Info
SIPCES Informativo Bimestral n Ano 16 n nº 125 n Março/ Abril 2014
Área de Lazer. Espaço também para a segurança
Limpeza da Caixa d’água Cuidados com a saúde Pág.04
Trintídio
sustentabilidade Bons costumes para poupar água
.09
Pág
Atenção às demissões
.12
Pág
2 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Editorial
Agenda
Cursos e Palestras serão reformulados em 2014
U Momento de
atenção especial
Os próximos dias são de muita atenção para quem atua no setor de condomínios. Até o final de abril todos devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), com uma atenção especial para o síndico, e logo em seguida tem início ao período do trintídio. Informando antecipadamente essas ações nós do SIPCES confirmamos o comprometimento com a nossa categoria, dando tempo para que possamos auxiliar e orientar a todos os associados a como proceder em cada situação em caso de dúvidas. Entramos em um período importante para o segmento dada as negociações a partir desse período. Assim, reforçamos o nosso compromisso assumido com a divulgação do novo calendário de cursos e palestras realizados todo ano em nosso auditório, no Centro de Vitória. A reformulação do que oferecemos vai ao encontro das novas expectativas geradas pelos participantes e pela visão e contato que o SIPCES mantém com outros mercados, intensificando nosso compromisso de evolução e constante melhoria. Na edição deste bimestre você reencontrará nossas matérias com dicas do dia a dia, reportagem especial sobre a melhor forma de utilização da água, reforçando nosso compromisso com a qualidade de vida em nosso planeta de forma responsável, e ainda como lidar com a manutenção da área de lazer a fim de evitar acidentes. Em nossa matéria jurídica desta edição abordamos a presença dos animais nos condomínios. Como você pode ver, esta edição tem uma variedade especial, onde tratamos desde o aperfeiçoamento profissional, passando pelas dicas de manutenção, convivência, segurança e obrigações. Esse é o nosso compromisso: servir de referência e informação para todos. Cyro Bach Monteiro Presidente
ma das principais ações desenvolvidas pelo SIPCES ao longo desses 20 anos de atuação é a realização de cursos e palestras pensando sempre na constante atualização de todos os profissionais envolvidos e atuantes no mercado condominial do Espírito Santo. Para este ano de 2014 o sindicato está aprimorando os cursos ofertados. Em fevereiro foi aplicado o curso Ações de Cobrança, pelo advogado Roberto Garcia Merçon, e outros quatro eventos já estão programados para este ano: Implantação do PCMSO, PPRA e PPP; Prevenção e Combate a Incêndios; Manutenção Predial – Manutenção Elétrica, Hidráulica e Civil; e o curso sobre Convenção Coletiva de Trabalho – Regras e Cálculos.
CURSO
Palestrantes
Implantação do PCMSO, PPRA e PPP
Engenheiro do Trabalho e Dr. José Vasconcelos
Novos cursos e palestras serão confirmados nos próximos dias e poderão ser acessados através de nosso site www.sipces.org.br e pela nossa página no facebook/Sipces. A inscrição e toda e qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos meios anteriormente informados e também pelo e-mail sipces@ sipces.org.br ou,ainda, através do telefone 3421.6302. O material de divulgação para participação nos cursos também será enviado por e-mail, por isso a importância de que você mantenha o seu cadastro atualizado junto ao SIPCES, para receber, em primeira mão, o período de abertura das inscrições. Confira abaixo o quadro com os cursos já confirmados para 2014.
Data
Horário
Local
Sidney Betino 08 de abril terça-feira
19 às 21 horas.
Médico Prevenção e Combate a Incêndios Manutenção Predial – Elétrica, Hidráulica e Civil Convenção Coletiva de Trabalho – Regras e Cálculos
Paulo Sérgio Bastarrica Soares
Dia 15 de abril terça-feira
15 às 17 horas
Bombeiro Civil
Auditório do SIPCES Centro de Vitória
Élio Berlinck
Dia 05 de junho
Engenheiro
quinta-feira
Gedaias Freire da Costa Advogado
19 às 21 horas
Dias 16 de junho segunda-feira e 18 de junho
19 às 21 horas
quarta-feira
Expediente Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul. SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 – Bloco A, salas 606/611 Ed. Palas Center – Centro – Vitória/ES – CEP: 29010-360 Tel.: (27) 3421-6302 – www.sipces.org.br / sipces@sipces.org.br DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretaria Executiva Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes José Eduardo Martins / Joel da Escossia Filho / Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal Efetivos – Milton Hilário Martins Ferreira / Rosa Maria Rigotti / Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal Suplentes – Sady Gomes de Azeredo / Aristóteles Teixeira de Souza / Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa / Cyro Bach Monteiro
Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de trabalho Flávia Costa Silva / Juliana Bolzan de Oliveira / Luana Barcellos Gotardo / Vanda Rangel da Vitória / Maria de Lourdes M. Pereira Edição Ofício Comunicação e Cultura 27 3019-6240 oficio@oficio.art.br Jornalista responsável Mário L. Fosse Projeto gráfico e diagramação Nina Nogueira Fotos Acervo SIPCES / Mário L. Fosse / Divulgação Impressão Gráfica e Editora JEP Tiragem 1.100 exemplares
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Ponto de vista
O síndico O
consultor Moacir Campos Júnior está cada vez mais envolvido nos assuntos condominiais, bem diferente do que ele achou que aconteceria quando começou a atuar no conselho de um condomínio onde morava anteriormente, há cerca de cinco anos. Há poucos dias Moacir foi reeleito síndico do condomínio onde reside atualmente, e olha que são mais de 70 apartamentos, divididos em três blocos, no bairro Praia do Canto, em Vitória. InfoSIPCES – DE CONSELHEIRO A SÍNDICO. O QUE MUDOU MOACIR? Mudou muito, mudou tudo. Comecei há cinco anos, no antigo prédio em que morava, participando do Conselho do condomínio. Nessas reuniões sempre fui colocando algumas ideias e soluções que o condomínio poderia buscar para realizar as melhorias. E gradativamente foi surgindo essa aptidão por estar síndico. É MAIS DIFÍCIL ESTAR À FRENTE DE UM CONDOMÍNIO COM TRÊS BLOCOS, POR EXEMPLO? A dificuldade é apenas em administrar a vontade de um número maior de pessoas. O trabalho em si da administração do condomínio, nas tarefas, isso não muda, é só organizar as tarefas e atividades que precisam ser feitas. Já com os moradores é fazer um trabalho de convencimento e sensibilização de que as melhorias e as ações que são feitas são realmente necessárias. Isso se resolve com muito diálogo e mantendo um canal de contato sempre aberto com os condôminos.
não é o dono do prédio.
E COMO VOCÊ FAZ ISSO? Primeiro é fazendo com que os moradores, os condôminos, entendam que o síndico não faz um trabalho de “dono do prédio”. O papel do síndico é o de apenas fazer cumprir o que a maioria concordou. É uma política digamos pacificadora. Eu tenho apenas que mostrar a verdade do que acontece no condomínio, algumas coisas erradas tem que ficar clara para todos, para que não voltem a acontecer, mas isso tem que ser feito de forma a não expor o condômino que cometeu o erro. Tem que ter habilidade para fazer isso. O primeiro passo é sempre a conversa, se não der certo aí sim fazemos a correspondência e tomamos as medidas previstas. Mas tudo é muito bem conversado e colocado que foi a maioria que decidiu por aquilo, e não uma escolha pessoal do síndico. SOBRE SUA ADMINISTRAÇÃO, QUAIS AS PRÓXIMAS AÇÕES? O condomínio é antigo, cerca de 30 anos, então é normal que comece a apresentar problemas, requer manutenção constante. Por isso avalio bem a questão de quando fazer o reparo de determinado equipamento ou quando o melhor é mesmo trocar por um equipamento novo. Já realizamos reforma da cisterna, recapeamento do piso do solo,contenção do muro, instalação de câmeras de segurança, além das ações do dia a dia de todo condomínio. O que está em estudo agora é a adaptação quanto à acessibilidade. Estamos fazendo um levantamento da relação custo x benefício quanto a instalação de um elevador ou plataforma eleva-
tória, ou se faremos a construção de uma rampa de acesso. ENTÃO JÁ HÁ UM PLANO DE AÇÕES? Sim, algumas ações devem estar direcionadas, e é claro que os imprevistos acontecem ao longo do ano, para isso tem que existir uma administração equilibrada e direcionada. Sempre que precisamos utilizamos o SIPCES para nos orientar em algumas questões, seja na parte jurídica ou em outras dúvidas que venham a aparecer.
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Dia a Dia
CAIXA D’ÁGUA Manutenção periódica por segurança, e por força de Lei
M
uitos podem não saber, mas realizar a limpeza periódica das caixas d’água dos edifícios e residências é muito mais do que uma questão de higiene e saúde, é também uma questãode cumprir a Lei. Muitos municípios brasileiros possuem essa determinação, como é o caso de Vitória. Na capital capixaba a Lei nº 5.879/2003, por exemplo, obriga a realização da limpeza e desinfecção das caixas d’água a cada seis meses. O SIPCES, mesmo com essa normatização, recomenda que os síndicos e as empresas admi-
nistradoras observem atentamente para essa questão. Mas qual a melhor forma e período para realizar essa manutenção? O SIPCES orienta que uma dessas limpezas seja feita em outubro, para que o condomínio fique preparado para o uso mais elevado e constante de água, que ocorre durante o verão. A segunda limpeza seria entre os meses de fevereiro e março, onde a limpeza é importante devido ao elevado uso do período anterior, e já preparando para quea caixa d’água fique em boas condiçõespara o inverno. O síndico ou o administrador do con-
domínio deve tomar todas as precauções possíveis na hora de realizar essa limpeza, e buscar prestadores de serviços que oferecem treinamentoespecífico para esse serviço e checar se a empresa possui o credenciamento necessário para executar o trabalho, evitando realizar a manutenção por conta própria de forma a visar apenasuma possível economia para o condomínio. É necessária a apresentação dos alvarás sanitário da empresa contratada e do certificado de execução do serviço. Deve, ainda, o edifício contratar a análise microbiológica da água.
DICAS
Faça a checagem estrutural e externa do reservatório; Peça uma análise bacteriológica para verificar a eficiência do serviço; Elimine toda a sujeira, inclusive manchas (desde que possível); Realize o fechamento adequado do reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer elemento estranho.
Avisos 1º) Contribuição Sindical Profissional – Os salários descontados de todos os empregados no mês de março, que correspondem a um dia de remuneração, com o título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devem ser recolhidos aos Sindicatos Profissionais SINDICONDOMÍNIOS e SINDICONVIVE até o dia 30 de abril. A base legal está no artigo 8, inciso IV da Constituição Federal e artigo 580, parágrafo primeiro da CLT.
2º) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICONVIVE Data: 15 de abril de 2014 – 19 horas | Local: Associação de Moradores da Praia da Costa: R. Henrique Moscoso, 195, P. Costa, Vila Velha | Pauta: Reajuste salarial, cesta básica e revisão de cargos e funções. 3º) A Assembleia Geral Extraordinária do SINDICONDOMINIOS será comunicada através do site do SIPCES assim que tiver a sua data confirmada.
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Dia a Dia
Manutenção elétrica Para uma maior segurança e economia
O
SIPCES sempre aponta a mesma recomendação: manutenção preventiva. E quando falamos de manutenção elétrica essa recomendação deve ser ainda mais reforçada, uma vez que ademanda e consumo de energia elétrica dentro das unidades aumentou cerca de seis vezes nos últimos 30 anos, período considerado por especialistas como seguro dada a durabilidade das instalações. Um exemplo claro disso é que na década de 80, um modelo comum de chuveiro era de 1.800W, e hoje a potência do aparelho chega a 6 mil W. Assim, em prédios mais antigos as instalações estão defasadas, o que aumenta o risco de quedas de energia, incêndios e choques de alta voltagem. E é sempre bom lembrar que o síndico é corresponsável pela segurança dos moradores. Energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam são alguns indícios de que a instalação elétrica do empreendimento está antiga ou não está aguentando tanta demanda, precisando urgentemente de uma intervenção. Ficar atento a esses primeiros sinais é a melhor forma de prevenir e reduzir custos de reformase consertos. O SIPCES orienta que seja realizada uma inspeção completa a cada cinco anos em todo e qualquer tipo de prédio. Caso os sinais apresentados acima apareçam em seu condomínio, o melhor é acionar um profissional especializado no assunto, um engenheiro eletricista que
vai diagnosticar os problemas do prédio. “Além da segurança, que é primordial, manter as instalações de forma adequa-
da pode reduzir o desperdício de energia elétrica”, reforça o presidente do SIPCES,Cyro Bach Monteiro.
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Especial
Área de lazer. Espaço também para a segurança
Limpeza constante do parquinho; manutenção em gangorras e balanços; iluminação da quadra e colocação de telas ou alambrados; limpeza da piscina, verificando se a escada está bem segura, ou se não há nenhum material quebrado no fundo ou na borda da piscina que possa provocar algum ferimento; entre muitos outros cuidados a serem tomados. Como podemos ver, os detalhes que cercam a segurança na área de lazer de um condomínio são muitos, e tanto o síndico quanto os moradores devem ficar muito atentos a isso, pois pequenos detalhes na manutenção desses
O
corre-corre diário enfrentado por todos e a memória da infância livre pelas ruas que muitos pais hoje sentem saudade são os principais fatores na busca por moradias com área de lazer bem equipada e com muitas opções de diversão. Além disso, as áreas de um condomínio contribuem para uma maior socialização das crianças, sendo um importante reforço para o desenvolvimento de habilidades físicas e sociais das crianças e adolescentes. Mas os espaços infantis e seus equipamentos podem representar perigo se não estiverem devidamente estruturados ou com uma rigorosa manutenção a fim de evitar acidentes. “Hoje os pais se sentem mais seguros vendo os filhos brincarem no condomínio, ao invés de estarem brincando na rua como antigamente. Mas infelizmente muitos se esquecem de observar pontos
equipamentos podem provocar diversos tipos de acidentes, com uma possibilidade muito maior de atingir crianças e adolescentes, que utilizam o espaço com maior frequência. Neste assunto o SIPCES orienta tanto o síndico quanto o morador, buscando auxiliar em uma maior garantia de diversão segura dentro do condomínio. Para o síndico recomenda-se que assim que souber de alguma irregularidade resolva imediatamente o problema. Já o morador ao saber de alguma incorreção deve comunicar ao síndico através de correspondência ou fazendo anotações no livro de ocorrências. importantes para a segurança e integridade física de seus filhos ao não observarem as condições dos brinquedos e não exigirem uma manutenção adequada quando há um problema”, observa o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro. O sindicato reforça que a melhor forma de evitar acidentes na área de lazer é através da manutenção constante dos equipamentos, tanto dos aparelhos quanto do piso adequado para cada tipo de brinquedo e respeitar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Uma rápida inspeção pode ser realizada pela própria equipe que cuida da manutenção diária do condomínio, certificando-se da inexistência de ferrugens em brinquedos metálicos, áreas sem pintura e até mesmo parafusos soltos ou pregos expostos. Nos brinquedos de madeira certifique-se de que as tábuas não apresentam rachaduras.
A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO
Mais uma vez recai sobre o síndico a responsabilidade sobre a manutenção dos equipamentos que compõem a área de lazer do condomínio. O síndico pode ser punido pela não manutenção dos equipamentos ou até mesmo por uma manutenção ineficiente.
A RESPONSABILIDADE DO MORADOR
Tudo bem que cabe ao síndico a responsabilidade de agir e tomar as providências necessárias quanto a manutenção e reparo dos equipamentos, mas o condomínio não é de propriedade única do síndico, é de todos, e, assim, cabe também aos moradores tomarem conta de seu patrimônio.
Regras para o seu parquinho
- Estabeleça horário para uso; - Limite o acesso aos brinquedos de acordo com a faixa etária permitida; - Placas com as normas de utilização do espaço também são bem vindas; - Limite o acesso à caixa de areia, por exemplo, quando a criança portar alimentos – os restos podem apodrecer no local ou atrair animais; - Certifique-se que o Regulamento Interno ou a Convenção do Condomínio possua normas específicas. Se não, convoque uma Assembleia e discuta o assunto;
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Piscinas exigem maior atenção
Q
uando o assunto é segurança na área de lazer a utilização da piscina é a mais lembrada e a que traz o maior número de dúvidas e apreensão por parte dos moradores. E não é para menos. Não é raro vermos os noticiários de todo o País mostrando acidentes em diferentes faixas etárias. Os principais problemas vistos recentemente estão relacionados aos drenos e bombas mal dimensionadas que têm causado o aprisionamento de cabelos e até mesmo partes do corpo como braços e pernas, provocando afogamentos. Há, ainda, bombas que tem o seu funcionamento interrompido em caso de obstrução da sucção. Já quanto ao acesso à piscina manter a área cercada é uma das medidas
mais utilizadas, e há quem cubra a piscina com uma capa de proteção. Ainda ao redor da piscina, outro cuidado a ser tomada é quanto ao tipo de piso utilizado, a fim de evitar escorregões. Mas um detalhe geralmente passa despercebido dos condôminos: a parte submersa. Lá no fundo da piscina podem estar escondidas algumas armadilhas, que podem segurar uma pessoa debaixo da água. Algumas escadas, por exemplo, possuem pequenos espaços que podem facilmente prender uma criança. Outra situação ainda mais comum do que se pensa são utensílios quebrados e pontas afiadas, como de escorregadores, escada ou um rejunte quebrado, que podem provocar cortes e machucados graves.
SEGURANÇA EM PISCINAS Cerque a piscina; Não corra, ande; Mantenha sua piscina limpa e saudável; Não entre com alimento na área da piscina; Prefira a instalação de dispositivo antisucção para tampar os ralos localizados no fundo das piscinas. Nunca deixe uma criança sozinha dentro ou próxima à piscina;
Recomendações de segurança dos equipamentos: • Balanço
O ideal é que sejam do tipo cadeira, com encosto e proteção nas laterais, alças de correntes fortes para a criança se segurar, sendo esta protegida de plástico, para não machucarem a mão. Utilizados exclusivamente para menores de 12 anos. • Escorregador
O ideal é que possua corrimão e tenha também um espaço que possibilite que a criança sente com facilidade para poder descer, e serem produzidos com material que não retenha muito calor e que a parte por onde a criança desliza seja de chapa única, evitando escoriações, cortes ou ainda que a criança possa enroscar peças do vestiário. Ve-
rifique o nível de elevação no final da descida do aparelho, importante para o amortecimento da queda. • Gangorra
São indicadas para menores de 5 anos, devem possuir alças, que permita a criança segurar-se adequadamente. A superfície superior não deve ultrapassar o limite de um metro acima do nível do chão, e deve possuir uma cadeira no local de assento da criança, de material confortável. O mecanismo de engrenagem deve ser fechado para evitar acesso indevido das crianças, ocasionando ferimentos principalmente nos dedos. • Tanque de areia
A areia deve ser limpa a cada três meses realizando a retirada de objetos e
materiais estranhos. Deve ainda ser trocada a cada dois anos e revirada a uma profundidade de 50 cm anualmente. Usar produtos adequados para limpeza. É necessário deixar coberto a noite para evitar acesso de animais e de preferência ser na sombra. • Manutenção
Em relação à manutenção sugere-se que haja três tipos de inspeções: a diária, a registrada (realizada a cada um a três meses) e a inspeção certificada que deverá ser realizada por profissional especializado (a cada 8 a 12 meses). Os defeitos observados devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis. Fonte: portaldoscondominios.com.br
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Dia a dia
Água.
Mais do que nunca cuidar para não faltar
Em nossa última edição do InfoSIPCES demos início a uma série de matérias sobre Sustentabilidade ao abordar a ligação dos imóveis à rede coletora de esgoto. Nesta edição falaremos sobre a melhor utilização da água nas dependências do condomínio e o que cada um de nós podemos fazer para evitar o desperdício de bem tão valioso.
O
s condomínios têm a obrigação de conscientizar e educar os condôminos para o uso racional da água, adotando práticas sustentáveis de redução de consumo, preservando a natureza e o meio ambiente. A Lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos sólidos, é um exemplo de compartilhamento de responsabilidades, tanto que a Lei 8.308/2012 publicada pelo Município de Vitória torna obrigatória a coleta seletiva pelos condomínios, bem como a Educação Ambiental dos consumidores e do destino dos resíduos sólidos. Cabe aos condomínios promover a orientação dos condôminos quanto ao uso adequado e racional da água, bem
como adotar medidas para controle do consumo diário do condomínio, possibilitando descobrir eventuais desperdícios e perdas. Estudos e pesquisas do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento apontam para o desperdício mundial, médio, de 1.500 km³ de água, anualmente. Essa água que “jogamos fora” poderia ser consumida com mais respeito e ainda ser muito bem reaproveitada para a produção de energia ou irrigação. Nos países em desenvolvimento, o estrago é ainda maior: 80% da água potável é tratada de forma incorreta. Os condomínios podem adotar uma série de medidas que combatam o uso desnecessário de água. Essas ações
podem começar pela melhor orientação dos funcionários ou prestadores de serviços do condomínio responsáveis pela limpeza como trocar o esguicho d’água pela vassoura. No jardim a rega não deve ser exagerada, e o síndico deve verificar, periodicamente, as bombas e reservatórios de água, equipamentos de piscina e a própria tubulação do prédio para a certificação de inexistência de vazamentos. O síndico pode realizar ainda algumas outras ações junto aos condôminos que irão auxiliá-lo nesta tarefa, como a realização de campanhas a fim de mudar hábitos dos condôminos, testes rotineiros de vazamentos e até mesmo a leitura mais constante do hidrômetro.
Prédios ecológicos são bem vindos
A
inda não é muito comum, principalmente no Espírito Santo, mas o crescimento dos edifícios sustentáveis é um sinal de que a preocupação com o meio ambiente é crescente e discutido de forma a abranger diversos setores. Inicialmente o edifício ecológico era aquele que possuía uma coleta seletiva de lixo estruturada e lâmpadas inteligentes. Atualmente a adoção dessas medidas ficou mais simples e rotineira, fazendo com que muitos condomínios adotassem essa medida e que o conceito de prédio sustentável ou ecológico fosse ampliado. Um dos principais diferenciais apontados hoje por essas edificações é a im-
plementação de sistemas inteligentes e funcionais de reutilização da água das chuvas na limpeza dos prédios, que podem gerar uma economia de 180 metros cúbicos de água por mês. Essa economia de água permite também uma economia de energia elétrica que vai variar de acordo com o tamanho do prédio, e essa economia pode se expandir por meio do sistema de aquecimento das águas pelos sistemas de energia solar e bombas de calor. Adaptar ou construir um edifício ecológico requer um maior custo no orçamento da construção ou reforma, que só será recuperado no decorrer do tempo.Sabemos
também que nem toda edificação possui condições financeiras e técnicas para se adaptarem a sistemas sustentáveis em sua infraestrutura, mas o mínimo que conseguirmos mudar e implantar já será uma grande contribuição para o meio ambiente e, principalmente, para nós mesmos.
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Evitar o desperdício nunca é demais
Fonte: Cesan
aTENÇÃO: Os moradores e comerciantes de Vitória devem ficar ainda mais atentos às dicas. De acordo com o Código
de Posturas da cidade, fica proibido nas calçadas e sarjetas (art. 61, XIII) o lançamento de água pluvial ou
águas servidas ou o gotejamento do ar condicionado sobre o piso da calçada ou pista de rolamento.
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Dia a Dia
SEGURO DE VIDA
Obrigatoriedade prevista na CCT
V
árias são as atividades profissionais cujas empresas são obrigadas a contratar Seguro de Vida, Assistência Funeral ou Auxílio Funeral, para seus empregados, porém, muitos não contratam pela falta de produto, burocracia, rotatividade de empregados ou porte da empresa. No segmento condominial essa situação não é diferente. Entretanto, o SIPCES reafirma a importância da contratação do
Seguro de Vida por parte das administradoras de condomínios, síndicos e aos escritórios que prestam serviços a condomínios, para que fiquem atentos a novas coberturas e capitais do seguro de vida dos empregados. O sindicato também aproveita a oportunidade para reforçar a orientação para o condomínio que contratou o seguro de vida nas apólices de incêndio que pode
solicitar a devolução dos valores pagos provenientes da cobertura de seguro de vida, relativos ao período ainda não utilizado até o término da apólice. Fale com seu corretor e solicite o endosso/devolução e, não deixe de enquadrar seu Condomínio nas disposições previstas nas CCTs. O descumprimento da cláusula implica na aplicação de multa pecuniária, prevista na CCT, dentre outras penalidades.
CLÁUSULA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA:
Os condomínios deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados, compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos: COBERTURAS
CAPITAL
Morte natural ou morte acidental
R$ 20.000,00
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
R$ 20.000,00
Invalidez laborativa permanente total por doença profissional
R$ 20.000,00
Auxílio funeral (somente segurado principal)
R$ 1.700,00
Cesta básica (06 cestas de R$ 93,00)
R$ 558,00
Diária de incapacidade temp. (Acidente r$ 16,00 cada– limite de 40 diárias)
R$ 640,00
Diária de internação hospitalar (acidente limite de 5 diárias de R$700,00
R$ 3.500,00
Reembolso em caso cirurgia por acidente
R$ 3.270,00
Cesta básica – afastamento por acidente (até 3 cestas de R$ 207,00)
R$ 621,00
Conjuges: morte natural ou morte acidental
R$ 1.700,00
Filhos: morte natural ou morte acidental
R$ 850,00
Auxilio medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho
R$ 1.000,00
Parágrafo primeiro - Os Condomínios garantirão aos empregados em gozo de auxílio doença ou acidentário, a contratação do seguro de vida, limitado ao período de vigência desta norma coletiva, não se estendendo para a próxima Convenção ou Dissídio Coletivo. Parágrafo segundo - Os condomínios poderão providenciar cópia da apólice e entregarem aos empregados. O prêmio do seguro será pago 100% pelo condomínios, não havendo a participação dos funcionários no pagamento dos prêmios do seguro. Parágrafo terceiro - Toda e qualquer contratação de seguro novo ou renovação de apólice vigente, a partir de 01/04/2013, deverá se adequar às novas coberturas e
capitais informados nesse aditivo. As apólices vigentes terão até o mês de agosto de 2013 para se adequarem a nova modalidade de seguro de vida para os empregados. Parágrafo quarto - O SIPCES apresenta modelo das coberturas e exclusões, e que é parte integrante da presente convenção, podendo os condomínios contratar o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está estabelecido na proposta. Parágrafo quinto - Ficam os condomínios isentos de responsabilidade se não contratarem seguro de vida em função do limite de idade (se houver), impostas pelas seguradoras.
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Matéria Jurídica
Animais em condomínios
uma abordagem atual
E
ra fato comum. As convenções condominiais continham duas normas sobre a presença de animais nas unidades habitacionais: umas permitindo animais de pequeno porte, outras vedando de forma expressa a manutenção de qualquer animal nas unidades habitacionais. Esta questão nunca foi unânime, cada um buscava argumentos para defender seu ponto de vista. Geralmente é abordado o direito de propriedade e o direito de proteção aos animais, para garantir o direito dos condôminos de possuírem animais em suas unidades individuais; por outro lado, síndicos e demais condôminos se apegavam ao texto proibitivo da norma para dizerem que no condomínio é proibido animais e pronto, assim cumpra-se a norma, votada pela maioria, logo, direito da coletividade. Resultado, conflitos, aplicação de penalidades, ações judiciais, liminares, decisões de mérito, etc. A sociedade passa por transformações, precisamos nos adaptar a modernidade, evoluir o pensamento, afastar pensamentos arraigados e vinculados ao passado ou à norma fria da Lei, a demanda exige construir um jeito novo de conciliar os interesses dos condôminos, sem ferir de morte a norma, que, por sua vez, demanda revisões, tanto assim é, que os condomínios precisam adequar suas convenções ao Código Civil, Lei 10.406/2002, todavia, decorridos mais de dez anos, ainda muitos sequer tomaram a iniciativa. Evidente o atraso, não fazer esta adequação impõe prejuízos aos condomínios, deixamos de prever penalidades para o descumprimento reiterado da convenção, uma solução para inadimplência, não regulamos o comportamento antissocial, não atualizamos as nossas regras, todavia, queremos solução com pensamentos na Convenção redigida sob os auspícios da Lei 4.591/64 que em nada regulava a proibição de animais. Hoje a visão é outra ou exige que tenhamos uma nova abordagem sobre vários fatos que envolvem o setor condominial; discutimos fechamento de varandas, instalação de aparelhos de ar splits, redução do consumo de água através da medição individualizada
de água, temos que rediscutir a forma de rateio, deixando de lado, simplesmente, a fração ideal, pois, a Justiça já vem afastando esta forma, para deliberar que despesa ordinária deve ser efetuada com a participação pecuniária igualitária de todos, neste sentido, ressaltamos, projeto de lei na Câmara Federal iguala a forma de rateio, independente do tamanho da unidade. Assim, na questão da manutenção de animais nas unidades habitacionais, precisamos rever conceitos, pois, tanto a Lei 4.591/64 quanto o Código Civil asseguram que é direito do condômino - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades - e, no campo das obrigações impõe - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Logo, não há espaço para proibir a presença de animais, especialmente, de pequeno porte, pois, a regra máxima é que, o condômino não poderá perturbar o sossego dos demais condôminos. Neste sentido, recentes decisões judiciais confirmam este entendimento ou mudança de posicionamento, até porque, os animais são companheiros do homem e são utilizados como terapia no tratamento de problemas
psicológicos, traumas de comportamento, socialização, etc. Assim, síndicos e empresas administradoras de condomínios, nosso papel é de fomentar discussões na busca da conciliação, podemos e temos o dever de levar para apreciação dos condôminos regras que estabeleçam obrigações salutares para manutenção dos animais nas unidades habitacionais, transito até a via pública, vedação de utilização das áreas comuns e cobrar dos proprietários dos animais o cuidado e zelo pela saúde dos “bichinhos”, bem como, fixar penalidades pelo descumprimento destas normas, mas, nunca proibir por proibir.
Gedaias Freire da Costa Vice-presidente do SIPCES
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Departamento Pessoal
Síndico
O
síndico que recebeu no ano de 2013 valor superior a R$ 25.661,70 referente à sua remuneração ou de
IR também sobre áreas comuns
A declaração também deve ser feita pelos condôminos quando do recebimento de áreas comuns alugadas. A determinação é baseada no Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 27 de março de
também declara imposto de renda
isenção da taxa de condomínio deve declarar o recebimento no Imposto de Renda, cujo prazo de entrega das declara-
ções vai até o dia 30 de abril. A não declaração poderá gerar penalidades ao síndico junto a Receita Federal.
2007, da Receita Federal. A quantia a ser declarada pelo proprietário da unidade será equivalente à sua fração ideal, calculada sobre o rendimento anual das locações de área comum.
Síndico e administradora devem informar mensalmente aos condôminos sobre os ganhos com o aluguel de áreas comuns, como salão de festas, antenas de celulares, painéis publicitários, entre outros.
Trintídio
atenção às demissões A partir de 1º de maio inicia-se o período conhecido como trintídio, o espaço de tempo que antecede a data-base dos trabalhadores em condomínios. Durante esse período de negociações dos percentuais de reajuste dos trabalhadores, que vai até junho, não é recomendável a demissão do funcionário. De acordo com o artigo 9º da Lei 6.708/89, o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso o vencimento do aviso prévio ocorra no mês de maio, o pagamento da multa é indiscutível, pois o ato de demissão ocorreu antes do prazo de 30 dias da data-base (1º de junho).
Contudo, caso o aviso prévio termine a partir do dia 02 de junho, não há o pagamento da referida multa, quando as verbas rescisórias deverão ser pagas com base no novo piso salarial. Lembre-se também do tempo de registro do empregado. O pagamento de três dias a cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador está previsto na Lei 12.506/2011.
TIRA DÚVIDAS 1- Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abonos solicitados? O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 2- Qual o prazo para pagamento do rateio condominial? A Lei não estabelece uma data, logo, caberá a convenção ou Assembleia estabelecer a data de pagamento, a partir da qual, não ocorrendo o pagamento, o condômino encontra-se inadimplente. 3- Quem responde pelas despesas extraordinárias? É o proprietário da unidade autônoma, sendo a despesa rateada pela forma prevista na Convenção.