InfoSIPCES - Julho/Agosto 2013

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Info

SIPCES Informativo Bimestral n Ano 15 n nº 121 n Julho/Agosto 2013

ESPECIAL 20 ANOS

O 1º informativo do SIPCES

DIA A DIA

Cuidados na manutenção do telhado

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PONTO DE VISTA

Com a participação dos condôminos

MATÉRIA JURÍDICA

Empregado aposentado, mas na ativa.

DIA A DIA

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Acessibilidade. Seu Condomínio está preparado?

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Para acabar com suas dúvidas

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DEPARTAMENTO PESSOAL

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2 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios

Editorial

Especial 20 Anos

SIPCES 20 ANOS. Preparado para mais 20.

As comemorações dos 20 anos do SIPCES não param. E o Sindicato Patronal de Condomínios programa diversas ações que o farão estar ainda mais próximo de seus parceiros e clientes por muitos anos. Entre essas ações está a modernização e a criação de canais de comunicação capazes de facilitar e aumentar o contato entre todos do mercado condominial capixaba. As mudanças começam com o novo InfoSIPCES, informativo oficial do sindicato que a cada dois meses chega com informações sobre as ações e principais novidades do segmento, e que você acaba de receber. Além das tradicionais e agora renovadas seções Ponto de Vista e Matéria Jurídica, foi criada a seção Departamento Pessoal, que trará informações rotineiras de como administrar o Condomínio e uma parte especial de tira-dúvidas, com a participação de nossos especialistas. Você também pode conferir o selo comemorativo de 20 anos que acompanhará todas as divulgações do SIPCES neste ano comemorativo e especial. Na internet o site passa por um estudo de reformulação e atualização em seu layout e funcionalidades, que muito em breve estará no ar. Enquanto isso, as atualizações de notícias e uma nova ferramenta de contato com o sindicato também pode ser acompanhada através da recém-criada fanpage, no facebook. Enfim, uma série de novidades com o único objetivo de confirmar a responsabilidade do SIPCES com o mercado condominial capixaba, através do respeito aos seus clientes e parceiros. É o SIPCES preparado para o sucesso dos próximos 20 anos. Cyro Bach Monteiro Presidente

O primeiro boletim informativo do SIPCES. Datado de 30 de julho de 1993

O primeiro informativo

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urante as comemorações de 20 anos do SIPCES não podemos deixar de contar um pouco mais dessa trajetória marcada por sucesso e inovações. Ao longo desses anos você se acostumou a receber em sua casa ou empresa uma edição caprichada do InfoSIPCES. Nesta edição, ele chega para você após uma reformulação, ficando mais atual e didático na identificação das seções e reportagens de interesse de todo o Condomínio. Na imagem, o começo de nossa vitoriosa história, onde você conhece

como foi o primeiro boletim informativo do SIPCES. Datado de 30 de julho de 1993, o boletim fazia uma breve apresentação do sindicato, que ainda funcionava na Praia do Suá, em Vitória, e teve como primeiro presidente Geraldino Alves Júnior. Também fizeram parte do início dessa história Rosangela de Assis Fernandes (secretária), Maria das Graças Mayer (tesoureira), Cyro Bach Monteiro, Altamiro Simões Júnior e Antônio Luiz Nascimento Coutinho (integrantes do conselho fiscal). Assim foi o começo da nossa trajetória.

Expediente Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul. SEDE PRÓPRIA Av. Princesa Isabel, 574 – Bloco A, salas 606/611 Ed. Palas Center – Centro – Vitória/ES – CEP: 29010-360 Tel.: (27) 3421-6302 – www.sipces.org.br / sipces@sipces.org.br DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Cyro Bach Monteiro Vice Presidente Gedaias Freire da Costa Secretaria Executiva Elizabeth Esteves Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru Suplentes José Eduardo Martins / Joel da Escossia Filho / Celso Monteiro Berlinck Conselho Fiscal Efetivos – Milton Hilário Martins Ferreira / Rosa Maria Rigotti / Aderbal de Oliveira Valério Conselho Fiscal Suplentes – Sady Gomes de Azeredo / Aristóteles Teixeira de Souza / Claudionor Brandão Delegados Representantes Gedaias Freire da Costa / Cyro Bach Monteiro

Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445) Equipe de trabalho Flávia Costa Silva / Juliana Bolzan de Oliveira / Luana Barcellos Gotardo / Vanda Rangel da Vitória / Maria de Lourdes M. Pereira Edição Ofício Comunicação e Cultura 27 3019-6240 oficio@oficio.art.br Jornalista responsável Mário L. Fosse Projeto gráfico e diagramação Nina Nogueira Fotos Acervo SIPCES / Mário L. Fosse Impressão Gráfica e Editora JEP Tiragem 1.100 exemplares


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Ponto de vista

Contando com a participação dos condôminos

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índico há 10 anos, Milton de Oliveira Souza não se arrepende de aceitar as atribuições que a função exige e que realiza com muita dedicação à frente do edifício Maria Loures, no Centro de Vitória, onde é morador há 17 anos. Para esta edição, tivemos a oportunidade de conversar e aprender que com persistência e muita paciência é sim possível retomar a boa convivência necessária para todo o Condomínio. InfoSIPCES | QUAL A REALIDADE ENFRENTADA HOJE PELO CONDOMÍNIO, SR. MILTON?  Hoje está bem tranquilo. Os dois primeiros anos foram difíceis. Não tanto pela minha inexperiência à frente da função, mas pelas dificuldades que as mudanças exigiam. Nossos problemas sempre foram grandes. QUAIS FORAM ESSAS DIFICULDADES?  P osso citar dois grandes exemplos que enfrentamos. Nosso Condomínio não possui garagem, onde geralmente ficam os contentores de lixo em outros Condomínios. Então era comum que os moradores colocassem o lixo atrás da porta corta-fogo. Durante uma avaliação do Corpo de Bombeiros fomos orientados a mudar o local de descarte de lixo. Então fizemos um comunicado e adotamos um horário padrão para o descarte, que

passaram a ficar acondicionados num contêiner próprio para a coleta. Outro problema que nos limitava financeiramente era o número de funcionários, muito grande para nossa realidade. E COMO ISSO FOI RESOLVIDO?  Além da falta de garagem, nosso prédio só tem uma entrada. E eu não entendia porque tínhamos cinco funcionários. Era totalmente desnecessário, não havia uma demanda de serviços para tanta gente. Os encargos eram absurdos, e, sem exagero algum e quem é Síndico e já passou por essa situação sabe do que estou falando, que por muitas vezes o Condomínio não tinha dinheiro sequer para trocar uma lâmpada. Junte a isso a alta inadimplência. Fica impossível administrar. Levei essas discussões para a assembleia e conseguimos evoluir e investir mais no Condomínio. E QUAIS FORAM ESSES INVESTIMENTOS?  Reduzimos para apenas um funcionário, que consegue dar conta do serviço e sem ser sobrecarregado, colocamos sensores de presença em todos os andares, reformamos a portaria e fizemos a calçada cidadã em frente ao prédio. A PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS ENTÃO,

FOI ESSENCIAL PARA ESSA NOVA REALIDADE?  Com certeza. Os moradores por vezes agem de forma equivocada, e cabe ao Síndico agir, ele atua pelo coletivo e as pessoas precisam entender isso. O papel do Síndico é cumprir a convenção. Sempre há pessoas que elogiam, mas nem sempre podemos agradar a todos. O trabalho é coletivo, o Síndico é apenas o que conduz e realiza as decisões tomadas por todos. Fico satisfeito ao lembrar um record aqui, quando em uma assembleia tivemos a participação de 38 pessoas. E é ruim quando aparecem apenas 4 ou 5, como também já ocorreu. E COMO O SIPCES AUXILIA ESSE TRABALHO?  Posso te garantir que dificilmente eu estaria à frente do Condomínio se não fosse a assessoria do SIPCES. A dificuldade não seria só minha, mas de todos os associados. Basta o SIPCES dar continuidade ao que ele já faz. Não é por acaso que completou recentemente 20 anos pelo grande trabalho realizado.


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Algumas indicações de melhorias

Dia a Dia

Acessibilidade. Seu Condomínio está preparado?

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ntes de mais nada é preciso esclarecer que acessibilidade não é uma referência apenas àquele que está numa cadeira de rodas, e sim devemos ter também em mente as pessoas que por algum motivo sofrem com uma mobilidade reduzida. Essa baixa mobilidade pode ser dada por diversos fatores, sejam eles temporários ou não. Pode ser uma pessoa idosa, que precisa do auxílio de bengala ou andador, mães com crianças pequenas e que utilizam carrinhos e até por pessoas que por algum motivo estarão temporariamente incapacitadas. Mas mesmo assim, com todo esse cenário comum ao nosso dia a dia, dificilmente os Condomínios de nossas cidades estão devidamente adaptados a fim de contribuir com as pessoas que sofrem essas dificuldades apresentadas. Isso porque a maioria dos Síndicos desconhece a legislação brasileira que trata do assunto e estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade nos Condomínios. O artigo 18 do Decreto Federal 5.296, publicado em 2004, por exemplo, determina que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

E essa acessibilidade também vale para outros pontos do Condomínio, como os acessos à piscina, andares de recreação, sauna, salão de festas, quadras, portarias, enfim, o morador que venha a sofrer provisória ou permanentemente de mobilidade reduzida, deve continuar a ter acesso irrestrito a todo o Condomínio. O Síndico do edifício Maria Loures, no Centro de Vitória, Milton de Oliveira Souza, por exemplo, afirma que um dos problemas que impedem maiores melhorias e adaptações nos Condomínios está na idade dos prédios em algumas regiões da cidade. “Muitos imóveis foram construídos num período quando, infelizmente, não era muito falado sobre acessibilidade. Os imóveis não eram pensados dessa forma. Em nosso prédio, por exemplo, pudemos contribuir para essa melhoria, mas novas intervenções são muito difíceis e complexas. Mas sempre serão avaliadas quando necessário. Nossa próxima adaptação será na portaria, com acesso facilitado para os cadeirantes. Iremos incluir uma rampa de acesso no local.Isso é muito importante”, ressaltou Souza. É bom que os demais Síndicos pensem como o Sr. Milton, afinal, de acordo com o Censo do ano 2000 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 14,5% da população brasileira, ou 24,5 milhões de pessoas, sofrem alguma deficiência que compromete a sua locomoção. É um caso que precisa ser repensado. Fica a dica.

Entradas e saídas:  Devem ter superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas; passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m; superfície com inclinação transversal de no máximo 2%.  Uso de piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da superfície.  Junta de dilatação e grelha devem ser embutidas no piso transversalmente à direção do movimento, com vãos máximos de 1,5 cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas fora do fluxo principal de circulação.  Capachos devem ser embutidos no piso, não ultrapassando 1,5 cm de altura. Rampas de pedestre:  Qualquer desnível de plano superior a 1,50 cm é considerado degrau.Portanto, tem que ser vencido com rampa (a largura mínima deve ser de 1,20 m).  Patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento igual a largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20 m.  Guia de balizamento (elemento instalado junto aos limites laterais das superfícies do piso, perceptível por pessoas com deficiência visual) com altura mínima de 5 cm.  Piso tátil para sinalização: largura mínima de 28 cm, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa. Corrimãos:  O ideal é que escadas e rampas possuam corrimão nos dois lados e em duas alturas (0,92 cm e opcional para 0,70 cm), para que crianças e cadeirantes também possam alcançar.


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Dia a Dia

“Nem os órgãos públicos nos veem.” Edson Resende, presidente do Ciapede e COMPED

Ainda há muito a ser feito

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inguém melhor para falar sobre uma dificuldade do que quem sofre com ela todos os dias. Por isso o InfoSIPCES convidou Edson Wander Resende, presidente do Centro Integrado de Atividades de Pessoas com Deficiências (Ciapede) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED) da Prefeitura de Vitória, e com o portador de mobilidade reduzida Américo Cavalcanti para uma rápida conversa, onde foi apontada parte da realidade enfrentada diariamente, principalmente quando falamos da acessibilidade nos Condomínios capixabas. InfoSIPCES | Edson, nossos Condomínios estão preparados para receber os portadores de deficiência?  Edson - De forma geral, não. Os imóveis antigos parecem não sofrer nenhuma fiscalização para que possam passar por uma adaptação mínima, pelos menos naquilo que for possível ser alterado, como a adaptação de uma rampa no hall de entrada, por exemplo. Mas nem isso a gente vê acontecer, é muito raro.

E nos novos Condomínios?  Américo - Nos novos Condomínios essas melhorias são muito restritas. Se formos olhar bem, os novos Condomínios oferecem, ainda assim em alguns casos, rampa de acesso a portaria, boa área livre nas áreas comuns, mas parece que tudo é feito para cobrir uma exigência mínima para aprovação do projeto. Quando você vai pra dentro do imóvel, as nossas necessidades parecem não existir mais, parece que vamos morar na área de lazer. Nos banheiros muitas vezes não cabe a cadeira de rodas, o box é feito com um sobressalto, onde a cadeira não entra, as vagas de garagem não são do tamanho necessário para os portadores. Enfim, estamos muito longe de tratar com mais respeito os portadores de deficiência.  E dson – Pode acontecer de um ou outro Condomínio estar mais bem adaptado e dar melhores condições, mas de forma geral parece que não somos vistos. Há prédios que o ca-

deirante tem que entrar pela garagem, e aí sim tomar o elevador. Acho isso humilhante para quem é morador, imagina para um visitante. Mas fazer o que? Temos que continuar lutando. Nem mesmo nos prédios públicos nos dão acesso, não há o mínimo de acessibilidade nos prédios públicos. - Como mudar esse quadro?  Edson – Campanhas, incentivo a quem faz essas melhorias, cobrar o cumprimento das Leis e normas que já existem, principalmente por parte do próprio Poder Público, que deveria ser o primeiro a dar o exemplo e nos dar condições de sermos atendidos e ouvidos. E que os Síndicos e administradoras de Condomínios possam debater mais o assunto e programar ações que vão ao real encontro de atender as nossas necessidades. Só precisa de um pouco mais de boa vontade por parte de todos para que as ações comecem a acontecer e tenham reflexode fato em nossas vidas.


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Dia a Dia

Manutenção do telhado. O melhor mesmo é prevenir.

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ste período de muitas chuvas pode ser também o começo da dor de cabeça para muitos Síndicos, administradoras e condôminos. É a hora em que começam a ocorrer os registros de goteiras e infiltrações que durante muito tempo passaram despercebidas pelos moradores, principalmente os que moram no último andar. E essa situação pode indicar muitas coisas. Possivelmente o telhado pode ter sido atingido por uma chuva forte ou ventania ou ainda, o que é muito comum, as calhas podem estar tão sujas que entupiram, e uma boa limpeza resolve. Mas na maioria das vezes esses problemas são causados por uma única

razão: a falta de manutenção. Uma das principais recomendações do SIPCES é que se faça uma inspeção preventiva, pelo menos a cada três meses, de forma a conferir se não há nenhuma rachadura no piso ou, em alguns casos, se as telhas estão em boas condições. E essa vistoria deve acontecer antes dos períodos de chuva e, principalmente, após chuvas e ventanias fortes, para confirmar que tudo continua em ordem. Além dessa precaução é imprescindível contar com uma boa impermeabilização, a fim de dar mais segurança de que nada pode dar errado e dar fim aos vazamentos e infiltrações de água dentro do Condomínio.

Palestra: Manutenção e prevenção predial Palestrante Cyro Bach Monteiro Data 16 de setembro de 14 às 17h Faça sua inscrição! Vagas limitadas: 3421-6302

LOCAÇÃO DE ANDAIMES E ACESSÓRIOS

Confira algumas dicas de manutenção do SIPCES

1. Confira o estado de conservação das calhas, ralos e telhados antes do período de chuvas; 2. Não jogue lixo nas áreas comuns dos Condomínios ou materiais que entupam vasos sanitários e a rede de esgoto em geral; 3. Limpe as caixas de inspeção do sistema de esgoto a cada 6 meses ou de acordo com a necessidade do Condomínio; 4. Limpe as calhas semanalmente ou, ao menos, a cada 6 meses e, especialmente, antes dos períodos de chuvas; 5. Faça vistorias periódicas das instalações dos edifícios; 6. Após as chuvas, verifique se não houve rompimento nas telhas ou novos entupimentos.


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Matéria Jurídica

Responsabilidade do empregador por empregado aposentado e na ativa.

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á tivemos a oportunidade de tratar da questão relacionada ao término do contrato de trabalho após obtenção de aposentadoria pelo empregador, por idade ou tempo de contribuição. Todavia, novas questões demandam uma melhor abordagem deste assunto, especificamente sobre a responsabilidade do empregador em relação ao empregador aposentado e que, na ativa, venha a ficar impossibilitado de prestar serviços, seja por doença, acidente do trabalho, ou qualquer outra causa. A concessão de aposentadoria não implica, mais, em rescisão automática do contrato de trabalho. Portanto, a rescisão obedecerá as formas vigentes (sem justa causa, pedido de demissão e justa causa), além de falecimento. A concessão de aposentadoria por idade ou tempo de serviço impede o recebimento de outro benefício previdenciá-

“Estabilidade provisória acidente de trabalho empregado aposentado.

In casu , o percebimento do auxíliodoença acidentário não se verificou ante o óbice legal contido no artigo 124, inciso I, da Lei nº 8.213/91, que, salvo no caso de direito adquirido, veda o recebimento cumulado de aposentadoria com auxílio-doença, o que não afasta o direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho, tendo em vista o atual entendimento desta Corte, que, levando em consideração os princípios do Direito do Trabalho e a interpretação finalística ou teleológica da norma, vem mitigando a exigência de percepção do auxílio-doença acidentário para a concessão da estabilidade, o que se percebe da leitura do item II da Súmula/TST nº 378, e o fato de que o empregado, no presente caso, atendia aos pressupostos para o recebimento do referido auxílio, ou seja, sofreu

rio, quer auxílio doença, invalidez, entre outras, conforme artigo 124, I, da Lei nº 8.213/91 e instrução normativa do INSS, nº 20/2007, artigo 420 e seguintes. Essa situação tem provocado discussões jurídicas, face ao limbo jurídico (ausência de norma protetiva do empregado) e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de salários do empregado aposentado, que continuando trabalhando, se vê impossibilitado de prestar serviços, por doença ou acidente. No tocante a acidente de trabalho, o TST já vem entendendo pela possibilidade de estabilidade provisória, mesmo que o empregado não atenda aos requisitos da Súmula 378, II, deste Tribunal, qual seja, afastamento superior a 15 dias e obtenção de auxílio doença. Nestes casos, sendo aposentado, não obterá novo beneficio previdenciário, mas terá estabilidade, portanto, obrigação acidente de trabalho, ficando afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias. Recurso de revista conhecido e provido. Ac (unânime) TST 2ª T” (RR - 85444/2003-90004-00) Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, julgado em 16/09/2009 e publicado no DEJT 09/10/2009.”

“Estabilidade. Acidente de trabalho. Artigo 118 da lei nº 8.213/91. Empregado aposentado. Auxílio-doença acidentário.

1. Em princípio, para o empregado beneficiar-se da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 é necessário o atendimento a dois requisitos: o afastamento do empregado do trabalho por prazo superior a 15 dias e o recebimento de auxílio-doença acidentário (Orientação Jurisprudencial nº 230 da SBDI1 do TST). 2. Se, todavia, o empregado acidentado acha-se aposentado,

do empregador manter o contrato de trabalho por 12 meses após a alta médica, com pagamento de salários. (Veja box abaixo) Em relação ao empregado aposentado, que ficar doente, cabe ao empregador pagar os primeiros quinze dias e depois, o contrato ficar suspenso, ou seja, o empregado fica sem receber salários, todavia, a Justiça do Trabalho, diante de casos concretos, está condenando o empregador a pagar os salários. Portanto, manter empregado aposentado na ativa, diante da lacuna legal que impede recebimento de novo beneficio previdenciário, pode implicar em obrigações do empregador, caso este venha a ficar impossibilitado de trabalhar ou sofrer acidente de trabalho.

Gedaias Freire da Costa Vice-presidente do SIPCES resulta inviabilizada pela própria lei a percepção também de auxíliodoença, em virtude de óbice imposto pelo regulamento geral da Previdência Social à percepção cumulada de auxílio-doença e aposentadoria. Em casos que tais, cada vez mais comuns na atual conjuntura sócio-econômica, em que desafortunadamente se torna imperativo o reingresso do aposentado no mercado de trabalho a fim de suplementar os parcos ganhos advindos da aposentadoria, a circunstância de o empregado não poder auferir concomitantemente auxílio-doença acidentário não lhe retira o direito à estabilidade se o afastamento do serviço dá-se por período superior a 15 dias e há nexo causal com o labor prestado ao empregador. 3. Inexistência de afronta ao art. 118 da Lei nº 8.213/91. Recurso de revista não conhecido. Ac (unânime)TST 1ª T (RR-590.638/99.0) , Rel. Min. João OresteDalazen, publicado no DJ - 28/10/2004)”


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Departamento Pessoal

Saiba mais sobre administração condominial aqui.

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ais uma novidade chega até você aqui no InfoSIPCES. A nova seção do nosso informativo traz um espaço exclusivo para que você possa tirar suas dúvidas com nossos especialistas sobre administração condominial. Aqui você também fica sabendo dos principais avisos e lembretes que todo Síndico e administrador precisam saber. Participe conosco.

1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO  Sindiconvive – A 1ª parcela deve ser paga até o 4º dia útil do mês de setembro, conforme a cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015;  Sindicondomínios – Pagar a 1ª parcela até o 4º dia útil do mês de outubro, conforme a cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014.

SEGURO DE VIDA DOS EMPREGADOS :: PRAZO ATÉ 30 DE AGOSTO ::  Sindiconvive – Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015. Vale informar aos associados que esse é um produto da Porto Seguro;  S indicondomínios – Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2012/2014, Cláusula 15ª

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2013  O Sindicondomínios, no fechamento do aditivo da CCT 2012/2014, na cláusula 6ª, fixou o desconto de 3,5% sobre o salário-base a título de contribuição negocial, a ser recolhida ao Sindicondomínios, dos empregados associados.

CESTA BÁSICA  O valor da cesta básica foi reajustado de R$85,00 para R$100,00. Os Condomínios que pagavam cestas com valor superior a R$85,00, deverão acrescentar R$15,00. Ex: Cesta básica paga a R$90,00 em maio de 2013, a partir de junho de 2013 passarão a custar R$105,00.

TIRA-DÚVIDAS 1) O Inquilino pode participar das assembleias? O § 4º do art. 24, da Lei 4.591/64 estabelece que “nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do Condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”, inclusive, independente de procuração. 2) Qual o procedimento em caso de erro na Ata? Na Ata não deve haver rasuras. Caso seja necessário corrigir algum erro, deve ser usada a expressão “em tempo” para corrigi-la. 3) Qual a manutenção a ser dada aos extintores? É preciso recarregar uma vez por ano e revisar a embalagem a cada cinco anos. 4) De acordo com a CCT, qual o prazo para pagamento dos salários? Quarto dia útil bancário do mês subsequente. 5) Qual o prazo legal para retenção e registro da CTPS? O prazo legal é de 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT.


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