa bebida é feita de maneira totalmente natural, sem que seja fervida ou destilada, aquilo que está na fruta, como sais minerais, vitaminas e esses antioxidantes estão, sem tirar nem pôr, no vinho”, explica. O especialista ainda reitera que, em alguns casos, o vinho é melhor do que a uva, já que a fruta possui glicose e frutose, açúcares estes que se transformam em álcool durante o processo de fermen-
FOTO DIVULGAÇÃO
muito bem, pois o álcool favorece a digestão. Por isso, inclusive, aconselha-se o consumo de vinho durante a alimentação”, detalha Ferrari.
Direto da terrinha!
Fortaleza possui várias estabelecimentos que possuem especialistas à disposição para orientar ótimas experiências com vinhos tação do vinho. “A princípio isso parece ser negativo, mas o álcool em si não é nocivo
ao ser humano, logicamente excetuando as pessoas que tenham alguma contra indi-
cação clínica. Mas se a pessoa estiver sadia, o vinho, bebido com moderação, pode fazer
Confira algumas sugestões de vinhos portugueses que irão fazer sucesso O Pera-Manca é um dos ícones do vinhos de Portugal. Ele não é produzido anualmente, já que depende de uma safra “excepcional”. Além desse, vêm da mesma vi-
flavio.torres.545
nícola rótulos conhecidos, como o Cartuxa Évora e o Cartuxa Évora. O Quinta do Cachão é feito a partir de um blend e, apesar de vir da região do Douro, que produz
mrtorres.oestado@gmail.com
vinhos mais fortes, é uma ótima opção para aqueles que ainda não estão acostumados com o paladar português. Outras opções são o Loios e o Paulo Laureano.
De acordo com a Sommelier da D’vinos, Virgínia Nunes, algumas características são mais presentes nos vinhos que vem de Portugal. “Os vinhos portugueses são, geralmente, feitos de blends [misturas, na tradução livre]. Em Portugal, eles costumam utilizar bastante suas próprias uvas, e assim criam vinhos muito equilibrados e elegantes”, ilustra a especialista. Virgínia conta que, na terra de nossos colonizadores, são muito cultivadas uvas como a touriga nacional e a alicante bouschet. Essa segunda, inclusive, impressiona pela capacidade de dar cor à bebida. “Ela é capaz de produzir um vermelho ruby, uma cor bem intensa”. Ainda segundo a Sommelier, os brasileiros podem encontrar com mais facilidade vinhos portugueses provenientes da região do Douro e do Alentejo.
Festival
Entre os dias 23 de outubro e 1º de novembro, mais de 2.500 estabelecimentos dedicaram suas prateleiras
físicas e virtuais aos vinhos portugueses durante o primeiro Festival Vinhos de Portugal no Brasil, que se espalha, presencialmente, por 18 estados e online alcança os consumidores de todo o País com a participação de grandes e-commerces. FOTO DIVULGAÇÃO
Vinho Pera-Manca é um clássico português e pode ser uma ótima opção para degustar hoje
Protocolo. O Colosso segue reforçando o rígido protocolo de segurança para combater a proliferação do novo coronavírus e tem investindo cada vez mais na higienização de todo o seu espaço. Buscando se reinventar com momentos cada vez mais marcantes, o Colosso busca proporcionar uma experiência segura e agradável para os clientes. Dentre as orientações, estão a readequação do layout do Zoi Restaurante e do espaço Lounge, para respeitar o distanciamento seguro entre as mesas, a instalação de totens de álcool em gel nos ambientes, a sanitização diária do espaço, cardápio digital, uso obrigatório de máscaras e face shields nos funcionários. Além disso, o Colosso ressalta sua ampla área externa ao ar livre, com clima totalmente agradável que faz convite ao contato com a natureza e ao bem-estar de um momento arejado às margens da Lagoa do Colosso.
Um pouco de muita gente Quero parabenizar o querido Shopping Benfica que comemora 21 anos de muito sucesso. Um ambiente agradável, sempre com muita gente boa, preferido pela jovem sociedade que sempre comparece aos nobres eventos. Portanto, mil parabéns, que o Benfica comemore 42 anos com brilho e sucesso. Merecem destaque João Soares Neto e Marcirlene Pinheiro uma dupla que comanda o Shopping na pauta do preciso. Passam o feriadão na bonita Praia de Flexeiras, os jovens Lina e Bruno Batista. Curtem feriado na Praia do Fortim, na casa de Sandra Arruda, Fernando Benevides, Elias Bachá com Maria Eduardo, Stelinha e Marco Salles. Vistos na Praia do Futuro jogando Beach Tênis, Silvia Carneiro, Grecy Bezerra e Paulo Victor (que é professor).
Enid Câmara foi surpreendida com uma comemoração do seu aniversário entre amigos, DIA 29, com um café da manhã no Sonata de Iracema, hotel da amiga Ivana Bezerra Rangel, que foi uma das articuladoras da homenagem
Ao lado da familia, representada pela mãe Tânia Teixeira, pela irmã Suyane e a sobrinha Marcela Dias Branco, a bonita Tais Pinto reuniu as amigas pra um chá de lingerie no endereço da amiga Maria Lucia Negrão
Rapidíssimas
Fátima German recebeu a visita do amigo Romeu Prado
Graças a Deus e a equipe médica do São Camilo nossa querida Marcilia Tavares já deixou a UTI e está no apartamento. Neste feriadão de todos os Santos e Finados, Agemiro Holanda recebe no Porto das Dunas, a amiga Moema Guilhon. No Parque das Ilhas, Ricardo Ary e Roberta reúnem Liliana e Renata Brigido e Anice Jereissati. A simpática Michelle Ramalho Leite foi a feliz aniversariante de ontem. Domingo, receberam parabéns, Antônio dos Santos, Asly Naji, Cristina Auip, Danilo Gurgel, Edmilson Cunha, Ivone Fiúza, José Liberato Barroso,
Micheline Albuquerque, Onezinda Schmit e Pio Rodrigues. Tim-tim, hoje, para Auxiliadora Vieira. Quando dezembro chegar, dona Alberta Aguiar, vai comemorar 104 anos, bem vividos, com muita saúde e lucidez. Bastante elogiado o atendimento do gerente de suporte da agência centro do BNB, Ebinho Cavalcante Macêdo. Quem trocou de idade domingo e recebeu bastante cumprimentos foi o brilhante advogado Alcio Nogueira, inclusive da filha Maria Feitosa. Foi em Jeri o feriadão da advogada Quelane Parente. Na cidade, Suzaninha Amaral com o marido Marco e
filhos. Ela é filha de Vitória e Cláudio Philomeno Gomes. Para caranguejada em seu apê, a estimada Fernanda Aguiar recebeu as filhas Dominique e Fabiane Aguiar Fontes e o filho Fernando Fontes com sua esposa Liana Leal Fontes. No aniversário dos 26 anos da Bpw Fortaleza , a presidente Fanda Bastos com sua diretoria homenageou com um certificado todas as Associadas foi uma noite super especial nos jardins do Ideal Club . A secretária Brasil Penha Moura recebeu das mãos de Fátima Duarte um troféu pelo belo trabalho que vem fazendo pela Bpw Brasil e bpw Fortaleza .
Artista Anete Mendonça integrou recentemente uma mostra em Neuvy, na França. Neste dia 2, a artista estará no Programa que será exibido de forma inédita: segunda, 2 de novembro 19h. onde falará um pouco mais sobre o meu fazer artístico para a equipe da TV Mais. Reunindo empresários, artistas e apoiadores em prol da contribuição com o trabalho realizado por entidades filantrópicas locais, a campanha solidária Amigos em Ação chega à sua 29°edição e foi lançada em grande estilo com um almoço na sede da Alessandro Belchior Imóveis, último dia 27.