Informativo Mensal Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012
FEICOND... É tempo de planejar sua participação
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Feira de Produtos e Serviços para Síndicos, Condôminos e Empresas Administradoras de Condomínios - FEICOND - será de grande importância para movimentar o setor, além de servir para estimular a produtividade e a venda de produtos, serviços e artigos de setores ligados a condomínios da região. O evento, que tem características de negócios, fortalece também a geração de grandes oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus participantes, tanto patrocinadores e expositores como visitantes, estimulando negócios e a rede de relacionamento direto entre Síndicos, empresas administradoras de condomínios e condôminos. Além de no período dessa Feira estarão à disposição do público presente cursos de qualificação e palestras
que muito somarão para a busca de soluções de problemas enfrentados no dia a dia pela categoria, não somente para Síndicos, mas, também para administradores e trabalhadores no segmento. Página 5.
Leia ainda... Administrando com solidariedade... No Ponto de Vista dessa edição um Associado demonstra como é importante cultivar a Ética do Cuidado, leia esse exemplo de administração humanizada. Página 2.
Negociações com o Sindicondomínios são finalizadas Foram concluídas as negociações com o Sindicondomínios, após várias reuniões na sede do Sindicato e na Superintendência Regional do Trabalho que mediou o acordo firmado entre as partes. Em breve, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o SIPCES divulgará todas as cláusulas, pisos e formas de cálculos dos direitos contidos na Convenção, no site. Página 4.
Quando prevenir é a solução contra graves problemas: Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínios leiam com atenção a solicitação divulgada pelo Sindomésticos nessa edição: Lembremse, atitudes de prevenção impedem verdadeiras tragédias. Leia na Página 6.
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Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais,
Cyro Bach Monteiro Presidente do SIPCES
Nesta Edição, nós, diretoria e colaboradores do SIPCES gostaríamos de render nossas mais carinhosas homenagens pelo especial segundo domingo do mês de agosto, data em que se comemorou o Dia dos Pais. Em seguida, conclamamos a todos a planejar suas participações no evento mais importante para o nosso segmento: a F E I C O N D. A l g u n s p e n s a r ã o , “mas...já?!” Sim, prezados Associados. A hora é agora, logo, logo o mês de novembro inicia-se e, para não ser atropelado pelos inúmeros afazeres do dia a dia é preciso decidir-se sem demora; afinal, a FEICOND é a única Feira do segmento condominial no ES e motivos não faltam para que todos participem. Nela os Associados terão oportunidade de durante três dias tomar parte de intensas relações comerciais, com possibilidade de expandir sua empresa no mercado capixaba, promovendo produtos e serviços para um importante polo gerador de negócios, sendo um espaço de excelente estratégia para impulsionar vendas, fortalecer a imagem de sua marca e demonstrar a qualidade de seus serviços, podendo ainda avaliar e analisar o perfil da concorrência, fidelizar e conquistar novos clientes e, o mais importante: compartilhar experiências. Lembre-se, Associado, o SIPCES realiza esse evento pensando exclusivamente em você, Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012
portanto, a sua participação é muito esperada. Nessa edição, trazemos informações essenciais, como por exemplo, a questão, na ordem do dia, dos empregados domésticos. Com o objetivo de servir de alerta e porque cremos no trabalho em parceria como um facilitador para tornar o cotidiano melhor e mais justo, abrimos espaço em nosso informativo para o Sindomésticos, que faz uma solicitação a Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínios quanto à segurança nesse tipo de trabalho, vale a pena uma atenciosa lida à solicitação desse Sindicato. Também novidades importantes para os Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínio, como por exemplo, a participação de nosso Sindicato no Salão do Imóvel ADEMI, que acontecerá de 26 a 30 de setembro, no Pavilhão de Carapina. Assim, conclamamos a todos os nossos Associados a prestigiar esse evento visitando o estande da Instituição. Outro ponto bastante interessante, que trazemos nessa edição, são os cuidados que devem ser tomados para que a saúde não sofra prejuízos na 'estação do espirro', o inverno, que, apesar de ameno em nosso Estado, as mudanças bruscas de temperaturas merecem alguns cuidados. Enfim, prezado Associado, mais uma vez, o InfoSIPCES espera que todos os assuntos tratados nessa edição p o s s a e s t a r l e va n d o a t é vo c ê informações que lhe auxilie a desempenhar seu trabalho no condomínio com mais tranquilidade, tornando sua administração um espaço de realizações, para você e para a coletividade que representa. Boa leitura!
Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul
• SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 Bloco A, Salas 606/611 Ed. Palas Center - Centro Vitória/ES - Cep: 29010-360 Tels.:(27) 3421-6302 Site: www.sipces.org.br E-mail: sipces@sipces.org.br
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DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretário Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes Jose Eduardo Martins Joel da Escossia Filho Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal - Efetivos Milton Hilário Martins Ferreira Rosa Maria Rigotti Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal - Suplentes Sady Gomes de Azeredo Aristoteles Teixeira de Souza Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa Cyro Bach Monteiro Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de Trabalho Flávia Costa Silva Juliana Bolzan de Oliveira Vanda Rangel da Vitória Luana Barcellos Gotardo
• Editoração Eletrônica Evidência Propaganda Tel.: (27) 3314-2643 9971-8993 ed.evidencia@gmail.com Fotos: Rita Lyrio Arquivo SIPCES Jornalista Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Revisão Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Fotolito e Impressão Gráfica Ita Tiragem 1.000 exemplares
3 onto de vista Sandoval Salgado Sobrinho, 67 anos, está na função de Síndico há sete anos e chegou a este cargo por convite dos moradores do Edifício São Francisco, em virtude da mudança de endereço do Síndico anterior e por residir neste condomínio há mais de 22 anos. E, pelo visto, além de imprimir modernidade em sua maneira de administrar, esse Síndico também é um gestor dos ventos que sopram no Novo Milênio, onde cidadania e Ética do Cuidado somam para que ações e atitudes estejam na ordem do dia da vida em comunidade. Vale a pena ler e implantar sua ideia! O primeiro grande desafio foi tentar zerar a inadimplência, situação que hoje é uma realidade, pois, antes existiam algumas cobranças judiciais, e, através de acordos conseguimos acertar. Primeiro, o grande benefício foi a troca da central de interfones e, em seguida, a implantação do sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança. Contudo, o maior deles foi a modernização dos dois elevadores do condomínio, que nos rendeu uma economia de energia na faixa de 30%. Para se ter ideia, o aumento salarial de 2011 foi todo bancado com essa economia de energia, sem que fosse preciso onerar os condôminos. Fazemos um controle diário
do consumo de água, pelo método de medição duas vezes ao dia, dessa maneira conseguimos detectar possíveis vazamentos. No trato com os idosos o cuidado é cada vez maior, porque, no condomínio, a média de melhor idade é de mais ou menos 58%. Assim, criamos um cadastro com telefones e nomes de parentes. Instalamos um aparelho telefônico na portaria para atendê-los. Na prática, é um sistema que funciona da seguinte maneira. Por exemplo, se quando saem, já fora de casa, ficam em dúvida se deixaram o apartamento aberto, ou esqueceram o fogão em funcionamento, basta que liguem para esse telefone e perguntem ao porteiro, que providenciará a checagem, etc.
Visando atender melhor nossos associados, a diretoria do SIPCES mantém um plantão diário com diretores aptos a ouvir e encaminhar os problemas, visando à solução destes.
Temos uma retaguarda de alto nível que é o SIPCES, pois sempre está nos atualizando sobre mudanças na legislação e nos tirando dúvidas quando necessário. É de suma importância termos, ao nosso lado, um Sindicato atuante, porque a luta dentro de um Condomínio é diária.
Sandoval Salgado Sobrinho Síndico do Edifício São Francisco
Horário: 9h às 12h 2ª F. - Gedaias Freire da Costa 4ª F. - Joel da Escócia Filho 6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru Horário: 14h às 17h 3ª F. - Celso Monteiro Berlinck 4ª F. - Cyro Bach Monteiro 5ª F. - Elizabeth Esteves 6ª F. - José Eduardo Martins
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Concluídas negociações com Sindicondomínios Informamos à categoria que foram concluídas as negociações com o Sindicondomínios, após várias reuniões na sede do SIPCES e na Superintendência Regional do Trabalho que mediou o acordo firmado entre as partes. Reajuste salarial: Índice de 8% (oito por cento) incidente sobre o salário-base pago em junho/2011 acrescido do abono de R$ 35,00. Para os empregados com salário superior a R$ 1.500,00 também com acréscimo de R$ 35,00 o índice de reajuste será de 6% (seis por cento). Exemplo de forma de cálculo: Porteiro: salário em junho/2011 = R$ 654,00 + abono de R$ 35,00 = R$ 689,00 NOVO PISO: R$ 689,00 x 8% = R$ 744,12 E assim, será efetuado para todos os pisos até R$ 1.500,00; acima deste valor o reajuste é de 6%. Cesta Básica: Valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) ou acréscimo de R$ 15,00 para quem já recebe acima do valor fixado. Para os empregados horistas a cesta básica será paga na metade do valor.
Observação: Ficou estabelecido que a cesta básica será paga durante as férias e licençamaternidade. Aviso Prévio - Mantida a cláusula que estabelece pagamento de 01 (um) salário-base a título de aviso prévio em dobro aos empregados conforme períodos de admissão fixada na referida cláusula. Pagamento de Feriados: Foi alterada a forma de pagamento dos feriados, para atender a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, o pagamento em dobro corresponde ao dobro do dia, apurado pela divisão do
salário por 30. Assim, o empregado que trabalhar toda sua jornada no feriado receberá, a título de feriado, o valor correspondente a duas vezes o valor do dia; ao empregado que trabalhar metade da jornada no feriado receberá o valor correspondente a 01(um) dia de trabalho. Prazo para pagamento das diferenças salariais - Ficou acordado que os condomínios terão prazo de até 60 (sessenta) dias, ou seja, poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais nas folhas de agosto e setembro. Contribuição Negocial: Os Síndicos e Empresas Administradoras, deverão descontar de todos os empregados associados ao Sindicondomínios-ES o percentual de 3,5% (três e meio por cento) do salário-base e repassar ao respectivo Sindicato até o dia 05 de setembro de 2012. Em breve, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, vamos divulgar todas as cláusulas, pisos e formas de cálculos dos direitos contidos na Convenção, no site.
abalho Medicina do Tr
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FEICOND 2012: É hora de planejar sua participação Marcada para acontecer nos dias 27, 28 e 29 de novembro, a Feira de Produtos e Serviços para Síndicos, Condôminos e Empresas Administradoras de Condomínios - FEICOND - promete ser o grande acontecimento do setor para fechar 2012. Com realização do SIPCES e a p o i o d a Re d e Tr i b u n a d e Comunicações, a FEICOND será organizada pela PHENIX, uma das mais conceituadas e conhecidas empresas especializadas em eventos voltados para negócios e terá como endereço um dos maiores espaços, na capital capixaba, o Clube de Regatas Álvares Cabral; onde reunirá vários segmentos: limpeza, conservação, segurança, manutenção e reformas de elevadores, toldos, empresas de arquitetura, paisagismo, além de reformas de piscinas. Durante a FEICOND também estarão à disposição do público presente cursos de qualificação e palestras que muito somarão para a busca de soluções de problemas enfrentados no dia a dia pela categoria, não somente para Síndicos, mas, também para administradores e trabalha-dores no
segmento. A FEICOND consegue ser um evento com características de negócios, e se fortalece também por sua relevância enquanto gerador de grandes oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus participantes, tanto patrocinadores e expositores como visitantes, estimulando negócios e ampliando a rede de relacionamento direto entre Síndicos, empresas administradoras de condomínios, condôminos. O SIPCES, mais uma vez mostra - como realizador da FEICOND - o seu poder de entidade empreendedora, que consegue enxergar e construir espaço nesse nicho de mercado bastante crescente no Brasil e no Estado do Espírito Santo, onde a meta é estar investindo na qualificação do setor, voltado para ser referência para as
empresas administradoras de condomínios e sua clientela. Trabalhando de forma profissional, espera proporcionar aos seus Associados e apoiadores uma grande exposição em que o conhecimento e a parceria na busca de soluções marca, ao longo de sua atuação, a forma e identidade de um Sindicato forte. Participe!
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STPDES - SINDOMÉSTICOS/ES O SINDICATO DOS TRABALHADORES PROFISSIONAIS DOMÉSTICOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, COZINHEIROS, B A B Á S , M O R D O M O S , G O V E R N A N TA S , C A S E I R O S , J A R D I N E I R O S , LAVA D E I R A S , PASSADEIRAS E CUIDADORES DE IDOSOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SINDOMÉSTICOS aproveitando este espaço de d i v u l g a ç ã o d o S I N D I C AT O PATRONAL DE CONDOMÍNIOS E EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO ES - SIPCES, se dirige aos SÍNDICOS e aos CONDOMÍNIOS na área de abrangência do SIPCES, com o objetivo de informar que tem recebido denúncias que empregadas domésticas e diaristas estão fazendo limpezas de janelas nas fachadas e fundos de apartamentos onde trabalham se expondo em situação de risco de morte e de lesões porque em alguns casos são vistos expostos na parte de fora das janelas e em
Faxineira limpando a Janela
cima de parapeitos, sem nenhuma proteção. O SINDOMÉSTICOS alerta que não constitui em obrigação tais serviços impostos às trabalhadoras domésticas e diaristas, obrigação esta que recai a uma empresa especializada em limpeza de janelas. O SINDOMÉSTICOS solicita que os Síndicos destes Condomínios façam circular comunicação interna orientando e alertando os proprietários dos apartamentos quanto à proibição de tal conduta,
com o objetivo de evitar um mal ainda maior que é a queda destes trabalhadores com consequências graves, devendo ser atribuída responsabilidade civil e criminal pelos danos causados, envolvendo os proprietários e locatários dos apartamentos. Neste sentido, contando com a colaboração do SIPCES, o SINDOMÉSTICOS, em atitude preventiva, assim informa e solicita. A Diretoria.
Inverno: 'Estação do espirro' - Gripes e resfriados e d Saú
Atchiiiiiimmmm! Eles estão chegando!O cenário que anuncia a chegada da estação mais fria do ano também favorece a proliferação dos vírus da gripe e do resfriado. Nessa edição, o SIPCES alerta que o perigo maior é no inverno, por isso, saiba por que acontece e entenda a diferença entre eles. No inverno, a estação mais fria do ano, o contato com esses vírus aumenta e o contágio dos mesmos é favorecido por causa da aglomeração de pessoas em ambientes fechados. Não é sem motivo que, justamente, os casos dessas infecções respiratórias têm maior registro nessa estação. Evitar o contato próximo a pessoas infectadas é importante, recomen-dam os especialistas, além de se agasalhar nos dias frios e não apanhar chuva também ajudam na prevenção contra tais vírus, pois o choque térmico leva à baixa resistência imunológica, tornando a pessoa mais suscetível a infecções. Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012
Entretanto, é bom lembrar que boas condições de saúde são fundamentais para afastar os males. E, mais importante ainda é manter uma alimentação equilibrada, horas regulares de sono, atividades físicas, não fumar e não consumir bebida alcoólica. Tais procedimentos, no mínimo, reduzem as repercussões de doenças, porque melhoram as defesas do organismo. Os infecto-logistas são claros, se a pessoa estiver com boa saúde, é possível até não desenvolver gripe ou resfriado, mesmo que tenha contato com os vírus. Porém, uma vez contagiada, os médicos recomendam que a pessoa
utilize lenços de papel descartáveis para assoar o nariz e tossir. Fundamental também é a lavagem das mãos para evitar a transmissão de qualquer tipo de vírus. Especialmente no caso de gripe, o conselho é bem claro: o paciente deve procurar orientação médica se não houver alívio dos sintomas a partir do quarto dia de infecção, porque é preciso prevenir-se contra as outras complicações respiratórias. Nos grupos de risco (crianças, idosos e portadores de doenças preexistentes), a consulta a um médico deve ser feita imediatamente. Previna-se!
7 atéria jurídica Gedaias Freire da Costa / adv.fm@terra.com.br 1. A Lei 605/49 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados civis e religiosos, regulamentada pelo Decreto 27.048/49, disciplina no artigo 1º que “Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste regulamento”. 2. O § 3º, do artigo 6º, do mencionado Decreto estipula que “Nos serviços em que for permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga. 3. Cuidou o Decreto, no artigo 7º, de estabelecer no anexo, as atividades que possuem autorização permanente para trabalho nos dias de repouso, assim, descrito: Art. 7º - É concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento. 3.1. Os serviços de portaria e ascensoristas nos edifícios estão compreendidos nesta autorização. 4. A questão de pagamento dos feriados em dobro, laborados na escala 12 x 36, encontra certa divergência no Tribunal Superior do Trabalho, que afasta o direito ao feriado em dobro. 92039357 - AGRAVO DE INSTRUMENTO E M R E C U R S O D E R E V I S TA . 3 . Pagamento dos feriados em dobro. Escala 12x36. Além de o regional ter decidido com base na norma convencionada, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, é entendimento pacífico nesta Corte que o empregado sujeito ao regime de trabalho em escala de revezamento de 12 X 36 horas não tem direito ao pagamento em dobro de feriados, pois esses são automaticamente compensados pelos descansos usufruídos pelo obreiro em outros dias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 55894.2010.5.03.0136; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 21/10/2011; Pág. 1704) CLT, art. 896 CF, art. 7 5. Todavia, os Tribunais Regionais, de forma majoritária, incluindo o nosso Egrégio Tribunal, têm manifestado posicionamento pelo pagamento do feriado em dobro na escala 12 x 36, pois, não haveria compensação destes dias, nas folgas entre as escalas. 34084178 - ESCALA 12X36. DOMINGOS
Escala 12 X 36 - Jornada nos Feriados E FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO SOMENTE DOS FERIADOS. N. Os termos do artigo 9º da Lei n. º 605/49, bem como da Súmula nº 146 do e. TST, o trabalho prestado em dia de feriado, não compensado, deve ser pago em dobro. A questão há que ser posta separadamente. De um lado, os domingos, de outro, os feriados. De fato, a escala de 12 X 36 já encarta, naturalmente, o repouso semanal remunerado. Outro, porém, é o entendimento quando a escala de trabalho recai em feriados, que não estão incluídos nesse sistema de compensação, devendo ser pagos em dobro, sendo incabível a supressão por instrumento coletivo de trabalho. Os feriados são destinados a celebrar determinado evento ou homenagear determinada figura ou entidade, civil ou religiosa. Não se trata de uma data como outra qualquer, sendo, portanto, inviável a sua compensação em outro dia. Além disso, a possibilidade de compensação desnatura uma das características marcantes dos feriados: O de permitir a inserção do obreiro no convívio familiar, político e social, permitindo a sua interação com os demais na referida data festiva. (TRT 17ª R.; RO 130000-59.2009.5.17.0007; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 02/12/2011; Pág. 182) Súm. nº 146 do TST. 34082603 - ESCALA DE 12 X 36. FERIADOS LABORADOS. Nos moldes do artigo 9º da Lei n. º 605/49, bem como da Súmula n. º 146 do e. TST, o trabalho prestado em dia de feriado, não compensado, deve ser pago em dobro. Entretanto, embora a escala de 12 X 36 horas abarque o repouso semanal remunerado, os feriados não estão incluídos nesse sistema de compensação, já que a aplicação dessa possibilidade desnaturaria uma das características marcantes dos feriados: O de permitir a inserção do obreiro no convívio familiar, político e social, permitindo a sua interação com os demais na referida data festiva. (TRT 17ª R.; RO 110900-33.2009.5.17.0003; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 03/11/2011; Pág. 43). 5.1 O entendimento dos Tribunais Regionais ao conceder o pagamento do feriado em dobro, menciona a Súmula 146 do Colendo TST, que assim expressa: Súmula TST nº 146 - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. 5.2. Apesar da referida Súmula, mencionar domingos, este, na escala 12 x 36 já se encontra compensado, conforme entendimento unânime da nossa
jurisprudência. 1 7 1 8 8 3 9 3 - R EGIME D E 1 2 X3 6 . FERIADOS NÃO COMPENSADOS. NORMA COLETIVA. No labor em escala de 12 X 36, ao contrário do que ocorre com os domingos, o trabalho nos feriados civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse sistema, devendo ser remunerado em dobro, por não se confundir com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas trabalhadas (art. 9º da Lei nº 605/49). É nula a negociação coletiva prevendo que o trabalho em tais dias seria compensado dentro deste regime especial, por se tratar de norma de ordem pública. (TRT 03ª R.; RO 105246.2010.5.03.0107; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Márcio José Zebende; DJEMG 25/07/2011; Pág. 56) 1 7 1 7 5 9 8 5 - R EGIME D E 1 2 X3 6 . FERIADOS COMPENSADOS. No labor em escala de 12 X 36, ao contrário do que ocorre com os domingos, o trabalho nos feriados civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse sistema, devendo ser remunerado em dobro, por não se confundir com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas trabalhadas (art. 9º da Lei nº 605/49). (TRT 03ª R.; RO 884/2010-017-03-00.8; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Márcio Jose Zebende; DJEMG 09/05/2011) Logo, não há pagamento em dobro dos domingos trabalhados na escala 12 x 36. 6. Assim, o SIPCES vem inserindo nas Convenções Coletivas de Trabalho, o pagamento do feriado; nas negociações firmadas com o Sindicondomínios ficou estabelecido nova fórmula de cálculo para apuração do feriado trabalhado, com vigência a partir de junho/2012. Nova fórmula de cálculo: a) para apurar o valor de um dia de trabalho basta dividir o salário ou piso salarial por 30; b) para o empregado que trabalhar toda a sua jornada de trabalho no feriado, este receberá o valor do dia apurado em dobro, ou seja, duas vezes o valor do dia; c) para o empregado que trabalhar parte de sua jornada (início ou fim) no feriado, este receberá o correspondente a um dia trabalho. Com isto, espera o SIPCES ter avançado na regulamentação desta questão, retirando dúvidas da categoria que representa e dos empregados. ERRATA - Na Matéria Jurídica da Edição de Maio/Junho 2012 do InfoSIPCES, ERRAMOS: No título “Adicional Noturno 12 X 26 Nova Mudança”: Leia-se Adicional Noturno Escala 12 X 36 Nova Mudança. E, no último parágrafo ERRAMOS: “...o valor R$ 129,99...”: Leia-se R$127,98.
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As mãos de meu Pai Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento? Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o das tuas mãos. E, é, ainda, a vida que transfigura das tuas mãos nodosas... Essa chama de vida que transcende a própria vida... E que os Anjos, um dia chamarão de alma... (Mário Quintana)
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