InfoSIPCES - Março / Abril 2010

Page 1

SIPCES info Informativo Bimestral Ano 11 - nº 96 • mar/abr - 2010

SINDICATO PATRONAL DE CONDOMÍNIOS

E E M P R E S A S D E A D M I N I S T R A Ç Ã O D E CO N D OM Í N I O S N O E S

Prazos trabalhistas e previdenciários precisam ser respeitados

P

erder prazos para quitar obrigações trabalhistas e previdenciárias pode trazer muita dor-de-cabeça para o síndico ou a d m i n i s t ra d o ra . F i q u e a t e n t o a o s vencimentos com datas específicas e às demandas legais da relação patronal. Geralmente essas obrigações vencem no início de cada mês, facilitando o controle administrativo. Anote as datas, evite multas e ande em dia com a legislação. Páginas 6 e 7

IBGE começa recenseamento em todo o País Em 2010, o IBGE realizará o XII Censo Demográfico, que se constituirá no grande retrato em extensão e profundidade da população brasileira e das suas características sócioeconômicas e, ao mesmo tempo, na base sobre a qual deverá se assentar todo o planejamento público e privado da próxima década. O Censo 2010 será um retrato de corpo inteiro do País com o perfil da população e as características de seus domicílios, ou seja, ele nos dirá como somos, onde estamos e como vivemos. A fase preparatória da operação censitária teve início em 2007 e seus trabalhos foram intensificados a partir de 2008. A coleta está fixada para começar em 1º de agosto de 2010 e o início da divulgação dos resultados em dezembro do mesmo ano. Ajude o recenseador, mas mantenha as medidas de segurança já adotadas em outras contagens. A exigência do crachá com foto do agente censitário é a primeira medida. Na identificação consta o telefone para que o morador, em dúvida, cheque os dados do agente. O recenseador também conta com um colete com a marca do IBGE. Ajude o Brasil a continuar conhecendo suas potencialides e seu povo, mas tome todas as precauções e medidas de segurança.

Leia também... Serviços e Obras: Como contratar serviços para seu condomínio? O Sipces mostra o caminho. Pág. 3

Copa do Mundo: Durante o Mundial, redobre a atenção com a segurança em seu condomínio. Pág. 4 Caixa D’água: Elas contêm o líquido da vida, mas podem trazer riscos à saúde se forem malcuidadas. Pág. 5


e

2

ditorial

e

xpediente

Sindicato Patronal de

Gedaias Freire da Costa - Presidente do SIPCES

Coluna do Síndico é um espaço democrático disponibilizado pelo Sipces para ouvir síndicos que vêm contribuindo para uma melhor gestão do seu condomínio. Limpeza de reservatórios de água é questão de saúde, regulada pela Portaria 518/04 do Ministério da Saúde e por legislação municipal; no site da Cesan é possível ver as etapas que o sindico deve seguir para proceder à limpeza e desinfecção do reservatório. No Município de Vitória, este procedimento deve ser efetuado a cada seis meses. Clubes invadem condomínio e mudam a rotina dos moradores esta é uma realidade já constante de empreendimentos instalados na capital e outros que estão surgindo, concedendo aos condôminos áreas de lazer e comodidade. Legislação e obrigações trabalhistas são rotinas que o Departamento de Pessoal de qualquer empregador tem que conhecer e aplicar. Os condomínios também são obrigados a cumprir estas rotinas, por isto, abordamos algumas obrigações para facilitar o trabalho. Qualificação Profissional na hora de contratar é uma exigência do

Capacitação para síndicos Pensando na melhor gestão dos condomínios, o Sipces ofereceu, durante o mês de maio, um curso especialmente voltado para síndicos. A capacitação aconteceu entre os dias 10 e 14 do referido Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010

mercado, mas, apesar da exigência da qualificação e experiência, é salutar dar oportunidades, capacitar o jovem ou o candidato para a vaga de trabalho, afinal, ninguém nasce sabendo, é preciso aprender, estudar, praticar e sem o emprego fica complicado ganhar/obter experiência requerida. Cuidados na hora de contratar serviços é fundamental para garantir a tranqüilidade do contratante, por isto, estamos abordando esta matéria em nosso informativo. Inadimplência exige diálogo e negociação, porque, a cobrança amigável e a conciliação é o melhor caminho para solução dos conflitos, especialmente, decorrentes da inadimplência, pois, buscar o Poder Judiciário exige doses de paciência, em face da demora na solução judicial almejada pela parte autora. Apenas para exemplificar, o 5º Juizado Especial Cível Eletrônico de Vitória, que deveria prezar pela celeridade, afinal, todos os procedimentos são eletrônicos, a audiência de instrução está sendo designada para maio de 2011. Condomínio sem síndico não é algo visionário, mas uma realidade decorrente de duas situações: o sindico não convoca assembléia para eleição ou não aparece nenhum condômino querendo ocupar o cargo, nestas situações, temos o gestor de negócios, que executará todas as funções do sindico, como se fosse sindico. Negociação coletiva envolvendo as entidades sindicais representantes dos empregados e empregador é o meio para conciliar os interesses de todos e por meio da Convenção Coletiva de Trabalho estabelecer novos direitos e salário dos empregados. Neste mês de maio estaremos negociando com o Sindicondomínios e Sindiconvive visando esta finalidade.

Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul

• SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 Bloco A, Salas 606/611 Ed. Palas Center - Centro Vitória/ES - Cep: 29010-360 Tels.:(27) 3421-6302 Site: www.sipces.org.br E-mail: sipces@sipces.org.br

• DIRETORIA EXECUTIVA Presidência Gedaias Freire da Costa Secretaria-Geral Cyro Bach Monteiro Tesouraria Antônio Assis S. Caramuru Diretoria Adjunta – Suplentes José Eduardo Martins Joel da Escossia Filho Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal – Efetivo Milton Hilário Martins Ferreira Rosa Maria Rigotti Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal – Suplentes Elizabeth Esteves Sadyr Gomes de Azeredo Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa Cyro Bach Monteiro Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de Trabalho Flávia Costa Vanda Rangel da Vitória Luana - - -Barcellos - - - - Gotardo --Vanilda Santos da Silva

• Editoração Eletrônica Evidência Propaganda Tel.: (27) 3223-9077 9971-8993 ed.evidencia@gmail.com Fotos:

mês, no período noturno, das 18h45 às 21h45. O treinamento foi realizado na sede do Sipces, localizada à Avenida Princesa Isabel, 574, Salas 606 a 611, Bloco A, Ed. Palas Center, Centro de Vitória. Agende, em outubro nova oportunidade pelo telefone: (27) 3421-6302, ou por e-mail: sipces@sipces.org.br

Rita Lyrio Jornalista Alexandre Damazio Mtb: 735/98 Revisão Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/85 Tiragem 1,5 mil exemplares


3

Cuidados na hora de contratar serviços Não tem jeito, mais cedo ou mais tarde o responsável pelo condomínio, seja a administradora ou o síndico, terá que contratar serviços de manutenção preventiva ou corretiva. Isso porque os materiais sofrem desgaste e os equipamentos internos, de uso contínuo, precisam de uma atenção especial para continuar funcionando. To d o s o s c o n d o m í n i o s , independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos. O Sipces preparou uma lista de providências que devem ser tomadas quanto à contratação e ao pagamento e recolhimento ou retenção das taxas em contratos de prestação de serviços. Confira: Contratação de Profissional Autônomo: • Elaborar um contrato de prestação de serviços • Consultar trabalhos anteriores e clientes já atendidos pelo profissional • Solicitar ao contratado que forneça o número de seu registro no INSS • Manter no condomínio uma ficha de cadastro básica do prestador de serviço que deve conter: Nome completo, endereço, identificação documental (RG, CPF, PIS ou INSS) • Verificar com o prestador de serviço se o mesmo está cadastrado na prefeitura da cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal).

de prestação de serviços, pesquisa da empresa junto ao mercado, registro do CNPJ, satisfação dos clientes já atendidos, etc. Além disso, o condomínio deve atentar para os seguintes tópicos:

título de contribuição patronal à Previdência Social Os dois valores - 11% de INSS e 20% de Previdência Social - devem ser recolhidos na Guia GPS sob o código 2100 (mesma guia da folha de pagamento dos funcionários) A maioria dos pagamentos são efetuados pela internet. Prazo de pagamento: todo dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária • ISS No caso de um prestador de serviço autônomo, o síndico tem de consultar a obrigatoriedade ou não de retenção de alíquota de ISS (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais).

INSS

• RPA é o nome "técnico" para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo". É o documento que comprova o pagamento e deve ficar anexo à pasta.

Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS • Recolher, por conta do condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a

Na contratação de empresas alguns cuidados são bem semelhantes à contratação de autônomo: Deve haver um contrato

Contratação de Empresa

PAGAMENTO: • Qualquer tipo de compra ou contratação de serviços exige nota fiscal • Existem dois tipos de serviços: Manutenções mediante contrato e mediante empreitada (com aplicação de mão-de-obra) • Em ambos os casos, se as notas fiscais pagas somarem mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao mês, deve-se reter o PIS/COFINS/CSSL no percentual de 4,65%, do total da nota fiscal. Este valor deverá ser recolhido através de um DARF (Documento de Arrecadação Federal) sob o código 5952. • Nos casos de prestação de serviços por empreitada, além da obrigação acima prevista, deve-se reter ainda 11% sobre o total da nota fiscal ou recibo emitido, a título de Retenção da Previdência Social. Este valor deverá ser recolhido através de GPS com o código 2631, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviços • Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES, ela será isenta do recolhimento dos 4,65% de PIS/COFINS/CSSL, mas deverá ter retido 11% de INSS conforme descrito acima • Caso o prestador de serviço esteja localizado em outro município, devese também reter o ISS que deverá ser recolhido à prefeitura onde o condomínio está localizado. • Todas estas retenções estão a cargo do tomador dos serviços (condomínio/síndico), portanto, deve-se analisar criteriosamente cada nota fiscal envolvida nas operações do condomínio.

Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


4 onto de vista O professor aposentado Taciano Fernandes Correa foi o síndico escolhido nesta edição para falar um pouco sobre a sua rotina na administração de um condomínio. Taciano comanda o Edifício Polux, no Centro de Vitória, desde janeiro deste ano. Mas ele já esteve à frente do condomínio em duas outras oportunidades, somando cinco anos de experiência. O Polux conta com 36 apartamentos, 72 moradores e mais duas lojas no andar térreo. Com 65 anos de idade e há 18 aposentado da antiga Escola Técnica Federal, Taciano conta que um de seus principais desafios é repassar aos condôminos os aumentos relativos a encargos, impostos e tributos.

Segundo ele, em tempos de salários achatados, os reajustes nas tarifas repassados pelo governo têm impacto na taxa de condomínio, o que gera reclamações de todos. "Os moradores precisam entender que, muitas vezes, as tarifas sobem mais que os salários e o bom funcionamento do edifício depende do dinheiro arrecadado das taxas condominiais. Ações como pintar a fachada, reformar portaria e contratar ou demitir empregados representam custos. Isso sem contar os aumentos de água, luz e demais tarifas", explica. Apesar da rotina atribulada, Taciano se orgulha de morar no Polux, localizado no Centro de Vitória. Para ele, o bairro ainda

guarda um certo bucolismo, mas precisa de mais atenção. "Temos muitas obras aqui que não acabam nunca. Isso traz transtornos para todos, seja a poeira, o barulho ou o trânsito engarrafado. Mas morar aqui é uma alegria muito grande", revela.

Taciano Fernandes Correa - Síndico

Fique de olho na segurança durante os jogos da Copa Nem tudo é festa durante os jogos da Copa do Mundo. Enquanto muitos torcem diante da TV, outros estão de olho no patrimônio alheio. Para evitar surpresas desagradáveis, o Centro Integrado Operacional de Defesa Social (CIODES) dá dicas de prevenção. Anote e fique atento em seu condomínio. • Redobre os cuidados na portaria do prédio; • Acesso de estranhos só com autorização do morador;

• Cadastre os veículos dos visitantes; • Atenção na abertura dos portões de garagem;

• Tranque áreas que não podem ser usadas nas comemorações; • Mantenha um funcionário circulando pelo condomínio antes, durante e depois dos jogos; • Fique de olho em atitudes suspeitas dos visitantes; • Avise aos moradores sobre os perigos de fogos e bombinhas nas comemorações; • Avise sobre o risco de quedas em varandas e sacadas; • Cuidado com pessoas alcoolizadas nas piscinas; • Condomínios perto de bares e restaurantes trazem mais riscos.

Regularize seu cadastro no Sindicato Ligue: Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010

3421-6302


5

Limpeza de reservatórios de água deve ser semestral Pouca gente se dá conta, mas os reservatórios e caixas d'água sem manutenção preventiva adequada podem ser fonte de contaminação, decorrentes de ruptura de canos, substituição de tubulações, vazamentos, caixas destampadas ou trincadas. A Portaria nº 518/04, do Ministério da Saúde, estabelece uma série de normas e critérios que devem ser seguidos para que a água chegue às torneiras livre de infestações, bactérias ou parasitas que possam comprometer a saúde das pessoas. Esta norma obriga as prefeituras a fiscalizarem as caixas de água periodicamente, orientando síndicos e moradores sobre a importância e os prazos para limpeza e manutenção dos reservatórios. Em Vitória, a Lei nº 5879, de 2003, obriga a limpeza semestral das caixas d'água dos edifícios e residências. Os procedimentos de limpeza que deverão ser adotados estão no site www.portal.saude.gov.br ou www.cesan.com.br e consistem nas seguintes atividades.

d'água, abrindo as torneiras e dando descargas. 2. Quando a caixa estiver quase vazia, feche a saída e utilize a água que restou para a limpeza da caixa e para que a sujeira não desça pelo cano. 3. Esfregue as paredes e o fundo da caixa utilizando panos e escova macia ou esponja. Nunca use sabão, detergente ou outros produtos. 4. Retire a água suja que restou da limpeza, usando balde e panos, deixando a caixa totalmente limpa. 5. Deixe entrar água na caixa até encher e acrescente 1 litro de hipoclorito de sódio a 2,5% para

1. Feche o registro e esvazie a caixa

cada 1.000 litros de água. Use água sanitária somente na ausência total do hipoclorito. Na falta de hipoclorito de sódio a 2,5%, poderá ser utilizada água sanitária que contenha apenas hipoclorito de sódio (NaClO) e água (H2O). 6. Aguarde por duas horas para desinfecção do reservatório. 7. Esvazie a caixa. Esta água servirá para limpeza e desinfecção das canalizações. 8. Tampe a caixa d'água para que não entrem pequenos animais ou insetos. 9. Anote a data da limpeza do lado de fora da caixa. 10. Finalmente abra a entrada de água. Não possuindo o condomínio condições de executar este serviço com pessoal próprio, deverá contratar a execução deste com terceiros; há inúmeras empresas que atuam no mercado; pesquisar qualificação, prazo de execução dos serviços, preço e condições de pagamento são rotinas que o síndico deve seguir.

SIPCES na Mídia

Nesta coluna você encontra as notícias relacionadas ao seu Sindicato. Acompanhe: Polícia investiga tráfico de drogas em 20 condomínios - Jornal A Tribuna 05/12/2010 Capa – páginas 02 e 03

Apartamento de R$ 190 mil em leilão Jornal a Tribuna – 27/03/2010 Cidades – página 03

Morador compra sistema para empilhar carros Jornal A Tribuna 13/01/2010 Economia – página 25

Síndico é condenado a pagar R$ 25 mil Jornal a Tribuna – 24/04/2010 Cidades – página 11 Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


6

Fique por dentro da legislaçã Todo início de mês e em datas especificadas na legislação, o empregador, entre eles os condomínios, precisam quitar suas obrigações trabalhistas com os seus empregados e com os órgãos normatizadores estabelecidos. São prazos e datas que precisam ser respeitados sob pena de multa e outras sanções que podem chegar até mesmo à Justiça, caso sejam desrespeitadas. O Informativo do Sipces traz para você algumas dicas e lembretes das principais obrigações trabalhistas e data de recolhimento de benefícios. Anote aí: Obrigações Mensais SALÁRIOS - O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido. No caso dos condomínios, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece o 4º (quarto) dia útil. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. VALE-TRANSPORTE Fornecer o vale-transporte de acordo com a opção exercida pelo empregado. Para os empregados de condomínios, o fornecimento é gratuito. EXAME MÉDICO - Realizar exame médico admissional dos empregados contratados antes que eles assumam suas atividades. Assim como os periódicos no período indicado pelo médico do trabalho e os demissionais quando necessário. PIS - CADASTRAMENTO Cadastrar, imediatamente após a

Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010

admissão, os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP. SALÁRIO-FAMÍLIA Preencher a Ficha de Salário-família e o Termo de Responsabilidade para os filhos dos empregados nascidos durante o mês, juntando a certidão de nascimento ou documentação relativa ao equiparado ou ao inválido. Para os filhos até 6 (seis) anos de idade o empregado deverá apresentar no mês de novembro o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 (sete) anos de idade, comprovante de freqüência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido, que não freqüenta a escola, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato. FGTS - Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior (Lei nº 8.036/90). Contribuição Sindical Relação - Entrega - Os empregadores que descontaram a contribuição sindical dos empregados no mês de março e efetuaram o recolhimento no mês de abril, devem remeter, dentro de 15

dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido. CAGED - Encaminhar até o dia 7 (sete) do mês subseqüente o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), por meio eletrônico, com utilização do aplicativo correspondente fornecido pelo MTB. ACIDENTE DO TRABALHO Comunicar à Previdência Social os acidentes do trabalho no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao da ocorrência. GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 20 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições


7

ção e obrigações trabalhistas recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior. Nota: entendemos que, diante da prorrogação do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 20, conforme MP 447/2008, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - Os empregadores devem descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e ainda não recolhida por outra empresa referente ao ano financeiro em curso e recolhê-las até o último dia útil do mês seguinte. PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de

registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa. ATUALIZAR CERTIDÕES NEGATIVAS - É importante que os empregadores mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber: Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30

dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site: http://www1.caixa.gov.br/pj/index.asp; Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido por meio do site do Ministério da Previdência Social: http://www.mpas.gov.br/pg_secundari as/paginas_perfis/perfil_Empregador_0 1.asp. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

Qualificação Profissional na hora de contratar Todo mundo notou que a relação de trabalho entre patrões e empregados mudou na última década. As exigências profissionais aumentaram muito, forçando o candidato a uma vaga de emprego a provar muitas habilidades em diversas áreas do conhecimento. Com isto, o primeiro emprego para o inexperiente fica mais difícil, um contra senso no País, que busca g a ra n t i r m a i o r n ú m e r o d e empregados com CTPS registrada e mais, com crescente número de jovens chegando ao mercado de trabalho. Assim, apesar da exigência da qualificação e experiência, é salutar dar oportunidades, capacitar o jovem ou o candidato para a vaga de trabalho, afinal, ninguém nasce sabendo, é preciso aprender, estudar, praticar e sem o emprego fica complicado ganhar/obter

experiência requerida. Nos condomínios há mudanças também, exigir 2º grau completo é o mínimo para as vagas de porteiros e mais, que o candidato possua curso de porteiro ou prove experiências anteriores. Assim, quando a contratação se dá por meio de administradoras de condomínios, o síndico pode pedir que sejam encaminhados os três melhores perfis selecionados para uma conversa prévia. Além dessas dicas, o Sipces preparou algumas sugestões de como selecionar candidatos a vagas de emprego no condomínio. Anote aí. Seguem abaixo algumas dicas na contratação de funcionários: • A administradora deve realizar entrevista pessoal com o candidato; • Exigir que o candidato preencha,

de próprio punho e com letra legível, ficha com dados pessoais (RG, CPF, endereço). A ficha cadastral deve conter também o nome do pai, da mãe, data, ano e cidade onde nasceu; • Buscar referências nos dois últimos empregos do candidato; • O período de experiência deve ser de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias; • saber da disponibilidade e condições do candidato trabalhar em regime de escala. Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


8

Clubes invadem condomínio e mudam a rotina dos moradores A vida corrida das grandes cidades obriga a um corre-corre diário contra o relógio. Para conciliar trabalho, malhação, cuidados com a beleza e merecidas horas de descanso, é preciso ir de lá pra cá, enfrentando trânsito intenso, filas e contra-tempos. Para diminuir o estresse e dar mais qualidade de vida às pessoas, as construtoras estão investindo, nos últimos anos, em condomínios sustentáveis em relação a serviços, negócios e lazer. Alguns desses espaços são verdadeiros clubes, oferecendo piscina social, salões de jogos infantis e adultos, mini-cinemas, restaurantes e salão de beleza. É o caso do condomínio do Edifício Tietê, na Mata da Praia, em

Vitória. O clube tem uma diretoria própria, independente do Conselho de Administração do edifício e com eleições a cada dois anos. São os membros da diretoria que deliberam sobre as normas, regras e ocupação do clube. Para isso, os conselheiros ouvem os moradores e buscam no mercado os melhores fornecedores e serviços. O Clube da Mata da Praia, como é conhecido, pode ser usado também por convidados dos condôminos, além dos moradores dos 51 apartamentos do Edifício Tietê. Para o engenheiro Ronaldo Cruz, que mora no Edifício Tietê desde 2007, o Clube concentra vários serviços em um só lugar, o que ajuda a economizar tempo e evita o estresse. "Não preciso pegar o carro para ir à academia, dar um mergulho na piscina ou degustar uma boa refeição. Tenho tudo isso aqui no prédio e ainda posso cortar o cabelo, conectar à internet e receber amigos nesse espaço. Tudo embaixo do meu prédio", comemora. Para ter acesso a todo esse

conforto e comodidade, cada apartamento paga uma taxa mensal de R$ 32,00, independente do morador usar ou não o espaço. Os convidados e moradores pagam os serviços oferecidos, como academia e salão de beleza. Os preços são bem em conta, parecidos com os praticados no mercado. No cardápio do restaurante estão mais de 30 pratos, com sugestões variadas. A academia conta com instrutores profissionais e o salão de beleza funciona após o horário comercial.

Copa do Mundo 2010 - 1ª fase Jogos Grupo G Data

Hora

Jogos

Estádio

Jogo

15/06 15/06 20/06 21/06 25/06 25/06

11h00mm 15h30mm 15h30mm 8h30mm 11h00mm 11h00mm

Costa do Marfim X Portugal Brasil X Coreia do Norte Brasil X Costa do Marfim Portugal X Coreia do Norte Brasil X Portugal Coreia do Norte X Costa do Marfim

Nelson Mandela Ellis Park Soccer City Green Point Durban Mbombela

13º 14º 29º 30º 45º 46º

Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


9

Inadimplência: Negociação e diálogo O Novo Código Civil, que entrou em vigência em janeiro de 2003, reduziu o teto da multa por atraso na taxa condominial de 20% para 2%. Na opinião de muitos síndicos e administradores, a medida estimulou a inadimplência, penalizando os condôminos que pagam em dia. Vale ressaltar que a inadimplência dificulta a gestão do condomínio, uma vez que a escassez de recursos engessa os investimentos e contratações, bem como, impõe dificuldades para o pagamento das obrigações ordinárias do condomínio, gerando multa e juros, além do risco da suspensão de alguns serviços conforme o tempo de atraso. De acordo com o setor cobrança da LRS, uma administradora de condomínios da Grande Vitória, durante 90 dias após o vencimento da taxa é feito um trabalho de conscientização do condômino. "Buscamos mostrar a importância do pagamento para o morador e ajudá-lo a encontrar uma solução para o problema. Caso isso não ocorra, acionamos o jurídico, que toma as providências cabíveis", afirma Thereza Christina Alves.

O Departamento Jurídico do Sipces especializado no setor condominial, alerta que, inadimplência exige cobrança efetiva, ou seja, com rapidez, sem demora. Neste sentido, foi a tônica da palestra ministrada no Sipes pelo presidente da entidade Gedaias Freire da Costa, no dia 26 de abril, ao abordar o tema "cobranças e procedimentos". Todos são unânimes ao afirmar que a cobrança amigável e a conciliação é o melhor caminho para solução dos conflitos, especialmente, decorrentes da inadimplência, pois, buscar o Poder Judiciário exige doses de paciência, em face da demora na solução judicial almejada pela parte autora. Apenas para exemplificar, o 5º Juizado Especial Cível Eletrônico de Vitória, que deveria prezar pela celeridade, afinal, todos os procedimentos são eletrônicos, a audiência de instrução está sendo designada para maio de 2011. Algumas dicas: a) efetue a cobrança de forma rápida, não deixando acumular meses de inadimplência; B) comunique ao proprietário o dé-

a

ri o t e r i D da Plantão

bito da taxa condominial, quando o imóvel estiver locado; C) solicite a intervenção do seu sindicato de classe, utilize o Departamento Jurídico para efetuar a cobrança amigável ou judicial; D) tenha os documentos necessários para o ajuizamento das ações judiciais, evitando demora neste procedimento; E) negocie, busque a conciliação sempre; F) efetuado o acordo, faça-o de forma escrita, procure o Sipces, oriente-se; executar o acordo é mais rápido que ajuizar uma ação de cobrança.

Horário: 9h às 12h 2ª F. - Gedaias Freire da Costa 4ª F. - Celso Monteiro Berlinck

Visando melhor atender aos nossos associados, a diretoria do SIPCES

6ª F. - Antônio Assis de Souza Caramuru Horário: 14h às 17h

mantém um plantão diário com diretores

4ª F. - Cyro Bach Monteiro

aptos a ouvir e encaminhar os problemas,

5ª F. - José Eduardo Martins

visando à solução destes.

6ª F. - Joel da Escócia Filho

Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


10

Condomínio sem síndico Aconteceu em um condomínio de 40 apartamentos em Bento Ferreira, em Vitória. O mandato do síndico chegou ao fim mas nenhum morador foi informado e o síndico também não se mani fe stou. Pelo contrário, continuou exercendo suas funções normalmente, mesmo não tendo a homologação dos demais condôminos. O que ele não sabe é que esta decisão pode comprometer o seu trabalho, e ele deve assumir todos os riscos que venham a ocorrer. Ele passa a ser um síndico-gestor, totalmente dependente dos demais condôminos. O que acontece quando o síndico deixa fluir em silêncio o fim de seu mandato, não convoca nova eleição e os co-proprietários também permanecem inertes? São nulos, anuláveis, ineficazes ou válidos os atos que pratica no exercício irregular de sua expirada gestão? Seria, por exemplo, válida a convocação de assembleia para a eleição de novos síndicos, meses após término de sua gestão, ou seria necessário os condôminos se autoconvocarem, mediante assinatura de ¼ dos proprietários de frações, como diz a lei? Como ficam os atos de administração praticados pelo síndico, durante esse período, como emissão e envio de balancetes, pagamentos de funcionários e obrigações sociais, cobrança de taxas, representação legal do condomínio em Juízo e fora dele, providências de manutenção e conservação do prédio? O Jurista J. Nascimento Franco sustenta que, "quando termina o prazo do mandato do síndico sem eleição de outro, duas soluções podem ocorrer para se evitar acefalia do condomínio: O síndico continua até a eleição no exercício da função, ou a transfere ao subsíndico, se existir, Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010

ou ainda, a qualquer membro do Conselho Consultivo, que deverá convocar uma assembleia para eleger a nova administração". Segundo Franco, "em qualquer uma dessas hipóteses, são válidos os atos praticados pelo síndico de fato, não só porque é de se repelir a ideia de condomínio sem alguém que o dirija, como também porque é de se presumir, no caso, como prorrogado o mandato por tempo indeterminado". Aceite a tese de que tais atos não são nulos ou anuláveis, tendo eficácia e validade perante os condôminos e terceiros, ficaria então tudo do mesmo tamanho, como se nada tivesse acontecido? Não é bem assim. Gestão de Negócios Se não transferir o cargo para síndico regularmente eleito, continuará desempenhando sua função normalmente, porém na qualidade de síndico de fato, ou, mais precisamente, como gestor de negócios. Como síndico-gestor, ficará subordinado ao condomínio e às pessoas com quem tratar. Se ele iniciar seu período de prorrogação "contra a vontade manifesta ou presumível do interessado (ou seja, do condomínio), responderá o gestor até pelos casos fortuitos, não provando que teriam sobrevindo,

ainda quando se houvesse abstido". Outras normas também se aplicam, sempre em desfavor do síndico, como a que diz que "o gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono (leia-se condomínio) costumasse fazê-las, ou quando preterir interesses deste por amor dos seus". A linguagem do nosso Código Civil parece antiquada, mas é bem clara. O Síndico, de fato, coloca seu patrimônio sob risco de eventual ação de indenização, por qualquer prejuízo - direto ou indireto, que possa causar ao prédio, quer por má fé, quanto pela omissão ou negligência na adoção de medidas em favor do condomínio. "Para desobrigar-se de tal fardo, quando da eleição do novo síndico, deverá solicitar que a assembleia de condôminos expressamente aprove suas contas e atos graciosos, pois a ratificação pura e simples do dono do negócio (do condomínio) retroage ao dia do começo da gestão e produz todos os efeitos do mandato". Registre-se ainda que o exercício da sindicatura de fato presume-se gratuito, não tendo o síndico direto à remuneração aprovada para a sua gestão regular, o que é um bom motivo para evitar tal conhecimento.


11 atéria jurídica Gedaias Freire da Costa / adv.fm@terra.com.br

Demissão no trintídio da data-base Anualmente antes da vigência da data-base, no caso dos empregados de condomínios, é estabelecido o dia 01 de junho, muito se houve falar na impossibilidade de demissão nos trinta dias antes da data-base. Na verdade, não há impedimento para que a demissão seja efetuada, apenas, há um custo considerável que não pode deixar de ser observado pelo empregador, no nosso caso, o síndico ou empresa administradora de condomínios. Isto porque, ainda está em vigência o artigo 9º, da Lei 7.238/84, que dispõe de forma clara: Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede à data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 306, tratando desta questão, conforme segue: Nº 306. Indenização adicional. Pagamento devido com fundamento nos artigos 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984. É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984. Esta multa incide, portanto, na demissão do empregado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede à data-base, ressaltando que, mesmo no caso de aviso prévio indenizado há incidência, pois, este conta para efeito tempo de serviço. Assim, não há esta multa no pedido de demis-são ou

demissão por justa causa. A saída para esta situação, se a demissão for irreversível é conceder o aviso prévio de forma que o vencimento deste ultrapasse a data-base, ou seja, no caso o, dia 02 de junho. Exemplificamos: Se o vencimento do aviso ocorrer no mês de maio, o pagamento da multa é indiscutível, pois, o ato da demissão ocorreu antes do prazo de 30 dias da data-base (01 de junho); Mas, se o aviso prévio foi concedido após o dia 05 de maio e o vencimento deste ocorre após o dia 02 de junho, não há o pagamento da referida multa; neste caso, as verbas rescisórias deverão ser pagas com base no novo piso salarial. Portanto, SÍNDICOS E EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS, conhecer a legislação é fundamental para evitar prejuízos financeiros aos condomínios.

Homenagem às mães Foram dias de espera. Uma ansiedade pela chegada. Uma torcida pela vida. Agora, somos um só, você mãe, eu fruto desse amor. Nada neste mundo pode ser mais importante do que a certeza de que são pessoas como você que me fazem acreditar que é possível a construção de um mundo melhor a cada dia. Agradeço pelas noites em que você velou meu sono, me embalou e dissipou as lágrimas. Agradeço pela força na caminhada diária, pelo afeto e pelo carinho. Pela mão amiga estendida no caminhar pela vida.

Mãe, obrigado!! Uma homenagem do Sipces a todas as mães Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010


12

Anuncie

Este espaço está reservado para sua empresa

3323-0430

Elevadores Nacional - modernizando seu elevador Seu elevador apresenta alto índice de defeitos? Seu elevador não é confiável e a cabine está feia? Quer economia de 60% de energia elétrica? Melhore o desempenho sem ter que trocar seu elevador. A Elevadores Nacional possui tecnologia para renovar qualquer elevador, sem necessidade de troca: novos comandos eletrônicos, cabines em aço inox que se adaptam a qualquer elevador, botoeiras e digitais modernos, que transmitem modernidade, beleza e eficiência. Venha conhecer esta tecnologia que está ao seu alcance. Consulte-nos hoje mesmo. Rua José Mazzoco, 03 - Maruípe/ES - Tel.: (27) 3322-4447 - Fax: (27) 3322-4462 Guarapari: Av. Getœlio Vargas, 280 - LJ 3 - Centro - Tel.: (27) 3361-0671 elevadoresnacional@uol.com.br

A Alta Elevadores, é composta por profissionais com profundo conhecimento do mercado de Elevadores, Escadas Rolantes e Acessibilidades. E

ntr Manutenção preventiva e Corretiva; e faremos e em contato, uma visita Ria - Relatório de Inspeção Anual; técnica! Revestimentos de cabina em aço inox escovado e outros; Modernização de Equipamentos, substituindo e/ou reparando. Substituição de cabos de aço e polias, vedação de vazamentos de óleo e reparos em geral nas máquinas de tração, instalação, e/ou substituição de cabos de manobra, operadores de portas, painéis de operação, pré-fiações, indicadores digitais e botoeiras de pavimentos.

Ano 11 - nº 96 - mar/abr - 2010

l

E L E V A D O R E S

Rua Joaquim Plácido da Silva, Nº 190, 1º Pavimento, CEP 29051-070 Ilha de Santa Maria - Vitória – ES Tel. (27) 3327 7024 / 3035 0454 alta@altaelevadores.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.