Carta secretaria executiva manifesto cmc pne

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Manifesto da Secretaria Executiva da RNPI sobre duas proposições do Sr. Claudio de Moura Castro ao PNE A Secretaria Executiva e várias Organizações da Rede Nacional Primeira Infância acompanharam e participaram de sentimento de rejeição da sociedade brasileira à fala do Sr. Claudio de Moura Castro na Audiência Pública sobre o Plano Nacional de Educação, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal, no dia 22 de outubro corrente. No dia 29 de outubro, esta Secretaria enviou um e-mail ao Grupo Gestor, manifestando desaprovação à proposta apresentada por aquele senhor como sua contribuição ao Plano Nacional de Educação, por ser ofensiva à dignidade da mulher, expressar preconceito regional e desprezo ao estudo das jovens estudantes nordestinas. Organizações membros da RNPI que atuam específica ou diretamente na Educação assinaram a “CARTA ABERTA AO SENADO FEDERAL EM REPÚDIO À DECLARAÇÃO PRECONCEITUOSA DO SR. CLAUDIO DE MOURA CASTRO”, cuja redação foi coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A imensa repercussão da Carta produzirá uma força de reação capaz de suplantar sugestões mesquinhas e debochadas como a apresentada pelo Sr. Cláudio de Moura Castro e fortalecerá a perspectiva democrática do Plano Nacional de Educação, respeitosa dos direitos humanos, da dignidade das mulheres, do valor do estudo e do dever do Estado em garantir a todos uma educação pública de qualidade. Esta Secretaria Executiva, em sintonia com várias Organizações da Rede Nacional Primeira Infância rejeita outra afirmação do Sr. Claudio de Moura Castro naquela Audiência Pública: a de que o PNE é inconsistente devido à ampla participação social na sua elaboração. A RNPI e grande número de organizações membros individualmente, e por iniciativa própria, participaram da elaboração do PNE, desde as conferências municipais, intermunicipais e regionais até à Conferência Nacional de Educação. Estiveram presentes, também, no processo democrático de tramitação do Projeto de Lei Nº 8.035/2010, no Congresso Nacional, apresentando sugestões de aperfeiçoamento e contrapondo-se a propostas que feriam direitos da criança de até seis anos de idade no âmbito da educação infantil. Por isso, considera politicamente retrógrada a afirmação de que a participação social na elaboração de um plano nacional de longo prazo e da complexidade do PNE seja causa de inconsistência ou baixa qualidade no seu conteúdo. Sábia é a diretriz da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as ações governamentais na área dos direitos da criança e do adolescente: “ participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” (art. 227, § 7º comb. com art. 204, II). A união e a disposição de defender o PNE como instrumento alavancador da educação nacional nos próximos dez anos sairão fortalecidos desse lamentável episódio. Fortaleza, 30 de Outubro 2013

Coordenadora da Secretaria Executiva RNPI Secretaria Executiva – Instituto da Infancia- IFAN- Av.Padre Antonio Tomas, 2420- 14 andar- CEP:60-140-160- t: 85+ 32683979- Fortaleza- Ceará- email:luziatg@ifan.com.br


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