POSICIONAMENTO DA AVANTE‐EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SOBRE A TRAMITAÇÃO A RESPEITO DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR TENDO EM VISTA A UTILIZAÇÃO DE EAD PARA A ETAPA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Prezados (as) Conselheiros e Conselheiras Conselho Nacional de Educação,
Com este documento, a Avante - Educação e Mobilização Social, organização da sociedade civil, com 24 anos de atuação em Educação Infantil, atendendo à Consulta Pública sobre a Reorganização dos Calendários Escolares e a Realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais neste período, pretende contribuir com o Conselho Nacional de Educação na elaboração do ato normativo que orientará os sistemas de ensino durante o isolamento social determinado pela pandemia da Covid-19. O Conselho Nacional de Educação tem um papel fundamental na normatização da oferta de Educação no país, com destaque para a área de Educação Infantil. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) estabelecidas por esse egrégio Conselho em 2009 constituem-se em um marco que projetou o País internacionalmente pela contemporaneidade das mencionadas Diretrizes, com o que se pesquisa e compreende como Educação Infantil. Mais recentemente, por ocasião da revisão e posterior aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), este Conselho teve outra vez uma atuação de destaque. Em relação ao cumprimento do ano letivo, é importante destacar que a Lei nº 9.394/96 (LDB), determina o mínimo 220 dias letivos e 800 horas para a sua realização e que a frequência na Educação Infantil tenha o mínimo de 60% daquela carga horária. O não cumprimento dessa frequência não incorre em reprovação, tampouco em retenção das crianças matriculadas em creches e pré-escolas. A minuta apresentada por este Conselho sugere duas propostas de revisão do calendário das redes de ensino: uma que visa a reposição da carga horária de forma presencial ao término do isolamento social; e outra que prevê o envio de atividades pedagógicas não presenciais (seguidas ou não de mediação on-line) durante o isolamento social das crianças, computadas como parte do calendário letivo. Se aplicadas à Educação Infantil, nenhuma dessas propostas atende às especificidades das instituições que cuidam e educam crianças de até cinco anos de idade. Acreditamos que a melhor alternativa para o momento que atravessamos, marcado pela excepcionalidade frente ao contexto de calamidade pública que a pandemia do Covid-19 nos impõe, é a flexibilização dos calendários letivos para as instituições de Educação Infantil, convalidando esse período de suspensão das atividades. No atual contexto, essa decisão se mostra como a mais sensata e coerente com o que está estabelecido pela LDB para essa etapa da Educação Básica. Considerando o que está posto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (2009), que trata das especificidades sobre as aprendizagens das crianças em instituições
desse segmento, e também o que estabelece e orienta a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil (2017) para a primeira etapa da Educação Básica, é de extrema importância destacar que: - O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (artigo 3º DCNEI). - As propostas pedagógicas da EI deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (artigo 4º DCNEI). - As propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil devem ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças (artigo 8º DCNEI). - Na explicitação do ambiente de aprendizagem, é necessário pensar “um currículo sustentado nas relações, nas interações e em práticas educativas intencionalmente voltadas para as experiências concretas da vida cotidiana, para a aprendizagem da cultura, pelo convívio no espaço da vida coletiva e para a produção de narrativas, individuais e coletivas, através de diferentes linguagens” (PARECER Conselho Nacional da Educação - CNE/CEB Nº: 20/2009). - Devem ser garantidos seis Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento na Educação Infantil no âmbito das experiências educativas (BNCC, 2017). São eles: • • • • •
•
CONVIVER. BRINCAR PARTICIPAR EXPLORAR EXPRESSAR CONHECER-SE
- As Interações e a Brincadeira são os eixos estruturantes das práticas pedagógicas da etapa da Educação Infantil. São experiências nas quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. - A BNCC está́ estruturada em cinco Campos de Experiências, no âmbito dos quais são definidos os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. Os Campos constituem um arranjo curricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte de patrimônio cultural. A definição e denominação dos campos de experiências também se baseiam no que dispõem as DCNEI (2009) em relação aos saberes e conhecimentos fundamentais a serem propiciados às crianças e associados às suas experiências. Desta forma, destacamos que a autorização para utilização de estratégias de ensino à distância na Educação Infantil como substituição dos dias letivos pode levar a uma distorção e retrocesso em relação a aspectos já estabelecidos por este mesmo Conselho Nacional de Educação, já que levaria, inevitavelmente, os sistemas de ensino a:
- realizar práticas que focam em conteúdos e conceitos e não em interações e brincadeiras tendo a experiência como foco do processo de aprender - exigir de seus professores, sem domínio da estratégia, produção de material didático a ser desenvolvido em forma de EAD para crianças que tampouco dominam o uso de tecnologias para aprender, em especial com foco em aprender conteúdos e não vivenciar situações que levem à uma efetiva experiência - estabelecer para as famílias que passam por momentos difíceis, ao lidar com tantas e diversas demandas, uma obrigação em “ajudar” as crianças a darem conta de tantas tarefas e informações. Não menos importante é o reconhecimento do que são para uma grande parte das famílias, as condições gerais de moradia, de acesso a serviços públicos, de acesso a internet, da situação de empregabilidade, de existência de crianças com deficiência, do ambiente doméstico em relação à violência, enfim, todos os fatores que impactam fortemente na existência das crianças e que se evidenciam mais fortemente em momentos de emergência de saúde como o que estamos vivendo. - propagar ainda mais a desigualdade e inequidade, uma vez que as realidades são diversas e os sistemas não possuem dados efetivos sobre as condições familiares para utilização de tecnologias que viabilizem uma educação a distância - retirar da escola seu caráter socializante, interacionista e brincante, ou seja, sua especificidade como instituição de ensino que, cuida e educa crianças até 6 anos. Temos a consciência da importância de manter os vínculos da escola com as crianças, mais ainda na Educação Infantil onde família e escola desempenham papéis complementares e insubstituíveis. Temos agora a oportunidade de fortalecer essa relação complementar, desenvolvendo e implementando propostas de atividades de apoio mútuo, de troca de experiências e de fortalecimento de vínculos. As experiências que as crianças terão oportunidade de vivenciar em seu entorno familiar são em si mesmas potencialmente experiências de desenvolvimento e trarão aprendizagens, por tudo isso defendemos que o diálogo seja constante preservando o que está prescrito nas Diretrizes e na BNCC. Diante do exposto e sabendo a da preocupação do Conselho Nacional de Educação em relação a necessária orientação aos municípios, responsáveis pela etapa da Educação Infantil, mas também de seu compromisso com uma educação para infância solicitamos a revisão de seu posicionamento tendo em vista o melhor interesse da criança e a preservação do seu modo de ser para o seu pleno desenvolvimento. Atenciosamente,
Presidente da Avante Educação e Mobilização Social