InfoSIPCES Novembro/Dezembro 2015

Page 1

Info

SIPCES

Informativo Bimestral  Ano 17  nº 135  Novembro/Dezembro 2015

DIA DO SÍNDICO.

.08

PÁG

Veja como foi a comemoração dessa data especial.

FÉRIAS

DENGUE/ZIKA VÍRUS

De olho na segurança

Combate é responsabilidade de todos

.05

PÁG

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL .06

PÁG

Pagamento deverá ser feito em janeiro

.12

PÁG


2

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Notícias SIPCES

Editorial

O novo ano já começou. O ano de 2016 se aproxima e com ele a certeza de que devemos estar preparados para enfrentar grandes e novos desafios. Essa afirmação não é para desanimar ou causar preocupação. É apenas para mostrar que o mercado condominial não permite amadorismo. Tanto o síndico quanto as administradoras de condomínios devem estar cada vez melhor informados sobre os mais variados assuntos que nos cercam no dia a dia. E o ano de 2015 nos confirmou essa necessidade de nos mantermos atentos e atualizados. Foi um ano que os condôminos tiveram que lidar com a escassez de água, economia de energia, adequação à coleta seletiva, reforço no combate à dengue, controle dos gastos devido à crise econômica. Isso só para listar os que ganharam maior repercussão na imprensa. Junte a tudo isso as dúvidas e ações diárias que precisam ser colocadas em prática para que essa engrenagem funcione o mais próximo possível da perfeição. Mas conseguimos superar e passar por essas dificuldades. E assim chegamos juntos ao final de mais um ano. E é o fato de unir as pessoas em busca do bem comum que faz com que o SIPCES e todo e qualquer condomínio funcionem da forma como devem, prezando pela qualidade de vida de todos os condôminos. Que neste final de ano possamos renovar as energias positivas e fortalecer as ações conjuntas em favor de condôminos que prezem pelo bem comum, com muita dedicação e a certeza de que faremos cada vez melhor.

Manual do síndico chega atualizado

O

Feliz Natal e um ótimo 2016.

Cyro Bach Monteiro Presidente do SIPCES

ano de 2016 começará com uma grande novidade para síndicos e administradoras de condomínios. O SIPCES realizará, em fevereiro, o lançamento do MANUAL DO SÍNDICO. Sucesso editado há alguns anos pelo sindicato, o material ganhará uma nova publicação com informações atualizadas e de grande relevância que irão assessorar nas atividades diárias nos condomínios. Serão mais de 80 páginas com conteúdo exclusivo que auxiliarão síndicos e administradoras de condomínios. A publicação vai ao encontro das constantes solicitações e grande procura por cursos e palestras promovidas pelo sindicato. “Já percebemos que as pessoas ligadas às tarefas diárias nos condomínios estão cada vez mais em busca de conhecimento, de informações que auxiliarão para a realização de um bom trabalho. São essas atitudes que nos movem a produzir um número cada vez maior de oportunidade de acesso a essas informações e notícias. Nossa intenção é oferecer cada vez mais conteúdo e permitir que as pessoas se atualizem e executem um trabalho de excelência. Todos que atuam no mercado condominial só têm a ganhar com esse trabalho.”, afirma Cyro Bach Monteiro, presidente do SIPCES. O novo material será lançado em fevereiro de 2016 e contará com modelos de comunicados, avisos e documentos, deveres e responsabilidades dos síndicos e também dos condôminos e das administradoras de condomínios, além de uma série de outras informações imprescindíveis para um bom desempenho das atividades. A divulgação de entrega e distribuição do novo material poderá ser acompanhada no site do SIPCES e na página do sindicato no facebook. Com tiragem de cinco mil exemplares, o manual terá distribuição gratuita e dirigida.

Expediente Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul.

SEDE PRÓPRIA

Av. Princesa Isabel, 574, Bloco A, salas 606/611, Ed. Palas Center, Centro, Vitória/ ES, CEP: 29010-360 Tel.: (27) 3421-6302

www.sipces.org.br / sipces@sipces.org.br /SIPCES

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretaria Executiva Elizabeth Esteves Tesoureiro Celso Monteiro Berlinck Suplentes Antônio Assis de S. Caramuru / Joel da Escossia Filho / José Eduardo Martins Conselho Fiscal Efetivos Aderbal de Oliveira Valério / Milton Hilário Martins Ferreira / Rosa Maria Rigotti Conselho Fiscal Suplentes Arlindo Fernando Arrigoni / Décio Henrique Cravo / Kênya Moreira Soares Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa / Cyro Bach Monteiro Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de trabalho Flávia Costa Silva / Juliana Bolzan de Oliveira / Vanda Rangel daVitória / Maria de Lourdes M. Pereira

InfoSIPCES é uma publicação bimestral do Sindicato Patronial de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), editado pela Ofício Comunicação e Cultura Ltda, (27) 3019-6240 - oficio@oficio.art.br

Equipe Jornalista responsável Mário Luiz Fosse Diagramação Daniel Temponi Fotografia Wilton Prata/Studio 77/ Acervo SIPCES / Divulgação Mário L. Fosse Impressão Gráfica e Editora JEP Tiragem 1.100 exemplares


SIPCES – NOV/DEZ 2015

3

Ponto de vista

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO

P

rimeiro presidente do SIPCES, em 1993, o dentista aposentado Geraldino Alves Júnior continua com a tarefa de gerenciar um condomínio. Síndico do condomínio Villagio Di Milano há seis anos, no bairro Barro Vermelho, em Vitória, Geraldino afirma que sem planejamento a missão de gerenciar de forma organizada e responsável um condomínio fica comprometida. InfoSIPCES – EXISTE MUITA DIFERENÇA NA FORMA DE GERENCIAR UM CONDOMÍNIO ATUALMENTE QUANDO COMPARADO HÁ MAIS DE 20 ANOS? A diferença é muito grande. Hoje há uma série de normas e legislações que fazem com que o síndico fique mais atento, tenha mais responsabilidades e obrigações. O conhecimento do síndico e das administradoras hoje em dia tem que ser muito maior. Esse conhecimento é tanto para a quantidade de regras que precisam ser cumpridas quanto ao elevado número de unidades, com condomínios grandes, com número de moradores alto. A responsabilidade do síndico é muito grande. Por isso insisto que ele precisa estar sempre bem informado e se planejar. Não há segredo para ter uma boa administração e não pode ser diferente. Não existe uma regra única de administrar e gerenciar um condomínio, pois cada um tem a sua particularidade, mas quando você sabe exatamente o que tem que fazer e conhece a legislação ajuda e facilita o trabalho. Com um planejamento bem feito, o máximo que pode acontecer são pequenos ajustes

no decorrer do ano. COMO GERENCIAR ESSES CONDOMÍNIOS? Tem que ter planejamento. As tarefas nos condomínios são realizadas de forma constante. É uma rotina, são serviços que precisam ser refeitos de tempos em tempos. E a quantidade de itens a serem monitorados é muito grande, principalmente em condomínios como este. Atualmente são três torres que totalizam 204 unidades, mas esse número vai subir em breve. Uma nova torre vai ser entregue, então serão 272 apartamentos. Isso vai fazer com que o condomínio chegue a pouco mais de 800 moradores. É fundamental estar sempre preparado para eventuais surpresas. E nunca deixar para depois. Identificou um problema, busque logo a solução. A CRISE ATINGIU O CONDOMÍNIO? A crise atingiu todo mundo. Acredito que todos os condomínios precisa-

ram passar por algumas adequações. No nosso caso fizemos a troca de lâmpadas, troca de lustres, instalação de sensor de presença, que junto à colaboração dos moradores fez com que nossa conta de energia fosse reduzida à metade. Em relação à água diminuímos o número de vezes que regamos os jardins e suspendemos a lavagem da escada de incêndio. Houve uma reeducação do consumo de todos os moradores. A INADIMPLÊNCIA AUMENTOU? Inadimplência não é nosso principal desafio. Nosso principal foco é atualizar o valor da taxa de condomínio, que está defasada. QUAL ORIENTAÇÃO UM SÍNDICO EXPERIENTE PASSARIA PARA UM SÍNDICO DE PRIMEIRA VIAGEM? Gerenciar um condomínio é trabalhoso, mas não é difícil. Planejamento, organização e conhecer a legislação formam a base para a realização de uma boa gestão.

Seguro para condomínios e residências. A proteção que todo síndico e condômino precisam.

Condomínios residenciais verticais • Condomínios comerciais • Condomínios mistos • Condomínios de escritórios e/ou consultórios • Flats e Apart-Hotéis • Condomínios residenciais horizontais Atendemos as novas coberturas previstas nas Convenções Coletivas SIPCES, SINDICONDOMÍNIO, SINDICONVIVE.

Tel.: (27) 3013-0707 / 3229-3737 | Todo o Brasil.: 0800 932 0000 (ramal 0707) atendimento@macrosegseguros.com.br


4

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Hall de entrada

A PRIMEIRA IMPRESSÃO É A QUE FICA

M

óveis de qualidade, quadro na parede, tapete de primeira, sofá e objetos de decoração. Não estamos falando de nenhuma sala de estar não. Estamos falando do hall de entrada dos prédios residenciais e comerciais que têm recebido cada vez mais atenção, a ponto de algumas construtoras entregarem o local já decorado, com projeto assinado por arquiteto e decorador, transformando o local em um verdadeiro cartão de visita e deixando uma boa impressão. Mas quando os moradores não recebem essa decoração pronta ou nos prédios em que a decoração vai ser modificada, cabe aos moradores definir e realizar a montagem desse espaço. E aí pode começar uma série de discussões. Afinal: qual estilo e como agradar ao gosto de tantos moradores? Muitos condomínios optam mesmo pela contratação de um profissional para poder auxiliar nessa decisão e montar um projeto, que deve seguir o estilo do prédio, e

não exatamente o estilo dos moradores. Essa combinação da decoração com o padrão arquitetônico é o que os profissionais procuram fazer para não personalizar as características do local com o gosto de um ou outro morador. Definido isso o trabalho começa a ganhar uma direção. Optar por um profissional também ajuda a tornar o projeto menos pessoal. O profissional entrega uma planta baixa do ambiente, desenhos em perspectiva do local e, claro, o orçamento. O projeto pode ser apresentado para os moradores, que votam e escolhem o que considerarem melhor, no caso de terem mais de uma opção, o que é aconselhável. Seja qual for o escolhido, uma regra deve ser observada: menos é mais. A decoração do hall tem que ser pensada com elementos que fujam do modismo, para que não fiquem ultrapassados em pouco tempo e reiniciem as discussões de que a apresentação do prédio não está muito bem, passando a sensação de

Administração Contabilidade

(27) 3215-1008 Rua José Farias, 98 - Ed. Plena Center Sala 207 - Santa Luiza - Vitória/ES contato@mmcondominial.com.br

que não está sendo cuidado como deveria. Torne o ambiente um local agradável e acolhedor, evitando cores pesadas. Para a arquiteta Sandra Cavalcante o hall deve ser impessoal. “O principal é ter cuidados com os elementos escolhidos. Nada de muita cor, que com o passar dos anos podem ficar fora de moda e desagradar aos moradores. Os elementos de decoração também devem ser básicos e um hall deve ser bem decorado, mas sem muitos elementos”. Os principais pontos a serem observados são a decisão de ter ou não sofás e poltronas, vasos de plantas (unanimidade entre os profissionais), pequenos quadros e a escolha do revestimento das paredes e do chão. Vale lembrar que a legislação da sua cidade também deve ser consultada. Em Vitória existe a obrigatoriedade de exposição de uma obra de arte, como um quadro, por exemplo. Use a criatividade e o bom senso, deixando a apresentação do seu condomínio ainda mais charmosa.


SIPCES – NOV/DEZ 2015

5

Dia a Dia

REFORÇO NA SEGURANÇA

DURANTE AS FÉRIAS

T

odos nós aguardamos o período de férias com certa ansiedade. Afinal, é chegado o momento de desfrutar do lazer com a família e planejar os projetos e sonhos do novo ano. Assim como esse é um momento em que muitos viajam e, consequentemente, deixam apartamentos e casas vazios, há aqueles que recebem os visitantes por um longo período. Mas tanto a diminuição quanto o aumento no número de pessoas tornam o dia a dia do condomínio diferente do habitual, e as normas de segurança devem funcionar da mesma forma, ou até mesmo com maior rigor, onde alguns condomínios nesse período fazem um controle dos visitantes que passarão a temporada. E não há dúvidas que nessa época o síndico precisa redobrar a atenção e contar com a colaboração de todos os moradores e empregados do condomínio para que a segurança de todos seja preservada. Nas casas e apartamentos que ficarão vazios o principal é fazer com

que a ausência do morador não seja percebida durante sua viagem. Essas atitudes vão muito além de suspender a entrega de jornais e revistas. Uma das ações que podem ser tomadas é a utilização de temporizadores ou fotocélula nas lâmpadas, que faz com que elas se apaguem durante o dia e fiquem acessas à noite. "O morador tem que estar consciente que muito da segurança do prédio depende das suas ações. O próprio morador, por muitas vezes, se coloca em risco. O síndico precisa, durante todo o ano, transmitir para os condôminos a importância que todos têm para segurança do condomínio, reforçando os procedimentos e as normas existentes.”, alerta o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro. Outras ações a serem consideradas pelo síndico são evitar férias de funcionários para não desfalcar o quadro, fazer o teste de todos os sistemas de segurança e alarmes e orientar os funcionários a não darem informações a ninguém sobre quem está viajando e

o período de ausência. Para aqueles que ficarem em casa no final de ano, a garagem necessita de atenção extra, por ser um dos pontos mais vulneráveis do condomínio e o principal local de acesso de bandidos. Nos últimos anos, a estimativa é que cerca de 80% das invasões a condomínios ocorreram pela garagem. Por isso, ao chegar com o carro, o condômino não pode se furtar a acender a luz interna do veículo ou abaixar os vidros. Como a maioria dos condomínios não pede essa prática vale redobrar a atenção se houver pessoas próximas à entrada da garagem. O não cumprimento das regras e normas estabelecidas pelo condomínio coloca em risco o funcionamento de todo o sistema de segurança. Discutir ao longo do ano ações a serem implantas e as melhorias nos sistemas já existentes contribuem para o bem-estar e proteção de todos. Com a participação dos moradores o seu condomínio continuará sendo a opção mais segura para morar.

FIQUE ATENTO 1. Seja discreto e não dê detalhes sobre sua viagem a outros moradores do prédio. 2. Use temporizadores nas luzes internas e externas. 3. Solicite a interrupção da entrega de jornais e revistas. 4. Evite deixar as chaves com empregados. 5. Não deixe mensagens em sua secretária eletrônica dizendo que estará de férias.


6

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Dia a dia

Dengue/Zika/Chikungunya

SEU CONDOMÍNIO LIVRE O

aumento de casos suspeitos de zika e dengue tem deixado toda a população do Espírito Santo em alerta. De acordo com informações do Ministério da Saúde, cerca de 80% dos criadouros estão no interior de residências, em recipientes com água parada como pneus, garrafas, vasos de plantas, caixas d'água destampadas e calhas. Por isso cada vez mais importante a participação de cada morador no combate ao mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti. No Espírito Santo a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) divulgou no começo de dezembro que o número de casos suspeitos de infecção por zika vírus já chegava a 533 em todo o Estado, sendo sete confirmados laboratorialmente. O SIPCES chama a atenção dos síndicos e administradoras de condomínio para que orientem os condôminos a permitirem o acesso de agentes de saúde e realizem ações de combate ao mosquito. São ações simples e capazes de afastar os riscos de todas essas doenças. O controle da dengue deve ser feito durante todo o ano e não apenas nos meses mais quente do ano. Dentro das próprias unidades, cabe ao morador adotar medidas preventivas, como nos vasos de plantas. Algumas ações podem ser a colocação de pratos justapostos e colocar areia. Não devemos esquecer a limpeza de vasilhas de comida e água dos animais.

Já o síndico deve ter uma atenção muito maior, pois muitos são os locais que podem servir de criadouro para o mosquito. Um deles é o fosso de elevador. Já nas áreas comuns o síndico deve ficar atento às piscinas, mantendo a quantidade de cloro adequada; monitorar os ralos distribuídos em todos os locais, principalmente nas garagens; vigiar as lajes sem caída; e orientar os empregados para que verifiquem os brinquedos da área de lazer e qualquer objeto que porventura possa acumular água. PREFEITURA VAI PUNIR INFRATORES A Prefeitura de Vitória elabora um decreto que prevê as principais ações a serem executadas para eliminar o mosquito transmissor dessas doenças. Entre as ações está inclusive a aplicação de punições rigorosas para quem contribuir para a proliferação do mosquito. As penas serão aplicadas em caso de negligência, falta de cooperação com as equipes de vigilância sanitária ou para quem se recusar afazer os procedimentos obrigatórios, como a limpeza de terrenos e eliminação de possíveis criadouros. As condutas poderão ser enquadradas no artigo 132 do Código Penal, que criminaliza a atitude de expor a perigo a vida e a saúde de outras pessoas e prevê pena de três meses a um ano, e no artigo 268, que trata de infração de medida sanitária preventiva, com pena de um

mês a um ano de detenção e multa.

SIPCES NA LUTA CONTRA O AEDES AEGYPTI

O SIPCES se colocou à disposição da Secretaria de Estado da Saúde para desenvolver um trabalho de conscientização junto aos moradores dos imóveis de sua abrangência visando o combate ao foco do mosquito Aedes aegypti. A decisão saiu depois de uma reunião entre o secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira, e o presidente do Sindicato dos Condomínios, Cyro Bach Monteiro, na Sesa. O presidente do sindicato, Cyro Monteiro, disse que a entidade estará à disposição da Sesa para colocar em prática o trabalho de conscientização junto aos moradores, por meio dos empregados que trabalham nos condomínios. “Sabemos perfeitamente que o momento que estamos vivendo é delicado e que é necessário o envolvimento de todos para combatermos o foco do mosquito”, disse Monteiro. Já o secretário de Estado da Saúde, Ricardo de Oliveira, avalia que mais do que combater o mosquito, vai ter de haver uma mudança cultural por parte da sociedade. “Não tem jeito. Todo cidadão tem de fazer uma busca em sua residência, semanalmente, por pelo menos uns 10 minutos. Ou fazemos isso ou perdemos essa guerra contra o mosquito. O momento exige uma total mobilização”, avalia Oliveira.


SIPCES – NOV/DEZ 2015

7

Dia a Dia

PERGUNTAS E RESPOSTAS O QUE É A FEBRE POR VÍRUS ZIKA?

É uma doença viral aguda, transmitida principalmente por mosquitos, tais como Aedes aegypti, caracterizada por dor de cabeça, febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido.

COMO É TRANSMITIDA?

O principal modo de transmissão descrito do vírus é por vetores.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS SINAIS E SINTOMAS?

Mais de 80% das pessoas infectadas não desenvolvem manifestações clínicas, porém quando presentes são caracterizadas por febre intermitente, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido, artralgia, mialgia e dor de cabeça e menos frequentemente, edema, dor de garganta, tosse, vômitos e

haematospermia. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias. No entanto, a artralgia pode persistir por aproximadamente um mês.

HÁ TRATAMENTO OU VACINA CONTRA O ZIKA VÍRUS? tratamento dos casos sintomáticos recomendado é baseado no uso de paracetamol ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados. No entanto, é desaconselhável o uso ou indicação de ácido acetilsalicílico e outros drogas ao risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por síndrome hemorrágica como ocorre com

Modernização e embelezamento de elevadores Av. José Rato, 1155 F Bairro de Fátima - Serra / ES CEP 29160-790 comercial.es@embelezartelevadores.com.br Tel: (27) 3376-2593 / 3376 2594 (27) 99239-0908 2014

Zika vírus.

COMO DENUNCIAR OS FOCOS DO MOSQUITO?

As ações de controle são semelhantes aos da dengue, portanto voltadas principalmente na esfera municipal. Quando o foco do mosquito é detectado, e não pode ser eliminado pelos moradores de um determinado local, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada.

O QUE FAZER SE ESTIVER COM OS SINTOMAS DE FEBRE POR VÍRUS ZIKA?

Procurar o serviço de saúde mais próximo para receber orientações. Fonte: Ministério da Saúde


100

95

75

25

5

0

8

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Dia do Síndico

FESTA DO SÍNDICO 2015

E

m uma festa que confirma o tamanho do mercado condominial capixaba, mais de 300 convidados comemoraram juntos com o SIPCES o Dia do Síndico. Um momento único e inesquecível para poder reunir amigos e parceiros em meio a muita descontração. A novidade do evento deste ano foi a abertura realizada pelo palestrante Lourenço Mascarenhas, que deu as boas vindas aos convidados. Após isso a festa ficou ao comando da banda Set List, que não deixou ninguém parado durante as quatro horas

de festa. “Essa confraternização entre os síndicos, administradores e empresas parceiras do sindicato é muito importante. É o reconhecimento e a valorização de uma função fundamental para o bom andamento das ações e atividades de qualquer condomínio”, reforça o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro. Outras fotos do evento podem ser encontradas no site www.sipces.org.br


SIPCES – NOV/DEZ 2015

9

Dia do Síndico

SÍNDICOS ASSISTEM A

PALESTRA MOTIVACIONAL No dia 30 de novembro, data em que é comemorado o Dia do Síndico, o SIPCES mais uma vez inovou e promoveu a palestra O Síndico Motivado. Realizada no auditório do sindicato, os síndicos puderam

O SÍNDICO MOTIVADO Em uma administração empresarial em que o líder expressa-se com ares de desmotivação, o resultado pode não ser aquele em que se espera produção, confiança, parceria, dedicação, bom atendimento e feedback positivo dos clientes. Na administração condominial não é diferente. Um Síndico que não tem um sorriso nos lábios e anda sempre com um olhar triste, com atitude deprimida, reclamando de tudo, o resultado não será dos melhores em relação aos pares que atuam na administração e o contato com os condôminos certamente será complicado. Ser Sindico é praticamente uma “vocação”. Apesar de todos o problemas enfrentados no dia a dia tem-se que sorrir para cada dia, incluindo ai diretamente para os moradores e proprietários, funcionários e terceirizados. A existência da figura do Síndico no Brasil vem desde 1964. Como a própria palavra “sindico” (que vem do grego) quer dizer “patrocinador da justiça”, o

acompanhar o palestrante Lourenço Mascarenhas em um encontro motivacional e com estilo interativo, dinâmico e descontraído. “A ideia é sempre despertar ao máximo o potencial pessoal e individuo que se candidatar ao mesmo deve ter em mente que terá que proporcionar tudo o que for JUSTO para a boa convivência dentro de um condomínio. Certamente não possuímos todas as habilidades necessárias para um líder ou Sindico, mas certamente a motivação não poderá faltar, sendo essa a mola propulsora que o levará a se desenvolver e habilitar sua equipe ao atendimento harmonioso e equilibrado. Estatisticamente sabe-se que 86% dos clientes abandonam um produto ou marca por causa do mal atendimento, ou seja, pode-se reprovar a administração ou o Síndico pelo comportamento ruim frente às pessoas. Um Sindico motivado conter sua equipe em alto nível, consegue bons parceiros de trabalho, é capaz de encontrar os melhores serviços para o condomínio e atrai os moradores sempre para as reuniões e assembleias, sem muito esforço. Cabe aqui lembrar dos reforços positivos que nutrem a motivação: Elogio, Aprovação, Atenção e Incentivo. Reflita em cada uma dessas ações e

profissional das pessoas. Mais importante do que elas verem que são realmente capazes de realizar seus sonhos é fazer com que elas realmente façam, tenham atitude”, reforça Mascarenhas. coloque-as em prática e você verá o resultado. Tudo dá certo, menos reclamar! Atitude positiva e motivadora sempre lhe conduzirá ao êxito! Forte abraço.

Lourenço Mascarenhas Gestor em Recursos Humanos, consultor e palestrante

MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO E RECEBA AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS DO MERCADO CONDOMINIAL. Acesse www.sipces.org.br, ou entre em contato pelo e-mail sipces@sipces.org.br ou pelo telefone 3421-6302.

  

27 3421.6302 www.sipces.org.br facebook.com/sipces


10

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Limbo Jurídico Matéria Jurídica

Uma preocupação a mais para o empregador

A

Constituição Federal é o suporte maior que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como fundamentos da ordem jurídica, razão pela qual estabelece obrigações para os empregadores relacionadas aos seus empregados, exemplificando o pagamento dos salários destes, afastados por motivo de doença nos primeiros quinze dias. O fundamento legal para esta obrigação é o contido no § 3º, do artigo 60 da Lei 8.213/91, bem como no artigo 75 do Decreto 3.048/99 que trata do regulamento da Previdência Social, que dispõe de forma clara: § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Ultrapassado este prazo, deve o empregador requerer o auxilio doença do empregado, face determinação expressa no § 4º, do artigo 60 da mesma norma legal. § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias Logo, o auxilio doença previsto no

artigo 59 da lei supra citada, é um beneficio previdenciário, atendido aos prazos de carência, neste caso, 12 meses de contribuição, vide artigo 25, I, da mesma norma.Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Antes de mencionar, especificamente, o que é limbo jurídico, o empregador deve ficar atento aos atestados médicos concedidos pelo empregado, pois, se superiores a 15 dias pela mesma doença, a partir do 16º, o requerimento do auxilio doença é a consequência natural e legal, não cabendo ao empregador assumir os demais dias, o que na prática, é pouco observado. O fundamento legal está estabelecido no § 4º, do artigo 75 do Decreto 3.048, verbis: § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. E mais, se o empregado ainda não tinha quinze dias, tão logo complete este prazo dentro do período de 60 dias, pela mesma doença, a partir do 16º, o caminho é auxilio doença, face incidência do § 5º, do mencionado dispositivo legal, verbis: § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze

dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. Se o atestado médico não constar o CID (código internacional de doença), tal fato não é impedimento para a aplicação das normais legais acima mencionadas, afinal, o empregador, qualquer que seja o número de empregados é obrigado possuir o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), neste sentido, cristalina a orientação contida na Súmula 282 do TST, vejamos: SÚMULA 282 DO TST ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. Nem precisamos argumentar que a entrega de atestado médico falso com a finalidade de justificar a falta ao serviço configura falta grave para a rescisão do contrato de trabalho, por ato de improbidade, conforme prevê o art. 482, alínea "a", da CLT. Imaginando ainda que, o empregado tenha obtido auxilio doença e retornando as suas atividades e venha apresentar atestado médico no prazo de 60 dias, pela mesma doença que o habilitou a este beneficio, não deve o empregador pagar os dias, para habilitar novamente o empregado junto a Previdência Social para obtenção de auxilio doença, que neste caso, prorroga-se o benefício anterior. O § 3º, do artigo 75 do Decreto


SIPCES – NOV/DEZ 2015

11

Matéria Jurídica 3.048q99, dispõe: § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. Feitas estas considerações, é comum e nem se diga que não é verdade, que o INSS não deseja pagar auxilio doença (custo para o governo), razão pela qual, tem liberado segurados, muitas vezes, ainda incapacitados para o trabalho, fato observado no exame de retorno (obrigatório pelas empresas), criando uma situação nada agradável para o empregado, considerado apto pelo INSS e inapto pela empresa. E se este empregado não for orientado a interpor recurso da decisão do INSS, anexando laudo do médico particular ou do SUS que ateste sua incapacidade laboral, apesar da alta previdenciária, bem como, exame de retorno que também o considera incapacitado, ou ainda, negado o recurso e comprovado a incapacidade com simples olhar, a orientação é que seja acionado o INSS via ação previdenciária para restabelecer o benefício previdenciário. Diante destas situação temos o que a jurisprudência vem considerando como LIMBO JURÍDICO, ausência de norma legal que estabeleça de quem cabe a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado enquanto perdurar este "jogo de empurra". Pois bem, de forma pacífica a jurisprudência trabalhista, de todos os tribunais, tem aplicado o LIMBO JURÍDICO para considerar responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários, quanto perdurar a incapacidade do trabalhador, vejamos: 34133098 - RETORNO AO TRABALHO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA.

RECUSA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O EMPREGADO. EXIGÊNCIA DE NOVOS ATESTADOS. CONSEQUÊNCIAS DO LIMBO JURÍDICO-TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. Na relação triangular entre o INSS (que indeferiu o benefício por reconhecer a aptidão), o empregador (cujo médico do trabalho não recomenda o retorno) e o empregado (cujos salários são essenciais à sobrevivência, mormente no momento de maior fragilidade), impossível aceitar-se que seja o trabalhador a sofrer as conseqüências deletérias desses desencontros de opiniões. No exercício da função social da empresa, prevista constitucionalmente, e em prol da dignidade da pessoa humana, não pode ser o trabalhador feito de peteca, sendo jogado de mão em mão, sem salários, sem benefício previdenciário, sem saber o destino final. Por conseguinte, devidos são os salários desse período que doutrina e jurisprudência tem alcunhado de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário. 1. (TRT 17ª R.; Rec. 0000475-51.2014.5.17.0006; Segunda Turma; Relª Desª Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi; DOES 14/07/2015; Pág. 102) 17375912 - INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RETORNO AOTRABALHO. RECUSA DO EMPREGADOR. "LIMBO JURÍDICO". RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. Se o empregador obsta que a empregada reassuma seu posto ou qualquer outro que julgar mais adequado após a alta conferida pelo INSS, deverá suportar todos os efeitos pecuniários advindos da suspensão desse contrato, pois, nos termos do art. 4º da CLT, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. (TRT 03ª R.; RO 0000368-86.2014.5.03.0138; Rel. Juiz

Conv. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves; DJEMG 17/06/2015) CLT, art. 4 O fundamento legal e social para este entendimento encontra respaldo ainda nos termos do artigo 59, parágrafo 3º, da Lei nº 8213/91, que considera o empregador responsável pelo pagamento dos salários de seus empregados, afastados por motivo de doença, pelos primeiros 15 dias. Após tal período enquanto durar a causa incapacitante para o labor faz jus o trabalhador ao correspondente benefício previdenciário, ficando suspenso o contrato de emprego até a alta médica. Após a alta médica o contrato de trabalho volta a produzir todos os seus efeitos legais, e o trabalhador é considerado à disposição do empregador aguardando ordens, com o respectivo cômputo do tempo de trabalho e direito aos salários e demais vantagens próprias do vinculo empregatício. Portanto, é preciso que o empregador fique atento a estas regras e orientações, na dúvida procure seu departamento jurídico ou o SIPCES para receber novas orientações jurídicas, inclusive, se for o caso, retornar o empregado e se este apresentar atestado, logo em seguida, devido a sua incapacidade para o labor, requerer auxilio doença , que como vimos, seja prorrogado pelo INSS. Em fim, é preciso cuidar da saúde do trabalhador e ficar atento às obrigações e regras das normas legais, para não assumirem maiores responsabilidades e custos. Neste sentido, o SIPCES tem feito estas orientações através do Curso de Departamento de Pessoal, se você não participou, se ligue, 2016 teremos mais. Desejo a todos feliz natal e próspero ano novo, que possamos estar sempre atentos às nossas obrigações, na função de síndico, o custo não é nosso, mas, dos condôminos.

Gedaias Freire da Costa Advogado e Vice-presidente do SIPCES

O SIPCES informa que estará em recesso no período de 24/12/15 a 03/01/16.


12

SIPCES – NOV/DEZ 2015

Notícias SIPCES

FERIADOS 2016

DIRF

01 DE JANEIRO - ANO NOVO 09 DE FEVEREIRO - CARNAVAL Atenção: Carnaval não é considerado feriado nacional.

25 DE MARÇO - PAIXÃO DE CRISTO 21 DE ABRIL - TIRADENTES 01 DE MAIO - DIA DO TRABALHO 7 DE SETEMBRO - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 12 DE OUTUBRO - NOSSA SENHORA APARECIDA

2 DE NOVEMBRO - FINADOS 15 DE NOVEMBRO - PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

25 DE DEZEMBRO - NATAL

Prazo de entrega: 29 de fevereiro de 2016 Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Verifique se você precisa fazer a sua declaração.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O

dia 31 de janeiro é a data limite para o pagamento da Contribuição Sindical, que é feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento está previsto com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deve ser efetuado no mês

de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade. A Contribuição independe de o condomínio possuir empregados ou não. A Guia de Recolhimento será enviada pelo SIPCES. Caso você ainda não tenha recebido o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: sipces@sipces.org.br. Também é possível

retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O não pagamento implica em multa trabalhista, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio. As contribuições arrecadas são distribuídas da seguinte forma: 60% do valor com o sindicato, 15% com a federação, 5% com a confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho e Emprego. A distribuição é competência da Caixa Econômica Federal.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.