carta da RNPI ao STF sobre idade mínima para Ensino Fundamental

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Brasília, 05 de junho de 2018 Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) composta por 220 organizações da sociedade civil do governo, do setor privado, conselhos, grupos de estudos e pesquisas, organizações multilaterais e outras redes setoriais que atuam na área dos direitos da criança solicita seu posicionamento comprometido com a primeira infância ao votar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 julgada em conjunto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 que tratam da idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Confiamos que Vossa Excelência respalde deliberação emanada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido de garantir a permanência das crianças de 5 anos na educação infantil, reconhecendo a constitucionalidade da exigência de 4 anos completos em 31 de março para o ingresso no primeiro ano da pré-escola e a mesma data para ingresso das crianças de 6 anos no ensino fundamental. Atenciosamente, Rede Nacional Primeira Infância

Miriam Izabel Cordeiro Secretaria Executiva Rede Nacional Primeira Infância - RNPI

SDS - Ed. Miguel Badya, Bloco L, Sala 318 Brasília, DF – 70394-901 Tel: (61) 2102-6508

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Brasília, 05 de junho de 2018 Excelentíssimo Senhor Ministro Celso de Mello A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) composta por 220 organizações da sociedade civil do governo, do setor privado, conselhos, grupos de estudos e pesquisas, organizações multilaterais e outras redes setoriais que atuam na área dos direitos da criança solicita seu posicionamento comprometido com a primeira infância ao votar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 julgada em conjunto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 que tratam da idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Confiamos que Vossa Excelência respalde deliberação emanada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido de garantir a permanência das crianças de 5 anos na educação infantil reconhecendo a constitucionalidade da exigência de 4 anos completos em 31 de março para ingresso no primeiro ano da pré-escola e a mesma data para ingresso das crianças de 6 anos no ensino fundamental. Atenciosamente, Rede Nacional Primeira Infância

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Brasília, 05 de junho de 2018 Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) composta por 220 organizações da sociedade civil do governo, do setor privado, conselhos, grupos de estudos e pesquisas, organizações multilaterais e outras redes setoriais que atuam na área dos direitos da criança solicita seu posicionamento comprometido com a primeira infância ao votar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 julgada em conjunto com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292 que tratam da idade mínima para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental. Confiamos que Vossa Excelência respalde deliberação emanada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido de garantir a permanência das crianças de 5 anos na educação infantil reconhecendo a constitucionalidade da exigência de 4 anos completos em 31 de março para ingresso no primeiro ano da pré-escola e a mesma data para ingresso das crianças de 6 anos no ensino fundamental. Atenciosamente, Rede Nacional Primeira Infância

Miriam Izabel Cordeiro Secretaria Executiva Rede Nacional Primeira Infância - RNPI

SDS - Ed. Miguel Badya, Bloco L, Sala 318 Brasília, DF – 70394-901 Tel: (61) 2102-6508

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