InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

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Informativo Bimensal Ano 14 - nº 118 - Jan. - Fev./2013

Código Civil

Dez anos depois, o que mudou?

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ecorridos dez anos de vigência do Código, ainda muitos condomínios não promoveram a alteração da Convenção, questão indispensável para que as novidades previstas por esta Lei possam ser implementadas, especialmente, as penalidades. Não percam mais tempo, promovam a alteração da Convenção para adequá-la à nova realidade. Nesta edição o SIPCES

faz uma análise dos avanços e dos ajustes necessários para que a lei funcione de maneira a atender de forma ainda mais ampla aos condomínios. Para os especialistas no assunto, o novo Código Civil traz consigo a filosofia que visa incentivar a participação das pessoas nas assembléias, estabelecendo quórum rígido para grande parte das ações no condomínio, quer seja para destituição do síndico, determinar alíquota de multas,

decidir manutenções de áreas comuns, alterações referentes ao uso das garagens, etc. Página 4

Atenção ao envio da RAIS

Adicional de Periculosidade

A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Página 5

Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional de periculosidade, o SIPCES informa que nada mudou em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro não é abrangida pela nova legislação. Entendemos que no serviço de portaria em condomínios não há acentuada exposição permanente a roubos ou violência física aos trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial normatizada pelo artigo 193. Lei mais na página 8

Manutenção de calhas evita prejuízos durante as chuvas As chuvas de verão estão chegando. É preciso ficar de olho na manutenção do telhado, calhas e bueiros dos condomínios. Ações simples podem evitar muita dor de cabeça e até mesmo acidentes. Ainda dá tempo, leia mais informações na página 5.


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JAN FEV MARÇO ABRIL

MAIO

JUNHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO

DEZEMBRO

Confraternização Universal Emancipação Político-Administrativo Carnaval Cinzas Sexta Feira da Paixão N. Srª da Penha Tiradentes São Marcos Dia Universal do Trabalho Colonização do Solo Espiritosantense Corpus Christi Sagrado Coração de Jesus São João Batista São Pedro Dia do Município Dia da Independência N. Srª da Vitória Dia do Município N. Srª Aparecida Finados Proclamação da República N. Srª da Conceição Natal Dia do Serrano Dia de São Benedito

LEGENDA: FM: FERIADO MUNICIPAL

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

NOVA VENÉCIA

SÃO MATEUS

ARACRUZ

3ª Feira Sábado 2ª e 3ª F 4ª Feira 6ª Feira 2ª Feira DOMINGO 5ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 5ª Feira Sábado 2ª Feira Sábado 5ª Feira Sábado DOMINGO Sábado Sábado Sábado 6ª Feira Domingo 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

VITÓRIA

1 26 11, 12 13 29 8 21 25 1 23 30 15 24 29 22 7 8 21 12 2 15 8 25 26 27

VILA VELHA

SEMANA FERIADOS MUNICIPAIS, NACIONAL E PONTO FACULTATIVO

SERRA

DIA

LINHARES

MÊS

COLATINA

Todo início de ano é a mesma coisa: começam a chegar as obrigações, demandas e prazos legais que devem ser observados por todos os gestores condominiais sob pena de multa e punições que podem até mesmo engessar a administração do síndico. É preciso ficar atento a esses prazos e compromissos, muitos deles ligados diretamente à rotina dos empregados, com impacto direto sobre o condomínio. É o caso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por finalidade o controle de saúde físico e mental do trabalhador em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais e demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, bem como, a obrigatoriedade do exame médico periódico. Acompanhe os procedimentos que devem ser respeitados nesta edição do Informativo SIPCES. Aqui você também vai saber mais sobre as mudanças impostas aos condomínios pelo Código Civil, que completa 10 anos. O que mudou? Você vai saber o que avançou e o que ainda precisa de melhorias nesta lei que modificou a relação de mercado.

CARIACICA

Cyro Bach Monteiro Presidente do SIPCES

Parece simples, até bobagem, mas as chuvas de março estão chegando e para que as famosas águas de março não peguem o c o n d o m í n i o d e s u r p re s a , é p re c i s o d a r manutenção às calhas e ao sistema de escoamento das águas pluviais. Aqui você vai encontrar dicas eficazes passadas por especialistas no assunto. Quem comanda condomínios sabe muito bem o que é a DIRF. Pois é, está na hora de acertar as contas e apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, são obrigadas a apresentar a declaração. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação. Fique atento aos prazos. Anualmente os empregadores, entidades sindicais, condomínios e outros, mesmo não possuindo empregados, tem uma obrigação legal, enviar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Vamos abordar este assunto nesta edição, já que a RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Nesta edição você também vai encontrar o cronograma de cursos, programa de capacitação de síndicos, funcionários de departamento de pessoal e demais interessados no setor condominial. Por tanto, boa leitura e não esqueça de seus compromissos sociais. Até a próxima.

FERIADO NACIONAL FM PONTO FACULTATIVO PONTO FACULTATIVO ATÉ ÀS 14HS PONTO FACULTATIVO FM FM FM FERIADO NACIONAL FM FERIADO NACIONAL FM FM FM FM FM FM FM FM FM FM FM FM FM FM FERIADO NACIONAL FM FM FERIADO NACIONAL FERIADO NACIONAL FERIADO NACIONAL FM FM FERIADO NACIONAL FM FM

30 DE NOVEMBRO COMEMORAMOS O DIA DO SINDICO.

Alexandre Damázio Mtb/DRT-ES 735/98

Mtb/DRT-ES 735/98


3 onto de vista Aposentado e aos 61 anos de idade, o ex-bancário Napoleão Godói agora é corretor de imóveis e encara também mais um desafio em sua vida. Há nove meses ele é síndico do condomínio Celebrity Residencial, na Enseada do Suá, na capital, Vitória. Depois de encarar o mesmo desafio no condomínio Haway Caribe por um ano, Napoleão tem pela frente a gestão de 160 apartamentos divididos em duas torres, que abrigam nada menos que 500 moradores. De acordo com o síndico, muitos desses moradores compraram seu primeiro apartamento e ainda estão se adaptando à realidade de morar em coletividade, já que boa parte deles morava em casas próprias, onde as regras são mais elásticas do que as praticadas nos condomínios de uso comum. “Muita gente ainda cultiva hábitos que eram praticados em suas casas e acabam esquecendo que condomínio é área de uso coletivo. Mas como são todos de famílias de pessoas jovens e com poder aquisitivo maior, o diálogo é

mais fácil, pois os moradores querem sempre a mesma coisa: conforto e tranquilidade na volta para casa”, ressalta o síndico. SIPCES Napoleão Gódoi usa a experiência de mais de 30 anos de trabalho no Banco do Brasil e também os serviços oferecidos pelo SIPCES para gerenciar seu condomínio. Segundo ele, no Banco há um colegiado que toma decisões discutidas no grupo. É justamente esse o segredo dele. “Eu não faço nada sem debater com o conselho consultivo. Assim fica mais difícil de errar”, brinca Napoleão. Por outro lado, como associado do SIPCES, Napoleão também tem a sua disposição profissionais capacitados a defender os direitos e interesses coletivos e individuais, gerais ou específicos, dos integrantes da categoria. O SIPCES auxilia ainda na assistência jurídica e técnica, além de manter cursos de atualização e reciclagem de interesses comuns e para a categoria em especial. Um dos maiores desafios do

síndico é gerenciar a área de lazer do condomínio. “Temos aqui um verdadeiro clube privativo, com piscinas, saunas, quadras e salão de festa. É preciso que haja ordem para que todos desfrutem da melhor maneira possível, sem desrespeitar o espaço alheio”, revela. Para manter essa tranquilidade no trato das áreas comuns, Napoleão Godói usa a comunicação como instrumento de interação com os condôminos. “Eu estou sempre interfonando para o morador, afixando cartazes e avisos, reforçando as condutas em sociedade. Até email e redes sociais nós usamos para manter uma gestão transparente. E tem dado certo”, comemora.

Napoleão Godoi Síndico

Contribuição Sindical Patronal Fortalecimento da Entidade Sindical Anualmente o SIPCES encaminha aos condomínios e empresas administradoras de condomínios a guia de contribuição sindical, com vencimento no dia 31 de janeiro. A obrigatoriedade do pagamento desta contribuição encontra-se estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 578 e seguintes. Do valor pago, apenas 60% são destinados à entidade sindical, o restante é distribuído na forma prevista no artigo 589, I, da CLT, sendo que 20% são depositados em favor da conta especial de emprego e salário, ou seja, o beneficiário é a União, para uso do Ministério do Trabalho. A contribuição sindical, além das

despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando os objetivos determinados na legislação, artigo 592 da CLT, dentre os quais citamos: assessoria jurídica, realização de estudos, biblioteca, congressos e feiras. O SIPCES anualmente destina o valor recebido na melhoria contínua do atendimento a categoria, disponibilizando um departamento jurídico especializado em causas condominiais (ações de cobranças, defesas trabalhistas, defesa dos condomínios nos Juizados Especiais e emissão de inúmeros pareceres). O informativo e o site visam

ampliar o canal de comunicação com os condomínios e empresas administradoras, buscando de forma rotineira enfocar matérias de interesse de todos, afinal, a capacitação permanente e sempre atual é necessidade e exigência do mercado. A Feira dos Síndicos e dos condomínios e condôminos voltou à grade de eventos, tem por objetivo levar a categoria o que há de melhor e de novidade nos segmento de prestação de serviços e produtos para o setor condominial. Assim, pagar em dia a contribuição sindical é fortalecer a entidade sindical, dando condições financeiras para cada vez mais atender aos anseios da categoria. Se não recebeu a guia, acesse o site www.sipces.org.br e retire a segunda via.

Tabela de Reajuste de Salário A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte: SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTAS DO INSS (%)

Até 1.247,11 De 1.247,12 Até 2.078,52 De 2.078,53 Até 4.157,05

8,00 9,00 11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) Não superior a 646,24 Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33

QUOTA (R$) 33,14 23,35

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013


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CÓDIGO CIVIL

Dez anos depois, o que mudou? 2013 marca os 10 anos da entrada em vigor do "novo" Código Civil, o primeiro a destacar, especialmente, as relações condominiais. Com um capítulo totalmente dedicado ao tema (artigos 1.331 a 1358), o Código Civil representa avanços e retrocesso, conforme veremos adiante. Para os especialistas no assunto, o novo Código Civil traz consigo a filosofia que visa incentivar a participação das pessoas nas assembléias, estabelecendo quórum rígido para grande parte das ações no condomínio, quer seja para destituição do síndico, determinar alíquota de multas, decidir manutenções de áreas comuns, alterações referentes ao uso das garagens, etc. AVANÇOS: Importante destacar alguns avanços do Código Civil em relação a Lei 4.591/64 que regulamentava as relações condominiais, ainda em vigor, mas, que deve ser interpretada e aplicada de acordo o disposto no Código. 1. Terraço é parte comum, todavia, poderá ser de propriedade exclusiva de um condômino, desde que previsto na escritura de constituição do condomínio, neste caso, caberá ao condômino a responsabilidade pela conservação; 2. A Convenção aprovada pelos condôminos tem aplicabilidade imediata, independente de registro, este é necessário para ser oponível a terceiros; 3. O síndico tem a obrigação de dar conhecimento imediato aos condôminos da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 4. A unidade responde pelo débito, assim, o adquirente da unidade é o responsável pelos débitos existentes; 5. O sindico poderá ser destituído se: não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar de forma conveniente (má gestão); 6. Multas elevadas para descumprimento reiterado da convenção e condômino anti-social; MULTAS Importante inovação do Código Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

Civil vigente foi a inclusão das multas previstas no parágrafo 2º, do artigo 1.336 e no artigo 1.337. O condômino que realizar obras que comprometam a segurança da edificação, alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas e não dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, poderá pagar multa equivalente a 5 vezes o valor da taxa ordinária mensal. Na mesma penalidade incorrerá o condômino que descumprir de forma reiterada os seus deveres perante o condomínio. Há também a punição ao condômino anti-social - que é aquele, definido pelo próprio Código, com reiterado comportamento incompatível gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, não respeitando as limitações inerentes dos edifícios coletivos, apresentando conduta insuportável. A penalidade prevista é multa em até dez vezes o valor da taxa condominial. Como as regras convencionais e do regimento são aprovadas pela maioria dos condôminos, as referidas multas são instrumentos válidos para compelir o fiel cumprimento desses regramentos. Contudo, com relação ao condômino anti-social, o Código Civil poderia ter permitido, de forma expressa, a retirada deste tipo de morador nos casos mais graves, como, por exemplo, pessoas agressivas, de má índole e criminosos. Todavia, esta questão será objeto de discussão judicial, conforme casos concretos. INADIMPLÊNCIA Mas, se para um lado houve avanços, para outro houve retrocesso. O artigo 1.336 do Código Civil reduziu o percentual da multa incidente sobre o atraso no pagamento da taxa condominal de 20 para 2%. Essa alteração, de acordo com Roberto Merçon, assessor jurídico do

SIPCES, privilegiou o mau pagador. A inadimplência aumentou. Uma sugestão para diminuir o problema seria o aumento da multa para 10%, mas, projeto de lei neste sentido não avançou. A solução é encontrada no próprio Código, o artigo 1337 dispõe de forma clara que o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Não pagar a taxa de condomínio de forma reiterada, é descumprir a principal obrigação devida pelo condômino, logo, alterando a Convenção é possível fixar penalidade pelo atraso continuado das taxas condominiais. Outra questão refere-se ao prazo prescricional, antes o condomínio tinha 20 anos para cobrar débitos condominiais, hoje, este foi reduzido para 10 anos ou 5 anos, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça. MUDANÇAS EXIGEM ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO Decorrido dez anos de vigência do Código, ainda muitos condomínios não promoveram a alteração da Convenção, questão indispensável para que as novidades previstas no Código possam ser implementadas, especialmente, as penalidades. Não percam mais tempo, promovam a alteração da Convenção para adequá-la a nova realidade.


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Relação Anual de Informações Sociais

RAIS

Anualmente os empregadores, entidades sindicais, condomínios e outros, mesmo não possuindo empregados, tem uma obrigação legal, enviar a RAIS – Relação anual de informações sociais. A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais A Portaria nº 05, do Ministério do Trabalho, de 08 de janeiro de 2013, aprova as instruções para a declaração da RAIS ano base 2012. De acordo com o artigo 2º, VI, os condomínios e sociedades civis estão obrigadas a enviar a RAIS. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Esta obrigação não se aplica ao Microempreendedor individual. Além das informações exigidas no artigo 3º da referida Portaria, os e m p r e g a d o r e s d e ve r ã o, a i n d a , informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais bene-ficiárias: II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária. As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov. br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2012 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima mencionados. A entrega da RAIS é isenta de tarifa. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 empregados, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital

Visando atender melhor nossos associados, a diretoria do SIPCES mantém um plantão diário com diretores aptos a ouvir e encaminhar os problemas, visando à solução destes.

de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de marco de 2013. O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria n° 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria n° 688, de 24 de abril de 2009. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n° 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de RS 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de RS 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Horário: 9h às 12h 2ª F. - Gedaias Freire da Costa 4ª F. - Joel da Escócia Filho 6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru Horário: 14h às 17h 3ª F. - Celso Monteiro Berlinck 4ª F. - Cyro Bach Monteiro 5ª F. - Elizabeth Esteves 6ª F. - José Eduardo Martins Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013


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PRAGAS - Proliferação de Pragas no Verão O verão é um período propício para a proliferação de várias pragas domésticas, que se reproduzem com a combinação de calor, umidade e aumento das chuvas, transmitindo doenças e trazendo transtornos ao condomínio. Em casos prolongados de infestação, essas pragas podem comprometer até mesmo a estrutura física do prédio. Desde o mosquito da dengue, passando por formigas, traças e baratas, o verão traz alguns dos hóspedes mais indesejáveis que costumam se proliferar nesta época do ano em áreas urbanas. Segundo Ricardo Valença, proprietário da empresa Higiene e Controle, especializada no controle de pragas, o ideal é que um profissional faça a avaliação do imóvel e das áreas externas para obter um diagnóstico da extensão do problema. A partir daí é definir o produto mais adequado a ser usado na desinsetização, inclusive checando se esse produto tem certificação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Depois é só seguir as orientações do técnico responsável. Cupim D e acordo com Valença, n e s t a época do ano são mais comuns infestações de cupim, que podem ser os que atacam a madeira seca, além de móveis e roupas, - e também o tipo que abre caminhos por meio do solo, do concreto e até mesmo da estrutura dos imóveis, podendo comprometer vigas e pilastras. A infestação de cupim começa em agosto e se prolonga até janeiro. No caso do cupim, a desinsetização deve ser feita de três em três meses, já que o efeito residual do veneno dura em média de um a dois meses. Antes de aplicar o produto é Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

preciso conferir se algum morador é alérgico ou possui alguma doença alérgica que possa ser agravada com a aplicação. Na maioria dos casos, o morador pode voltar em até duas horas para o imóvel após a aplicação do produto. "A desinsetização é um processo de controle destas pragas, uma vez que já ocorreu a infestação. No entanto, o ideal é sempre a prevenção, tomando medidas para que estes insetos não se proliferem e venham a causar maiores transtornos", destaca Ricardo Valença. Barata Outro i n s e t o indesejado que teima em aparec e r n o verão é a periplaneta americana, a tão conhecida e odiada barata de esgoto. Apesar de aparecer o ano todo, a barata intensifica sua reprodução e seu consequente aparecimento no verão, quando a temperatura em seu habitat natural aumenta, forçando esses seres repugnantes a procurar refresco e comida fora dos esgotos. Valença afirma que medidas simples, como vedar portas e frestas ajudam no isolamento, mas é preciso desinsetizar os bueiros e manter sempre limpas áreas de acúmulo de resíduos sólidos que envolvam lixo doméstico. Escorpiões V a l e lembrar que as baratas são o alimento preferido d o s e s c o rpiões. Ou seja, se tem barata, é possível que haja também escorpião, apesar desse aracnídeo gostar de locais limpos, úmidos e quentes. Mas como prevenção neste caso nunca é demais, a dica é seguir as orienta-

ções dos profissionais. Dengue E como não falar da dengue? Esse mosquitinho que já causou tantos problemas de Norte a Sul do país, adora essa época do ano. Com o calor os ovos eclodem e, se houver água por perto, lá se vão centenas de novos mosquitos para o ambiente urbano. No caso do aedes aegypti, algumas prefeituras já fazem o serviço de prevenção, utilizando os famosos carros fumacê. Mas você pode fazer sua parte em casa. As dicas são: Prevenção a Dengue Evite deixar água parada em vasos e utensílios de modo geral; Fique atento a calhas entupidas, que podem acumular água e criar um ambiente propício ao mosquito. Sempre que possível, limpe as calhas de telhados; Quinzenalmente, jogue desinfetante nos ralos externos das edificações e nos internos pouco utilizados; A caixa d'água também deve receber cuidado especial. Ela deve estar fechada e vedada, caso contrário pode auxiliar na proliferação de bactérias, sujeiras e larvas do mosquito. Para combater pragas em geral: • Evitar água parada e acúmulo de lixos e entulhos no terreno; • Manter a grama sempre cortada; • Limpar as instalações de animais e guardar as rações de animais em local bem fechado; • Limpar calhas, exaustores de gordura e remover resíduos alimentares frequentemente; • As lixeiras devem apresentar tampas com boa vedação; • Inspecionar plantas ornamentais; • Manter ralos limpos e desentupidos.


7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PPCMSO

atéria jurídica Gedaias Freire da Costa / adv.fm@terra.com.br

O Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO) tem por finalidade o controle de saúde física e mental do trabalhador em função de suas atividades, obrigando ainda a realização de exames médicos admissionais e demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, bem como a obrigatoriedade do exame médico periódico. Regulamentado pela NR 07, o PCMSO tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, incluindo condomínios, do referido programa. As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, podendo realizar os exames médicos acima mencionados, mediante contratação/convênio c o m e m p r e s a s e s p e c i a l i z adas/credenciadas em medicina do trabalho, cabendo a estas informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diag-

nóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores e será planejado e i m p l a n t a d o c o n fo r m e r i s c o s apurados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação do PCMSO, custeando, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos exigidos e previstos neste programa. As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. É importante ressaltar que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, enquanto o exame de retorno, obrigatoriamente, deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado, se a ausência foi por período igual ou superior a 30 dias por motivo de

doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Quanto ao exame demissional, será obrigatoriamente realizado quando da concessão do aviso prévio, salvo se o exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de: a) 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo quadro I da NR 4. Para cada exame médico realizado, previsto no item 1.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, sendo uma via entregue ao empregado. Os registros a que se refere o item 1.4.5 da NR 07 deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 20 anos do desligamento do trabalhador. Por fim, todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerandose as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Cursos e Palestras 2013 MESES

DATAS

EVENTO

FEVEREIRO

21

Implantação do PCMSO obrigatoriedade e importância para os condomínios

MARÇO

18, 19, 25 e 26

Rotinas Departamento de Pessoal

ABRIL

9, 10, 11, 16, 17 e 18,

Formação em gestão condominial

MAIO

20 e 21

Condomínio e normas tributárias

JUNHO

12 e 13

Convenção Coletiva de Trabalho - direitos e obrigações - cálculos folha de pagamento

JULHO

15

Ações de cobrança - procedimentos

AGOSTO

15

Realização de Assembléias - editais de convocação e elaboração de atas

SETEMBRO

16

Manutenção e Conservação predial

OUTUBRO

17

Conselho Fiscal - aprendendo a fiscalizar gestão condominial

NOVEMBRO

11, 12, 13, 19, 20 E 21

Formação em gestão condominial Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013


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Periculosidade não abrange condomínios Por entender que trabalhadores em condomínios não estão expostos permanentemente a riscos como roubo ou violência física e que estes não tem por atividade principal zelar pela segurança pessoal ou patrimonial, o SIPCES orienta seus membros a não pagarem o adicional de periculosidade, previsto na Lei 12.740. Entendemos que fatos isolados não podem servir de bandeira de luta ou instrumento de pressão para que os condomínios acatem uma lei que não define de forma clara quais empregados estão abrangidos pela nova norma. O SIPCES consciente do seu papel já discutiu esta questão com os representantes do Sindicondomínios e não há divergência de entendimento, todavia, ainda não conseguimos conversar com o representante do Sindiconvive mas, deixamos clara para a nossa categoria, não efetuem o pagamento deste adicional, exceto se orientados pela entidade patronal. Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional de periculosidade, nada mudou em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro não é abrangida pela nova legislação, com

efeito, no serviço de portaria em condomínios não há acentuada exposição permanente a roubos ou violência física aos trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial normatizada pelo artigo 193. Art. 193.São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O objetivo da nova norma, foi regulamentar a concessão do adicional de periculosidade aos vigilantes, empregados de empresas privadas, regulamentada por lei e fiscalizada pela Policia Federal, tanto que, o § 3º, acrescentado ao artigo 193 da CLT, dispõe de forma clara a compensação do adicional já pago pelas empresas aos vigilantes por força de acordo coletivo. § 3ºSerão descontados ou

compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) A norma Regulamentadora nº 16 estabelece quais são as atividades e operações perigosas e não há entre estas, atividade de portaria em condomínios. É certo que teremos que aguardar o Ministério do Trabalho alterar a NR 16 face a edição da Lei 12.740 que alterou o artigo 193, da CLT, mas, independente deste fato, o SIPCES entende pela inaplicabilidade do adicional de periculosidade aos porteiros.

DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012 foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2013 (PGD 2013). A D I R F 2 0 1 3 d e ve r á s e r apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação. A d e c l a ra ç ã o d e ve r á s e r apresentada até às 23h59min59s Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013. A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos. Os condomínios são obrigados a apresentarem a DIRF se efetuaram

retenções de imposto de renda, ou dos demais i m p o s t o s a c i m a mencionados. O Programa Gerador da Rais Dírf 2013, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br. Não jogue este impresso em vias públicas.


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