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Encontro de Capacitação de Reeditores Sociais Textos Básicos Programa de fortalecimento institucional para contribuir com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no Estado da Bahia
AVANTE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
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Encontro de Capacitação de Reeditores Sociais Textos Básicos Programa de fortalecimento institucional para contribuir com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no Estado da Bahia
Bahia 2010
REALIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO OIT BRASIL Diretora do Escritório da OIT no Brasil Laís Abramo PROGRAMA INTERNACIONAL PARA ELIMINAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - IPEC Coordenador Nacional Renato J. Mendes Oficial de Projetos Maria Cláudia Mello Silva Falcão Oficial de Projetos Cynthia Elena Ramos Oficial de Projetos Paula Cerquinho Farias Lemos da Fonseca Assistente de Projetos Erik dos Santos Ferraz Assistente de Projetos Pedro Henrique Machado Brandão ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO AVANTE – EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL Coordenação do Projeto Ana Luiza Oliva Buratto Produção de textos José Carlos Dantas Meirelles Judite Amélia Lago Dultra
A946e
Avante Educação e Mobilização Social 2º Encontro de capacitação de reeditores sociais: textos básicos: Programa de fortalecimento institucional para contribuir com a prevenção e eliminação do trabalho infantil no Estado da Bahia / Avante Educação e Mobilização Social; ilustrado por Luis Augusto Gouveia. – Salvador, 2010. 48 p.: il. 1. Trabalho infantil - Bahia. 2. Direitos das crianças. 3. Direitos dos adolescentes. I. Título. CDD 331.31098142
Jovenice Ferreira Santos – Bibliotecária CRB-5/1280
Trabalho de campo – entrevistas e levantamento de dados Fabíola Margeritha Bastos Judite Amélia Lago Dultra Maria Célia Ferreira Falcão Maria Clarice do Prado Valladares Silva Sonia Margarida Bandeira Cerqueira Projeto Gráfico e Editoração KDA Design Ilustrações Luis Augusto Gouveia
CARTA AOS REEDITORES
Caro(a) Reeditor(a) Social, Passamos às suas mãos mais um conjunto de textos relacionados com as ações visando à sua nobre tarefa de prevenção e eliminação do trabalho infantil em seu município. Estamos certos de que você fará dele um instrumento útil e valioso para o desempenho de suas atribuições e responsabilidades de participante desta importante missão. Neste ensejo, queremos reiterar nossa convicção a respeito de três aspectos que nos parecem fundamentais neste projeto OIT/ Avante/Instituições municipais. Em primeiro lugar, a relevância do papel da instituição que você tão bem representa nessas ações voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes de seu município. Em segundo lugar, a importância do fortalecimento de sua instituição , da elevação de sua capacidade operacional para melhor exercer esse papel e, consequentemente, para alcançar a visibilidade e o reconhecimento público que merece, por fazê-lo. Finalmente, em terceiro, mas não em último lugar, a conveniência – senão a imprescindibilidade – da articulação, da integração operacional, em suma, da atuação sistêmica e sinérgica reclamada de todos - órgãos, entidades, pessoas - nele envolvidos. Por todas essas razões, para o nosso 2º Encontro, foram escolhidos como temas centrais, para estudo, análise, discussão e continuidade do trabalho, os adiante indicados: 1)
Educação integral como estratégia de articulação interinstitucional, visando à promoção, defesa e controle dos direitos das crianças e dos adolescentes e, especialmente, à prevenção e eliminação do trabalho infantil e
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Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, como forma de garantir o atendimento adequado da população infanto-juvenil do município.
Por tudo isso, e sempre confiantes em sua dedicada e competente atuação, assinamos Coordenação e equipe da Avante - Educação e Mobilização Social no Programa de Ação de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil que realiza em parceria com a OIT
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE 17 SEMIÁRIDO NORDESTE II - BAHIA 2007
ALAGOAS ITAPARICA
Santa Brigida
Jeremoabo
Pedro Alexandre
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
Sítio do Quinto
Coronel João Sá
Antas Euclides da Cunha Cícero Dantas
SERGIPE
Adustina Fátima
Banzaê
Paripiranga
Ribeira do Pombal
Heliópolis
SISAL Ribeira do Amparo
Cipó
Novo Soure
AGRESTE DE ALAGOINHAS / LITORAL NORTE
Fonte: Coordenação Estadual dos Territórios - CET, 2007.
DADOS PESSOAIS
Nome
Endereço
Cidade
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Estado
Tel
Cel
Grupo sanguíneo
Rh
DADOS DA COMUNIDADE
Território
Meu município
População
IDH
IDI
IDEB 4ª e 5ª série
IDEB 8ª e 9ª série
Principais serviços e equipamentos públicos existentes
Como vejo meu município
SOBRE O PROGRAMA Programa de Ação: Fortalecimento institucional para contribuir com a prevenção e eliminação do Trabalho Infantil no estado da Bahia
Cobertura geográfica: Brasil, Bahia, Território de Identidade Semi-árido Nordeste II, composto pelos municípios de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto.
Duração:
11 meses – maio de 2010 a março de 2011
Objetivo geral: Contribuir com o fortalecimento das instituições públicas e privadas, instituições de trabalhadores e empregadores e sociedade civil na prevenção e eliminação do trabalho infantil no Território de Identidade Semiárido Nordeste II da Bahia
Principais atividades no Território: 1.
entrevistas coletivas com professores da rede pública municipal, agentes comunitários de saúde e operadores do Sistema de Garantia de Direitos de 4 dos 18 municípios para identificação de carências e definição dos conteúdos a serem abordados no programa capacitação e qualificação
2.
entrevistas em profundidade com representantes de organizações de trabalhadores e representantes de associações de empregadores destes 4 municípios para identificação de carências e definição dos conteúdos a serem abordados no programa de capacitação e qualificação
3.
visita técnica a autoridades locais dos 18 municípios para mobilização e comprometimento com o Programa
4.
dois encontros de capacitação e qualificação de reeditores sociais em cada um dos pólos do Território – Ribeira do Pombal, Jeremoabo e Paripiranga
5.
mobilização e diálogo com famílias de crianças em situação de vulnerabilidade em relação ao TI
6.
orientação e apoio ás instituições para identificação de necessidades e ações prioritárias com vistas a contribuir na elaboração de planos de ação articulados com as linhas de ação de prevenção e eliminação do Trabalho infantil esboçadas na Agenda Bahia do Trabalho Decente e seu Plano Estadual
SOBRE O 2º ENCONTRO DE CAPACITAÇÃO DE REEDITORES SOCIAIS Período de realização:
novembro / 1ª quizena de dezembro
Objetivos: Construir estratégias para a atuação em rede envolvendo instituições e atores responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente no município, especialmente nas ações de prevenção e eliminação do TI; Identificar, no âmbito de cada instituição, ações prioritárias que possam ser implementadas no município com vistas ao fortalecimento do SGD. Essas ações devem ser articuladas em torno da idéia de: - Educação Integral - Criação e/ou fortalecimento do Fundo Municipal da criança e do adolescente
Conteúdos: Trabalho Infantil Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do TI: papel e articulação com as ações municipais Fundo da Criança e do Adolescente Educação Integral Experiências de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Plano de ação em prol da prevenção e eliminação do TI no município
Metodologia básica: Trabalho em forma de oficina onde os participantes realizarão atividades em subgrupos, criticarão situações, discutirão temas estratégicos relacionados aos direitos da criança e do adolescente e definirão ações prioritárias para a prevenção e eliminação do TI nos municípios.
SUMÁRIO
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Os Direitos das crianças
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A infância não pode esperar
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Como garantir recursos para o atendimento das crianças e dos adolescentes do município
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Projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente
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Música Bom Dia
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Tempo integral e qualidade sociocultural da educação
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Educação integral como estratégia de enfrentamento do trabalho infantil
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Para entender o direito à comunicação
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Síntese do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
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OS DIREITOS DAS CRIANÇAS segundo Ruth Rocha
Toda criança do mundo
Ouvir histórias do avô.
Deve ser protegida
Descer no escorregador,
Contra os rigores do tempo
Fazer bolha de sabão,
Contra os rigores da vida.
Sorvete, se faz calor, Brincar de adivinhação.
Criança tem que ter nome Criança tem que ter lar
Morango com chantilly,
Ter saúde e não ter fome
Ver mágico de cartola,
Ter segurança e estudar.
O canto do bem-te-vi, Bola, bola, bola, bola!
Não é questão de querer Nem questão de concordar
Lamber fundo de panela
Os direitos das crianças
Ser tratada com afeição
Todos têm de respeitar.
Ser alegre e tagarela Poder também dizer não!
Direito de perguntar... Ter alguém pra responder.
Carrinho, jogos, bonecas,
A criança tem direito
Montar um jogo de armar,
De querer tudo saber.
Amarelinha, petecas, E uma corda de pular.
A criança tem direito Até de ser diferente.
Um passeio de canoa,
E tem que ser bem aceita
Pão lambuzado de mel,
Seja sadia ou doente.
Ficar um pouquinho à toa... Contar estrelas no céu... Ficar lendo revistinha,
Direito a livros e a pão
Um amigo inteligente,
Direito de ter brinquedos.
Pipa na ponta da linha, Um bom dum cachorro-quente.
Mas criança também tem O direito de sorrir.
Festejar o aniversário,
Correr na beira do mar,
Com bala, bolo e balão!
Ter lápis de colorir...
Brincar com muitos amigos, Dar uns pulos no colchão.
Ver uma estrela cadente, Filme que tenha robô,
Livros com muita figura,
Ganhar um lindo presente,
Fazer viagem de trem,
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Direito de não ter medos
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Tem direito à atenção
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Um pouquinho de aventura...
E quando a noite chegar,
Alguém para querer bem...
Um bom banho, bem quentinho,
Festinha de São João,
Sensação de bem-estar...
Com fogueira e com bombinha,
De preferência um colinho.
Pé-de-moleque e rojão, Com quadrilha e bandeirinha.
Uma caminha macia, Uma canção de ninar,
Andar debaixo da chuva,
Uma história bem bonita,
Ouvir música e dançar.
Então, dormir e sonhar...
Ver carreiro de saúva, Sentir o cheiro do mar.
Embora eu não seja rei, Decreto, neste país,
Pisar descalça no barro,
Que toda, toda criança
Comer frutas do pomar,
Tem direito a ser feliz!
Ver casa de joão-de-barro, Noite de muito luar. Ter tempo pra fazer nada, Ter quem penteie os cabelos, Ficar um tempo calada...
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Falar pelos cotovelos.
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A INFÂNCIA NÃO PODE ESPERAR Márcia Lopes
É preciso ainda romper com a visão conservadora de que o trabalho infantil é possibilidade de aprendizado e ascensão social e continuar fomentando o pacto nacional em defesa dos direitos das crianças e da erradicação do trabalho infantil.
A meta, fixada pela ONU, é um dos nossos compromissos do milênio: erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2010. Durante a 2ª Conferência Global sobre o Trabalho Infantil, em Haia (Holanda, da qual participamos, relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou a complexidade do desafio para todo o mundo. O cenário mundial inspira muito cuidado: são 215 milhões de crianças, entre 5 e 17 anos, obrigadas a trabalhar, a maioria exercendo um trabalho considerado “perigoso” ou com jornada extensa. A voz daqueles a quem se dirige nosso compromisso dá cor dramática às estatísticas, como o apelo do indiano Kinsu Kumar, 14, há seis livre do trabalho da rua, no encerramento do evento: “Vocês são aqueles que podem acabar com o trabalho infantil, porque têm dinheiro, têm as leis. A infância não pode esperar, vocês têm que agir rápido”. Ao mesmo tempo, temos chamas de esperanças que se acendem pelo mundo, e o Brasil faz parte dessa empreitada, pois o mesmo relatório indica que conseguiremos erradicar as piores formas de trabalho infantil na meta fixada. Como conseguir isso? Por meio da proteção social integrada, educação universalizada, assistência social, fortalecimento do mercado de trabalho para os adultos e garantia de renda básica, como o Programa Bolsa Família. O reconhecimento da atuação do governo brasileiro resultou no convite para que o Brasil sedie a próxima Conferência Global,
consequências da nossa formação social e econômica ao longo da história, desde
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Estado no Brasil, sendo um dos pilares centrais de nossa Constituição. A partir de 2003, o combate ao trabalho infantil é elevado à condição de meta presidencial. Essa decisão política se concretizou no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, de 2004, como resultado de intenso trabalho entre governo e sociedade civil. Mas estamos seguros que não vamos erradicar essa mazela pela atuação de um plano ou de seus defensores. É preciso incorporá-la de forma determinada, no cotidiano, como meta prioritária e compromisso ético e político dos Estados, municípios e Distrito Federal, da sociedade organizada, de empregadores,
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trabalhadores e das famílias. Nesse sentido, temos enfrentado as duas graves
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em 2013. A proteção e o cuidado com as crianças e adolescentes são política de
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a colonização: a pobreza e a desigualdade social, responsabilizando o Estado como o provedor de políticas públicas garantidoras de direitos, de caráter universal, de qualidade e respeitando a diversidade étnica, racial e de gênero presente no território brasileiro. O trabalho infantil vem caindo em nosso país, como resultado da redução da pobreza e da desigualdade e das ações específicas para seu enfrentamento. Contudo, ainda temos desafios importantes a superar, como o trabalho doméstico e rural, além da exploração sexual. É necessário reconhecer especificidades do país e desenvolver estratégias de gestão integradas para cada situação concreta. É preciso ainda romper com a visão conservadora de que o trabalho infantil é possibilidade de aprendizado e ascensão social e continuar fomentando o pacto nacional em defesa dos direitos das crianças e da erradicação do trabalho infantil. Temos também de manter os olhos abertos ao nosso redor, pois esse combate é nosso, de todos os homens e mulheres do mundo. Tudo para que nosso novo tempo seja o tempo de crianças que tenham o direito de serem crianças. E que a voz do jovem Kumar não nos permita esquecer:
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temos pressa.
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MÁRCIA LOPES é ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Folha de São Paulo, 6-7-2010
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COMO GARANTIR RECURSOS PARA O ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO Patrícia Silveira Tavares (*)
A imposição legal da criação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, também conhecido por FIA – Fundo da Infância e da Adolescência - representa uma das inovações estabelecidas pelo legislador na nova política de atendimento. Eles estão enquadrados entre os chamados fundos especiais. Isto é: são parcelas de recursos financeiros, produtos de receitas específicas, que são destacados para a consecução de determinados objetivos. Seu fundamento: garantir recursos para áreas consideradas de especial relevância. São exemplos de fontes de recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: a) dotações orçamentárias do Poder Executivo; b) transferências entre os diversos entes da federação; c) doações de pessoas físicas ou jurídicas; d) multas aplicadas pela autoridade judiciária; e) resultados de aplicações financeiras. Em relação ao Poder Executivo, é imperioso que reconheça que o Fundo é instrumento poderoso de captação e aplicação de recursos em favor da população infanto-juvenil e uma forma de evitar que eles venham a ser atingidos por eventuais contingenciamentos ou remanejamentos de verbas. É evidente que a existência do Fundo não exclui a obrigação de previsão, no orçamento dos órgãos de educação, saúde, assistência social, dos recursos necessários às suas ações, seus programas e serviços de atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias. (ECA, artigos 90, § 2º, e 260, § 5º). Os Fundos (municipais, estaduais, nacionais) devem ser instituídos por iniciativa da chefia do Poder Executivo, a quem cabe também regulamentar o seu funcionamento. Porque os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são os órgãos deliberativos e controladores das ações das políticas de atendimento, em cada um dos níveis federativos, a eles cabe fixar as diretrizes para a aplicação dos recursos, bem como controlar as atividades do Executivo com estes relacionadas.
deliberações do Conselho de Direitos, retratando de forma estruturada as atividades que devem ser implementadas com os recursos do Fundo. O Plano de Aplicação, por sua vez, é o instrumento tático, de operacionalização do Plano de Ação. São ainda atribuições do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Fundo: - acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo; - avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;
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Plano de Ação e do Plano de Aplicação. O primeiro tem como objetivo consolidar as
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Entre as atribuições atinentes à gestão do Fundo destaca-se a de elaboração do
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- solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; - mobilizar os diversos segmentos da sociedade, no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo. A imputação ao Conselho de Direitos da gestão do Fundo não impede, porém, que sua administração, especialmente na área contábil, fique a cargo de algum órgão do Poder Executivo, por exemplo a Secretaria da Fazenda ou a da Promoção Social. É de suma importância que o Conselho , a partir de seu conhecimento da situação da infância e da adolescência, faça constar nos Planos de Ação e de Aplicação programas e projetos condizentes com a realidade local Uma vez que não é crível à União executar programas e que aos Estados cumpre, tão somente, a implementação de políticas que tenham como objetivo complementar as ações dos municípios, não só é possível como também recomendável a cooperação entre os entes da federação, por meio de transferência de verbas. De acordo com as regras atualmente vigentes é possível às pessoas jurídicas deduzirem até 1% (um por cento) e, às pessoas físicas, até 6% (seis por cento) do valor devido de imposto de renda, em favor do Fundo. O valor, respeitados os limites mencionados, deverá ser diminuído do imposto a ser pago – e não da sua base de cálculo – ensejando restituição ou diminuição do valor final do imposto de renda. Ao Conselho de Direitos cabe o fornecimento de recibo ao contribuinte, bem como a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais à Receita Federal. Outra origem de recursos financeiros para os Fundos, neste caso específico, só para os municipais, são as multas aplicadas em razão da violação de normas 20 Encontro de Capacitação de Reeditores Sociais
instituídas pelo ECA. Aliás, não é possível à autoridade judiciária, ao argumento da
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inoperância do Fundo municipal , atribuir destinação diferente aos recursos financeiros provenientes dessas multas. Por exemplo: determinar sua reversão em cestas básicas ou em bens em prol de entidades de atendimento ou de programas de assistência ou de proteção especial a crianças e adolescentes. Em sendo os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente instrumentos legais para a salvaguarda de recursos destinados a financiar as ações da política de atendimento
da população infanto-juvenil, é necessário avaliar quais são as
espécies de programas e projetos que, mediante deliberação dos Conselhos de Direitos, podem – e devem – ser beneficiados com tais verbas especiais.
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Finalmente, registre-se que a omissão do Poder Público na destinação de verbas constantes do Plano de Aplicação e, consequentemente, da Lei Orçamentária Anual, é circunstância que pode ensejar o ajuizamento de ação específica para tal
Janeiro, Editora Lúmen Júris, 2010. A autora, Patrícia Silveira Tavares, é Titular da 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
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(*) – Resumo de textos de Patrícia Silveira Tavares, do capítulo “A Rede de Atendimento”, do livro Curso de Direito da Criança e do Adolescente. MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coordenadora). Rio de
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fim, com fulcro no artigo 208 do ECA.
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PROJETOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes ainda representam um desafio para o Estado e a sociedade brasileira, sendo um compromisso que deve ser compartilhado e defendido por todos os cidadãos que desejam fazer do Brasil um país melhor. Buscando transformar a realidade, muitas ações vem sendo desenvolvidas pelo poder público e por instituições da sociedade civil, na expectativa de estabelecer ou melhorar as condições de atendimento das demandas das famílias e de suas crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. Mostrando que é possível vencer as adversidades, alguns programas e projetos vem sendo realizados em diferentes municípios brasileiros, objeto de parceria entre órgãos federais, estaduais, municipais, com a iniciativa privada, organismos internacionais
e também com
instituições da sociedade civil organizada.
A seguir apresenta-se breve relato sobre eles:
Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) Criado em 1996 pela Fundação Abrinq, em parceria com o Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef) e com apoio financeiro da Fundação Ford e da Fundação David e Lucile Packard, este Programa foi concebido com o propósito de estimular o poder local a desenvolver iniciativas voltadas ao fortalecimento do sistema de garantia de direitos às crianças e aos adolescentes. Atualmente busca “fortalecer a cultura de gestão municipal planejada, participativa e integrada, incentivar a participação da sociedade civil nas gestões municipais, com a atuação efetiva dos Conselhos de Direitos e Tutelares, articular o apoio de instituições governamentais e privadas e dar 20 Encontro de Capacitação de Reeditores Sociais
visibilidade às administrações que se empenharem em priorizar os direitos da
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população infanto-juvenil em suas ações.” A Fundação Abrinq também criou a Rede Prefeito Amigo da Criança, iniciativa importante porque uniu virtualmente, pela primeira vez,” políticos de partidos diferentes em torno de um mesmo objetivo. Por meio da análise dos dados dos três Mapas da Criança e do Adolescente,de boletins periódicos impressos e eletrônicos, de um site exclusivo para a rede de prefeituras, de publicações técnicas relativas à implementação do ECA e de seminários de capacitação (...), o programa estimulou os prefeitos a aderirem a práticas de coleta periódica de dados básicos” .
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Conforme consta no site do Programa, ele tem permitido a realização de diagnósticos de diferentes aspectos da realidade local, mediante identificação de demandas prioritárias para o planejamento da ação social dentro de uma perspectiva integrada e articulada com as demais instâncias e atores. Contando atualmente com 126 prefeitos “AMIGOS DA CRIANÇA”, os integrantes da rede podem trocar experiências com cidades que vivem situações similares, aprendendo com os erros de outros administradores, aperfeiçoando e adaptando boas iniciativas . Na região Nordeste, cerca de 30 municípios fazem parte da rede, sendo que na Bahia, apenas quatro estão inseridos. São eles: Feira de Santana, Juazeiro, Riacho de Santana e Vitória da Conquista. Informações retiradas do site http://www.fundabrinq.org.br/presidente/index.php
Projeto Fundo Amigo – de fortalecimento dos fundos dos direitos da criança e do adolescente De acordo com as informações constantes no site, este projeto foi concebido dentro do escopo do programa Pró-conselho Brasil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que visa a fortalecer os Conselhos em todas as suas atribuições. Constiui-se em “ uma ação coordenada e articulada que visa a aumentar os recursos financeiros destinados aos Fundos para a Infância em todo o País, contribuindo para o aprimoramento de sua gestão e estimulando e orientando a criação dos Fundos em todas as cidades do País que já constituíram seus Conselhos Municipais.”
do Imposto de Renda devido para os Fundos.
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da Infância e Adolescência (FDCA ou FIA) nos Estados e municípios, aumentando o volume de recursos destinados a eles, aprimorando sua gestão e estimulando e orientando a criação de Fundos nos municípios que ainda não o fizeram. “ Especificamente, o projeto tem como principais propósitos: Divulgação da a Lei do FIA que permite a destinação de recursos do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas para os Fundos.
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Orientação e estimulo à pessoas físicas e jurídicas a destinação de recursos
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Tem como objetivo “ contribuir para o fortalecimento dos Fundos dos Direitos
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Incentivo e orientação aos Estados e os municípios na destinação de recursos do orçamento público para os Fundos. Preparação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para captar recursos de todas as fontes previstas em lei; Aprimoramento da capacidade dos conselheiros na gestão dos recursos. Informações retiradas do site http://www.obscriancaeadolescente.gov.br/?id=nws&cod=316
Projeto Cuidando do Cuidador Este projeto foi instituído pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação em conso-nância com o Plano Geral de Atuação-2009/2010, conforme Diretriz nº 1, que enfatiza ações que garantam a observância dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Busca investir na orientação e na capacitação dos Conselheiros, bem como garantir a estrutura mínima necessária para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselhos. O Projeto Cuidando do Cuidador tem uma atuação nos seguintes aspectos: capacitação de conselheiros; fiscalização das condições de funcionamento dos Conselhos realização de campanhas de incentivo ao acompanhamento dos trabalhos desses órgãos colegiados, por parte dos Promotores de Justiça, fornecimento de materiais de apoio elaborados pela equipe técnica do CAO-
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INF, aos conselheiros.
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Informações retiradas do site www.mp.ro.gov.br
As experiências aqui relatadas mostram as inúmeras possibilidades de ação que podem ser desenvolvida nos municípios em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Cabe a cada instituição buscar os caminhos e firmar as parcerias necessárias para que possa qualificar cada vez mais a sua atuação.
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BOM DIA Swami Jr., Paulo Freire
Um dia quero mudar tudo No outro eu morro de rir, Um dia tô cheia de vida No outro não sei onde ir, Um dia escapo por pouco No outro não sei se vou me livrar, Um dia esqueço de tudo No outro não posso deixar de lembrar, Um dia você me maltrata No outro me faz muito bem, Um dia eu digo a verdade No outro não engano ninguém, Um dia parece que tudo Tem tudo prá ser o que eu sempre sonhei, No outro dá tudo errado E acabo perdendo o que já ganhei Logo de manhã, bom dia... Um dia eu sou diferente No outro sou bem comportada, Um dia eu durmo até tarde No outro eu acordo cansada, Um dia te beijo gostoso No outro nem vem que eu quero respirar, Um dia quero mudar tudo no mundo
No outro eu deixo prá lá, Um dia eu acho a saída No outro eu fico no ar, Um dia na vida da gente, Um dia sem nada de mais, Só sei que eu acordo e gosto da vida Os dias não são nunca iguais!
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Um dia penso no futuro
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No outro eu vou devagar,
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TEMPO INTEGRAL E QUALIDADE SOCIOCULTURAL DA EDUCAÇÃO Moacir Gadotti(*)
O debate atual sobre a questão da jornada integral, da educação integral ou escola de tempo integral, ocorre no momento em que o Brasil está vivendo o desafio da qualidade de sua educação básica. Ampliamos o acesso, mas sem a correspondente qualidade. Gostaria de defender uma certa concepção da qualidade, que chamo de “qualidade sociocultural”. Falar em qualidade sociocultural da educação é falar de uma nova qualidade, quando alunos e professores aprendem, juntos, a mudar o mundo, a partir da leitura do mundo. O direito à educação não se reduz ao direito de estar matriculado na escola e sim ao direito de aprender na escola. O que aprendemos depende das condições de que dispomos para aprender. Somos programados para aprender, mas o que aprendemos depende do tipo de comunidade de aprendizagem a que pertencemos. A primeira delas é a família. Daí a sua importância no desenvolvimento futuro da criança. A escola, por sua vez,
todos, principalmente para os mais pobres, precisa ser apropriada para esse novo
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público; deve ser de qualidade sociocultural, o que inclui saúde, transporte,
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como segunda comunidade de aprendizagem, precisa levar em conta a comunidade não escolar dos aprendentes. Quando pais, mães ou responsáveis acompanham a vida escolar de seus filhos aumentam as chances da criança aprender. Os pais, porém, precisam continuar aprendendo. Se qualidade de ensino é aluno aprendendo, é preciso que ele saiba disso; é preciso “combinar” com ele. O aluno aprende quando o professor aprende e ambos aprendem quando indagam, buscam informações, pesquisam.. Quando a escola pública era para poucos, era boa só para poucos. Agora que é de
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alimentação, vestuário, cultura, esporte, lazer. Não basta matricular os pobres na escola. É preciso matricular também a sua cultura, os seus desejos, seus sonhos, a vontade de “ser mais”, o seu projeto de vida, numa perspectiva ética, estética, ecopedagógica. A educação integral precisa visar à qualidade sociocultural da educação, que é sinônimo de qualidade integral. Precisamos da escola também para educar a sociedade, para educar a cidade, o município, para desenvolver o país, para redistribuir renda, para construir uma nova cultura política, fundada no diálogo, na escuta, na vivência da democracia em todos os espaços sociais. Uma educação de qualidade é uma educação cidadã, ativa, participativa, formando para e pela cidadania. A cidadania supõe que a responsabilidade é de todos e não apenas do governo. Daí a necessidade de abrir novos espaços de participação política e social. Quando o município está mais próximo da comunidade, existe maior agilidade nas respostas às demandas locais,
do livro Educação Integral no Brasil - Inovações em Processo. GADOTTI, Moacir – São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009
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(*) – Resumo do capítulo “Tempo integral e qualidade sociocultural da educação”,
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bem como maior eficiência técnica e administrativa do governo.
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EDUCAÇÃO INTEGRAL COMO ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL O trabalho infantil no Brasil se afigura como um grave problema social que precisa ser enfrentado pelo poder público e pela sociedade brasileira com seriedade e persistência. Apesar dos esforços já empreendidos, cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ainda permanecem trabalhando (PNAD 2007) e, muitas delas abandonam a escola precocemente, abrindo mão do direito de aprender, de brincar, de ter uma infância. Pelas suas implicações, o TI se afigura como uma violação dos direitos da criança e do adolescente, uma vez que compromete sua saúde física, psíquica e mental, além de prejudicar a sua formação escolar. Muitas delas, ao serem obrigadas a dividir o seu tempo entre o trabalho e a escola, apresentam baixo rendimento, bem como deficiências no aprendizado, o que leva quase sempre à distorção idade-série. Esses fatores e muitos outros comprometem a infância e o futuro das crianças, uma vez que lhes negam o direito de brincar, de se educar, de aproveitar a infância de forma plena, afetando o seu crescimento e desenvolvimento, além de diminuir no futuro as suas chances de inserção no mercado do trabalho. A diversidade e complexidade dos fatores envolvidos revelam a necessidade de ações efetivas de prevenção e eliminação do TI, e atuação em várias frentes, o que pressupões ação conjunta mediante ampla mobilização social. Nesse contexto, a proposta de escola em tempo integral e/ou educação integral passou a ganhar corpo, apontada como uma alternativa estratégica capaz de contribuir para a melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil, e
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para a retirada de muitas crianças e adolescente do trabalho precoce.
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Programa Mais Educação O governo brasileiro, através da Portaria Interministerial nº 17/2007, criou o Programa Mais Educação, iniciativa que se apoia numa concepção ampliada de educação, tendo como premissa a integração de tempos, espaços e conteúdos, mediante ampliação da jornada escolar diária. Entre outros pontos, o Programa propõe a mudança da carga horária de atividades do educando, passando de 4 para 7 horas ou mais a jornada diária, incorporando também na formação o tempo no contraturno escolar. Com isso, busca-se desenvolver ações socioeducativas complementares e potencializar as situações de aprendizagem, para que crianças, adolescentes e jovens possam ampliar as possibilidades de aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de múltiplas habilidades. Vale ressaltar que o Programa Mais Educação também se ancora na concepção de intersetorialidade, propondo o desenvolvimento de ações diversificadas e articuladas em vários campos. Essas ações devem ser
realizadas de forma
integrada, transitando no campo da saúde, da assistência social, da cultura, do esporte, do lazer e de outras áreas. Para isso o Programa advoga a ampliação do espaço educativo, mostrando que as atividades pedagógicas devem ser desenvolvidas em território que estão além da escola, incorporando outros locais e recursos da comunidade. Ou seja, reconhece como territórios educativos não apenas os espaços formais (auditórios, quadra esportivas, salas de reuniões de órgãos públicos, sindicatos, igrejas, rádios,) como também espaços não formais (campos de futebol, praças públicas, jardins zoológicos, parques, museus, reservas ambientais, roças, teatros, cinemas, etc). Em função disso, o Programa Mais Educação também pressupõe a participação efetiva da família e da comunidade nas atividades educativas, encarando a
Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA,
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articulação permanente entre diversos atores sociais e a utilização de recursos locais de forma racional e produtiva. Busca-se, assim, ampliar as possibilidades de aprendizagem do educando e qualificar a formação que lhe é dada, enriquecendo suas experiências. GOMES (2010), em seu artigo “Mais Educação: Uma proposta de Mais Educação?”(http://educacaçaointegral.wordpress.com) ressalta que os documentos que norteiam e dão suporte ao Programa destacam a importância do
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diálogo entre as diversas áreas e de ações articuladas entre os Ministérios da
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educação como uma responsabilidade que extrapola a escola, exigindo
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do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República. Também ressalta a necessidade da
ampliação de
tempos, espaços, de oportunidades educativas, bem como o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas e de diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. De acordo com a autora as atividades fomentadas pelo Programa estão organizadas em macrocampos, tais como:
Acompanhamento Pedagógico
Inclusão Digital
Meio Ambiente
Prevenção e Promoção da Saúde
Esporte e Lazer
Educomunicação
Cultura e Artes
Educação Científica
Direitos Humanos em Educação
Educação Econômica e Cidadania.
Salienta ainda que cada escola deve proceder à implementação das atividades de acordo com suas necessidades e possibilidades, criando turmas com 20 (vinte) a
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30 (trinta) alunos no máximo. Essas turmas devem agregar, sempre que possível e
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for conveniente, alunos das diversas séries/anos, não devendo, em nenhuma hipótese se prenderem às turmas do horário regular. A autora também informa que “o público prioritário do Programa deve ser formado por alunos que apresentam defasagem série/idade em virtude de dificuldades ensino e de aprendizagem; alunos das séries finais da 1ª fase do ensino fundamental (4º e/ou 5º anos), onde existe uma maior evasão de alunos na transição para a 2ª fase; alunos das séries finais da 2ª fase do ensino fundamental (8º e/ou 9º anos), onde existe um alto índice de abandonos após a conclusão; e de alunos de anos onde são detectados índices de evasão e/ou repetência e assim sucessivamente.” ( Gomes, 2010)
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Por tudo isso, a proposta de educação integral vem sendo apontada como uma alternativa de prevenção e combate ao trabalho infantil, despertando grande interesse na sociedade brasileira, pelas possibilidades que abre para a melhoria da educação e para o futuro da população infanto-juvenil. Cabe a cada escola e cada município, identificar suas possibilidades, definir os caminhos e descobrir os meios mais seguros para atingir melhores resultados.
O mais importante é
Gomes, Estela Paula Campos Moreira; “Mais Educação: Uma proposta de Mais Educação?” In:http://educacaçaointegral.wordpress.com MEC. Portaria Normativa Interministerial n° 17, de 24 de abril de 2007. Diário Oficial http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf
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Referência Bibliográfica:
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acreditar e dar o primeiro passo....
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PARA ENTENDER O DIREITO À COMUNICAÇÃO Daniella Rocha (*)
Quando perguntam para as pessoas que direitos elas têm, certamente muitas pensam: educação, saúde, moradia, trabalho e tantos outros direitos que estão no cotidiano das nossas vidas e sem os quais não podemos viver com qualidade. A escola precisa ser boa, o posto de saúde tem que funcionar e o trabalho precisa existir (para os adultos!). Alguém tem duvida disso? No entanto, as pessoas possuem outros direitos que muitas vezes não aparecem, que elas exercem sem nem saber ou que o têm negado e nem se dão conta. Um desses direitos é o de comunicação. A comunicação é uma qualidade do ser humano. Por meio da palavra, dos gestos, da escrita, ou da imagem ele se comunica e interage com os outros. Assim, a comunicação circula o tempo todo entre nós e nem nos damos conta dela. Ela está nas igrejas, na feira, nos sindicatos, nas escolas, nas associações sociais, na câmara de vereadores, na prefeitura, na conversa com o vizinho ou com a família. Quando nos comunicamos trocamos informações, ficamos sabendo o que acontece ao nosso redor, transmitimos e recebemos opiniões. As informações podem ser transmitidas pessoalmente, no boca a boca, na conversa com o outro, ou podem ser mediadas, ou seja, podem ser transmitidas por um meio de comunicação. O rádio, a tevê, o jornal, a revista, a internet são meios de comunicação mediante os quais as pessoas acessam várias informações. No entanto, não as informações pessoais ou da vida individual de cada um, mas aquelas de interesse público, que são importantes para a coletividade. Para que os meios de comunicação possam informar a sociedade eles precisam cumprir determinadas regras. Ora, todos os direitos, alguns dos quais mencionamos anteriormente, são regulados, ou seja, possuem regras para que possam atender, de forma justa, toda a sociedade. Com os meios de comunicação não é diferente, eles precisam cumprir algumas regras, como, por exemplo, garantir que o maior número possível de pessoas tenha voz, expresse sua opinião, 20 Encontro de Capacitação de Reeditores Sociais
defenda seu ponto de vista, se reconheça.
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Mas, será que ao assistir à novela, ao telejornal, ouvir o programa de esporte e de música no rádio ou ler uma revista, todas as vozes e opiniões são ouvidas? Quando sua cidade ou comunidade foi contemplada pelos meios de comunicação? Certamente se ela está fora dos grandes centros, poucas vezes. Assim, é preciso entender que o direito à comunicação não é restrito apenas à grande mídia que produz boa parte da informação que nós acessamos. As comunidades, as cidades, os cidadãos também têm direito de produzir sua informação e de cobrar que a informação produzida pelos grandes veículos cumpra com o princípio básico da Constituição - de respeito à liberdade de expressão, às pessoas, à dignidade humana.
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Se não for assim, o direito à comunicação não é exercido. E o que é este direito então? É o direito de informar e ser informado e mais, o direito de produzir sua própria informação, de modo com que as pessoas se reconheçam nela. Todo mundo quer ver um programa na tevê, ouvir um noticiário no rádio ou ler uma notícia no jornal que fale sobre sua realidade, mas que fale sobre ela ouvindo as pessoas, as diversas opiniões e informações. Porém isso só pode acontecer se todo mundo entender que tem direito à comunicação – que é preciso existir regras e incentivos para que as pessoas acessem e produzam suas informações. Que é preciso uma compreensão da sua importância e uma apropriação técnica e política dela para que seja exercida de forma democrática por todos. Uma parte importante dessa compreensão é enxergar como a comunicação é elemento essencial da mobilização social. Ela permite que outras pessoas conheçam as causas, as lutas, os desafios e as qualidades de uma determinada situação. Conhecendo melhor, podem aderir e defender aquela causa, tornandose aliados. A comunicação tem o poder de dar visibilidade a algum assunto, provocando reflexões, levando as pessoas a acessarem informações importantes que muitas vezes ficavam despercebidas. Assim, todo processo de mobilização social ou de intervenção pública – como fazem os governos e prefeituras – devem ter a comunicação como elemento estratégico. Vejamos a questão do combate ao trabalho infantil para exemplificar tudo o que foi dito até aqui. Se a comunicação é um direito de todos, significa que as pessoas – sociedade em geral, famílias, crianças e adolescentes, professoras, atores do Sistema de Garantia de Direitos, representantes do poder público – têm o direito de serem informadas sobre o trabalho infantil. Precisam conhecer suas causas, seus malefícios, a legislação e os programas públicos para combater o problema.
sobre estes direitos? Quantos de nós ouvimos as crianças e os adolescentes sobre isso? Quanto de nós reconhecemos que eles têm direito à voz? Uma vez entendendo a importância de comunicar sobre o tema do trabalho infantil, é preciso planejar como fazer isso: quem é importante ser mobilizado? Como essa mobilização pode ser feita? Em que locais ela deve ser realizada? Que produtos de comunicação devem ser feitos e com que linguagem? Estas podem parecer perguntas desafiantes, mas o exercício de pensar sobre elas e de materializá-las num planejamento de comunicação torna as respostas muito mais
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na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, lembramos de informar
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Parece uma coisa simples, não é? Mas quantos de nós, que muitas vezes atuamos
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rápidas e simples. Além e mais importante que isso: significa o exercício do direito à comunicação, permitindo com que as pessoas possam, por elas mesmas, construir e difundir suas informações, dar voz às suas experiências, se reconhecer naquilo que comunicam e defendem. Em suma, se a comunicação é um direito de cada cidadão – de pôr-se em comum ou em comunhão com os demais – é imperioso criar condições para que ele venha a ser plenamente exercido. No caso das ações de fortalecimento das instituições responsáveis pela promoção, defesa e controle dos direitos das crianças e dos adolescentes, a comunicação implica não só na difusão de informações visando à mobilização social, especialmente para a tarefa de prevenção e eliminação do trabalho infantil, como também na busca, ativa, de todas aquelas que possam ser de interesse para a proteção integral da população infanto-juvenil de cada
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município do Semiárido Ne2.
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(*) Daniella é jornalista, coordenadora da ONG CIPÓ – Comunicação Interativa, organização parceira da OIT no programa de prevenção e eliminação do trabalho infantil no Semiárido NE2
SÍNTESE DO PLANO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE TRABALHADOR
INTRODUÇÃO O Plano Estadual desenvolve a vontade política de múltiplos atores sociais no estado da Bahia expressada na Agenda Bahia de Trabalho Decente e pretende somar esforços com a rede estadual e federal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, em especial o Pacto pela Infância, no marco dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Este documento é a manifestação do compromisso estadual cada vez mais crescente e sólido para avançar na geração de condições socioeconômicas, culturais e institucionais que façam possível a vigência plena de todos os direitos das meninas, meninos e adolescentes de ambos os sexos. O Plano está estruturado em 16 capítulos. Nos primeiros capítulos se contextualiza o plano e seus antecedentes, nos seguintes capítulos se expõem os elementos conceituais e organizadores que articulam o Plano, nos demais capítulos, se apresentam sinteticamente as ações e diretrizes de gestão.
METODOLOGIA O processo metodológico seguido para a formulação do Plano esteve liderado pelo Governo do Estado da Bahia, por meio de suas Secretarias de Trabalho, Assistência Social, Educação e Saúde, pelos Integrantes da Câmara Temática de Trabalho Infantil da Agenda Bahia de Trabalho Decente, em especial da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), da Força Sindical e CUT Bahia, pelo Fórum Estadual para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de sua Coordinfância - Regional Bahia, com o apoio permanente do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil IPEC da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do consultor contratado para assessorar o grupo. Analisaram-se os elementos que estruturariam uma política de estado, de tal maneira que fosse transversal aos setores com responsabilidade nas ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil e de suas piores formas. O processo foi iniciado por meio da análise dos resultados oriundos da Linha de Base produzida pela consultoria da Avante – Educação e Mobilização Social no Seminário de Planejamento Estratégico em maio de 2008, da Oficina de Capacitação de lideres sindicais para elaboração de planos de ação de prevenção e eliminação do trabalho infantil em dezembro de 2008, dos resultados da reunião do Pacto pela Infância em março de 2009, do 1º Congresso Estadual “Trabalho Infantil e Adolescente no Estado da Bahia: desafio e propostas para a formulação e implementação de políticas públicas” em maio de 2009. Durante este processo de diálogo social centrado em Salvador, foi essencial a descentralização do diálogo social mediante a realização da Caravana Estadual “Bahia Livre do Trabalho Infantil: um pacto pela infância e pela educação” que culminou em setembro de 2009. Mais de 4 mil quilômetros percorridos e mais de 7 mil pessoas participando entre visitas técnicas e mobilizações, permitiram, imersão, diálogo social e subsídios na construção dos eixos estruturantes do plano. Neste contexto, o presente Plano é o primeiro documento programático sobre criança e adolescente, a nível nacional, consoante com as Decisões da 8ª Conferência e com as Diretrizes do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da revisão do Plano Nacional de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e do Plano Nacional de Trabalho Decente.
CONVENÇÕES DA OIT
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A legislação brasileira está harmonizada com as atuais disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e das Convenções n° 138 e n° 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de suas Recomendações 146 e 190 que traçam as diretrizes orientadoras para sua implementação. Na Convenção da ONU de 1989, o art. 32 estabelece que não será permitido nenhum tipo de exploração econômica da criança (até os 18 anos), considerando como
exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica. A Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que a ratifica deve especificar, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação. O Brasil ratificou em 2 de fevereiro de 2000 a Convenção n° 182 da OIT, que estabelece que os Estados-Membros devem tomar medidas imediatas e eficazes para abolir as piores formas de trabalho infanto-juvenil. A Convenção 182 da OIT estabelece que cada país signatário deve elaborar a descrição das atividades e trabalhos que por sua natureza ou pelas condições em que são realizados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, segurança ou a moral das crianças e, portanto, devem ser proibidas. Nesse sentido, o governo brasileiro aprovou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), anteriormente descrita pela Portaria 20/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Decreto estabelece que a Lista TIP será revista periodicamente mediante consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores interessadas. Outras leis, decretos e normas que fazem relação direta na gestão da política estão no Anexo Nº. 01.
PLANO NACIONAL PETIPTA Como parte do trabalho de atualização da 1ª edição do Plano Nacional, foi realizada uma análise situacional do problema do trabalho infantil no Brasil, que foi sintetizada da seguinte maneira: 1. Problema Central: “Persistência do trabalho infantil e de trabalho a partir da idade permitida sem a devida proteção viola os direitos de crianças e adolescentes”. 2. Esse problema foi descrito pelos seguintes dados e fatos: a. Incidência do trabalho infantil permanece em patamares elevados. b. Nas faixas etárias mais jovens a ocorrência do trabalho infantil concentra-se nas atividades agrícolas. c. As formas assumidas pelo trabalho infantil no Brasil são fortemente influenciadas por fatores relacionados a gênero e raça. d. Não foram ainda eliminadas as "piores formas" de trabalho infantil definidas pela legislação. e. O acesso dos adolescentes à aprendizagem não é plenamente garantido. f. Maioria dos adolescentes de 16 a 17 anos que trabalham não possui carteira assinada. g. Crianças e adolescentes que trabalham estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho. Diante desse cenário, foi definido como objetivo do Plano Nacional alcançar a seguinte situação até 2015: Situação-Objetivo: “Avanço na prevenção e erradicação do trabalho infantil resultando em maior garantia dos direitos de crianças e adolescentes”
METAS DO PLANO NACIONAL DE TRABALHO DECENTE Como resultado dos compromissos assumidos pelo Brasil na XVI Reunião da OIT para as Américas para definir sua agenda de trabalho decente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em cooperação com a OIT integrou um comitê tripartite.
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Este comitê elaborou o Plano Nacional de Trabalho Decente (PNTD). O documento preliminar do PNTD, determinou 3 prioridades. Para cada uma destas prioridades, o Plano determinou indicadores e metas para 2011 e para 2015, todas elas com relação de pertinência com o tema do trabalho infantil. Para efeitos de subsidio e integração com o presente plano estadual, elegeram-se as metas com relação direta com o tema de família, crianças, adolescentes, jovens, trabalho perigoso e aprendizagem.
1.
Gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento. Metas para 2011 Aumento de 30% do nº de trabalhadores jovens qualificados e colocados no mercado de trabalho. Aprovação e início da execução de Plano Nacional de Aprendizagem Profissional (PNAP). 800.000 contratos de aprendizagem registrados de acordo com as diretrizes do PNAP. 85% das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) Aumento de 20% dos estudos e pesquisas voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Aprimoramento da fiscalização em segurança e saúde no trabalho em setores econômicos com elevado risco à vida e integridade física do trabalhador. Habilitação de 200 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no país, componentes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST. Metas para 2015 Aumento de 50% do nº de trabalhadores jovens qualificados e colocados no mercado de trabalho. Implementação integral do PNAP. 1.200.000 contratos de aprendizagem registrados de acordo com as diretrizes do PNAP. 100% das Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico). Aumento de 30% dos estudos e pesquisas voltados à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Aprimoramento da fiscalização em segurança e saúde no trabalho em setores econômicos com elevado risco à vida e integridade física do trabalhador. Aumento do número de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST componentes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.
2. Erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil, especialmente nas suas piores formas. Metas para 2011 Aprovação e execução do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. 60% do trabalho infantil eliminado entre crianças de 5 a 9 anos. 40% trabalho infantil eliminado entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos. Ampliação da escolaridade obrigatória até os 17 anos.
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Ampliação do nº de escolas públicas com turno integral em áreas de maior incidência de trabalho infantil.
[60%] das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, identificada no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. [60%] dos adultos economicamente ativos de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho inseridos no mercado de trabalho e nas políticas sociais. Combate às piores formas de trabalho infantil contemplado na Política Nacional da Criança e do Adolescente, e no seu Plano Decenal. Aumento em 20% do monitoramento dos casos do disque 100. Aumento de 30% na incorporação do tema da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas pelos disques estaduais e municipais. Capacitação de agentes públicos e da sociedade civil no tema da prevenção e enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de pessoas. Aumento em [20%] no número de estados com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas aprovado. Aprovação e execução do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Capacitação de 40% dos Conselhos Tutelares para atendimento de meninas e meninos e adolescentes vítimas de violência sexual. Metas para 2015 II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil implementado, monitorado e avaliado. 100% do trabalho infantil eliminado entre crianças de 5 a 9 anos. Ocorrência de trabalho infantil reduzida a menos de 3% do total entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos. 100% de inclusão escolar até os 17 anos. Ampliação do nº de escolas públicas com turno integral em áreas de maior incidência de trabalho infantil [100%] das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil identificada no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. [100%] dos adultos economicamente ativos de famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho inseridos no mercado de trabalho e nas políticas sociais. Implementação das ações de combate às piores formas de trabalho infantil contempladas na Política Nacional da Criança e do Adolescente, e no seu Plano Decenal. Aumento em 50% do monitoramento dos casos do disque 100. Aumento de 60% na incorporação do tema da exploração sexual de crianças e adolescentes e do tráfico de pessoas pelos disques estaduais e municipais. Inserção do tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas e à exploração sexual nos currículos dos cursos de formação e aprimoramento dos agentes públicos na área de segurança e justiça. Aumento em 30% no número de estados com o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas aprovado. II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas implementado. Capacitação de 60% dos Conselhos Tutelares para atendimento de meninas e meninos e adolescentes vítimas de violência sexual.
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3.Fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. Metas para 2011 Manutenção, [fortalecimento e consolidação] do CDES, CONAETI, CONATRAE, CTIO, CODEFAT, CNIG, CONJUVE, CTRI, CTPP, CT-SST e outros Conselhos e órgãos tripartites. Metas para 2015 Institucionalização do CDES, CONAETI, CONATRAE, CTIO, CNIG, CONJUVE, CTRI, CTPP, CTSST e outros Conselhos e órgãos tripartites.
DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO NACIONAL a. Articulação das varias esferas de poder e entre governo e sociedade, b. Articulação, integração e intersetorialidade das políticas, c. Descentralização político-administrativo e municipalização, d. Equidade e justiça social, e. Garantia de prioridade absoluta, f. Igualdade e respeito à diversidade, g. Participação e controle social, h. Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, i. Respeito aos Direitos Humanos das crianças e dos Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes, j. Transparência da Gestão do Estado, k. Universalidade dos direitos e das políticas.
Estes princípios orientaram a definição de 5 eixos programáticos da Política e do Plano Decenal: Eixo 1
Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades
Eixo 2
Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes
Eixo 3
Fortalecimento do sistema de garantia de direitos
Eixo 4
Participação de crianças e adolescentes nos espaços de construção da cidadania
Eixo 5
Gestão Pública
PLANO DE AÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL “PACTO NACIONAL PARA CRIANÇAS DO SEMIÁRIDO” O Pacto é uma iniciativa de solidariedade, de cidadania e de compromisso de todo o Brasil com o desenvolvimento da região. Ele representa a união de forças entre governo federal, os governos dos 09 Estados do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais, de empresas e da população. Em junho de 2004, os governadores dos 11 Estados assinaram um documento em que se comprometeram a adotar medidas para a melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes, cumprindo metas nas áreas de saúde, educação e proteção, entre estas metas se
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priorizou também o trabalho infantil.
O Plano de Ação do Comitê Estadual do “Pacto Nacional um Mundo Para a Criança e o Adolescente do Semiárido” trata da questão do trabalho infantil no seu objetivo 8 “Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento”. O ponto de partida para a formulação desse objetivo é a comparação do percentual de crianças de 5 a 17 anos ocupadas do Brasil, do Nordeste e da Bahia nas PNAD's de 2006 e 2007, que situam o estado acima da média nacional e abaixo da média regional. Para efeitos da análise entre o momento de planejamento do Plano do Pacto para o Plano Estadual de Prevenção e eliminação do Trabalho Infantil, se incluíram os dados disponíveis do ano 2008.
Trabalho Infantil1
2006
2007
2008
Nacional
11,5%
10,8%
10,2%
Nordeste
14,4%
13,3%
12,3%
Estado da Bahia
13,9%
12,89%
13,0%
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Pesquisa Nacional por Amostras de Domicilio – PNAD, 2006, 2007, 2008
A partir desse quadro, o Plano de Ação descreve vários programas e projetos voltados à superação dessa situação em execução no Estado da Bahia: 1.
Combate ao Tráfico de Pessoas (SJCDH)
2.
PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) (SETRAS)
3.
Agenda Bahia de Trabalho Descente (SETRE)
4.
Caravana Pelo Combate ao Trabalho Infantil (SEDES)
5.
Projeto Agência de Notícias do Sertão (Cipó)
6.
Reforma e construção de equipamentos esportivos (SETRE)
7.
Mobilização e capacitação dos atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos (MOC)
8.
Educação sobre direitos humanos e direitos das crianças e dos adolescentes (JUSPOPULI)
9.
Segunda Jornada Cultural do Jovem Rural
10. SELO (UNICEF) 11. 3ª Jornada Nacional do Jovem Rural Brasileiro (CRJPS) 12. Projeto City – Juventude e Cidadania no Sertão da Bahia (CRJPS) 13. Projeto de Comunicação (CRJPS) 14. Reforma e construção de equipamentos esportivos (SETRE)
AGENDA BAHIA DE TRABALHO DECENTE A Agenda Bahia de Trabalho Decente, elaborada e definida de forma tripartite entre os anos 2007 e 2008, estabelece a “Erradicação do Trabalho Infantil” como um dos seus Eixos Prioritários, apresentando a seguinte formulação para as “Linhas de Ação” frente ao problema: 1. Articulação de políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda em parceria com a iniciativa privada e iniciativas de economia solidária visando ao fortalecimento e promoção das famílias para cumprimento do seu papel enquanto sujeito social e político.
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2. Apoio e fortalecimento de ações de fiscalização e combate ao trabalho infantil no mercado de trabalho formal e informal. 3. Desenvolvimento, fortalecimento e divulgação de base de conhecimento sobre o trabalho infantil, que incorpore mapeamento, diagnóstico e cadastramento. 4. Responsabilização do sistema público de ensino na perspectiva de implantar escola de tempo integral, atrativa e de qualidade. 5. Desenvolvimento de estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil doméstico.
CONTEXTO ESTADUAL Análise Situacional O Estado da Bahia é o maior estado da região Nordeste. Ocupa uma área de 565 km2 – 6,6% do território nacional – sendo que mais de dois terços estão localizados no Semiárido. A Bahia tem 417 municípios e 14 milhões de habitantes. Quase 80% de sua população são afrodescendentes (em comparação com a média nacional de 50%), a proporção mais alta entre todos os estados brasileiros. A taxa de crescimento populacional da Bahia diminuiu de 2,1% ao ano em 1980-1991 para 1,1% em 1991-2000. Enquanto a população urbana cresceu cerca de duas vezes mais rápido do que a população total, a população rural vem diminuindo em termos absolutos. A Bahia sofre de altos níveis de pobreza, desigualdade, analfabetismo e exclusão social, relacionados ao legado histórico de discriminação de gênero e raça (ver mapa da exclusão social, Figura 1). A história recente de enfrentamento contra o trabalho infantil na Bahia entrelaça-se com o PETI. Em 1995, as primeiras denúncias de trabalho infantil aconteceram em Santa Luz (pedreiras) e Retirolândia (cultivo de sisal). Em 1996 o PETI foi lançado e em 1997 começaram a ser atendidas meninas, meninos e adolescentes trabalhadores em cinco municípios (Coité, Santa Luz, Retirolândia, Riachão e Valente). Em 2009, cerca de 173 municípios baianos participavam do PETI, atendendo mais de 84.044 crianças e adolescentes. Cerca de 2.700 monitores ministram atividades sócio-educativas e de lazer. Identificar as causas da permanência do trabalho infantil no Brasil vem sendo um dos grandes desafios a ser enfrentado não somente pelas políticas governamentais, mas também pela rede de parceiros articulados a partir destas políticas, bem como os atores sociais fortemente envolvidos neste tema. Sendo assim, a PNAD 2008, nacionalmente, aponta um ligeiro decréscimo na ocupação de crianças e adolescentes, cerca de 10,2% da população ocupada entre 05 e 17 anos. Em 2007, esta taxa era de 10,9%. Em números absolutos isto significa 4. 452 mil crianças e adolescentes a menos ocupados. A Região Nordeste é, das regiões brasileiras, a que tem o maior número de crianças e adolescente trabalhando, cerca de 1. 676 mil, representando 12,3 % do trabalho infantil no Brasil. Estes números, quando analisados no Estado da Bahia, assinalam uma taxa de 13% das crianças e adolescentes ocupadas. Isto evidencia um percentual maior em relação à média nacional, identificando-se cerca de 471.892 mil crianças e adolescentes ocupadas no estado.
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Desagregando estes dados por faixa etária, no Brasil, as taxas de crianças e adolescentes ficam, assim, representadas no gráfico abaixo:
Nível de ocupação das crianças e adolescentes de 05 a 17 anos de idade - Brasil, 2007-2008 Fonte: IBGE - PNAD
34,7
35
33,6
30 25 %
20
18,1 16,5
15 10,9 10,2
10
7,5 4,0
5
3,3 1,0
05 a 17
6,1
05 a 13
0,8
05 a 09
10 a 13
14 e 15
16 e 17
Se esta é taxa de ocupação das crianças e adolescentes no Brasil, na Bahia, detém as seguintes taxas e números absolutos, por faixas selecionadas.
Tabela 1: Ocupação da população, por faixa etária selecionada (de 05 a 17 anos), em números absolutos e taxas, Estado da Bahia – PNAD 2008.
Faixas etárias
Números absolutos
Taxas por faixa etária
05 a 09 anos
21.267
1,6%
10 a 13 anos
121.382
10,5%
14 a 15 anos
130.586
21,6%
16 a 17 anos
198.657
34,9%
Elaboração: OIT
Estes dados quando, comparado com a média nacional, mostram que em todas as faixas há um aumento em relação à média nacional e que a faixa de 16 a 17 é a que mais se aproxima da média nacional em 2008, o que é um aspecto relevante ao se pensar em políticas voltadas para eliminação do trabalho infantil. Analisando estes dados, a partir da perspectiva tipo de atividade, desagregando-se trabalho agrícola e não agrícola, considerando-se se trata de trabalho remunerado ou não remunerado, o quadro que se apresenta é o seguinte:
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Tabela 2 – Taxas da população ocupada, por faixa etária selecionada ( de 05 a 17 anos), por tipo de atividade e condição de remuneração, Estado da Bahia – PNAD 2008 ( em percentuais)
Faixas etárias
Atividade agrícola
Atividade não agrícola
Trabalho remunerado
Trabalho sem remuneração
05 a 09 anos
80,3
19,7
6,1
93,9
10 a 13 anos
60,5
30,5
18,0
82,0
14 a 15 anos
54,6
45,4
41,2
58,8
16 a 17 anos
43,5
56,5
61,6
38,4
Estes dados permitem um conjunto de análises acerca da natureza e da intensidade do trabalho infantil no Estado da Bahia, a saber: a) Ainda que a faixa de 05 a 09 anos tenha o menor percentual de crianças e adolescentes ocupadas (1,6%), a maioria destas crianças se encontra em áreas rurais, exercendo um trabalho sem remuneração. Observa-se que o argumento de que o trabalho dos filhos é para ajudar no sustento das famílias, nesta faixa específica, parece não se sustentar. A hipótese a ser levantada sobre esta realidade é a de que na falta de cuidados para as crianças, os pais e mães as levam para o trabalho na roça. b) A faixa seguinte (10 a 13 anos), também, fortalece a hipótese que levantada para a faixa anterior. Na verdade, é nas faixas de 14 a 17 anos que a remuneração do trabalho pode ser interpretada como uma renda a mais para família. Este dado permite identificar a necessidade de políticas de contra-turno escolar (escola integral ou jornadas ampliadas), como medida necessária para eliminação do trabalho infantil. c) Até os 15 anos observa-se, no Estado da Bahia uma presença marcante do trabalho infantil rural, contrapondo-se à tendência nacional. No total da população ocupada no estado, de 05 a 17 anos, existem cerca de 54,9% no trabalho agrícola e 45,1% em atividades não agrícolas. Na faixa dos 16 a 17 anos, esta tendência se inverte. Este dado é significativo para compreender aspectos da migração campo-cidade, principalmente nesta faixa etária, e qual o tipo de ocupação que estes jovens desenvolvem na cidade, tendo em vista que suas trajetórias escolares podem ser descontinuas e desiguais, em relação a outros jovens na mesma idade, que disputam o mercado de trabalho, o que proporciona, aos primeiros, ocupações precárias. Parte desta afirmação pode ser aprofundada ao analisar os dados do Censo Agropecuário (2006) do Estado da Bahia: Existiam 132,2 mil crianças menores de 14 anos ocupadas em estabelecimentos agropecuários, 12,4% do total nacional. Houve redução de 2/3 (66,6%) de crianças e adolescentes ocupados entre os anos de 1996 a 2006, maior do que a média nacional (56,4%). Maior presença de meninos (56,25%) e 43,8% das meninas em atividades agrícolas. Não estão
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incluídas as estatísticas do trabalho doméstico no meio rural.
A atividade de pecuária e criação de animais respondia por 45% do trabalho das crianças menores de 14 anos. A criação de bovinos ocupava em torno de 20% do total, a de aves 16,0% e ovinos e caprinos cerca de 4,5%. As lavouras temporárias absorviam 37,0% e as permanentes 10,5% (com destaque para o cultivo de cacau e frutas, exceto laranja e uva). A agricultura familiar absorvia 87,0% das crianças menores de 14 anos que estavam trabalhando no Estado em estabelecimentos agropecuários, perfazendo um contingente de 115 mil meninas e meninos. Mais de um quarto das crianças (26,2%) que trabalhavam na agricultura familiar desenvolviam as atividades em estabelecimentos as atividades em estabelecimentos agropecuários com até dois hectares de área, 45,4% em até cinco hectares e 59,0% em até dez hectares de área – proporções superiores nos menores estabelecimentos em com comparação com a média nacional. Aproximadamente a metade das crianças, ou seja, 49,5% dos menores de 14 anos ocupadas na agricultura familiar não sabiam ler nem escrever. Os dados anteriores denotam a necessidade de políticas que reflitam a realidade do campo. Um dos aspectos destas políticas é o desenvolvimento de propostas de educação integral, de qualidade, atrativa e contextualizada no campo. Ainda tomando como referência dos dados do Censo Agropecuário (2006), se obtém a seguinte informação, que embora se refira a população nacional, apresenta algumas pistas para pensar o Estado da Bahia: 80% dos produtores agropecuários têm deficiência na trajetória escolar: 39% são analfabetos ou sabem ler e escrever, mas não têm nenhuma instrução ou têm ensino fundamental incompleto (43%); Entre as mulheres o analfabetismo chega a 45,7%. Na agricultura familiar, 37% declararam não saber ler nem escrever, principalmente de pessoas de 14 anos ou mais de idade (3,6 milhões de pessoas). Tratando mais especificamente da questão educacional, principalmente freqüência à escola, a PNAD 2008, mostra que das pessoas ocupadas entre 05 a 17 anos no Estado da Bahia, aproximadamente 407.366 crianças e adolescentes freqüentavam a escola (86,3%) contra 64.526 (13,7%) das ocupadas que não freqüentavam a escola. Isto significa que as crianças freqüentam a escola, mas continuam no trabalho. Do ponto de vista, da política pública, o desafio é fazer com que além da freqüentar à escola, as crianças se afastem do trabalho. Esta perspectiva envolve, no Estado da Bahia, elementos de um ethos cultural, mas também a necessidade de fazer uma maior integração entre as políticas de assistência e educação. Outro indicador importante para compreender a realidade do trabalho infantil na Bahia refere-se às horas ocupadas por crianças e adolescentes nestes trabalhos e as ocupadas em afazeres domésticos, pois este indicador permite ter uma noção da dupla jornada de ocupação.
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Tabela 3 - População ocupada (05 a 17 anos), por grupo de horas trabalhadas em todos os trabalhos, por semana – Estado da Bahia (em números absolutos e percentuais)
Faixas etárias
Números absolutos
Taxas por faixa etária
05 a 09 anos
21.267
1,6%
10 a 13 anos
121.382
10,5%
14 a 15 anos
130.586
21,6%
Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.
A tabela acima mostra que o grupo que mais concentra horas trabalhadas por crianças e adolescente é a intermediária (15 a 39 horas), o que demonstra que não se trata apenas de trabalhos relativos a afazeres domésticos leves, do âmbito da socialização, mas há um gasto semanal que se aproxima da jornada de trabalho mencionada na legislação trabalhista, que regulamenta do trabalho adulto (40 horas). Este indicador auxilia a identificar elementos referentes a desempenho escolar, tendo em vista que 50% das crianças e adolescentes ocupados gastam entre 15 e 39 horas de seu tempo no trabalho. Este dado fundamenta a seguinte análise para a elaboração de políticas de eliminação ao trabalho infantil: as crianças estão matriculadas nas escolas, mas seu desempenho é fraco ou baixo. Dados do Ministério da Educação (MEC), mostram que no Estado da Bahia, o Índice de Desenvolvimento Educacional (IDEB)1 , observado no ano de 2007 para as séries iniciais do ensino fundamental foi de 2,6; 2,7, para as séries finais do ensino fundamental e 2,8, para ensino médio. Tratando este tempo enquanto “média de horas semanais gastas em todos os trabalhos”, da população ocupada de 05 a 17 anos, identifica-se que a média nacional é 26,2 horas/por semana; enquanto que na Bahia, esta média é de 22,8 horas. Desagregando este indicador por faixa etária, e comparando a Bahia com o Brasil, se obtém a seguinte informação:
Tabela 4 - Quadro comparativo entre a Bahia e a Brasil do número médio de horas habitualmente trabalhadas, por grupos de idade e total da população ocupada Grupos de idade
Número médio de horas habitualmente trabalhadas
Brasil
Bahia
Total da população ocupada
40,4
37,2
05 a 17 anos
26,8
22,8
05 a 13 anos
16,1
15,9
14 a 17 anos
29,1
25,8
18 anos e mais
41,1
38,3
Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.
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1 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e freqüente a sala de aula (MEC, 2009)
Esta tabela demonstra uma intensidade maior do trabalho infantil da média nacional em relação à média do Estado da Bahia, pois no total da população ocupada, o número médio de horas é maior no Brasil que na Bahia. Entretanto, quando comparamos a diferença entre esta população e a população ocupada de 05 a 17 anos ocupada, nas faixas selecionadas, observamos que a diferença identificada no número de horas não se mantém constante. As diferenças se estreitam para as crianças e adolescentes da Bahia, não repetindo a mesma diferença identificada na comparação com a média nacional para a população total ocupada. Isto confirma aspectos da intensidade do trabalho infantil no Estado, principalmente na faixa de 05 a 13 anos, que se aproximam em termos de números de horas, na comparação. Outro indicador importante para compreender aspectos do trabalho infantil, refere-se à dimensão de gênero. Na Bahia, entre a população ocupada na faixa de 05 a 17 anos, são 311.250 meninos e 160.642 meninas. Em termos percentuais isto significa 16,4% de meninos contra 9,2% de meninas ocupadas. Estes dados desagregados por faixa etária ficam assim distribuídos: Tabela 5 - Total de meninos e meninas ocupadas, por faixa etária, Bahia – PNAD 2008 (números absolutos e percentuais)
Faixas etárias
Meninos (n0 absoluto)
Meninas (n0 absoluto)
Meninos (percentuais)
Meninas (percentuais)
05 a 09 anos
17.336
3. 931
2,5%
0,6%
10 a 13 anos
76.525
44.857
12.7%
8,1%
14 a 15 anos
85.103
45.483
28,1%
15,1%
16 a 17 anos
132.286
66.371
45,9%
23,7%
Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT.
Observa-se uma presença marcante de meninos, mas isto não significa necessariamente que as meninas estejam em condição mais protegida, mas nestes indicadores não estão presentes os números referentes ao trabalho infantil doméstico, este não apenas um trabalho de socialização, mas um trabalho que incide no processo de migração de meninas para casa de famílias onde assumem as tarefas da casa sob a perspectiva de estarem recebendo uma “ajuda”. Além disto, não constam os dados de exploração sexual para fins comerciais. Esta constatação assinala a necessidade de mais estudos nesta área, buscando identificar mais aprofundadamente a natureza do trabalho exercido pelas meninas. Por fim, outro indicador importante para compreender a dimensão do trabalho infantil na Bahia refere-se às classes de rendimentos recebidas pelas pessoas de 05 a 17 anos, sendo assim temos os seguintes indicadores.
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Tabela 6 - Classe de rendimento médio mensal de todos os trabalhos, pessoas ocupadas de 05 a 17 anos, Bahia – PNAD 2008
Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (números absolutos)
Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (percentual)
Menos de 01 salário mínimo
179.633
38, 1%
01 salário mínimo ou mais (1)
18.285
3,9%
Sem rendimento
270.816
57,4%
Sem declaração
3.158
0,7%
Classes de rendimento médio mensal de todos os trabalhos
Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT. Legenda (1) inclusive as pessoas que recebiam somente benefícios
Esta tabela demonstra um aspecto importante para compreender a dimensão do trabalho infantil, ou seja, o fato de quem nem sempre a renda é um elemento determinante que justifica sua persistência no estado da Bahia. Trata-se de um forte componente cultural cujo elemento central é socializar as crianças, principalmente as pobres, pelo trabalho. Neste cenário, oportunidades de ter uma vida que quebre o ciclo da pobreza parecem se diluir em face de uma cultura que reproduz lugares sociais de homens e mulheres e não avança em direção a um desenvolvimento sustentável, capaz de garantir proteção integral às crianças e adolescentes. Tal observação assinala a necessidade de construir políticas capazes de conectar diferentes dimensões (educacional, trabalho e geração de renda, assistência, saúde, desenvolvimento e integração regional, entre outras) com objetivo de eliminar o trabalho infantil no Estado da Bahia. Um olhar mais aprofundado da questão relacionado aos rendimentos e tomando como referência, não a soma de todos os trabalhos como na tabela anterior, mas o rendimento médio mensal per capita das pessoas ocupadas, na população de 05 a 17 anos, observa-se os seguintes percentuais. Tabela 7 - Classe de rendimentos mensais per capita das pessoas ocupadas na população de 05 a 17 anos, no Estado da Bahia ( em percentual)
Classes de rendimento médio mensal per capita
Pessoas ocupadas de 05 a 17 anos (percentual)
Sem rendimento a menos de ½ do salário mínimo (2)
13,9%
1/2 a menos de 1 salário mínimo
12,8%
1 salário mínimo ou mais
8,5%
Fonte: PNAD 2008; Elaboração: OIT. Legenda (2) Inclusive as pessoas que recebiam somente benefícios
Também estes indicadores confirmam que a renda oriunda do trabalho infantil é menor que 01 salário mínimo, tendo em vista que esta é faixa com o menor percentual (8,55%), sendo seguida pela faixa ½ a menos de 1 salário mínimo (12,8%) e por fim, o maior percentual está na faixa de sem rendimento a menos de ½ salário mínimo. Este dado confirma as interconexões entre pobreza e trabalho infantil, o
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que justifica que as políticas de luta contra a pobreza incorporem a dimensão do trabalho infantil,
sendo esta dimensão objeto de constante monitoramento, uma vez que observa-se que somente a concessão do beneficio não é suficiente para eliminar o trabalho infantil. Aspectos culturais e de um tipo de socialização se entrecruzam com a pobreza, reforçando a reprodução de um histórico ciclo persistência do trabalho infantil, no Estado da Bahia. Do ponto de vista de organização espacial do trabalho infantil, no Estado da Bahia os indicadores são mostrados nos mapas a seguir:
Percentual de crianças trabalhando Fonte: PNAD 2006 Elaboração: CRH / UFBA.
13,1 11,6
17,6
9,0 10,0
16,5
12,3 13,2 12,5 14,3 10,7
Bacia do Rio Corrente
16,0
Sisal 14,2
15,4 16,2
10,8
Semiarido Nordeste II
Portal do Sertão
13,4 6,3
15,5
12,7
8,3
14,1 12,9
8,9
8,4
11,2
Observa-se que, pelos dados de 2006, há uma alta taxa de crianças trabalhando nos Territórios de Identidade2. Os territórios que com maiores percentuais de crianças trabalhando são o Semi-arido Nordeste II (17,6%), seguido do Sisal (16,5%), Portal do Sertão (16,2%) e Bacia do Rio Corrente (16%). Neste contexto, intervenções considerando as peculiaridades dos Territórios podem ser altamente úteis para a eliminação do trabalho infantil, no Estado da Bahia. Diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e pelo estado da Bahia, da legislação e do marco político e programático e do contexto apresentado, e como resposta à pergunta orientadora sobre quais são os eixos estruturantes de uma política para prevenir e eliminar o trabalho infantil e proteger o adolescente trabalhador, foram definidos 05 eixos centrais para o desenvolvimento do Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e conseqüentemente de políticas públicas, a saber: conhecer o problema, comunicar o problema, regular a intervenção sobre o problema, gerar competências institucionais e profissionais para intervir no problema e atuar sobre o mesmo nas diferentes estratégias da política pública, definidas nas diretrizes para o Plano Nacional. Estas diretrizes se referem à promoção de direitos, à proteção e defesa, ao fortalecimento do sistema de garantia, à participação das crianças e à gestão da política pública.
2 Com o objetivo de definir prioridades a partir da realidade local, o Governo da Bahia passou a reconhecer, em seu Planejamento Territorial, a existência de 26 Territórios de Identidade, constituídos a partir da especificidade dos arranjos sociais e locais de cada região. Sua metodologia foi desenvolvida com base no sentimento de pertencimento, onde as comunidades, através de suas representações, foram convidadas a opinar.
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GESTÃO DO PLANO Coordenação Interinstitucional e intersetorial A coordenação interinstitucional e intersetorial, além de ampliar a participação e o grau de compromisso das instituições e setores, deve potencializar a articulação sinérgica dos mesmos, a otimização dos escassos recursos econômicos, a construção de redes requeridas para intervir em uma situação social problemática que não se solucionará em curto prazo nem com uma só ação institucional ou de um setor. A Articulação interinstitucional e intersetorial pode ser fortalecida mediante as seguintes estratégias para a gestão do Plano Estadual: Conhecimento recíproco da missão e funções da própria instituição e das demais que integram a rede. Para tal estratégia o FETIBA deverá, por meio do diálogo social promover a articulação, e a mobilização e o controlo social, em coordenação com os demais colegiados do estado no tema da criança e do adolescente. Desenvolvimento de ações conjuntas com outras instituições para a consecução de recursos, definição de estudos sobre o tema, processo de capacitação, ação direta nas comunidades, avaliação dos programas e projetos. A co-gestão do Plano Estadual em conjunto com a Secretaria de Planejamento, para potencializar e tornar mais eficiente a destinação e desembolso de recursos. Aprimorar sistemas de informação internos e definir sistemas de informação por parte de outras entidades e definição conjunta de critérios de cobertura, atenção e oferta institucional que transcenda os objetivos políticos de conjuntura. Promoção da articulação dos planos municipais nos territórios de identidade para ampliar os raios de ação do Plano Estadual Coordenar ações com os planos nacionais dos direitos humanos, dos direitos da criança e do adolescente, trabalho infantil, exploração sexual e tráfico de pessoas, da juventude e aprendizagem. Promover uma maior participação nas comissões municipais das organizações de empregadores e de trabalhadores. Fortalecer a rede de conhecimento sobre trabalho infantil iniciado na década de 90 no estado da Bahia. Potencializar os processo de mobilização social evitando sobreposição de ações e gastos dos recursos público e privado. Promover, durante o processo eleitoral, para que os candidatos assumam em seu plano de governo o Plano Estadual de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e o desenvolvem em sua proposta de PPA.
Fontes de financiamento a. Estado Para o ano de 2010 os compromissos advindos dos resultados, metas e ações da matriz programática do presente Plano, deverão ser assimilados pelo atual Plano Pluri Anual (PPA) para potencializar a execução do atual orçamento e programa de governo estadual e orientar seus objetivos em confluência com os Plano Estadual.
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Para o próximo quadriênio, a Câmara Temática do Trabalho Infantil da ABTD, o Fórum FETIBA, a COMPETI em coordenação com o Conselho Estadual dos Diretos da Criança e do Adolescente
deverão, com o apoio dos Ministérios Público, do Estado e do Trabalho, cooperar na elaboração do novo PPA, assim como fazer o controle político na Assembléia Legislativa do Estado para a garantia da aprovação de recursos que viabilizem o Plano estadual. Por outro lado, para o desenvolvimento de ações pontuais e de apoio a iniciativas bem sucedidas, o resultado das ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, poderá ser destinada a realização de pesquisa, fortalecimento da ação educacional, aprendizagem, arranjos produtivos para as famílias, metodologia de identificação de crianças em situação de trabalho infantil ou trabalho adolescente não protegido. b. Empregadores A empresa privada no estado da Bahia tem fortalecido dentro de sua gestão conceito de responsabilidade social empresarial. Neste contexto muitas empresas, dedicam parte considerável de suas utilidades para financiar programas e projetos. Para tanto, se poderão elaborar projetos pontuais de intervenção e apoio institucional para convocatórias, mobilizações. c. Trabalhadores As organizações de trabalhadores a nível estadual e municipal no estado têm como objeto central de sua existência a defesa dos interesses e direitos da categoria. Neste sentido, as federações e sindicatos devem transversalizar o tema em suas agendas programáticas e destinas pontos focais para os temas, assim como recurso para formação sindical sobre o trabalho infantil, além de participar como palestrantes nos processos de capacitação. d. Terceiro Setor As Organizações Não Governamentais presentes no estado da Bahia, desenvolvem ações e são celeiros de boas práticas no tema dos direitos da criança e do adolescente, em especial no tema da exploração sexual, trabalho infantil e aprendizagem. A competência desenvolvida e o conhecimento de causa poderão ser aliados na execução das ações que busquem a consecução dos resultados previstos no plano.
Avaliação, Monitoramento e Controle Social Para efeitos do presente plano a avaliação é um componente básico que atravessa todo o processo de execução e não apenas como uma revisão dos resultados. A avaliação, assumida como um mecanismo de aprendizagem conducente aos ajustes e reprogramações de processo, mas também como fonte de novo conhecimento para replicar em outros processos de política pública. Com este enfoque, o Plano deverá ter um seguimento permanente por parte da Câmara temática do Trabalho Infantil da ABTD, da COMPETI, do FETIBA e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao FETIBA. A cada seis (6) meses a COMPETI, com o apoio da Câmara Temática, deverá apresentar ao Conselho Estadual um informe da execução do mesmo. A cópia de tais informes deverá ser enviada ao MPE, MPT e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os quais procederão de acordo à sua competência no controle institucional, social e político.
Compromisso das Entidades Estaduais e Municipais O Presente Plano para ser efetivo deverá ter como anexo a ser apresentado no primeiro informe após sua aprovação e promulgação os planos de ação detalhados, de acordo à planilha em anexo, que reflitam o PPA vigente para o caso das instituições públicas, estaduais e municipais; e o Plano de Ação detalhado para o caso das instituições integrantes: organização de empregadores, trabalhadores e terceiro setor.
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ANEXO LEIS Lei nº 11.692 10/06/2008
Lei nº 11.129 30/06/2005
Lei nº 10.836 9/01/2004
Lei nº 8.742 07/12/1993
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Lei Orgânica Da Assistência Social Dispõe Sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.
NORMAS OPERACIONAIS Instrução Operacional 02/2009
Instrução Operacional 01/2009
Instrução Operacional 05/2008
Instrução Operacional SNAS/MDS nº01 19/09/2007
Instrução Normativa conjunta SENARC/SNAS MDS nº01 14/03/2006
Dispõe sobre a forma e os procedimentos para a adesão de Municípios e do Distrito Federal ao Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo no ano de 2009 – Etapa de Expansão, em conformidade com o artigo 15 do Decreto n.° 6.629, de 04 de novembro de 2008, e a Resolução CIT n.º 04, de 10 de junho de 2009. Dispõe sobre a forma e os procedimentos para a adesão de Municípios ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo no ano de 2009, em conformidade com o artigo 15 do Decreto 6.629, de 04 de novembro de 2008, e a Resolução CIT nº 1, de 13 de fevereiro de 2009. UNKNOWN {PS: } Dispõe sobre instruções de preenchimento do Questionário sobre a Execução do Piso Básico de Transição, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Estabelece procedimentos e orientações para a utilização do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SISPETI, que consiste em um módulo do aplicativo SUASWEB, integrante da Rede SUAS. Divulga aos municípios orientações sobre a operacionalização da integração entre o Programa Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que se refere à inserção, no Cadastro único, das famílias beneficiárias do PETI e famílias com crianças / adolescentes em situação de trabalho.
DECRETOS Decreto de 25 de fevereiro de 2008 Decreto nº5.209 17/09/2004
Decreto nº5.007 08/03/2004
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências
Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil.
TRAFICO DE PESSOAS Decreto nº 6.347 8 /01/2008
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), que tem o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, responsabilizar os seus autores e garantir atenção e suporte às vítimas.
APRENDIZAGEM Lei nº. 10.097/2000 19/12/2000
Decreto nº. 5.598/2005 01/12/2005
Lei Nº 11.180 23/09/2005
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Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.