Informativo Mensal EDIÇÃO ESPECIAL -SET/2012
... o SIPCES atua em ... O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios SIPCES é uma entidade que tem por objetivo a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria e, portanto, a serviço de Síndicos e empresas que atuam no ramo de administração de condomínios. Sua área de abrangência compreende os seguintes municípios: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória. Oferece a seus Associados diversos serviços, dispondo de atendimento de segunda a sexta-feira no horário das 8 às 18 horas. Possui Departamento Jurídico, com funcionamento feito sempre nas terças e quintas-feiras, no horário das 8h30m às 11h30, sob a responsabilidade de experientes advogados, possibilitando ainda aos Associados (Síndicos e administradoras de condomínios) acionar o corpo jurídico, para consultas e pareceres, via fax ou e-mail: sipces@sipces.org.br. Visando melhorar o atendimento aos seus Associados, a Diretoria do SIPCES mantém um plantão, diariamente, com
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diretores aptos a ouvir, aconselhar e encaminhar para a solução os problemas vivenciados pela categoria nos horários de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas. O SIPCES também disponibiliza, aos Associados, palestras e cursos sobre importantes temas que envolvem rotinas diárias nos condomínios sejam na área de manutenção, pessoal, obrigações fiscais e previdenciárias, dentre outras. Instituição consciente de seu papel social, o Sindicato, busca sempre a melhoria na relação capital x trabalho por meio do diálogo com as demais categorias ligadas ao setor, firmando, para isso, bom relacionamento com os Sindicatos representantes dos empregados, respeitando convenções coletivas de trabalho. Ciente da importância e do papel aglutinador da mídia no mundo atual, o SIPCES possui, por isso, veículos de comunicação com os seus Associados, para a edição, bimensal, de seu próprio informativo o InfoSIPCES que traz assuntos relevantes, opiniões de Síndicos, novidades do setor, matéria jurídica, e outros. Assim como mantém também endereço digital próprio, disponibilizado em site e correio eletrônico com dados para que os sindicalizados possam, por exemplo, acessar e acompanhar as noticia do dia a dia que afetam diretamente os condomínios. Ferramentas de informação e comunicação interativa que visam facilitar a atuação de seus Associados, tendo ambos como meta a profissionalização da gestão condominial. Acesse: www.sipces.org.br
FEICOND: últimos dias para garantir um estande!
FEICOND ‐ Feira de produtos e serviços para síndicos, condôminos e administradoras de condomínios. A hora é agora. A FEICOND é a única Feira do segmento condominial no Espirito Santo. O Sipces realiza esse evento pensando exclusivamente em você. Leia mais na pagina 4.
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O que é Fundo de Reserva
e
xpediente
Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais,
É necessário, em qualquer tipo de orçamento, prever um saldo credor destinado a DESPESAS IMPREVISTAS, no caso de um condomínio não é diferente. Já na Convenção é determinado que 5% ou 10% do total arrecadado - mensalmente - sejam contabilizados na conta Fundo de Reserva, estabelecido na Lei do Condomínio. A constituição do Fundo de Reserva é de responsabilidade, em princípio, do proprietário. Caso haja necessidade de reposição total ou parcial do Fundo de Reserva, devido à utilização no custeio ou complementação das despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade também é do locatário, salvo se referente a período anterior ao início da aluguel. Não deve ser esquecido que a Lei do Condomínio determina a não utilização do Fundo de Reserva para pagamento de despesas ordinárias. Ele deve ser fixado quando da aprovação do orçamento, estabelecido de acordo com as condições financeiras do condomínio. O Síndico ao fazer aplicação financeira esta deve ser em nome do condomínio, com aprovação do Conselho fiscal ou pela Assembleia Geral, para maior segurança. Para movimentação da aplicação é aconselhável a assinatura do Síndico e do
presidente do Conselho e, com o aval também da assembleia geral, m e s m o q u e posteriormente a utilização do Fundo, neste caso, deve o Síndico - em nome da transparência - divulgar a utilização e os motivos desse uso. Se a quantia do Fundo de Reserva for insuficiente para o pagamento de alguma despesa extraordinária, o valor deverá ser rateado entre os proprietários de cada unidade. O SIPCES relembra aos Associados que o uso do dinheiro desse Fundo deve ser usado somente em situações de extrema emergência e sua movimentação deve estar resguardada por todas as regras que norteiam a Convenção. Importante ressaltar que, havendo considerável soma depositada na conta Fundo de Reserva, pode a Convenção ou a Assembleia estabelecer a suspensão de sua cobrança mensal, somente retornando quando utilizado total ou parcialmente o valor existente.
Visando atender melhor nossos associados, a diretoria do SIPCES mantém um plantão diário com diretores aptos a ouvir e encaminhar os problemas, visando à solução destes. Edição Especial - setembro/2012
Horário: 9h às 12h 2ª F. - Gedaias Freire da Costa 4ª F. - Joel da Escócia Filho 6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru Horário: 14h às 17h 3ª F. - Celso Monteiro Berlinck 4ª F. - Cyro Bach Monteiro 5ª F. - Elizabeth Esteves 6ª F. - José Eduardo Martins
Comerciais e Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul
• SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 Bloco A, Salas 606/611 Ed. Palas Center - Centro Vitória/ES - Cep: 29010-360 Tels.:(27) 3421-6302 Site: www.sipces.org.br E-mail: sipces@sipces.org.br
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DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretário Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes Jose Eduardo Martins Joel da Escossia Filho Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal - Efetivos Milton Hilário Martins Ferreira Rosa Maria Rigotti Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal - Suplentes Sady Gomes de Azeredo Aristoteles Teixeira de Souza Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa Cyro Bach Monteiro Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de Trabalho Flávia Costa Silva Juliana Bolzan de Oliveira Vanda Rangel da Vitória Luana Barcellos Gotardo
• Editoração Eletrônica Evidência Propaganda Tel.: (27) 3314-2643 9971-8993 ed.evidencia@gmail.com Fotos: Rita Lyrio / André Alves Arquivo SIPCES Jornalista Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Revisão Eliane Rezende Mtb/DRT-ES 304/83 Fotolito e Impressão Gráfica Ita Tiragem 1.000 exemplares
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O que é condomínio O significado da palavra condomínio é "propriedade comum", ou seja, uma coletividade, uma comunidade. Para viver num condomínio o espírito tem de ser de pessoas dispostas a partilhar áreas de domínio comuns e privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservação de equipamentos que pertence a todos são condições essenciais para se viver em harmonia num Condomínio. Para a compreensão, em termos de propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
As despesas são rateadas por todos, na forma prevista na Convenção; além disto devem acatar a Convenção, Regulamento Interno e decisões das assembleias.Todos os moradores de um condomínio utilizam espaços e equipamentos comuns, tais como "hall" social, salão de festas, elevadores, piscinas, etc. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que a liberdade de um morador não pode comprometer a liberdade de outro condômino, afinal, prevalece, a máxima o direito coletivo se sobrepõe ao individual. Para disciplinar a convivência de comunidades que optam por essa moderna forma de vida foram estabelecidos, legalmente, os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em condomínio. O SIPCES lembra as principais normas legais: Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, em vigor a partir de janeiro/2003; Lei 4.591/64, não revogada pelo Código Civil, portanto, deve ser interpretada e aplicada na omissão do Código Civil; Convenção do Condomínio (uma espécie de "constituição"), onde são estabelecidos os direitos e deveres dos condôminos, bem como, as penalidades; Regulamento ou Regimento Interno, este último específico para cada condomínio, onde é estabelecido as regras para uso dos espaços comuns e penalidades por
descumprimento destas. No momento de constituição de um condomínio são elaborados os seguintes itens: • Elaboração da Convenção e do Regulamento Interno; • A eleição do Síndico e Conselho Fiscal; • Fixação das taxas ordinárias ou extraordinárias A Convenção, para ser aprovada ou modificada, exige o voto de no mínimo 2/3 das frações ideais de condôminos que compõem o condomínio. E, assim, todos passam a dever obediência a ela que, por sua vez, não pode contrariar às normas legais (Código Civil e Lei 4.591/64). Com a vigência da Lei 10.406 (Código Civil) o SIPCES vem orientando aos seus Associados que no caso específico das convenções condominiais, ainda não alteradas, elas devem ser adequadas ao novo Código Civil, apesar de não haver qualquer penalidade decorrente de lei, o condomínio ao aplicar as normas deve estar atento para as alterações implementadas pelo novo Código Civil, a l é m d i s t o, e s t á p e r d e n d o a o p o r t u n i d a d e d e i m p o r n o va s penalidades aos inadimplentes. Por essas razões, é importante que os Síndicos e empresas administradoras de condomínios trabalhem para promover a adequação da Convenção condominial ao novo Código Civil, e assim aproveitar para incluir outras questões importantes, dentre elas, a inexistência de responsabilidade do condomínio em casos de danos, furtos ou roubos de bens dos condôminos deixados nas áreas comuns, garagens e nas suas unidades habitacionais; definição de condômino antissocial; suspensão do fornecimento de gás, etc. O ideal é consultar um advogado, para promover as alterações necessárias, pois, conhecedor das leis, irá proporcionar mais segurança para o condomínio e condôminos, ao propor as
alterações necessárias, no final, todos saem ganhando. Regulamento Interno
São as normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta dos condôminos e frequentadores. Ele disciplina o uso das áreas comuns , além de solucionar os problemas mais corriqueiros do condomínio apresentando, inclusive, penalidades aos atos de infração. O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção. Geralmente é redigido após a elaboração desta. Para melhor transparência, deve contar com a colaboração não só dos proprietários dos apartamentos, como também dos c o m p r o m i s s á r i o s c o m p ra d o r e s , cessionários e promitentes cessionários. O Regulamento Interno pode ser aprovado através de assembleia geral, obedecido ao quorum legal, qual seja, maioria simples. A Convenção e o Regulamento Interno podem ser alterados em qualquer época, como forma de mantê-los atualizados de acordo com as necessidades do condomínio e seus condôminos. Corpo Diretivo Fazem parte do corpo diretivo: o Síndico, o Subsíndico e o Conselho Fiscal. As obrigações do Síndico estão estipuladas na Lei 4.591/64 e no Código Civil, além de outras estabelecidas pelos condôminos. O Síndico poderá ser destituído se não prestar contas, cometer irregularidades e efetuar uma má gestão. Pode o condomínio eleger um Subsíndico, para contribuir com o Edição Especial - setembro/2012
4 Síndico na gestão do condomínio, exercendo as atribuições ou funções estabelecidas na convenção e substituir o Síndico nas suas ausências, impedimentos e destituição. Conselho Fiscal O Código Civil estabelece que poderá haver um Conselho Fiscal, neste ponto, agiu mal a lei, por isto, o SIPCES defende que deva ser obrigatório, composto de três membros e igual número de suplentes. É muito importante a existência d e s s e C o n s e l h o, p o i s , t e m a incumbência fundamental de fiscalizar a gestão do Síndico, pessoa física ou jurídica, devendo informar aos condôminos casos de má gestão e irregularidades cometidas pelo gestor. Assembleias Essas assembleias são fóruns deliberativos onde temas fundamentais de interesse do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões.
Algumas dicas, tanto para a AGO quanto para a AGE: • Planejamento e discussão com o Conselho sobre o conteúdo da assembleia; • Divulgue exaustivamente e procure obter o compromisso de presença dos condôminos; • Tenha sempre em mãos a Convenção e o Regulamento para eventuais consultas; • Conduza a reunião de modo a não se desviar dos assuntos pautados; • Exponha com clareza os assuntos da pauta e procure ouvir várias opiniões antes de colocá-los em votação. Assembleia Geral Ordinária A Lei do Condomínio obriga a realização, pelo menos uma vez por ano, de uma Assembleia Geral Ordinária AGO. O prazo para convocação é o previsto na Convenção do Condomínio. São assuntos desta assembléia: aprovação das contas da gestão anterior, aprovação do orçamento do ano seguinte, eleição de sindico, sub sindico e conselho fiscal, aprovação da remuneração do sindico.
Assembleia Geral Extraordinária A Assembleia Geral Extraordinária (AGE), como o próprio nome já sugere, serve para tratar assuntos de emergência de interesse do condomínio, não previstos na AGO. Devem ser realizadas sempre que a ocasião assim o exigir, especialmente quando o tema não puder aguardar a realização da AGO para decisão. Nela, podem ser deliberados os temas: despesas extras, obras de urgência, benfeitorias, modificação da Convenção e quaisquer assuntos de interesse geral e imediato do condomínio. Para convocá-la deve ser feito edital constando data, horário, local, da reunião, ordem do dia e um resumo da matéria a ser deliberada. Em ambas as assembleias (AGO ou AGE), imediatamente após o término de ambas, deve ser elaborada uma ata e aconselha-se a fazê-lo logo no dia seguinte. O Síndico deverá enviar a todos os condôminos um extrato da ata contendo as deliberações aprovadas no prazo de 8 (oito) dias subsequentes à realização da assembleia.
FEICOND 2012 Garanta já o espaço para sua empresa! Prometendo ser o acontecimento do setor para marcar 2012, a FEICOND (Feira de Produtos e Serviços para Síndicos, Condôminos e Empresas Administradoras de Condomínios) já está com 75% de estandes vendidos para o evento que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de novembro. Com realização do SIPCES e a p o i o d a R e d e Tr i b u n a d e Comunicações, a FEICOND será organizada pela PHENIX, e acontecerá no Clube de Regatas Álvares Cabral, em Vitória; quando reunirá vários segmentos: limpeza, conservação, segurança, manutenção e reformas de elevadores, toldos, empresas de arquitetura, paisagismo, além de reformas de piscinas. E, já agora, no mês de setembro restam somente 25% de estandes disponíveis. A FEICOND colocará à disposição do público presente cursos de qualificação e palestras que muito somarão para a busca de soluções de problemas enfrentados no dia a dia pela categoria, não somente para Síndicos, mas, também para administradores e trabalhadores no segmento.
Edição Especial - setembro/2012
O evento terá g ra n d e i m p o r t â n c i a para Síndicos, condôminos e empresas a d m i n i s t ra d o ra s d e condomínios pois movimentará o setor e estimulará a produtividade e a venda de produtos, serviços e artigos de setores ligados a condomínios da região. A FEICOND tem todas as características de negócios, fortalecendo, por sua relevância, a geração de oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus participantes, tanto patrocinadores e expositores como visitantes e ampliando a rede de relacionamento direto entre Síndicos, empresas administradoras de condomínios, condôminos.
O SIPCES, mais uma vez mostra – como realizadora da FEICOND – o seu poder de entidade empre-endedora, que visualiza e constrói espaços promissores nesse nicho de mercado que se mostra bastante crescente no Brasil e no Estado do Espírito Santo, além de vivenciar uma de suas mais importantes metas, que é estar qualificando o setor e os profissionais que atuam nele. O SIPCES trabalha de forma profissional e espera proporcionar aos seus Associados e apoiadores uma grande oportunidade na aquisição de conhecimento para a busca de soluções: Essa é uma das marcas de um Sindicato forte. Associado, você não pode deixar de participar!
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O que é ser Síndico Para uma boa gestão condominial é imprescindível que o Síndico seja um CONCILIADOR, afinal, vai lidar com conflitos de interesses que, em sua maioria, com conversa e um diálogo aberto é possível solucioná-los.
Conhecer as regras legais (Lei 4.591/64, Código Civil (artigos 1331 a 1358), Convenção e o Regimento Interno, é fundamental para que o Síndico possa cumprir com suas atribuições previstas nessas normas, incluindo, aplicar as penalidades previstas. Assim, ele (ou a empresa administradora de condomínio) será eleito pela forma e prazo previstos na Convenção, sendo que seu mandato não pode exceder a dois anos, salvo quando for permitida a reeleição. Várias Convenções estipulam horários para o Síndico estar à disposição dos condôminos, na prática, todavia, sabemos que essa dedicação é de 24 horas durante todo o mandato, exceto, se tiver subsíndico e delegar a este suas obrigações durante as suas ausências. Dentre as inúmeras funções do Síndico, podemos enumerar: * Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns; * Exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança; * Aplicar as multas estabelecidas na lei, na Convenção ou no Regulamento Interno; * Selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento anual, respeitando o piso salarial da categoria, com data-base (que é o período do ano estabelecido para a correção salarial dos funcionários); * Guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei; * Arrecadar as taxas condominiais; * Prestar contas somente na assembleia;· * Proceder à cobrança executiva contra os devedores; * Escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao condomínio, desde que aprovadas por assembleia; * Contratar o seguro contra incêndio; * Convocar assembleias gerais ordinária e extraordinária; * Comunicar aos condôminos, nos oito dias subsequentes à assembleia, o que foi deliberado;
* Praticar os atos que lhe atribuírem a Lei do Condomínio, a Convenção e o Regimento Interno. A administração de uma comunidade é uma atividade que demanda tempo, responsabilidade e extrema boa vontade. Por todas essas razões é que muitos condomínios remunera o seu Síndico. Contudo, essa prerrogativa tem de estar prevista em Convenção. É na assembleia que elege o Síndico que será determinado se ele ficará isento da taxa do condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre que o Síndico não é funcionário do condomínio, muito embora seja contribuinte obrigatório da previdência social. Já o cargo de Subsíndico, também eleito pela mesma assembleia, tem a função substituir o Síndico. Entretanto, é a Convenção que prevê a existência de tal cargo. Como escolher e contratar uma empresa administradora de condomínio A maioria dos condôminos possue inúmeras tarefas e devido à complexidade em gerenciar esse tipo de comunidade, uma fatia crescente de condomínios tem contratado empresas administradoras de condomínio. O condomínio pode, através do Síndico, contratar pessoa física ou jurídica para auxilia-lo em suas funções. O SIPCES crê ser recomendável contratar profissionais/empresas especializados nesse segmento, pois, tentar economizar algum dinheiro a curto prazo pode custar muito mais caro, se houver, a longo prazo, algum erro ou omissão. O Síndico deverá convocar assembleia apresentando algumas propostas, relacionando o tipo de prestação de serviços, honorários cobrados e prazo do contrato. Mas, toda a atenção, uma administradora deve ser bem escolhida, para que seja uma solução, para não se tornar um problema a mais. O SIPCES orienta alguns cuidados ao escolher uma administradora, são eles: # Consulte empresas associadas ao Sindicato, avalizadas por Síndicos ou condôminos; # Leia com extrema atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados, etc; # Solicite a lista de prédios administrados, com nome e telefone dos Síndicos, e ligue para alguns; # Verifique com quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores), seu capital social, quem são seus proprietários, se tem sede própria, etc;
# Verifique qual a forma de rescisão contratual prevista; # Discuta com o Conselho Fiscal antes de se decidir por alguma empresa; # Verifique se a empresa opera pelo sistema de conta pool, em que o dinheiro do condomínio fica na conta bancária da administradora, ou pelo sistema de conta bancária própria para cada condomínio. No segundo caso, é melhor, porque os condôminos podem ter acesso aos extratos bancários, o que facilita o controle da aplicação dos recursos; # Verifique se o balancete é feito em bases correntes (de 1º a 30/31 de cada mês), de modo a coincidir com a movimentação financeira do condomínio. Esse tipo de expediente também facilita o controle dos recursos; # Analise todos os detalhes do contrato. Exemplos: o número de assembleias a que a administradora comparece por ano, sem cobrar (há empresas que cobram sempre), o sistema de cobrança de condôminos atrasados (se possui advogado próprio, se é obrigatório recorrer ao advogado da administradora), qual o sistema empregado para a compra de materiais (se permite que moradores apresentem orçamentos ou indiquem empresas); # Observe se no contrato há cláusula especificando que a administradora é responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes de seus erros. Por exemplo: se não recolher o FGTS dos funcionários ou qualquer outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as multas; # Solicitar um modelo de balancete da administradora; # Verifique se a administradora assessora o Síndico na contratação de serviços do condomínio, como colocação de PABX, antenas, pintura etc.; # Checar se a taxa de administração é aplicada sobre a despesa ou a receita e avaliar o que seria mais conveniente para o condomínio. É importante que não recaia sobre receitas ou despesas extraordinárias, tais como pintura externa do prédio, troca de elevadores, etc.; Todavia, o SIPCES reitera que o mais importante na escolha da administradora é se ela é uma empresa lícita e idônea, além de poder ser destituída no momento em que não existir confiança nos serviços prestados, mediante aviso prévio de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme constar no contrato. Edição Especial - setembro/2012
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... é mais que justo ...
Multa referente ao Disque-Silêncio deve ser imposta ao causador do barulho De forma reiterada os agentes da
Municipalidade, ao serem acionados através do Disque-Silêncio, por um condômino, devido à poluição sonora provocada por outro condômino em sua unidade ou no salão de festas, em decorrência de festas promovidas (exemplo, aniversários) tem imposto auto de infração ao condomínio, inclusive, fixando a penalidade. Recentemente, o Tribunal de Justiça do nosso Estado, apreciando a Apelação Cível 024.050.004.704, julgou pela nulidade do auto de infração,
isentando o condomínio de qualquer responsabilidade. No acórdão consta de forma clara “Inviável a responsabilização do Condomínio por uma conduta que não deu causa, mesmo porque, ao contrário do defendido pela Municipalidade, não cumpria a ele, num primeiro momento, a competente fiscalização e coerção da conduta tida, no caso, por ilícita, sendo o poder de polícia reservado ao Estado, não podendo, em regra, ser delegado ao particular.
... é legal ... Representação do condomínio em audiências A representação processual do condomínio é do Síndico, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 12, do Código de Processo Civil, bem como, no inciso II, do artigo 1348, do Código Civil. Portanto, cabe a ele a representação do condomínio nas audiências, quer na Justiça do Trabalho, Federal, Cível e nos Juizados. Em relação aos Juizados Especiais, o FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) editou o Enunciado 111 que fixa a obrigatoriedade da presença do Síndico nas audiências, exceto, nas hipóteses § 2º, do artigo 1.348 do Código Civil. Enunciado 111 - O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo Síndico, ressalvado o
disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil. (Aprovado no XIX Encontro São Paulo/SP - Nova Redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES) Assim, a saída legal para o Síndico ser
representado por outra pessoa (física ou jurídica (administradora) está garantida § 2º, do artigo 1.348 do Código Civil, que prevê: § 2º O Síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da Convenção. Assim, Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínios, se o Síndico não puder comparecer na audiência designada, convoque assembleia em caráter extraordinário, e transfira seus poderes de representação, especialmente, para representar o condomínio audiências.
... fique atento ... Cobrança de inadimplência e execução Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve, necessariamente, recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que é viável a penhora on-line, sem que haja ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que determinou a penhora on-line, sob o fundamento de que “a natureza propter rem dos encargos condominiais prevalece noutra seara, quando se trata de definir a sujeição passiva referente a tais despesas”. Nas ações judiciais ajuizadas pelo Edição Especial - setembro/2012
SIPCES há muito tempo é solicitada penhora on line de valores em conta corrente e aplicações, o que sempre foi deferido. Custo elevado para recorrer de decisões trabalhistas Interpor recursos das decisões na Justiça do Trabalho exige que seja efetuado o depósito recursal, cujos valores são estabelecidos, anualmente, pela variação do INPC/IBGE; dessa forma entraram em vigor no dia 1 de agosto/2012 os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela
variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012. A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória. O importante é que, para recorrer das decisões trabalhistas há uma exigência legal que impede o direito ao segundo grau de jurisdição, especialmente, para os condomínios, que em sua maioria não dispõe destes recursos em caixa, para, de forma imediata (oito dias), prazo do recurso, efetuar o depósito recursal.