Marco Regulatório, nenhum passo atrás! Nota Pública da Abong - Organizações em Defesa de Direitos e Bens Comuns sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei 13.019/2014 A aprovação pelo Congresso Nacional e, posteriormente, a sanção presidencial da Lei 13.019/2014 foi uma conquista da sociedade civil após mais de trinta anos de luta. Finalmente, com a edição desta lei, há um reconhecimento da importância das organizações da sociedade civil brasileira para a construção da cidadania, a execução das políticas públicas, o direito ao acesso a recursos públicos e a garantia de democracia. Como legislação, a Lei 13.019/2014 vem suprir uma lacuna legal que deixava em risco toda a relação entre os entes públicos e as organizações da sociedade civil e, deve-se afirmar, implementa mecanismos que visam combater a malversação de recursos públicos pelos agentes do estado ou mesmo pelos agentes sociais. Aprovada em julho de 2014, o primeiro adiamento de sua vigência foi compreendido pela Abong - Organizações em Defesa de Direitos e Bens Comuns como justificável para que os ministérios, estados e municípios tivessem tempo para adequar as legislações locais e os procedimentos administrativos ao novo ordenamento jurídico. Não nos parece justo ou aceitável que, passado um ano, a Presidência da República prorrogue mais uma vez a vigência desta lei, que é uma conquista da sociedade brasileira. Aqui cabe lembrar o que ocorreu quando da implantação da Lei 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos com a administração pública, ou a Lei de Acesso à Informação, que entraram em vigência sem que houvesse uma certeza de que todos os entes federados estivessem preparados. Foi exatamente a entrada em vigor daquelas novas legislações que impulsionaram processos de mudança na cultura das várias esferas do Estado brasileiro. Reconhecemos que a Lei 13.019 precisa de aperfeiçoamentos. Por isso, estamos em diálogo com parlamentares identificados/as com as nossas causas. Apoiamos o projeto de lei 680/2015, do Deputado Eduardo Barbosa, assim como o relatório do Deputado Marcus Pestana, que já abrangem pontos prioritários de aperfeiçoamento da referida lei.
Entendemos também que a votação da Medida Provisória 684/2015, que propõe novo adiamento da lei 13.019, será uma boa oportunidade de incluir esses e outros itens de aperfeiçoamento antes da sua entrada em vigor. Porém, não aceitaremos quaisquer modificações que firam seus princípios ou que limitem sua abrangência e, evidentemente, nenhuma outra postergação da sua entrada em vigor. Finalmente, aguardamos ansiosamente que a Secretária-Geral da Presidência da República dê ampla publicidade aos resultados da consulta pública sobre a regulamentação federal da nova lei que levou a cabo, contribuindo com o trabalho que está sendo realizado nos estados e municípios no mesmo sentido. Além disso, a devolutiva de consultas públicas é um preceito da Política de Participação Social que esse órgão preconiza. Estamos vigilantes e mobilizados/as, ainda abertos/as ao diálogo, mas prontos para denunciar omissões ou recuos dos poderes Executivos e Legislativos, que venham a barrar a efetivação da Lei 13.019/2014. Nenhum passo atrás!
Abong – Organizações em Defesa dos Direitos e Bens Comuns