Direito&Justiça FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL. Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 n direito.justica@oestadoce.com.br
Corrupção Pág. 3
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FORTALEZA - CEARÁ - BRASIL Quinta-feira, 27 de novembro de 2014
DIREITO & JUSTIÇA
PRAZOS ELEITORAIS
EDITORIAL
CORRUPÇÃO – FALTA DE CONTROLE INTERNO Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( IPEA) mostram que a violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência , em mulheres com 16 a 40 anos , no Brasil. A cada quatro minutos, uma mulher é vítima de agressão, segundo a Secretária de Políticas para Mulheres da Presidência da República. Em oito meses do ano de 2014 houveram 7.904 casos registrados só em Fortaleza. Mesmo existindo a Lei Maria da Penha , que foi uma grande conquista das mulheres, ela não foi suficiente para inibir os agressores. A Comissão de Violência Contra a Mulher apresentou um projeto de Lei do Senado que altera o Código Penal para incluir o crime de feminicídio, extrema violência praticado resultando na morte da mulher, quando há relação de afeto entre a vítima e o agressor. Qualificação do crime contra as mulheres equiparado ao hediondo. O Ministério Público está realizando campanha em todo o Brasil com o objetivo de sensibilizar a população e coletar assinaturas como forma de pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do projeto. A promotora Elsuérdia Andrade acredita ao ser apenado de forma mais grave os responsáveis haverá a diminuição da quantidade de crimes praticados. ( Pagina 07). Para os consumidores que costumam pagar suas contas através da in-
ternet, um alerta, surgiu um novo golpe na praça. Fraudadores alteram os números do código de barra no momento do pagamento e o valor será transferido para suas contas. O cliente só percebe que foi vítima quando recebe aviso de inadimplência. Empresa americana RSA constatou que 190 mil computadores no Brasil foram infectados. O professor Marcos Antonio da Costa, em matéria na página 5, orienta aos consumidores que antes de realizarem um pagamento pela internet verifiquem se há alguma diferença no código de barra. Em entrevista na página 03, a professora de Direito da USP, especialista em Gestão Orçamentária e Políticas Públicas, Ana Carla Bliacheriene fala sobre corrupção e atribui problemas de controle interno como fatores que deixaram desencadear o maior escândalo de desvio de verbas, na Petrobrás. Para Ana Carla, “a Controladoria Geral da União (CGU), no seu papel preventivo, poderia e deveria, ter prevenido o que aconteceu na Petrobras”. E defende, ainda, uma ampla reforma administrativa no combate à corrupção, o que segundo ela, não acabaria somente com o fim do financiamento de campanha.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS MOTOCICLISTAS
Thabita Maria Rodrigues ADVOGADA
Com a publicação da Lei 12.997 de 18 de junho de 2014, a atividade do trabalhador em motocicleta passou a ser enquadrada como perigosa, fazendo jus ao adicional de 30% sobre o salário. Tal lei foi regulamentada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n º .1.565, publicada em 14 de outubro de 2014, a qual delimitou a extensão do referido adicional de periculosidade para os motoboys.
Importante frisar que tal adicional somente será devido aos empregados que possuem vínculo empregatício com a empresa, ou seja, que tenham carteira de trabalho assinada e que trabalhem na condução desses veículos. Conforme Portaria do MTE, alguns casos não geram direito a percepção do referido adicional. São eles: os percursos da residência para o local de trabalho e do trabalho para residência; as atividades exercidas em veículos que não precisam de emplacamento e/ou que não exigem Carteira Nacional de Habilitação para condução do veículo; as atividades em motocicletas ou motonetas realizadas em locais privados; as atividades em que uso da motocicleta se dá de forma eventual, ou que sendo habitual, se dê por tempo muito reduzido.
Por conta do seu caráter salarial, o adicional de periculosidade se incorpora a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, servindo de cálculo para aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, FGTS, etc. Frisa-se ainda, que sobre o valor pago a tal título incidirão contribuições previdenciárias, o que gerarão repercussão nos cálculos dos benefícios previdenciários, que eventualmente poderão ser concedidos ao empregado. Por fim, ressalta-se que o objetivo da aludida Lei é propiciar uma melhor qualidade de vida para a categoria desses trabalhadores, ao passo que o pagamento de tal adicional no valor de 30% sobre o salário, visa incentivar a aquisição e uso de equipamentos mais seguros no exercício de tais atividades, prezando pela saúde e segurança do trabalhador.
AS FIBRAS DO DIREITO A maioria dos seres humanos tem uma visão controvertida do direito. Amiúde se apresenta a perplexidade ante a atuação de advogados criminalistas, sobretudo nos casos midiáticos. Como defender alguém, indaga-se, exposto na telinha, nas dependências de uma delegacia, depois de confessar um crime. Poucos têm olhos clínicos para observar as características físicas e o comportamento psicológico dos acusados. Há um bom número desses rebotalhos humanos que são absolvidos. Sem notícias de sua inocência, sem lenço nem documento, a perambular pelas ruas cruentas às quais foram devolvidos a título de “reinserção social”, após terem frequentado os cursos do crime; cujas vítimas seremos nós, cidadãos virtuosos, mas omissos. O exemplo visa animar uma ligeira reflexão sobre o direito. Uma antiga tribo chinesa acalentava a crença de que a primeira inclinação do homem bom era o direito. Depois, vinha a música. Narra-a Jorge Luis Borges, sem, contudo, ter penetrado no âmago das razões daqueles primevos orientais. Dois seres humanos em sociedade já reclamam parâmetros de lógica jurídica, que os auxiliem na obtenção do consenso ou na prevenção ou repressão de lítígios inafastáveis de nossa luta interminável pela sociabilidade amorosa. Talvez, conscientes disso se movia aquela tribo chinesa primordial: só depois de conciliados, podemos fazer ecoar uma bela melodia. A orquestra é harmonia de sons, de espíritos e vontades.
A textura do direito já ensejou textos alentados. Aqui segue apenas um exemplo, para promover o interesse. É o da “competência”. Sentido jurídico e não usual. Para aplicar o direito, o Estado se vale de sua jurisdição. No mundo moderno, é impossível um único órgão “dar a cada um aquilo que é seu”, como o faziam os reis, sem grandes preocupações com o justo. O Judiciário dos povos civilizados está desenhado em competências jurisdicionais. Um conflito entre vizinhos, em regra, será resolvido pelo juiz do distrito; uma ação que envolva o presidente da República pelo Supremo Tribunal Federal. A Constituição e as leis definem previamente essas competências. Incompetente, o juiz só poderá agir minimamente em casos de urgência. Quanto ao pano de fundo, se insistir, proferirá uma decisão nula, inócua. Sobre os romanos, incríveis criadores do direito, pesa o crime da crucificação. Poucos sabem que, pelas leis romanas, Pôncio Pilatos não tinha competência para impor a pena de morte. Esta cabia ao povo (como a nosso Tribunal do Júri, em certos casos); ao povo irmão de Cristo da Judeia, que, havia uma semana antes, com ele desfilara por Jerusalém numa festa de ramos verdes. Em uma semana o grupo mudou de opinião, provavelmente chantageado pela ira dos vendilhões expulsos do templo. Os soldados romanos cuidaram de executar o sacrifício imposto ao filho de Deus. Sem dó nem piedade; até hoje, assim agem os “agentes da lei”, em qualquer parte do mundo.
Porém, regras eram regras num mundo essencialmente jurídico, cujo descumprimento importava em sérias consequências. Uma delas obrigavam os soldados a oferecer ao crucificado um copo de vinho tinto misturado com suco de papoula, para mitigar a dor da morte. O Pai não afastou o cálice e o Filho Amadeu deve ter sofrido menos na Garrido hora derradeira. ADVOGADO Mal ou bem, era o império da lei. O Brasil vive problemas imensos. Em nosso modo de ver, o mais importante está no desfibramento da textura do direito, antes mesmo da educação e da saúde. Estas são utópicas, à falta de normas jurídicas efetivas e rigorosamente observadas. Os descalabros da saúde e da educação, que presenciamos diariamente, tem como raíz a síncope do direito e a propensão popular a não lhe dar importância. Resultado: terra de ninguém, chamada de país da impunidade, sob o paradoxo de tribunais enfartados de trabalho, sempre voltados ao passado e quase nunca tendo seus componentes no papel de agentes proativos do presente. Os olhos sempre fixos no retrovisor. A metáfora é precisamente essa: uma terra arrasada. Acabo crendo na lenda dos primitivos aldeões chineses.
A LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS EM SHOPPING CENTERS NO ATUAL CENÁRIO ECONÔMICO
A locação comercial, inclusive aquela específica para shopping centers, lojas de rua ou até empreendimentos como outlets é regulada pela Lei de Locação Urbana, Lei n º 8.245, de 1991. Com o atual cenário econômico e a redução que se tem verificado no consumo e no número de lançamentos de novos empreendimentos, há Franco Mauro Russo uma preocupação geral ADVOGADO de um lado para que lojistas permaneçam com lojas em funcionamento e vendendo e de outro para que não haja uma desocupação deixando os empreendimentos com espaços vagos. A saída que se tem encontrado tem sido a negociação entre lojistas e empreendimentos, de modo a se achar um ponto de equilíbrio em que nenhuma das partes sofre prejuízo ainda maior. Mas e quando a negociação não avança? Em termos gerais, nesse tipo de contrato
[expediente]
de locação consta cláusula de estipulação de multa em caso de devolução antecipada do espaço locado, o que significa que a loja até pode ser “devolvida” pagando-se a multa estipulada. Lembre-se que é disposição legal que a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante de contrato. Quando esta cláusula não existir e se não houver nenhuma outra cláusula de isenção de multa, esta deve ser fixada judicialmente caso não haja consenso entre as partes. Por outro lado, há ainda uma outra opção, bem mais restrita, de se tentar o reequilíbrio do contrato mediante o ajuizamento de ação judicial, visando adequar o preço da locação à situação econômica de cada parte. Como mencionado, trata-se de uma situação bem mais restrita que demandará longo trâmite judicial e não terá efeitos imediatos. Lembrando que o locatário tem o direito de renovar o contrato judicialmente o contrato de locação (ação renovatória), desde que verificados os requisitos previstos em lei, sendo que o valor da nova locação será definido pelo juiz com base em avaliação pericial. Ao empreendedor/locador só é possível
retomar o imóvel ao final do contrato, desde que não renovado por renovatória, exceto se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual que enseje justo motivo para rescisão e despejo. Dentre os casos de descumprimento está o não pagamento do aluguel e acessórios, dentre eles os fundos de promoção, despesas comuns, e contas de consumo. O cálculo de valores deste tipo de locação, por vezes, é complexo e envolve a fixação de um valor mínimo mensal e um valor percentual fixado sobre as vendas da loja, que o próprio lojista deve informar ao empreendimento. Há casos em que há auditorias internas para que se confira a exatidão dos valores informados. Nesse sentido, no momento turbulento da economia que enfrentamos no qual todos poderão ser afetados, a melhor forma de solução de qualquer divergência em contratos de locação entre lojistas e empreendimentos é a negociação, com mediação se preciso for, de modo a evitar longas discussões judiciais acerca de assuntos que podem estremecer a relação entre as partes e gerar ainda mais prejuízo a todos os envolvidos.
Noutra oportunidade, neste espaço, foi afirmado ser o Direito Eleitoral e a Justiça Eleitoral, seja no aspecto da prestação da jurisdição em si, seja para os serviços administrativos eleitorais, recheados de regramentos que estipulam Rodrigo prazos para a prátiCavalcante ca de atos. Muito já SERVIDOR se discutiu acerca da DO TRE/CE validade de se estabelecer regra de tempo para o alcance de um direito, quando se sabe que o direito poderá sempre existir, ainda que impossibilitada a sua busca. No entanto, é certo que o decorrer do tempo é uma condição para que se tenha segurança jurídica nas relações sociais, afinal, “tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu...”(Eclesiastes 3:1). Nesse contexto, e para facilitar aos que militam na Justiça Eleitoral, a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita uma resolução denominada de Calendário Eleitoral (para as Eleições de 2014, vigeu a de n º 23.390, de 21 de maio de 2013), em que se fixaram alguns prazos de cumprimento obrigatório, tanto atinentes aos meses antecedentes ao pleito, quanto para depois das eleições. Há regras, no calendário, para as quais já existe previsão normativa anterior, a exemplo da data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados (16 de dezembro de 2014), estando tal estipulação contida na Resolução do TSE n º 22.971/2008. No dia 19 de dezembro de 2014 se encerra a atuação dos juízes auxiliares, em eleições gerais, regra esta assentada no art. 96, § 3 º da Lei nº 9.504/97. Mas existem, excepcionalmente, previsões não especificadas em norma anterior (e somente previstas na calendário), a exemplo do último dia para a diplomação dos eleitos, 19 de dezembro de 2014, (para os escolhidos em sufrágio em 2014). Entretanto, e sendo este o fito dos próximos artigos, existem outros diversos prazos eleitorais não pensados no calendário, tanto relacionados a atos administrativos quanto para ações judiciais, constantes em resoluções e também nas normais infraconstitucionais as quais de alguma forma regulam a matéria eleitoral. Iniciando pela lei das eleições (Lei n º 9.504/97), esta logo no início, art. 4 º, consagra prazo para que o partido político possa participar das eleições. Veja-se: “poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.” Tal fato jurídico impediu, exatamente, a Rede de Sustentabilidade, idealizada por Marina Silva, de participar das Eleições de 2014, o que ensejou a “parceria” política de Marina com o falecido Eduardo Campos. Tal prazo se vê no calendário, o que não ocorre com relação “as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações”, que “serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei” (art. 7 º da LE). Afirma o § 1 º do citado artigo que “em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.” Mas são realmente diversos dispositivos fixadores de prazos eleitorais, sobre os quais se debruçarão as nossas próximas manifestações.
EDITORA: Solange Palhano - REPÓRTER: Anatália Batista - EXECUTIVA DE NEGÓCIOS: Marta Barbosa - DIRETOR DE ARTE: Rafael F. Gomes FOTOS: Iratuã Freitas - Beth Dreher
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DIREITO & JUSTIÇA
ANA CARLA BLIACHERIENE
“O fim da corrupção não está no financiamento público de campanha”
A
professora da Faculdade de Direito do campus da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto, é a entrevistada deste mês do caderno Direito & Justiça. Ela é especialista em Gestão Orçamentária e Políticas Públicas, e autora de mais de 20 obras, podendo ser destacado o volume “Construindo o Planejamento Público Buscando a Integração entre Política, Gestão e Participação Popular”. Em entrevista, Ana Carla Bliacheriene também se destaca pela competência em falar sobre corrupção. Logo abaixo, a professora analisa a falta de competência dos municípios para melhorar a gestão pública. Como também, atribui problemas de controle interno como fatores que deixaram desencadear o maior escândalo de desvio de verbas na Petrobrás. Para Ana Carla, “a Controladoria Geral da União (CGU), no seu papel preventivo, poderia e deveria, ter prevenido o que aconteceu na Petrobras”. E defende, ainda, uma ampla reforma administrativa no combate à corrupção, o que segundo ela, não acabaria somente com o fim do financiamento de campanha. [Direito & Justiça]: Qual sua avaliação sobre a Lei Anticorrupção no Brasil? [Ana Carla]: Essa é uma lei extremamente relevante e importante para o Brasil porque coloca o País no estafe de outros países do mundo que assinaram o Tratado Internacional de combate à corrupção. A Lei é boa, deve ser mantida. Os problemas dessa Lei não têm a ver com a sua essência ou com a ideia central que ela ocupa. O problema está na delegação de competência. Não temos, nos municípios e nos Estados, sistemas de controle interno. Não existe este órgão. [D&J]: E como um prefeito aplica esta lei de forma adequada sem que haja um órgão de controle interno funcionando? [A.C.]: Essa é minha preocupação, você delegar à municípios e à estados, a competência para sua delegação sem uma regulamentação nacional. Serão quase 5.600 municípios criando a sua própria regulamentação, tendo de criar os órgãos de controle interno, que ainda não existem e são fundamentais para a administração pública, e antes que isso aconteça, vem uma lei e dá ao prefeito o dever de aplicar essas regras contra empresas. É isso que me preocupa, em estar passando atribuições para organizações que ainda estão enfraquecidas. E é essencial que se fortaleça o controle interno nos municípios para melhorar a gestão pública, independentemente de combate à corrupção. [D&J]: O Tribunal de Contas da União (TCU) deve ser mais repressivo ao invés de focar na governança conforme vem fazendo atualmente? [A.C.]: Hoje, o TCU está fazendo um belíssimo trabalho sobre governança nas organizações públicas, que é dizendo o seguinte: eu não estou preocupado, tanto, com punição, estou preocupado com a qualidade do produto que é ofertado ao cidadão na porta. É um trabalho preventivo e educativo, isso é uma das competências dos tribunais de contas? É. Mas os tribunais de contas também têm função repressiva. Porque tem função repressiva é que seus conselheiros e ministros têm prerrogativas constitucionais, vitaliciedade no cargo, equivalência do seu salário aos desembargadores, aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas prerrogativas que lhes foram dadas são para protegê-los no momento da repressão. Então, quando eles se afastam da repressão, concentram-se na prevenção e vem outra lei e entrega a repressão na mão do próprio administrador, do prefeito. Está havendo um desvirtuamento do sistema de controle de proteção do Estado que foi criado na Constituição Federal de 1988, passando a repressão para o controle
BETH DREHER
[ ] [ ] [ ] interno quando essas pessoas não têm nem prerrogativa constitucional. Não sabem nem se vão se manter no Estado. Tem Estado que já aprovou lei que determina mandato; um controlador não pode ser tirado do cargo, e o controlador de hoje não sabe se será controlador amanhã. Como essa pessoa pode ter independência, autonomia para combater corrupção no município? [D&J]: O País passa por um momento de grande furor em cima de mais um escândalo, o qual envolve o desvio de verbas na Petrobras. Isso está associado a problemas de controle interno? [A.C.]: Na minha concepção, houve problema no controle interno. A Controladoria Geral da União (CGU), no seu papel preventivo, poderia e deveria ter prevenido o que aconteceu na Petrobras. Houve sim, falha no controle interno, o que a gente precisa saber é se a CGU tomou todas as medidas possíveis para checar os ilícitos e, se, tomando todas medidas não conseguiu porque o juiz teria mais condição de acessar contas, delação premiada, enfim, uma série de coisas que o judiciário tem e o controle interno não tem, ou se efetivamente o órgão não tomou as medidas que poderia ter tomado. [D&J] Como avalia a efetividade da CGU? [A.C.]: A CGU tem sido muito efetiva, por exemplo, em analisar o mal uso de verba na merenda escolar, na educação, em contratos com municípios. Tem sido muito ativa nisso, mas a CGU não tem demonstrado resultados positivos no controle da administração direta federal, onde com o caso da Petrobrás se vê uma verdadeira derrama de dinheiro público e a CGU não tem sido efetiva em auditar os contratos feitos pelos bancos públicos que também têm sido muito questionados – BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, isso ainda é uma caixa preta que a CGU não foi capaz de nos trazer dados, enquanto sociedade. [D&J]: A Operação Lava Jato, investigando empreiteiras envolvidas em financiamento de campanhas eleitorais, traz
“Há um compadrio negativo entre Legislativo e Judiciário”
de volta à tona o futuro do financiamento político. A senhora acha que agora pode haver o fim do financiamento? [A.C.]: Pessoalmente, acho isso cortina de fumaça. A solução para o fim da corrupção no Brasil não está no fim do financiamento da campanha. O Brasil já adotou no passado, o financiamento exclusivamente público quando houve problema de corrupção e voltou atrás porque viu que não adiantou. Continuou o caixa dois, os dois financiamentos, sangrando dinheiro do orçamento público para os partidos e não parou o financiamento privado. A gente já teve essa experiência e vimos que não funcionou. A grande questão para melhorar isso não é o financiamento público privado de campanha, no meu entendimento seria necessário uma ampla reforma administrativa e uma ampla reforma do serviço público, consolidado a isso, haveria necessidade de se estabelecer partes do orçamentos que seriam de execução obrigatória para que o gestor ao ocupar o cargo público tenha o dever de cumprir as metas compactuadas no orçamento e que isso gere, eventualmente, as punições que hoje, já existem: inelegibilidade, ressarcimento
ao erário. Hoje o gestor não precisa cumprir, absolutamente, nada que está posto na Lei Orçamentária. [D&J]: Por que não precisa cumprir? [A.C.]: Porque na Lei isso não é uma obrigatoriedade e porque o Judiciário é condescendente. O Supremo Tribunal Federal (STF) até hoje vem entendendo que lei orçamentária é lei em sentido formal, ou seja, não sendo uma lei em sentido material, não gera direitos, obrigatoriedades. Então, vamos dizer que há um compadrio negativo, entre o Legislativo que não legisla obrigatoriedade de cumprir metas e Judiciário que interpreta leis orçamentárias como uma lei simplesmente autorizativa e não uma que determine que seja feito aquilo que foi planejado. [D&J]: O Brasil passa por uma crise de gestão, a divisão geográfica no último resultado presidencial refletiu isso? [A.C.]: Vejo a divisão dos votos no Brasil e acredito que, não me refiro nem a região ou Estados, há uma insatisfação geral com o estado brasileiro. Isso é um dado tanto de quem votou em um candidato como quem votou no outro. O Estado brasileiro está em cheque, os serviços públicos entregues por União, Estados e Municípios estão sendo questionados pela população. Essa divisão caracteriza duas formas de pensar, no seguinte sentido: uma que pensa que é necessário uma grande reforma da administração pública para que a gente possa gerar mais riquezas e, efetivamente, dar uma qualidade de serviço maior, e a outra que entende que o que importa é a renda e o emprego. Para mim, enxergo esses dois grandes pensamentos, e que não há tanta importância à reforma do Estado. Compreende que o Estado tem a crise, mas não dá importância à reforma, e esta foi a que venceu, e que vai ter que enfrentar a insatisfação de todos, porque a insatisfação é comum, dos que gostam e votaram e dos insatisfeitos que não votaram. A resposta, agora, institucional do Estado não vai poder ser a resposta de um projeto de um governo, de um partido ou de um político; tem que ser uma que acolha todos.
“A CGU não tem sido efetiva em auditar contratos de bancos públicos”
“O estado brasileiro tem a crise, mas não dá importância à reforma”
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DIREITO & JUSTIÇA
DÍVIDAS DA EMPRESA
ireito em Ação Projeto prevê unidade de saúde em presídios A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 1819/11) que assegura aos presos que possuam doenças infectocontagiosas o cumprimento da pena em instalação de saúde adequada. O projeto de lei, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Alexandre Leite, (DEM-SP). Entre as mudanças promovidas por Alexandre Leite está a construção de unidade de saúde no próprio estabelecimento penal. Já o projeto original permitia ao preso o cumprimento da pena em hospitais-presídios, construídos pela iniciativa privada. Pelo novo texto, além das doenças infectocontagiosas, todas as enfermidades previstas na Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91), como tuberculose, HIV e doença de Parkinson, garantirão ao preso o cumprimento da pena na unidade de saúde. A medida também valerá para outras doenças incluídas por perícia médica autorizada. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
Minutos da conta de telefone poderão ser monitorados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que confere ao usuário do serviço de telefonia o direito à instalação gratuita de aparelho medidor dos minutos efetivamente consumidos da franquia contratada. Pelo texto, a informação dos minutos já consumidos também poderá ser obtida por meio de sistema informatizado na internet, desde que o dado esteja disponível antes da fatura de cobrança. Em qualquer caso, não poderá haver custo adicional para o consumidor. A medida está prevista no substitutivo do deputado André Figueiredo (PDTCE) ao PL 6347/05, do Senado, e outros 14 projetos apensados a ele. O objetivo da proposta é permitir o efetivo controle das chamadas locais e interurbanas realizadas, bem como do saldo ainda disponível da franquia contratada pelo consumidor. Ainda segundo a proposta, em caso de contestação da conta telefônica, a medição – seja feita pelo aparelho medidor ou pelo sistema da internet – será admitida, pela companhia telefônica e pela Justiça, como meio de prova em favor do usuário do serviço. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara
Família de trabalhador que faleceu contaminado vai receber R$ 100 mil
A empresa Del Monte Fresh Produce vai indenizar em R$ 100 mil por danos morais família de trabalhador que faleceu contaminado por agrotóxicos. Vanderley Matos trabalhava no almoxarifado químico da multinacional localizada na Chapada do Apodi, a 200km de Fortaleza, e morreu em 2008, após três anos de trabalho. A decisão da primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, concedida na quintafeira (13), confirma sentença da vara do trabalho de Limoeiro do Norte. Em sua defesa, a empresa alegava não existir relação entre o falecimento do empregado e suas atividades. Afirmava que o trabalhador usava equipamentos de proteção e não tinha contato direto com produtos químicos. Era responsável apenas pelo transporte do material até o setor de aplicação. No entanto, testemunhas afirmaram que a função do empregado não se limitava apenas ao transporte dos agrotóxicos. Ele também era responsável por realizar separação, pesagem e guarda das sobras dos produtos químicos. O ambiente de trabalho, segundo os depoimentos, era saturado por cheiro de veneno. Estudos médicos realizados pela Universidade Federal do Ceará (UFC) comprovaram que o trabalhador faleceu em virtude de complicações hepáticas causadas por contato com substâncias tóxicas. “Restou patente a existência do nexo causal entre a atividade exercida pelo obreiro e a patologia que causou sua morte”, concluiu a relatora do processo, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Para a magistrada, o depoimento das testemunhas, as evidências científicas e os laudos periciais não deixam dúvidas da responsabilidade da Del Monte pela morte do trabalhador. Da decisão, cabe recurso. Fonte: TRT-CE
Comissão aprova punição para médico que obtiver vantagem ao indicar tratamento A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (12), projeto que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que recebeu parecer favorável do deputado João Ananias (PCdoB-CE), com emenda. A emenda deixa claro que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros. “São condenáveis condutas de oferecer encaminhamentos sem haver a solicitação, com vistas a receber lucros ou porcentagens das vendas à custa das pessoas. Essa conduta é antiética e deve ser combatida a todo o preço”, disse Ananias. O parlamentar destaca que os códigos de ética dos médicos, de dentistas e de fisioterapeutas já combatem a promiscuidade de interesses. “Porém, em casos em que as diretrizes éticas não se mostrarem suficientes, a penalização no texto legal de conduta eticamente condenada é extremamente salutar”, complementa. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos. Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara
Sócios não têm segurança jurídica A
responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa é um tema que vem ganhando bastante destaque em meio ao Direito Tributário. Atualmente, a Fazenda Pública entende que os sócios podem ser responsabilizados e cobrados por tributos e multas de débitos, mesmo que a firma tenha patrimônio para cobrir as inadimplências. No entanto, a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET) e do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil (CEAT/Brasil), defende que a responsabilização dos sócios só pode ocorrer se comprovado o poder de administração e a utilização de má-fé com objetivo de sonegar impostos. Conforme entendimento da Fazenda Pública, nas execuções fiscais os nomes dos sócios são incluídos na Certidão de Dívida Ativa, implicando que o não pagamento de um tributo caracteriza infração à lei e ao contrato social, assim, responsabiliza os sócios pelas dívidas tributárias da empresa. Para a tributarista, isso implica falta de segurança jurídica nas sociedades brasileiras. “Existe o agravante de além do tributo, ser feita representação penal para fins penais também contra os sócios que poderão sofrer denúncia por crime tributário”, explica. PROJETO DE LEI Mary Elbe defende o projeto de lei complementar, do deputado Laércio Oliveira (SDD-SE) que pretende alterar o Código Tributário Nacional estabelecendo que o Fisco só poderá incidir sobre os sócios ou administradores quando comprovado, pela Fazenda, poder de mando e de dolo, mesmo em caso de liquidação da sociedade. O tema se destaca devido às inúmeras situações em que pessoas estão sendo delegadas a cumprirem as obrigações tributárias, tanto
DIVULGAÇÃO
Mary Elbe – “Se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores” na esfera civil como criminal. “O PL atende à necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam, também, responsáveis pelos pagamentos de tributos, quando os sócios tiverem poder de mando e dolo comprovado pela autoridade fazendária”, explica a advogada. Ela ressalta, ainda, que “se os tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e ad-
ministradores. Além disso, os sócios minoritários ou que sejam apenas investidores não serão atingidos”. O projeto complementar foi aprovado na Câmara dos Deputados, no último 2 de abril, deste ano, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. LIMITE PARA RESPONSABILIZAÇÃO Outro projeto, também aprovado em abril de 2014, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi o do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE)
que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, o qual os bens pessoais de sócios ou administradores das empresas podem ser usados para pagar as obrigações. No artigo 3º, o texto afirma que, “antes de decidir sobre a possibilidade de decretar a responsabilidade dos membros, instituidores, sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica, o juiz estabelecerá o contraditório, assegurando-lhes o prévio exercício da ampla defesa”. O projeto aguarda apreciação no plenário do Senado.
GRANDES NOMES DO DIREITO
Raymundo Faoro - 1925 | 2003+ ADVOGADO, JURISTA E ESCRITOR Nascido em Vacaria (RS), Raymundo Faoro é considerado um dos grandes pensadores do Brasil, autor de análises imprescindíveis ao entendimento da sociedade, da política e do Estado brasileiro. Filho de agricultores, passou boa parte da infância e da juventude na cidade de Caçador (SC), para onde se mudou com a família e fez o curso secundário, no Colégio Aurora. De volta à terra natal, como estudante universitário, foi co-fundador da revista Quixote (1947) e escreveu para diversos jornais gaúchos. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1948) e três anos depois (1951) seguiu para o Rio de Janeiro. Admitido por concurso como procurador do Estado, na função se destacou como um dos mais importantes juristas do Brasil, reconhecido e respeitado pela contribuição às ciências sociais. Escreveu o livro “Os Donos do Poder” (1958), considerado um clássico, no qual analisou a formação do patronato político e o patrimonialismo do Estado brasileiro, levando em consideração as características da colonização portuguesa. Publicou outras obras em que discutiu temas como a política brasileira, ensaios jurídicos, além de estudo sobre as obras e as
personagens do escritor Machado de Assis. Também atuou como articulista em diversos jornais e foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (1977-1979). Na política, lutou diretamente pela redemocratização do país, defendeu o fim dos Atos Institucionais do Regime Militar e participou ativamente no governo João Figueiredo, na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita. Carioca voluntário e emérito, foi eleito para a Academia Brasileira de Letras – ABL (2000) no lugar do jornalista Barbosa Lima Sobrinho. Conhecido como O Embaixador da Cidadania, teve outras publicações importantes, entre elas o ensaio “Machado de Assis - A Pirâmide e o Trapézio” (1975), “A Assembleia Nacional Constituinte - A Legitimidade Recuperada” (1980) e “Existe um Pensamento Político Brasileiro?” (1994). Recebeu os prêmios José Veríssimo da ABL (1959), Moinho Santista de Ciências Sociais (1978) e a Medalha Teixeira de Freitas, do Instituto dos Advogados do Brasil. Faleceu vítima de enfisema pulmonar, aos 78 anos, no Rio de Janeiro, tendo sido velado na Academia Brasileira de Letras e enterrado no Cemitério São João Batista. Fonte: netsaber.com.br/biografias
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DIREITO & JUSTIÇA
FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIOS
Favores não podem afetar nas obrigações condominiais
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edir ao porteiro que guarde um objeto de valor na guarita ou chamar o zelador para consertar um chuveiro: cenas comuns que podem ocorrer em um prédio residencial, mas que podem gerar conflitos. Em condomínios, desentendimentos entre os funcionários e moradores são bem corriqueiros. De um lado, os condôminos que se acham no direito de pedir ao porteiro para passear com o cachorro, fazê-lo deixar o posto de trabalho para comprar ou buscar algo do lado de fora. Do outro, o porteiro que compromete a segurança dos moradores autorizando visitas por conhecer de vista sem comunicar ou aquele que não é cordial e educado com todos os moradores. De acordo com a advogada Carolina Cabral, as principais funções atribuídas ao porteiro são as de controles de entradas e saídas no prédio. “Dentre estas, podemos exemplificar: o controle de autorização de não moradores, prestadores de serviços e até outros empregados que participem da rotina de atividades no prédio e demais áreas comuns”, explica, destacando que, “o porteiro não está obrigado a cumprir as tarefas, eventualmente solicitadas por determinado morador, que tenha como consequência o benefício individual”. Segundo ela explica, o porteiro, assim como o zelador, são empregados do condomínio, portanto, suas obrigações devem corresponder ao que está vinculado à coletividade e não a um determinado morador. Apesar do pedido de algumas atividades rotineiras, a exemplo das citadas acima ou carregar sacolas, Carolina esclarece que “tais pedidos podem até ser atendidos, porém não poderão afetar as obrigações condominiais do porteiro e deverão ser considerados como favores, sem contraprestação proveniente”. Ainda conforme Carolina, os
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Carolina Cabral “O porteiro não está obrigado a cumprir as tarefas, eventualmente solicitadas por determinado morador”. funcionários devem se impor e explicar a não possibilidade de ausentar-se do local de trabalho. Em casos de insistências ou reclamações, o recomendado é que o trabalhador comunique ao síndico sobre as dificuldades a fim de solucioná-las. O responsável pela fiscalização às obrigações do porteiro será sempre daquele que o contrata. Explica-se: O porteiro poderá ser contratado diretamente pelo condomínio, através de um representante dos moradores, o síndico, ou poderá ser indicado para trabalhar por meio de uma empresa terceirizada. Neste último caso, somente caberá aos condôminos exigir o cumprimento das peculiares do respectivo prédio e, em caso de não observância, a pessoa poderá ser substituída, sem que isto, necessariamente, implique em rescisão contratual. Na primeira hipótese citada, será do síndico a obrigação de fiscalizar, em vis-
ta dos plenos poderes que lhes foram atribuídos para admitir e demitir empregados, salvo as exceções de cláusula especifica que regulamente a flexibilização de tais poderes em convenção ou regimento interno. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS O presidente da empresa Habitacional, especialista em administração imobiliária, Fernando Fornícola, avalia que tanto as atitudes, em excesso, dos residentes como dos profissionais do condomínio, tendem a gerar conflitos, e para solucioná-los. Segundo ele, os condôminos precisam entender que o prédio é um local de trabalho como outro qualquer, que possui regras, responsabilidades e deveres que devem ser seguidos. Por outro lado, os profissionais precisam buscar uma solução junto aos seus superiores, como dito pela advogada Carolina. “Acredito que, de um modo
geral, dentro de seu local de trabalho, ninguém gosta quando seu chefe exige atividades que estão fora de suas funções ou que podem complicá-lo dentro da empresa e até mesmo causar uma demissão, correto? Essa realidade precisa ser refletida para o funcionário predial também”, considera. Ainda conforme Fernando, o ideal seria os síndicos estimularem os trabalhadores a participarem de treinamentos, bem como incentivá-los à leitura dos manuais informativos sobre suas atribuições e obrigações que devem ser entregues no ato da contratação. “Qualquer conflito com funcionários do condomínio deve ser reportado ao síndico e eventualmente ao conselho consultivo para que as providências sejam imediatas, evitando maiores desgastes. É importante lembrar que bons ambientes começam, sobretudo, em nossas próprias atitudes”. “O zelador deve ser o responsável por fiscalizar os subordinados para que desempenhem suas funções corretamente sem usufruir da liberdade excessiva, assim como fazer as devidas orientações e sugerir a substituição dos empregados quando não estiverem cumprindo o que lhes foi atribuído”, completa. CARGA HORÁRIA De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a carga horária determinada é de 44 horas semanais. O horário pode ser cumprido normalmente ou por meio de regime de escala de revezamento. Contudo, a advogada pondera que “o escalonamento deve estar previsto em norma coletiva da categoria para que seja válido”. Além disso, tem direito à carteira de trabalho assinada, férias, folga, 13º salário, dentre outros benefícios destinado à categoria, bem como aos zeladores, auxiliares de limpeza e demais empregados terceirizados.
Muito mais benefícios pelo mesmo preço!
Com intuito de presentear os advogados, a CAACE decide que os valores das anuidades de 2015 permanecerão os mesmos de 2014. O foco da Caixa de Assistência é continuar trabalhando para oferecer serviços de qualidade, sem gerar custos maiores para seus filiados. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, o mais importante é o bem-estar dos advogados. “Mesmo com a anuidade congelada, nosso intuito é proporcionar ainda mais vantagens, multiplicando o número de atendimentos em razão dos excelentes serviços oferecidos aos associados e seus dependentes”.
Convênio com renomada empresa de coleta das células-tronco
Pensando em cuidar da vida do associado e seus dependentes, a CAACE firmou uma grande parceria com a renomada empresa de coleta da células-tronco, o BCU - Banco de Cordão Umbilical. O BCU é o que há de mais moderno na medicina genética, trazendo para você a esperança de viver mais e melhor. Esse é mais um segmento do mercado sendo abrangido pela Caixa de Assistência.
CAACE continua Campanha de Vacinação no interior
GOLPE DO BOLETO
Clientes só descobrem fraude após notificação de inadimplência Consumidores que preferem pagar na internet as compras realizadas via emissão de boleto bancário, precisam de atenção redobrada, agora, com o surgimento de um novo golpe. Os dados da empresa e de quem está comprando são mantidos corretamente, mas os números do código de barra são alterados para que os valores sejam redirecionados às contas de fraudadores. Difícil de ser percebido, normalmente, o cliente só sabe que foi vítima do crime após quitar o débito e posteriormente receber cobrança de inadimplência pela empresa. De acordo com o professor de direito do consumidor da Faculdade Mackenzie do Rio de Janeiro, “a alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso”. A empresa americana RSA, especializada em segurança digital, foi quem divulgou recentemente que o golpe do boleto bancário se alastrou em largas proporções nos últimos meses, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 8,5 bilhões. A RSA monitora desde 2012, no Brasil, EUA e Israel, o vírus malware, o qual invade computadores após usuários baixarem programas piratas, utilizarem pen drives desconhecidos ou acessar e-mails suspeitos. Chamado de Bolware (boleto + malware), o vírus se instala na máquina e fica inativo, somente é ativado quando uma página que gera boletos é aberta, e no mesmo momento
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Marco Antônio da Costa explica que a empresa não é obrigada a ressarcir os valores aos clientes, mas deve adotar uma postura comercial que reconheça a boa-fé dos mesmos os números são trocados. A RSA estima que mais de 190 mil computadores, no Brasil, foram infectados com o Bolware. O crime de estelionato, inclusive já está sendo investigado, sigilosamente, pela Polícia Federal em operação conjunta ao FBI. O professor considera a questão complexa, pois segundo ele, é um golpe muito bem feito e que a fraude só pode ser evitada diante uma mudança de comportamento do consumidor. “A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o pagamento, não pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor, não tem como obrigar a empresa
fazer o ressarcimento, mas nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança”, explica Marco. O professor alerta para que os consumidores confiram com cautela o código de barras, antes de realizarem o pagamento, e verifiquem alguma diferença na cor, se o número não contém campos com tipos diferentes. “Os condomínios devem ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado”, ressalta.
COMO SE PREVENIR Para ajudar os consumidores a se prevenirem do golpe, a PROTESTE Associação dos Consumidores, lançou algumas dicas: • Quando a fatura chegar, abra e verifique o código de barras do cartão de crédito, pois este é sempre o mesmo todo mês, então, compare o código de barras da fatura do seu cartão, com o da fatura de qualquer outro mês, caso os códigos estejam diferentes, esta fatura é uma fraude. • Verifique se há apenas o símbolo do banco do seu cartão de crédito, caso tenha símbolo de outro banco, desconfie, esta fatura pode ser uma fraude. • Mesmo que as compras descritas na fatura sejam as mesmas que tenha realizado, isso não significa que a fatura seja verdadeira. • Mesmo que o valor de sua fatura seja exatamente o que você gastou, isso não significa que a fatura seja verdadeira. • Caso tenha como fazer o pagamento de suas faturas diretamente de sua conta corrente, através da internet, caixa eletrônico ou atendimento no banco sem a necessidade de usar a fatura impressa, o faça. Assim, é garantido que você estará pagando a fatura verdadeira do seu cartão de crédito. • E se ainda sim ficar alguma duvida, pegue a fatura do cartão de crédito, leve até o seu banco e peça para que o gerente confirme sua veracidade ou entre em contato com a central de atendimento do seu cartão de crédito, através do número escrito no verso do seu cartão.
Pensando em abranger cada vez mais o estado do Ceará, a CAACE esteve na cidade de Cascavel para realizar mais uma edição da Campanha de Vacinação aos advogados e servidores no Fórum Estadual da Comarca. Para Júlio Ponte, presidente da CAACE, esta é uma iniciativa de grande importância: “Estamos sempre buscando equipar e proporcionar qualidade de vida aos advogados em todo o Ceará. Tenham a certeza de que estamos unidos em busca de melhorias”.
Nova parceria oferece Anuidade Zero para associado!
Em entrevista ao Programa Corpo e Estilo de Vida, a CAACE firmou parceria com a New Móveis Planejados, proporcionando desconto de 20% (vinte por cento) aos advogados filiados. Além disso, o associado da CAACE que contratar os serviços da New Móveis Planejados ganhará o pagamento da anuidade da OAB-CE! Lembrando que este é um benefício oferecido pela Caixa de Assistência, e somente o advogado que apresentar o cartão de associado poderá garantir o benefício. Entenda: O projeto da Anuidade Zero, criado pelo presidente da CAACE, Júlio Ponte, tem a proposta de ofertar aos associados pontos cumulativos das empresas conveniadas, que serão convertidos no pagamento total ou parcial da anuidade da OAB-CE. Em novembro de 2014, será divulgado o projeto completo e as empresas que estarão participando.
CAACE - Rua D. Sebastião Leme, 1033 - Bairro de Fátima - (85) 3272.3412 – www.caace.org.br. Notícias para coluna - luizcarlosdecarvalho@gmail.com
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DIREITO & JUSTIÇA
INAUGURAÇÃO DAS SALAS DA DEFENSORIA NO FÓRUM A Defensoria Pública do Estado do Ceará - DPGE - CE inaugurou às novas instalações nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua. A cerimônia de inauguração aconteceu no piso inferior do Fórum, em frente a Defensoria Criminal, e contou com a presença de defensores públicos, autoridades, sociedade civil e imprensa. O órgão, que já realiza atendimentos nas dependências do Fórum nas áreas Cíveis, Fazenda Pública, Curadorias Especiais, Execuções Fiscais, Família, Sucessões e Registros Públicos, Infância e Juventude, Resposta do Réu, Criminais e do Júri, de Tráfico de Substâncias Entorpecentes e do Juízo Militar, ganhou 640 m² de modernas e funcionais instalações, com gabinetes individualizados, climatizados, equipados com computadores com tela dupla, acesso à internet, painéis eletrônicos, mobiliário projetado, wc’s, copa e toda a infraestrutura para oferecer conforto e privacidade para defensores públicos e assistidos. FOTOS: IRATUÃ FREITAS
Defenserora Geral Andréa Maria, homenageia, desembargador Luis Gerardo de Pontes Brígido sendo representando pelo Juiz Luciano Lima que também recebeu homenagem
Defensora geral Andrea Maria Coelho com autoridades
Carlos Ernesto, Marly Anne e Thiago Tozzi
Carlos Levi e Ozires Pessoa
Derval Costa Filho e Paula Brasil
Dulcineia Guerra, Gabriela Costa e Rita Frota
Jardson Cruz, Marcelo Roseno, Luciano Lima e Joriza Pinheiro
Equipe do Nadij
Jardson Cruz, Andréa Maria e Walter Cavalcante
Lino Marques, Régis Pinheiro e Rogério Matias
Juan Gomes, Carlos Levi e Lino Marques
Sulamita Teixeira, Andréa Benevides, Darlyanne Landim e Kelviane Barros
Luiz Fernando e Leonardo Moura
Marcelo Roseno e Deusdeth Rodrigues
Prisão Preventiva - O STF e a Política Criminal Sobre Restrição Cautelar de Liberdade
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este trabalho, o autor aprofunda-se na análise crítica do posicionamento político-criminal do Supremo Tribunal Federal quanto à prisão preventiva, cujos caminhos recebem influxos do neoconstitucionalismo, da mutação constitucional e, principalmente, do ativismo judicial. Mas para aí chegar, sonda a natureza e fins do Direito Processual Penal, abordando, em sua conceitologia, o caráter da instrumentalidade, onde surgem os questionamentos sobre a pragmática que deve reger a matéria. É o passo fundamental para estruturar uma noção sistêmica dessa área do Direito, que só pode ser formulada quando entrelaçada com o Direito Penal, com a Execução Penal e com a Constituição. Autor: Isaac Sabbá Guimarães Editora: Juruá Páginas: 132 Preço: R$ 29,90
Nestor Vasconcelos e Tarcisio Cordeiro
Rosane Magalhães e Roberto Ney
Segredo de Justiça
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ficção é baseada em resoluções de processos familiares vivenciados frequentemente pelos juízes e colegas de profissão. São 46 crônicas inspiradas em relatos de histórias de famílias devastadas, disputas de herança, divórcio, entre outros temas que compõem a segunda obra da autora Andréa Pachá. “Segredo de Justiça é um complemento para A vida não é justa(Agir). Seguramente ele foi motivado pelo retorno dos leitores das primeiras crônicas que esperavam outras histórias sobre a vida depois que o casamento termina, como os filhos, o patrimônio, a velhice, por exemplo”, conta a autora. Autor: Andréa Pachá Editora: Agir Páginas: 224 Preço: R$ 29.90
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DIREITO & JUSTIÇA
LEI DO FEMINICÍDIO
MPCE defende inclusão do crime no Código Penal O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aderiu à campanha em favor do Projeto de Lei do Senado que altera o Código Penal para incluir o crime de feminicídio como homicídio qualificado. Ainda sem data de votação, os ministérios públicos de cada federação estão unidos com o objetivo de sensibilizar a população e coletar assinaturas como forma de pressionar o Congresso Nacional pela aprovação. O texto é de autoria da Comissão – Violência contra a Mulher e define de feminicídio, “a forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher quando há uma ou mais das circunstâncias: relação íntima de afeto ou parentesco, por afinidade ou consanguinidade, entre a vítima e o agressor, no presente ou no passado; prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após a morte; mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após a morte”. Sendo o crime tipificado de homicídio qualificado – quando há a intenção de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime – a previsão é de aumento de pena de 12 a 30 anos de reclusão. A procuradora de Justiça Elsuérdia Andrade, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPCE, ressalta que esta campanha não foi idealizada no Brasil. Segundo ela, a tipificação do crime contra as mulheres, já existe em países como Argentina, Guatemala, El Salvador, Nicarágua, Peru e México, nos quais assevera que as experiências estão sendo produtivas. “O que estamos
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Elsuérdia Andrade diz que a Lei Maria da Penha, apesar de ser uma conquista às mulheres, é insuficiente diante de culturas em que o machismo é muito forte querendo, em termo de MP nacional, é que com esta coleta de assinaturas, sensibilizemos o Congresso para que seja aprovado o mais rápido”, afirma. LEI MARIA DA PENHA É INSUFICIENTE O Escritório de Direitos Humanos da ONU, junto a ONU Mulheres, já contabilizou mais de 43 mil mulheres assassinadas na última década, no Brasil. O que representa um assassinato a cada duas horas, e a grande parte em ambiente doméstico. Elsuérdia considera a Lei Maria da Penha insuficiente. Para ela, apesar de ter sido
uma conquista às mulheres, é uma lei de viés, sobretudo, pedagógico, “como um primeiro passo”. “É uma lei maravilhosa, só que ela é insuficiente diante dessas culturas em que o machismo é muito forte”, completou. A promotora acredita que qualificação do crime contra às mulheres equiparado ao hediondo poderá ser uma barreira aos homens antes de pensar em praticá-lo. “Apenado de uma forma bem mais grave, a gente protege não só a mulher, mas a família como um todo. O que a gente vê é uma leva de crianças
assistindo essa violência domestica e lá na frente passa a ser um violentador, porque aquilo fez parte do cotidiano dele. Acredito que isso possa trazer uma mudança cultural daquilo do eu sou, eu posso, sou dono”, defende. Para Elsuérdia, o pior tipo de violência ao sexo feminino é a psicológica, que fere com palavras e acaba com o orgulho próprio da mulher; “é muito mais doída e muito mais calada, não deixa vestígios”. “As pessoas têm que tirar aquele preconceito de que ela apanha porque gosta. Não é tão fácil”, diz a promo-
tora, lembrando que o medo maior delas é o de ficar desamparada ou deixar os filhos sem sustento. “Não confio em estatísticas, porque temos os números que vieram à tona e os que estão escondidos, naquele silêncio”, lamenta. ASSINATURAS A campanha a qual o MPCE aderiu consiste, também, em sensibilizar as coletas de assinaturas para qualificar esse tipo de crime. Atualmente não há nenhuma legislação específica ao gênero, é julgado, apenas, como homicídio simples. A grande preocupação
da instituição é o alarmante crescimento no número de assassinatos de mulheres que levam o Brasil a ocupar o 7º lugar no ranking mundial. Para assinar, basta acessar: www.mpce.mp.br ou http:// www.change.org/p/senado-inclua-o-homicídio-contra-mulheres-no-código-penal-leidofeminicídio É necessário identificar nome, sobrenome, e-mail e cidade. O abaixo-assinado online já conta com mais de 28 mil apoiadores, mas necessita de 35 mil assinaturas para que possa ser levado ao Congresso como forma de pressão.
INADIMPLÊNCIA
Recorrer à Justiça pode evitar leilão do imóvel
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ilhares de brasileiros utilizam financiamentos junto à Caixa Econômica Federal ou programas como o Minha Casa Minha, Vida para realizar o sonho da casa própria. Porém, o atraso de três parcelas significa que o imóvel está sujeito a ir a leilão pela incorporadora. E o que muitos não sabem, é que recorrer à Justiça pode evitar a perda. A informação é do defensor público, Filippe Augusto, da Defensoria Pública da União (DPU). A inadimplência pode ser ocasionada pela falta de planejamento financeiro, desemprego ou outros imprevistos e, como forma de não ficarem no prejuízo, as incorporações utilizam o leilão sob a finalidade de recolocar o imóvel à venda. No entanto, para que isso aconteça, o proprietário deve estar inadimplente em três meses e ser notificado para que possa quitar a dívida dentro de 15 dias. Se passar do prazo e não purgar a mora, a imobiliária tem o direito de leiloar o bem. Contudo, também é imprescindível constar este registro na cláusula do contrato. De acordo com o defensor, é importante que as pessoas, ao perceberem que não terão como quitar a dívida, tentem uma renegociação diretamente com a Caixa. Não alcançando sucesso, o conselho é buscar ajuda na
DPU o quanto antes. “ Podemos, judicialmente, entrar com ações para questionar vícios e erros que tenham dentro do contrato”,afirma Filippe. Através de ação judicial, a Defensoria irá analisar o contrato e verificar o que pode encontrar para diminuir os valores das prestações. “No momento em que a pessoa vai atrasar parcelas ou mesmo que ela ache que as mesmas estão exorbitantes e o contrato está caro demais, é importante que já busquem um meio de ir direto à Caixa para renegociar ou buscar a Defensoria; porque se houver um lapso, atraso a partir de três parcelas, já pode gerar um processo de execução extrajudicial e a pessoa ter o imóvel indo a leilão”, explica. COMO PROCEDER Se não conseguiu renegociar os atrasos na Caixa, para dar entrada em uma ação na DPU, é preciso, primeiramente, ser hipossuficiente - famílias de cinco pessoas e renda familiar de até três salários mínimos ou mais de seis pessoas com renda de até quatro salários. Deve, então, levar o contrato de financiamento; os boletos de pagamentos, mesmo os que não foram quitados; comprovante de residência; todos os documentos pessoais e qualquer outro relacionado ao financiamento que achar
importante. “Renegociar a dívida pode evitar o leilão, agora, se deixar atrasar muito fica mais difícil de fazer qualquer defesa – quando já está indo à leilão é bem mais difícil, mas não impossível. Inclusive, a gente passa a trabalhar contra o tempo quando o leilão já tem data marcada, temos que lutar para que não vá”, ressalta o defensor. “As pessoas que pedem financiamento geralmente tem noção que podem ir à Justiça, mas tem muita gente que não sabe ou pelo menos não sabe que pode renegociar a dívida antes de ir a leilão”, completa. Ele lembra que tomar essa providência somente quando o leilão do imóvel é marcado, pode dificultar a defesa, pois, segundo ele, demanda tempo; mas garante, também, não ser algo impossível. Contudo, o ideal é buscar ajuda logo após não ter conseguido acordo com a instituição financeira. LEILÃO O leilão é a forma mais rápida de as empresas rescindirem os contratos de inadimplentes e acontece através de um leiloeiro público oficial. O imóvel automaticamente é posto à venda e, apesar de causar frustração ao proprietário, não o deixa prejudicado. O valor do bem é corrigido para o atual, sua dívida é quitada e recebe de volta os valores até então pagos.
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Filippe Augusto ressalta que o proprietário deve buscar uma renegociação das parcelas o quanto antes perceber que não poderá continuar pagando
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DIREITO & JUSTIÇA
TRABALHO TEMPORÁRIO
Empresa pode rescindir contrato por justa causa
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temporada natalina já começou em todo o comércio. Nesta época, as lojas e fábricas aumentam a produção e, consequentemente, a demanda por mais funcionários. Contudo, os candidatos devem estar atentos às regras de contratação temporária, sobretudo, a seus direitos trabalhistas. Assim como os demais empregados, o temporário deve receber remuneração equivalente à da categoria; tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de 20% se a jornada de trabalho passar de oito horas diárias; adicional noturno, repouso semanal; registro na carteira de trabalho, e, ainda, férias proporcionais. No entanto, aviso prévio ou a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são obrigações da empresa. “Este tipo de contrato deve atender ao determinado na Lei no. 6.019/74, a qual regula esta relação de trabalho”, afirma a advogada Ana Bernal, especialista em direito do trabalho pela PUC-SP. Conforme a advogada, o trabalho temporário trata-se de um tipo de contratação que visa atender uma necessidade transitória da empresa, para substituição de pessoal ou quando há acréscimos de serviços, como acontece durante os meses de novembro a janeiro – período de festas e confraternizações. “Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica, cuja, a finalidade é colocar trabalhadores qualificados a disposição de
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Ana Bernal “contrato poderá exceder os três meses ocorrendo necessidade justificada” outras empresas, de forma temporária”, ressalta. Ainda segundo Ana, os acordos firmados entre as empresas de serviços temporários e a empresa tomadora de serviço ou cliente, devem, obrigatoriamente, ser por escrito e expressar o motivo da demanda temporária, incluindo a data inicial e de término. Assim, também, constar as formas de remuneração. Ela lembra que o contrato não pode exceder a três meses, exceto, se houver autorização dos respectivos órgãos. “Ressaltamos que, será nula a cláusula proibindo a contratação desses trabalhadores
pela empresa tomadora, ao fim do prazo que este foi colocado á disposição pela empresa de trabalho temporário. Os trabalhadores temporários, podem ter seu contrato rescindindo e constituir justa causa, se incorrerem em algum ato previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 482 e 483”. PRAZO ESTENDIDO Uma nova medida começou a vigorar em julho deste ano para possibilitar a ampliação do contrato de trabalho temporário, de três meses prorrogados por até nove meses, através da Portaria nº 789.2, do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Segundo a determinação, a contratação temporária poderá estender-se para até os nove meses desde que ocorra necessidade justificada e exclusiva para substituição de funcionários permanentes. Para substituição de pessoal, a regra não permite ultrapassar nove meses. Ainda conforme a publicação, a autorização para contratos temporário devem ser solicitadas pelas empresas no portal do Ministério, com um mínimo de cinco dias de antecedência para início do contrato. Já para prorrogar o prazo, o limite é de cinco dias antes do término previsto.
APOSENTADORIA
Magistrados repudiam PEC que aumenta idade para compulsória Aguardando votação há quase uma década, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece aumentar a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, o tempo de permanência no serviço público, voltou a gerar polêmica. Apesar de a proposta seguir, ainda, engavetada e sem expectativa para ser votada, membros da magistratura e da advocacia têm enfatizado ser contra, e ministros de Tribunais Superiores lutam por sua aprovação. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC pretende alterar o artigo 40 da Constituição Federal que prevê que servidores públicos em geral, titulares de cargos efetivos da União, dos estados e municípios, se aposentem compulsoriamente aos 70 anos, seja acrescido mais cinco anos. Em nota pública – as Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – manifestaram-se afirmando que tal mudança representa “um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes”. As Associações do Ministério Público - Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Pú-
BETH DREHER
Antônio Araújo “Há uma tendência natural que eles venham a se estagnar no decorrer desse período, não é o fato de não ter habilidade para o trabalho depois dos 70 anos” blico (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) – também repudiaram a proposta e reiteraram sobre a estagnação da jurisprudência. Entre umas das razões, das quais citam graves prejuízos ao interesse público, as instituições afirmam que ao contrário do que se defende, há possibilidade de “aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negati-
va de ascensão na carreira”. NO CEARÁ No Ceará, o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), Antônio Araújo, afirma que a entidade também é contra porque “isso acarretaria um engessamento na carreira, em valores, normas e pessoas com as mentes bem arejadas e que poderiam ingressar na magistratura e não vão porque durante mais cinco outras pessoas vão permanecer aguardando a aposentadoria compulsória”. Ele destaca, ainda, que, hoje, pessoas ingressam no magistrado cada vez mais cedo, antes dos 30 anos, o que daria cerca de 50 anos de carreira. “Há
uma tendência natural que eles venham a se estagnar no decorrer desse período, não é o fato de não ter habilidade para o trabalho depois dos 70 anos, tem muita pessoa que tem realmente. Pelo contrario, nós defendemos para os tribunais superiores um mandato”. O mandato o qual Antônio Araújo defende seria o de que um juiz de carreira sairia, provisoriamente, para ocupar um cargo de ministro em um tribunal superior durante oito anos e depois voltaria à sua atividade originária. “Ai sim, haveria uma maior movimentação, um arejamento de ideias cada vez melhor e de conhecimento cada vez maior naquele respectivo tribunal”, assevera. O presidente considera que a aprovação da proposta é de interesse maior dos ministros de tribunais superiores que já estão próximos de aposentarem-se. MINISTROS A FAVOR Segundo uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo, neste mês, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estariam articulando com os líderes do Congresso pela aprovação da PEC. A publicação destaca os membros das cortes, que por idade, serão substituídos durante o governo Dilma Rousseff. Entre eles, Celso de Melo, 69 anos, com aposentadoria para 2015; Marco Aurélio, 68, saída para 2016; Ricardo Lewandowski e Teori Zawascki, ambos com 66 anos, e aposentadoria em 2018.
OAB Ceará requer identificação correta para a advocacia nas entradas da Justiça Comum
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará utilizou a audiência de conciliação realizada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, para requerer a retirada imediata da identificação de “VISITANTE” das entradas da Justiça Comum no Ceará. A audiência se deu em virtude do Pedido de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Ordem Cearense, perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último 3 de outubro, com o objetivo de suspender e, posteriormente, alterar a Resolução CNJ nº 176/2013. Como a audiência de conciliação não logrou êxito e o processo deverá ser julgado pelo Pleno do CNJ, o presidente da OAB Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, defendeu em audiência que o profissional da advocacia não é um mero visitante do Poder Judiciário, sendo parte integrante da administração da Justiça, conforme o art. 133, da Constituição Federal de 1988. Não haveria sentido o(a) advogado(a) ser identificado como “VISITANTE” nas portarias do Tribunal de Justiça ou dos Fóruns Estaduais. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, informou então que a etiqueta de identificação dos advogados, que atualmente recebe a denominação de “visitante”, será substituído por crachá com o dígito “OAB”, advogado ou advogada.
Ato de desagravo é realizado, na manhã desta terça, em Juazeiro do Norte
Advogados da região do Cariri participaram, na manhã desta terça-feira (18), do ato de desagravo público contra a diretora de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte, Janaína Maria Tavares Cavalcanti. O ato de repúdio foi manifestado pelo presidente da Subseção da OAB, em Juazeiro do Norte, Clauver Barreto, e pelo presidente da Subseção da OAB, no Crato, Aderson Feitosa, e o integrante da Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA), Thiago Alves, que viajou a Juazeiro do Norte para participar do desagravo. O ato de desagravo ocorrido em Juazeiro do Norte é uma postura adotada pela OAB-CE no que se refere à manifestação da defesa das prerrogativas profissionais. Neste caso específico, os advogados José Irlando de Sampaio de Morais (OAB-CE 23.377) e Victor Luciano Pierre (OAB-CE 24.478), que foram desrespeitados quando exerciam suas atividades profissionais.
OAB-CE aprova mandado de segurança contra delegacias regionais de julgamento da Receita Federal
O Conselho Seccional da OAB-CE aprovou, por unanimidade, na última sessão realizada na quinta-feira (13), a autorização de um mandado de segurança contra o ato das delegacias regionais de julgamento da Receita Federal. A questão foi apresentada pelo advogado Alexandre Goiana e tem como relator o advogado e conselheiro Ademar Bezerra Júnior. De acordo com o relator, judicializar essa questão é uma forma de permitir que advogados e contribuintes sejam intimados das sessões de julgamento. “Atualmente, as sessões são realizadas a portas fechadas, sem que os contribuintes possam participar. Isso implica em prejuízo na medida em que o advogado não pode participar para oferecer esclarecimentos orais e/ou escritos acerca dos recursos administrativos lavrados pelos auditores fiscais”, explica.
OAB-CE mantém anuidade de R$ 600 pelo 5° ano e autoriza refis
A OAB-CE aprovou, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do Conselho Seccional realizada na tarde desta terça-feira (11), as Resoluções 03/2014 e 04/2014 que define o valor da anuidade para 2015 e estabelece as condições de quitação de anuidades que não foram pagas até 2014, respectivamente. Com a aprovação, a OAB-CE mantém o valor de R$ 600 da anuidade pelo quinto ano consecutivo. Além disso, somente a primeira anuidade fica estipulada em R$ 300. Com a aprovação da anuidade para o exercício de 2015, profissionais podem ainda ser beneficiados com descontos. Para valores pagos até 27 de fevereiro de 2015, o desconto será de 10% do valor da anuidade. Caso o pagamento seja efetuado em 31 de março de 2015, o desconto será de 5%. No caso do parcelamento da dívida, a condição quitação do débito em até 10 meses, com isenção ou redução de juros e multas. Os parcelamentos só serão permitidos em cartão de crédito próprio ou de terceiros. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO CEARÁ Rua Lívio Barreto, 668 - Joaquim Távora - (85) 3216.1624 Coordenadoria de Comunicação - Maurício Vieira Assessoria de Imprensa Estagiária - Fernanda Cavalli imprensa@oabce.org.br