Ano XXIII - Nº 926 - Tabatinga, 21 de Dezembro de 2012 E-mail: ojornaltabatinga@uol.com.br Site: www.ojornalnet.com.br
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O MUNDO NÃO ACABOU...VEJA NA PRÔXIMA EDIÇÃO Polícia Ambiental realiza “Operação Visibilidade-Embarcada” O foco das ações do policiamento ambiental foi o patrulhamento hidroviário embarcado, com vistas à pesca ilegal de peixes nativos da bacia do Rio Paraná, devido período de Piracema.
APAGOU
Guarda Municipal de Tabatinga em pleno vapor Página 03 Um presente para o Jardim São Paulo e adjacências: as obras de ampliação da creche do Jardim São Paulo Página 10 Prefeito, vice, vereadores e suplentes de Tabatinga são diplomados para mandato 2013-2016 Página 03
Quedas de energia são constantes em Tabatinga Página 03
Quase 200 presos são liberados para a saidinha Página 07 Polícia Rodoviária realiza Operação Natal Página 07
Arte: O Jornal
Tabatinga, 21 de dezembro de 2012
02 - "O JORNAL" - www.ojornalnet.com.br
A r tig o tigo
Ilustração Dalton Soares
Até quando as crianças devem acreditar em Papai Noel?
C roniqueta Uma Lauda
A r tig o tigo
Nem mesmo uma lauda eu venho conseguindo escrever, porque não consigo me concentrar, com os cachorros do vizinho latindo insistentemente o dia todo, todos os dias. É de enlouquecer! Só vindo até aqui para acreditar, pois eles não ficam roucos, é como se estivessem loucos... Nas raras vezes em que se calam, o marido ou a mulher resolve fazer festa pra filharada e eles são piores que os tais bichinhos. É tão louca a coisa, que às vezes eu me rio, desequilibrado. Talvez seja até a minha condição de desgastado emocional que não consegue levar adiante o assunto em pauta. No final, o cachorrinho late, o vizinho esbraveja e a cadelinha lauda. Filhos... Olha a pauta! Não tem coisa errada, aí? Será que não seria ladra, em vez de lauda? Não! Ladra é feminino de político e pauta... Bem, deixa pra lá. Carlos Gama
O Natal está chegando. Cada vez mais cedo temos visto pelas ruas a sua presença. O clima é alegre, festivo e provoca nas pessoas um sentimento de solidariedade pouco visto em outras épocas do ano. O menino Jesus, personagem principal desta comemoração, fica ofuscado por um outro – Papai Noel, que foi inspirado em São Nicolau, arcebispo da Turquia no século III. Ele ajudava pessoas com dificuldades, gostava de crianças e jogava presentes pelas janelas das casas. Aos poucos, sua figura foi se transformando e a história é outra. Atualmente, Papai Noel vive no Polo Norte na companhia da Mamãe Noel, de seus duendes e renas voadoras. Na noite do dia 24 de dezembro, ele distribui presentes para todas as crianças do mundo. Difícil de acreditar? Não para a maioria dos pequenos, que inclusive chegam a vê-lo e a ouvir o barulho de suas renas. Eles esperam ansiosos a data que costuma vir recheada de presentes. Mesmo nas famílias com dificuldades financeiras. Há inúmeras campanhas que garantem um Natal feliz para todos. As pessoas são tomadas pelo espírito natalino e todos se tornam um pouquinho Papai Noel. Porém, fica a dúvida: até quando se deve ter essas crenças. Assim como com o Coelho da Páscoa e a Fada do Dente, não há uma idade certa. A criança quando é bem pequenina costuma ser muito fantasiosa. Aquilo que ela ouve e vê, existe de verdade. Realidade e fantasia se confundem. É a época do faz de conta. À medida que cresce, seu pensamento se transforma. Ela passa a fazer uma diferenciação entre o real e o fantástico. Aos poucos, com os elementos da realidade, faz uma leitura diferente das coisas e não acredita mais na existência dessas figuras. Isso se dá por volta dos sete anos de idade. Algumas crianças antes, outras mais tarde. Alguns pais preferem dizer logo a verdade, como se essas crenças fossem danosas. Porém, vale lembrar que a capacidade de fantasiar e sonhar está na base da criatividade e, consequentemente, da inteligência. Não há mal algum. No entanto, temos que respeitar os limites da criança. Conforme ela for estabelecendo hipóteses sobre a não existência desses personagens, é importante que os pais validem, indo de encontro às suas percepções. Caso contrário, ela não confiará muito nas coisas que vê e ouve. Como é gostosa a brincadeira do Papai Noel. Cultivá-la, dentro do limite da criança, só traz benefícios. Até porque, a maioria gostaria que ele existisse. Por Ana Cassia Maturano
A r tig o tigo Eu tenho um sonho “Aprendemos a voar como pássaros e a nadar como peixes, mas não aprendemos a conviver como irmãos. A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio. Sonho com o dia em que a justiça correrá como a água e a retidão, como um caudaloso rio. Eu tenho um sonho de que um dia meus quatro filhos vivam em uma nação onde não sejam julgados pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter. Nossa geração não lamenta tanto os crimes dos perversos quanto o estarrecedor silêncio dos bondosos. É melhor tentar e falhar que ocupar-se em ver a vida passar. É melhor tentar, ainda que em vão, que nada fazer. Eu prefiro caminhar na chuva a, em dias tristes, me esconder em casa. Prefiro ser feliz, embora louco, do que viver em conformidade. Mesmo as noites totalmente sem estrelas podem anunciar a aurora de uma grande realização. Mesmo se eu soubesse que amanhã o mundo se partiria em pedaços, eu ainda plantaria a minha macieira. O ódio paralisa a vida; o amor a desata. O ódio confunde a vida; o amor a harmoniza. O ódio escurece a vida; o amor a ilumina. O amor é a única força capaz de transformar um inimigo em um amigo. O perdão é um catalisador que cria que cria a ambiência necessária para uma nova partida, para um reinício. Nossa eterna mensagem de esperança é que a aurora chegará.” (Trechos do famoso discurso pronunciado por Martin Luther King pouco antes de ser assassinado, “I have a dream”) Que esse natal represente para o mundo muito mais do que “um sonho”. Feliz Natal! Maximiliano de Souza (Mestre de Kung Fu)
Utilidade Pública Horário de Onibus partindo de Tabatinga ARARAQUARA - 05:25/10:30/16:30/19:00 07:00(Seg) 13:30 (Dom/Seg/Sexta) CAMPINAS - 10:30 CURUPÁ - 11:25/17:45 (Seg. à Sexta) IBITINGA - 08:10/14:00/17:10/21:40/00:10 11:55 (Seg./Sexta) 19:40 (Sexta) ITÁPOLIS - 06:25/13:35 (Seg. à Sexta) NOVA EUROPA - 05:25/07:0010:30/16:30/19:00 SÃO CARLOS - 05:25/10:30/16:30 13:30 (Dom/Seg/Sexta) SÃO PAULO - 05:25/10:30/16:30 13:30 (Dom/Seg/Sexta) OSASCO - 10:30 De CURUPÁ para TABATINGA - 06:30/13:00 (Seg. à Sexta) TELEFONES DE EMERGÊNCIA
MENSAGEM DE NATAL Com a chegada do Ano-Novo compreendemos que todas as coisas são, como nós, existências oriundas de Deus. Consequentemente somos todos irmãos e estamos em mútua harmonia. MASAHARU TANIGUCHI Um Natal repleto de paz! E que 2013 seja o ano da concretização de seus ideais. Feliz Natal e feliz Ano-Novo! São os sinceros votos da Seicho-No-Ie do Brasil, Núcleo Tabatinga.
Associação Tabatinga Travesa Santa Maria, 445 - Vila Rossini Reuniões 3º feiras às 20:00h www.sni.org.br Programa Seicho-No-Ie no Ar! Rádio Centenário - FM 104,9 Todos os Sábados às 11:30h
AGUA E ESGOTO..............................................3385-1134 POLICIA MILITAR...................................190 ou 3385-1688 PRONTO SOCORRO...............................192 ou 3385-1904 SANTA CASA....................................................3385-1911 TELEFONES ÚTEIS APAE...............................................................3385-2152 ASSOCIAÇÃO COMERCIAL...............................3385-1490 ASILO..............................................................3385-0544 CÂMARA MUNICIPAL........................................3385-1255 CENTRO DE SAÚDE..........................................3385-1145 CONSELHO TUTELAR.......................................3321-9507 LVTCC.............................................................3385-3169 PREFEITURA....................................................3321-9500 RODOVIARIA....................................................3385-1122 PSF - CURUPÁ..................................................3385-6156 PSF - JD. UNIÃO................................................3385-3155 PSF - V. SANTA CRUZ........................................3385-1872
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Jornalista Responsável: Luiz Henrique de Andrade M.T.B. 55.978 Propagandas: ”O Jornal” e Agências Diagramação: Marco Antonio Stucchi
LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Estou no professorlfg.com.br O ex-deputado Roberto Jefferson, que foi beneficiado pela delação premiada, ganhando o regime de semiaberto para o cumprimento da sua pena de sete anos e 14 dias, acaba de afirmar que delação recente do Marcos Valério (que está incriminando Lula) “é coisa de canalha”. Estando condenado a mais de 40 anos de prisão, estaria ele mentindo? Cabe ao procurador-geral da República investigar os fatos, porque uma delação, se não acompanhada ou confirmada por provas seguras, não possui nenhum valor jurídico. Do ponto de vista moral a delação é extremamente questionada, porque ela premia a traição, que é abominada historicamente (Judas Iscariotes que o diga). Ocorre que o Estado não conta com boa capacidade para apurar os crimes, ficando na dependência (cada vez mais) da colaboração dos réus. É bem provável que nenhum outro instituto jurídico tenha sido mais criticado em toda história normativa do nosso país que a delação premiada. Sua debutação, depois da CF de 1988, se deu no direito pátrio com a famigerada Lei 8.072/90, lei dos crimes hediondos, que veio permitir prêmio para quem colaborasse para o desmantelamento das quadrilhas de especial gravidade. Tanto o mundo acadêmico como os integrantes da camada de cima (colarinhos brancos) abominaram a nova lei, por premiar a traição, ferir a ética e quebrar o modelo clássico de Justiça criminal, fundado na cartilha kantiana e hegeliana do direito penal retributivo (ao mal do crime o mal da pena, sem nenhum tipo de perdão ou equacionamento), que passou a conviver com a Justiça colaborativa. Não há dúvida que a delação premiada pode dar ensejo a abusos ou incriminações gratuitas ou infundadas. O mais preocupante é que tudo isso vem a público imediatamente, porque o tempo da mídia (que explora dramaticamente a delação) não é o mesmo da Justiça. Por tudo isso, nos anos 90 e começo do século XXI, a delação premiada virou uma espécie de Geni, do Chico Buarque: "Joga pedra na Geni! Joga pedra na Geni! Ela é feita pra apanhar! Ela é boa de cuspir! Ela dá pra qualquer um! Maldita Geni!" No princípio, então, era só crítica. Os anos foram se passando e o legislador acreditando nela cada vez mais, tanto que acabou sendo contemplada em vários textos legislativos: lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990) – antes mencionada, lei de proteção das vítimas e testemunhas (Lei 9.807/1999), lei do crime organizado (Lei 9.034/1995), lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998 e 12.683/12), nova lei de drogas (Lei 11.343/2006 – idêntica à anterior) etc. Cada uma conta com suas peculiaridades, anomalias e deficiências. Hoje a delação permite desde a diminuição da pena até o perdão judicial. Depois de todo mundo amaldiçoar a delação premiada, eis que nas nuvens flutuantes surge um Zepelim gigante, mais conhecido como direito penal, que pairou sobre os edifícios, com seus dois mil orifícios (canhões), voltados tanto para a criminalidade clássica dos marginalizados (underclass) como disruptivamente contra os criminosos poderosos, do colarinho branco (o caso mensalão isso evidencia) A cidade apavorada se quedou paralisada, pronta pra virar geleia, quando seu comandante (poder punitivo estatal), depois de ter dito que tudo iria explodir, ao ver tanto horror e iniquidade (para muitos assim foi a dosimetria da pena no julgamento do mensalão), acabou mudando de ideia, oferecendo algo suavizante, para aquela população agonizante, constituída tanto de poderosos como de patuleia. A Geni (delação premiada), de repente, passou a ser mais reverenciada que premio Nobel da Paz. No começo ninguém acreditava nisso, porque ela foi feita para apanhar, ela é boa de cuspir. Mas de fato, logo ela, tão coitada e tão singela, cativara primeiro o forasteiro (poder punitivo estatal), tão temido e poderoso, e, depois, o povo estupefato, impotente e temeroso. De uma hora para outra a cidade em romaria foi beijar a sua mão. Prefeitos, bispos, banqueiros, políticos e marqueteiros, todos agora estão implorando pela Geni (pela delação), que está destinada a quem “presta grande serviço para a pátria” (como disse o Ministro Marco Aurélio). Não há nenhuma falta ética em o Estado premiar quem delatou outros criminosos, se afirma. Vai com eles, vai Geni, você pode nos salvar, você vai nos redimir, você dá pra qualquer um, bendita Geni! O que era tão deplorável, de repente, está virando moda. Sinal dos tempos. São as novas tendências, depois de tantos debates. Luiz Henrique, o Macarrão, ganhou oito anos de perdão. Roberto Jefferson, do fechado foi parar no semiaberto, tudo em virtude dos relevantes serviços prestados à nação. O mais rumoroso caso de corrupção no momento, caso Rosemary, começou com uma delação. O primeiro condenado no caso da juíza Patrícia, no Rio de Janeiro, também foi beneficiado com a delação premiada. Marcos Valério agora também a quer em seu benefício. Por mais que a delação seja um poço de bondade, a rainha dos detentos, namorada de tudo que é nego torto, seja do mangue ou do porto, o certo é que ela serve e dá pra qualquer um, seja poderosos ou lazarentos. Maldita Geni ou bendita Geni?
C har ge harg
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Delação “é coisa de canalha?”
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Tabatinga, 21 de dezembro de 2012 - www.ojornalnet.com.br
"O JORNAL" - 03
TABATINGA
Quedas de energia são constantes em Tabatinga As quedas de energia elétrica são constantes em Tabatinga já há algum tempo, e o consumidor esta sendo prejudicado. De acordo com levantamento realizado pela nossa reportagem, ao todo, são mais de 10 bairros que sofrem freqüentemente com o problema de queda de energia. Estas quedas constantes estão causando prejuízo ao consumidor que têm seus aparelhos elétricos/eletrônicos queimados. “Pagamos caro e queremos uma solução da CPFL sobre essas quedas constantes de energia”, disse um morador do bairro Parque Imperial. “Eu acho uma falta de consideração com o consumidor que paga suas contas em dia e recebe um serviço tão fraco quanto este oferecido pela CPFL Paulista”, desabafa um morador do centro da cidade. Na Vila Rossini como em outros bairros, o problema também ocorre quase que diariamente. “Aqui, quando não acaba a luz, ela fica fraca, meia fase”, conta um morador. Nas fábricas e comercio As fábricas e o comercio da cidade também são prejudicados com esse proble-
ma de queda de energia. Em relato, uma empresária do bicho de pelúcia disse que com essas quedas constantes de energia o sistema de câmeras de sua fábrica queimou por duas vezes. No comercio local também há reclamações de que aparelhos não resistem a tanta queda, vindo a queimar. Nenhum retorno A reportagem do “O Jornal” entrou em contato com a assessoria de imprensa da CPFL Paulista por diversas vezes, na semana passada e nessa semana, através de telefone e e-mail, para saber como a concessionária pretende solucionar o problema dessas freqüentes quedas de energia. No entanto, até o fechamento desta edição, a empresa não havia se pronunciado sobre as reclamações. A única resposta que tivemos por e-mail foi que “eles estão mapeando o histórico da cidade para enviar as informações de todos os desligamentos registrados durante os últimos meses na cidade. Acontece que esse trabalho demanda tempo e os profissionais envolvidos ainda têm que cuidar de suas ocupações diárias”.
Pr ef eito er eador es e suplentes de TTaaba ting Pref efeito eito,, vice vice,, vver ereador eadores bating tingaa são diplomados par to 2013-2016 paraa manda mandato A cerimônia aconteceu nas dependências da Câmara Municipal de Ibitinga O Prefeito eleito de Tabatinga, Valter Valentim Camargo (DEM), e seu vice, Ângelo Tolari (PSB), bem como os 9 vereadores eleitos, foram diplomados nesta terça-feira (18) em Ibitinga. A solenidade ocorreu no plenário da Câmara Municipal e foi presidida pelo juiz eleitoral Dr. Rayneri, da 49ª Zona Eleitoral de Ibitinga. Ao chegar ao local do evento, o novo prefeito de Tabatinga falou da satisfação e dos desafios que terá ao assumir o comando do município a partir de 2013. “Esse momento é de uma alegria muito grande” disse Camargo. Valter Camargo entra como prefeito de Tabatinga pela primeira vez após ser vereador por diversos mandatos. Os vereadores de Tabatinga diplomados para a próxima legislatura foram: Prof. Srª Silmara da Silva; Sr. Genésio Sgarbi; Sr. Paulo Domingos Restanho; Sr. Jair Paulo Francisco ( Wil); Srª Angélica Giovana do Carmo;Prof. Srª Mariângela Aravechia Arakawa; Srª Laudelina de Souza da Silva; Prof. Sr. Rafael Aparecido Buschiero e Sr. Moacir Patricio. O primeiro da lista foi o mais votado nesta eleição com 415 votos. O prefeito eleito e seu vice Ângelo Tolari, foram eleitos com 5.184 votos (57,59%).
Câmar a de T aba ting a Câmara Ta bating tinga concede título de cidadania e placa de honr a ao mérito honra Aconteceu na manhã do ultimo dia 15 de dezembro, nas dependências da Câmara Municipal de Tabatinga, a Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadania e placa de Honra ao Mérito, um reconhecimento do Poder Legislativo às pessoas e entidades que contribuíram para o desenvolvimento social local, seja por sua dinâmica atuação ou pela vida exemplar. Presidida pelo vereador e Presidente da Câmara Sr. Antonio José dos Santos, com a a participação dos vereadores, autoridades e convidados, além de familiares dos homenageados, a sessão foi marcada pela emoção das homenagens. Na abertura da solenidade, houve execução do Hino Nacional Brasileiro e logo em seguida deu-se o inicio à solenidade de entrega de Título de Cidadão Tabatinguense ao Sr. Laerti Liberi e Placas de Honra ao Mérito a Srª Maria Olinda Giansante Prado, ao Prof. Sr. Demerval Francisco Prado, à Srª Sonia de Souza Aquino e ao Sr. José Orlando Ribeiro.
Campanha Natal sem fome em Tabatinga Um grupo de voluntários arrecadou alimentos que será destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. De acordo com os organizadores, os alimentos arrecadados serão organizados para serem entregues nas casas das famílias cadastradas ou identificadas nas comunidades e bairros de Tabatinga. “Esse é um diferencial da campanha, que leva na casa da família não só os alimentos, mas também uma palavra de solidariedade” destacou Luiz Antonio de Andrade, um dos coordenadores da campanha. Esta campanha teve a colaboração do grupo dos Vicentinos e da Rádio Centenário FM. Alimentos arrecadados: - Arroz – 328 kg; Feijão – 164 kg; Açúcar – 190 kg; Farinha de Trigo – 50 kg; Óleo – 204L; Leite – 14L; Molho de Tomate – 150P; Sal – 31 kg; Café – 19 kg; Refrigerante – 76L; Fubá e Farinha – 160P; Bolacha – 18P e Macarrão - 262 KG.
COMUNICADO DO “O JORNAL” A diretoria do “O Jornal” informa que nos dias 26, 27 e 28 de dezembro não iremos ter expedientes e voltaremos somente no dia 02 de janeiro de 2013 após as 12:00hs.
Guarda Municipal de Tabatinga em pleno vapor
A Guarda Municipal de Tabatinga tem a função de proteger bens, serviços e instalações municipais e, com isso, promover e garantir o bem estar social da comunidade tabatinguense. Com isso, já atendeu, em menos 15 dias de atuação mais de 22 ocorrências em que se destacam as assistenciais. A Guarda Municipal de Tabatinga pode atender ocorrências de abuso sexual, assistencial, arrombamento, ameaça, agressão, tentativa de agressão, acidente de trânsito, apoio a outros órgãos (eventos), dirigir alcoolizado, dano ao patrimônio público e privado, desacato, desaparecimento de pessoa, documentos perdidos, estelionato, encontro de cadáver, furto, intervenção em escola, invasão de domicílio/propriedade, incêndios, maus tratos, idosos em situação de risco, perturbação do sossego e da ordem pública, tentativa de homicídio, apreensão de entorpecente, uso de cerol, suicídio, dentre outros. Além dos trabalhos rotineiros e do atendimento a ocorrências, a GM de Tabatinga recebe uma quantidade muito grande de solicitações para atendimento e apoio a eventos realizados por departamentos da Prefeitura Municipal de Tabatinga, entidades e instituições diversas. Horário de serviço O horário de trabalho da Guarda Municipal de é de 07:30 às 11:00 das 13:00 às 17:00, e das 18:00 às 06:00 da manhã, dividido em 2 turnos de serviço. Neste período, os guardas municipais ficam pelas ruas do Centro da cidade, em alguns pontos fixos onde há grande circulação de pessoas, e ainda fazendo rondas em algumas escolas de maior vulnerabilidade. Já as viaturas, que são dois carros, atendem os bairros e também o distrito de Curupá, conforme a demanda da localidade e a disponibilidade da frota de veículos. Informamos também que a guarda trabalha 24 horas por dia. Serviço: A sede da guarda fica localizada na rua Antonio Caldeira Dantas, 191 – Centro Telefone: (16) 3385-1296 (diurno) e (16) 3385-1887 (noturno), e em breve atenderá também pelo telefone 199.
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"O JORNAL" - 04
Câmara Municipal de Tabatinga Estado de São Paulo
Resolução - nº001/2011 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabatinga e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabatinga, Estado de São Paulo, faz saber que o Plenário aprovou na Sessão realizada no dia 26 de Dezembro, e eu, Antônio José dos Santos, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte... RESOLUÇÃO Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabatinga, passam a vigorar com as alterações abaixo, inserindo-se os §§1º e 2º ao art. 3º; os §§1º, 2º e 3º ao art. 10; os §§3º, 4º e 5º ao art. 17; o art. 17-A e o art. 17-B; os §§1º, 2º e 3º ao art. 18; o §3º ao art. 23; os incisos VI, VII, VIII e IX ao art. 25; os §§1º e 2º ao art. 30; os §§1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 36; o art. 36-A; os §§1º, 2º, 3º e 4º ao art. 37; o art. 37-A e o art. 37-B; os §§1º e 2º ao art. 45; os incisos I, II, III e IV ao caput e o §4º ao art. 47; os incisos I, II e III ao parágrafo único do art. 48; os incisos I, II, III e IV e parágrafo único ao art. 53; os §§1º, 2º e 3º ao art. 57; o art. 57-A; o parágrafo único ao art. 59; o §3º ao art. 61; os incisos I, II, III, IV e V ao art. 67; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao caput e o parágrafo único ao art. 69; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao caput do art. 70; os §§1º, 2º, 3º e 4º ao art. 72; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao caput, bem como os incisos I, II, III, IV e V ao §1º, todos do art. 78; o inciso VIII ao art. 79; os §§1º, 2º e 3º ao art. 83; o parágrafo único ao art. 84; os incisos I, II, III e IV ao parágrafo único do art. 85; o parágrafo único ao art. 86; os §§1º e 2º ao art. 94; os incisos XIII, XIV e XV ao art. 95; os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, bem como o parágrafo único ao art. 96; os §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 103; os incisos I e II ao caput do art. 108; o parágrafo único ao art. 110; os §§1º, 2º e 3º ao art. 112; os incisos I, II, III, IV, V e VI ao §2º do art. 118; os §§1º, 2º e 3º ao art. 120; o art. 120-A e o art. 120-B; o parágrafo único ao art. 122; os §§1º e 2º ao art. 123; os incisos I e III ao caput do art. 129; os §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 131; o §3º ao art. 139; os §§1º e 2º ao art. 140; os incisos I e II ao caput, bem como os §§1º e 2º ao art. 142; os §§1º, 2º, 3º e 4º ao art. 151; os incisos I, II e III ao caput do art. 158; os §§1º e 2º ao art. 159; os §§1º, 2º, 3º e 4º ao art. 160; o parágrafo único ao art. 161; os incisos I, II e III ao caput do art. 167 e os §§1º e 2º ao art. 171: “Art. 3º A Câmara Municipal tem sua sede no edifício que lhe é destinado. §1o A Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da Mesa, aprovada pela maioria absoluta de seus membros. §2o Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos as suas funções sem prévia autorização da Mesa.” “Art. 7º Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades apuradas pelas Comissões Especiais de Inquérito e segundo o Art. 21, § 5º da Lei Orgânica Municipal.” “Art. 8º .................................................... §1º A votação será secreta, mediante cédulas impressas com a indicação dos nomes dos candidatos, sendo estas rubricadas pelo Presidente. ..........................................................” “Art. 10. O Presidente dirigirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica do Município e deste Regimento. §1o Compete ao Presidente: I – quanto às atividades do Plenário: a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões; b) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento; c) determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; d) advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre matéria vencida, ou faltar com a consideração devida à Câmara, a qualquer de seus membros, ou aos poderes constituídos e seus titulares, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra; e) abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores; f) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação; g) determinar a verificação de “quorum” a qualquer momento da sessão; h) resolver sobre qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento; i) votar quando houver empate, quando a matéria exigir “quorum” de dois terços e nas votações secretas; e j) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei. II – quanto às proposições: a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição; b) autorizar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento; c) declarar a proposição prejudicada em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; d) não aceitar emendas ou substitutivos que não sejam pertinentes à proposição principal; e) devolver, ao autor, a proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental; f) encaminhar ao Prefeito as proposições que tenham sido aprovadas; g) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, quando os projetos de sua autoria forem rejeitados; h) promulgar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções; e i) indeferir, de plano, a tramitação de proposições de acordo com este Regimento. III – quanto à administração da Câmara Municipal: a) superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento; b) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser de serviço próprio de tesouraria, requisitar o numerário ao Executivo; c) proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente; d) determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos; e) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal; f) apresentar, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara; §2o Compete, ainda, ao Presidente: a) designar os membros de Comissão Especial ou de Inquérito quando já estiverem indicados os Líderes; b) designar os membros de Comissão de Representação Externa; c) reunir a Mesa; d) representar externamente a Câmara, em juízo ou fora dele; e) convocar suplente de Vereador, nos casos previstos em lei e neste Regimento; f) promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
g) executar as deliberações do Plenário, encaminhando ao Prefeito os pedidos de informações e a convocação de Secretário ou Diretor equivalente; h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara; i) dar posse aos Vereadores que não foram empossados no dia da instalação da legislatura e aos suplentes convocados; j) licenciar-se da Presidência quando precisar se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias; l) declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei; m) substituir o Prefeito em seu impedimento; e n) assinar as atas das sessões, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara. §3o Quando cabível, e com observância de disposições legais, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuições administrativas e de relações externas.” “Art. 14. ................................................ §1º O local é a sala das sessões da sede da Câmara. ..............................................................” “Art. 17. Os Líderes são os porta-vozes das Bancadas e do Executivo Municipal junto à Câmara. §1º Cada Bancada terá um Vice-Líder. §2º Compete ao Vice-Líder substituir o Líder na ausência, falta ou impedimento deste. §3º As Bancadas indicarão à Presidência da Câmara, por escrito, os Líderes e Vice-Líderes. §4º Somente haverá liderança, havendo dois ou mais vereadores de um mesmo partido político. §5º Haverá liderança quando formado bloco parlamentar de dois ou mais partidos distintos.” “Art. 17-A. O Prefeito poderá indicar, através de ofício dirigido à Mesa, Vereador que interprete o pensamento do Poder Executivo junto à Câmara Municipal para ser Líder do Governo, cabendo-lhe: I - discutir os projetos de autoria do Poder Executivo; II - encaminhar a votação dos projetos de autoria do Poder Executivo; III – retirar da ordem do dia, antes do início da votação, os projetos de autoria do Poder Executivo; IV - exercer outras atribuições constantes deste Regimento Interno.” “Art. 17-B. Compete ao Líder de Bancada: I - orientar e representar as respectivas Bancadas; II - indicar os membros de seu partido para integrarem as Comissões Permanentes e Temporárias; III - participar das reuniões convocadas pela Presidência; IV - requerer urgência para proposições em tramitação; V - exercer outras atribuições constantes deste Regimento. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, o prazo para indicação pelo Líder de Bancada será de 05 (cinco) dias, findos os quais, o Presidente da Câmara deverá fazê-lo, de imediato.” “Art. 18. As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados e realizar investigações. §1º Na constituição das Comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional das bancadas com assento na Câmara. §2º Na constituição de cada Comissão Permanente, será levada em consideração a especialização de cada Vereador. §3º É assegurada a participação de todos os partidos políticos com assento na Casa Legislativa em, no mínimo, uma Comissão Permanente.” “Art. 20. A eleição das Comissões permanentes será feita por maioria simples, em escrutínio público,respeitada sempre que possível a proporcionalidade partidária, considerando-se eleito o Vereador mais votado nas eleições municipais, em caso de empate. §1º Far-se-á a votação para as Comissões mediante cédulas impressas, assinadas pelos votantes, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda ou sub-legenda partidária e as respectivas Comissões. .........................................................” “Art. 21. As Comissões terão um Presidente e um Relator eleitos por seus membros em reunião presidida pelo mais idoso. Parágrafo Único. As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente uma vez por semana, salvo em não havendo proposição em tramitação.” “Art. 22. Nos casos de licença ou impedimento de um membro de Comissão Permanente, seu lugar será preenchido pelo suplente da comissão. .........................................................” “Art. 23. ................................................ .......................................................... §1º Vencido o relator o Presidente designará novo relator para a matéria. .......................................................... §3º O Presidente somente terá direito a voto em caso de empate.” “Art. 24. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestarse sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas. §1º A Comissão de Justiça e Redação manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual. ......................................................” “Art. 25. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre: I – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; II – as emendas legislativas apresentadas aos Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; III- o Projeto de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; IV – abertura de créditos adicionais; V - matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos; VI – prestação de contas do Prefeito Municipal; VII - realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo; VIII - realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência; IX - realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno. .............................................................” “Art. 28. ................................................ Parágrafo Único. Recebido o processo, o Presidente da Comissão designará relator.” “Art. 29. O prazo para a Comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, à contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão.
........................................................... §4o Caso a Comissão não tenha se manifestado no prazo de que trata o caput deste artigo, a Mesa avocará o projeto de lei para, no prazo de 05 (cinco) dias, elaborar o respectivo parecer. .......................................................... §6º ................................................... ......................................................... V - Findo o prazo para a Comissão designada emitir parecer, o presidente da Comissão designará novo relator para emissão do parecer; VI - O processo não poderá permanecer nas Comissões por prazo superior a 18 (dezoito) dias. .......................................................” “Art. 30. Os pareceres devem decorrer, obrigatoriamente, de debate da matéria em reunião da Comissão, sendo vedadas a discussão e a votação do seu conteúdo no Plenário, salvo se o parecer for pela rejeição e concluir pelo arquivamento da proposição. § 1o Caso o Plenário acate a sugestão de rejeição e o arquivamento da Comissão, a matéria será imediatamente arquivada pelo Presidente da Câmara. § 2o Caso o Plenário não acate a sugestão de rejeição e o arquivamento, a Mesa Diretora avocará o processo para si e dará o parecer no prazo de 10 (dez) dias.” “Art. 31. O parecer da Comissão deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os seus membros, devendo o voto vencido ser apresentado em separado, indicando a restrição feita, não podendo, sob pena de responsabilidade, os membros da Comissão, deixar de subscrever os pareceres.” “Art. 32. No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento do assunto.” “Art. 33. Poderão as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara, e independentemente de discussão e votação, todas as informações necessárias, desde que o assunto seja de sua especialidade. ........................................................” “Art. 35. As Comissões Especiais terão por finalidade o estudo de matérias de relevância e serão criadas mediante projeto de resolução. §1o Aplicam-se às Comissões Especiais as normas estabelecidas para as Comissões Permanentes. §2o O projeto de resolução para a criação de Comissão Especial deve ser subscrito por, no mínimo, um terço dos Vereadores, devendo indicar desde logo a matéria a ser estudada e o tempo de duração. §3o O projeto de resolução que se refere o § 2o deve ser distribuído à Comissão Permanente que tenha atribuição para opinar sobre o assunto, a fim de que se manifeste a respeito.” “Art. 36. As Comissões Especiais de Inquérito (CEI) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, e serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e, se for o caso, suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, e ao Tribunal de Contas, para que apure a responsabilidade administrativa. §1o Recebido o requerimento a que se refere este artigo, criando a CEI, o Presidente da Câmara determinará sua leitura na Sessão Plenária subseqüente e designará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os Vereadores que a comporão, por indicação dos líderes de Bancadas, observada a proporcionalidade partidária. §2o O Presidente da CEI será o Vereador signatário da instalação e, na primeira reunião com os demais integrantes, elegerá o Relator e elaborará uma resolução própria da Comissão, a deliberar sobre datas de reuniões, prazos, oitiva de testemunhas e outros assuntos pertinentes aos trabalhos. §3o No exercício de suas atribuições, a CEI poderá determinar diligência, ouvir as pessoas envolvidas com os fatos objeto de investigação, inquirir testemunhas, requisitar informações, determinar perícias e requerer a convocação de membros do Poder Executivo. §4o Constituída a CEI, cabe-lhe requisitar à Mesa Diretora os servidores da Câmara Municipal necessários à condução dos trabalhos, bem como a designação de técnicos e peritos que possam cooperar com o desempenho das atribuições investigatórias. §5o A CEI terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez e por igual período, para a conclusão dos trabalhos. §6o Nos procedimentos de investigação realizados pela CEI, serão observados, de forma subsidiária, os princípios previstos no Código de Processo Penal. §7o Não será constituída nova CEI enquanto outras duas estiverem em funcionamento. §8º A CEI redigirá suas conclusões em forma de relatório que, conforme o caso e a deliberação do Plenário, conterá sugestões, alternativas ou, cumulativamente, recomendações à autoridade administrativa competente, solicitação de abertura de Comissão Processante nos termos deste Regimento Interno ou solicitação de arquivamento, ou, ainda, concluirá pelo encaminhamento da matéria ao Ministério Público e ao Tribunal de Conta.” “Art. 36-A. No exercício de suas atribuições, compete à Comissão Especial de Inquérito, além de outras previstas em lei: I - determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de servidores municipais, tomar o depoimento de autoridades, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença; II – intimar indiciados e testemunhas de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal; III – solicitar ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal, a intimação de testemunha que, sem motivo justificado, não compareça para depor.” “Art. 37. A Comissão Representativa funcionará durante o recesso da Câmara de Vereadores e será composta pela Mesa Diretora. §1o O Presidente da Câmara é o Presidente nato da Comissão Representativa e, em seus impedimentos, será substituído de acordo com as normas deste Regimento. §2o A Comissão Representativa será constituída após as realizações das eleições da Mesa Diretora e instalada, automaticamente, no período de recesso parlamentar. §3o As reuniões da Comissão Representativa funcionarão à semelhança das Sessões Plenárias da Câmara e serão realizadas em dias úteis por ela determinados, semanalmente ou quando necessário, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros. §4o Qualquer Vereador poderá participar das reuniões, mas sem direito a voto.” “Art. 37-A. Compete à Comissão Representativa: I - zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; II - zelar pela observância da Lei Orgânica; Continua na página seguinte
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"O JORNAL" - 05
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III - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, nos termos da Lei Orgânica do Município; IV - convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante; Parágrafo único. A Comissão Representativa registrará seus atos em livro próprio.” “Art. 37-B. As Comissões Processantes destinam-se: I - à aplicação de procedimento instaurado em face de denúncia contra Vereador, por prática de infrações político-administrativas previstas nas legislações federal e municipal, cominadas com a perda do mandato; II – à aplicação de procedimento instaurado em face de representação contra membros da Mesa da Câmara, por infrações previstas na Lei Orgânica e neste Regimento, cominadas com a destituição do cargo; III – à aplicação de processo instaurado em face de denúncia contra o Prefeito Municipal, por prática de infrações político-administrativas previstas nas legislações federal e municipal, cominadas com a perda do mandato. §1o As Comissões Processantes serão compostas por 03 (três) membros, definidos por sorteio entre os Vereadores desimpedidos, observada a proporcionalidade partidária. §2o Considera-se impedido o Vereador denunciante, no caso dos incisos I e III, deste artigo, além dos Vereadores subscritores e os membros da Mesa contra a qual a representação é dirigida, no caso do inciso II do mesmo artigo. §3o Cabe aos membros da Comissão Processante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua constituição, eleger o Presidente e o Relator.” “Art. 38. ................................................ Parágrafo Único. Todos os serviços da Secretaria serão orientados pela Presidência, que fará observar o Regulamento vigente.” “Art. 44. .............................................. I - desincompatibilizar-se e fazer a declaração de seus bens anualmente, podendo a mesma ser substituída pela declaração de renda anual pessoa física; ............................................................” “Art. 45. O Vereador que incidir em conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Câmara estará sujeito às seguintes sanções: I - censura; II - suspensão do exercício do mandato, ou, III - perda do mandato. §1º O processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do Presidente, da Mesa, de partido político, de Comissão ou de qualquer Vereador, bem como por eleitor no exercício dos seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito. §2º É assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, podendo designar advogado que acompanhará o processo em todas as suas fases, solicitando diligências e promovendo os atos necessários à sua defesa.” “Art. 47. O Vereador poderá licenciar-se: I – por doença, devidamente comprovada; II – para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo inferior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa Anual; III – para desempenho de missão oficial da Câmara Municipal; IV – para a investidura no cargo público de Secretário Municipal ou outro equivalente. §1o Os pedidos de licenças serão feitos pelo Vereador, em requerimento enviado à Mesa, por escrito, e encaminhado para deliberação do Plenário. §2o No caso de o Vereador encontrar-se impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever o requerimento, o respectivo assessor ou familiar poderá fazê-lo, instruindo-o com atestado médico. §3o Na hipótese do inciso IV, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato. §4o Durante o recesso parlamentar, a licença será concedida pela Comissão Representativa.” “Art. 48. ................................................ Parágrafo Único. A Mesa convocará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o suplente de Vereador nos casos de: I – ocorrência de vaga; II – licenças; III – investidura do Presidente da Câmara nas funções de Chefe do Executivo Municipal, caso seja realizada sessão plenária durante o período da investidura.” “Art. 50. O processo de cassação do mandato de Vereador, assim como o de Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos de infrações político-administrativas definidas em Lei Federal obedecerá o rito previsto na legislação especial.” “Art. 51. Para efeito de extinção de mandato, consideram-se sessões ordinárias as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento. ...............................................................” “Art. 53. As sessões da Câmara serão: I – ordinárias, até 23 de dezembro; II – extraordinárias, as realizadas fora dos dias ou do horário das ordinárias; III – solenes; e IV – especiais. Parágrafo único. As sessões ordinárias serão realizadas às 20:00 (vinte) horas, inclusive no período de horário de verão.” “Art. 54. As sessões ordinárias realizar-se-ão duas vezes por mês, nas primeiras e terceiras segundas-feiras.” “Art. 57. A sessão solene destina-se à comemoração ou homenagem, e nela só poderão fazer uso da palavra os Vereadores previamente indicados pelo Presidente, de comum acordo com as lideranças, o Prefeito, quando presente, e os homenageados. §1o A sessão solene não será remunerada e poderá ser realizada fora do recinto da Câmara. §2o Na sessão solene, serão dispensadas a leitura de ata e a verificação de presença, não haverá expediente, nem tempo prefixado de duração, e sua realização poderá ser requerida por qualquer Vereador. §3o O tempo para o uso da palavra será determinado pela mesa diretora.” “Art. 57-A. A sessão especial destina-se: I – ao recebimento do relatório do Prefeito; II – a ouvir o Prefeito Municipal, Secretário Municipal ou ocupante de cargo equivalente e Diretor de autarquia ou de órgão equivalente; III – à palestra relacionada com interesse público; e IV – a outros fins considerados relevantes pela Mesa ou pelo Plenário.” “Art. 59. A sessão poderá ser prorrogada, por prazo não superior a 2 (duas) horas, para discussão e votação de matéria constante da ordem do dia, desde que a prorrogação seja requerida verbal-
Estado de São Paulo mente por Vereador ou proposta pelo Presidente e seja aprovada pela maioria dos presentes, independentemente de discussão e encaminhamento. Parágrafo único. A prorrogação para comunicação pessoal será feita pelo prazo regimental que resta ao orador.” “Art. 61. A sessão ordinária destina-se às atividades normais de plenário. §1o À abertura da sessão, seguir-se-á a chamada para verificação de “quorum”. §2o Não havendo “quorum” suficiente, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de ata declaratória, sendo que a parcela correspondente em lei será descontada do subsídio dos Vereadores ausentes. §3o Em nenhuma hipótese poderá o Plenário tomar qualquer deliberação sem a presença da maioria absoluta de seus membros.” “Art. 64. ................................................ ............................................................ §3o Qualquer Vereador poderá pedir retificação sem discussão, realizados de imediato pelo Presidente. ..........................................................” “Art. 66. As atas serão lavradas no final de cada sessão, no mesmo dia de sua ocorrência.” “Art. 67. A sessão ordinária divide-se nas seguintes partes: I – Pequeno Expediente: verificação de “quorum”, leitura e aprovação da ata da sessão anterior, leitura das correspondências, requerimentos, indicações e das proposições enviadas à Mesa; II – Grande Expediente: espaço de 45 (quarenta e cinco) minutos, dividido entre os Vereadores, devendo o orador reportar-se somente à matéria apresentada no pequeno expediente, com tempo não superior a 3 (três) minutos para cada orador; III – Comunicações: terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos divididos entre os Vereadores, com tempo não superior a 02 (dois) minutos por Vereador; IV – Ordem do Dia: proceder-se-á a nova verificação de “quorum” e, estando presente a maioria absoluta, a sessão terá seguimento até que esteja concluída a matéria ou esgotado o prazo regimental; e V – Explicações Pessoais: com até 05 (cinco) minutos para cada orador, caso haja disponibilidade de tempo, dentro do horário normal da sessão.” “Art. 69. O vereador terá à sua disposição, além dos tempos previstos nas diversas fases em que divide a sessão ordinária: I – 05 (cinco) minutos para questão de ordem, sustentação de recurso ao Plenário de despacho do Presidente e encaminhamento de votação; II – 10 (dez) minutos para discussão de matéria na ordem do dia, e em casos especiais, não previstos neste Regimento e deferidos pelo Presidente; III – 15 (quinze) minutos para discussão do orçamento e da prestação de contas do Prefeito; IV – 20 (vinte) minutos para discussão de matéria da ordem do dia, quando for o autor, o relator da proposição, ou o Líder de Governo, em matérias de iniciativa do Prefeito; V - 01 (um) minuto para aparte; VI – 05 (cinco) minutos para comunicação pessoal. Parágrafo único. Quando a matéria da ordem do dia for debatida em partes, o tempo de cada orador será de 05 (cinco) minutos para a discussão de cada parte, porém ao autor, ao relator e ao Líder de Governo serão reservados 10 (dez) minutos, improrrogáveis.” “Art. 70. Ordem do dia é a fase da sessão destinada à discussão e à votação de proposições, e será organizada observando-se as seguintes prioridades: I – votação das proposições, apresentadas na sessão, que não dependem de parecer e nem de discussão; II – requerimento de comissões; III – requerimento de Vereador; IV – redação final; V – veto; VI – proposição de rito especial; VII – matéria em regime de urgência; VIII – projeto de lei do Executivo; IX – projeto de lei do Legislativo; X – projeto de decreto legislativo; XI – projeto de resolução; XII – moção; e XIII – outras matérias. §1º A prioridade estabelecida neste artigo só poderá ser alterada para: I - dar posse a Vereador; I - votar pedido de licença de Vereador; III - preferência aprovada pelo Plenário. §2º A ordem do dia será distribuída aos Vereadores antes do início da sessão, na forma prevista neste regimento interno, por meio de avulsos que conterão a relação das proposições, pareceres e demais elementos que a Mesa considerar indispensáveis ao esclarecimento do Plenário.” “Art. 72. A ordem do dia somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. §1o Anunciada a ordem do dia, os Vereadores não devem abandonar o Plenário, sob pena de registro de ausência. §2o A qualquer momento da ordem do dia em que haja matéria para votação, o Presidente poderá determinar a chamada nominal dos Vereadores, para verificação de “quorum”. §3o Durante a ordem do dia, só serão admitidas questões de ordem pertinentes à matéria em discussão. §4o A pauta da ordem do dia será disponibilizada na tarde em que se der a sessão ordinária.” “Art. 78. Proposição é toda a matéria sujeita à deliberação do Plenário, redigida com clareza e em termos sintéticos, podendo consistir em: I – projeto de Emenda à Lei Orgânica; II – projeto de lei complementar; III – projeto de lei; IV – projeto de decreto legislativo; V – projeto de resolução; VI – indicação; VII – moção; VIII – requerimento, nos casos previstos neste Regimento; IX – emenda; X – recurso. §1o A proposição, quanto à forma e à redação, deverá: I – principiar pelo número e data; II – conter ementa e preâmbulo; III – expressar o texto com clareza, através de seus artigos, parágrafos, incisos e alíneas; IV – ser assinada pelo autor; e V – vir acompanhada de exposição de motivos. § 2o Nenhum dispositivo do projeto poderá conter matéria estranha ao objeto da proposição.” “Art. 79. A Presidência deixará de aceitar qualquer proposição que: I – versar sobre assunto alheio à competência da Câmara; II – delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;
III – fizer referência à lei, decreto, regulamento, ou qualquer outro dispositivo legal, sem se fazer acompanhado de sua transcrição; IV – fizer menção à cláusula de contrato de concessão sem a sua transcrição por extenso; V – for redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, que providência objetiva; VI – for anti-regimental; VII – for apresentada por Vereador ausente à sessão, exceto o requerimento de licença deste; VIII – contrariar dispositivo das Constituições Federal ou Estadual ou da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Da decisão da Presidência, caberá recurso ao Plenário, por parte do autor, ouvida a Comissão Permanente.” “Art. 80. É considerado o autor da proposição o primeiro signatário, e as assinaturas que lhe seguirem constituirão simples apoio.” “Art. 81 As proposições serão organizadas em forma de processo pela Secretaria.” “Art. 83. Ao término de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas que não tenham sido submetidas à deliberação do Plenário. §1o O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de lei oriundos do Poder Executivo, que, nesse caso, deverá ser consultado a respeito. §2o Qualquer comissão ou qualquer Vereador poderá, por meio de requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projeto e o reinício da tramitação regimental. §3º A matéria de projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta absoluta dos Vereadores.” “Art. 84. Projeto de lei é a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que disciplina matéria da competência do Município, que será encaminhado por meio digital e impresso, recebendo numeração pela Câmara Municipal e sua autuação. Parágrafo único. Nenhum projeto será discutido e votado sem que tenha sido precedido de ofício de encaminhamento pelo autor da proposição.” “Art.85. Projeto de decreto legislativo é a proposição que disciplina matéria de exclusiva competência da Câmara. Parágrafo único. São objetos de projeto de decreto legislativo, que dependerão de deliberação do Plenário, entre outros: I - decisão sobre as contas anuais do Prefeito; II - autorização para o Prefeito ausentar-se do Município, ou licenciar-se; III - cassação de mandatos; e IV - concessão de títulos de cidadão honorário do município.” “Art. 86. O projeto de resolução é a proposição referente a assunto de economia interna da Câmara. Parágrafo único. São objetos de projeto de resolução, entre outros: I – o Regimento Interno e suas alterações; II – a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal; III – a destituição de membros da Mesa; e IV – as conclusões de Comissão Especial de Inquérito, quando for o caso.” “Art. 89. Lido o projeto, no Expediente, será encaminhado às Comissões, que, por sua natureza, devam opinar sobre o assunto. ....................................................... §2º Os projetos de iniciativa do Prefeito com solicitação de urgência, serão enviados à Comissão pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da entrada na Secretaria, independente da leitura no Expediente.” “Art. 90. Os projetos elaborados pelas Comissões permanentes ou especiais, em assuntos de sua competência, serão dados à Ordem do Dia da sessão seguinte, salvo requerimento para que seja ouvida outra Comissão, discutido e aprovado pelo Plenário.” “Art. 92. .......................................... Parágrafo único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para se constituírem objeto de outro tipo de proposição.” “Art. 93. .......................................... §1º Se o Presidente entender que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e enviará a proposição ao exame de Comissão Permanente, incluindo a matéria para discussão e votação na sessão seguinte. ..........................................................” “Art. 94. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito dirigido ao Presidente da Câmara e requerido por Vereador ou por comissão. §1o Salvo disposição expressa neste Regimento, os requerimentos verbais serão decididos imediatamente pelo Presidente, já os escritos, dependem de deliberação do Plenário, sendo votados na mesma sessão de apresentação, não cabendo adiamento. §2o O requerimento que dependa de deliberação do Plenário não sofrerá discussão e sua votação poderá ser encaminhada pelo autor e um representante de cada bancada.” “Art. 95. Serão verbais os requerimentos que solicitem: I – a palavra ou a desistência dela; II – permissão para falar sentado; III – posse de Vereador ou suplente; IV – leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; V – retirada, pelo autor, de proposição sem parecer de comissão, ou com parecer contrário; VI – verificação de votação ou presença; VII – informações sobre a pauta dos trabalhos; VIII – preenchimento de vaga em comissão; IX – justificativa de voto; X – prorrogação da sessão; XI – destaque de matéria para votação; XII – votação por determinado processo; XIII – encerramento de discussão; XIV – adiamento de discussão e votação; e XV – pedido de retificação de ata.” “Art. 96. Serão escritos os requerimentos que solicitem: I – renúncia de membros da Mesa; II – juntada ou desentranhamento de documentos; III – informações em caráter oficial sobre atos da Mesa ou da Câmara; IV – votos de pesar por falecimento; V – votos de louvor ou congratulações; VI – audiência de comissão sobre assunto em pauta; VII – impugnação; VIII – preferência para discussão de matéria; IX – convocação de Diretores de Departamento; X – constituição de Comissão Especial ou de Representação Externa; XI – licença de Vereador; XII – pedido de urgência; Continua na página seguinte
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"O JORNAL" - 06
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XIII – realização de sessão solene, especial ou extraordinária; e XIV – destinação de parte de sessão para comemoração ou homenagem. Parágrafo único. Os requerimentos de que tratam os incisos I, II, III e IV deste artigo serão decididos pelo Presidente.” “Art. 103. Emenda é a proposição acessória que visa a modificar a principal, podendo ser apresentada por qualquer Vereador, nos termos deste Regimento. §1o A emenda global é denominada substitutivo; a parcial, aditiva ou supressiva. §2o A modificação proposta à emenda é denominada subemenda e obedecerá às normas aplicadas às emendas. §3o Não será admitida emenda que não seja rigorosamente pertinente ao projeto. §4o Caberá ao Plenário rever decisão do Presidente que indeferir juntada de emenda. §5o A apresentação de emenda far-se-á: I – na comissão, quando a matéria estiver sobre seu exame; II – na ordem do dia, mediante pedido de vista.” “Art. 108. O autor poderá requerer a retirada da proposição: I – ao Presidente, antes de haver recebido parecer de comissão, ou se este for contrário; e II – ao Plenário, se houver parecer favorável. §1o O Prefeito poderá retirar sua proposição em qualquer fase da elaboração legislativa. §2o A proposição que constar na ordem do dia só poderá ser retirada pelo Prefeito Municipal através do Líder de Governo.” “Art. 110. A discussão geral, respeitados os casos previstos neste regimento, será única, compondo a fase dos trabalhos destinada aos debates e à apresentação de emendas. Parágrafo único. Havendo mais de uma proposição diferente sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentação.” “Art. 111. Após leitura do parecer, cada Vereador inscrito poderá discutir a matéria. §1o O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento aprovado em Plenário. §2o Somente será permitido requerer o encerramento de discussão após terem falado dois Vereadores favoráveis e dois contra, entre os quais o autor, salvo desistência expressa deste. §3o O pedido de encerramento não estará sujeito à discussão e deverá ser votado pelo Plenário. ...............................................................” “Art. 112. Apresentada emenda à proposição em discussão, a matéria será retirada da ordem do dia e reencaminhada à comissão para exame. §1o Estando a matéria sob regime de urgência e havendo a aprovação em Plenário, a sessão será suspensa pelo prazo necessário para que a comissão a examine. §2o Retornando a proposição ao Plenário, na mesma sessão, não serão mais permitidas emendas. §3o Quando a matéria estiver em seu exame, a comissão poderá apresentar emendas, subemendas ou substitutivos, em qualquer fase da tramitação.” “Art. 113. .................................................... ..................................................................... IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de “Vossa Senhoria”.” “Art. 118. Aparte é a interrupção do discurso, breve e oportuna, para indagação, contestação ou esclarecimento sobre a matéria, não podendo exceder o período de 03 (três) minutos, sem prejuízo do tempo do orador. §1º O aparte só será permitido com a licença expressa do orador. §2º É vedado o aparte: I – ao Presidente; II – paralelo ao discurso do orador; III – no encaminhamento de votação, questão de ordem e comunicação de líder; IV – em sustentação de recurso; V – quando o orador, antecipadamente, declarar que não o cederá; VI - na retificação da ata. ..................................................................” “Art. 120. O Prefeito Municipal, mediante exposição de motivos que justifique seu pedido, poderá, nas matérias de sua iniciativa, solicitar tramitação em regime de urgência. §1o No caso do caput deste artigo, se a Câmara Municipal não se manifestar em até 30 (trinta) dias sobre a proposição, esta será incluída, , na Ordem do Dia da Sessão Plenária subseqüente, sobrestando a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. §2o O prazo previsto no parágrafo anterior não correrá nos períodos de recesso parlamentar, nem se aplicará aos projetos de lei complementar. §3o O prazo das Comissões será reduzido para 7 (sete) dias em relação aos projetos de lei que tramitam em regime de urgência.” “Art. 120-A. A requerimento verbal de qualquer Vereador e mediante deliberação do Plenário, as proposições em tramitação na Câmara Municipal poderão ocorrer em regime de urgência urgentíssima. §1o O regime de urgência urgentíssima dispensa o interstício regimental para que determinada proposição seja considerada de imediato. §2o Concedido o regime de urgência urgentíssima, a proposição de que trata este artigo será submetida à deliberação imediata do plenário. §3o Considera-se urgente todo assunto que, por sua natureza, fique prejudicado por falta de deliberação e execução imediata. §4o Não se dispensam os seguintes requisitos: I - leitura do Expediente; II - pareceres das Comissões ou de Relator designado; III – “quorum” para deliberação. §5o A toda matéria que envolva alteração patrimonial para o Município ou que tenha tramitação especial nos termos deste Regimento Interno não será admitindo o regime de urgência urgentíssima.” “Art. 120-B. Urgência é a abreviação do processo legislativo. §1o Configura-se a urgência quando a exigência de ordenação não possa tolerar, sem danos ao município ou ao interesse público, demora superior a 45 (quarenta e cinco) dias. §2o A urgência não dispensa o “quorum” específico e o parecer da comissão. §3o O pedido de urgência será solicitado por qualquer Vereador e submetido ao Plenário. §4o Se a urgência for aprovada, a matéria entrará em votação e discussão na sessão seguinte.” “Art. 122. A votação poderá ser adiada até a sessão ordinária seguinte, por decisão do Plenário e a requerimento do Líder, uma única vez, comum a todos. Parágrafo único. Não cabe adiamento de votação de: I - veto; II - proposição em regime de urgência; III - redação final, salvo quando verificado erro formal ou substancial; IV - requerimentos submetidos ao Plenário na mesma sessão de apresentação.” “Art. 123. O pedido de vista de qualquer matéria poderá ser
Estado de São Paulo requerido por Vereador, uma única vez, e submetido à aprovação do Plenário. §1o O pedido será concedido para estudo da matéria, que será encaminhada para vista do Vereador autor do pedido de adiamento. §2o O pedido não poderá ultrapassar a data da sessão seguinte e o prazo será comum a todos os vereadores interessados.” “Art. 125. ................................................... .................................................................... XI – Cassação do PREFEITO.” “Art. 129. Nas deliberações da Câmara, o voto será sempre público, salvo nos seguintes casos: I – veto; ................................................................... III - eleição da mesa diretora.” “Art. 130. Havendo empate nas votações caberá ao Presidente desempatá-las.” “Art. 131. A votação realizar-se-á após a discussão geral e, em não havendo “quorum”, dar-se-á na sessão seguinte. §1o Nenhum Vereador poderá escusar-se de votar sob pena de ser considerado ausente, salvo se declarar previamente qualquer impedimento. §2o Poderá considerar-se impedido de votar, para fins do § 1o, o Vereador que tiver, sobre a matéria, interesse particular seu, de seu cônjuge e de parente até terceiro grau, consangüíneo ou afim. §3o Após a votação simbólica ou nominal, o Vereador poderá justificar seu voto. §4o A votação será contínua e somente poderá ser interrompida em casos excepcionais, a critério do Presidente. §5o O Vereador que tiver presidindo a Sessão Plenária só terá direito a voto: I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; III – quando houver empate na votação; IV – nas votações secretas.” “Art. 139. Questão de ordem é toda a dúvida suscitada sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento, na qual qualquer Vereador poderá solicitar o uso da palavra, durante as reuniões do Plenário ou de Comissão, para exigir a observância de dispositivo regimental, o que fará utilizando a expressão “questão de ordem”. §1o A questão de ordem deverá ser objetiva, claramente formulada, com a indicação precisa das disposições regimentais cuja observância se pretenda elucidar, e referir-se à matéria tratada na ocasião. §2o Se o suscitante não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, o Presidente cassará sua palavra. §3o O prazo para formulação ou contestação da questão de ordem não poderá exceder o prazo de 05 (cinco) minutos.” “Art. 140. Formulada a questão de ordem e facultada a sua contestação a um Vereador, será ela resolvida pelo Presidente, não sendo permitido ao suscitante opor-se à decisão ou criticá-la na Sessão Plenária em que for proferida. §1º Se inconformado com a decisão, o Vereador poderá requerer, por escrito, ao Presidente ou ao Plenário, reconsideração sem efeito suspensivo, ouvindo-se, em ambas as hipóteses, a Comissão de Justiça e Redação, que terá prazo máximo de 03 (três) Sessões Plenárias para apresentar seu Parecer. §2º As decisões sobre questões de ordem serão registradas em livro específico, e a Mesa elaborará projeto de resolução propondo as alterações regimentais delas decorrentes, se este for o caso.” “Art. 141. Durante a Ordem do Dia, não poderá ser suscitada questão de ordem que não seja pertinente à matéria em discussão e votação.” “Art. 142. O projeto incorporado das emendas aprovadas, se houver, terá redação final elaborada pela Comissão Permanente competente, observado o seguinte: I – elaboração conforme aprovação em Plenário, podendo a Comissão determinar, sem alteração de conteúdo, correção de erros de linguagem e de técnica legislativa; II – publicação no Mural da Câmara Municipal. §1o A Comissão terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para elaborar a redação final. §2o A aprovação da redação final será declarada pela Mesa Diretora, sem votação.” “Art. 143. A redação final realizada pela Comissão ficará 03 (três) dias na Secretaria da Câmara, para exame dos vereadores.” “Art. 151. Após o recebimento, nos prazos determinados pela Lei Orgânica Municipal, o Projeto será distribuído para a Comissão de Finanças e Orçamento, para parecer de admissibilidade no prazo de 05 (cinco) dias. §1o Publicado o parecer pela admissibilidade, o projeto será imediatamente encaminhado à Mesa, que providenciará a sua leitura no Expediente na Sessão Plenária subseqüente e, após, o encaminhará novamente à Comissão para análise quanto ao mérito. §2o Após o procedimento de que trata o § 1o deste artigo, a Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização de audiência pública, nos termos estabelecidos pelo artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e para o recebimento de emendas pelos Vereadores. §3o Após o disposto no § 2o deste artigo, a Comissão dará o parecer no prazo de 05 (cinco) dias. §4o Dado o parecer, o projeto será incluído na Ordem do Dia da Sessão Plenária subseqüente.” “Art. 155. ....................................................... §1o O Presidente prorrogará, de ofício, as sessões até a discussão e votação da matéria. .......................................................................” “Art. 157. ....................................................... §1o Concluindo-se pela inadmissibilidade da tramitação do projeto de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias ou do Orçamento Anual, a Mesa devolverá o projeto ao Prefeito Municipal. .......................................................................” “Art. 158. Recebidas as contas prestadas pelo Prefeito, acompanhadas do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente adotará as seguintes providências: I – determinará a publicação do Parecer Prévio no Mural da Câmara Municipal; II – anunciará a sua recepção, com destaque em jornal de grande circulação do Município, determinando, ainda, a fixação de avisos na entrada do edifício da Câmara Municipal, advertindo para o disposto no inciso seguinte; III – encaminhará o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, com a qual permanecerá, por 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, que lhes poderá questionar a legitimidade e legalidade. ..................................................................”
dos, em prazo não superior a 03 (três) dias a contar do recebimento da defesa. §2o Havendo necessidade de esclarecer fatos apontados, a Comissão de Justiça e Redação poderá requer diligências.” “Art. 160. Terminados os atos a que se refere este capítulo, a Comissão emitirá parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. §1o Em seu parecer, a Comissão apreciará as contas e as questões suscitadas. §2o A Comissão concluirá pela apresentação de Projeto de Decreto Legislativo cuja redação acolher o entendimento sobre a aprovação ou rejeição das contas prestadas. §3o O Projeto de Decreto Legislativo que acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: I – será considerado rejeitado se receber o voto contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posição majoritária indicada pelo resultado da votação, elaborará a nova redação final; II – será considerado aprovado se a votação apresentar qualquer outro resultado. §4o O Projeto de Decreto Legislativo que não acolher o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado: I – será considerado aprovado se receber o voto favorável de dois terços ou mais dos Vereadores; II – será considerado rejeitado se a votação apresentar qualquer outro resultado, caso em que a Mesa deverá acolher as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado para fins de elaboração da nova redação final.” “Art. 161. Findo o prazo de que trata o caput art. 160, as contas serão incluídas para votação na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária subseqüente, devendo o Presidente da Câmara notificar o interessado, ou o seu procurador constituído, para fins de sustentação oral pelo período de 20 (vinte) minutos. Parágrafo único. O interessado poderá, independentemente da constituição de procurador, sustentar pessoalmente a sua defesa.” “Art. 164. Rejeitadas as contas será remetida cópia do Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral.” “Art. 167. Este Regimento somente poderá ser reformado ou alterado mediante proposta: I – da Mesa Diretora; II – de um terço dos Vereadores; III – de Comissão Especial. §1o A proposição de reforma ou alteração regimental, após ter sido publicada, permanecerá por 15 (quinze) dias na Comissão Competente para recebimento de emendas. §2o No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a Comissão de Justiça e Redação deverá emitir parecer sobre a proposição e as emendas. §3o Considera-se reforma ou alteração, para os fins deste artigo, a mudança de mérito de qualquer dispositivo.” “Art. 171. O pedido de informação escrito será formulado por vereador e terá como objetivo obter esclarecimento sobre fato determinado ocorrido na jurisdição da Administração Pública Municipal. §1o O pedido será encaminhado à Mesa Diretora que, após dar conhecimento ao Plenário no expediente da Sessão Plenária, o encaminhará ao Executivo, que deverá respondê-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias. §2o O não-atendimento do pedido de informação, o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior, ou, ainda, a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa, nos termos prescritos neste Regimento, observado o que dispõe o Decreto-Lei no 201, de 1967.” “Art. 176. Qualquer cidadão poderá assistir às Sessões, desde que guarde silêncio e respeito, sendo compelido a sair do edifício, imediatamente, caso perturbe os trabalhos com aplausos ou manifestações de reprovação e não atenda à advertência do Presidente. §1o Quando o Presidente não conseguir manter a ordem por simples advertências, deverá suspender a Sessão, adotando as providências cabíveis. §2o Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a ordem dos trabalhos, ou desacatar a Mesa e os Vereadores em serviço, será detido e encaminhado para a autoridade competente. .....................................................................” Art. 2º A Câmara Municipal divulgará em seu site oficial a íntegra do seu Regimento Interno, incorporando, em seu texto, as alterações, acréscimos e supressões decorrentes desta Resolução. Parágrafo único. Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder à redação final do texto e sua consolidação. Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos: parágrafo único do art. 3º; parágrafo único do art. 10; art. 11; parágrafo único do art. 18; §2º do art. 25; parágrafo único do art. 30; art. 34; art. 39; incisos IV, V e VI e parágrafo único, todos do art. 45; incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 50; art. 55; parágrafo único do art. 57; §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 59; art. 63; §§5º e 6º do art. 64; §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 69; art. 71; incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e parágrafo único, todos do art. 72; art. 74; §§1º e 2º do art. 84; §§1º e 2º do art. 86; art. 87; art. 88; §1º do art. 89; art. 91; parágrafo único do art. 94; art. 98; art. 99; parágrafo único do art. 100; parágrafo único do art. 103; art. 104; art. 105; art. 106; art. 107; art. 109; §§1º, 2º e 3º do art. 110; parágrafo único do art. 112; parágrafo único do art. 119; parágrafo único do art. 120; §§1º e 2º do art. 122; parágrafo único do art. 123; incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XII do art. 125; incisos I, IV, V, VI, VII e VIII do art. 126; inciso II do art. 129; parágrafo único do art. 131; art. 133; art. 134; parágrafo único do art. 140; parágrafo único do art. 142; art. 144; art. 150; parágrafo único do art. 151; art. 152; art. 153; parágrafo único do art. 159; art. 163; art. 173 e art. 174. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tabatinga/ SP, aos 28 de Dezembro de 2011.
- Presidente -
- Vice Presidente –
- 1º Secretário “Art. 159. Cabe à Comissão notificar o interessado do recebimento do parecer prévio na Câmara Municipal para que, querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, defesa às conclusões contidas no referido parecer e as provas que julgar necessárias. §1o Havendo prova testemunhal a ser produzida, as testemunhas arroladas na defesa, em número máximo de 03 (três), serão ouvidas pela Comissão, em dia, hora e local previamente designa-
- 2º Secretário -
Tabatinga, 21 de dezembro de 2012 - www.ojornalnet.com.br
"O JORNAL" - 07
POLÍCIA “Dicas Gerais de Segurança” O Comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, Tenente Coronel de Polícia Militar Carlos Augusto Nepomuceno, vem por meio desta, divulgar a sociedade sobre como proceder nas compras do final de ano. O panfleto abaixo dá dicas de segurança. Lembre-se, em caso de emergência ligue imediatamente para a Polícia Militar através do telefone 190. “Polícia Militar: compromisso com o cidadão.”
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Nesta quinta-feira (20), a Polícia Militar do Estado de São Paulo por intermédio da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, desencadeou a operação denominada “VISIBILIDADE EMBARCADA”, nos rios Pardo, Mogi-guaçu, Tietê e seus afluentes, abrangendo os municípios paulistas de Ribeirão Preto, Jaboticabal, Santa Rita do Passa Quatro, Araraquara, São Carlos, Ibitinga e região. O foco das ações do policiamento ambiental foi o patrulhamento hidroviário embarcado, com vistas à pesca ilegal de peixes nativos da bacia do Rio Paraná, devido período de Piracema. A Operação contou com 47 policiais militares em 10 viaturas operacionais e 09 embarcações. Ao término dos trabalhos, foram elaborados 05 boletins de ocorrência, realizado 35 buscas pessoais, sendo 08 pessoas presas em flagrante delito por crime contra a fauna ictiológica e posse de munições, lavrados 09 Autos de Infração Ambiental, totalizando R$ 9.872,00, sendo apreendidos 73 quilos de peixes nativos, 03 barcos, 02 motores de popa, além de 09 redes de pesca, 04 tarrafas e 06 covos. As 08 pessoas presas em flagrante delito foram conduzidas ás Delegacias da Policia Federal em Ribeirão Preto e Araraquara, sendo liberadas após pagamento de fiança. Para maiores informações a 4ª Companhia de Polícia Militar Ambiental estará a disposição pelo telefone
Pol cia Rodovi ria realiza Opera o Natal
A Polícia Rodoviaria Federal iniciou nesta sexta-feira (21), a Operação Natal. Durante este periodo devem circular pela rodovia Washington Luis cerca de 250 mil veículos, registrando aumento de 40% no tráfego de veículos na rodovia. O maior fluxo é sentido Capital-Interior e Capital-Litoral. A operação segue até as 23h59 da terça-feira (25). O horário de maior movimento serão na sexta-feira, entre as 17h e 21h, no sábado das 08h às 21h, e na terça-feira das 15h às 21h.
Quase 200 presos são liberados para a saidinha Cerca de 200 presos da Penitenciária e dos centros de ressocialização masculino e feminino de Araraquara receberão neste final de semana o benefício de saíde temporário de Natal e Ano Novo. O detento tem direito a até cinco saidas temporárias durante o ano. Os beneficiados não podem deixar a cidade e nem devem ficar na rua após as 19h. Tanto a Polícia Militar quanto a Civil podem, a qualquer momento visitar a residência do detento para verificar se as regras estão sendo cumpridas. Caso não estegam o detento será levado novamente para a Penitenciária.
TABATINGA Asilo de velhos “Jos Soler” beneficiado ecursos d o ffu undo d vestim co m rrecursos com do dee in inv estimeento ru s/Coo pe rc it ru SI COO BC ediccit itru rus/Coo s/Coope perc rcit itru russ SIC OOB Crredi Esta semana o Asilo de Velhos “José Soler” adquiriu 24 colchões Pró-Saúde Ortobom, 01 computador com tela de 18,5’, 2 GB e 320 de HD, 03 mesas de escritório, 03 cadeiras fixas e 06 cadeiras giratórias. As compras foram efetuadas com recursos recebidos através do projeto aprovado pelo Fundo de Investimento SICOOB CREDICITRUS/COOPERCITRUS. A entidade elaborou o projeto e o recurso foi pleiteado pelo gerente da agência CREDICITRUS de Tabatinga, o Sr. Sérgio Luiz dos Santos. De acordo com o projeto, R$ 10.000,00 (dez mil reais) foram utilizados para compra de material permanente e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para material de consumo e limpeza. Auxílios como este são de grande valia para a manutenção dos serviços prestados pelo Asilo de Velhos “José Soler”, que abriga integralmente 24 idosos, prestando atendimento completo. A Diretoria da entidade agradece imensamente o recebimento
do recurso pelo banco CREDICITRUS e também ao Sr. Sérgio Luiz dos Santos, gerente da agência Tabatinga. A Ação Social Solidária CREDICITRUS/COOPERCITRUS foi criada em 2006 para materializar a política de responsabilidade social das duas cooperativas. Atua em todas as loca-
lidades em que estas estão presentes, financiando projetos de organizações do terceiro setor com reconhecida utilidade pública. Desde sua fundação, já apoiou várias entidades, beneficiando crianças, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais.
PSF da V ila San ruz rrealiza ealiza ffesta esta ddee N Vila Santata CCruz Naatal pa parra as crian as
Nesta ultima quarta-feira (19) a equipe do PSF da Vila Santa Cruz realizou uma festa através de doações, em comemoração ao Natal para as crianças do bairro. A equipe esta de parabéns pelo evento, uma festa muito bonita e animada com direito a Papai Noel, doces e muita alegria! A equipe do PSF da Vila Santa Cruz agradece aos voluntários que contribuíram de diversas maneiras para a realização desse maravilhoso evento, pois acreditam que é gratificante poder ver no rostinho das crianças o sorriso estampado, fazendo assim valer o sentido do Natal, que representa alegria e amor ao próximo.
Chega ao fim primeira etapa das reuni es do Plano Diretor Participativo do munic pio de Taba ting a abating tinga Foi realizada, nesta semana, a última reunião do Plano Diretor Participativo de Tabatinga. Nesta ultima reunião o tema discutido foi Meio Ambiente: Alguns dos temas discutidos: Estrutura ambiental; Arborização urbana; Política de reaproveitamento de entulhos; Distância mínima para plantio de cultura de cana-de-açúcar, distância de no mínimo 100 m do perímetro urbano; Distância mínima de 100 m do perímetro urbano para estábulos, mangueirões, galinheiro e granjas; Construção civil de baixo impacto ambiental; Proteção e recuperação de rios e nascentes; Secretaria da Agricultura mais ativa; Diretoria da agricultura e meio ambiente mais ativa e operativa; Turismo rural (política de incentivo ao turismo rural); Poluição do ar, regulamentar pulverização, área 200 m perímetro urbano; Proteção e reposição da mata ciliar rural e urbana entre outros temas.
IBITINGA Grupo de Arque logos estiveram em Ibitinga Entre os dias 10 e 12, um trabalho de investigação arqueológica foi feito em Ibitinga, mais precisamente na antiga Pousada da Cesp, nas margens do Rio Tietê. Uma equipe de arqueólogos esteve na cidade e com o resultado da investigação, irão emitir um laudo sobre a riqueza arqueológica da área. A investigação foi encomendada pelo Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo. De acordo com a arqueóloga responsável pelo trabalho, Karien Shapazian, o motivo é uma retirada de terra de uma das margens do rio, para facilitar as manobras de grandes embarcações, usada no transporte hidroviário. Calcula-se que cerca de 200 metros da margem do rio será removida. Antes da obra, um relatório sobre o impacto arqueológico deve ser enviado ao IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), que irá analisar se a obra irá causar impacto arqueológico, e assim aprovar ou não a modificação do leito do rio. Segundo o Departamento Hidroviário do Estado de São Paulo, a obra de ampliação e retificação do canal, visa a melhoria na rota para aproximaeção e acesso à eclusa de Ibitinga. O custo previsto da obra é de R$ 9,7 milhões; o prazo de execução (após a contratação da empresa que executará) é de 10 meses e tem início previsto para março de 2013. A investigação arqueológica A investigação é obrigatória em determinadas obras e tem o intuito de preservar as riquezas arqueológicas materiais (cerâmicas, objetos, instrumentos de civilizações que ali viveram) e também, preservar riquezas imateriais (roupas, festas, costumes, receitas, etc). No caso de Ibitinga, o sítio arqueológico é do tipo Sambaqui, onde podem ser encontradas peças conhecidas como Lásticos, que são pedras usadas como facas e flexas, que foram confeccionadas para facilitar a vida do homem que viveu a centenas de anos atrás, ou até mesmo milhares de anos. “Quando encontramos uma peça assim, devemos fazer uma reflexão sobre a vida daquele indivíduo que viveu ali e pra que ele precisava daquela peça, para caçar, pescar, limpar um peixe, ou outra coisa”, explicou Jordana Goulart, arqueóloga integrante da equipe da empresa Grupoterra 1, que realizou os estudos na área. Em Ibitinga foram encontradas algumas peças, entre elas uma pedra que certamente foi talhada por outra pedra a fim de construir uma ferramenta para ajudar na caça ou pesca. Agora o próximo passo será produzir o laudo e protocolizar no IPHAN, que pode levar até 20 dias. Já o resultado do instituto, sem data prevista, irá avaliar se o terreno necessita de mais cuidados e estudos. De acordo com Karien Shapazian, certamente a área também é objeto de estudo para outras equipes, como biólogos e botânicos que analisam o impacto ambiental da fauna e flora, e também paleontólogos, que avaliam se a área tem restos de animais pré-históricos.
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Tabatinga, 21 de dezembro de 2012
Caderno2 www.ojornalnet.com.br - O Jornal - Tabatinga, Sexta Feira, 21 de Dezembro de 2012
“MeninaFantasma” grava “Carrossel” e assusta alunos em cena Anna Livya Padilha, 12 anos, famosa por interpretar a “Menina-Fantasma” em uma pegadinha do “Programa Silvio Santos”, assinou contrato com o SBT para integrar o elenco de “Chiquititas”, trama de Iris Abravanel, que estreia em 2013. No entanto, antes mesmo de aparecer no novo folhetim, Anna surgirá em cena de “Carrossel”. A mais nova estrela da emissora gravou na semana retrasada uma participação especial na novela infantil. Em cena, ela reencarna o fantasma do elevador vivido na pegadinha e assusta, em um primeiro momento, os alunos da trama. Logo depois, os estudantes percebem que ela é do bem. A cena vai ao ar na primeira semana de janeiro. Anna se tornou mania nacional ao aparecer assustando pessoas em um elevador em uma das pegadinhas do “Programa Silvio Santos”. Após o vídeo se tornar mania na rede, a garota conheceu Silvio Santos, foi um dos destaques da vinheta de fim de ano do SBT e, em seguida, assinou contrato com a emissora.
Carol Bittencourt e Coelhinha ensaiam em escola de samba A quadra da escola de samba Acadêmicos do Tucuruvi, em São Paulo, contou com a presença de duas beldades na noite de sábado (15): as modelos Caroline Bittencourt e Thaiz Schimitt, que é a Coelhinha oficial da Playboy no Brasil. No Carnaval, Carol e Thaiz desfilarão à frente da bateria da agremiação paulista. No ensaio, elas mostraram ter bastante samba no pé e exibiram as curvas com as roupas curtas, decotadas e cheias de brilho. O samba-enredo da Tucuruvi para o Carnaval 2013 é “Mazzaropi: o adorável caipira, 100 anos de alegria”.
Miss Bumbum diz que bebeu para se soltar em ensaio nu
Com pior ibope da história, “Fantástico” será reformulado Nem a final do “Medida Certa” com os resultados do regime do ex-jogador Ronaldo, anteontem, no “Fantástico”, elevou a audiência da atração. O programa marcou apenas 19 pontos de audiência. Cada ponto equivale a 60 mil residências na Grande São Paulo. O “Fantástico” deve encerrar o ano com o pior ibope de sua história e passará por grandes reformulações em 2013. A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Keila Jimenez e publicada na Folha desta terça-feira (18).
Globo aposta em força de ‘Avenida Brasil’ no exterior
Carine Felizardo, 25, eleita Miss Bumbum 2012, contou que não foi tão fácil fazer um ensaio nu. A paraense, que será capa da revista “Sexy” de fevereiro, disse que precisou fazer uso de alguns truques para se sentir à vontade na sessão de fotos. “Tive que beber um pouquinho, acho que é natural, assim você se solta mais.” A modelo divulgou, nesta segunda-feira (17), novas fotos de um ensaio sensual onde aparece de topless e com um míni short preto. Recentemente, Carine afirmou que suas fotos para a “Sexy” não passaram por tratamento de imagem com Photoshop.
A Globo vai aproveitar o interesse da imprensa internacional por “Avenida Brasil” e fará da novela de João Emanuel Carneiro o carro-chefe da programação que pretende comercializar em 2013. O folhetim será a principal atração do catálogo de produtos da emissora já durante a Natpe, a maior feira de televisão da América Latina, que acontecerá em Miami, de 28 a 30 de janeiro. No exterior, a trama de Nina e Carminha vai se chamar “Brazil Avenue”. A informação é da coluna Outro Canal, assinada por Keila Jimenez e publicada na Folha. Interessados no sucesso da novela, veículos internacionais, como BBC e Associated Press, fizeram reportagens sobre o folhetim. E os pedidos de entrevista com o autor e o elenco continuaram após o final da trama. O “Financial Times” e o “Los Angeles Times” querem conversar com João Emanuel Carneiro.
Revista mostra suposta quarta filha do diretor Marcos Paulo A professora Michelle Santos, de 37 anos, é um dos destaques da revista Quem que chega às bancas nesta quarta-feira (19). Em entrevista exclusiva, Michelle contou que é fruto de um rápido romance entre o diretor da Globo e sua mãe, Conceição Santos. De acordo com o site oficial da publicação, a suposta filha de Marcos Paulo entrou com pedido de reconhecimento de paternidade na última segunda-feira (17), mas não fez por dinheiro: “O que me motiva não é o dinheiro, e sim, a minha história de vida”, afirmou. Em uma outra entrevista recente para a mesma revista, Antônia Fontenelle, a viúva de Marcos Paulo, disse que aparecerão vários novos herdeiros, e disse que não gostaria de ter o nome envolvido no meio da sujeira.
Filme de Paulo Coelho pode ser produzido com R$ 12 milhões Segundo a coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o longa O Peregrino: A Melhor História de Paulo Coelho, poderá ser produzido com R$ 12,5 milhões em incentivos fiscais. O Ministério da Cultura já autorizou a captação de recursos para o filme, que é uma cinebiografia do escritor brasileiro, que é sucesso em vários países.
Cantora Paula Fernandes nega boatos de que tenha sido traída Apesar dos rumores provocados por uma foto publicada nesta terça-feira (18), em que seu namorado aparece com a ex-BBB Cacau Colucci, Paula Fernandes condenou as notícias e afirmou em um comunicado que a relação entre o casal está mais forte do que nunca. ‘’Não poderíamos pensar que usariam de tão pouca criatividade. Publicar uma foto antiga para insinuar uma traição é, no mínimo, cômico e até mesmo inoportuno’’, disse. A ex-BBB também se pronunciou sobre o assunto: ‘’agora que tô sabendo do babado... Essa foto saiu por aí tem um ano, nada a ver o que escreveram’’, escreveu em sua conta pessoal no Twitter. Segundo o dentista Henrique do Valle, a foto foi tirada do celular da própria Cacau no réveillon em Jurerê Internacional, antes mesmo de ele conhecer a cantora mineira.
Sabrina Sato realiza sonho e estreia nos cinemas em 2013 Sabrina Sato começou no Big Brother Brasil e, com seu jeito meio estabanado, logo conquistou o Brasil e os marmanjos do Pânico, que rapidamente a elegeram como musa do programa. Agora a empresária, que é uma das modelos mais requisitadas para publicidade no Brasil e ainda divide seu tempo como stylist e musa da Gaviões da Fiel, vai finalmente realizar seu sonho e fazer sua estreia como atriz. ‘’Fui convidada para fazer uma participação no filme Concurso Público. Vou viver uma mulher muito incrível e tenho que estudar direitinho porque é um personagem grande’’, contou a descendente de japoneses em entrevista para a Vogue Brasil. ‘’Vou perder minhas férias inteiras fazendo isso. Serão dez dias de filmagem no fim de janeiro. Era um sonho estrear no cinema’.” O filme tem estreia prevista para o primeiro semestre de 2013.
Tabatinga, 21 de dezembro de 2012
10 - "O JORNAL" - www.ojornalnet.com.br
NOVA EUROPA
Um presente para o Jardim São Paulo e adjacências: as obras de ampliação da creche do Jardim São Paulo Mais que um presente! Posto de Saúde vai atender a reivindicação dos moradores
A creche vai facilitar às mães de famílias que necessitam do trabalho fora de casa
O fortalecimento escolar tendo como foco principal o sucesso na futura aprendizagem do aluno
O Jardim São Paulo, recebeu da atual administração neste ano de 2012, um dos maiores presentes. Duas importantes obras vão deixar saudades, para os moradores daquele bairro e adjacências. Com recursos próprios, a Prefeitura Municipal de Nova Europa executa as obras de construção e ampliação da creche do Jardim São Paulo. No valor de R$ 985.000,00, a obra está sendo executada numa área de 874 m², que conta com seis (06) salas de aulas, refeitório, cozinha, lactário, berçário e parque de diversões. A
atual creche atende hoje, 95crianças entre quatro meses a cinco anos de idade, com refeições preparadas no local, seguindo diretrizes da nutricionista do município que coordena a alimentação, cujo atendimento é das 5h30 às 17h00 ininterrupto. Isso facilita às mães de famílias que necessitam do trabalho fora de casa, saindo de casa todas as manhãs, com total confiança, porque as crianças estão em mãos de pessoas altamente qualificadas e prontas para o bom atendimento, seja na saúde, alimentação e higiene. O objetivo da construção dessa nova área é para suportar a
demanda, atendendo aproximadamente mais de 120 crianças, com conforto, carinho e muita dedicação. O Município vivencia um momento ímpar e muito importante para educação onde todos os profissionais desse setor, em especial os professores, tem a oportunidade de participar da construção, não do novo local, mas da construção do futuro das crianças que muito irá contribuir no fortalecimento das ações realizadas no âmbito de uma vida melhor, facilitando para o fortalecimento escolar tendo como foco principal o sucesso na futura aprendizagem do aluno.
Era apenas um terreno baldio
O objetivo da construção dessa nova área é para suportar a demanda
A atual creche atende hoje, 95crianças entre quatro meses a cinco anos de idade
A obra está sendo executada numa área de 874 m²
Obras do Posto de Saúde vai atender a reivindicação dos moradores dos bairros: Jardim São Paulo, Nosso Teto Dois e Vila Alirdes
A obra que está sendo executada ao lado do Centro de Eventos
O novo Posto de Atendimento vai ser de primeira com atendimento rápido
Outro grande empreendimento são as obras da Unidade Básica do novo Posto de Saúde do Município. O novo PSF (Posto de Saúde da Família) que está localizado no Jardim Portal dos Pássaros vai atender a reivindicação dos moradores daquele bairro assim como os adjacentes: Jardim São Paulo; Nosso Teto Dois e Vila Alirdes, melhorando o atendimento básico de Saúde daquele setor da cidade. A obra que está sendo executada ao lado do Centro de Eventos, é uma parceria junto ao Ministério da Saúde através de um convênio firmado no valor de R$ 200.000,00, para uma
contrapartida da Prefeitura Municipal no valor de R$ 244.767,18, totalizando uma obra no valor de R$ 444.767,18. O novo Posto de Atendimento vai ser de primeira com atendimento rápido e eficaz através de profissionais totalmente qualificados em vários seguimentos. Segundo informações, o atendimento farmacêutico vai ser de qualidade facilitando ainda mais as pessoas que necessitam de medicamentos. Para a diretoria de Saúde do Município de Nova Europa, o novo posto de atendimento, vai desafogar o movimento na Unidade Central de Saúde e tanto os profissionais que atuarão
Estrutura sólida de assistência médica,
como as pessoas que serão atendidas estarão num local belíssimo, preparado para o bom atendimento. Nova Europa está firmando uma estrutura sólida de assistência médica, e principalmente para que os funcionários do setor trabalhem com condições técnicas plenas e para que a população tenha um serviço de qualidade. Faltando pouco para a entrega desse empreendimento, dá-se a demonstração do objetivo dos investimentos, que atual administração deixa para toda a população dos bairros adjacentes Jardim São Paulo; Nosso Teto Dois e Vila Alirdes.
Prefeito de Nova Europa Dr. Walter Willians Figueiredo faz agradecimentos!
O novo PSF (Posto de Saúde da Família) que está localizado no Jardim Portal dos Pássaros vai atender a reivindicação dos moradores daquele bairro
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O novo posto de atendimento, vai desafogar o movimento na Unidade Central de Saúde
Venho, nestes momentos mágicos de reflexão, que são o Natal e a Passagem para o Novo Ano, me dirigir a vocês para agradecer a oportunidade de haver dirigido os destinos de Nossa Cidade nos últimos quatro anos. Com os defeitos e virtudes que apresentei, tenho a consciência do saldo positivo que deixo, para que os futuros governantes dêem sequência ao trabalho de colocar Nova Europa no rumo certo do progresso e da prosperidade. Contei nessa caminhada, com o importante apoio de meus familiares, de meus amigos pessoais, dos funcionários públicos que se dedicaram à sua nobre missão de servir, da Câmara Municipal que me apoiou em decisões de importância para a evolução moral e material da cidade e fundamentalmente de DEUS que me abençoou e, que mesmo nos momentos mais difíceis por que passei, nuca me abandonou. Por isso, amigos, espero que todos guardem na memória as conquistas obtidas pela minha Administração 2009/2012, e exerçam direito democrático de agir o melhor para a cidade com futuras administrações. Que todos tenham um Natal e um 2013 repletos de Paz, Amor, Alegria e Conquistas Positivas. Dr. Walter Willians Figueiredo
Tabatinga, 21 de dezembro de 2012 - www.ojornalnet.com.br
Prefeitura Municipal de Tabatinga
"O JORNAL" - 11
EDITAL DE PROCLAMAS Eu, Alfredo Luís Papassoni Fernandes, Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Ibitinga – SP, faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos: Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado nesta Serventia e publicado pelo jornal local.
Estado de São Paulo DECRETO nº 1.940/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.012 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ LUIZ QUARTEIRO, Prefeito Municipal de Tabatinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da autorização contida na Lei nº 1.935, de 19/12/2012. Art. 1°. Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito destinado a suplementar as dotações do orçamento geral do município, um crédito no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais) para suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob nº.s:
ANTONIOCARLOSTOMAZe TATIANEBERNARDODELIMA Ele, de nacionalidade brasileira, solteiro, motorista, RG, 446464922 SSP/SP, com 23 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (Ibitinga-SP Livro nº A-20, fls. nº 334, Termo nº 7896), nascido no dia dezessete de junho de mil novecentos e oitenta e nove (17/06/1989), residente à Rua Osório de Souza Caldas, nº 440, Jardim das Paineiras, Ibitinga - SP. Filho de FLORIVALDO TOMAZ e de ISABEL TOMAZ Ela, de nacionalidade brasileira, divorciada, cabeleireira, RG, 352610621 - SSP/SP, com 31 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (Ibitinga-SP Livro nº A-2, fls. nº 68, Termo nº 465), nascida no dia vinte de dezembro de mil novecentos e oitenta (20/12/1980), residente à Rua Osório de Souza Caldas, nº 440, Jardim das Paineiras, Ibitinga - SP. Filha de ANTONIO BERNARDO DE LIMA e de VERA LÚCIA DE LIMA Ibitinga-SP, 07 de dezembro de 2012.
ELIASNUNESDASILVAe SUELLENAPARECIDAMARTINS Ele, de nacionalidade brasileira, solteiro, overloquista, RG, 478954141 - SSP/SP, com 22 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (São Paulo - 41º Subdistrito - Cangaíba Livro nº A-37, fls. nº 137, Termo nº 22495), nascido no dia dezesseis de novembro de mil novecentos e noventa (16/11/1990), residente à Rua Alaor Pinheiro Machado, nº 104, Jardim Angelo de Rosa, Ibitinga - SP. Filho de JAIR NUNES DA SILVA e de VALDIRENE NUNES DE ALMEIDA SILVA Ela, de nacionalidade brasileira, solteira, auxiliar de encarregado, RG, 446136517 - SSP/SP, com 24 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (IbitingaSP Livro nº A-19, fls. nº 51, Termo nº 7215), nascida no dia cinco de setembro de mil novecentos e oitenta e oito (05/09/1988), residente à Rua Domingos Derissio, nº 411, Jardim Maria Luiza, Ibitinga - SP. Filha de GILBERTO MARTINS e de GUIOMAR ALVES MARTINS Ibitinga-SP, 14 de dezembro de 2012.
Valor Total da Suplementação: R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na contadoria municipal, um crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), classificadas e codificadas sob nº.s:
Valor Total da Suplementação:....... R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Art. 3º A cobertura do crédito autorizado nesta lei será efetuada com recursos orçamentário/financeiros proveniente de: A) Da anulação parcial de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) classificadas e codificadas sob n.ºs.
FRANCISHENRIQUEDEMELOe JUSSARADEOLIVEIRADACOSTA Ele, de nacionalidade brasileira, solteiro, elastiqueiro, RG, 411823139 - SSP/SP, com 27 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (Ibitinga-SP Livro nº A-11, fls. nº 237, Termo nº 4216), nascido no dia cinco de fevereiro de mil novecentos e oitenta e cinco (05/02/1985), residente à Rua Nações Unidas, nº 117, Parque Rancho Alegre, Ibitinga - SP. Filho de ANTONIO DELFINO DE MELO e de MARIA JOSÉ DE MELO Ela, de nacionalidade brasileira, solteira, costureira, RG, 462162084 SSP/SP, com 22 anos de idade, natural de Bauru - SP (Baurú - 1º Subdistrito Livro nº A-189, fls. nº 87, Termo nº 50953), nascida no dia cinco de fevereiro de mil novecentos e noventa (05/02/1990), residente à Rua Eleonora Monari Burin, nº 311, Jardim Felicidade, Ibitinga - SP. Filha de NOEL ALVES DA COSTA e de OLIVETE DE OLIVEIRA DA COSTA Ibitinga-SP, 18 de dezembro de 2012.
WESLEYDIASDESOUZAe LET CIACHAGASBARCATEIXEIRA Ele, de nacionalidade brasileira, solteiro, auxiliar de pantográfica, RG, 488967247 - SSP/SP, com 19 anos de idade, natural de Novo Horizonte - SP (Irapuã-SP Livro nº A-24, fls. nº 59v, Termo nº 2731), nascido no dia vinte e oito de fevereiro de mil novecentos e noventa e três (28/02/1993), residente à Rua Salvador Rufino Neto, nº 331, Jardim Natália, Ibitinga - SP. Filho de VALDIR DIAS DE SOUZA e de JOELMA OLIVEIRA DE SOUZA Ela, de nacionalidade brasileira, solteira, embaladeira, RG, 418673159 - SSP/SP, com 16 anos de idade, natural de Ibitinga - SP (Ibitinga-SP Livro nº A-34, fls. nº 40, Termo nº 13377), nascida no dia dezessete de janeiro de mil novecentos e noventa e seis (17/01/1996), residente à Rua Sinibaldo Cassino, nº 91, Jardim Planalto, Ibitinga - SP. Filha de SÉRGIO PATROCINIO GOMES BARCA TEIXEIRA e de MARIA ISABEL CHAGAS Ibitinga-SP, 19 de dezembro de 2012.
EDITAL DE PROCLAMAS Valor Total da Anulação:R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) Art. 4 º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Tabatinga – SP, 19 de Dezembro de 2012.
REGISTRADA No Livro de Decretos nº 022.
Prefeitura Municipal de Tabatinga
Eu, Elkicilene Hass Biancardi, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Nova Europa - Comarca de Araraquara – SP, faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos: Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na forma da Lei. Lavro o presente para ser afixado nesta Serventia e publicado pelo jornal local.
EDVAGNERFERREIRAe DANIELEALINEOLIVEIRADESOUZA Ele, de nacionalidade brasileira, solteiro, tratorista, com 25 anos de idade, natural de Tabatinga-SP (Tabatinga-SP Livro nº 34-A, Fls. 329, Termo nº 2.707), nascido no dia treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete (13/12/1987), residente na Rua Campos Sales, nº 84, fundos, em Nova Europa - SP. Filho de LUIZ CARLOS FERREIRA e de LOURDES OLIVEIRA DE JESUS FERREIRA. Ela, de nacionalidade brasileira, solteira, do lar, com 26 anos de idade, natural de Araraquara-SP (Araraquara-SP Livro nº 46-A, Fls. 52, Termo nº 41330), nascida no dia dois de agosto de mil novecentos e oitenta e seis (02/ 08/1986), residente na Rua Campos Sales, nº 86, fundos, em Nova EuropaSP. Filha de JOSÉ MARIO DE SOUZA e MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA. Nova Europa-SP, 19 de dezembro de 2012
Estado de São Paulo
MENSAGEM DE NATAL DO ASILO DE VELHOS "JOSÉ SOLER" A Diretoria do Asilo de Velhos “José Soler” agradece toda a população de Tabatinga e todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram com a entidade no ano de 2012. Que neste Natal sejam confraternizados todos os desejos de um mundo melhor, pois o verdadeiro espírito natalino encontra-se presente em todas as boas ações que fazemos durante nossa vida. Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade e que em 2013 nada seja mais forte do que a união daqueles que brindam pela felicidade. Tabatinga, 21 de dezembro de 2012 A Diretoria
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
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DECLARO que compareceu nesta Delegacia de Polícia de Tabatinga SP, (Seccional de Araraquara), às 10:00 horas, do dia 20/12/2012, o (a) Senhor (a) Antonio Aparecido de Paula, RG 4.248.156-SP, filho (a) de Barnabe Francisco de Paula e Josefina Mestri, nascido aos 26/11/1935, em Itápolis/ SP, Residente no Sítio Santo Antonio II, Arizona, em Tabatinga-SP, noticiando o EXTRAVIO dos seguintes objetos: - 01 TALÃO DE NOTAS, NUM 0000051 A 00000100, IE 674061700119, CNPJ 08023444/0001-54, EM NOME DE ANTONIO APARECIDO DE PAULA. TERMO DE RESPONSABILIDADE: Declaro assumir inteira responsabilidade civil e criminal da declaração que deu origem ao presente registro (artigo 299 do Código Penal Brasileiro).
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"O JORNAL" - 13
PARABÉNS As famílias Bueno e Abreu esta feliz pela conquista da pequena Mariana Abreu Bueno pela sua colocação do 2º lugar na Prova dos Três Tambores na cidade de Itápolis, na “Chácara Aras 3 Pedros”
Beatriz Pagliari Assumpção As vezes queremos que as palavras sejam condutoras da linguagem do coração,queremos tudo de melhor para a pessoa que amamos. Quero que você sinta toda a energia do universo a te guiar e a te orientar para os caminhos de paz, serenidade e felicidade. Parabéns minha lindinha, pelos seus 15 anos. Amo Você, sua tatá Roberta e sua afilhada Ana Clara.
Cacá Benelli, dia 28-12
Daiana Benedicto, dia 29-12
Maria Eduarda Camargo, dia 30-12
Tabatinga 21 de dezembro de 2012
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ESPORTE Rions Sports: Avaliação Técnica nesse sábado em Nova Europa
Luiz Cruz, em encontro na Granja Comari
A Rions Sports Promoções e Eventos Esportivos a procura de novos talentos para o futebol brasileiro, trás para Nova Europa e região, neste sábado dia 22/12/2012, avaliação técnica
para nascidos 1994 ate 2002, com descobridor de talentos Luiz Cruz, participação direta nas revelações de Nilmar ex Corinthians, um fluminense, João Victor palmeiras, Rodrigo Tiui ex santos Material necessário, calção, meião, chuteira e caneleira. Documentos, RG ou Certidão de Nascimento. Taxa de inscrição (15,00). Serviço: Local- Campo de Lazer do Trabalhador A partir das 8h00 Esporte sim drogas não Mais informações fone016-9718-6005 Não perca esta oportunidade de mostrar o seu Talento
Ferroviária analisa categorias de base para reforçar elenco profissional
A Ferroviária liberou o atacante Fabrício Carvalho dos treinamentos até 2013 para resolver problemas particulares. Segundo o diretor de futebol da Ferroviária, Joaquim de La Torre, o pedido partiu do jogador e foi acatado para que ele volte focado na disputa do Campeonato Paulista da Série A2. - Tivemos uma conversa e ele pediu para ter esses dias para resolver assuntos pessoais. Nós aceitamos. Sabemos da competência e profissionalismo do Fabrício, então queremos ele concentrado no clube e não com a cabeça em outro lugar - contou o dirigente. Fabrício Carvalho foi integra-
Por Marcos Lavezo São José do Rio Preto, SP
Depois de conquistar o mundo com o Corinthians, o atacante Romarinho aproveitou as férias para rever os amigos e os familiares. Mas, mesmo em férias, o craque não deixou o futebol de lado e organizou um jogo beneficente no campo em que começou no futebol, em Palestina, no interior de São Paulo. Só que foi uma pelada no ritmo das férias, e nem tudo correu como o esperado. O craque participou de um churrasco e, segundo amigos, acabou caindo no sono após comer. Com isso, o atacante chegou à partida com mais de uma hora de atraso, deixando cerca de 500 espetactadores à espera. Nada, claro, que tenha reduzido a idolatria de Palestina
Romarinho recebeu marcação pesada de todas as idades (Foto: Marcos Lavezo/Globoesporte.com)
por ele. Cerca de 100 crianças esperariam o que fosse necessário para disputar o direito de entrar em campo de mãos dadas com ele - muitas delas crianças que batem bola e sonham com um futuro como o
de Romarinho. No lado do time do atacante, ex-jogadores como o meia Marco Antônio Boiadeiro e o lateral-direito Ednan. Do outro lado um combinado de Palestina, que venceu a partida por 2 a 1.
Novo técnico sugere corte de grama e quer time agressivo dentro de casa; Leão perdeu 50% dos jogos dentro do Palma Travassos na temporada Por João Fagiolo Ribeirão Preto, SP
Ito Roque busca reforços para o elenco principal nas categorias de base (Foto: Reprodução / EPTV)
para conquistar o acesso. Já tínhamos mantido uma base da Copa Paulista. Agora tem este terceiro trabalho que é olhar para os nossos meninos. Já temos alguns nomes que estão se sobressaindo e logo menos ganharão chance no time principal - contou o diretor de futebol. De reforços chegaram em Araraquara o zagueiro Vinícius Gola (ex-Icasa); o lateral-esquerdo Rogério (ex-CRAC); o volante Fabinho (ex-Grêmio Osasco); os meias Felipe Mateus (ex-São Bernardo) e Romarinho (ex-Brasiliense); e o atacante Raul (ex-Juventude). Além deles, o atacante Fabrício Carvalho retornou ao clube.
A Copa São Paulo também servirá de vitrine para os atletas do Sub-20. A Locomotiva está no Grupo E da Copinha com sede em Novo Horizontino e, além do time da casa, tem como adversários a Desportiva Ferroviária e o Figuerense. Este último será o primeiro desafio da Ferrinha no dia três de janeiro, às 16h. Já na Série A2, a Ferrinha estreia no dia 23 de janeiro, às 16h, contra o Grêmio Osasco, na casa do adversário. Na Fonte Luminosa, o primeiro jogo será no dia 26 do mesmo mês, contra o São Carlos. PorNikolasCapp:Araraquara
Fabrício Carvalho ganha folga até 2013 para resolver problemas particulares por globoesporte.comararaquara
Atacante do Corinthians visitou Palestina nesta quinta-feira, mas pegou no sono e deixou todo mundo esperando
Lopes planeja Comercial forte em casa após fracasso em 2012
Jogadores mais jovens são analisados pelo técnico Ito Roque e pelo diretor de futebol Joaquim de La Torre para compor o grupo que disputa a Série A2 A diretoria da Ferroviária resolveu olhar para dentro de 'seus portões' em busca de novos talentos para compor o elenco que disputa a Série A2 do Campeonato Paulista. Para isso, Ito Roque e o diretor de futebol Joaquim de La Torre promovem avaliações nas categorias de base e em jogadores que voltaram de empréstimo. - É importante de tempos em tempos fazer está análise. Podemos estar buscando uma peça para o time e ela estar aqui mesmo. Com isso, não gastamos dinheiro e ainda podemos ser recompensados no futuro com títulos. Temos que valorizar os nossos garotos e é isto que estamos fazendo explicou La Torre. Nesta quarta-feira, estes atletas venceram um jogo-treino contra o Votuporanguense, time que disputará a Série A3, por 3 a 2. Os gols da Locomotiva foram anotados por Wálker e Joabe, que balançou as redes duas vezes. - Fizemos contratações importantes para montar o grupo
Por que faz isso, Romarinho? Craque atrasa pelada com amigos no interior
do ao elenco afeano nesta quartafeira. Após uma negociação frustrada, o artilheiro da equipe na Série A2 deste ano acertou seu retorno a Locomotiva e chegou a agradecer por ser acolhido novamente pela diretoria. - A situação foi bastante constrangedora para mim. Tinha duas propostas no e-mail. Uma eu rejeitei e a outra o time deu para trás e me deixou na mão. Já tinha acertado a recisão com a Ferroviária e até desistido de um dinheiro que tinha que receber, mas depois voltamos a conversar e conseguimos um desfecho positivo - explicou o atacante. Para o diretor de futebol, ter o jogador no elenco da próxima temporada deixa a Ferrinha mais qua-
lificada para brigar pelo acesso a elite do Paulistão. Por esse motivo, espera que o jogador volte preparado para defender a camisa grená. - Se ele ou qualquer jogador importante precisa de um tempo para voltar focado na Ferroviária precisamos aceitar. O Fabrício Carvalho é uma peça chave no nosso time e precisamos dele pronto para nos ajudar a realizar o sonho da torcida - completou La Torre. (Foto: Leonardo Fermiano / AFE)
Do novo corte do gramado ao sistema de jogo, o técnico Wagner Lopes quer resgatar a força do Comercial dentro do estádio Palma Travassos na próxima temporada. Em 2012, a casa do Leão foi bastante "confortável" para os visitantes. Em 14 partidas na Joia, o Alvinegro perdeu sete vezes, empatou três e venceu apenas em quatro oportunidades. Desde que assumiu o Comercial, no fim de outubro, Wagner Lopes tem feito treinos no campo do Palma Travassos e identificou a necessidade de um novo corte de grama. - Nós temos que ter um gramado que os atletas nossos estejam acostumados a ele, por isso vamos treinar aqui pelo menos duas vezes por semana. Verifiquei que o gramado estava fofo, a direção tomou providências e foi feito o corte vertical, que tira os "colchões de grama" e deixa o campo mais rápido - explica o técnico do Leão, que dentro de campo, quer um time agressivo quando jogar em casa. - As dimensões do campo são boas, grandes. Temos que jogar com inteligência, pressionar na hora certa, cadenciar na hora certa, mas o mais importante é não deixar o adversário jogar, não dar espaços. O adversário tem que sentir que aqui é a casa do Comercial. Temos que nos impor e sufocar o tempo todo - deseja Lopes. A estreia do Leão na Série A2 do Campeonato Paulista acontece no dia 23 de janeiro, fora de casa, contra o Rio Claro. Em casa, o time joga apenas na segunda rodada, no dia 26, diante da Santacruzense. Até lá, o técnico espera que os atletas tenham assimilado sua proposta de jogo. - Não é fácil fazer isso num primeiro momento, precisa de tempo, mas os jogadores compraram essa ideia, estamos trabalhando muito forte, tanto na parte tática, quanto na parte física. Estamos no caminho certo - concluiu Lopes.
Zagueiro Denner retorna aos treinos no Velo Clube e anima Evaristo Piza Um dos pilares do Velo Clube desde 2011, o zagueiro Denner voltou aos treinamentos após uma lesão no final da Copa Paulista. Para o técnico Evaristo Piza, ter o defensor significa uma voz ativa dentro de campo para passar instruções aos jogadores, vindas do banco de reserva. - Uma coisa que senti falta, nos jogos-treinos contra o Desportivo Brasil e Itapirense, foi de comunição entre os atletas na hora da partida. O Denner tem essa característica de conversar com os atletas. Isso é muito importante para manter o time ligado no confronto - explicou o comandante velista. O zagueiro participou dos primeiros 45 minutos do amis-
toso contra o Independente de Limeira. Em sua análise da participação do defensor, Evaristo também elogiou a maior segurança do sistema defensivo com a presença dele. - O Denner está a bastante tempo aqui no Velo então conhece como o time joga. Isso passa uma segurança maior para aqueles que estão chegando. Ele ainda precisa de mais ritmo, pois ainda está voltando, vamos devagar para não termos nem um outro problema de lesão com ele. Neste sábado o Galo Vermelho faz mais um jogo-treino, o penúltimo do ano. A equipe enfrenta o União Barbarense. Além de Denner, o técnico deve ter a disposição o atacante Roberto e
(Foto: Pedro Santana / EPTV)
o zagueiro Serginho Paulista, que foram poupados no confronto contra o Independente. por globoesporte.com rio claro
Tabatinga, 21 de dezembro de 2012 - www.ojornalnet.com.br
Prefeitura Municipal de Tabatinga Estado de São Paulo A Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP comunica aos interessados que celebrou os seguintes Termos Contratuais: CONTRATO Nº 206/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2012. Empresa Contratada: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Valor do Contrato: R$ 5.205,60 (Cinco mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos). Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar e demais setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Tabatinga/SP, 11 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 207/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2012. Empresa Contratada: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Valor do Contrato: R$ 6.996,60 (Seis mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar e demais setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Tabatinga/SP, 11 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 208/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2012. Empresa Contratada: RAFAEL NORI ME. Valor do Contrato: R$ 6.339,90 (Seis mil trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a merenda escolar e demais setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Tabatinga/SP, 11 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 209/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2012. Empresa Contratada: DIMAPE COMERCIAL DE MATERIAIS – EIRELI. Valor do Contrato: R$ 15.720,00 (Quinze mil setecentos e vinte reais). Objeto: Aquisição de Máquinas de Costura para o Depto. de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Tabatinga/SP, 13 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 210/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2012. Empresa Contratada: CIRURGICA OLIMPIO LTDA. Valor do Contrato: R$ 2.710,28 (Dois mil setecentos e dez reais e vinte e oito centavos). Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para o Depto. de Saúde do Município. Tabatinga/SP, 14 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 211/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2012. Empresa Contratada: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Valor do Contrato: R$ 5.321,66 (Cinco mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos). Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para o Depto. de Saúde do Município. Tabatinga/SP, 14 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 212/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2012. Empresa Contratada: COMERCIAL MANGILI & SILVA LTDA ME. Valor do Contrato: R$ 1.592,30 (Um mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos). Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para o Depto. de Saúde do Município. Tabatinga/SP, 14 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 213/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2012. Empresa Contratada: NATIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME. Valor do Contrato: R$ 4.242,65 (Quatro mil duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para o Depto. de Saúde do Município. Tabatinga/SP, 14 de Dezembro de 2012.
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Custo da construção sobe 0,29% em dezembro
Prefeitura Municipal de Tabatinga Estado de São Paulo
Fernanda Cruz Repórter da Agência Brasil O Índice Nacional de Custo da Construção cresceu 0,29% em dezembro, na comparação com o mês anterior, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV). No acumulado do ano, de janeiro a dezembro, houve variação de 7,23%. Os cálculos foram feitos com base nos preços coletados no período de 21 de novembro a 20 de dezembro. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou alta de 0,26%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,22%. Foi constatada alta em três subgrupos: materiais para estrutura (de 0,06% para 0,10%), materiais para instalação (de 0,57% para 0,68%), materiais para acabamento (de 0,45% para 0,46%). O único subgrupo a apresentar queda foi o de equipamentos para transporte de pessoas (0,39% para 0). Os serviços passaram de uma taxa de 0,10%, em novembro, para 0,25%, em dezembro. Dentro desse grupo, houve aceleração dos aluguéis e taxas, passando de 0,16% para 0,39%. A mão de obra registrou crescimento de 0,31%. No mês anterior, havia ficado em 0,24%. A aceleração foi reflexo de reajustes salariais ocorridos em Recife, onde a taxa passou de 4,29% para 6%.
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D E C R E T O N° 1.938/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.012 FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2.012 JOSÉ LUIZ QUARTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA, COMARCA DE IBITINGA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO, que no dia 25/12/2012, será comemorado o DIA DE NATAL... D E C R E T A :Artigo 1°. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro/2012 e no dia 26 de dezembro de 2012, o expediente será:Dia 26/12/2012 – das 12:00 às 17:00 hs; exceto para os serviços essenciais da Administração. Artigo 2º. Os serviços essenciais e de interesse público, terão expediente normal, com compensação de horas posteriormente, de acordo com o Diretor de cada Departamento. Artigo 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabatinga, 19 de dezembro de 2.012.
REGISTRADO No Livro de Decretos n° 22.
CONTRATO Nº 214/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2012. Empresa Contratada: CIRURGICA OLIMPIO LTDA. Valor do Contrato: R$ 1.670,63 (Um mil seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos). Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Mobiliários para o Departamento de Saúde. Tabatinga/SP, 18 de Dezembro de 2012. CONTRATO Nº 215/2012 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2012 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2012. Empresa Contratada: NATIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. Valor do Contrato: R$ 20.897,00 (Vinte mil oitocentos e noventa e sete reais). Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Mobiliários para o Departamento de Saúde. Tabatinga/SP, 18 de Dezembro de 2012.
Dr. Ronald Ap. de Rosa CRM 48450 Internações e Cirurgias no novo Hospital Aliança Gastroenterologia – Endoscopia Digestiva - Cirurgia Geral – Ultrassonografia – Vídeo-laparoscopia Cirurgia de Vesícula Biliar por Vídeo-Laparoscopia.
Fones: Clinica: (16) 3342-2711 Residência: (16) 3342-5708 Rua Domingos Robert, 1.260 Centro – Ibitinga –SP.
Prefeitura Municipal de Tabatinga Estado de São Paulo O Município de Tabatinga/SP comunica aos interessados que houve erro material na publicação ocorrida na data de 14 de Dezembro de 2012, registrada na página 15, do “O Jornal”, Ano XXIII – Nº 925, relativamente quanto ao prazo, ao qual deveria constar da maneira como segue: O Município de Tabatinga/SP comunica aos interessados que celebrou o seguinte Termo de Alteração Contratual: TERCEIRO TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº 199/ 2010 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010 – PROCESSO LICITATORIO Nº 103/2010. Empresa Contratada: ACQUA BOOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de análises de água para abastecimento público. Prazo: Prorrogação por 12 (doze) meses, ou seja, até a data de 30 de Novembro de 2013. Tabatinga/SP, 30 de Novembro de 2012
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Tabatinga, 21 de dezembro de 2012
Viver Bem
Conheça os fatores que mais afetam a fertilidade de homens e mulheres
Muitos casais sonham com a chegada do primeiro filho. E quando isso demora a acontecer, é comum instalar-se entre os dois quadros de ansiedade, estresse e enorme expectativa que só pioram a situação. Em muitos casos, o problema é psicológico, sem contar que o estresse, a obesidade, alimentação e o fumo podem agir negativamente na hora de engravidar. No entanto, outro fator que pesa muito na hora de ter um bebê é a idade. — A fase de maior fertilidade feminina ocorre entre 20 e 24 anos. Com o passar do tempo, as chances de engravidar caem drasticamente e a probabilidade de enfrentar problemas de fertilidade aumenta de forma significati-
va. Os homens continuam férteis por mais tempo, mas a fertilidade masculina também é afetada pela idade, embora de modo menos radical — explica o ginecologista Joji Ueno, doutor em medicina pela Faculdade Medicina da USP e responsável pelo setor de Histeroscopia Ambulatorial do Hospital Sírio Libanês e Diretor na Clínica Geral. Especialistas afirmam que aos 35 anos a fertilidade feminina diminui pela metade se compara à fase em que estava com 25 anos. E aos 40, essa fertilidade cai para a metade do que era aos 35. — Isso mostra que um ano pode fazer muita diferença quando a mulher passa dos 30 e adiar a gravidez por muito tempo pode transformar a maternidade um
desejo mais difícil de ser realizado — acrescenta. E isso acontece porque, segundo o médico, à medida que a mulher envelhece alguns fatores ligados à fertilidade sofrem alteração, como: Reserva ovariana: é o número de folículos em bom estado que restam nos ovários. Os folículos existem desde quando a mulher ainda estava sendo gerada no útero materno e, desde o seu nascimento, só vão se deteriorando (e sendo usados). Quanto mais o tempo passa, menos óvulos viáveis a mulher tem. Para aquelas que desenvolvem menopausa precoce, os óvulos acabam muito antes do normal.
Ciclo menstrual: ao se aproximar da menopausa, os ciclos menstruais podem ficar irregulares e curtos, dificultando a fertilização. Revestimento do útero: o endométrio pode ficar mais fino, menos apropriado à implantação do embrião. Secreção vaginal: o muco presente na vagina e no colo do útero pode ficar menos líquido e mais hostil aos espermatozoides. Doenças que afetam o sistema reprodutivo: certos problemas podem danificar os órgãos reprodutivos com o passar dos anos, ou podem se agravar se não forem tratados. Entre eles, estão a endometriose, a síndrome dos ovários policísticos e a clamídia. Doenças crônicas: algumas têm impacto negativo na fertilidade e tendem a se agravar com o envelhecimento. Obesidade: o excesso de peso pode afetar a fertilidade e tende a ser mais comum à medida que a mulher envelhece. E a fertilidade masculina também é afetada? Antigamente, acreditava-se que os homens mantinham-se igualmente férteis ao longo da vida. Porém, pesquisas recentes constataram que a qualidade e a quantidade do esperma declinam lentamente nos homens, que ao envelhecerem também apresentam uma diminuição na produção de testosterona. Com isso, a fertilidade masculina diminui progressivamente após os 50 anos de idade. E o sexo masculino também não fica ileso aos fatores externos, como:
Papai Noel da loja “Clemac Armarinhos” faz a alegria da criançada A equipe da empresa “Clemac Armarinhos” de Tabatinga realizou um lindo gesto de solidariedade nesta terça-feira (18). A loja arrecadou brinquedos e distribuiu para as crianças. Além desse gesto de amor ao próximo, o Papai Noel da “Clemac” deu uma volta de trio elétrico pela cidade desejando um Feliz Natal á todos. A equipe acredita que esta ação não esteja só relacionada a “doar”, mas sim a participar com carinho, solidariedade, ajuda e união da vida das pessoas. “Agradecemos a participação de todos que ajudaram nessa deliciosa tarde em especial a Guarda Municipal e a Prefeitura de Tabatinga e aos doadores dos 438 brinquedos que fizeram com toda certeza um Natal mais feliz. Pois, ver a alegria no rosto de cada criança não dá pra descrever, fiquei muito emocionado e também orgulhoso porque todas as minhas expectativas foram superadas. Com certeza elas estão curtindo os presentes que foram dados com muito amor. E através desse ato eu pude perceber que juntos somos realmente mais fortes e felizes”, disse Abimael Pini em nome de toda equipe da Clemac
Trio Elétrico com Papai Noel percorrem as ruas de Tabatinga Na noite de quinta-feira (20), a Associação Comercial juntamente com o Trio Elétrico Caracol saíram pelas ruas de Tabatinga com a presença do Papai Noel distribuindo doces para as crianças. Foram balas, pipocas, pirulitos, chicletes e apitos para fazer a festa. O Trio percorreu todos os bairros e em cada um foi possível perceber a alegria no rostinho de cada criança, jovem e até nos adultos que entraram na brincadeira. A Guarda Municipal de Tabatinga também esteve presente para dar suporte ao evento, fazendo com que a segurança de todos se mantivesse preservada. A equipe da Associação Comercial, Diretoria e todos os colaboradores agradecem a todos os tabatinguenses pela festa realizada e ficam contentes pelo Natal de muitas crianças não passarem em branco.
Álcool: afeta a capacidade do organismo de absorver zinco, um nutriente vital para obter espermatozoides saudáveis. As pesquisas mostram que o consumo excessivo de álcool reduz a contagem de espermas. Dieta: uma dieta saudável ajuda a manter os espermatozoides saudáveis. E há indícios de que substâncias químicas chamadas fitoestrogênios, encontradas em alimentos como café, soja e cerveja têm sido associadas à baixa contagem de espermatozoides. Exercícios físicos: homens que se exercitam tendem a ser mais saudáveis, o que reflete na qualidade do esperma. Mas a prática esportiva excessiva, especialmente em combinação com o uso de esteroides, anabolizantes e outras drogas ilícitas, pode diminuir a produção
de testosterona e a contagem de espermatozoides. Infecções: infecções sexualmente transmissíveis não tratadas podem ser causa de infertilidade masculina. Tabagismo:homensquefumam entre um ou dois maços por dia são mais propensos a apresentar anormalidades no esperma. Obesidade: o sobrepeso e a obesidade têm sido associados, em alguns estudos, com a baixa qualidade do esperma. Os cientistas acreditam que isso acontece porque o estrogênio, geralmente presente em níveis baixos nos homens, pode ser liberado a partir de células de gordura, afetando a fertilidade masculina. Homens obesos também apresentam um aumento da temperatura testicular, o que pode afetar a fertilidade masculina.