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NACIONAL
Após 10 anos da morte do líder da Al Qaeda, Osama Bin Laden, em operação dos EUA, especialistas apontam ação como evento midiático
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No domingo (2), completaram-se 10 anos da morte de Osama Bin Laden, líder da Al Qaeda. Sob acusação de liderar o ataque terrorista de 11 de setembro de 2001, o saudita foi encontrado em uma casa no Paquistão e morto a tiros em uma operação do governo dos Estados Unidos cheia de controvérsias. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam a ação como um espetáculo midiático, mais simbólico do que com consequências práticas, e que pretendia dar respostas aos anseios dos norte-americanos que enfrentavam a crise econômica de 2008.
O antropólogo Paulo Gabriel Hilu, coordenador do Núcleo de Estudos do Oriente Médio na Universidade Federal Fluminense (UFF), avalia que a morte de Bin Laden teve pouco impacto no jihadismo (guerra santa muçulmana) global. “Desde 2007, o império norte-americano no Oriente Médio já estava em retração, já tinha retirada de tropas, fechamento de base, e isso levou a um declínio da lógica do jihadismo e, por outro lado, a própria Al Qaeda já enfrentava dificuldades graves de controle interno.”
Para o doutor em ciências sociais Marcelo Buzetto, presidente do Instituto de Estudos de Geopolítica do Oriente Médio, a operação teve como objetivo político resgatar a popularidade do então presidente Barack Obama. “[Ele] cumpriu uma promessa que outros governos tinham feito, e não tinham cumprido até aquele momento, de matar o Bin Laden. Agora, para o povo do Afeganistão, é uma tragédia. Uma tragédia humanitária sem igual”, aponta o pesquisador, destacando que, naquele momento, a invasão já completava 10 anos. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que, entre 2010 e 2019, 100 mil civis foram mortos na Guerra do Afeganistão.
FOTO ROMEU ESCANHOELA/FOTOS PÚBLICAS
Especialista diz que operação teve cunho político para resgatar a popularidade do ex-presidente Barack Obama
Afeganistão
Apesar de ter sido encontrado em território paquistanês, a invasão dos Estados Unidos no Afeganistão completará 20 anos em setembro, tendo em vista que ocorreu logo após o ataque às Torres Gêmeas, em Nova York. A retirada das tropas norte-americanas foi marcada para a partir de 1º de maio e devem terminar em 11 de setembro deste ano. Segundo a Casa Branca, essa partida seria “coordenada” e simultânea com o das outras forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).
Buzetto questiona o fato de a invasão militar perdurar tantos anos, tendo em vista que Bin Laden sequer foi encontrado em território afegão. Ele destaca que outros interesses norteiam a política norte-americana no Oriente Médio. O pesquisador cita, por exemplo, “um projeto de gasodutos que iria da Ásia Central até a Índia”.
“[Os Estados Unidos] têm praticamente todos os interesses: econômico, por conta do petróleo; interesse geopolítico, pois é uma área entre Europa, Ásia e África. Na época em que existia a União Soviética, era uma região central para conter o avanço soviético sobre recursos como o petróleo, e também pontos estratégicos, como Canal de Suez no Oriente Médio, boa parte do comércio internacional passa por ali. Ou seja, há interesses que são ao mesmo tempo econômicos, geopolíticos e estratégicos”, acrescenta Hilu.
Tropas
Arlene Clemesha, do Departamento de Letras Orientais da Faculdade de Filosofia, Letras Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o talibã, movimento islâmico nacionalista, deve se fortalecer com a retirada das tropas da Otan. E, com isso, reduz-se ainda mais a influência dos Estados Unidos no Afeganistão. “Pairam muitas dúvidas sobre a capacidade do governo do Afeganistão se manter após a saída das tropas”.
Segundo Arlene, deve crescer o apoio a grupos jihadistas. “A gente não está mais falando da Al Qaeda, mas tem todos os seus derivados e isso com efeitos regionais, grupos que atuam de maneira clandestina, aliada ao talibã ou sob proteção em toda a região. Sempre com o mesmo tipo de narrativa e de pauta que, por um lado, é a islamização da sociedade, por outro lado, é um combate a qualquer coisa entendida como intervenção externa, como força americana ou europeia.” (Agência Brasil)
RAIA DROGASIL S/A CNPJ Nº 61.585.865/2411-91
Torna público que requereu à Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMA a Licença de Operação para Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas localizada na Rua Industrial Amilcar Araujo nº 2942 - Loja 01 - Coite, no município de Eusébio/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA no qual esta publicação é parte integrante.
SERVIÇO REGISTRAL DISTRITO MUCURIPE COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. ABOLIÇÃO, 320 - MEIRELES TELEFONES: 085 3085-9379 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 29139 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
REGINALDO TORRES MOURÃO e ANA BEATRIZ ESCÓRCIO DE SOUZA LIMA;
Edital n° 29140 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
ANTONIO GLEIMISOM ANASTACIO DA SILVA e ANDRÉA SILVA DE FARIAS;
Edital n° 29141 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
FRANCISCO LENNON SILVA DE BRITO e DENISE DE BESSA SALES;
Edital n° 29142 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
ITALO NUNES HOLANDA e ANA CECÍLIA VALE LIMA;
Edital n° 29143 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
ISAAC DIEB HOLANDA SALES e NATALIA DA COSTA SILVA;
Edital n° 29144 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
HIGO FERREIRA GUERREIRO e MARIANA ROCHA DAMASCENO;
Edital n° 29145 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes:
MÁRIO IGOR LOPES DOS SANTOS MENEZES e JÉSSICA LENNY SOUZA DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Ana Carolina Pereira Cabral Oficiala do Registro Civil Distrito Mucuripe
CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem –casar-se neste Cartório os nubentes.
337230- Aldizio do Nascimento Marques e Raquel Farias de Melo; 337231- Ezak Jacob Rodrigues dos Santos e Rebeca Marques Vearas; 337232- Arthur Demari da Silva e Milena Schneider.
Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado.
Fortaleza, 30 de Abril de 2021
Maria de Salete Jereissati de Araujo – A Oficiala
AGUIAR EMPREENDIMENTOS LTDA.
Torna público que requereu à Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental (LP, LI, LU) para construção, localizada na Alameda Uruguay, Par. Lote 07, Eusébio-CE - CIDADE ALPHA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMA no qual esta publicação é parte integrante.
Publicado no Jornal O Estado em 03.05.2021 CARTÓRIO JOÃO DE DEUS RUA: Major Facundo, 705 Centro. Fortaleza - CE Telefone - (85) 3226-8330 CNPJ Nº 06.572.986/0001-50 CPF: 039.273.263-72 EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: N°30160 JEAN CARLOS DE OLIVEIRA CORDEIRO E FRANCISCA FIRME CÂMARA RODRIGUES N°30161 LUCAS FERNANDES BARBOSA E MARINA DE OLIVEIRA SANTOS N°30162 JOÃO PEDRO PAIVA CHAVES FONTENELE E SAMARA AGUIAR MARANGUAPE QUEIROZ. Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Maria Eliete Vidal
Escrevente Autorizada
CPFL Energias Renováveis S.A. - CNPJ n° 08.439.659/0007-46
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB do município de São Gonçalo do Amarante, a Renovação da Licença de Operação - REN. LO Nº 498/2018 DICOP-SEMACE, válida até 1º/10/2021, para operacionalização da Subestação elevadora de energia elétrica, 13,8/69KV, denominada de SE ALBATROZ, situada na EST PR Maceió da Taíba, S/N, Taíba, município de São Gonçalo do Amarante/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMURB.
Chile vai começar a vacinar pessoas de até 35 anos
O Chile vai acelerar seu programa de vacinação contra a covid-19, garantindo maior oferta de doses para alcançar a população mais jovem, que atualmente tem alto índice de contágio, disse o presidente do país, Sebastián Piñera, no último sábado (1º).
Durante uma apresentação sobre a situação da covid-19, o presidente Piñera informou que foi assinado acordo para entrega de três milhões de doses adicionais da vacina chinesa Sinovac, que é a principal fornecedora do plano de imunização do país.
“A maior segurança no fornecimento de vacinas permite-nos anunciar que vamos acelerar o nosso programa de vacinação para chegar, o mais rapidamente possível, às gerações mais jovens, que estão sendo as mais contaminadas”, afirmou Piñera.
Meta
Ele disse que nas duas próximas semanas toda a população saudável entre 35 e 44 anos será vacinada. O subsecretário de Relações Econômicas Internacionais, Rodrigo Yáñez, explicou que as três milhões de novas doses da Sinovac devem chegar durante o mês de maio. Mais um milhão chegaria em junho. A meta do governo chileno é atingir 80% da população-alvo - 15 milhões de pessoas - no primeiro semestre.
Até o momento, o Chile já imunizou 8,13 milhões de pessoas com a primeira dose de vacinas, e 6,73 milhões com a segunda. O Chile soma mais de 1,2 milhão de casos e mais de 26 mil mortes pela covid-19. (com informações da Agência Brasil)
GOLDCOLTAN MINERAIS LTDA - NIRE 2320112057-6 - CNPJ nº 08.362.040/0001-95 - ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAODINÁRIA. DATA, LOCAL E HORA: No dia 16 de março de 2021, na sede social situada na Avenida Desembargador Moreira, nº 1300, sala 1401 T- SUL, bairro Aldeota, CEP: 60170-002, em Fortaleza Estado do Ceará, às 10:00 horas. CONVOCAÇÃO - Feita através de Carta Convite enviada a cada um dos sócios, sendo dispensadas as formalidades de convocação em face do comparecimento de todos. QUÓRUM – A assembleia foi instalada com a presença da totalidade dos sócios, conforme as assinaturas apostas ao final da presente ata, a saber: ADRIANA PIORSKI FERREIRA, brasileira, solteira, nascida em 25 de outubro de 1984, empresária, portadora do RG n° 96380598-3-SSP/MAe do CPF:010.931-673-86, residente e domiciliada na Av. Beira Mar n° 2300, apt 900, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 60.165-120. DEBORAH PIORSKI FERREIRA, brasileira, solteira, nascida em 10 de dezembro de 1981, empresária, portadora do RG 2003009171687SSPDC/Ce e CPF: 015.928.463- 51residente e domiciliadona Av. Beira Mar,n° 2300, apt 900, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 60.165-120. COMPOSIÇÃO DA MESA - Assumiu a presidência dos trabalhos a sócia ADRIANA PIORSKI FERREIRA, a qual designou a mim, DEBORAH PIORSKI FERREIRA, para desempenhar a função de Secretário. ORDEM DO DIA - A assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I. Transformação do tipo societário de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade Anônima, com a consequente da denominação social da Sociedade; II. Aprovação do Estatuto que passará a reger a Sociedade; III. Conversão das quotas do capital social em ações; IV. Outros assuntos de interesse social. DELIBERAÇÕES - Foram aprovadas por unanimidade de votos dos presentes, as seguintes deliberações: 1. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA: A transformação, nos limites autorizados pelo Contrato Social da Sociedade, do tipo societário, transformando-se de Sociedade Limitada em Sociedade Anônima, em conformidade com o disposto no disposto no Artigo 220 e seguintes da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, bem como com as deliberações constantes do presente ato, independentemente de dissolução ou liquidação e sem solução de continuidade das atividades sociais, permanecendo a Sociedade sob o novo tipo societário com a sede no mesmo endereço, mesmo objeto social, direitos, obrigações, responsabilidades, ativos e passivos sociais, permanecendo com o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma escrituração comercial e fiscal. 2. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE: Em virtude da deliberação acima, a Sociedade passa a ser denominada GOLDCOLTAN MINERAIS S/A. 3. APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL QUE PASSARÁ A REGER A SOCIEDADE: Uma vez aprovada a transformação da sociedade, a Presidente submeteu à apreciação de todos o Estatuto Social e após discussão e votação, resultou unanimemente aprovado tal como proposto, sendo o referido instrumento assinado por todos os sócios, figurando em anexo à presente ata, como parte integrante da mesma. 4. CONVERSÃO DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EM AÇÕES: O capital social da Sociedade, que é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dividido em 3.000.000,00 (três milhões) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente integralizado, em razão da transformação ora deliberada passa a ser representado por 3.000.000,00 (três milhões) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, convertidas na razão de uma quota para cada ação, sendo atribuídas as sócias, agora na condição de acionistas, na mesma quantidade e proporção das quotas por eles então possuídas no capital social, da seguinte maneira: ADRIANA PIORSKI FERREIRA passa a deter 2.700.000,00 (dois milhões, setecentas mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, já totalmente integralizadas; e DEBORAH PIORSKI FERREIRA passa a deter 300.000,00 (trezentos mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, já totalmente integralizadas. 5. ELEIÇÃO DA DIRETORIA: Em consequência da transformação, foi eleita a Diretoria para um mandato de 03 anos, conforme se segue: DIRETOR PRESIDENTE - PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 626.527.023-00 e RG nº 38.745-D, CREA CE, residente e domiciliado à Av. Beira Mar, nº 2.300, Apto 900, Meireles, CEP 60.165-120, cidade de Fortaleza-CE; DIRETORA ADMINISTRATIVA - ADRIANA PIORSKI FERREIRA, brasileira, solteira, nascida em 25 de outubro de 1984, empresária, portadora do RG n° 96380598-3-SSP/MA e do CPF:010.931.673-86, residente e domiciliada na Av. Beira Mar n° 2300, apt 900, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.165-120; Os Diretores eleitos foram de logo empossados em seus respectivos cargos, nos termos das disposições legais a respeito, e terão mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas e Demonstrações Financeiras do exercício a se encerrar em 31/12/2024. 6. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - As Diretoras ora eleitas declaram, para todos os fins de direito, que não se encontram incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a administração de sociedade empresaria, nem qualquer outra atividade mercantil ou de representação. 7. ENCERRAMENTO: Cumpridos todos os requisitos previstos em lei, foi declarada definitivamente transformada a companhia em Sociedade Empresária Limitada, passando a girar sob a denominação de GOLDCOLTAN MINERAIS S/A. O cumprimento das demais formalidades legais caberá aos Administradores da sociedade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos e determinou a lavratura desta ata, que, após lida, achada conforme e aprovada, vai assinada pelos presentes. Fortaleza/CE, 16 de março de 2021. ADRIANA PIORSKI FERREIRA - Acionista e Presidente da Mesa; DEBORAH PIORSKI FERREIRA - Acionista e Secretária da Mesa; PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA - Diretor Presidente; ADRIANA PIORSKI FERREIRA - Diretora Administrativa; DEBORAH PIORSKI FERREIRA - Acionista; Advogado: Pedro Felipe Moreira da Rocha Vasconcelos - OAB/CE 22.912 - CPF 007.627.223-04.
ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO - OBJETO SOCIAL: ARTIGO 1.º
- A GOLDCOLTAN MINERAIS S/A é constituída sob a forma de sociedade anônima, por transformação da sociedade GOLDCOLTAN MINERAIS LTDA., e se regerá pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem cabíveis. ARTIGO 2.º - A sociedade tem sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Desembargador Moreira, nº 1300, sala 1401 T- SUL, bairro Aldeota, CEP: 60170-002. Parágrafo Único – A sociedade tem uma filial localizada na Rua D 20, nº 337 bairro Vila Amazonas CEP 68926-138 Santana/AP, que funciona como escritório administrativo. Mas, poderá, por decisão de sua Diretoria, abrir escritórios ou outras filiais neste Estado ou em qualquer parte do território nacional, destacando para estas uma parte do Capital Social da matriz. ARTIGO 3.º O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 11 de outubro de 2006. ARTIGO 4.º - A sociedade tem por objeto social a EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO EXTRACAO DE MINERIO DE MANGANES BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEL EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUARIO. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL: ARTIGO 5.º - O Capital Social é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dividido em 3.000.000,00 (três milhões) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. ARTIGO 6.º - As ações revestirão sempre a forma nominativa, sendo permitida a emissão de títulos múltiplos ou cautelas de ações, e serão assinadas pelos dois Diretores. Parágrafo 1.º - A ação é indivisível em relação à sociedade. Parágrafo 2.º - Caso ocorra a verificação de mora do acionista, a sociedade adotará, a seu critério, qualquer das providências previstas em Lei, sujeitando-se o remisso à multa de 2 (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso, aos juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária. ARTIGO 7.º - Para cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. ARTIGO 8º - O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias da data do respectivo edital, sendo proporcional ao número de ações possuídas. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 9º - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente e 1 (um) Diretor Administrativo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. ARTIGO 10 - Os membros da Diretoria, eleitos em Assembleia Geral, tomarão posse obedecidas as formalidades legais. ARTIGO 11 - A Diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Presidente, ou por qualquer dos seus membros. Parágrafo Único - As deliberações poderão ocorrer com a presença da maioria absoluta dos seus membros. ARTIGO 12 - Em suas ausências temporárias o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo e este pelo Diretor Presidente. ARTIGO 13 - Se ocorrer definitivamente vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, caso julgue necessário, a preencherá elegendo um Diretor, cujo mandato findar-se-á juntamente com o do outro membro remanescente. ARTIGO 14 - A Diretoria fica investida de plenos poderes de direção das atividades sociais e de execução dos atos de administração no interesse da sociedade, de acordo com os poderes e atribuições de cada diretor fixados no presente estatuto. Parágrafo Único - Todos os documentos que acarretarem responsabilidade para a sociedade serão assinados, isoladamente, pelo Diretor Presidente, ou, conjuntamente, por 2 (dois) Diretores ou procuradores nomeados de acordo com o art. 15 deste Estatuto. ARTIGO 15 - Compete ao Diretor Presidente: (a) dirigir os negócios ordinários da sociedade e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da companhia; (b) representar isoladamente a sociedade em todos os negócios em que esta intervir, inclusive em juízo; (c) organizar os serviços da sociedade, provendo seus cargos e funções e fixando os respectivos vencimentos; (d) nomear procuradores em nome da companhia; (e) organizar e, depois de aprovado pela Diretoria, e, se for o caso, pelo Conselho Fiscal, apresentar à Assembleia Geral o relatório anual, balanço e demais documentos das operações da Sociedade. ARTIGO 16 - Compete ao Diretor Administrativo assessorar e colaborar com o Diretor Presidente nos encargos que lhe cabem e representar, em conjunto com o Diretor Presidente ou procurador bastante, a Sociedade em todos os negócios em que esta intervir. ARTIGO 17 - Os mandatos dos Diretores iniciar-se-ão com o termo de posse de seus titulares e findar-se-ão com a investidura dos novos titulares. CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL: ARTIGO 18 - A sociedade terá um Conselho Fiscal cujo funcionamento não será permanente, podendo ser instalado pela Assembleia Geral nas hipóteses e pelos períodos fixados em lei. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos e empossados pela Assembleia Geral que o instalar, fixando-lhes a respectiva remuneração, respeitado o limite legal. ARTIGO 19 - As atribuições legais do Conselho Fiscal são indelegáveis a outro órgão da Sociedade. Parágrafo Único. Durante o período de funcionamento do Conselho Fiscal, ao menos um de seus membros em exercício deverá comparecer às Assembleias Gerais para responder a pedidos de informações dos acionistas. CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS: ARTIGO 20 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei. Parágrafo Único. A Assembleia Geral será instalada pelo Diretor Presidente e terá seus trabalhos dirigidos por mesa composta por Presidente e Secretário escolhidos pelos acionistas presentes. ARTIGO 21 - Podem tomar parte na Assembleia Geral as pessoas que comprovarem a condição de acionista, observadas as normas legais. Parágrafo Único. O acionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador, desde que atendidos os requisitos legais. ARTIGO 22 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos 04 (quatro) primeiros meses de cada ano; e a Assembleia Geral Extraordinária sempre que assunto de interesse da Sociedade exigir. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL - DO BALANÇO - DOS RESULTADOS: ARTIGO 23 - O Exercício Social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual serão elaboradas as demonstrações financeiras. Parágrafo 1.º Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Parágrafo 2.º - Aos lucros líquidos apurados no exercício será dada a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento), no mínimo, para a Reserva Legal, até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social; (b) dividendo aos acionistas na base mínima de 25% (vinte e cinco por cento), na forma da Lei; (c) o saldo terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Parágrafo 3.º - A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores, podendo a Diretoria deliberar a distribuição de dividendos a débito da conta de lucro apurado em tais balanços. A Diretoria poderá também distribuir dividendos intermediários, no decorrer do próprio exercício e até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as respectivas demonstrações financeiras, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou da Reserva para Equalização de Dividendos, sob quaisquer das modalidades facultadas pelo artigo 204 da Lei das S.A. A parte do dividendo obrigatório que tiver sido paga antecipadamente à conta da Reserva para Equalização de Dividendos será creditada à mesma reserva. Parágrafo 4.º - Por deliberação da Diretoria poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO: ARTIGO 24 - A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquidação, elegerá o liquidante e instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÃO FINAL: ARTIGO 25 - Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos por decisão dos acionistas em Assembleia Geral. Fortaleza/CE, 16 de março de 2021. PEDRO PAULO PINHEIRO FERREIRA - Diretor Presidente; ADRIANA PIORSKI FERREIRA - Diretora Administrativa; DEBORAH PIORSKI FERREIRA - Acionista; Advogado: Pedro Felipe Moreira da Rocha Vasconcelos - OAB/CE 22.912 - CPF 007.627.223-04. JUCEC - Certifico registro sob o no 23300046625 em 08/04/2021 e protocolo 210400323 - 05/04/2021. Autenticação: B8CF27309E6929566220EF926F79B75EC8EDC7EE. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral.