29/01/2021 Edição 23976

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“VOCÊ JAMAIS SERÁ LIVRE SEM UMA IMPRENSA LIVRE.” — VENELOUIS XAVIER PEREIRA

Fortaleza, Ceará, Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 • Edição No 23.976 • Fundado em 24 de setembro de 1936 • 84 Anos

R$ 2,00

CIDADES6

ECONOMIA9

POLÍTICA4

ÚLTIMAS8

ESPORTES11

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PROJETO SOCIAL NOS SHOPPINGS

EMPREGOS FORMAIS CRESCEM NO PAÍS

STF MARCA SESSÃO PRESENCIAL

SP NÃO TERÁ AULA PRESENCIAL

AMIGOS APOSTAM LIBERTADORES

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Covid-19 em crianças: pais precisam reforçar cuidados FOTO LUCAS MOURA

O aumento do número de crianças internadas em UTIs, em Fortaleza, vem chamando a atenção de especialistas, que apontam necessidade de atenção maior para os cuidados. O Hospital Infantil Albert Sabin, que possui 26 leitos de UTI, está com ocupação máxima. De acordo com a infectopediatra Nerci de Sá Ciarlini, apesar de as estatísticas não significarem que as crianças são mais passíveis à contaminação do vírus, os pais precisam redobrar a prevenção em seus filhos, seguindo corretamente as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel. CIDADES6

A doença não escolhe idade, mas a incidência de casos em um local pode impactar diretamente no público infantil

Prova do Enem digital será realizada de forma presencial em 104 cidades brasileiras

Bares e restaurantes do Ceará solicitam prorrogação de contratos de trabalho

As provas serão aplicadas nos laboratórios de informáticas de escolas e faculdades. Os alunos precisam levar caneta preta e a redação, já no primeiro dia do Enem, será feita à mão. NACIONAL5

Bolsonaro prometeu uma resposta em até 15 dias sobre o auxílio que poderá ajudar o setor de bares e restaurantes, onde metade dos estabelecimentos estão com problemas financeiros. ECONOMIA9

FOTO DIVULGAÇÃO / CMFOR

Após aplicação da vacina contra a covid-19, sintomas leves podem surgir e são comuns

NACIONAL5

Ceará tem saldo positivo na geração de empregos em 2020; Estado é líder no Nordeste

NESTA EDIÇÃO

12 páginas

ECONOMIA10

ÚLTIMAS

GASTOS

TETO FEDERAL TERMINA 2020 COM FOLGA

ISSN1809-3043

97 71809

304002

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A prevenção é a mesma para adultos e crianças, mas o uso da máscara é recomendado a partir dos seis anos por correrem um risco maior de contaminação

A Mesa Diretora da Câmara de Fortaleza se reuniu ontem (28) para definir protocolos para o retorno

Câmara e Assembleia terminam preparativos para retorno 8

Definições protocolares e as relacionadas a indicações de nomes para lideranças de bancadas têm sido acertadas nos últimos dias. A Câmara e a Alece voltam do recesso de janeiro na próxima semana. POLÍTICA3

Profissionais da saúde também devem dar atenção à saúde mental durante a pandemia

GERAL12




POLÍTICA


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

NACIONAL

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Pandemia. O Brasil foi o país que teve a pior gestão pública durante a pandemia, apontou um estudo feito pelo Lowy Institute, centro de estudos baseado em Sydney, na Austrália. O país ficou na última posição entre 98 governos avaliados. México, Colômbia, Irã e EUA também tiveram notas baixas.

CLÁUDIO HUMBERTO PODER, POLÍTICA& BASTIDORES com ANDRÉ BRITO E TIAGO VASCONCELOS

Senadores negociam ‘presidente de consenso’ É o sentimento geral Ricardo Barros (PP-PR), líder do Governo, sobre o favoritismo de Arthur Lira na Câmara

O

Senado ferve em negociações de uma reviravolta na eleição para sua presidência, na próxima segunda-feira (1º). Senadores de vários partidos alegam que o sucessor de Davi Alcolumbre (DEM-AP) não deve ser escolhido entre candidatos, o que sempre deixa sequelas políticas. A ideia é buscar um nome de consenso dos senadores, resgatando uma tradição da Casa observada na eleição ao menos de 9 ex-presidentes, de Humberto Lucena em 1987 a Garibaldi Alves Filho em 2007.

Tudo ou nada

A opção ao consenso seria outro nome do MDB com trânsito em diversos partidos, em um “tudo ou nada” contra Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Fazendo política

Brasil já vacinou mais que a Espanha e a França O Brasil se tornou, nesta quinta-feira (28), o 10º país no mundo a mais vacinar seus habitantes (quase 1,5 milhão), deixando para trás Espanha (1,27 milhão) e França (1,14 milhão), no total geral desde o início geral da imunização. Contado apenas o período de 11 dias desde o início na vacinação no Brasil, em 17 de janeiro, o País é o 6º que mais vacinou no mundo, atrás dos Estados Unidos, China, Reino Unido, Israel e Índia.

Número 2

Entre quarta (26) e quinta-feira (27), o Brasil imunizou mais de 602 mil pessoas, atrás apenas dos EUA, que aplicaram 1,1 milhão de vacinas.

Mais de dois milhões

Rodrigo Pacheco alega dificuldades de abrir mão da candidatura, a mais forte, mas sinaliza disposição para conversar, fazer política.

Mantido o ritmo da imunização em terras brasileiras, até este sábado (30) mais de 2 milhões de pessoas terão recebido a vacina contra Covid.

Simone reage

Grupo seleto

Com reduzidas chances de vitória, a senadora Simone Tebet (MS) não aceita a negociação. Ameaça candidatura avulsa e desfiliação ao DMB.

Prazo fatal

Acabou domingo (24) o prazo para Tebet se viabilizar como candidata. Já na segunda (25), o MDB aderiu à busca do candidato de consenso.

Apenas 56 países deram início à imunização. Desses, 14 vacinaram mais de um milhão de habitantes, dos quais só 7, mais de dois milhões.

Chega de regalias

Os gastos do governo com alimentação para os 370 mil integrantes das Forças Armadas, incluindo sobremesa de leite condensado e chicletes, faz lembrar que o pagador de

impostos não pode mais sustentar tantos privilégios no setor público. Também nos poderes Legislativo e Judiciário.

tiu o auxílio emergencial após o benefício ter sido pago. Agora se reunirá para “discutir a pandemia no Amazonas”.

Ops, deu ruim

Voz discordante

Os filhotes tupiniquins de Joe Biden estão inconsoláveis: a secretária de imprensa da Casa Branca afirmou nesta quinta (28) que o Brasil será um dos principais parceiros dos EUA nas negociações sobre o clima.

Quase “o cara”

No estilo Bolsonaro, o presidente desdisse o vice, Hamilton Mourão, que “palpitou” que o chanceler Ernesto Araújo deixaria o cargo. “Se ministro meu for elogiado pela mídia, ele corre o risco de ser demitido”, disse. E chamou Araújo de “o homem das relações públicas com o mundo”.

Jogando a toalha

A frente parlamentar Ética Contra a Corrupção, da Câmara, promoveu uma série de entrevistas com os candidatos a presidente da Casa. Somente a candidata do Psol, Luiza Erundina, não participou. Humm...

Comissão Barrichello

Reapareceu esta semana a “comissão externa do coronavírus” da Câmara, que só discu-

Um grupo de políticos discutia certa vez sobre colegas avarentos. Alguém lembrou o dia em que o deputado Hugo Rodrigues da Cunha decolava do aeroporto de Uberaba quando viu pela janela um homem montando “Cinco Estrelas”, seu cavalo favorito. Ele pegou

FOTO TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL

A prova será aplicada neste domingo (31), em 93.217 inscritos em 104 cidades brasileiras. Os portões abrem às 11h30

Vídeo

Os locais de prova estão disponíveis no cartão de confirmação de inscrição, na Página do Participante. Também está disponível um vídeo que explica em detalhes como será o exame. Para garantir a segurança, os participantes receberão, no dia da prova, um código que precisarão digitar na tela antes de começar o exame e também quando finalizarem as provas. Os computadores só terão acesso às provas. Os candidatos não terão acesso, por exemplo, à internet ou à calculadora. Na tela, quando a prova começar, aparecerão todas as questões. Será possível clicar

em qual deseja acessar. “É importante que todos vejam esse vídeo com calma, mais de uma vez, para que cheguem na prova com tranquilidade. O sistema é muito interativo e muito amigável, mas se tiver visto o vídeo antes, vai ser muito melhor”, recomenda Mussi. Chegar cedo no Enem digital também pode fazer diferença. Antes de começar o exame, os participantes terão que ler uma série de instruções na tela. “O participante, chegando com antecedência, sentando no computador, terá a opção de ler as instruções da prova já. Não poderá acessar a prova, mas poderá, com calma, ler as instruções”, diz. De acordo com Camilo Mussi, nos laboratórios de informática também serão cumpridas regras de distanciamento. “O computador pode até estar um ao lado do outro, mas, seguindo medidas sanitárias, haverá separação entre cada computador, utilizando uma cabine como se fosse uma cabine de votação. Teremos separação física entre os parti-

A direção da Câmara comunicou aos funcionários que, apesar de a eleição para presidente ser presencial, serviços de alimentação e o acesso de visitantes estão suspensos. Comida só fora do Congresso.

Pernas curtas

Após muito se falar, na imprensa e nas redes sociais, sobre leite condensado e outros alimentos, levantamento do Painel de Compras do governo federal revela que os gastos com alimentos, incluindo com o leite condensado, caíram mais de 25% entre 2019 e 2020.

Pensando bem...

...consenso requer bom senso.

Políticos mãos-de-vaca

Exame será aplicado pelo computador pela primeira vez, mas os estudantes precisam ir até o local indicado, assim como na prova impressa

será escrita à mão, por isso a caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, é obrigatória. O tema e os textos motivadores estarão na tela. No segundo dia de exame, a caneta também poderá ser usada. Os participantes receberão uma folha de rascunho para fazer os cálculos das provas de exatas à mão, caso desejem.

Confusão

O PODER SEM PUDOR

Enem digital: alunos farão a prova de forma presencial Neste domingo (31), será aplicada a primeira edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital. Embora a prova seja feita no computador, ainda será de forma presencial. Portanto, os alunos devem se dirigir aos locais de prova indicado, assim como no Enem impresso e levar caneta esferográfica de cor preta. Em entrevista à Agência Brasil, Camilo Mussi, diretor de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), explica que os alunos devem levar caneta preta, pois a redação ainda será feita de forma escrita. Ao todo, 96.086 pessoas se inscreveram no exame, mas com o cancelamento das provas no Amazonas, por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus, esse número caiu para 93.217 inscritos em 104 cidades brasileiras. Os inscritos no Amazonas farão o exame impresso na data da reaplicação, dias 23 e 24 de fevereiro. Assim como no Enem impresso, no primeiro dia, os participantes farão as provas de linguagens, ciências humanas e redação. No segundo dia, matemática e ciências da natureza. O tempo de prova e os horários de aplicação também serão os mesmos, cinco horas e meia no primeiro dia e cinco horas no segundo. Os portões abrem também às 11h30 e fecham às 13 horas, no horário de Brasília. A diferença é que a prova será feita pelo computador. As questões objetivas serão todas marcadas na tela, e os participantes não precisarão preencher o cartão-resposta à mão. A redação, no entanto,

Apesar do apoio ao candidato Baleia Rossi (MDB), que prometeu a apoiadores de esquerda impedir as privatizações, como Rodrigo Maia, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), defende a união entre o governo e o Congresso “para agilizar as privatizações em nosso país”.

cipantes, mesmo que os computadores estejam um ao lado do outro”.

Dificuldade

As notas do Enem digital poderão ser usadas para concorrer a vagas no ensino superior por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (ProUni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Esses participantes vão concorrer junto com os cerca de 2,5 milhões de candidatos que fizeram a versão impressa do Enem nos dois últimos domingos, dias 17 e 24, e com aqueles que fizerem o exame na data da reaplicação. Segundo Mussi, o nível de dificuldade das provas é o mesmo. As questões do Enem são escolhidas em um banco de itens. Todas elas foram pré-testadas e classificadas conforme a dificuldade. O sistema de correção, que utiliza a chamada teoria de resposta ao item (TRI), também ajuda a garantir a isonomia dos candidatos. (Agência Brasil)

o primeiro voo de volta só para dar uma bronca no capataz da sua fazenda. O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) arrancou gargalhadas ao brincar com outro mão-de-vaca conhecido: “Ouvi dizer que Tancredo era careca para não ter que emprestar o pente...”

Sintomas leves podem surgir após aplicação da vacina contra covid-19 Ter sintomas leves após a aplicação da vacina contra a covid-19 não significa que foi contaminado ou que o imunizante não é seguro. Dor e inchaço no local da injeção, e sintomas no resto do corpo como dor de cabeça, febre, dores musculares, calafrios e fadiga, manifestações muito parecidas com sinais de gripe ou uma Covid-19 leve, podem aparecer em alguns vacinados e duram de algumas horas até cerca de dois dias. Estes sintomas, no entanto, significam que o sistema imunológico está em estado de alerta e trabalhando para construir as defesas contra o patógeno e, assim, evitar o surgimento ou o agravamento da doença. “Quando notamos essas manifestações, costumamos dizer que a vacina pegou”, diz a imunologista Cristina Bonorino, professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e pesquisadora-associada da Universidade da Califórnia em San Diego. “Isso não quer dizer que a vacina não funciona quando não existem esses sintomas, mas é um dos sinais de que o imunizante está agindo.” Apesar do desconforto da picada da agulha que pode amedrontar alguns, as vacinas contra a Covid-19 que já foram liberadas para uso emergencial em di-

versos países são seguras e geram muito poucos efeitos colaterais em geral. “Aspirina e novalgina, remédios vendidos sem a necessidade de receita médica, possuem efeitos colaterais. Cloroquina e azitromicina também. Sempre haverá efeito adverso, por isso é importante haver monitoramento e serviço médico disponível para atendimento”, diz Bonorino.

Antígeno

As vacinas carregam um antígeno, que pode ser o vírus inteiro em uma forma inofensiva

“Quando notamos essas manifestações, costumamos dizer que a vacina pegou” Cristina Bonorino, imunologista ou partes dele. Esse antígeno não causa infecção, mas ativa o sistema imunológico para criar uma defesa contra o patógeno, explica a imunologista. Ao penetrar o tecido muscular, a vacina faz com que o corpo inicie um processo de gerar as células imunológicas com a função específica de combater aquele invasor. Em um primeiro momento, num período de cerca de uma semana, essas células se multiplicam muito. Nessa fase, inchaço nos linfonodos (ínguas) podem ser percebidos pelo acúmulo de células imunológicas.


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021  O

CIDADES

ESTADO

Social. Os shoppings RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy estão recebendo a loja do projeto social Divertindo a Mente que vende brinquedos especializados e oferece terapia gratuita para crianças autistas, em situação de vulnerabilidade social.

Infecção de crianças por covid lota UTI de hospital na Capital Presidente da ABA-CE fala sobre a Lei de Licitações O advogado Andrei Aguiar, presidente da Associação Brasileira de Advogados no Ceará (ABA-CE), se manifestou a respeito da nova Lei de Licitações e o avanço social. Andrei Aguiar (foto) lembrou que, no dia 12 de dezembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 4.353/2020, que já foi para a sanção presidencial, trata da nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, condensando em uma mesma norma o regime diferenciado de contratação, o pregão e as regras gerais anteriormente previstas na lei 8.666, de 1993.

Saiba mais

Ao aprovar o texto remetido ao presidente da República, o Congresso Nacional deu um grande passo para a criação de um sistema normativo mais lógico, indutor de boas práticas, que vão ao encontro dos anseios da sociedade, contemplando, também, alguns entendimentos que já vinham sendo adotados pelo Poder Judiciário e órgãos de controle", destacou.

gências, o PL 4.353/2020 trouxe a vedação à aquisição de produtos de luxo pela administração pública e a exigência contratual de implementação de programas de integridade para as empresas que queiram disputar os contratos de grande vulto, de modo que, sancionada na íntegra, a nova Lei de Licitações trará um grande avanço para a sociedade brasileira", frisou. Tomara.

Importante

Cursos no Centec

O PL 4.353/2020 reforçou a importância do planejamento nas aquisições públicas, estabelecendo a possibilidade de os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federado realizarem um plano de contratação anual, com o objetivo de racionalizar as contratações, possibilitando, ainda, uma melhor elaboração das respectivas leis orçamentárias. "Nesse mesmo caminho, há previsão de um catálogo eletrônico de produtos a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, como forma de padronizar as compras municipais, sendo possível a sua utilização pelos estados e municípios", enfatizou.

Exigências sociais

"No campo dos costumes, atento às novas exi-

O Centro de Ensino Tecnológico (Centec) está com inscrições abertas, até esta sexta-feira (29), para 280 vagas em seis cursos remotos gratuitos. Os cursos são: Empreendedorismo, Assistente Administrativo, Liderança e Gestão de Pessoas, Norma Regulamentadora 10 (NR-10), Ferramentas Figitais, Negociação e Vendas e Instalações Hidrossanitárias.

Objetivo

De acordo com o diretor de Extensão do Centec, Hermínio Lima, o objetivo dos cursos, a serem realizados de 1° a 12 de fevereiro, é favorecer a população que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Os interessados têm outras informações por meio do sistema www.centec.org.br

Referência no atendimento infantil em Fortaleza, Albert Sabin tem 100% de leitos ocupados e 89% de lotação de enfermarias, segundo IntegraSUS Apesar do início da campanha de imunização e do baixo percentual de letalidade - 0,05% a 0,1%, aproximadamente, conforme dados do Centro de Prevenção e Controle de Doença (CDC), dos Estados Unidos - o aumento do número de crianças internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), em Fortaleza, devido à infecção pela covid-19 é preocupante. No Hospital Infantil Albert Sabin, por exemplo, os 26 leitos de UTI estão ocupados, ou seja, 100% de preenchimento. Já em suas enfermarias, dos 57 leitos existentes, 51 não estão disponíveis (89,2% de ocupação), segundo a plataforma IntegraSUS, administrada pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa). Ainda segundo o histórico de internações infantis do IntegraSUS, dessa quinta-feira (28), a taxa de ocupação dos leitos ativos das UTIs nos hospitais cearenses é de 76,19%. Estatísticas que, de acordo com a infectopediatra Nerci de Sá Ciarlini, não significam que as crianças são mais passíveis à contaminação pelo vírus, em face da “democracia” da doença, que não escolhe faixa etária. Desse modo, o aumento do número de casos em um local impacta diretamente no público infantil. “É uma doença infectocontagiosa e bem democrática, não escolhe faixa etária. Toda vez que houver um aumento no número de casos na comunidade, consequentemente, haverá mais casos em crianças também. A doença não atinge somente adultos. O que ocorreu no ano passado é que tínhamos poucos testes e priorizavam os adultos e internados. Em 2021, estamos testando todos, inclusive as crianças, ou seja, estamos diagnosticando mais quando comparamos com 2020. Lamentavelmente, é um dado previsível diante do descontrole comunitário”, explica. Apesar do crescimento, Doutora Nerci acrescenta que as crianças não são a parcela mais vulnerável da população. Portanto, não visualiza a necessidade de inseri-las na fase preferencial da vacinação. “Algumas vacinas começaram a incluir crianças nas suas pesquisas, mas ainda não há estudos conclusivos. Por estes dados pontuais não temos como afirmar que as crianças são mais suscetíveis. Os grupos prioritários permanecem os idosos e pessoas com comorbidades”, considera.

Contágio

Assim como em outras faixas etárias da população, a

FOTO DIVULGAÇÃO

Segundo médica infectologista, as crianças devem manter cuidados com a higiene, assim como seus responsáveis contaminação de uma criança pelo coronavírus, como explica Doutora Nerci, acontece por gotículas respiratórias (saliva, espirro, tosse, catarro); contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão e/ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. “Qualquer pessoa que tenha contato próximo, a cerca de um metro, com alguém que apresente sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. É importante, também, observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada”, alerta. Além disso, a infectopediatra chama atenção para o risco de que pessoas próximas às crianças - familiares, por exemplo - que estejam assintomáticas transmitirem o vírus a elas, visto que não há como prever quem está contaminado sem que seja feito o teste para a doença. Ainda segundo ela, e embora o resultado do teste de um indivíduo dê negativo em um dia, no outro, ele será o mes-

DOM PEDRO II TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE LTDA CNP 36.348.379/0001-72 Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Instalação e Operação – LIO para o Trecho de Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito Duplo, entre o Ponto de Seccionamento da LT 230 kV Milagres – Tauá II C1 e a SE 230/69 kV Crato II, empreendimento localizado na zona rural dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte e Crato, estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

ACQUA MARINE BIO DIVERSIDADE DO MAR LTDA. Torna público que Requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para o Laboratório de Larvicultura (Produção de Pós Larva de Camarão), localizado na Fazenda Ilha dos Cavalos, sn, Zona Rural do município de Acaraú/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

LUISA DA COSTA FEITOSA PAIVA ME. Torna público que Recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Operação 06/2021 para o empreendimento de carcinicultura, localizado na localidade Vila São José, Zona Rural do município de Aracati/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. FELIPE BARBOSA CARNEIRO FILHO. Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR a Licença Ambiental Única para desmembramento de terreno, em Tianguá, na Rua Projetada, S/N, Área B6 - Esplanada dos Ipês, Bairro, Dom Timóteo. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

mo, tendo em vista que é “retrato momentâneo” do quadro clínico de uma pessoa.

Prevenção

A exemplo das formas de contágio, a prevenção contra a Covid-19 é a mesma para adultos e crianças. A única diferença diz respeito ao uso da máscara, pois, conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria, crianças até 5 anos não precisam de máscaras. Já as de 6 a 11 anos, devem usar máscaras de acordo com o risco que correm; a intensidade de transmissão da área em que vive; habilidade da criança de utilizar a máscara; o acesso ao equipamento e a supervisão de um adulto. A partir de 12 anos, o uso do equipamento de proteção individual (EPI) para uma criança é similar ao de um adulto. Proteção infantil que está muito atrelada às medidas adotadas, dentro e fora de casa, pelos pais. O técnico em Informática Matheus Sousa e sua esposa, Fátyma Silva, não medem esforços para garantir a segurança da pequena Emilliy, de apenas seis meses.

“Quando eu e minha mulher chegamos em casa, lavamos as mãos e os braços com detergente neutro e, logo em seguida, tomamos banho e as roupas do usadas no dia e expostas à rua são direcionadas a um depósito de roupas específico para as vestimentas usadas durante o trabalho, com todas elas sendo lavadas no mesmo dia. Dentro de casa, todos os dias, fazemos higienização com álcool gel em móveis e eletrodomésticos”, revelam. Além dos cuidados tomados pelo Matheus, a jornalista Cristine Martins vem seguindo, da maneira mais rigorosa possível, o isolamento social. “São meses em casa, estou evitando saídas desnecessárias, mas pensando, também, na saúde mental deles. Tenho duas crianças, um menino de 11 anos e uma menina de 5 anos. Para eles e para mim, têm sido um grande desafio, mas seguimos com as medidas de segurança. Até agora, é o que tem dado resultado”, conta.

O SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SINFITO-CE, inscrito no CNPJ: 12.247.805/0001-13, vem através do presidente da comissão eleitoral, Sr. Pedro Davi Moraes da Franca, tornar público a chapa única para o pleito de renovação da diretoria administrativa, conselho fiscal e delegacias, para a gestão 2021/2025 do referido sindicato que ocorrerá no dia 03 de fevereiro do presente ano, na sede do SINFITO-CE, na rua General Bernardo Figueiredo, 2020, Parquelândia, Fortaleza – CE, das 8h às 17h. A chapa, abaixo descrita, é composta por vinte e dois membros entre efetivos e suplentes, quais sejam: Mário Muniz Amorim; Mário Almino Paz Lopes; Tarcísio Nélio Paiva de Lima; Cleoneide Paulo Oliveira Pinheiro; Eca da Silva Castro Junior; Terezinha de Jesus Santos Pereira; Hugo Antonio da Costa Pierre; Robyson de Oliveira Viana; Lucas Saraiva Alexandre; Marcos Roberto Costa; Yve Magalhães Burmann; Willian Cavalcante Torres Fernandes; Júlio Cezar Falcão Costa; Leivânia Jandira Alves de Oliveira; Nathalia de Souza Soares; Ticiane Alves de Sousa Alcoforado; Katiana Maria de Melo Bureta; Maria Gladyanne Almeida; Carolina Dias Macedo; Claudia Vaz Pupo de Melo; Germanias da Costa da Silva; Mayara Kerle Coelho Ponte. Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Pedro Davi Moraes da Franca Presidente da Comissão Eleitoral - SINFITO-CE

CARTÓRIO V. MORAES REGISTRO CIVIL DA 3a ZONA - FORTALEZA - CEARÁ Rua Castro e Silva, 97-101 - Centro Fones: 3231-4170 / 3231-4198 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se os contraentes: Edital n° 17028 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: DANIEL SOUZA DE OLIVEIRA e ROGÉRIA SOARES DA COSTA OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza-CE, 28 de Janeiro de 2021. Kelvia Brenda Macêdo do Carmo (Escrevente)


O ESTADO  Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

INFORME PUBLICITÁRIO

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COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARÁ – COOPEURO - CNPJ 03.124.805/0001-35 – NIRE 23400009152 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (DIGITAL) - Pelo presente Edital de Convocação o Diretor-Presidente da COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARÁ – COOPEURO, CNPJ 03.124.805/0001-35, NIRE 23400009152, com sede social localizada à Avenida Dom Luís nº 300, 11º. andar - sala 1126, Aldeota, em Fortaleza (CE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 22 “caput” e 25 “caput”, ambos do Estatuto Social e em atendimento ao Decreto Estadual n. 33.904/2021 e as determinações dos órgãos de saúde pública de nosso estado, que têm adotado medidas necessárias para conter eventual contágio ou disseminação do Corona vírus (COVID-19),CONVOCA os 100 (cem) cooperados, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA(AGE) a realizar-se na modalidade DIGITAL no dia 09 DE FEVEREIRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA), em primeira convocação às 17h com, no mínimo, 2/3 dos cooperados presentes, em segunda convocação, às 18h com, no mínimo, a metade mais um dos cooperados presentes, e em terceira e última convocação, às 19h com, no mínimo, 10 (dez) cooperados presentes, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 1. Reforma do Estatuto Social - votar, aprovando ou rejeitando, as propostas e as redações propostas para os dispositivos estatutários abaixo especificados, obedecendo rigorosamente a seguinte ordem de deliberação, e posterior consolidação com base nas deliberações tomadas: PADRONIZAÇÃO: 1.1 Alterar o vocábulo “associado” para “cooperado”, padronizando o Estatuto, inclusive quanto a declinação gramatical de número, alterando simultaneamente em todos os dispositivos Estatutários exceto na alínea “a” do artigo 3º.; IN DREI 81/2020: 1.2 Incluir novo parágrafo no artigo 21, adequando-o ao disposto na IN DREI 81/2020 acerca das assembleias digitais, com a seguinte redação proposta: “§ 3º. A Assembleia Geral poderá ser realizada na modalidade presencial ou, conforme normatização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), nas modalidades semipresencial ou digital.”;1.3 Alterar a redação da alínea “a” do artigo 23, adequando-o ao disposto na IN DREI 81/2020 acerca das assembleias digitais, incluindo em seu texto a seguinte frase proposta: “, o CNPJ, o NIRE, bem como a modalidade semipresencial ou digital quando esta não for presencial”; 1.4 Alterar a redação da alínea “b” do artigo 23, adequando-o ao disposto na IN DREI 81/2020 acerca das assembleias digitais, incluindo em seu texto a seguinte frase proposta: “exceto quando for na modalidade digital,”; 1.5 Alterar a redação do § 3º do artigo 27, adequando-o ao disposto na IN DREI 81/2020 acerca das assembleias digitais, com a seguinte nova redação proposta: “§ 3º. O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar em ata, lavrada no livro próprio, lida aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos componentes da mesa e por uma comissão de 8 (oito) cooperados designados pela Assembleia, e ainda por quantos queiram fazê-lo, exceto no caso das assembleias na modalidade semipresencial ou digital que serão assinadas apenas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembleia Geral, conforme normatização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).”; DENOMINAÇÃO: 1.6 Alterar a redação do caput do artigo 1º., que trata da denominação social da cooperativa, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 1ª A COOPEURO – COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARÁ LTDA., sociedade cooperativa de natureza civil, de responsabilidade limitada, se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tendo:” 1.7 Alterar a redação da alínea “a” do artigo 1º., que trata do endereço da sede da cooperativa, com a seguinte nova redação proposta:“a) sede e administração na Avenida Dom Luís, 300 - 11º andar - sala 1126, Aldeota - CEP 60160-230, em Fortaleza, Estado do Ceará;”; 1.8 Incluir um parágrafo único no artigo 1º., que tratará do nome de fantasia da cooperativa, com a seguinte redação proposta: “Parágrafo único. A cooperativa eventualmente usará “COOPEURO” como nome de fantasia.”; OBJETO SOCIAL: 1.9 Alterar a redação da alínea “b” do artigo 2º, que trata do aprimoramento profissional dos cooperados, incluindo em sua redação o seguinte trecho proposto: “ou outras entidades de capacitação pública ou privada,”; 1.10 Incluir novos parágrafos no artigo 2º, melhor regulamentando a eventual abertura de filiais, participação em outras cooperativas, em entidades civis e empresas, com as seguintes redações propostas: “§ 2º. A cooperativa realizará suas atividades sem discriminação política, religiosa, racial e social;”, “§ 3º. A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congêneres, inclusive do ramo crédito, e outras entidades representativas de classe;”,“§ 4º. A cooperativa poderá participar de outras sociedades, de natureza civil ou comercial, públicas ou privadas, na forma da lei, para desenvolver atividades complementares de interesse do quadro social;”, “§ 5º. A Cooperativa poderá abrir, mediante prévia deliberação da Diretoria, filiais, escritórios ou manter representantes em qualquer parte do território Estadual, para atender aos interesses de seus cooperados na prestação de serviços que constituem seus objetivos;”,“§ 6º. A Cooperativa poderá efetuar com instituições financeiras todas as operações previstas em lei, inclusive de crédito e financiamento;” e “§ 7º. A Cooperativa estará autorizada a propor ações civis públicas para a defesa de direitos difusos, bem como coletivos e individuais homogêneos de seus cooperados, desde que a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos cooperados, que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa e haja autorização expressa manifestada individualmente pelos cooperados ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura da medida judicial, conforme disposto no Art. 88-A da Lei 5764/71;” e, se aprovado, a consequente renumeração do atual “parágrafo único” para “§ 1º.“ sem, contudo, alterar sua redação; PESSOA JURIDICA: 1.11 Excluir as alíneas “h” e “h.1” do artigo 3º., que tratam do ingresso de pessoa jurídica como cooperada, em virtude de novas interpretações jurídicas e contábeis; COOPERADOS: 1.12 Alterar as redações das alíneas“c”, “d”, “e”, “e”, “f” e “g” todas do artigo 3º, melhor normatizando as condições de ingresso dos médicos urologistas, com as seguintes novas redações propostas: “c) têm livre disposição de sua pessoa e de seus bens; d) concordarem com o presente Estatuto e com o Regimento Interno da cooperativa; e) respeitarem todos os contratos firmados pela cooperativa; f) exerçam atividades laborais no Estado do Ceará; g) não praticarem atividades que, individual ou coletivamente, prejudiquem ou colidam com os interesses e objetivos da cooperativa; h) seja indicado por 3 (três) cooperados da cooperativa, que já tenham efetivamente participado de pelo menos 02 (duas) Assembleias Gerais da COOPEURO.”, inclusive corrigindo, na consolidação do Estatuto, a correta ordem das alíneas do artigo 3º; 1.13 Incluir novos parágrafos no artigo 3º, melhor regulamentando as condições de ingresso e permanência na cooperativa, bem como a respectiva documentação probatória, com as seguintes redações propostas: “§ 1º. A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído.”, “§ 2º. O médico para ingresso e permanência na cooperativa, sem prejuízo de outras disposições fixadas pela Diretoria no Regimento Interno, deverá ter e comprovar no pedido de filiação: I. inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC e que esteja em situação regular; II. registro de qualificação de especialista (RQE), no CREMEC; III. pleno direito de exercício da profissão médica, podendo exercê-la de forma autônoma e liberal; IV. inscrição e adimplência como contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) na área de atuação da Cooperativa; V. inscrição e regularidade como contribuinte individual perante o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), de acordo com as disposições legais; VI. inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) mantido pela Receita Federal do Brasil (RFB); VII. carteira de Identidade ou RG (Registro Geral); VIII. endereço residencial (contas de água, energia, telefonia, ou tv a cabo); IX. endereço eletrônico (e-mail), na rede mundial de computadores (internet); X. licença sanitária emitida pelo órgão competente do(s) consultório(s) ou clínica(s) onde irá atender; XI. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do(s) consultório(s) ou clínica(s) onde irá atender; XII. certidão negativa de protestos, de antecedentes civis e criminais.”, “§ 3º. O cooperado tem o compromisso formal de comprovar os requisitos previstos no parágrafo anterior dentro da periodicidade e do modo que a Diretoria da cooperativa determinar.”, “§ 4º. O documento previsto no inciso II do § 2º deste artigo, excepcionalmente poderá ser entregue no prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da data de admissão do cooperado, e sua não apresentação, decorrido este prazo, consistirá em infração grave.”, “§ 5º. Constituirá condição impeditiva de ingresso e permanência na cooperativa, dentre outras a critério da Diretoria, o médico que, de alguma forma tenha atentado contra o patrimônio moral e material da cooperativa e/ou esteja em litígio contra ela;”; 1.14 Excluir o parágrafo único do artigo 4º, que trata da assinatura do novo cooperado no Livro de Matrícula e, simultaneamente, incluirdois novos parágrafos que tratarão do seminário ou curso para novos cooperados, com as seguintes redações propostas: “§ 1º. O candidato participará, obrigatoriamente, de Seminário ou Curso de Admissão de Cooperados, conforme deliberado pela Diretoria, com duração, de, no mínimo, 04 (quatro) horas para o seminário e 12 (doze) horas para o curso.”, “§ 2º. Aprovada sua proposta pela Diretoria e cumprido o disposto no § 1º deste artigo, o candidato subscreverá as cotas-partes do capital nos termos e condições previstas neste Estatuto e, juntamente com o Diretor-Presidente, assinará o Livro ou ficha de Matrícula.”; 1.15 Alterar a redação do caput do artigo 5º, excluindo a menção a joia de admissão adequando-o ao disposto no art. 37 da Lei 5764/71, com a seguinte nova redação proposta:“Art. 5º Cumprido o que dispõe o artigo anterior o cooperado adquirirá todos os direitos e assumirá as obrigações decorrentes da lei, deste Estatuto, das Assembleias Gerais, do Regimento Interno e de deliberações tomadas pela cooperativa.”; 1.16 Alterar a redação das alíneas “b”, “c” e “d” do § 1º do artigo 5º., que trata dos impedimentos de votar e ser votado, com as seguintes novas redações propostas: “b) não tenha recebido produção por serviços prestados pela cooperativa durante o exercício imediatamente anterior ao da realização da assembleia;”, “c) tenha atuado, comprovadamente, com desídia no exercício de cargo ou função, permanente ou temporária, eletivo ou por designação, da Diretoria desta cooperativa, ou com improbidade no trato com valores e/ou patrimônio dela, de forma direta ou como coautor;”, e “d) tenha participado, comprovadamente, de forma pública e voluntária de manifestações desabonadoras contra a cooperativa, ficando salvaguardado o direito de críticas no seu âmbito interno através de canais e meios adequados;”; 1.17 Excluir a alínea “i” do artigo 7º, que se refere a joia de admissão, em virtude do disposto no art. 37 da Lei 5764/71 e, se aprovada, a consequente renumeração da atual alínea “j” para “i“ sem, contudo, alterar sua redação; 1.18 Alterar a redação do caput do artigo 11, que trata da eliminação de cooperado, incluindo os seguintes trechos propostos: “por deliberação” e”, no mínimo,”; 1.19 Alterar a redação do artigo 12, melhor normatizando o processo de eventual eliminação de cooperado, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 12. A eliminação do cooperado, que sempre será precedida de Processo Administrativo Disciplinar, regulamentado no Regimento Interno, será efetivada em virtude de infração da Lei, deste Estatuto, de deliberação de Assembleia Geral, do Regimento Interno e de decisão da Diretoria, e proceder-se-á por decisão da Diretoria, após Parecer do Conselho Técnico. Além dos motivos de direito, caberá à Diretoria eliminar o Cooperado que: I. exercer qualquer atividade considerada prejudicial à COOPEURO, ou que colida com seus objetivos; II. exercer cargo de direção em empresa ou sociedade que comprovadamente desenvolva atividade concorrente com o objeto da COOPEURO. § 1º. A infração será apurada em Processo Administrativo Disciplinar interno, assegurado ao cooperado acusado a ampla defesa e o contraditório, inclusive com assistência de seu advogado. § 2º. A decisão, assinada pelo Diretor Presidente, conterá os fundamentos que determinaram a eliminação, será lavrada no Livro ou Ficha de Matrícula e assinado pelo Diretor Presidente, e arquivada na pasta individual do Cooperado, depois de notificado o infrator. § 3º. A cópia autenticada da decisão será remetida ao interessado por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento, após instalação e conclusão de processo disciplinar especifico para este fim. § 4º. Os indícios de infrações ao Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Medicina poderão ser enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará. § 5º. A Diretoria obriga-se a eliminar o cooperado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do Processo Administrativo Disciplinar, enviado pelo Conselho Técnico à Diretoria. § 6º. O Cooperado eliminado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a realização da próxima Assembleia Geral. § 7º. O Cooperado que interpor recurso para a Assembleia Geral, deverá apresentar as razões do recurso por escrito, no prazo determinado no parágrafo anterior. § 8º. O Conselho Técnico apresentará, na Assembleia Geral, os motivos que ensejaram a eliminação do cooperado. Logo após, o Cooperado Recorrente poderá fazer sustentação oral, pelo tempo de 15 (quinze) minutos. Não optando o Cooperado pela Sustentação Oral, o recurso será lido por seu advogado ou, na falta deste, por um cooperado indicado na própria Assembleia. Após expostas às razões do recurso, a COOPEURO e o Cooperado Recorrente, nesta ordem, poderão se pronunciar pelo tempo de 10 (dez) minutos. § 9º. O recurso apresentado pelo cooperado será apreciado e deliberado pela Assembleia Geral, mesmo sem o comparecimento do Cooperado Recorrente. § 10. Os membros da Diretoria, do Conselho Técnico e o Cooperado Recorrente ficam proibidos de votar na deliberação do recurso apresentado.”; 1.20 Alterar a redação do artigo 13, passando a tratar dos casos de eventual exclusão de cooperados, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 13 – A exclusão do cooperado será feita: a) por dissolução da pessoa jurídica; b) por morte da pessoa natural; c) por incapacidade civil não suprida; d) por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.”, “§ 1º. O ato de exclusão do cooperado, nos termos da alínea “d” deste artigo, será efetivada por decisão da Diretoria, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.” e “§ 2º. Quando se der a exclusão de cooperado que deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou de permanência na cooperativa, a Diretoria aplicará o mesmo procedimento adotado no caso de eliminação.”; 1.21 Alterar a redação do § 3º do artigo 14, que trata do prazo de devolução do capital social, incluindo o seguinte trecho proposto: “até 9 (nove)”; 1.22 Incluir novos parágrafos no artigo 14, regulamentando o instituto da compensação previsto no art. 368 do Código Civil e também melhor normatizando a devolução do capital do cooperado desligado, com as seguintes redações propostas: “§ 5º. O cooperado demitido, eliminado ou excluído deverá ressarcir a cooperativa de todos os prejuízos a ela eventualmente causados, assim como seus eventuais débitos, ficando a cooperativa autorizada a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro de seus eventuais créditos.”, “§ 6º. No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo será efetuada aos herdeiros legais, em uma só parcela, ressalvada a hipótese do parágrafo quarto, mediante apresentação do respectivo documento formal de partilha ou alvará judicial.” e “§ 7º. Será contabilizado na conta contábil “Capital a Restituir” o valor das quotas-partes restituíveis por ocasião do pedido de demissão ou da decisão de eliminação ou exclusão do cooperado, conforme disposto no § 4º do art. 24 da Lei 5.764/71, e sobre o mesmo não incidirão juros ou qualquer atualização conforme disposto no art. 4º da Lei 9.249/95.”; 1.23 Alterar a redação do artigo 15, melhor normatizando as penalidades aplicáveis em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 15. Após instalação e conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no art. 12, havendo condenação, a Diretoria, conforme avaliação dos órgãos julgadores internos, poderá punir o cooperado com as seguintes penalidades: I. advertência escrita, em caso de infrações leves; II. multa pecuniária e/ou suspensão das atividades do cooperado com a Cooperativa, por período de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, em caso de infrações moderadas; e III. eliminação. § 1º As infrações serão consideradas: a) como LEVES, aquelas decorrentes de faltas disciplinares ou descumprimento de normas administrativas da Cooperativa e/ou de contratos formalizados pela Sociedade, que causem embaraços, transtornos, riscos, ou prejuízos de pequena monta de ordem operacional ou pecuniária; b) como MODERADAS, as reincidências das infrações leves e, ainda, aquelas decorrentes de práticas ou omissões lesivas ao patrimônio e à imagem da Cooperativa, que prejudiquem contratos ou relações com clientes e parceiros e/ou que colidam com a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno, normas internas da Cooperativa e/ou Código de Ética Médica; c) como GRAVES, as reincidências das infrações moderadas e, ainda, aquelas decorrentes de práticas ou omissões com culpa grave ou dolosa, lesivas ao patrimônio da Cooperativa, e/ou que colidam com a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno, normas internas da Cooperativa e/ou Código de Ética Médica, que causem danos patrimoniais, operacionais, à imagem e ao conceito da Cooperativa e que sejam de natureza grave, a juízo dos órgãos julgadores internos da Cooperativa. § 2º. Nos Processos Administrativos Disciplinares, para gradação e aplicação das penalidades, os órgãos julgadores internos da Cooperativa avaliarão a gravidade, a eventual reincidência, a ocorrência de dolo ou culpa, o desempenho e a postura do cooperado. § 3º. A penalidade de multa pecuniária poderá ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com as penas de suspensão das atividades do cooperado com a Cooperativa e de eliminação. § 4º. Constituem, dentre outras, práticas puníveis com as penas previstas neste artigo, dentre elas a eliminação: a) exercer qualquer atividade considerada prejudicial à cooperativa, ou que colida com seus objetivos; b) inadimplência ou não cumprimento de obrigações, que force ou não a cooperativa a recorrer a medidas judiciais; c) inobservância reiterada de disposições da lei e deste Estatuto; d) não integralização de capital, nos prazos estabelecidos; e) não cumprimento de lei, deste Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética Médica, das normas internas disciplinares e operacionais e das obrigações assumidas pela Cooperativa em nome dos cooperados; f) causar dano ao patrimônio físico e/ou à imagem da cooperativa e/ou de seus contratantes; g) praticar ato desonroso, que o desabone no conceito da cooperativa; h) deixar de cumprir as cláusulas contratuais com os contratantes da cooperativa; i) utilizar-se de artimanhas para auferir lucros às custas do trabalho de outro cooperado; j) cobrar por procedimento ou por plantão que não o tenha realizado; k) permitir que um não cooperado o substitua em qualquer trabalho que era de sua responsabilidade realizar; l) negar-se a atender os procedimentos previstos nos convênios ou não realizar plantão nos estabelecimentos decorrentes dos contratos firmados pela cooperativa, ressalvados os eventuais casos em que tenha sido previamente dispensado pela Diretoria; m) deixar de operar com a cooperativa por um período superior a 2 (dois) anos, ressalvados os eventuais casos em que tenha sido previamente dispensado pela Diretoria. § 5º. Após o trânsito em julgado da decisão no âmbito interno da Cooperativa, a multa pecuniária será descontada da produção do cooperado infrator, até que se complete o total da multa. § 6º. As sanções previstas neste Estatuto serão aplicadas aos infratores, independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas pelo Poder Judiciário, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou qualquer outro órgão pertencente, ou não, à Administração Direta ou Indireta. § 7º. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no caput deste artigo, havendo prejuízo financeiro causado pelo cooperado, este deverá ressarcir integralmente a cooperativa.” CAPITAL SOCIAL: 1.24 Alterar a redação do §1º do artigo 16, que trata da quantidade de quotas-partes a serem subscritas pelo novo cooperado e o prazo de integralização, com a seguinte nova redação proposta: “§ 1º. Na admissão o cooperado se obrigará a subscrever e integralizar o mínimo de 9.000 (nove mil) cotas-partes, correspondente ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O cooperado poderá integralizar suas cotas-partes de uma só vez ou em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas.”; 1.25 Alterar a redação do caput do artigo 16, que trata do capital total mínimo da cooperativa, adequando seu valor ao número mínimo de vinte cooperados previsto na Lei 5.764/71, alterando em sua redação tão somente de “R$ 9.000,00 (nove mil reais)” para “R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”; 1.26 Alterar a redação do §3º do artigo 16, que trata da transferência total ou parcial de cotas-partes entre cooperados, incluindo os seguintes trechos propostos: “ou Ficha” e”, que será destinada ao Fundo de Reserva”; 1.27 Alterar a redação do §4º do artigo 16, por estar em duplicidade com o § 1º deste mesmo artigo, com a seguinte nova redação proposta: “§ 4º. A subscrição, integralização, transferência ou restituição das cotas-partes será sempre escriturada no Livro ou Ficha de Matrícula.”; 1.28 Incluir novos parágrafos no artigo 16, melhor regulamentando o fracionamento da quota-parte ou eventuais atrasos de integralização de capital, com as seguintes redações propostas: “§ 6º. Caso ocorra fracionamento de cota-parte, o valor correspondente à fração será incorporado ao Fundo de Reserva.”, “§ 7º. A Cooperativa poderá reter as sobras líquidas para cobertura de prestações vencidas de cooperados que se atrasarem na integralização.” e “§ 8º. Não havendo sobras líquidas para cobertura de prestações vencidas de cooperados, que se atrasarem na integralização, serão cobrados juros de 1% (um por cento) a.m. pro rata dia e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso, que não farão parte do capital social integralizado e serão destinados ao Fundo de Reserva.”; PROCESSO ELEITORAL: 1.29 Alterar a redação do caput do artigo 17, que trata da coordenação e supervisão dos trabalhos relativos à eleição, alterando em sua redação tão somente de “Comitê Especial” para “Comitê Eleitoral”; 1.30 Incluir novos parágrafos no artigo 17, melhor regulamentando o Comitê Eleitoral, com as seguintes redações propostas: “§ 1º. Cada órgão estatutário indicará um cooperado para compor o Comitê Eleitoral, respeitado o disposto no caput deste artigo;”, “§ 2º. O Comitê terá um Coordenador escolhido entre si;”, “§ 3º. As decisões do Comitê Eleitoral serão tomadas por maioria de votos;”, “§ 4º. O mandato dos componentes do Comitê Eleitoral se extinguirá automaticamente na data da homologação final dos nomes e/ou chapas eleitos em Assembleia Geral;”, “§ 5º. Ocorrendo a hipótese de vacância do cargo do Comitê Eleitoral, compete ao Diretor-Presidente designar o substituto, respeitado o disposto no caput deste artigo;”, “§ 6º. O Comitê Eleitoral deve atuar de forma autônoma;” e “§ 7º. Os membros do Comitê Eleitoral serão remunerados por reunião, em valor igual ao da cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal, sendo limitado o pagamento a no máximo 02 (duas) reuniões por eleição.”, e, se aprovados, a exclusão do atual parágrafo único; 1.31 Alterar a redação do § 2º do artigo 19, que trata da posse dos eleitos em Assembleia Geral, com a seguinte nova redação proposta: “§ 2º. A posse dos eleitos para os órgãos sociais da cooperativa dar-se-á sempre, de forma automática, ao final da Assembleia Geral em que ocorrer a eleição.”; 1.32 Alterar a redação do artigo 20, que trata da prorrogação automática de mandatos na eventual não realização de eleição, alterando em sua redação o trecho “30 (noventa)” para o trecho sugerido “90 (noventa) dias, salvo disposição legal com prazo maior”; ASSEMBLEIA GERAL: 1.33 Alterar a redação do § 2º do artigo 21, que trata dos eventuais casos de destituição que possa comprometer a administração da cooperativa, alterando em sua redação tão somente de “administrativamente” para “administradores”; 1.34 Incluir novos parágrafos no artigo 21, melhor regulamentando a convocação das Assembleias Gerais, com as seguintes redações propostas: “§ 4º. Em qualquer das hipóteses referidas no caput e no parágrafo primeiro deste artigo, com exceção daquela prevista no § 5º deste artigo, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência, mínima, de 10 (dez) dias para a primeira convocação, de uma hora para a segunda e de uma hora para a terceira, admitindo-se que as três convocações sejam feitas em um único edital.” e “§ 5º. As Assembleias Gerais para a eleição dos membros da Diretoria deverão ser convocadas com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias, respeitadas as demais regras do § 4º. deste artigo.”; 1.35 Alterar a redação do § 2º do artigo 22, que trata das assinaturas nas outras formas de convocações assembleares, alterando em sua redação tão somente de “no parágrafo” para “nas alíneas “a” e “b” do parágrafo”, e incluir novo parágrafo com a seguinte nova redação proposta: “§ 3º. As convocações previstas na alínea “c” deste artigo serão assinadas pelos 5 (cinco) primeiros signatários da solicitação não atendida.”; 1.36 Alterar a redação do artigo 24, que trata do quórum de instalação das Assembleias Gerais, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 24 - O número legal (“quórum”) para instalação da Assembleia Geral é o seguinte: I. 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar, na primeira convocação; II. metade mais um do número de cooperados em condições de votar, na segunda convocação; III. mínimo de 10 (dez) cooperados em condições de votar, na terceira convocação.”, “§ 1º. Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de cooperados presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença ou, no caso de assembleia na modalidade semipresencial ou digital pelo seu efetivo registro no controle de acesso à sala virtual.”, “§ 2º. Constatada a existência de quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembleia e declarando o número de cooperados presentes, a hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados na respectiva ata.”, “§ 3º. Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral, é feita nova convocação, também com antecedência mínima de 10 (dez) dias e se, ainda assim, não houver número legal para a sua instalação, admite-se a intenção de se dissolver a sociedade, fato que deve ser comunicado ao órgão competente determinado pela legislação em vigor.”; 1.37 Alterar a redação do § 1º do artigo 25, que trata da eventualidade de um cooperado secretariar as assembleias, excluindo tão somente a expressão “e de seu substituto”; 1.38 Alterar a redação do artigo 26, que trata da discussão e votação sobre o relatório de gestão, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 26. A discussão e votação sobre o relatório de gestão, balanço e demonstrativo de sobras ou perdas, com o parecer do Conselho Fiscal será conduzida por cooperado, escolhido pela plenária, que por sua vez escolherá um secretário ad hoc, desde que estes não sejam integrantes dos órgãos sociais da cooperativa.”; 1.39 Alterar a redação do caput do artigo 27, que trata dasdeliberações da Assembleia Geral, alterando em sua redação tão somente de “convenção” para “convocação”; 1.40 Incluir novos parágrafos no artigo 27, melhor regulamentando a participação dos cooperados não votantes e também da prescrição das deliberações tomadas em assembleias, com as seguintes redações propostas: “§ 6º. Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular a deliberação da Assembleia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação de lei ou deste estatuto, contado o prazo da data em que a Assembleia Geral tiver sido realizada.”, “§ 7º. Os cooperados que não estejam em condições de votar poderão participar dos debates porventura existentes nas Assembleias Gerais, entretanto sem direito a voto sobre as referidas deliberações.”, “§ 8º. A participação e votação na Assembleia Geral poderá ocorrer também a distância por meio eletrônico, com sistema e tecnologia acessíveis a todos os cooperados, que assegure a identificação dos cooperados, a segurança e a inviolabilidade do voto, e ainda, quando exigida, a anonimização do votante.” e “§ 9º. Não será permitida a votação por meio de “boletim de voto.”; 1.41 Alterar as redações das alíneas “c” e “d” do artigo 28, que tratacompetências das Assembleias Gerais Ordinárias, com as seguintes novas redações propostas: “c) eleger e destituir os ocupantes dos cargos sociais;” e “d) Fixar o Pró-labore para os Diretores e as Cédulas de Presença para os demais integrantes dos órgãos sociais;”; 1.42 Alterar as redações das alíneas “c” e “d” do artigo 29, que trata competências das Assembleias Gerais Extraordinárias, com as seguintes novas redações propostas: “c) mudança do objeto da cooperativa;” e “d) dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidante(s);”; DIRETORIA: 1.43 Alterar a redação do § 1º do artigo 30, que trata da remuneração dos membros da Diretoria, com a seguinte nova redação proposta: “§ 1º. Os diretores poderão perceber por suas presenças às reuniões, remuneração fixa (Pró-Labore) e/ou Cédula de Presença, conforme deliberação da Assembleia Geral.”; 1.44 Incluir novos parágrafos no artigo 30, melhor regulamentando o acesso aos cargos da Diretoria, com as seguintes redações propostas: “§ 3º. Nenhum cooperado poderá exercer mais de 3 (três) mandatos consecutivos, assim considerado mandato completo ou não, na Diretoria.”,“§ 4º. Para se candidatar a cargo eletivo na Diretoria, o candidato obrigatoriamente já deverá ter exercido mandato completo em cargo eletivo sendo, no mínimo, um mandato como Conselheiro Fiscal Efetivo ou dois como Conselheiro Técnico Efetivo da cooperativa, e que tenha participado de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das reuniões realizadas durante o seu respectivo mandato.” e “§ 5º. O disposto no § 4º deste artigo não se aplica aos cooperados que já exerceram cargo eletivo na Diretoria, sem prejuízo do disposto no § 3º também deste artigo.”; 1.45 Alterar a redação da alínea “b” do artigo 31, que trata do quórum de instalação e deliberação da Diretoria, com a seguinte nova redação proposta: “b) deliberar, com à presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, e em eventual caso de empate, prevalecerá a decisão pelo voto do Diretor-Presidente anteriormente manifestado”; 1.46 Excluir o § 1º do artigo 31, que trata da sucessão dos Diretores e, se aprovada, a renumeração dos atuais “§ 2º”, “§ 3º” e “§ 4º” para respectivamente “§ 1º”, “§ 2º” e “§ 3º” sem, contudo, alterar suas redações; 1.47 Alterar a redação da alínea “l” do artigo 32, que trata das movimentações em instituições financeiras, alterando o trecho “o banco ou bancos nos” para o seguinte trecho proposto: “as instituições financeiras nas”; 1.48 Alterar a redação da alínea “n” do artigo 32, que trata da admissão e desligamento de cooperados, com a seguinte nova redação proposta: “n) deliberar sobre admissão, advertência, suspensão, eliminação e exclusão de cooperados;”; 1.49 Incluir novas alíneas no artigo 32, que tratará da deliberação de pagamento de juros ao capital pela Diretoria e de afastamento temporário, com as seguintes redações propostas: “s) Deliberar, anualmente, sobre o pagamento de juros ao capital, fixando o percentual, na forma do art. 24, § 3°, da Lei 5.764/71;” e “t) Autorizar, excepcionalmente, o cooperado a não realizar procedimentos de sua especialidade ou a não realizar plantões, por período limitado até no máximo 12 (doze) meses, não prorrogável por período imediatamente posterior. ”; 1.50 Alterar as redações da alínea “c” do artigo 33, da alínea “g” do artigo 34, e da alínea “i” do artigo 35, que tratam das atribuições dos diretores, incluindo em seusrespectivos textos a seguinte expressão proposta: “transferências eletrônicas,”; 1.51 Alterar a redação da alínea “e” do artigo 33, que trata das atribuições do Diretor-Presidente, excluindo tão somente a expressão “plano anual das atividades da cooperativa e o respectivo orçamento “; 1.52 Alterar a redação da alínea “j” do artigo 33, que trata da atribuição do Diretor-Presidente representar a cooperativa, com a seguinte nova redação proposta:”j)representar a cooperativa em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo para tal fim constituir procuradores e/ou designar prepostos;”; 1.53 Excluir a alínea “k” do artigo 33, que trata do exercício do voto de desempate pelo Diretor-Presidente, por estar em desacordo com os princípios cooperativistas; 1.54 Incluir nova alínea no artigo 34, que trata das atribuições do Diretor AdministrativoFinanceiro, com a seguinte redação proposta: “m) substituir o Diretor-Presidente ou o Diretor-Superintendente, nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.”; 1.55 Incluir nova alínea no artigo 35, que trata das atribuições do Diretor Superintendente, com a seguinte redação proposta: “j) substituir o Diretor AdministrativoFinanceiro, nos impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias.”; 1.56 Alterar a redação do artigo 36, que trata da gerência da cooperativa por ser esta normatização mais apropriada ao Regimento Interno, passando a tratar dos Comitês Especiais formados exclusivamente por cooperados, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 36. A Diretoria poderá criar comitês especiais, formados por no máximo 3 (três) cooperados, dentre estes um coordenador, observadas as regras estabelecidas neste Estatuto e/ou no Regimento Interno, para estudar, planejar, coordenar e acompanhar a solução de questões específicas, permanentes ou não.”, “§ 1º. Fica limitado até 2 (dois) comitês instalados simultaneamente.”, “§ 2º. O comitê será coordenado por um de seus membros, sendo vedada a coordenação simultânea de mais de um comitê instalado. § 3º. Não poderá ser nomeado para fazer parte de comitê o cooperado que for cônjuge ou companheiro ou que seja ainda parente até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, de qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico.”, “§ 4º. A Diretoria poderá estabelecer cédula de presença para os membros do comitê, limitado o pagamento a uma reunião mensal, cujo valor será igual ao da cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal aprovada na Assembleia Geral.”, “§ 5º. É vedado ao cooperado participar simultaneamente de mais de um comitê.” e “§ 6º. Sempre que solicitado o coordenador do comitê apresentará à Diretoria o andamento dos trabalhos desenvolvidos desenvolvido.”; CONSELHO FISCAL: 1.57 Alterar a redação do caput do artigo 37, que trata do Conselho Fiscal,incluindo em seu texto a seguinte expressão “e individualmente”, permitindo assim a eleição individual de cooperado, ao invés de chapa,para fiscalizar a cooperativa; 1.58 Excluir os § 1º e § 2º ambos do artigo 37, se aprovado o item 1.57 deste edital, que tratam da regulamentação do Conselho Fiscal e, simultaneamente, incluir novos parágrafos com as seguintes redações propostas: “§ 1º. Além dos inelegíveis por força legal ou deste Estatuto, também não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os cônjuges ou companheiros dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais e Técnicos, e nem os parentes destes até o segundo grau, em linha reta ou colateral.”, “§ 2º. Nenhum cooperado poderá exercer mais de 03 (três) mandatos consecutivos, assim considerados mandato, completo ou não, no Conselho Técnico ou no Conselho Fiscal, como efetivo.”, “§ 3º. Cada cooperado presente na Assembleia Geral, legalmente apto a votar, poderá votar no máximo em 03 (três) nomes entre os concorrentes, em escrutínio secreto.”, “§ 4º. A votação dar-se-á com cada cooperado expressando o seu voto, que será computado por cooperado não candidato e que não seja membro do Comitê Eleitoral, de forma visível para que todos possam acompanhar o cômputo dos votos, ou por sistema de votação eletrônica de apuração automatizada.”, “§ 5º. Os 6 (seis) candidatos mais votados em ordem decrescente, respeitando-se sempre a renovação obrigatória prevista no caput deste artigo, ocuparão, respectivamente, os cargos de: Coordenador, Secretário, Membro Efetivo, 1º Membro Suplente, 2º Membro Suplente e 3º Membro Suplente.” e “§ 6º. Em caso de empate a decisão será pelo candidato com o menor número de matricula na cooperativa, respeitando-se sempre a renovação obrigatória prevista no caput deste artigo.”; 1.59 Alterar a redação do § 1º do artigo 38, se aprovado o item 1.57 deste edital, que trata da escolha do coordenador do Conselho Fiscal, passando a tratar da organização das reuniões, com a seguinte nova redação proposta: “§ 1º. O Coordenador do Conselho Fiscal será incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, e o Secretário será responsável por lavrar as atas.”; 1.60 Alterar a redação do § 3º do artigo 38, se aprovado o item 1.57 deste edital, que trata da ausência do coordenador do Conselho Fiscal, com a seguinte nova redação proposta: “§ 3º. Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos pelo Secretário e, por sua vez, será secretariado pelo Membro Efetivo, sendo então convocado o suplente para recompor o Conselho Fiscal.”; 1.61 Alterar a redação do § 7º do artigo 38, se aprovado o item 1.57 deste edital, que trata da vacância do coordenador do Conselho Fiscal, com a seguinte nova redação proposta: “§ 7º. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Coordenador assumirá o Secretário, e do cargo de Secretário assumirá o terceiro membro efetivo, passando o cargo deste a ser ocupado pelo suplente conforme ordem de suplência prevista no § 5º do art. 37 deste Estatuto Social.”; 1.62 Incluir novo parágrafo no artigo 40, que tratará de eventual assessoria para o Conselho Fiscal, com a seguinte redação proposta que é a mesma do artigo 41: “Parágrafo único. Para os exames e verificação dos livros, cartas e documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá o ConselhoFiscal contratar a assessoria de técnicos especializados, e valer-se dos relatórios a informações desta assessoria, correndo as despesas por conta da cooperativa.”; 1.63 Alterar a redação do artigo 41, que tratará da responsabilidade solidária dos membros do Conselho Fiscal, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 41. Os componentes do Conselho Fiscal, assim como os componentes da Administração e os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal.”, “§1° - Os membros efetivos do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis pelos atos e fatos irregulares da administração da cooperativa, cuja prática decorra de sua omissão, displicência, falta de acuidade, de pronta advertência à Diretoria e, na inércia ou renitência desta, de oportuna denúncia à Assembleia Geral.” e “§2° Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a sociedade por seus dirigentes, ou representada por cooperado escolhido em Assembleia Geral, terá o direito de ação contra os conselheiros para promover a sua responsabilidade.”; CONSELHO TÉCNICO: 1.64 Alterar a redação do artigo 42, que trata do Conselho Técnico, com a seguinte nova redação proposta “Art. 42. O Conselho Técnico será constituído por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente, todos cooperados em pleno gozo de seus direitos, que serão eleitos individualmente para um mandato de 2 (dois) anos, na mesma Assembleia Geral que escolherá a Diretoria.”, “§ 1º. Os conselheiros poderão perceber, por suas presenças às reuniões, uma verba correspondente a Cédula de Presença, conforme deliberação da Assembleia Geral.”, “§ 2º. A cada nova eleição deverá haver uma renovação de, no mínimo, 2 (dois) dos integrantes do Conselho.”, “§ 3º. Nenhum cooperado poderá exercer mais de 03 (três) mandatos consecutivos, assim considerados mandato, completo ou não, no Conselho Técnico ou no Conselho Fiscal, como efetivo.”, “§ 4º. Além dos inelegíveis por força legal ou deste Estatuto, também não poderão fazer parte do Conselho Técnico os cônjuges ou companheiros dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais e Técnicos, e nem os parentes destes até o segundo grau, em linha reta ou colateral.”, “§ 5º. Cada cooperado presente na Assembleia Geral, legalmente apto a votar, poderá votar no máximo em 02 (dois) nomes entre os concorrentes, em escrutínio secreto.”, “§ 6º. A votação dar-se-á com cada cooperado expressando o seu voto, que será computado por cooperado não candidato e que não seja membro do Comitê Eleitoral, de forma visível para que todos possam acompanhar o cômputo dos votos, ou por sistema de votação eletrônica de apuração automatizada.”, “§ 7º. Os 4 (quatro) candidatos mais votados em ordem decrescente, respeitando-se sempre a renovação obrigatória prevista no § 2º. deste artigo, ocuparão, respectivamente, os cargos de: Coordenador, Secretário, Membro Efetivo, Membro Suplente.” e “§ 8º. Em caso de empate a decisão será pelo candidato com o menor número de matrícula na cooperativa, respeitando-se sempre a renovação obrigatória prevista no § 2º. deste artigo.”; 1.65 Alterar a redação da alínea “d” do artigo 43, que trata do Conselho Técnico, incluindo em seu texto a seguinte expressão “suspensão ou”, melhor normatizando as atribuições deste Conselho; 1.66 Alterar a redação do caput do artigo 44, que trata dafrequência das reuniões do Conselho Técnico, alterando tão somente o trecho “2 (dois)” para o seguinte trecho proposto: “3 (três)”; 1.67 Alterar a redação do § 3º do artigo 44, que trata da vacância do coordenador do Conselho Técnico, com a seguinte nova redação proposta: “§ 3º. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Coordenador assumirá o Secretário, e do cargo de Secretário assumirá o terceiro membro efetivo, passando o cargo deste a ser ocupado pelo suplente. Se ficarem mais de 2 (dois) cargos vagos, será convocada eleição para o preenchimento das vagas existentes.”; LIVROS OBRIGATÓRIOS: 1.68 Incluir novo inciso no artigo 45, que trata dos livros da cooperativa, com a seguinte redação proposta: “VI – de atas do Conselho Técnico;”; e, se aprovado, a consequente renumeração do atual inciso “VI” para “VII“ sem, contudo, alterar sua redação; 1.69 Alterar a redação da alínea “a” do artigo 46, que trata do Livro ou Ficha de Matrícula, incluindo em seu texto a seguinte expressão “, CPF, data de nascimento, inscrição no CREMEC”, melhor qualificando o cooperado; RESULTADOS E FUNDOS: 1.70 Alterar as redações do § 1º e do § 2º do artigo 48, que trata dos resultados da cooperativa, com as seguintes novas redações propostas: “§ 1º. As sobras líquidas, feitas as deduções obrigatórias para os fundos legais constituídos, poderão ser rateadas entre os cooperados, em razão diretamente proporcional à produção de cada um, podendo a Assembleia Geral deliberar sobre outra destinação, respeitando-se, quando for o caso, a proporcionalidade do inciso VII, do art. 4º, da Lei 5.764/71.” e “ §2º. O registro de perdas no exercício demonstrará que, durante o exercício, a cooperativa atribuiu valor referencial à produção dos cooperados superior ao objeto da contratação. Esse resultado será apurado em balanço, sendo coberto pelos cooperados na forma prescrita no art. 80 da Lei 5.764/71, caso o Fundo de Reserva seja insuficiente.”; 1.71 Alterar a redação do caput do artigo 49, que trata dos Fundos Estatutários, incluindo em seu texto a seguinte expressão proposta: “no encerramento do exercício social,”; 1.72 Alterar a redação da alínea “a” do artigo 49, que trata do Fundo de Reserva, melhor normatizando sua destinação, com a seguinte nova redação proposta “a) Fundo de Reserva, constituído com 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício, destinado a reparar as perdas do exercício e atender ao desenvolvimento das atividades.”; 1.73 Alterar a redação da alínea “b” do artigo 49, que trata do FATES, melhor normatizando sua destinação, com a seguinte nova redação proposta “b) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), constituído com 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício destinado à prestação de assistência aos cooperados e seus familiares, assim como aos empregados da cooperativa, conforme regulamentação de uso prevista no Regimento Interno da cooperativa.”; 1.74 Alterar as redações do § 2º ao § 4º do artigo 47, que trata dos Fundos Estatutários, melhor normatizando suas formações e destinações, com as seguintes novas redações propostas: “§ 2º. Revertem-se em favor do FATES, além dos 5% já referidos, os resultados de atos não cooperativos conforme previsto no art. 87 da Lei 5.764/71.”, “§ 3º. Os serviços de assistência técnica, educacional e social poderão ser executados através de convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas.”, “§ 4º. Revertem-se em favor do Fundo de Reserva, além dos 10% já referidos anteriormente: a) os créditos não reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco) anos; b) os auxílios e doações sem destinação específica; c) os juros e multa por atraso na integralização de capital; d) o produto da taxa cobrada sobre a transferência de cotas-partes; e) o valor do fracionamento da cota-parte, que não pôde ser integralizado”; 1.75 Incluir novos parágrafos no artigo 49, que tratarão da indivisibilidade do Fundo de Reserva e do FATES, mesmo no caso de liquidação da cooperativa, e também a criação de outros Fundos, com as seguintes redações propostas: “§ 5º. O Fundo de Reserva e o FATES são indivisíveis entre os cooperados, mesmo no caso de dissolução e liquidação da cooperativa, conforme previsto no inciso VIII do art. 4º e no inciso VI do art. 68 ambos da Lei 5.764/71, hipótese em que seus respectivos saldos serão recolhidos de conformidade com a legislação pertinente.” e “§ 6º. Além dos fundos previstos neste artigo, a Assembleia Geral poderá criar outros, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.”; DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO: 1.76 Alterar a nomenclatura do Capítulo XII, que passará a tratar das regras de dissolução e liquidação, adequando o Estatuto ao disposto na Lei 5.764/71, com a seguinte nova redação proposta: “DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO”; 1.77 Alterar a redação do artigo 50, por extemporaneidade, passando a tratar da dissolução da cooperativa, com a com a seguinte nova redação proposta: “Art. 50. A cooperativa se dissolverá de pleno direito: a) quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperados totalizando o número mínimo exigido por Lei cooperativista, não se disponham a assegurar a continuidade da cooperativa; b) devido a alteração de sua forma jurídica; c) pela redução do número de cooperados a menos de 20 (vinte) pessoas naturais ou do capital social mínimo, se até a Assembleia Geral subsequente, no prazo não inferior a 06 (seis) meses, esses quantitativos não forem reestabelecidos, assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais; e d) pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.”; 1.78 Alterar a redação do artigo 51, que trata dos casos omissos no Estatuto, e que passará a tratar da dissolução da cooperativa, com a com a seguinte nova redação proposta: “Art. 51. Quando a dissolução da cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, essa medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer cooperado.”; 1.79 Incluir novo artigo no Capítulo XII, que trataráda dissolução da cooperativa, com a seguinte redação proposta: “Art. 52. Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação. § 1º. A Assembleia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando substitutos; § 2º. O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da legislação cooperativista em vigor, em especial as obrigações e responsabilidades nela estipuladas; § 3º. Em todos os atos e operações os liquidantes deverão usar a denominação da cooperativa, seguida da expressão: “Em Liquidação”, tendo eles todos os poderes normais de administração podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo; § 4º. O remanescente da cooperativa, inclusive os fundos indivisíveis, depois de realizado o ativo social, pago o passivo e reembolsado os cooperados de suas cotas-partes, será discutido e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.”; DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS: 1.80 Incluir novo Capítulo, que passará a tratar das disposições gerais e transitórias, com a seguinte redação proposta: “CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS”; 1.81 Incluir novo artigo que tratará do compartilhamento de informações estratégicasda gestão para os novos Diretores eleitos, com a seguinte redação proposta: “Art. 53. Os membros da Diretoria cujos mandatos se encerram deverão no período de até 15 (quinze) dias imediatamente posteriores à eleição, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da assembleia geral, repassar aos membros da Diretoria eleita e/ou empossada as suas respectivas atribuições, bem como relação atualizada dos documentos da cooperativa contendo, no mínimo, os abaixo relacionados: I. balanço geral do último exercício; II. balancetes dos meses do atual exercício; III. relatórios gerenciais; IV. processos judiciais em andamento; V. organogramas e fluxogramas; VI. situação patrimonial e financeira na data da posse do novo Conselho de Administração; VII. relação nominal do quadro funcional com os respectivos cargos, atribuições e salários; VIII. relação dos contratos em vigor; IX. projetos em andamento.”, “§ 1º. Para cumprimento do disposto neste artigo, os membros da Diretoria anterior não reeleitos farão jus ao seu respectivo pró-labore, vigente no mês da Assembleia Geral Ordinária da eleição, proporcional aos dias efetivamente trabalhados e limitado aos 15 (quinze) dias.”, “§ 2º. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, somente o diretor não reeleito e que ainda necessitar assinar pela cooperativa deverá comparecer e ser remunerado, até que a Ata da eleição dos novos diretores seja arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará.” e “§ 3º. O não cumprimento do disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, implicará na abertura de processo disciplinar contra o cooperado, que estava na função de diretor executivo, podendo vir a ser suspenso da cooperativa pelo prazo excepcional de, no mínimo, 180 (cento) e oitenta dias.”; 1.82 Incluir novo artigo que tratará da obrigatoriedade de assinatura da Ata de Assembleia Geral, com a seguinte redação proposta: “Art. 54. Os Diretores não reeleitos deverão assinar a Ata da Assembleia Geral, quando assim for exigido, no período de até 10 (dez) dias imediatamente posteriores à eleição para que a cooperativa providencie o arquivamento da respectiva Ata da Assembleia Geral na Junta Comercial do Estado do Ceará. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo, implicará na abertura de processo disciplinar contra o cooperado, que estava na função de diretor executivo, podendo vir a ser suspenso da cooperativa pelo prazo excepcional de, no mínimo, 180 (cento) e oitenta dias.”; 1.83 Alterar novamente a redação do inciso II do artigo 15, se aprovados o item 1.81 e/ou item 1.82 deste edital, adequando-o aos prazos excepcionais de suspensão, incluindo em seu texto a seguinte frase proposta: “respeitados os prazos excepcionais previstos nos artigos 53 e 54 deste Estatuto”; 1.84 Incluir novo artigo que tratará do prazo de mandato nos órgãos sociais, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 55. O mandato dos membros dos órgãos estatutários iniciará após o encerramento da Assembleia Geral que os elegeu e perdura até o término da realização da Assembleia Geral Ordinária do ano em que seus mandatos findarem.”; 1.85 Incluir novo artigo que tratará da contagem dos prazos, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 56. Os prazos fixados neste Estatuto Social serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só vencem em dia de expediente normal da sede da cooperativa.”; 1.86 Incluir novo artigo que tratará da contagem dos prazos, com a seguinte nova redação proposta: “Art. 56. Os prazos fixados neste Estatuto Social serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único. Os prazos só vencem em dia de expediente normal da sede da cooperativa.”; 1.87 Incluir novo artigo que tratará da regra geral de limitação de mandatos nos órgãos estatutários, com a seguinte redação proposta: “Art. 57. A nova regra de limitação de mandato consecutivo nos órgãos sociais da cooperativa, previstas no § 3º. do Art. 30, no § 2º. do Art. 37, e no § 3º. do Art. 42 todos deste Estatuto Social, que foram incluídas na Assembleia Geral Extraordinária de 03/02/2021, só considerará como mandatos exercidos aqueles a partir da eleição que ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária do ano 2021, preservando assim a isonomia entre os cooperados.”; 1.88 Incluir novo artigo que tratará de pré-requisito para candidatura a cargo na Diretoria, com a seguinte redação proposta: “Art. 58. A nova regra de pré-requisito para candidatura a cargo na Diretoria, previstas no § 4º. do Art. 30 deste Estatuto Social, que foi incluída na Assembleia Geral Extraordinária de 03/02/2021, só passará a viger partir da eleição para Diretoria que ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária do ano 2023, preservando assim a isonomia entre os cooperados.”; 1.89 Incluir novo artigo que tratará dos casos omissos no Estatuto, no mesmo teor do então artigo 51, com a seguinte redação proposta: “Art. 59. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos assistenciais do cooperativismo.”; Observações: a) A presente Assembleia Geral será realizada na modalidade digital, sendo gravada e arquivada pelo prazo legal, nos termos da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia (IN DREI 81/2020), cujos cooperados poderão participar e votar a distância, através da rede mundial de computadores (internet), sendo considerada para todos os fins legais como realizada na sede da cooperativa; b) A participação à distância dos cooperados será através de serviço de videoconferência remota utilizando-se do aplicativo “ZOOM” e a votação individual utilizando-se, exclusivamente, do aplicativo “CURIA”; c) Os cooperados interessados em participar desta Assembleia Geral deverão estar com seu cadastro de e-mail atualizado, podendo fazer previamente essa atualização pelo endereço eletrônico credenciamento@coopeuro.com.br , até às 16:30h do dia 09/02/2021; d) Os cooperados interessados em participar desta Assembleia Geral e com cadastro atualizado receberão e-mails contendo as orientações necessárias para: recebimento do link de acesso à sala virtual, bem como as instruções para uso do aplicativo de votação; e) A COOPEURO não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes nos equipamentos de informática ou de conexão à internet do cooperado, que não estejam sob o seu controle, conforme disposto na nota “a”, do item “2”, da seção “III”, do anexo “VI” da IN DREI 81/2020; f) Os documentos e informações que serão apresentados durante a assembleia serão disponibilizados até, no máximo, 05 (cinco) dias antes da realização desta, no endereço eletrônico https://urologistas.sistima.com.br/;; g) Será considerado presente nesta Assembleia Geral o cooperado que registre sua presença no serviço de videoconferência remota de participação ou no aplicativo de voto à distância indicado pela cooperativa; h) Conforme determina o art. 27 “caput” do Estatuto Social da Cooperativa e o art. 44 da Lei 5.764/71, a presente Assembleia Geral se restringirá, exclusivamente, à ORDEM DO DIA supracitada, em atenção aos princípios legais e doutrinários da vinculação do ato convocatório e da inalterabilidade do edital de convocação; i) Conforme determina o § 2º do art. 29 do Estatuto Social da Cooperativa serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes, em cada votação, para tornarem válidas as deliberações de que tratam este edital de convocação; j) As deliberações tomadas pela maioria dos presentes à Assembleia Geral na forma do Estatuto Social da Cooperativa vinculam a todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes.Fortaleza (CE), 29 de janeiro de 2021 - .DR. SAMUEL LUZ MORENO - DIRETOR-PRESIDENTE DA COOPEURO




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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021  O

ECONOMIA RUBENS FROTA

ECONOMIA E a culpa é dos caminhões velhos Defendendo seu peixe, ou melhor, dando uma desculpa para justificar o encarecimento do óleo diesel no Brasil, o presidente da Petrobras, Roberto Castelo Branco, simplesmente disse que tal aumento não é um problema da estatal, mas da idade da frota de caminhoneiros autônomos e da condição das estradas brasileiras. "São caminhões antigos, altamente consumidores de diesel, que fazem em média 2 km com 1 litro de diesel. O custo do diesel é muito mais alto para eles e o custo de manutenção, evidentemente, é mais alto. Não é um problema da Petrobras", alegou. Nesta semana, a empresa elevou o preço do diesel em 4,4%, a primeira alta do ano. Com o anúncio do reajuste, caminhoneiros intensificaram as ameaças de paralisação no início de fevereiro, em protesto ao aumento do custo do transporte rodoviário, que tem no diesel um dos seus principais componentes. Indo além, o executivo informa, sem provas, que grupos de pressão têm recorrido a políticos para pressionar o Governo Federal a interferir nos preços dos combustíveis. "Todo mundo sabe onde bater, como se o grande vilão fosse a Petrobras. A Petrobras não será mais a vilã. A Petrobras hoje pratica preços de paridade internacional", afirmou. Em resumo: a culpa ficou com a idade dos caminhões. Em outras palavras, se depender da Petrobras, os caminhoneiros que se virem.

Desemprego

No trimestre encerrado em novembro de 2020, a taxa de desemprego foi de 14,1%, segundo o IBGE. A taxa foi a mais alta para esse trimestre móvel desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. Em relação ao trimestre encerrado em agosto (14,4%), o cenário é de estabilidade. Na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior (11,2%), o aumento é de 2,9 pontos percentuais. O número de desempregados foi estimado em 14 milhões. Já o número de pessoas ocupadas aumentou 4,8% no trimestre encerrado em novembro e chegou a 85,6 milhões.

Informalidade

Já a ocupação subiu 4,8% no trimestre encerrado em novembro (85,6 milhões). São 3,9 milhões de ocupados a mais em relação ao trimestre anterior. Com isso, o nível de ocupação subiu para 48,6%. A maior parte do crescimento veio novamente do mercado informal. Um exemplo é o número de empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada, que cresceu 11,2%, somando agora 9,7 milhões. Com esse acréscimo, a taxa de informalidade chegou a 39,1% da população ocupada, o que representa 33,5 milhões de trabalhadores informais no País.

Aluguel pode saltar 25,71% O valor do aluguel residencial de contratos em andamento, com aniversário em fevereiro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela FGV, poderá ser reajustado em 25,71%. Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos. Em junho de 2003, o IGP-M foi de 28,23%. Com alta de 2,58% no mês de janeiro, fecha-se o comportamento dos preços no período de 12 meses, compreendido entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021. O IGP-M é eleito como um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser divulgado ainda dentro do mês de referência.

Só até hoje

As empresas optarem pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem correr, pois tem até hoje para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção (mês de janeiro). Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário analisar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela no site www8.receita.fazenda.gov. br/simplesnacional.

Vagas

A Brisanet abriu 65 oportunidades de emprego para os cargos de instalador de telecomunicações, que tenham experiência na área. A seletiva acontece amanhã (30) na unidade do Sesi Parangaba (Avenida João Pessoa, 6754). A equipe atração e seleção da empresa estará recebendo os currículos em dois horários: às 8 e às 10 horas. Para a triagem presencial, a empresa solicita que todos estejam usando máscara de proteção. Mais informações no site da Brisanet: https://brisanet.gupy.io/.

Novo reajuste só em 2022 O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, indicou que o Governo Federal pode deixar para o ano que vem a correção residual do salário mínimo para compensar integralmente a inflação. Com isso, o Governo não editaria nova medida neste mês para reajustar o piso nacional de R$ 1.100 para R$ 1.102. O tema ainda está em discussão. Ao não conceder esse reajuste residual, o governo deve economizar R$ 702 milhões em 2021. Mais informações de Rubens Frota: e-mail: frotarubens@gmail.com

ESTADO

Curso. O curso “Empreender em tempos de crise: gestão e liderança” está com inscrições abertas até o dia 26 de março e é 100% online e gratuito. A questão tem como objetivo promover o debate, a qualificação, o aperfeiçoamento de profissionais, empreendedores e estudantes que querem desenvolver novos negócios.

CE lidera geração de emprego no Nordeste no ano de 2020 O saldo positivo que teve sua trajetória iniciada no mês de julho, foi liderado principalmente pelo os setores de comércio e serviços Mesmo com os impactos da pandemia, em dezembro de 2020, o emprego celetista no Ceará apresentou expansão de 3.831 postos de trabalho. O saldo representa o melhor resultado do Nordeste e o segundo melhor do Brasil, para o período. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e foram divulgados, ontem (28), pelo Ministério da Economia. “São resultados muito relevantes num ano muito difícil para a questão da manutenção dos trabalhos em nosso Estado. Graças ao trabalho de todos, liderado pelo governador Camilo Santana, o Ceará termina o ano de uma forma muito positiva, não só recuperando os empregos perdidos durante a pandemia como também garantindo um saldo positivo e mantendo as oportunidades de emprego no Ceará”, afirmou o secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), Maia Júnior. “Considerando os efeitos adversos da covid-19 na nossa economia, os valores registrados são muito positivos, com indicativos evidentes de uma ação governamental que preza pela mais rápida recuperação econômica do Estado e consequente manutenção e geração de empregos”, afirmou o secretário executivo do Trabalho e Empreendedorismo da Sedet, Kennedy Vasconcelos. O resultado decorreu de 29.873 admissões e 26.042 desligamentos e manteve a

FOTO DAVI PINHEIRO

Em relação ao saldo nacional, o estado conquistou a segunda colocação trajetória positiva, iniciada em julho. Neste contexto, os números foram puxados principalmente pelos setores do comércio (2.706) e serviços (2.637), visto que a construção civil, indústria de transformação e agropecuária registram retrações. “Os números apontam para uma recuperação do mercado de trabalho, mesmo com as adversidades provocadas pela crise sani-

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021.01.26.01 – SRP - A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 12 DE FEVEREIRO DE 2021, às 09h:00min, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO LOTE, tombado sob o nº 2021.01.26.01, com fins para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADOS AS FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, Centro Administrativo, situada a Avenida José Marques Filho, 600, Centro, Acopiara, Ceará. Maiores informações no endereço citado, pelo Fone: (88) 3565-0116, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site https:// www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Antônia Elza Almeida da Silva - Pregoeira. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.01.26.02 –SRPPE- A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2021.01.26.02-SRPPE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO-GLP EM BOTIJÃO DE 13KG DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA –CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 15 de Fevereiro de 2021 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail. com. Antônia Elza Almeida da Silva- Pregoeira. Estado do Ceará – CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA – Aviso de Edital de Tomada de Preço nº. 2601.01/21-TP. Menor Preço. Objeto: prestação de serviços em assessoria e consultoria jurídica junto ao Poder Legislativo Municipal de Acopiara. Recebimento da habilitação e propostas escritas: dia 15 de fevereiro de 2021, às 09:00hs. Local da audiência pública: Sala de Licitação da – AV. Paulino Felix 557, centro, Acopiara - Ce. Informações: fone (88)3565-0636 - de segunda a sexta das 08:00 às 12:00h. 29 de janeiro de 2021. Almir Severino Isidorio Júnior. Presidente ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA - A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 08:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2021, será realizado licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 2021012101-PP, tipo menor preço, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS PARA DOCUMENTOS DIGITAL - PDF, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, conforme detalhamento no termo de referência, a realizar-se na sala de Licitação da prefeitura, localizado na Av. Bezerra de Menezes, 350 –Centro- Jaguaribara – CE. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço acima no horário de 07:30h às 17:00h. Jaguaribara-CE, 28 de Janeiro de 2021 - Nilcibergue Saldanha Bezerra, Pregoeiro. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – PUBLICAÇÃO DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO – A Comissão Permanente de Licitação de Choró/Ce., comunica aos interessados que no próximo dia 02 de fevereiro de 2021, às 10:00hs , estará abrindo a proposta de preço da empresa declara habilitada, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnico administrativo especializado para o planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos de contratações de interesse das diversas secretarias do município de Choró/CE., conforme observação nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores. Choró - CE, 28 de Janeiro de 2021. ANA PAULA ESTEVÃO SILVA - Presidente da CPL. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Choró – Extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2020.11.06.001 - A Prefeitura Municipal de Choró mediante a SECRETARIA DE SAÚDE torna público, para conhecimento dos interessados o extrato da Ata de Registro de Preços Nº. 2020.11.06.001 - Objeto: Seleção de melhor proposta para o registro de preços, visando futura e eventual aquisição de material médico hospitalar para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e Hospital e maternidade PE. José Bezerra Filho de responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de Choró/CE. - Fundamentação Legal: Lei n° 10.520/02, em conformidade com a Lei Federal N0 8.666/93 e suas alterações posteriores. - Valor do Contrato: R$ 907.869,11 (Novecentos e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos) - Dotação Orçamentária: 07.01.10.301.0010.2.055 – Manutenção do Atendimento em Atenção Primária de Saúde / 07.01.10.302.0010.2.057 – Manutenção e Melhoria do Atendimento Especializado em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. - Duração do Contrato: Vigerá até 06 de novembro de 2021. -Contratante: Jamille Maria Paz Moura - Contratada: Supramed Distribuidora de Produtos Medicos Hospitalar e Odontologico Ltda - Assina Pela Contratada: José Roberto Mendes Ribeiro - Choró-Ce, em 28 de Janeiro de 2021. Jamille Maria Paz Moura - Secretaria de Saúde. Estado do Ceará - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2021.02.11.01 - O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPAJÉ - comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial de Nº. 2021.02.11.01, do tipo menor preço (Por Lote) para a Contratação de serviços de Publicações de matérias legais em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do Estado (CE), de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapajé/CE, com data de abertura para o dia 11 de fevereiro de 2021, às 09h00min, na sede do SAAE, na Rua Dom Aureliano Matos, 1.819, Centro - Itapajé-CE, 27 de janeiro de 2021. Mais Informações pelo Fone: (85)3346.0188. Paulo Robson Mesquita do Nascimento – Pregoeiro.

tária, com resultados mais expressivos que os conquistados em 2019”, acrescenta o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Gilvan Mendes.

Acumulado

Em 2020, os dados revelam um saldo positivo de 18.546 empregos celetistas gerados no Ceará, bem acima dos 10.319 registrados em 2019, mantendo o esta-

do como o segundo maior gerador de postos de trabalho formais no Nordeste, atrás somente do Maranhão (19.753). “Estamos todos muito felizes com esses números, e eu espero que no ano 2021 a gente possa, com êxito, repetir os excelentes resultados alcançados em 2019 e em 2020”, finalizou o secretário Maia Junior. (Com informações Ascom IDT)

Prefeitura de Jaguaretama-CE - O Pregoeiro torna público abertura do Pregão Eletrônico nº 005/2021-PE, cujo objeto: aquisição de material de expediente para manutenção das atividades das diversas secretarias do município de Jaguaretama-Ce. O mesmo ocorrerá no site www.bbmnet.com.br.com com início do acolhimento das propostas: 29/01/2021 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas: 11/02/2021, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 11/02/2021, às 08h10; início de disputa de preços: 11/02/2021, às 09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da licitação, nos sites: www.tce.gov.ce.br; www.bbmnet.com.br; http://www.jaguaretama.ce.gov.br, Jaguaretama-CE, 28 de Janeiro de 2021 - Sebastião Alexandre Lucas de Araujo - Pregoeiro.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - AVISO – O Pregoeiro do Município de Jaguaretama torna publico o Pregão Presencial nº 2021012601-GOV, cujo objeto é prestação de serviços de veiculação publicitária e propaganda, inclusive divulgação de matérias e/ou entrevistas com gestores municipais, de interesse da municipalidade, em radiodifusão, no âmbito da administração de Jaguaretama - Ceará, conforme os anexos do edital. Abertura acontecerá no dia 10/02/2021, às 09h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Jaguaretama – Ceará. Mais informações: Rua Tristão Gonçalves, nº 185, Centro, Jaguaretama/CE, tel.: (88) 3576-1305 e-mail: licitacao@jaguaretama.ce.gov.br, Jaguaretama – Ceará, 28 de Janeiro de 2021 - Sebastião Alexandre Lucas de Araujo – Pregoeiro.

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itaiçaba - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 001/2021 - Processo Administrativo Nº 01.06-001/2021. Objeto: Contratação de assessoria jurídica e processo legislativo nos moldes regimentais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. Abertura das propostas: 15/02/2021, às 7:30h AM, horário de Brasília-DF. Local do edital e de abertura das propostas: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Itaiçaba, situada à Av. Coronel João Correia nº 381, Centro, Itaiçaba, Ceará, CEP: 62.820-000. Itaiçaba, Estado do Ceará, 25/01/2021. Francisco Ilton Pereira de Azevedo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Estado do Ceará - Câmara Municipal de Itaiçaba - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 001/2021. Objeto: Aquisição de combustíveis para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará. Data da abertura das propostas: 10/02/2021, às 08:30h AM. Local do edital e abertura das propostas: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Itaiçaba, situada à Av. Coronel João Correia nº 381, Centro, Itaiçaba, Ceará, CEP: 62.820-000. Itaiçaba, Estado do Ceará, 18/01/2021. Francisco Ilton Pereira de Azevedo - Pregoeiro.

Estado do Ceará - Câmara Municipal de Apuiarés - Aviso de Licitação. A Câmara Municipal de Apuiarés - CE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2021.01.28.01.TP.CMA, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em assessoria jurídica, junto a Câmara Municipal, com data de abertura para o dia 15 de Fevereiro de 2021, às 08:20h, na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Luiz Carneiro de Azevedo, s/n - Centro - Apuiarés - CE, maiores informações pelo telefone (85) 9.9444.0434, e no e-mail: camarapuiares@gmail.com. Apuiarés - CE, 28 de Janeiro de 2021. Maria do Socorro Matos dos Santos - Presidente da Comissão de Licitação. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cariús – Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Cariús torna público o Pregão Presencial N.° 2021.01.26.01, para aquisição de gêneros alimentícios destinados a suprir as necessidades das Secretarias de Educação, Saúde, Ação Social e Fundo Geral do Município de Cariús, com data de abertura para o dia 11 de fevereiro de 2021, às 08:00h, na sede da Prefeitura Municipal de Cariús, à Rua Raul Nogueira, s/n, Esplanada. O Edital poderá ser adquirido junto à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariús no horário das 07:30 às 11:30 horas. Informações pelo fone (088) 3514-1219. Cariús - CE, 28 de janeiro de 2021. Reldembergue Possidônio de Lacerda – Pregoeiro Oficial.

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo - Aviso de Cancelamento - Processo Administrativo de Licitação: Tomada de Preços Nº. TP-01.19.1/2021-SEINFRA. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de gestão integral do sistema de iluminação pública do Município de Brejo Santo-CE, com manutenção mensal e serviços eventuais de ampliação e melhoramento com tecnologia LED, conforme termo de referência, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. A Comissão Permanente de Licitação, sob a égide do princípio da autotutela, que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, neste caso, mais especificamente por perda do prazo de disponibilização do Edital de Licitação no Portal de Licitações Municipais do TCE/CE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará), regulamentado pela Instrução Normativa Nº. 04/2015 e, a fim de não ferir o princípio da ampla competitividade, torna público o Cancelamento do processo de licitação acima numerado. Ériton George Sales Bernardo – Presidente da CPL/PMBS. Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo – Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico nº. PE-01.28.1/2021-SESA. Objeto: aquisição de dietas alimentares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde deste Município, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Lote (Lote Único). Modo de Disputa: Aberto. O Pregoeiro Oficial deste Município comunica aos interessados que o início da disputa será a partir das 10h:00m (horário local) do dia 11 de fevereiro de 2021, em sessão pública eletrônica, que ocorrerá através do endereço eletrônico: (www.bll.org.br). Maiores informações ou aquisição do edital no endereço eletrônico acima, na sala da Comissão, situada na Rua José Matias Sampaio, nº. 234, Centro, Brejo Santo, Ceará, através do fone (88) 35311042, das 08h:00m às 12h:00m e, ainda, através do endereço eletrônico: (www.tce.ce.gov.br). Ériton George Sales Bernardo – Pregoeiro Oficial da PMBS.


O ESTADO • Fortaleza, Ceará, Brasil • Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

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ESPORTES

Renovou. Presidente da CBF, Rogério Caboclo, anunciou nesta quinta-feira que a renovação do contrato da treinadora da seleção feminina, Pia Sundhage, até 2024. A treinadora sueca de 60 anos tinha contrato com a CBF até agosto.

PALMEIRAS X SANTOS Aposta improvável vira ‘profecia’ para final Confira aposta de dois amigos que profetizaram a decisão da Libertadores entre Palmeiras e Santos, amanhã Quando um viu que o outro estava com a camisa do Palmeiras, parou para vestir a do Santos. A saudável rivalidade entre os amigos Paulo Henrique Soares e Diego Silva, ambos de 27 anos, é visível até durante uma entrevista por videochamada. Ambos educadores físicos, eles se conheceram na Unesp de Bauru (no interior de São Paulo) no primeiro dia de aula, enquanto procuravam a sala de anatomia. Em 2015, fizeram uma aposta: quem seria campeão da Copa Libertadores primeiro, pelos cinco anos seguintes. Valendo uma caixa com 12 “litrões”, a garrafa de um litro de cerveja. Agora, no apagar das luzes, o desafio ganhou ares de uma profecia. Santos e Palmeiras decidem no Maracanã, no próximo sábado (30), o vencedor do torneio. Nenhum dos amigos esperava desfecho tão grandioso para a história quando ela começou. “O mais provável [em 2015] era que os dois perdessem. Mas não, agora um vai sair campeão”, brinca o professor de yoga Diego. Para ele, sempre que o Santos entra numa Libertadores tem chances reais de vencer. Tudo começou em uma conversa pós-treino do time de futebol da faculdade, logo depois da final da Copa do Brasil daquele ano, vencida pelos alviverdes nos pênaltis. Então, as duas equipes embalavam uma série de partidas decisivas, como o Paulista daquele mesmo ano, que consagrou os alvinegros. “A gente sempre falava disso [da rivalidade]. O Palmeiras estava jogando a Libertadores, mas perdendo. Eu entendia que, para ganhar a Libertadores, tinha que disputar por uma sequência de anos, para pegar cancha e vencer. Então acreditava que logo, logo o Palmeiras ia ganhar uma”, afirma Paulo, que

A brincadeira começou em uma conversa logo depois da final da Copa do Brasil, vencida pelos alviverdes

começou o ano desacreditado com a equipe de Vanderlei Luxemburgo. “O mais engraçado é que apostar no Palmeiras até 2020 fazia sentido. Apostar que o Santos ia ganhar uma Libertadores logo era meio inacreditável. O Santos só perdia jogadores, estava sendo processado... Mas os melhores times que eu vi surgiram assim. Em 2002 só tinha os meninos da base. Em 2010 também. Em algum ano o Santos ia ter que apostar nos moleques da base de novo”, diz Diego. A relação de amor com o time surgiu de forma diferente para cada um. Paulo, que tem pai corintiano, jura que não se lembra, mas fotos comprovam que, no início da infância e por influência paterna, torcia para a equipe do Parque São Jorge. A mudança se deu porque um de seus

JAIME ARARIPE SERVIÇO REGISTRAL Av. Mister Hull, nº 4965, Fone: 32353301 e-mail: jaimeararipe@gmail.com EDITAL DE CASAMENTOS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: Edital n° 73210 - JOÃO PAULO PEREIRA BRASIL e RAQUEL AZEVEDO DE MESQUITA; Edital n° 73211 - LEANDRO RODRIGUES ROCHA e RAISSA DE SOUSA BARROS; Edital n° 73212 - CLAUDEMIR ALVES RODRIGUES e LIGIANE CRISTINA DE SOUZA FERNANDES; Edital n° 73213 - FRANCISCO ALBINO DA SILVA FILHO e NAIZA RODRIGUES DA SILVA; Edital n° 73214 - FRANCISCO CLEITON DA ROCHA DA SILVA e GEILA OLIVEIRA ROCHA. Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza – CE, 28 de Janeiro de 2021. Bel. Jaime de Alencar Araripe Júnior Oficial Titular Jornal O ESTADO

CARTÓRIO BOTELHO 5º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1000 B, BAIRRO ALDEOTA TELEFONES: 3264.1159 / 3224.5119 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 26238 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JASON BLUMENAU DE SALES MARQUES e ANA CAROLINA FREIMANIS SANFORD FEITOSA; Edital n° 26239 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: JÚLIO JORGE VIEIRA FILHO e KELLY CAVALCANTE OSTERNO RIOS; Edital n° 26240 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO JORGE COÊLHO SIMÕES e PATRÍCIA REGINA MORAES; Edital n° 26241 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: EZEQUIEL PINHO DE SOUSA e BRENDA TAVARES DE SOUSA; Edital n° 26242 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: PAULO ROGÉRIO GUERREIRO GOMES JÚNIOR e BEATRIZ FIGUEIREDO DE QUEIROZ;. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2021. Clarice Helena Botelho Costa Silva Oficiala Titular

Publicado no Jornal O Estado em 29.01.2021 CARTÓRIO JOÃO DE DEUS RUA: Major Facundo, 705 Centro. Fortaleza - CE Telefone - (85) 3226-8330 CNPJ Nº 06.572.986/0001-50 CPF: 039.273.263-72 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes: N°30039 AURÉLIO FERREIRA DA SILVA SOUSA E MAIARA DO NASCIMENTO MATOS. Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Maria Eliete Vidal Escrevente Autorizada

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE MONDUBIM Fazer saber que pretendem se casar civilmente neste Cartório os nubentes abaixo: Nº8842 - CLEIDIVAL SILVA DE OLIVEIRA ALVES E FRANCISCA JACQUELINE PEREIRA LEITÃO Edital de Proclamas publicado no Jornal O ESTADO Fortaleza-Ce, 28 de Janeiro de 2021 SERVIÇO REGISTRAL DA 4a ZONA - FORTALEZA-CE (CARTÓRIO NORÕES MILFONT) Rua: Castro e Silva nº 38 - Centro Fone: 3226-41-72 FAX: 3253-24-48 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os nubentes. 65680 - FELIPE PEREIRA DA SILVA E MARIA CLEICIANE DE CASTRO CRISTOVAM 65681 - FÁBIO DAMASCENO DE SOUSA E ELIANA CRISTINA LOPES VALENTE 65682 - ADRIANO OLIVEIRA DE SOUSA E LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 65683 - JONAS FRANCISCO SOARES DOS SANTOS E FRANCISCA ALICE DA SILVA GONÇALVES 65684 - JOSEFA DE ARRUDA LIMA E VERÔNICA MARIA COELHO LIMA Fortaleza, 28 de janeiro de 2021 ANTONIO TOMAS DE NORÕES MILFONT OFICIAL DO REGISTRO CIVIL

melhores amigos, com quem jogava bola e videogame, era palmeirense. “Com uns quatro anos falei pra ele [pai] que ia virar palmeirense. E foi meu pai que me deu minha primeira camisa do Palmeiras [em 1997]. Lembro até hoje, dividida em tons de verde e com um símbolo no meio da barriga”, recorda. Já Diego tem pai santista. Lembra que chegou a gritar “Grêmio” quando os gaúchos foram campeões brasileiros em 1996 e que o tio, fã de Marcelinho Carioca, queria fazer dele corintiano. O ano de 2002 foi decisivo para manter a camisa que carrega até hoje. “No Brasileiro de 2001, eu perguntava para o meu pai: ‘por que que o Santos tá lá atrás?’. Ele falou: ‘O futebol dá voltas’. Aí decidi que ia acompanhar todos os jogos

do Santos no ano seguinte e, se não fosse bem, trocaria de time. O primeiro jogo que vimos eu e meu irmão, sem meu pai, foi a estreia do Diego [Ribas]. Pô, eu chamava Diego, ele chamava Diego. Aí não teve mais jeito”, conta. Durante a campanha na Libertadores, Diego e o irmão Bruno Cardoso, músico e também santista, fizeram um canto para “embalar a equipe” mesmo a distância. “Sempre que a gente ia para o estádio, ele [Diego] me falava para compor uma música para o Santos. Nesta pandemia tenho feito muitas músicas, tentando planejar a profissão, e fiz uma para a minha viola”, relata Bruno. A música chama-se “A Viola Querida”. Um dia, tocando em casa, Diego ouviu o irmão e notou que a melodia poderia virar um grito de torcida.

CARTÓRIO JEREISSATI RUA MAJOR FACUNDO, 709, CENTRO, FONE: 3231.23.53 EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se neste Cartório os Nubentes: 337900 - Diego Norberto da Silva e Andresa Adriadna Ponte Cavalcante; 337901 - Diego Felipe Abrantes da Silva e Francisca Eliane Lopes da Silva; 337902 - Fabiano Silva de Castro e Jessica Alves; 337903 - Francisco Leandro Rodrigues e Sonia Maria Lopes da Costa; 337904 - Leonardo Leitão Marques e Meiriane Ferreira da Cruz; 337905 - Matheus Silva da Costa e Francisca Amanda Gomes dos Santos; 337906 - Paulo Rena dos Santos e Gislene Silva de Araujo; 337907 - Antonio Rogerio Magalhães e Gercilda Alves Monteiro; 337908 - Lusiário Rodrigues dos Santos e Maria do Desterro Barros Rodrigues; Se alguém souber de algum impedimento acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2021 Maria de Salete Jereissati de Araujo - A Oficiala

MILLENNIUM WIND II PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 24.387.787/0001-54 – NIRE 35229772501 Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA – LP para a implantação de um complexo eólico denominado COMPLEXO EÓLICO SERRA DA IBIAPABA, com potência total de 605 MW, a ser instalado na Fazenda São Francisco, Sítio Cocal, Sítio Cocal Pinga, Sítio Cocal Pinga I, Sítio Cocal Pinga II e Sítio Saco do Engenho, na zona rural dos Municípios de Guaraciaba do Norte e Carnaubal – CE, com validade de 3 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

MINERAÇÃO AGRESTE LTDA Torna público que REQUEREU à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, a RENOVAÇÃO da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 447/2017 - DICOP – GECON, com validade até 20/06/2021, para a extração de Granito com Fins Ornamentais, Processo ANM 800.256/2000, situado na localidade de Sítio Caranguejo, distrito de Mato Grosso, Zona Rural, S/N, Municípios de Meruoca e Massapê, no estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

IMOBILIÁRIA QUEZADO MORENO LTDA Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença Prévia-LP, para Construção de Posto de Combustível, localizado no município de Pacoti - Redenção/CE, na Rodovia Antônio Maçal Pinto de Castro – CE 253 KM 20 – Comunidade de Areias. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.

PORTOFINO IMÓVEIS LTDA Torna público que requereu à SEUMA, a Licença Prévia para obra de drenagem de um empreendimento, localizado na Av. Senador Fernandes Távora, no 820, bairro Jóquei Clube, município de Fortaleza, Estado do Ceará. Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. O Presidente de Comissão de Licitação torna público que no próximo dia 18/02/2021 às 09h, estará abrindo licitação de Tomada de Preços Nº SI-TP002/2021, cujo objeto: Contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia civil para as diversas secretarias do município, através da secretaria de infraestrutura. O edital poderá ser adquirido na sala de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08h às 12h ou pelo portal do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, e no site do município: https://www.senadorpompeu.ce.gov. br/. José Higo dos Reis Rocha.

Prefeitura Municipal de Pindoretama - Aviso de Licitação – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, através da Secretaria da Administração e Finanças; Secretaria da Saúde; Secretaria da Educação, Cultura e Juventude; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social., torna público que se encontra a disposição dos interessados, Edital de Tomada de Preços nº 01.28.01/2021 que será realizado dia 03/03/2021, ás 09h, cujo Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos especializados rotineiros de contabilidade, no âmbito dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial, elaboração dos respectivos balancetes mensais, geração das informações para o Sistema de Informação dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e elaboração das respectivas prestações de contas de gestão das diversas Unidades Gestoras do Município. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Prefeitura Municipal, sito a Rua: Juvenal Gondim, nº 221. Bairro: Centro, Pindoretama/ CE, no horário de 08h às 14h. Josimar Gomes Sousa.

Os dois se sentaram e começaram a escrever uma versão alvinegra. Foi assim que o verso “E a viola querida eu carrego no peito / Te quero por perto, te quero tocar” virou “Ó Santos querido eu carrego no peito / Te quero por perto, te ver jogar”. A letra segue com referências às “sereias da Vila” (equipe feminina), Pelé e Neymar, e a estrofe termina evocando o tradicional “lê lê lê lê lê” das arquibancadas.

Criada em dezembro, antes das semifinais, a canção tem dado sorte até aqui, mas ainda falta um jogo. E o amigo palmeirense torcerá para que ela finalmente falhe. Paulo e Diego não têm memórias marcantes de duelos entre Santos e Palmeiras que viram juntos. Se fosse possível estar nas arquibancadas do Maracanã, sem dúvida eles fariam de tudo para ir ao Rio de Janeiro. Em razão da pandemia, porém, verão em suas casas. “Meu pai é corintiano, assisti ao jogo de volta contra o River Plate [na semifinal] com ele e já foi, nossa... difícil aturar ele do meu lado. Então pretendo ver só com palmeirenses”, diz Paulo, que mora em Diadema e tenta organizar uma reunião para poucos amigos. “Aqui em casa não vai ter palmeirense, não”, brinca Diego. “Vou ver eu no meu lugar, meu irmão no lugar dele, meu pai no lugar dele, cada um no seu lugar, para dar sorte, tomando cerveja.” A aposta segue uma caixa de cerveja. O fato de os cinco anos de validade em tese terem se esgotado em 2020 também não será problema. Segundo eles, o que vale é a temporada, postergada por causa da pandemia. Resta apenas saber o resultado da partida do Maracanã, que, se depender deles, já tem até números definidos: 2 a 0, cada um apostando, claro, no seu time.

SERVIÇO REGISTRAL DISTRITO MUCURIPE COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ AV. ABOLIÇÃO, 320 - MEIRELES TELEFONES: 085 3085-9379 EDITAL DE CASAMENTOS Edital n° 28853 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: MAX LAYLSON RIBEIRO SAMPAIO LUCENA e LETÍCIA FERNANDES MARANHÃO; Edital n° 28850 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: CHARLIE PINHEIRO PAZINI e MAIARA CAMÊLO MAGALHÃES; Edital n° 28851 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: FABIO MOREIRA RODRIGUES DE SOUZA e JULIA MATTEI DE OLIVEIRA MACIEL; Edital n° 28852 - Faço saber que pretendem casar-se os justificantes: VITALIANO DE SOUSA LIMA BRANDÃO e LUCIENE ALBUQUERQUE DE LIMA. Se alguém souber de algum impedimento, acuse-o para os devidos fins. Lavrado para ser afixado em Cartório e publicado no Jornal O Estado. Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. Ana Carolina Pereira Cabral Oficiala do Registro Civil Distrito Mucuripe


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Fortaleza, Ceará, Brasil  Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021  O

GERAL

ESTADO

Transporte. Nessa quarta-feira (27), um helicóptero da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social realizou o transporte de três órgãos humanos entre as cidades de Quixeramobim e Fortaleza, durante um voo de apenas uma hora.

Pandemia: a importância dos cuidados com a doença mental dos profissionais da saúde Especialista explica que neste momento, esses profissionais estão mais suscetíveis a situações de desgaste físico e emocional A pandemia da covid-19 trouxe grandes impactos emocionais para toda a sociedade, em especial para os profissionais da saúde e para os que cooperam com o total funcionamento das unidades hospitalares de todo o Brasil. Para além das pressões e responsabilidades existentes no cotidiano de médicos, técnicos e enfermeiros, a pandemia tem chamado a atenção para a conscientização sobre os cuidados da saúde mental desses trabalhadores, que desde o início da atual crise sanitária, estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus. Segundo Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, o impacto da pandemia na saúde mental das pessoas já é extremamente preocupante. Com isso, a Organização Pan-Americana da Saúde, hospitais do Brasil e diversas instituições, têm promovido desde o início da pandemia, ações de combate e disseminação de informações sobre o problema.

Para a Enfermeira Euzalice Torres, muitas pessoas têm vergonha de procurar ajuda psicológica com receio de perderem seus empregos ou serem taxadas de fracas para exercer plenamente as atividades assistenciais. “A saúde mental dos profissionais de saúde é um tema que deve ser desmistificado, tratado adequadamente e sem preconceitos e compartilhado entre os colegas de profissão. Além disso, é crucial adotar medidas relacionadas ao equilíbrio emocional para se tornar um profissional de sucesso e procurar ajuda terapêutica sempre que necessário”, afirma. A psicóloga Flora Corrêa Guimarães, responsável pelo plantão psicológico do Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara, explica que os profissionais de saúde, sobretudo, nesse momento de pandemia, podem ficar muito mais suscetíveis a situações de desgaste físico, emocional, sentimentos de medo de contaminação

FOTO LUCAS MOURA

de si e da família e momentos de angústia diante do cuidado daquele paciente que está doente. Ela explica, ainda, que no início da pandemia, entre os meses de abril e maio, há uma grande procura por atendimentos psicológicos. “Existem algumas ações de autocuidado, como atenção com a alimentação, regulação do sono, descanso, que por vezes o trabalho no hospital pode ser muito estressante, existem, também, recomendações de atividades físicas, de cuidado com as relações interpessoais, o contato social é muito importante, ainda que através da tecnologia, mas manter o laço social, com a família, com os colegas, amigos também é muito importante”, finaliza.

Campanha

Criada em 2014 pelo psicólogo Leonardo Abrahão Pires Rezende, o movimento é formado por voluntários de todo Brasil que se engajam para disseminar informações e dados sobre saúde mental. Para Abrahão, “2020 foi um ano de provas, de desafios e de revelações em relação à Saúde Mental de todas as pessoas do mundo”. Neste mês, a campanha ganhou força para falar sobre a importância da construção de uma cultura da saúde mental na humanidade.

Psicóloga destaca a relevância de cuidar do psicológico dos médicos e enfermeiros da linha de frente da pandemia

flavio.torres.545

mrtorres.oestado@gmail.com

Grand Shopping retoma agenda musical nos fins de semana. Além da promoção “Liquida Leva Tudo”, o Grand Shopping traz outra novidade no mês de janeiro: uma programação musical especial em sua Praça de Alimentação. Nos dias 30 e 31 de janeiro, o empreendimento realiza o evento “Melhores do Sertanejo”, com a apresentação de artistas do segmento. Já nos dias 6 e 7 de fevereiro, será a vez das atrações com os “Melhores do Pop Rock”. Além disso, as lojas da Praça de Alimentação realizam descontos especiais no período. “Para o consumidor que vem ao Grand Shopping nos fins de semana para aproveitar a nossa liquidação, que acontece de 28 de janeiro a 7 de fevereiro, promovemos também uma programação musical especial, proporcionando uma experiência completa com compras e diversão”, comenta a gerente de marketing do Grand Shopping, Carla Werneck.

Um pouco de muita gente O restô do Ideal Clube foi cenário de um almoço que reuniu um grupo formado por Karina Sampaio, Fátima Duarte, Michele Sampaio, Selma Cabral e Cândida Portela, que se encontraram para colocar a conversa em dia. Não sei quem coordena o agendamento de pessoas idosas para vacinar, pois faz uma semana que tento agendar uma senhora, minha vizinha, de 80 anos, e não consigo. Gostaria que a pessoa encarregada desse um telefonema para fazer essa caridade. Minha amiga Heliane Pimentel de Castro aproveita esta quarentena ficando em casa e colocando a leitura em dia. Parece que a Casa da Amizade saiu de cena, pois faz tempo que não recebo notícias, pois uma super entidade que já teve tanta gente boa no comando e, hoje, desapareceu. Lili Quinderé cuidando de mais uma edição de sua revista que é um sucesso, pois é bastante informativa. Já sua irmã, Marister Quinderé, nunca mais deu as caras. A competente Ethel Whitehurst, que realizou um bazar num restaurante na Barão de Studart e foi bastante visitado. Tive o prazer enorme de conversar, por telefone, com minha grande amiga Tatiana Lins que, aliás, foi submetida a uma cirurgia e já está em casa. Minha estimada Lourdinha Sdiney troca de idade e festeja em família, com articulação da filha Valéria. Luciano Vidal Júnior visto caminhando no calçadão da Beira Mar, para manter a forma. Sua elegante “mammy”, Raimundinha Vidal, vai muito bem. Tim-tim, hoje, para a competente primeira-dama do Estado, Onélia Santana, Jório da Escóssia Júnior, José Tôrres de Melo, Cibele Campos, Letícia Studart e Leônidas Guimarães. Hiderlene da Ponte foi vacinada em Brasília. Ela que presta serviços profissionais da Saúde. Programado para o mês de abril, o nascimento de Bianca, filha de Bruno Fontenele e Bruna Aguiar.

Jório da Escóssia Júnior é o feliz aniversariante de hoje que receberá o carinho da esposa, Graça Dias Branco da Escóssia, que aparece com ele

Marca a folhinha na data, a primeira-dama do Estado, Onélia Santana, que, por certo, receberá muitos cumprimentos

Rapidíssimas Bastante elogiado o trabalho de Rhayana Araújo na clínica de Hyder Carneiro. - nnn “Mãe Solteira”, um dos maiores sambas da MPB, teve gravação de Roberto Silva, com letra de Wilson Batista e Silvio Caldas. nnn - “Sambei 24 horas”, de Wilson Batista e Haroldo Lôbo, foi gravado por Aracy de Almeida. nnn - Muitas lembranças do Camarão no Abacaxi, dos bons tempos do Rivoni, no Náutico. - nnn - Louralber Monteiro, o comentarista que a torcida entende, brilhando todas as manhãs no Programa Océlio Pereira, na Rádio Metro 930, das 8 às 9 horas. - nnn - Rogério Ceni, que esnobava nossa imprensa esportiva, tem um tratamento

diferenciado no Rio. Aqui, ao final dos jogos, ele simplesmente ficava uma hora para falar aos repórteres. - nnn - A Poesia de Tereza Porto. O ar batendo em meu rosto/ arejo a cabeça/ sopra a poeira/ e faz todo o interior/ voltar-se para fora.../ extravaso as dores/ e produzo antídotos/ ouvindo a música que ambala/ meu pedalar. - nnn - Uma Trova de Francinete Azevedo. Numa prece a natureza/ Roguei-lhe todo o verdor/ para cobrir de beleza/ as várias faces do amor/. - nnn - Aeroporto Internacional Pinto Martins é o nome do aeródromo de Fortaleza. Ao que tudo indica, muitas pessoas esqueceram, engrossando o “cordão dos puxa-sacos” dos

alemães. - nnn - “O mundo dos mentirosos é apenas uma ilusão por parte deles, pois, cedo ou tarde, serão descobertos e desmoralizados” (Poeta Antonio de Fortaleza). - nnn - Mais um fim de semana chegando e o Shopping Parangaba preparou uma programação especial para quem quer curtir com alegria e diversão. As atividades acontecem em parceria a com a Cia Mix da Alegria, de forma online e ao vivo pelo Instagram @shoppingparangaba. - nnn Neste sábado (30), as atividades acontecem das 16h às 17h e 17h30 às 18h30, com oficina de massinha de modelar, jogo da memória, dança do Kanguru e brincadeira de morto e vivo. Além

disso, terá o teatro de bonecos “A Princesa e o Sapo”. - nnn - Já no domingo (31), as crianças poderão assistir à peça “Super Heróis em: vamos salvar o planeta”. Uma envolvente história que promete divertir toda a família. - nnn - No restaurante Vignoli, Paulo Miranda, ao lado da amada Wânia Negromonte, reuniu a familia para comemorar o aniversário da sua linda filha primogênita Rebeca Sousa. nnn - Ao lado de Sara Diniz, Adriana Bezerra, Márcia Peixoto, Michelle Aragão, Maria Beatriz Pereira, Andressa, Cláudia Diniz e Maria Eduarda Barreira, a bonita Ana Vládia Barreira Sales brindou sua troca de idade em Fernando de Noronha.


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