Informativo Mensal Ano 13 - nº 114 - Maio-Junho/2012
Resoluções e Impasses Convenção Coletiva de Trabalho
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oram encerradas – com aprovação – no último dia 31 de maio, as negociações com o SINDICONVIVE representante da categoria profissional do Município de Vila Velha, com o reajuste salarial para toda a categoria profissional, com a definição dos Pisos Salariais e demais benefícios para a categoria de funcionários. Já o SINDICONDOMÍNIOS, representante da categoria profissional do Município de Vitoria e Norte do Espírito Santo, no dia 11 de junho realizaram a última rodada de negociações com vistas a definir os parâmetros da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, não houve avanços, e consequentemente, agora, é esperar a convocação da Delegacia Regional do Trabalho para uma rodada de negociação com a mediação da DRT/ES. Todas as informações, você, Associado, encontra nas Páginas 4 e 5.
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FEICOND 2012: Espaço gerador de excelência para o setor condominial
Oportunizar momentos para a troca de experiências entre síndicos, empresas administradoras de condomínio e profissionais afins ao setor, além de colaborar p a ra a t ra n s f o r m a ç ã o d a s atividades de administração condominial - cada vez mais - numa prática profissionalizada. Com a responsabilidade de representar e trabalhar pela segurança e boa organização das rotinas de um condomínio, o Síndico tem papel essencial em conduzir as escolhas que sejam concretizadas por bons serviços a custos que representem benefícios e que signifiquem conhecimento e capacitação para a tomada de decisões que também assegurem o bem-estar dessa comunidade. Acontecerá na arena do Clube Álvares Cabral, no período de 27 a 29 de novembro de 2012, a FEICOND - Feira de Condomínios, com a realização do SIPCES, com organização da Fênix Feiras e Eventos Ltda e com divulgação na mídia capixaba.
O evento terá como objetivo a troca de experiência entre os participantes, com apresentação de palestras, produtos e serviços que se destinam à excelência em gestão de infraestruturas prediais em geral. Na FEICOND serão apresentados produtos e serviços de diversos segmentos dos setores, tais como: Empresas Administradoras de Condomínio; Coberturas e Toldos; Elevadores; Empresas de Recrutamento Profissional; Fechamento de Varandas e Insulfilm; Fitness; Guaritas Blindadas e Vidro; Individualização, Medição e Distribuição de Água, Gás e Energia; Lavagem de Fachadas; Piscinas; Playground; Revestimentos Acústicos; Reciclagem; Segurança Eletrônica, CFTV, Automação e Alarmes; Seguros; Telecomunicações e Controle de Visitantes e Terceirização de Serviços e outros. O SIPCES convoca a todos os seus Associados e parceiros a participarem desse evento anual que trará informações imprescindíveis para a eficácia e sucesso das administrações condominiais. Informações: Empresa Organizadora e venda de estandes Fênix Feiras e Eventos Ltda. - Tel.: 3019-8304
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Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e
Cyro Bach Monteiro Presidente do SIPCES
O InfoSIPCES, mais uma vez traz assuntos de relevante importância para o bom andamento da vida em Condomínio. As convenções coletivas de trabalho que regulam a relação de trabalho foram negociadas no mês de Maio com sucesso em Vila Velha e impasse em relação a Vitória e norte do Espírito Santo. Nossa preocupação quando das negociações com os Sindicatos representantes da categoria de funcionários em condomínios, sempre foi com o bemestar de todos os envolvidos, buscando harmonizar e equilibrar a relação de trabalho com o custo. Infelizmente, não conseguimos nos fazer entender com os representantes de Vitória e norte do Espírito Santo, isso será
decidido por um terceiro que não faz parte desta relação, a DRT, uma pena. Na Rio+20, discussões sobre meio ambiente, que podem e devem ser implementadas em nossos condomínios diversas formas para contribuir com o meio ambiente e para uma vida mais saudável. Usando a tecnologia, alguns síndicos têm alterado a relação de administração em seus condomínios, é uma alternativa importante, aproximando mais os seus condôminos. Precisamos estar atentos a responsabilidade civil por ato dos seus prepostos ou empregados, por omissão do Condomínio em adotar ações aprovadas em assembleias. O SIPCES mensalmente oferece cursos a seus Associados e em parceria com o Group Software, realizou um seminário com o palestrante Marcio Rachkorsky, aquele, do “Chame o Síndico” do programa Fantástico, da Rede Globo. Em novembro deste ano, vamos realizar, no Clube Álvares Cabral, a FEICOND 2012, que será organizada pela Fênix Feiras e Eventos Ltda. Desejamos a todos uma boa leitura.
Cursos/Seminários 2012 - SIPCES MÊS
CURSO CONCESSÃO E PAGAMENTO JULHO DE FÉRIAS ROTINAS DEPARTAMENTO AGOSTO DE PESSOAL REGRAS LEGAIS E CÁLCULOS SETEMBRO 13º COBRANÇAS E SETEMBRO PROCEDIMENTOS FORMAÇÃO EM GESTÃO OUTUBRO CONDOMINIAL NORMAS TRIBUTÁRIAS E NOVEMBRO CONDOMÍNIOS DOENÇA OCUPACIONAL, DEZEMBRO AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DO TRABALHO REGRAS E PREVENÇÕES
DIAS 11 20, 21, 22, 05 20 8, 9, 15, 16, 23 E24 26 E 27 10 E 11
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Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul
• SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 Bloco A, Salas 606/611 Ed. Palas Center - Centro Vitória/ES - Cep: 29010-360 Tels.:(27) 3421-6302 Site: www.sipces.org.br E-mail: sipces@sipces.org.br
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DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretário Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes Jose Eduardo Martins Joel da Escossia Filho Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal - Efetivos Milton Hilário Martins Ferreira Rosa Maria Rigotti Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal - Suplentes Sady Gomes de Azeredo Aristoteles Teixeira de Souza Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa Cyro Bach Monteiro Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de Trabalho Flávia Costa Silva Juliana Bolzan de Oliveira Vanda Rangel da Vitória Luana Barcellos Gotardo
• Editoração Eletrônica Evidência Propaganda Tel.: (27) 3314-2643 9971-8993 ed.evidencia@gmail.com Fotos: Rita Lyrio Arquivo SIPCES Jornalista Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Revisão Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Fotolito e Impressão Gráfica Ita Tiragem 1.000 exemplares
3 onto de vista Nossa entrevistada dessa edição é mais uma representante do sexo feminino, Alda Maria que vem lidando e solucionando problemas e entraves condominiais com muita propriedade. Prova disso é que recebeu 'sinal verde' para dar continuidade ao seu modo de administrar até 2014. "Sou Síndica do Condomínio Jacaraípe, Quadra V 3ª Etapa, há 2 anos e fui reeleita até o ano de 2014. Ser Síndica é aceitar um grande desafio. É preciso disposição, boa vontade e persistência naquilo que pretende alcançar. Acho que antes de aceitar o cargo é bom ter um breve conhecimento de tudo que vai enfrentar. Muito mais que pagar as contas em dia é responder judicialmente e criminalmente pelo condomínio, é fazer um trabalho de prevenção constante para evitar os transtornos comuns. Por exemplo, é no meio da noite sair em busca de solução para um telhado com vazamento, assim como providenciar limpeza de calhas entupidas
antes dos dias chuvosos, conserto de motor de portão em pleno feriado, atentar para a troca de lâmpadas que queimam, etc. Confesso que aprendi bastante sobre a rotina de Condomínio. Criando o hábito de sempre que necessário fazer avisos e comunicações por meio de carta circular e, também, através do nosso Facebook, que é acessado pelos condôminos, que comentam o trabalho realizado e as necessidades a serem executadas, é uma ferramenta e tanto. O SIPCES tem nos ajudado muito, ministrando cursos e palestras. "Além da disposição para todo tipo de orientação que, muito
Visando atender melhor nossos associados, a diretoria do SIPCES mantém um plantão diário com diretores aptos a ouvir e encaminhar os problemas, visando à solução destes.
especialmente, o Vice-Presidente, Dr. Gedaias, passa para nós, os Síndicos".
Alda Maria da Silva Rodrigues Síndica do Condomínio Jacaraípe 3ª Etapa
Horário: 9h às 12h 2ª F. - Gedaias Freire da Costa 4ª F. - Elizabeth Esteves 6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru Horário: 14h às 17h 3ª F. - Celso Monteiro Berlinck 4ª F. - Cyro Bach Monteiro 5ª F. - José Eduardo Martins 6ª F. - Joel da Escócia Filho
abalho Medicina do Tr
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IMPASSE Negociação com o Sindicondomínios Informamos à categoria que no dia 11/06 tivemos a última rodada de negociações com o Sindicondomínios visando firmar a Convenção C o l e t i v a d e Tr a b a l h o 2012/2014, sem avanços. O referido Sindicato não apresentou qualquer contra-proposta para o fechamento das negociações, mesmo sabendo e cientes das condições negociadas com o Sindiconvive. Assim, agora é esperar a convocação da Delegacia Regional do Trabalho para uma rodada de negociação com a mediação da DRT/ES. É importante ressaltar que o abono salarial de R$35,00 (trinta e cinco reais) é devido até o mês de Maio/2012, que foi pago no mês de Junho, portanto, no salário do mês de JUNHO a ser pago no mês de Julho/2012, não deverá ser concedido. Para as faxineiras e Auxiliar de Serviços Gerais, cujo salário for inferior ao salário mínimo de R$ 622,00, o valor do Salário-Base deverá ser complementado até o limite do salário mínimo, veja o exemplo abaixo: Salário base faxineira: R$ 578,70 Complem. Salário Mínimo: R$ 43,30. Em relação à cesta básica, tíquete ou vale-alimentação, também deve ser mantido o valor pago até maio/2012.
SINDICONVIVE Encerradas as negociações com a categoria do Município de Vila Velha Veja o que mudou O reajuste salarial para toda a Ano 13 - nº 114 - Maio-Junho/2012
Fornecimento de Cesta Básica, TíqueteAlimentação ou Vale-Alimentação
categoria profissional foi de 8% (oito por cento) incidente sobre o salário de junho/2011 acrescido do abono salarial de R$35,00 (trinta e cinco reais), pago a partir de janeiro/2012. O reajuste salarial para os empregados com salário a partir de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) em junho de 2011, acrescido do abono salarial de R$35,00 (trinta e cinco reais), pago a partir de Janeiro/2012, o reajuste será de 6% (seis por cento). PISOS SALARIAIS: a) Porteiro: R$ 744,12 (Setecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos) b) Faxineiro, auxiliar de serviços gerais e outros não especificados: R$ 662,80 (Seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos); c) Secretária, Escriturário: R$ 686,26 (Seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos); d) Encarregado de Serviços Gerais – R$ 756,57 (Setecentos e cinquenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) e) Ascensorista – R$ 867,87 (Oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos); f) Encarregado Geral R$ 916,51 (Novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos).
• A Cesta Básica, ValeAlimentação ou TíqueteAlimentação passou ao valor mínimo de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais), e para os empregados que percebam valores superiores o repasse será de R$15,00 (Quinze reais). • O empregado em gozo de férias, bem como, o que faltar injustificadamente, não terá direito à cesta básica acima estabelecida, dentro do mês. • Ao empregado em auxíliodoença ou acidentário será concedido cesta básica pelo período de três meses, após os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. • A concessão do referido benefício não possui natureza salarial. • Ao empregado horista fica assegurado o recebimento da cesta básica, vale-alimentação ou tíquetealimentação no valor de 50% do valor estabelecido no caput ou na forma paga prevista no parágrafo acima. ADICIONAL NOTURNO O trabalho noturno compreendido entre as 22 horas e até as 07 horas será remunerado com o adicional de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o valor da hora normal trabalhada. IMPORTANTE: O número de horas para cálculo do Adicional Noturno modificou, de acordo com o término da jornada de trabalho, ou seja, para os empregados que encerram a jornada de trabalho às 06 horas, a quantidade de horas será de 137,10 horas e para os empregados que encerram a jornada de
5 trabalho às 07 horas será de 154,20 horas. TRANSFERÊNCIA DE PORTEIRO NOTURNO PARA DIURNO Se o empregador, atendendo às necessidades do trabalho, transferir empregado de jornada de trabalho do período noturno para o período diurno, deverá indenizar o empregado transferido, nas parcelas relativas a horas extras, repouso semanal remunerado sobre as horas extras e adicionais noturnos pagos, observado a média anual multiplicado pelo número de anos trabalhados nesta condição, até o limite de 05 (cinco) anos. O valor apurado será pago e lançado no contracheque do mês seguinte à transferência sob a rubrica: indenização de transferência de jornada. AVISO PRÉVIO EM DOBRO
Fica excluído da CCT 2011/2013 a cláusula vigésima sexta face à vigência da Lei 12.506 que regulamentou o aviso prévio proporcional. VALE-TRANSPORTE Fica estabelecido que os empregadores fornecerão, gratuitamente, o vale-transporte a todos os empregados abrangidos pela categoria, excluindo-se os empregados residentes no condomínio e
hipóteses legais. • A ausência do empregado ao trabalho justificado ou não, implica no desconto do valetransporte; • O uso indevido do valetransporte é vedado por lei; • Fica o empregador dispensado da obrigação de aquisição ou creditar o valetransportes quando o cartão contiver saldo equivalente a um mês de concessão; • Não será fornecido vale-transporte quando o empregado fizer jus ao transporte gratuito em função da idade. Ficam mantidas as demais cláusulas contidas na CCT 2011/2013. Síndicos e Empresas Administradoras, qualquer dúvida consulte o SIPCES via telefone 3421-6302 ou e-mail sipces@sipces.org.br
RIO+20 Discute a nova era global O conceito de sustentabilidade tornou-se tão amplo que passou a ser uma espécie de arcabouço para posicionamentos e visões extremamente diferentes e díspares no que diz respeito à economia e ao meio ambiente que, só parece ter concordância geral a constatação de que o homem se tornou uma força capaz de alterar a rota planetária e, ao que os cientistas apontam, com risco de – além de destruir o seu habitat – dizimar sua própria civilização. A RIO+20, com início no dia 13 de junho, cercada por indefinições sobre quais caminhos as nações deverão tomar para alcançar o desenvolvimento sustentável e sem risco para a sobrevivência do Planeta e, consequentemente, para a continuação da vida do ser humano. A conferência conta com a presença de mais de cem chefes de nações, além de cientistas, lideranças da sociedade civil e, antes mesmo de ter início, propiciou a divulgação de pesquisas que demonstram a verdadeira encruzilhada em que a Terra e seus moradores chegaram: como não cessar o desenvolvimento do mundo protegendo os biomas, e ainda continuando a produzir alimentos para 9 bilhões de pessoas até 2025.
A RIO+20 ficará na história da civilização humana como a primeira cúpula da ONU a discutir o homem como uma força que mudou o planeta. Entretanto, e, apesar disso, o Sindicato tem a esperança de que sejam viabilizadas – após esse encontro global – mais ações e menos promessa, porque serão desses posicionamentos 'saudáveis' que dependerão o bemestar e sobrevivência das gerações que estarão em nossos lugares no futuro. Nós do SIPCES, aproveitando esse momento de posicionamento de mudanças, sugerimos aos Síndicos, Condôminos e às Administradoras de Condomínio, que implementem práticas ecologicamente corretas e sustentáveis, fomentando a coleta seletiva de lixo, óleo de cozinha e outras ações que contribuam para a melhoria do meio ambiente. Assim, é vital que cada Associado sinta-se responsável, no dia a dia de seus condomínios, por cultivar atitudes sustentáveis ... Ano 13 - nº 114 - Maio-Junho/2012
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Responsabilidade Civil nos Condomínios Apreciar a incidência da responsabilidade civil nos condomínios é entender que, na forma do artigo 186 do Código Civil, todo ato do cidadão, se causar danos a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, portanto, deve arcar com as conseqüências, quer nas esferas civil, criminal, dentre outras (fiscal, ambiental e tributária, por exemplo). Muito se discute quanto a responsabilidade do Condomínio, por danos sofridos pelos condôminos, especialmente, no furto ou danos aos bens desses; de forma geral, o Condomínio não possui a responsabilidade pela guarda dos bens deixados nas áreas comuns, garagens e nas unidades habitacionais, logo, não deve ser responsabilizado, ainda mais, quando não há previsão expressa na Convenção. Assim, Condomínio, condôminos e ocupantes possuem responsabilidade se, incidir as premissas contidas no artigo 186 do Código Civil, ou seja, quando seus atos, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar danos a outrem, o que na maioria dos casos, demanda prova contundente a cargo da vítima. O Condomínio responde por ato dos seus prepostos ou empregados, melhor exemplo, é a do garagista que ao estacionar o veículo colide com outro veículo ou do porteiro que de forma displicente fecha o portão eletrônico e causa danos ao veículo que acessava ou saía do Condomínio. A omissão do Condomínio em adotar ações aprovadas pelos condôminos em assembleias, acarreta a responsabilidade desse, quer ao deixar de contratar
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sistema de segurança ou reformar o telhado, nestes casos, os danos causados a um condômino podem refletir na responsabilidade do Condomínio, por consequências, em desfavor de todos os condôminos, obrigados a suportarem o rateio desta despesa. Deixando o Condomínio de efetuar a contratação obrigatória do seguro de vida em favor do empregado, por força de Convenção Coletiva de Trabalho, ocorrendo a morte deste, evidente que os herdeiros vão cobrar do Condomínio a indenização equivalente; neste sentido, de forma lamentável temos visto várias ações na Justiça do Trabalho impondo a responsabilidade do Condomínio, o que denota a omissão da administração condominial nessa contratação. As infiltrações de água ou esgoto (ocorrências mais comuns) de uma unidade provocando danos às unidades inferiores, impõe a responsabilidade civil do proprietário da unidade causadora desse problema; da mesma forma, será na queda de objetos, causando danos a terceiros. Todavia, nesta hipótese, se não descoberto de qual unidade caiu o objeto, responde o Condomínio; nesse caso, a saída é limitar a responsabilidade a ala ou parte de onde originou o fato. Tais fatos, não são impeditivos para que condôminos não aceitem assumir a administração condominial, pois, a responsabilidade do Síndico ou da empresa administradora segue o mesmo caminho, é preciso verificar que o dano causado decorreu de sua ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. Há situações que o Síndico cai de 'pára-quedas' no Condomínio e se vê, repentinamente, no centro das atenções, inclusive, parte em ações judiciais (executi-
vas, na área tributária), causando imensos transtornos; esta situação mostra um aspecto essencial em qualquer Condomínio, a participação dos condôminos na fiscalização da administração condominial, exatamente, para evitar surpresas desse tipo. Cobrar do Conselho Fiscal a responsabilidade na fiscalização da gestão condominial e transparência no encaminhamento das irregularidades apuradas podem evitar esses sobressaltos. Precisamos separar a responsabilidade do Condomínio por ato pessoal do Síndico, pois, este foi eleito para zelar pela segurança, manutenção, conservação e atendimento das normas legais por parte do Condomínio e não para, por ato individual, agredir verbalmente ou fisicamente condôminos ou terceiros, nessas hipóteses, a responsabilidade é pessoal deste e não do Condomínio. A responsabilidade subsidiária do Condomínio, especialmente, no descumprimento de obrigações trabalhistas do contratado para execução de obras ou no fornecimento de mão-de-obra, decorre da omissão ou negligência da gestão condominial na fiscalização do contratado no cumprimento dessas obrigações; tal fato é muito comum nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. Para o SIPCES a capacitação das gestões condominiais é fundamental e imprescindível, pois, o conhecimento das rotinas, normas legais e obrigações por parte dos Síndicos, podem afastar a responsabilidade do Condomínio e do próprio Síndico ou administradora. Importante ressaltar que, a capacitação dos membros dos Conselhos fiscais também é garantidor da fiscalização plena da gestão condominial assegurando tranquilidade aos condôminos.
7 atéria jurídica Gedaias Freire da Costa / adv.fm@terra.com.br 1. Indiscutível a incidência do adicional noturno na escala 12 x 36, conforme reiterados pronunciamentos da Justiça Trabalhista, especialmente, do Colendo Tribunal Superior do trabalho. 12595682 - RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. HORA NOTURNA REDUZIDA. Consoante a jurisprudência iterativa deste tribunal, o empregado que labora em regime de compensação de jornada, em escala de 12x36 horas, faz jus à hora noturna reduzida. Precedentes dessa Corte. Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula nº 333/TST. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 651/2003-035-01-00.9; Terceira Turma; Relª Minª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa; DEJT 17/04/2009; Pág. 1508) CLT, art. 896. 2. Com efeito, a jornada noturna é regulada no artigo 73 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê de forma expressa: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 3. A hora noturna diversa da diurna que é de 60 minutos, por disposição legal (§ 1º, do art. 73, da CLT) corresponde a 52,50 (cincoenta e dois minutos e trinta segundos), que a teor da Orientação Jurisprudencial SDI-I do TST nº 127. não foi revogada pelo inciso IX, do art. 7º, da Constituição Federal que assevera “ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”. 4. Assim, os condomínios que adotam a escala 12 x 36, jornada prevista em Convenção Coletiva amparada em decisão transitada em Julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente ação anulatória movida pelo Ministério Público do Trabalho que pretendia anular cláusula da Convenção que fixa esta escala, sempre pagaram o adicional noturno na forma prevista nas Convenções Coletivas. 5. Este pagamento sempre foi efetivado no horário das 22:00 às 05:00hs, com base no § 2º, do art. 73 citado, que dispõe “ Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte”.
ADICIONAL NOTURNO NA ESCALA 12 X 26 – NOVA MUDANÇA 6. Todavia, ganhou corpo na jurisprudência amparado no § 5º, do art. 73 que dispõe “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo”, inclusive, no entendimento da Súmula 60, inciso II, do TST, ao normatizar que “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas”, que, na escala 12 x 36 também se aplica o adicional noturno após as 05:00hs, ou seja, em prorrogação da jornada noturna. 12676789 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.Adicional noturno. Regime 12x36. Prorrogação em horário diurno. O fato de o empregado estar submetido ao regime de trabalho 12x36 não elide, por si só, a incidência do adicional noturno sobre as horas prorrogadas em horário diurno; pois, a teor do item II da Súmula nº 60 do TST, que faz a exegese do art. 73, § 5º, da CLT, o referido adicional é devido nas hipóteses em que houver prorrogação da jornada, sem fazer qualquer restrição ao regime adotado. Precedentes da sbdi-1 desta corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 520/2002003-02-40.5; Primeira Turma; Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa; DEJT 11/09/2009; Pág. 253) CLT, art. 896 CLT, art. 73 7. Assim, o SIPCES diante desta questão, inseriu no aditivo firmado com o Sindiconvive para integrar a CCT 2011/2013 cláusula assegurando o pagamento do adicional noturno das 22h00 até as 07h00 do dia seguinte, com vigência a partir de 01 de junho de 2012. Idêntica proposta foi efetuada ao Sindicondomínios, todavia, diante do impasse nas negociações, ainda, em relação a esta entidade, tal questão continua pendente. 8. Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínios, a jornada de trabalho na escala 12 x 36, geralmente, é cumprida nos horários das 06h00 às 18h00 e 18h00 às 06h00 ou 07h00 às 19h00 e 19h00 às 07h00, logo, conforme horário de trabalho haverá acréscimos no número de horas de adicional noturno a ser pago por dia trabalhado em relação ao que é praticado até então, no total de 105 ou 120 horas mês, considerando 15 escalas trabalhadas. 9. Não é complicado apurar o
número de horas noturnas por escala trabalhada, ou seja, o fato da hora noturna ser de 52,50 não exige fazer contas complexas, mas, tão somente, multiplicar o número de horas normais trabalhadas (de 60 minutos) pelo fator 1,14285. Ou seja, para encontrar este fator, basta dividir a hora normal de 60 minutos pela hora noturna que e de 52,50 que apuramos 1,14285. 10. Assim, se o empregado trabalha das 18h00 às 06h00, teremos que a jornada noturna será das 22h00 ás 06h00 totalizando 8 horas normais que multiplicado pelo fator 1,14285 teremos 9,14 de horas noturnas; se o empregado labora das 19h00 às 07h00, a jornada noturna será de 9 horas normais que se converterá em 10,28 hs de horas noturnas. No mês trabalhado, considerando o cumprimento das 15 escalas, teremos: Horário de trabalho 18h00 às 06h00 = 137,10 horas de adicional noturno Horário de trabalho 19h00 às 07h00 = 154,20 horas de adicional noturno. 11. Por fim, para apurar o valor hora noturna, basta dividir o salário pela carga horária e multiplicar por 20% (percentual do adicional noturno). Considerando o piso de 654,00 teremos a seguinte conta: R$ 654,00 dividido por 180 horas (divisor adotado na escala 12 x 36) teremos R$3,63 que multiplicaremos por 20% (vinte por cento) apuramos 0,73 (setenta e três centavos). Logo, o empregado que laborar das 18h00 às 06h00 que cumprir as 15 escalas mês receberá R$100,08 (cem reais, oito centavos) e o empregado que trabalhar das 19h00 às 07h00 perceberá R$ 112,57. (cento e doze reais, cincoenta e sete centavos) 12. Considerando que já negociamos o piso salarial dos empregados abrangidos pelo Sindiconvive (Vila Velha) fixado em R$744,12 teremos os seguintes valores: R$ 744,12 dividido por 180 multiplicado por 20% apuramos 0,83. Assim, para o empregado que laborar das 18h00 às 06h00 que cumprir as 15 escalas mês receberá R$113,89 (cento e treze, oitenta e nove centavos) e o empregado que trabalhar das 19h00 às 07h00 perceberá R$ 129,99 (cento e vinte e sete reais, noventa e nove centavos).
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Palestra de Márcio Rachkorscky em Vitória O SIPCES, em parceria com o Group Software apoiou, no dia 20 de abril, no hotel Golden Tulip Porto Vitória, o ciclo de palestras: "Vida em Condomínio - vagas de garagem - animais no prédio", cujo palestrante foi Dr. Márcio Rachkorsky, especialista em Direito Condominial, contratado pela TV Globo, programa Fantástico. Detendo grande poder de comunicação, Dr. Márcio conduziu, com enorme simpatia e interação com o público formado por Síndicos e representantes de Administradoras, relatando a sua experiência num setor que nada tem de facilidade: as rotinas de um Condomínio e os esforços incansáveis de promoção da harmonia, da segurança, da democracia e dos limites em se praticar, diariamente, o paradigma do 'direito do vizinho termina onde começa o do outro". Destacou ainda que a profissionalização da área é uma espécie de 'caminho sem volta' para aqueles que se aventurarem na arte de administrar Condomínio':
Ano 13 - nº 114 - Maio-Junho/2012
"Conviver em Condomínio requer uma gama de conhecimentos no sentido de coletividade, pois, são formas mais evoluídas de democracia, todas as decisões e suas aplicações demandam obrigatoriamente um estado de consenso. Assim, o Síndico precisa estar marcadamente isento da pessoalidade para que possa administrar com criatividade e não caminhar na direção de desfechos litigiosos em situações que requerem mediação dos principais atores dessa cena cotidiana: administração condominial/ síndico/condôminos. Pois há sempre a dualidade de posicionamento por parte dos membros de um Condomínio, então, o diálogo é a grande e infalível ferramenta para administrar. Atuando essencialmente nas áreas do contencioso Civil, Dr. Márcio Rachkorsky é Presidente da ASSOSÍNDICOS no Estado de São Paulo, além de membro efetivo e consultor das mais diversas entidades ligadas ao setor e, também participante de vários programas
da mídia brasileira, como por exemplo, do programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, do quadro "Chame o Síndico". Tratando temas polêmicos e atuais da vida em Condomínio, esse palestrante aborda assuntos considerados campeões de conflito em Condomínio e apresenta de maneira leve e bem-humorada soluções essenciais para que a tranquilidade seja uma constante nos ambientes condominiais, o que emprestou ao evento sucesso e, seguramente, muita aprendizagem a todos os presentes.
Não jogue este impresso em vias públicas.