Info
SIPCES Informativo Bimestral n Ano 15 n nº 122 n SETEMBRO/OUTUBRO 2013
Festa do Síndico
Reconhecimento que está virando tradição. ponto de vista
Planejamento que dá resultado
dia a dia .03
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Calçadas: responsabilidade também dos condomínios
DIA A DIA .04
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Fachada. De olho na manutenção
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2 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Editorial
Especial 20 Anos
SIPCES
Comemora o dia do síndico Nesta edição do InfoSIPCES o destaque fica por conta das comemorações do Dia do Síndico, comemorado no dia 30 de novembro. Apesar de ainda faltar alguns dias, nossas atenções também estão voltadas para a organização de mais uma festa de integração com nossos associados, e que se consolida a cada ano. A integração, cada vez maior, reforça a ideia do SIPCES em desenvolver ações mais próximas e que contribuem diretamente com o trabalho desenvolvido nos condomínios e,principalmente, por mostrar-se aberto às sugestões e demandas dos seus associados. E essa aproximação pode ser vista de forma mais clara no novo modelo adotado na seção Ponto de Vista, em que a abordagem junto aos profissionais do setor tornou-se mais ampla, abrangendo não apenas o dia a dia do trabalho do síndico, mas também buscando apurar as percepções de cada um sobre o setor e sobre o trabalho conjunto que desempenhamos. As matérias apresentadas neste número também estão dentro desse novo conceito, que vai muito além de detalhar somente sobre direitos e deveres, e mostrar cada vez mais a realidade que enfrentamos todos os dias: a conservação das calçadas e manutenção das fachadas. Apresentamos também o endereço de nossa fanpage, que contará com informações mais constantes e funcionará como um importante canal de comunicação com os nossos associados, e um fundamental componente no novo modelo de comunicação do SIPCES. Enfim, mais uma série de ações que continuam a ser desenvolvidas buscando um maior entendimento do que nossos associados realmente querem conhecer e em quais assuntos querem se aprofundar. Esse é um dos papéis que o SIPCES está pronto para ampliar. Cyro Bach Monteiro Presidente
Festa do Síndico Reconhecimento que está virando tradição.
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este ano o SIPCES realiza a 4ª Festa do Síndico, evento que já está virando tradição e tem sido muito aguardada por todos os nossos associados. É também uma maneira de agradecer a parceria de sucesso que tem se desenhado ao longo de todos esses anos do SIPCES. Em 2013 o evento trará algumas surpresas e diferenciais em relação aos anos anteriores, e que obviamente só serão revelados no dia do evento. A confraternização dessa vez ocorrerá no cerimonial Aspomires, em Bento Ferreira, Vitória. A reserva dos convites poderá ser feita até o dia 31 de outubro, ou enquanto houver convites dispo-
níveis, uma vez que a capacidade máxima do cerimonial é de 400 pessoas. A retirada do convite deve ser feita até o dia 14 de novembro, na sede do SIPCES, e custa R$ 25,00 o par, por condomínio, limitado a dois convites por condomínio. Além disso, para ter direito ao convite o condomínio deve ser associado ao SIPCES e estar em dia com todas as suas contribuições. Todo o valor arrecadado será doado ao Asilo dos Velhos de Vitória. Outras informações e condições para retirada do convite poderão ser obtidas pessoalmente no Sindicato ou pelo telefone 3421-6302.
Expediente Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul. SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 – Bloco A, salas 606/611 Ed. Palas Center – Centro – Vitória/ES – CEP: 29010-360 Tel.: (27) 3421-6302 – www.sipces.org.br / sipces@sipces.org.br DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretaria Executiva Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes José Eduardo Martins / Joel da Escossia Filho / Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal Efetivos – Milton Hilário Martins Ferreira / Rosa Maria Rigotti / Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal Suplentes – Sady Gomes de Azeredo / Aristóteles Teixeira de Souza / Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa / Cyro Bach Monteiro
Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de trabalho Flávia Costa Silva / Juliana Bolzan de Oliveira / Luana Barcellos Gotardo / Vanda Rangel da Vitória / Maria de Lourdes M. Pereira Edição Ofício Comunicação e Cultura 27 3019-6240 oficio@oficio.art.br Jornalista responsável Mário L. Fosse Projeto gráfico e diagramação Nina Nogueira Fotos Acervo SIPCES / Mário L. Fosse Impressão Gráfica e Editora JEP Tiragem 1.100 exemplares
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Ponto de vista
Planejamento e foco no resultado como prioridade
O
que parecia apenas um desafio acabou por se tornar a principal atividade desenvolvida pela administradora de condomínios Marta Silva Nascimento. Após quase 20 anos dedicados a essa função, Marta é hoje responsável pela administração de 10 condomínios, todos em Vitória, nos bairros Mata da Praia, Praia do Canto e Jardim da Penha, e desempenha a função de síndica em sete deles. Nesta edição pudemos constatar como a realização de um trabalho diferenciado conquistou seu espaço no concorrido mercado condominial. InfoSIPCES COMO FOI O SEU COMEÇO NA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS? Começou há cerca de 20 anos, quando uma tia minha, que administrava um condomínio, insistiu para que eu a ajudasse, assumindo algumas responsabilidades. Ela insistiu tanto que eu resolvi aceitar. E não parei mais. UAL O FOCO PRINCIPAL DO SEU TRABALHO Q NA ADMINISTRAÇÃO DE UM CONDOMÍNIO? O trabalho que desenvolvo é muito focado na inadimplência e no corte de custos. Lidar com condomínios não é simples. Hoje lido com mais de 300 famílias, e é preciso estar atenta a tudo,para que nada saia do controle e interfira nas ações propostas. A previsão mensal das ações que são feitas e planejadas para ocorrerem dentro de um determinado período é fundamental para uma boa administração.
COMO É ADMINISTRAR O INTERESSE DE TANTAS PESSOAS? Todos nós, seres humanos, somos muito difíceis, cada qual tem seu desejo, sua vontade. Unir todos esses desejos de forma harmoniosa é trabalhoso. O síndico ou o administrador nunca vai agradar a todo mundo, mas os moradores precisam entender melhor o objetivo de nossa função e o papel que temos que desempenhar. Quando fazemos uma cobrança, cria-se um ruído, mas tudo acaba sendo contornado. Há condôminos que não pagam, por exemplo, por simples descontrole, por não se lembrar de pagar. Tem que ter muita conversa e entendimento. Por isso digo que meu trabalho é personalizado. EXISTEM OUTRAS DIFICULDADES ALÉM DESSA? Sim. E chamo atenção para o fato de cada condomínio ter uma característica própria. Mas ao mesmo tempo isso é importante e faz com que eu esteja mais bem preparada, pois posso antecipar algumas situações que podem vir a ocorrer em outro condomínio devido a essa experiência. Condomínio não tem fórmula mágica, tem muito trabalho e dedicação. Por isso se o condomínio não deixar, por qualquer que seja o motivo, que eu possa desempenhar o meu trabalho, não me deixar caminhar, eu saio. Venho sempre para somar e resolver. Não é a toa que todos os condomínios onde posso desenvolver uma administração séria estão comigo há muitos anos.
QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS QUE DEVE TER QUEM DESEMPENHA ESSA FUNÇÃO? Tem que ser amigo. O bom administrador tem que ser muito amigo, principalmente dos funcionários do condomínio. Essa é, pelo menos pra mim, a principal receita. Não pode ficar distante do funcionário, senão ele fica perdido. E A PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS? Eu costumo dizer que reunião de condomínio quando está vazia é porque o trabalho está sendo bem feito. O morador quando vai pra reunião, vai pra reclamar, pra questionar e apontar os problemas enfrentados. Quando ele deixa de ir é porque está tudo bem. Mas o administrador ou síndico não pode descuidar. Precisa se atualizar, buscar conhecer e se aprofundar nas Leis, estar atento às novidades do mercado. Por isso considero fundamental a assessoria dada pelo SIPCES. Precisamos passar para os condôminos, segurança e, sobretudo, confiança no trabalho que realizamos. Não é por acaso que o SIPCES completou recentemente 20 anos pelo grande trabalho realizado.
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Dia a Dia
Calçadas Q
uem nunca passou por uma calçada em péssimo estado de conservação, com inúmeros buracos, escorregadia e com desníveis? Imagine então o quanto sofrem os portadores de necessidades especiais. E alguns condomínios têm a sua parcela de culpa nesse triste cenário encontrado por toda a cidade, uma vez que é de responsabilidade do condomínio a construção, recuperação e manutenção dos passeios públicos localizados em frente à edificação. Alguns condomínios já se atentaram sobre a necessidade de conservar esse importante espaço, contribuindo para a melhoria da paisagem urbana e garantindo acessibilidade e segurança para todos nós, pedestres. Acrescente a tudo isso a valorização do imóvel, socialização do espaço público e a promoção da civilidade. Mas será que os condomínios estão fazendo essas melhorias de forma correta? As prefeituras de Vitória e Vila Velha possuem projetos que normatizam e orientam sobre essa padronização das calçadas.
VITÓRIA
Legislação • Lei Municipal 6.525/2005: altera o Código de Edificações e aborda o tema “calçada cidadã”. • Decreto Municipal 15.200/2011: altera o Anexo IV do Decreto 11.975/2004, que regulamentou a Lei 6.080, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.
Condomínios também são responsáveis pela manutenção
São os projetos Calçada Cidadã e Calçada Legal, respectivamente. O Calçada Cidadã, em Vitória, é um grande projeto de acessibilidade que prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determina a legislação federal e municipal. Nele a calçada possui a faixa de percurso seguro, ou seja, plana, sem degraus, sem obstáculos e não escorregadia, e a faixa de serviço, na qual se concentra todo o mobiliário urbano (árvores, postes, orelhões,etc), marcada com piso podotátil, diferenciado para identificar área não segura para caminhar, principalmente para as pessoas com deficiência visual. Apesar de ser responsabilidade do proprietário do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado à Prefeitura. A Administração Pública é responsável por executar e manter em bom estado as calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas.
Mais informações sobre Calçada Cidadã • 27 3325.2615 • Onde fica o Protocolo do Ciac • Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
CALÇADA LEGAL Em Vila Velha o projeto Calçada Legal começou a ser implantado em janeiro de 2011, e tem alcançado números significativos de adesão. De acordo com o assessor técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da prefeitura de Vila Velha, João Paulo Carvalho, a população tem se conscientizado da importância do conserto e manutenção do espaço público. “A gente percebe o interesse do morador da cidade em fazer essas melhorias. Nosso trabalho hoje está muito voltado em orientarmos o morador. É fundamental que ele procure a prefeitura antes de executar a obra, para que realizemos uma visita ao local, além de entregarmos uma cartilha com orientações. O projeto Calçada Legal é muito mais do que instalar um piso podotátil, é tornar as calçadas de nossa cidade mais democráticas, que possam atender a todos, seja a pessoa portadora de mobilidade reduzida ou não”, afirma Carvalho.
VILA VELHA
Secretaria de Desenvolvimento Urbano • 27 3149.7279 • calcadalegal@vilavelha.es.gov.br
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Dia a Dia
Como é hoje
Calçadas A
Responsabilidade da prefeitura!?
construção, reconstrução, manutenção e conservação das calçadas passarão a ser de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitória. Pelo menos é essa a proposta do vereador Luiz Emanuel (PSDB), protocolada na Câmara Municipal de Vitória. De acordo com o Projeto de Lei nº 199/2013, a iniciativa visa alterar o Código de Posturas e a Lei de Edificações da Capital. Para o vereador Luiz Emanuel, autor da matéria, as calçadas, assim como vias e ciclovias, são parte de um único sistema de mobilidade urbana das cidades, e, consequentemente, obrigação do Poder Público, não do cidadão. Ele destacou que a calçada é um logradouro de circulação pública de pessoas, sendo, portanto, um bem para o uso coletivo. “As calçadas em Vitória encontram-
O Projeto do Vereador
se, em grande parte, esburacadas, sujas e inadequadas do ponto de vista da acessibilidade. O sentimento da população é de que algo não está funcionando bem com relação às calçadas públicas da Cidade. Entendemos que seja necessária uma regulamentação mais apropriada para a manutenção e conservação dos passeios públicos, capaz de resolver com mais eficiência esse gargalo. Hoje, o que temos na cidade é produto de um sistema baseado na imposição do ônus de construir e reformar aos proprietários,” ressaltou o parlamentar. “Percebemos diversos problemas nas calçadas da cidade, muitas são construídas com diversos tipos de revestimento e que, ainda que bem feitas ou conservadas, encontram-se muitas vezes com muretas, degraus e ressaltos”, avaliou o vereador.
Atualmente, a construção e manutenção das calçadas em Vitória são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis situados em frente delas, de acordo com a Lei Municipal 6.525/05 e o Código de Posturas (Lei 6.080/03, Artigo 57). O padrão das calçadas em Vitória é estabelecido pelo projeto Calçada Cidadã e pelo Anexo IV do Decreto 15.200/2011, que regulamenta o Código de Posturas. Apesar de a responsabilidade ser do dono do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado ao Executivo Municipal. O documento deve ser entregue preenchido ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac). Não há pagamento de taxas. O pedido é encaminhado para o setor de fiscalização que envia, também gratuitamente, um técnico para prestar as orientações necessárias. As calçadas que se encontram fora do padrão estabelecido por lei são alvo de fiscalização da Sedec, que pode intimar o proprietário a fazer as adequações necessárias. Se para atender à legislação forem necessários serviços preliminares, como a poda de raízes das árvores, atividade executada pela Secretaria Municipal de Serviços (Semse), a fiscalização encaminha pedido aos setores responsáveis.
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Dia a Dia
Manutenção de acordo com a sua fachada
Fachada Manutenção periódica para evitar maiores problemas
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ugir de maiores aborrecimentos e problemas mais graves. Esses são dois excelentes motivos que podem ser dados para convencer qualquer síndico ou administrador de condomínio a realizar uma boa manutenção da fachada, e preferencialmente periódica e preventiva. A manutenção preventiva permite que possíveis transtornos e acidentes possam ser evitados, enquanto que a manutenção corretiva é feita quando o prédio já sofreu algum tipo de dano, como infiltração de água ou corrosão de materiais, por exemplo. Por melhor que seja o acabamento utilizado na fachada, ele não evitará que alguns problemas surjam com o passar do tempo. Poluição, maresia e calor são algumas das condições enfrentadas que contribuem para esse desgaste natural. Assim, cada tipo de fachada requer um cuidado especial (Veja quadro). E esse cuidado todo com a fachada não é apenas por um mero capricho não. É também uma obrigação legal. O artigo 1.348 do Código Civil aponta a responsabilidade do síndico para “diligenciar a
conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Ponto positivo na melhora da estética predial, a manutenção da fachada favorece também a segurança dos usuários e pedestres, contribuindo para a valorização do imóvel e evitando acidentes com possíveis peças soltas. Pastilhas. Cuidados especiais. De fácil aplicação, boa resistência e ótima opção para decoração dos imóveis. Entretanto, utilizar pastilhas na fachada dos prédios requer alguns cuidados especiais que garantem a vitalidade e principalmente a segurança das pessoas. A principal dificuldade com a manutenção das pastilhas está na queda do material e o surgimento de trincas. Nesses casos o recomendado é que o condomínio busque um profissional capacitado para elaborar um laudo técnico sobre os problemas e contrate uma empresa especializada em reformas prediais, além de fazer, a cada dois anos, uma revisão minuciosa da fachada.
Dicas •A manutenção pode ser preventiva, para evitar eventuais transtornos, ou corretiva, para corrigir problemas já existentes. As manutenções podem reduzir custos de futuras reformas;
ser mais fabricadas. Nesse caso procure museus de revestimentos ou entre em contato com a empresa fabricante, vendo a disponibilidadede produzir novamente as pastilhas;
•Antes de reformar é importante ver a disponibilidade de pastilha no mercado, pois alguns anos após a entrega ou reforma do condomínio, as peças utilizadas podem não
•Pesquise e solicite um laudo expedido por um engenheiro civil capacitado e faça orçamentos com as empresas especializadas em reformas prediais.
MADEIRA Verifique periodicamente se a madeira está protegida. Se ela estiver absorvendo água, é hora de reaplicar o stain. Em casas de praia, isso tem de ser feito a cada ano. TIJOLO Quando tratados, os tijolos são facilmente laváveis com mangueira ou vassoura de pelo. Máquinas de alta pressão de água podem ser usadas desde que o jato (em forma de leque) esteja a pelo menos 20 cm da fachada. O sol forte pode descascar as peças com resina. Nesse caso, as empresas especializadas retiram essa proteção e reaplicam o impermeabilizante. PEDRA Confira, a cada ano, se há absorção de água. Caso afirmativo, repita o processo de limpeza e de impermeabilização. As trincas que surgirem na pedra podem ser detidas com resinas; no caso de rachaduras, a peça deve ser substituída. PINTURA A cada um ou dois anos é hora da repintura. Antes disso, porém, lave a superfície com uma esponja macia. Em seguida, basta corrigir pequenas imperfeições com massa corrida e deixar secar, por aproximadamente seis horas, entre cada demão de tinta. AÇO A durabilidade desse material é alta, mas varia de acordo com a ação da poluição e da maresia. Se surgirem pequenas manchas de corrosão, basta fazer novos banhos nas peças galvânicas. Se a extensão do dano for maior, é aconselhável a substituição das placas ou a pintura do aço com fundo preparador ou tinta própria para esse metal. CERÂMICA A limpeza periódica é simples, realizada com detergente neutro ou produtos recomendados pelo fabricante. Se a cerâmica se destacar ou sofrer eflorescência (formação de sais de cálcio pela entrada de umidade) deve-se fazer a substituição pontual da peça ou da área afetada. CONCRETO A limpeza deve ser periódica a partir do primeiro ano da construção. A lavagem com jato de água pressurizado de cima para baixo elimina fuligem e fungos. A partir do quinto ano, verifique a necessidade de reaplicar o hidrofugante.
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Matéria Jurídica
Contrato de trabalho e registro na CTPS
A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta em vários dispositivos o contrato de trabalho e o registro deste na Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente os artigos 13 a 53, que impedem rasuras ou anotações desabonadoras, além de fixar penalidades administrativas pelo descumprimento destas regras. O artigo 13 da CLT dispõe de forma clara que “A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”. Cabe ao empregador fornecer ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento, antes mesmo do registro a CTPS, que deverá ser apresentada/entregue pelo empregado, mediante recibo, ao empregador, para no prazo de 48 horas anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Importante o empregador receber e devolver a CTPS do empregado,pois, de acordo com o artigo 52 da CLT, “ O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta a multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional”, além de responder por danos morais. Nas anotações deve ser especificado, não somente, o salário, mas a forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. As atualizações da CTPS serão realizadas nas seguintes hipóteses: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. É proibido ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Pre-
vidência Social, bem como, rasurar, sob pena de configurar dano moral e aplicação de penalidade prevista em lei.(Veja jurisprudência no box) O valor das anotações na CTPS é proteção do empregado e do empregador, gozando de presunção júris tantum, ou seja, pode ser contrariado mediante provas, pois, de acordo com a Súmula 225 do STF “Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional”, além disto, o Tribunal Superior do Trabalho, também possui súmula sobre esta questão. Súmula nº 12 – As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”. Na contratação de empregados, deve o empregador observar o que dispõe o artigo 5º da CLT, “ A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”, inclusive, a teor do artigo 9º, da mesma norma, “ Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. A empresa que mantiver empregado sem o devido registro na CTPS, ficará sujeita a multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, além disto, as demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, dobrada na reincidência. Logo, cabe ao empregador observar com muito cuidado as normas contidas nos artigos 13 a 53 da CLT, evitando dissabores e penalidades, inclusive, nas hipóteses do artigo 49 responder pelos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal. No tocante as regras que regem os contratos de trabalho, deve o empregador observar os artigos 442 a 476-A, da CLT, além de outros dispositivos aplicá-
veis as férias, 13º, FGTS, INSS e regras de rescisão contratual. Importante ressaltar que o artigo 58-A da CLT, que dispõe sobre a jornada parcial, estabelece que “Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais”, e no § 1º fixa que o valor do salário será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Esta alternativa atende as necessidades de cada condomínio, que podem contratar auxiliar de serviços gerais, para limpeza das áreas comuns, com carga horária semanal máxima 25 horas semanais distribuída durante os dias da semana, efetuando o pagamento proporcional, evitando assim, a contratação de diarista, que implica em riscos do reconhecimento de vínculo e maiores despesas para os condôminos. Lembramos que, mesmo sendo a contratação por jornada parcial, é necessário adotar todos os procedimentos de admissão, inclusive, registro da CTPS O SIPCES, duas vezes ao ano, coloca em sua grade de cursos e palestras, curso específico sobre departamento de pessoal, participe, não perca a oportunidade, inclusive, inscrevendo seus empregados que trabalham no departamento de pessoal, pois, é obrigação destes conhecer as normas aplicáveis e a Convenção Coletiva de Trabalho, mas, também é obrigação do empregador capacitar sua mão de obra.
Gedaias Freire da Costa Vice-presidente do SIPCES e advogado
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Departamento Pessoal
Fique por dentro do seu condomínio
N
esta edição esclarecemos uma dúvida de um de nossos associados a respeito do pagamento das férias de um porteiro. E você não pode deixar de acompanhar mais um número da nossa seção tira-dúvidas, onde buscamos esclarecer de forma sucinta as principais demandas que chegam até a gente. Confira essa e outras novidades, e participe. Um porteiro diurno, há quatro meses no condomínio, será demitido. Ele recebeu o aviso prévio no dia 01/08/2013. Assim, o término do vínculo empregatício dele será em 31/08/2013. Para o cumprimento do aviso prévio ele escolheu a ausência ao serviço por sete dias, sem prejuízo do salário integral. Porém ele trabalha em escala 12 x 36 horas, e neste mês ele trabalhará nas escalas de dia ímpar (1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 31). 1) Qual deve ser o último dia de trabalho desse porteiro? Devo contar sete dias corridos de forma decrescente a partir do dia 31? Assim ele faltaria do dia 25 ao dia 31, e trabalharia até o dia 24/08/2013. Porém, como ele está em escala ímpar, ele trabalharia até o dia 23/08/2013? Ou seriam sete escalas que ele teria direito de faltar sem haver prejuízo a seu salário, assim o último dia de trabalho dele seria dia 17/08/2013? Em primeiro lugar, não há na lei norma clara sobre o início do aviso, se do dia da
concessão ou no dia seguinte. O Tribunal Superior do Trabalho tem súmula (número 380), que estabelece o início no dia seguinte. O último dia de trabalho será dia 24/08, pois, de 25 a 31 teremos sete dias, logo, ele trabalha na escala dia 23 (última escala). 2) A rescisão deve ser feita até um dia após o término do aviso prévio, porém o dia 31 (fim do vínculo empregatício dele) é sábado. Assim, qual é o dia que devo realizar a rescisão? Dia 30/08/2013 (sexta-feira), dia 31/08/2013 (sábado) ou 02/09/2013 (segunda-feira)? O meu sistema diz que não é permitido realizar a rescisão antes do término do vínculo empregatício. O prazo de pagamento é o previsto na letra “a”, do parágrafo sexto, do artigo 477 da CLT, ou seja, até o primeiro dia útil ao término do contrato. Nada impede que seja efetuado o pagamento na sexta, mediante depósito e posterior homologação. § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; O programa vai entender e deve entender que a data de desligamento é o último dia do aviso, mesmo indenizado, pois, integra o contrato de trabalho.
CURSO: Formação em Gestão Condominial Palestrante Gedaias Freire da Costa Data 11,12,13,19,20 e 21 de novembro, às 19 horas Faça sua inscrição! Vagas limitadas 3421.6302
TIRA-DÚVIDAS 1) Um condomínio que tem empregado que aposentou por tempo de serviço pelo INSS e permanece trabalhando. Como proceder para pagamento da rescisão? Não há rescisão. O vínculo permanece, e também as demais obrigações relacionadas à folha de pagamento. 2) Quando o empregado fica um mês de auxílio-doença ele perde o direito de receber o 13º salário? De forma alguma. Apenas o mês de auxílio-doença será pago pelo INSS. 3) O que é o PCMSO? É o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, que tem como objetivo a preservação da saúde do empregado e faz parte da norma específica do Ministério do Trabalho, estando a ele submetidos todos os empregadores. 4) A contratação do seguro do condomínio é obrigatória? Sim. De acordo com o Código Civil em seu artigo .1346 confirma: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.