Março/Abril de 2015 | Ano 1 | Número 1 distribuição gratuita www.diariodocondominio.com.br
GARAGEM. Faltam vagas, sobram problemas.
Diário do Condomínio - Número 1
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Editorial
Caro leitor, Você está recebendo a primeira edição da revista Diário do Condomínio. Chegamos para trilhar, juntos com você, um caminho de sucesso, dando início a uma jornada que certamente resultará em bons frutos para todos que estiverem envolvidos. Traremos as principais informações e notícias úteis e indispensáveis para o seu condomínio. Já temos algumas ideias do que vamos oferecer e proporcionar, temas que vamos debater e buscar esclarecer para que todos possam melhorar sua atuação, seja qual for a sua função: empregado, gestor ou prestador de serviço. O que queremos é construir ações que venham a colaborar para o desenvolvimento constante, responsável e ético do mercado condominial do Espírito Santo. Aqui todos terão o seu espaço e assunto é o que não falta quando falamos de condomínio: legislação, relação trabalhista, manutenção, segurança, animais, área de lazer, planejamento, cursos, treinamentos e muito mais. São diversos assuntos que abordaremos a cada dois meses na edição impressa, mas que também serão debatidos em nosso site e fanpage no facebook, com publicações mais constantes, para que você não perca nenhuma novidade e possa estar sempre atualizado de forma mais rápida, fácil e prática. Esperamos pela sua participação. Vamos juntos fazer com que o mercado condominial do Espírito Santo seja ainda maior e mais forte. E como nos condomínios, cada qual fazendo a sua parte, por um mesmo objetivo. Participe com a gente! Mário L. Fosse - Editor
Destaques Receba seu exemplar grátis Peça através do e-mail: contato@diariodocondominio.com.br, pelo telefone 3019-6240 ou preencha o formulário no site.
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www.diariodocondominio.com.br contato@diariodocondominio.com.br www.facebook.com.br/diariodocondominio Diário do Condomínio é uma publicação bimestral editada pela Ofício Comunicação e Cultura Ltda. Redação: Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, Ed. Jusmar sala 409, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-350, Tel: 3019-6240 Editor e Jornalista Responsável: Mário L. Fosse Colunistas: Cyro Bach Monteiro Ludmyla Santos Nunes Rosana Barroso Wagner Fotografias: Divulgação, Wilton Prata/Studio 77
Editoração e Projeto Gráfico: Nina Nogueira Redes sociais: Ofício Comunicação e Cultura Web Designer: Sílvio Alencar Público Alvo: Condomínios residenciais, comerciais e mistos, administradoras de condomínios, sindicatos e construtoras. Periodicidade: Bimestral Tiragem: 3 mil exemplares Circulação: Vitória, Vila Velha e Serra Impressão: Gráfica e Editora JEP Entrega: Mala direta etiquetada e direto na caixa de correspondência. Protocolo para condomínios cadastrados. • Não é permitida a reprodução total ou parcial das matérias, sujeitando os infratores às penalidades legais. • As matérias assinadas são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam a opinião da revista Diário do Condomínio. • A revista Diário do Condomínio não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.
Diário do Condomínio - Número 1
Sumário
Tabela de Valores
ARTIGO
Jurídico
CAPA
Garagem
DIA A DIA
Porta corta-fogo
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04 08 12 15 17
DIÁRIO DO CONDOMÍNIO TV
Decoração
Novas Cores
ARTIGO
Contabilidade
ARTIGO
Administração
DIA A DIA
Reuso da água
BEM VIVER
Jardim vertical
Exclusivo no site www.diariodocondominio.com.br O seu condomínio está atento ao cumprimento da Lei Antifumo? A Lei é de 2011, mas foi regulamentada apenas em
2014. Mesmo assim, tem condomínio que ainda não se deu conta dela. Acesse nosso site e entenda mais sobre o assunto.
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Diário do Condomínio - Número 1
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Tabelas de valores
Como
registrar
o condomínio
1. Expedição do habite-se. 2. Inscrição das escrituras definitivas
das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Elaboração da convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio. 4. Convocação da primeira assembleia para eleição de síndico e con-
selho consultivo.
5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
6. Registro do condomínio no Cartó-
rio de Registro de Imóveis, juntamente com a convenção. 7. Inscrição do condomínio no CNPJ e inscrição no INSS, necessárias para o condomínio dotar-se de personalidade jurídica.
Salário de contribuição da previdência social (tabela do inss) Referência 01/01/2015 Salário de Contribuição
Alíquotas (%)
até 1.399,12
8,00
de 1.399,13 até 2.331,88
9,00
de 2.331,89 até 4.663,75
11,00
Piso
salarial
Sindiconvive*
Ficam estabelecidos para a categoria prof issional a partir de 1º de abril de 2015, os seguintes pisos salariais (salário base): • Porteiro: R$ 972,49 (novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos); •F axineiro, auxiliar de servi-
ços gerais e outros não especificados: R$ 866,22 (oitocen-
tos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos); • Secretária, Escriturário: R$ 888,64 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);
•E ncarregado de serviços gerais: R$ 988,77 (novecentos e oi-
tenta e oito reais e setenta e sete centavos); •A scensorista: R$1.134,23 (um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos); •E ncarregado geral: R$1.197,69 (um mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos). *A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017 com o Sindiconvive está finalizada. Os novos valores estão em vigor desde 01 de abril de 2015.
Sindicondomínios**
Ficam estabelecidos para a categoria profissional a partir de 1º de junho de 2014 (01/06/2014), os seguintes pisos salariais: •P orteiro: R$ 892,20 (oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos);
•F axineiro, auxiliar de serviços gerais e outros não especificados: R$ 794,70 (setecen-
tos e noventa e quatro reais e setenta centavos); • Secretária, Escriturário: R$ 822,82 (oitocentos e vinte e dois reais, oitenta e dois centavos); •E ncarregado de serviços gerais: R$ 907,13 (novecentos e sete reais, treze centavos); • Ascensorista: R$ 1.040,58 (um mil e quarenta reais, cinquenta e oito centavos); • Encarregado geral: R$ 1.098,89 (hum mil e noventa e oito reais, oitenta e nove centavos); ** A té o fechamento desta edição a negociação com o Sindicondomínios não havia sido finalizada. Acompanhe em nosso site ou no facebook/diariodocondominio o avanço das negociações.
Por dentro do Diário
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Conheça agora um pouco mais do que você vai encontrar no
Diário do Condomínio. São assuntos de interesse de todos para o bom funcionamento do condomínio. Temas e debates que você encontrará a cada dois meses na versão impressa da revista, enquanto que no site você terá acesso a conteúdos mais frequentes e exclusivos.
Administração
Dia a Dia
Realização de uma reportagem quinzenal que abordará assuntos relacionados à administração do condomínio, como escala de empregados, gestão do condomínio, relação síndico x condôminos x administradoras, etc. Um espaço para as informações de como fazer com que o condomínio funcione de forma correta.
A cada quinze dias você terá acesso a um conteúdo que irá te orientar sobre como cuidar do seu condomínio todos os dias. Manutenção e dicas de uso de equipamentos serão constantes para que o seu dia a dia seja mais tranquilo.
Mercado Imobiliário
A grande procura e o crescimento no número de condomínios no Espírito Santo são visíveis. Por isso, dedicaremos um espaço para que o mercado imobiliário esteja presente com lançamentos e cuidados na hora de compra, venda e locação do seu imóvel.
Bem Viver
Jurídico
Reportagem mensal sobre qualidade de vida e ações que você pode adotar no seu condomínio para que o ambiente e convívio fique cada vez melhor.
Orientações e um grande tira-dúvidas jurídico para que você possa ter a tranquilidade em suas ações e fazer a administração de seu condomínio de forma correta e sem sustos e contratempos.
As principais leis do setor condominial estarão disponíveis e com um acesso fácil e rápido, para que você possa acompanhar e ficar atento às principais alterações.
Decoração
Downloads
Diário do Condomínio TV
Seu apartamento é pequeno? A decoração do hall do seu condomínio precisa melhorar? Aqui você encontrará, mensalmente, dicas de arquitetura e decoração fáceis de aplicar no seu condomínio.
Você conseguirá imprimir dicas sobre diversos temas que poderão ser afixados nos elevadores, quadros de avisos e até mesmo ser distribuído para todos os condôminos.
Legislação
Exclusivo no site, você terá acesso a um vídeo mensal, onde profissionais que atuam no mercado capixaba abordarão assuntos variados sobre o dia a dia no condomínio.
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Decoração
Novas cores
Ambientes ganham novo colorido, nas paredes e nos móveis Seja para dar uma descontração ao ambiente ou até revigorar a decoração da casa, são muitas as formas que você possui para conseguir alcançar o seu desejo. E a principal tendência deste ano foi, sem dúvida, a aplicação de cores, muitas delas fortes, e elas foram utilizadas em praticamente todos os ambientes. O investimento em cores chamativas pode trazer novos ares aos espaços, e é possível abusar dessa variedade tanto nos detalhes quanto também na cômoda da casa, como almofadas e, porque não, nos guarda-roupas.
Mas é claro que essa combinação não é tão simples de ser realizada. Não vale sair misturando ou aplicando qualquer cor pelas paredes. A casa tem que ficar harmoniosa. “Escolher bem o local onde essas cores serão aplicadas é fundamental para que o resultado dessa experiência não seja desastroso. Salas e cozinhas são sempre os locais mais indicados, e nos quartos eu prefiro trabalhar mais com a cor dos móveis do que pintar as paredes”, orienta o decorador Joel Silares. Por medo de errar a mão, os tons neutros são utilizados pela maioria das pesso-
as. Nesses tons a possibilidade de errar é bem menor. “Se você ainda não se sente seguro em arriscar sair colorindo o ambiente todo, procure dar destaque a uma única peça. A peça colorida se tornará o grande foco do ambiente”, ressalta Silares. A foto acima representa bem o equilíbrio das cores de acordo com o ambiente. Um local como um escritório ou muito utilizado para descanso ou leitura precisa ser um local tranquilo, onde as cores utilizadas sejam mais frias e que deem o equilíbrio necessário ao ambiente. Nesse caso a aposta ficou em utilizar as cores nos móveis do ambiente.
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Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 - Sindiconvive Foram encerradas e aprovadas no dia 10 de abril, as negociações com o Sindiconvive, representante da categoria profissional do município de Vila Velha. Entre as mudanças estão o reajuste salarial e a ajuda alimentação (cesta básica). As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Veja abaixo o que mudou: Os empregados terão seus salários reajustados em primeiro de abril de 2015 conforme segue:
a) Para os empregados com salários de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o reajuste salarial será de 9 % ( nove por cento);
b) Para os empregados com salário
superior a R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo), o reajuste salarial será de 7,5% (sete e meio por cento);
c) O reajuste acima é incidente sobre
o salário base pago em junho de 2014, zerando assim todas quaisquer perdas salariais existentes.
Ajuda alimentação (cesta básica)
Fica estabelecido a concessão mensal de uma cesta básica ou ticket alimentação no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), assegurando os valores atuais já pagos pelos empregadores.
§ 1º – Fica assegurado o acréscimo de R$ 30,00 (trinta reais) no valor da cesta básica, vale alimentação ou ticket alimen-
tação, aos empregados que até o mês de março/2015, recebiam valor superior a R$ 130,00 (cento e trinta reais); Veja na página 04 as tabelas com os valores do novo piso salarial do Sindiconvive. A negociação do aditivo à convenção coletiva com o Sindicondomínios não havia sido encerrada até o fechamento desta edição. Acompanhem em nosso site e na próxima edição da revista as novidades.
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Jurídico
Por um conselho fiscal
atuante É certo que a administração de um condomínio não se baseia apenas na figura do síndico. Essa função pode e deve contar com um grupo de colaboradores que é muito comum nos prédios comerciais e residenciais: o conselho fiscal. A formação do conselho fiscal não é obrigatória por lei, tornou-se opcional, como colocado no novo código civil, em seu artigo 1356: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Assim, cabe aos moradores decidirem em reunião ordinária e inserir na convenção do condomínio a formação do conselho. Uma vez inserida na convenção a formação desse grupo de trabalho, ele tornase obrigatório. A criação de um conselho fiscal, que possui responsabilidade solidária à do síndico e deve ser formado por condôminos, só trará benefícios, ao evitar surpresas desagradáveis, como a inibição de fraudes e desvios de recursos, contribuindo para o sucesso do planejamento orçamentário.
A importância da formação do conselho fiscal está na realização de um trabalho transparente, podendo essa atuação dar assistência ao síndico na obtenção de orçamentos, de forma a tornar a gestão condominial mais participativa. Eleitos em assembleia geral, os membros do conselho acompanharão as contas do condomínio, emitindo pareceres e recomendando ou não a aprovação dessas contas pelos demais condôminos, além de acompanharem se a aplicação dos recursos está de acordo com a previsão orçamentária. Esse trabalho desempenhado pode ser feito em reuniões periódicas entre os membros do conselho e o síndico, buscando a solução de pendências e sanando as possíveis dúvidas que venham a aparecer. Os condomínios devem ficar atentos para não incorrerem em erros que são injustificados. O conselho não substitui a assembleia e tampouco aprova verbas para obras. Recomendar a aprovação de contas é muito diferente de aprová-las. Não cabe ao conselho fiscal aprovar ou desaprovar, e sim o de recomendar a aprovação ou reprovação e fazer um trabalho de acompanhamento
Ludmyla Santos Nunes Advogada
de que tudo está mesmo sendo feito de forma idônea e correta pelo síndico. Somente em assembleia ordinária, com a devida apresentação da prestação aos moradores, é que poderá ser feita a aprovação ou reprovação das contas apresentadas. Pode acontecer dos membros participantes da assembleia de apresentação da prestação de contas discordarem do que for apresentado e optarem pela reprovação, mesmo que a recomendação do conselho tenha sido pela aprovação. Nesse caso poderá ser eleita uma nova comissão para que a avaliação seja refeita, e até mesmo a contratação de uma empresa de auditoria independente. Por isso é importante que todos os demonstrativos de recebimentos e gastos estejam disponíveis e com a sua devida comprovação. Mesmo com a auditoria de uma empresa externa, a aprovação final é atribuição exclusiva dos condôminos, e sempre em assembleia geral. Quando o condomínio não possuir conselho fiscal, o síndico permanece obrigado a realizar, anualmente, a apresentação das finanças de sua gestão para a devida aprovação dos condôminos.
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Jurídico
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Tira-dúvidas O síndico declara Imposto de Renda?
Sim. Sendo ou não remunerado o síndico tem que declarar o Imposto de Renda. A isenção do pagamento da taxa condominial é equivalente a um pagamento. Os condôminos também devem ficar atentos, pois no caso dos condomínios onde há locação de áreas comuns, como a locação da fachada para as placas de publicidade, são os condôminos que devem realizar o recolhimento mensal obrigatório, e assim, também informar cada qual em sua Declaração.
O boleto de condomínio pode ser protestado?
Não aqui no Espírito Santo. Em São Paulo, por exemplo, é possível graças a uma lei estadual. Mas no Espírito Santo isso ainda não é possível.
O síndico do condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento?
Não. Além das penas pecuniárias previstas nos arts. 1.336, § 1°, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra
que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo condomínio ao inadimplente.
O inquilino é condômino?
Não. Nos termos do art. 1.334, § 2°, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).
Participe Envie a sua dúvida para contato@diariodocondominio.com.br e participe da nossa próxima edição.
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Contabilidade
Obrigações contábeis
do condomínio Os condomínios edilícios estão desobrigados à entrega da DIPJ – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de acordo com a instrução normativa RFB Nº 784/2007, assim como as DCTF – Declaração de Contribuições Tributos Federais. Essas declarações são obrigatórias somente para os condomínios horizontais, cuja natureza jurídica é de associação. Mas isso não isenta o condomínio quanto aos impostos retidos, devendo fazer os devidos repasses ao governo, assumindo desta forma a responsabilidade da obrigação tributária como sujeito passivo. Na falta do repasse aos cofres públicos, o condomínio será responsabilizado pelo delito de apropriação indébita previsto no artigo 168 A do Código Penal. Além das obrigações fiscais da Receita Federal sobre as contribuições do PIS, COFINS e CSLL, que são retidos e pagos pelo condomínio nas contratações de serviços em valores superiores a R$5.000,00 de acordo com a Lei 10.833/03, o condomínio através da instrução
normativa número 3 do INSS, também possui a obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre os serviços prestados por autônomos e empresas fornecedores de mão de obra. Apesar de os condomínios edilícios possuírem natureza jurídica diversa das demais pessoas jurídicas, como já mencionado, enquadrando-se em legislação específica, que é a Lei de Condomínios e Incorporações, a Lei nº 4.591/64, bem como o Código Civil Brasileiro na parte correlata. A referida Lei de Condomínios não exige que o condomínio mantenha contabilidade formal, com livros fiscais, por exemplo. O síndico fica comprometido legalmente a prestar contas de sua gestão, não se exigindo forma contábil, sendo suficiente um balancete ou relatório dos gastos realizados. Na hipótese do síndico ter algum conhecimento, pode dar forma contábil à sua prestação de contas, assinando os balancetes e demonstrativos. O condomínio que desejar ter contabilidade própria deverá contratar profissional de-
vidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), uma vez que o exercício da profissão de contador é privativo e regulado por leis e normas determinadas, a fim de efetuar folha de pagamento de funcionários, RPA, impostos e contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (GPS, FGTS e IRRF) e retenções (PIS, COFINS E CSLL), além das guias de recolhimento dos impostos mencionados acima sobre serviços prestados. Outrossim se faz necessário a contratação de auditoria independente a fim de atestar a regularidade da prestação de contas efetuada pelo síndico e conselho fiscal. Além do parecer será emitido relatório de auditoria sobre a adequação das demonstrações financeiras aos Princípios Fundamentais de Contabilidade; relatório circunstanciado de avaliação de qualidade e adequação dos controles internos e relatório circunstanciado a respeito do cumprimento de normas operacionais e dispositivos regulamentares.
Rosana Barroso Wagner Contadora e Consultora
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Capa
Garagem.
Faltam vagas, sobram problemas.
Acredite! As vagas de garagem são responsáveis por grandes crises nos condomínios A sua garagem tem o tamanho necessário para o seu carro? Aquele vizinho com uma caminhonete bem espaçosa não incomoda ninguém? E há até quem é capaz de colocar uma moto ou bicicleta junto ao carro na mesma vaga sem atrapalhar os demais moradores (e é claro que o seu condomínio permite isso)? Se pelo menos uma dessas situações acontece com você, agradeça, porque a realidade encontrada em muitos locais por aí é bem diferente. Pode não parecer, mas as brigas por causa das vagas de garagem são as responsáveis por cerca de 30% das confusões, bate-boca ou olhares atravessados pelo elevador e corredores dos edifícios, ocupando a segunda posição no ranking de reclamações (perde apenas para os barulhos fora de hora). Afinal a valorização excessiva que os brasileiros dão aos carros somada à falta de bom senso de alguns moradores formam uma combinação perfeita para confusões. As reclamações mais comuns são de motoristas que param de forma errada e invadem o espaço do vizinho. Mas há situações também em que a demarcação dessas áreas não foi bem planejada durante a construção, e o espaço entre os carros é muito pequeno. Situ-
ação desse tipo acontece em um condomínio em Jardim Camburi, onde a falta de espaço adequado entre os carros na garagem faz com que entrar ou sair de dentro do veículo seja um desafio para motoristas e passageiros. “Essa situação já dura pelo menos quatro anos. A construtora ficou de acertar o projeto, fazer um novo mapa da área de garagem, mas até hoje nada. Chegar ou sair de casa é sempre estressante, você sempre depende se tem ou não um carro na vaga ao lado. Fica dependendo da boa vontade do seu vizinho. Cansei de esperar uma solução, coloquei o meu apartamento à venda”, reclama um morador. Muitas vezes o problema está mesmo no tamanho da vaga, e o visível aumento na venda de carros cada vez maiores e caminhonetes se reflete não só nas ruas da cidade, mas também dentro dos condomínios. Isso porque toda cidade estabelece regras para as construções, determinadas por lei, o que algumas chamam de Código de Obras e Edificações. Em Vitória, por exemplo, a lei não distingue o tamanho das vagas entre automóveis e utilitários, ou seja, o tamanho das vagas, segundo a lei, deve ser o mesmo para quem tem um Ka ou
para quem tem uma S10, por exemplo. Então cabe ao próprio morador olhar bem o tamanho da sua vaga antes de adquirir o imóvel.
ENTULHOS E OUTROS OBJETOS
Outro problema frequente é quando o morador resolve usar a garagem como depósito, colocando ali objetos estranhos ao local, como entulho, móveis velhos, entre outros. Nesse caso o problema extrapola qualquer tentativa de boa convivência porque além de não respeitar a convenção do condomínio, contribui para desvalorizar o imóvel, dado o aspecto de bagunça que fica a garagem. Sem contar que isso pode por em risco a segurança dos moradores, prejudicando a segurança do condomínio e até mesmo atrapalhando-o a receber o seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é obrigatório. Uma das ações que deve ser tomada para evitar essa situação é manter os empregados do condomínio de olho na garagem, avisando ao morador no mesmo dia em que depositou os objetos no local, para uma remoção imediata.
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Capa
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Defendendo o
território Confira algumas dicas que podem ajudar na hora de comprar ou alugar seu imóvel quando o assunto é a localização e o tamanho da sua vaga de garagem Pode até não haver uma receita de bolo já preparada e que seja a garantia de que vai funcionar e resolver boa parte dos seus problemas. Mas pelo menos podemos dar algumas dicas do que pode minimizar as dores de cabeça no seu condomínio quando o assunto é a garagem do seu prédio. • Só assine o contrato depois de dar uma boa olhada na garagem do prédio. • Leve uma trena e verifique se sua vaga comporta o tamanho de seu carro. • Estacione o veículo no lugar e veja se há espaço suficiente para manobrar.
• Se comprar na planta, peça para ver o projeto da garagem e observe se o espaço acomoda seu carro.
Para evitar atritos com os vizinhos
• Na hora de entrar e sair do carro, procure abrir a porta com delicadeza. • Respeite os lugares demarcados e a velocidade do estacionamento.
Meu carro não cabe na vaga, e agora?
• Procure o síndico e relate o problema.
• Se todos os moradores acham que as vagas estão subdimensionadas, vale contratar um engenheiro civil para fazer as medições e emitir um laudo. •C om isso em mãos, dá para pedir uma solução à construtora. •À s vezes, um novo desenho dos espaços, com novas demarcações e angulação das vagas, resolve os transtornos. • Se nada adiantar, é possível pensar em manobristas e até em plataformas que permitem estacionar um carro em cima do outro.
Não é difícil nos depararmos com condôminos que insistem em colocar, em uma única vaga da garagem, mais de um veículo no espaço, dividindo o local entre o carro e a moto. O aumento desses casos já faz com que os condôminos comecem a debater o assunto em busca de uma solução, já que a legislação em vigor não permite essa divisão de espaço. O atrito causado por essa atitude tem gerado atritos entre os moradores. Cyro Bach Monteiro, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) e Diretor Administrativo da M&M Gestão Condominial, esclarece que a legislação garante apenas um veículo automotor por vaga, e que a divisão desse espaço contraria a legislação, mas é preciso haver bom senso dos moradores. “Para viver em condomínio é preciso também ser tolerante. Se na vaga
couber o carro e a moto, e isso não atrapalhar, obstruir ou dificultar a manobra de outros veículos e a circulação das pessoas, não há porque tomar medidas que só vão servir para alimentar a discussão. Neste caso tem que haver bom senso. Mas se os moradores não concordarem, não tem jeito. Um dos veículos deverá ser retirado. Quem não cumprir poderá ser multado”, alerta Cyro Monteiro. Para resolver ou ao menos minimizar o problema alguns condomínios optaram por aproveitar uma área comum na garagem que não seja muito utilizada para fazer um estacionamento próprio para as motos, como aconteceu no condomínio Reserva dos Camarás, na Serra. “Criamos 29 vagas de estacionamento para motos. O morador paga um aluguel por esse espaço. O assunto teve que
Wilton Prata/Studio 77
Pode mais de um veículo na mesma vaga?
ser discutido em assembleia e foi aprovado pelos condôminos”, relata o síndico Décio Henrique Cravo.
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Administração
O síndico
e suas responsabilidades
A função está longe de ser das mais tranquilas e rotineiras. Mas ser síndico também não é nenhum bicho de sete cabeças. Tem que saber lidar com as pessoas, ter jogo de cintura em algumas situações e estar atento às suas responsabilidades. Resumidamente compete ao síndico a administração geral do prédio, a execução de tudo que for deliberado nas assembleias e fazer cumprir o que determina a convenção e o regimento interno. Compete, ainda, exercer a fiscalização interna do condomínio. O cumprimento dessa função implica em ter conhecimento de suas responsabilidades, previstas no código civil (Lei 10.406/02, 10931/04) e lei federal nº 4.591/64 entre outras complementares. O síndico deve ter conhecimento pleno da convenção do seu condomínio e do regimento interno para que possa aplicá-las. Compete ainda ao síndico, ter conhecimento das responsabilidades civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental, assim exercerá seu mandato com tranquilidade. Uma situação muito comum enfrentada pelos condomínios está na contratação de empresas prestadoras de serviço, tanto na locação de mão de obra, quanto na execução de serviços como obra civil e outros, quando colocam no prédio empregado em situação irregular. Em uma ação trabalhista entre o empregado e a empresa terceirizada, o condomínio será corresponsável, podendo ser condenado a arcar com parte dos pagamentos e indeniza-
ções ao empregado. E o síndico, por sua vez, terá que responder judicialmente. Para uma boa administração é preciso planejar: Fazer uma previsão financeira realista para o exercício, contemplando além do custo fixo, custos de manutenção e investimentos. Não deve deixar de separar os recursos em contas individuais para facilitar o controle e uma prestação de contas transparente. O síndico também deve estar atento à inadimplência, uma vez que pode ser obrigado a ressarcir ao condomínio caso negligencie a cobrança direta e judicial dos devedores. Para a prestação de contas é fundamental que o síndico envie mensalmente ao conselho consultivo a pasta contendo as receitas e despesas para análise e parecer, assim, na assembleia geral ordinária (AGO), o síndico terá suas contas previamente aprovadas, “ad referendum”, da assembleia, podendo inclusive se recandidatar ao cargo. Não havendo a prestação de contas ou a mesma ser rejeitada, o síndico poderá ser acionado civilmente por não cumprir sua obrigação legal ou criminalmente caso se aproprie indevidamente de recursos do condomínio. Como você pode ver são muitas as atividades e responsabilidades do síndico. Agindo de forma correta e transparente, tudo funcionará como deve ser. Boa sorte!
Cyro Bach Monteiro Diretor Administrativo da M&M Gestão Condominial
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Dia a Dia
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Porta corta-fogo Discreta, mas muito importante, a porta corta-fogo requer cuidados especiais na sua instalação e manutenção
Em todo prédio, seja ele comercial ou residencial, lá está ela. Mas ainda assim a gente quase não nota e não dá muita importância. Agimos como se ela fosse apenas mais uma porta.Na verdade, só damos importância aos equipamentos de segurança quando mais precisamos.Mas a porta cortafogo possui suas particularidades e é um equipamento que desempenha uma importância muito grande. E o papel principal da porta corta-fogo é conter as chamas e o calor provenientes de um incêndio, razão pela qual ela é o equipamento aplicado nas saídas de emergência e nas escadas, oferecendo um caminho seguro tanto para a fuga dos civis quanto para o acesso dos bombeiros que irão combater o fogo.
O que talvez poucas pessoas percebam é que há uma exigência para que a porta seja instalada com três dobradiças. Para sua função, é essencial que a porta corta-fogo fique sempre fechada, mas nunca trancada. Em locais de grande público como cinemas, teatros e shoppings, as portas devem possuir barras anti-pânico.
Manutenção
Como é uma porta muito utilizada, a manutenção da porta corta-fogo deve ser realizada periodicamente, afim de garantir o bom funcionamento dos dispositivos que garantem a abertura e o fechamento, e até mesmo a condição da folha da porta e a lubrificação das dobradiças e fechadura com graxa. Em perfeitas condições, o equipamento deve ser
capaz de isolar a fumaça por, no mínimo, 90 minutos. Além da porta deve-se observar também a saída de emergência ou rotas de fuga. Não utilize esse espaço para guardar materiais que possam atrapalhar a boa circulação do local, utilizando-o como uma espécie de depósito temporário, colocando bicicletas, lixeiras ou qualquer outro objeto que venha a atrapalhar a passagem das pessoas no caso de um grave acidente. Caso o seu condomínio seja antigo, sem espaço para uma escadaria de emergência, consulte o Corpo de Bombeiros local para a escolha de uma melhor solução. Faça a sua parte e certifique-se que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do seu condomínio está em dia.
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Diário do Condomínio - Número 1
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Dia a Dia
Condomínio empresarial prepara
reuso da água do ar condicionado. Já imaginou utilizar a água que sai do ar condicionado para limpar a varanda do apartamento, lavar o carro, regar o jardim ou abastecer as caixas de descarga dos banheiros do seu condomínio? Novo sistema de captação no edifício Plena Center já está em discussão.
Pois pode começar a olhar para essa situação, pois essa água que sai do ar condicionado vale muito mais do que apenas respingar sobre as calçadas e podem acumular vários litros ao final do dia, contribuindo consideravelmente na economia do seu condomínio e como um grande reforço para a sustentabilidade. A crise hídrica que ainda enfrentamos abriu os olhos de muitos síndicos e administradores de condomínios para que essa ação, de aproveitar as água dos aparelhos de ar condicionado, sejam adotadas com maior frequência em diversos condomínios na Grande Vitória. Um dos condomínios no Espírito Santo que adotará o sistema de captação é o condomínio empresarial Plena Center, em Santa Luiza, na capital, que já iniciou os estudos para que todas as 72 salas comerciais possam ter os seus aparelhos de ar condicionado ligados ao sistema de coleta de água. “O uso das gotas que saem do arcondicionado pode juntar até 25 litros de água por dia. Isso em cada aparelho. Essa água poderá ser usada na limpeza do telhado, das garagens, área comum e para regar o jardim e as plantas do condomínio. A adoção dessa intervenção
vinha sendo pensada há algum tempo, mas virou prioridade depois do anúncio da crise hídrica no Estado”, afirma o administrador do condomínio e diretor administrativo da M&M Gestão Condominial, Cyro Bach Monteiro. Vale reforçar que a água dos aparelhos é imprópria para o consumo, pois contém impurezas. A coleta dessa água pode ser feita com o uso de baldes em instalações residenciais ou comerciais, ou então ser recolhida por meio de um sistema de drenagem projetado especialmente para a captação da água, que funcionará em todo o prédio. Para Monteiro, mesmo com tantas opções e formas de economizar água, a conscientização dos condôminos, tanto em prédio comercial quanto residencial, é o maior aliado contra o desperdício de água. “É difícil passar pelos problemas que essa crise de escassez de água nos trouxe, e que ainda estamos enfrentando, mas temos que extrair desse período o melhor que pudermos. Basta que cada um faça a sua parte e que sejam adotadas novas práticas para que essa escassez não seja frequente e em maior escala”.
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Diário do Condomínio
Diário do Condomínio TV.
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Conteúdo exclusivo a partir de maio. Outra novidade que o Diário do Condomínio traz para você é a publicação mensal de um vídeo que reunirá especialistas do setor condominial do Espírito Santo fornecendo orientações, dicas e trazendo as novidades do mercado capixaba. Diversos temas e assuntos publicados em nossa revista e no site serão levados para que esses profissionais gravem seus depoimentos e você poderá ter acesso a qualquer momento, de qualquer lugar que estiver. O primeiro vídeo estará disponível no site www.diariodocondominio.com. br a partir do dia 13 de maio, e abordará o passo a passo de como constituir o seu condomínio, a importância da administradora e a responsabilidade da escolha do síndico. Além de estar disponível no site, o ví-
deo também será publicado no canal de vídeos da internet Youtube e publicado na fanpage do Diário do Condomínio. Pa r t i c i p e e mande a sugestão do tema que você gostaria de assistir no Diário do Condomínio TV.
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Bem Viver
Jardim
Vertical
Falta de espaço não é mais problema para deixar sua casa mais agradável Chega da desculpa de que você só não tem um jardim porque sua casa ou apartamento não são grandes como você gostaria. Até mesmo quem tem um bom espaço pode adotar a nova tendência dos jardins verticais, uma ótima solução para pequenos ambientes e também para quem quer amenizar a falta de áreas verdes nas grandes cidades. A utilização do jardim vertical veio para ficar, e tem tudo a ver com os tempos modernos e futuros. Cada vez mais estamos cientes da importância do verde e querendo-o de volta. Também é certo que os espaços são cada vez mais reduzidos e o tempo pra cuidar de um jardim é raro. Os jardins verticais podem ser usados em qualquer espaço e trazem um ar diferenciado para o lar, dando um tom de mais tranquilidade e frescor ao ambiente, sem contar na beleza das cores e formatos das plantas escolhidas. Qualquer parede ou muro, seja ele interno ou externo, pode ser o espaço ideal
para aplicação de plantas, mudando o clima de seu lar. Mas como todo jardim, é preciso ficar atento à escolha das plantas, para que elas sejam de acordo com a disponibilidade de manutenção do morador, como irrigação e adubação. Priorize a iluminação natural, seja direta ou indireta, condição importante para que as plantas vivam e se desenvolvam. A planta mais indicada para espaços pequenos são aquelas que necessitam de poucos nutrientes e pouca água para sobreviver, e que também tenham um crescimento mais lento. Para fazer os jardins verticais você pode utilizar vários materiais, como tábuas em MDF ou conglomerado na medida da parede, buchas para fixação dessa madeira, placas ou estacas de fibra de coco, ou xaxim. Sua parede deverá ser impermeabilizada e você poderá utilizar ainda garrafas pet como vasos suspensos. Viu só? Ideias não faltam, basta achar um bom espaço.
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Administrar um condomínio não é uma tarefa simples. E você precisa estar bem assessorado. A M&M Gestão Condominial atua há mais de 25 anos no mercado capixaba e é especialista nas áreas Administrativas e Contábeis para condomínios.
• Juliana Lopes Monteiro Mendes | Gerente Administrativa • Cyro Bach Monteiro | Diretor Administrativo da M&M Gestão Condominial e Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES) • Fabiana Lopes Monteiro dos Santos | Gerente Financeira
Rua José Farias, 98 – Ed. Plena Center – sala 207 – Santa Luiza – Vitória/ES (27) 3215-1008 | contato@mmcondominial.com.br | www.mmcondominial.com.br