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Nos dias 1 e 2 de novembro, portugueses visitam cemitérios

A saudade de quem partiu

Todos os anos, no dia 1 de novembro é assinalado o Dia de Todos os Santos, numa homenagem a todos os santos. Porém, a tradição fez com que neste dia fosse também celebrado, por antecipação, o dia dos Fiéis Defuntos, que se celebra a 2 de novembro. Recorde-se que o dia 1 era feriado e todos aproveitavam esse dia para fazer a habitual romagem ao cemitério. Contudo, o Governo decidiu suspendê-lo durante cinco anos, até 2018, ano que será feita uma reavaliação. Estes primeiros dias do mês

de novembro são dedicados a homenagear todos os que já partiram e dos quais sentimos saudade. Por esta altura, as famílias portuguesas embelezam as campas dos seus familiares e amigos nos cemitérios. Nestes dias, os arranjos florais são mais cuidados e são acesas muitas velas em nome dos que já partiram. Apesar da suspensão, para a Igreja Católica este não se trata de um feriado qualquer, mas de uma oportunidade de rezarmos pelos nossos entes queridos. Na

verdade, os portugueses dão muita importância a estes primeiros dias de novembro para fazerem a devida homenagem a quem partiu. São muitas as famílias que se deslocam, por esta ocasião, à sua terra natal no sentido de participaram nas diversas cerimónias religiosas marcadas para estes dias. Todavia, esta altura do ano não é nada fácil para quem perdeu alguém. É um momento de muita saudade. Aliás, muitas pessoas dizem que a saudade aumenta conforme os anos vão passando. Apesar do

aperto no coração, estes dias são uma oportunidade de homenagear quem continuamos a amar. Este tempo poderá ser também de reflexão sobre a nossa vida. Vivemos, na maioria das vezes, apressados e ocupados e nem nos lembramos do que é realmente importante para nós. Muitas vezes estamos demasiado preocupados com a opinião dos outros e não cuidamos de nós próprios, da nossa felicidade. Outros passam ainda muito tempo agarrados ao pas-

sado ou só a pensar no futuro. Mas, o que realmente importa é ser feliz no presente. Não existe a felicidade sempre, existem é momentos felizes. Por isso, devemos apreciar melhor a companhia da nossa família, dos nossos amigos, os nossos passeios, as refeições, a nossa casa, o nosso trabalho, as nossas conquistas. Não há vidas perfeitas e todos nós sabemos que a vida não é sempre como queremos, mas pensar nos aspetos mais positivos dela é um bom princípio. pub


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História

Dia de Todos os Santos O Dia de Todos os Santos foi celebrado pela primeira vez no dia 13 de maio de 609 d. C. e foi instituído pelo Papa Bonifácio IV. Este era o dia da festividade romana celebrada no Panteão (um templo dedicado a todos os deuses). Assim, com o objetivo de cristianizar mais pessoas, este dia continuou a ser comemorado mas, desde então, em honra de Maria e de todos os mártires. Apesar de todos os esforços enveredados pela Igreja no sentido de cristianizar esta festividade, a verdade é que, para as pessoas, este dia continuava a ser associado a cren-

ças em bruxas, sapos, espíritos que saíam do Purgatório. Já na primeira metade do século VIII, o Papa Gregório modificou a data desta celebração para o dia 1 de novembro. Não existem certezas quanto ao motivo desta decisão, mas o mais provável é que esta mudança tenha ocorrido com o objetivo de cristianizar uma outra festa que continuava a ser celebrada pelos povos celtas, mesmo depois da sua cristianização. O dia 1 de novembro era comemorado pelos irlandeses e pelos celtas como o início

do inverno, e esse foi o ponto de partida para globalizar e popularizar esta festividade. Antes de existir um dia instituído para homenagear os santos martirizados, já existia o costume de se celebrar uma missa em honra de todos os mártires num único local. Provavelmente, isso acontecia devido ao fato de ter sido frequente o hábito de martirizar grupos inteiros de cristãos num único local. À medida que o tempo foi passando, o número de pessoas consideradas santas e canonizadas foi aumentando, de modo que

este dia deixou de ser conhecido como dia de todos os mártires para passar a ser conhecido como o dia de todos os santos. Ainda assim, mesmo tendo-se perdido muitas das crendices associadas a este dia, um pouco por todo o mundo cristão, é festejado o Dia das Bruxas, evidenciando a crença de que os espíritos são soltos do purgatório neste dia, de modo que o Dia de Todos os Santos, principalmente no ocidente, continua a ter tanto de cristão como de pagão. Fonte: www.historiadeportugal.pt pub

Peditório da Liga Portuguesa Contra o Cancro Como é habitual, a Liga Portuguesa Contra o Cancro realiza em todo o país nos dias 30 e 31 de outubro e 1 e 2 de novembro o seu peditório. Recorde-se que o apoio ao doente oncológico e sua família é o objetivo primeiro da intervenção da Liga Portuguesa Contra o Cancro, no prosseguimento de uma missão que se estende também à promoção da saúde, à prevenção do cancro e ao estímulo à formação e investigação em oncologia. Os donativos representam a principal onde de receita da Liga, entidade que não recebe quaisquer subsídios ou subvenções estatais para o desenvolvimento da sua atividade. Todos os anos, em todo o país, a Liga conta com cerca de 20 mil pessoas, que de forma voluntária, e sem qualquer contrapartida, se associam à Instituição e à causa da Luta contra o Cancro. Os voluntários estarão em locais distintos, como centros comerciais, igrejas, cemitérios, supermercados e ruas de comércio tradicional.


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A tradição das flores pub

As flores são utilizadas nos momentos mais marcantes da nossa vida. Podem ser usadas para exprimir a alegria pelo nascimento de uma criança, pela felicidade de um casamento, mas também pela tristeza de um dia de luto e de perda. Para os primeiros cristãos a coroa de flores simbolizava o próprio Deus. O seu desenho em forma de círculo representa eternidade e infinito, já que o círculo é uma figura geométrica justamente usada nas culturas gregas na antiguidade para simbolizar o eterno. As flores são os símbolos da vida para muitas crenças e religiões espalhadas pelo mundo. Por esta razão, a coroa de flores foi sempre um símbolo que representa a vitória da vida sobre a morte e acabou por ser utilizada nos velórios e funerais. O cemitério é, por norma, um sítio de silêncio e tristeza e por isso as flores acabam por ter um papel importante, ao transmitirem alguma alegria, mas também serenidade. Os próximos dias de novembro serão marcados pela ida de milhares de portugueses aos cemitérios, que nesta altura estão especialmente cheios de flores de todas as cores. Ao longo do ano, as famílias vão cuidando e decorando os jazigos dos seus ente queridos, mas é por esta ocasião que os cemitérios estão realmente mais bonitos. Este ritual é, no fundo, num gesto de carinho. Há algumas famílias que optam por colher flores dos seus próprios jardins para decorar as floreiras das campas. Porém, nestes meses de outono, há menos flores, e por isso as floristas são muito solicitadas para realizarem trabalhos mais específicos, com arranjos florais mais pormenorizados e especializados. Assim, o melhor é reservar as flores ou arranjos com antecedência para não andar a correr à última da hora. Lembre-se que, por vezes, não é necessário gastar muito dinheiro para conseguir um trabalho bonito.


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Aspetos importantes a ter em conta Faltas Justificadas O trabalhador pode faltar durante cinco dias consecutivos, por exemplo em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, sogros ou genros. Pode faltar durante dois dias consecutivos em caso de morte dos avós, irmãos ou cunhados, para além destes poderá igualmente faltar durante dois dias seguidos em caso de morte de qualquer pessoa que vivesse com o trabalhador, mesmo que não existisse qualquer ligação de sangue entre os dois.

Atualizar a Caderneta Predial O herdeiro ou herdeiros de bens imóveis devem solicitar uma certidão de registo predial, de modo a obter informação sobre a situação jurídica dos prédios, designadamente sobre quem é o proprietário ou se está hipotecado. A certidão predial pode ser requerida através do preenchimento do impresso fornecido gratuitamente para tal, em qualquer conservatória do registo predial; ou através do Portal do Cidadão. Será depois necessário efetuar o registo predial no nome dos novos proprietários. Depois desta alteração, os herdeiros de bens imóveis deverão requerer a atualização das cadernetas prediais desses mesmos bens. Este serviço poderá ser feito através da Internet, no Portal das Finanças, ou presencialmente, numa repartição de finanças. Através do Portal das Finanças é igualmente possível ao contribuinte aceder aos seguintes dados do património imobiliário: quantidade de imóveis que se encontram registados em

seu nome; valor do património; freguesia, tipo, artigo e fação de cada imóvel; parte de que é titular em cada imóvel; ano de inscrição na matriz predial urbana de cada imóvel; e valor inicial e valor atual de cada imóvel.

Alterar documentos de veículos O herdeiro ou herdeiros de um veículo têm que atualizar a informação relativa ao mesmo junto do IRN. Para tratar de todos os assuntos relativos ao Certificado de Matrícula (documento que recentemente veio substituir o chamado Registo Automóvel e livrete), basta dirigir-se a um Gabinete de Apoio ao Registo de Automóveis nas Lojas do Cidadão; a um dos balcões de atendimento das Conservatórias de Registo Automóvel; ou a um dos restantes balcões de atendimento do Gabinete de Apoio ao Registo Automóvel do IRN. O Certificado de Matrícula reúne as informações contidas no antigo livrete e no antigo título de registo de propriedade, apresentando os dados do carro, como por exemplo o número de matrícula, a marca, o modelo ou a cilindrada, e os dados do proprietário, como o nome ou a morada.

Atenção aos produtos financeiros Em caso de falecimento deve ter-se em conta a possibilidade de existirem produtos financeiros como contas bancárias, carteira de títulos, certificados de aforro ou seguros de vida. Atualmente, os beneficiários correm o risco

de, em caso de morte, não os conseguirem transmitir aos seus herdeiros, isto porque, se estes não tiverem conhecimento da sua existência, as instituições de crédito não os informam. Neste caso, os valores envolvidos revertem, ao fim de alguns anos, para o Estado. Por estes motivos, convém manter os familiares mais diretos a par deste tipo de informação, já que reaver depósitos ou outros produtos bancários de alguém entretanto falecido poderá revelar-se um longo e penoso processo burocrático, nem sempre resolvido da forma mais justa para quem reclama os seus direitos.

Funerárias apresentam seguros para momentos mais difíceis

Habilitação de Herdeiros para Certificados de Aforro De acordo com o disposto na legislação que criou os Certificados de Aforro, em caso de falecimento dos titulares, os respetivos herdeiros dispõem de um prazo de dez anos para requerer a transmissão dos certificados ou o respetivo reembolso. Acabando o prazo sem que isso tenha acontecido, o valor de reembolso desses certificados reverte para o Fundo de Regularização da Dívida Pública. Em caso de falecimento do titular dos Certificados de Aforro, os herdeiros – cônjuge, filhos ou outros herdeiros - deverão requerer a transmissão ou o reembolso dos mesmos utilizando um impresso próprio. Fonte: www.portaldocidadao.pt

Atualmente existem muitas funerárias que apresentam o serviço de seguro. Trata-se de um contrato de funeral em vida. Ou seja, as pessoas podem contratar em vida um seguro para ajudar a família em caso de situação de falecimento. Depois de assinado este seguro garante o capital entregue e o serviço funerário escolhido. pub


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Falecimentos

Rosa Maria da Costa Falcão Missa de 1º Aniversário

Seu Marido e filhos, vêm por este meio participar a todas as pessoas da sua amizade que, por data do 1º aniversário do seu falecimento será celebrada uma missa Sábado, dia 31 de outubro, pelas 17 horas na Igreja Paroquial de Lemenhe. Desde já o seu profundo reconhecimento a quantas se dignarem assistir a este piedoso acto.

A Família

Fernando dos Santos Araújo, no dia 25 de outubro, com 87 anos, casado com Maria Sá Pinto, de Nine.

Cândida Rocha da Silva Carneiro, no dia 21 de outubro, com 88 anos, casada com Jorge Jesus Borges Carneiro, da Lagoa.

Mário Ferreira do Couto, no dia 25 de outubro, com 87 anos, viúvo de Clotilde Furtado de Sousa, de Nine.

Balbina Moreira da Silva, no dia 23 de outubro, com 72 anos, viúva de António Silva, da Carreira.

Maria Adelaide de Sá Faria, no dia 22 de outubro, com 56 anos, solteira, de Sezures.

Joaquim Fernandes de Sá, no dia 25 de outubro, com 47 anos, solteiro, de S. Simão de Novais.

Américo Martins Peixoto, no dia 22 de outubro, com 60 anos, casado com Maria Beatriz Martins Pinto Peixoto, de Ruílhe (Braga). Augusto Campos Macedo, no dia 20 de outubro, com 54 anos, solteiro, de Mouquim. Artur Ferreira Amaral, no dia 21 de outubro, com 52 anos, solteiro, de Arnoso Stª Maria. Agência Funerária Arnoso - José Daniel Pereira Arnoso Santa Eulália - Telf. 91 724 67 03

Maria Aurora Rodrigues Machado, no dia 20 de outubro, com 46 anos, casada com António Manuel de Oliveira Araújo, de Stº Tirso. Maria Arminda da Silva Monteiro, no dia 23 de outubro, com 63 anos, casada com Luís Costa Pereira, de Rebordões (Stº Tirso). António Alves da Costa, no dia 23 de outubro, com 84 anos, casado com Carolina Marques da Cunha, de Delães. Agência Funerária de Burgães Sede.: Burgães Filial.: Delães Telf. 252 852 325

Carlos Alberto Ferreira Pacheco, no dia 23 de outubro, com 64 anos, casado com Emília Fernanda Lopes Machado Pacheco, de Serzedelo (Guimarães). Carlos Torres da Silva Leite, no dia 24 de outubro, com 80 anos, casado com Maria de Fátima Cunha Azevedo, de Castelões. Casimiro da Silva Paiva, no dia 25 de outubro, com 78 anos, casado com Maria Arminda Ferreira, de Moreira de Cónegos (Guimarães). Maria Júlia Castro Lopes de Jesus Marinheiro, no dia 24 de outubro, com 65 anos, casada com Olegário do Espírito Santo Oliveira, de Oliveira Santa Maria. Manuel José da Silva Salgado, no dia 23 de outubro, com 67 anos, casado com Maria de Lurdes da Silva Machado, de Guardizela (Guimarães). Antónia de Oliveira, no dia 26 de outubro, com 90 anos, viúva de Albano Ribeiro, Riba D’Ave. Agência Funerária Carneiro & Gomes Oliveira S. Mateus – Telm. 91 755 32 05

José Campos Ferreira, no dia 23 de outubro, com 93 anos, casado com Maria Adelaide Campos da Silva, de Famalicão. António Augusto Pontes da Costa, no dia 22 de outubro, com 57 anos, casado com Maria do Céu Sousa Marques, de Brufe. Fernando José de Araújo Gomes, no dia 20 de outubro, com 57 anos, de Famalicão.

Albina da Silva Pinheiro, no dia 26 de outubro, com 90 anos, viúva de José Alves de Carvalho, do Louro. Maria da Graça Gonçalves, no dia 26 de outubro, com 84 anos, viúva de José Oliveira, de Ruivães. Augusto Lopes da Fonseca, no dia 26 de outubro, com 85 anos, viúvo de Arminda Fernandes Mesquita, de Areias (Santo Tirso). Agência Funerária da Lagoa Lagoa – Telf. 252 321 594

Maria José dos Santos Correia, no dia 15 de outubro, com 61 anos, de S. Martinho de Bougado (Trofa). Alfredo Ramos Maia, no dia 18 de outubro, com 78 anos, casado com Maria Ferreira de Castro, de S. Tiago de Bougado (Trofa). Eduardo Jorge Lopes da Cunha, no dia 20 de outubro, com 45 anos, divorciado, de S. Martinho de Bougado (Trofa). Agência Funerária Trofense, Lda (S. Martinho Bougado) Trofa – Tel.: 252 412 72

Maria Adélia de Araújo e Sousa, no dia 17 de outubro, com 75 anos, viúva de Domingos Mendes Ribeiro, de Pevidém (Guimarães). Jacinto da Silva Antunes, no dia 17 de outubro, com 67 anos, casado com Maria da Glória Pereira, de Brito (Guimarães). João Alberto Cardoso Fernandes, no dia 17 de outubro, com 57 anos, casado com Angelina Maria Gomes Correia Fernandes, de Pevidém (Guimarães). Alberto Gomes Correia, no dia 21 de outubro, com 71 anos, casado com Maria da Graça Soares Martins, de Pevidém (Guimarães). José Guilherme de Oliveira, no dia 23 de outubro, com 85 anos, viúvo de Francisca Cândida Ribeiro, de Pevidém (Guimarães). Agência Funerária S. Jorge Pevidém– Tel.: 253 533 396

Gracinda Simões Cardoso, no dia 25 de outubro, com 52 anos, casada com António Lopes Ribeiro, de Gavião. Maria de Fátima Gomes Peliteiro, no dia 23 de outubro, com 61 anos, casada com Gilberto Carneiro Duarte, de Vale S. Cosme. Agência Funerária das Quintães Vale S. Cosme – Tel.: 252 911 290

Agência Funerária Rodrigo Silva, Lda Vila Nova de Famalicão – Tel.: 252 323 176

José da Costa Coelho, no dia 24 de outubro, com 94 anos, casado com Maria Adelina Cardoso Pinto, de Riba D’Ave.

Maria da Conceição Pereira da Costa, no dia 26 de outubro, com 64 anos, casada com Carlos Afonso Peixoto de Carvalho, de Joane.

Agência Funerária Riba D’Ave Riba D’Ave – 917 586 874

Agência Funerária da Portela Portela– Tel.: 252 911 495

Joaquim Mesquita Barbosa, no dia 24 de outubro, com 50 anos, casado com Ermelinda Maria da Silva Costa, de Antas S. Tiago.

Conceição da Costa e Silva, no dia 23 de outubro, com 92 anos, viúva de Henrique Lage da Costa Nogueira, de Fradelos.

Francelina Silva, no dia 26 de outubro, com 82 anos, viúva de Manuel Dias Silva, de Calendário.

Agência Funerária Palhares Balazar– Tel.: 252 951 147

Agência Funerária do Calendário Calendário – Tel.: 252 377 207


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Regras que nunca devem ser quebradas na atividade funerária

Agentes funerários cada vez mais profissionais Quem já passou pela dor da perda de um familiar próximo, sabe a necessidade de ter a seu lado um agente funerário competente, solidário e de total confiança. Há muitas famílias que mantêm com as suas agências funerárias uma relação que ultrapassa em muito a mera relação profissional. Nas horas difíceis é fundamental percebermos que a agência funerária contratada consegue sugerir e muitas vezes antecipar o que é necessário, respeitando a vontade das famílias e não tirando proveito da nossa fragilidade momentânea. As agências funerárias encarregam-se de todos os trâmites relacionados com o funeral, do registo do óbito nas conservatórias, passando pelas diligências necessárias à obtenção de uma certidão de óbito (que é passada por um médico), até à marcação das capelas mortuárias e dos serviços religiosos. O agente funerário tem um papel imprescindível na condução ética e humana dessa cerimónia para que os familiares possam viver a dor da perda, sem acumular ainda mais preocupações. Para começar, a atividade funerária deverá ser exercida no mais estrito respeito pelas disposições legais em vigor, devendo os responsáveis de cada em-

Como fazer um testamento Dirija-se a um notário: Emoções à parte, a verdade é que um testamento é muito simples de fazer: basta ir a um cartório notarial com duas testemunhas, todos os intervenientes munidos de documentos de identificação, como o cartão do cidadão. Para o redigir, não existe uma estrutura fixa, ou seja, é um documento que pode ser escrito como o testador bem entender, desde que posteriormente seja reconhecido por um notário. Em caso de dúvidas ou dificuldades, pode recorrer ao notário para que seja este a escrever o testamento num cartório público. Se estiver no estrangeiro pode dirigir-se aos consulados portugueses. E saiba que pode fazer os testamentos que quiser, pois o que prevalece é sempre o último. Regras a cumprir: Ao fazer o testamento lembre-se que só pode distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a quota indispensável ou legítima é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão (como os filhos). Por exemplo, a mulher (ou marido) e um filho recebem automaticamente por lei dois terços da herança, sendo que, neste caso, apenas um terço poderá ser atribuído a quem entender através de testamento. Neste caso, não é necessário que o seu beneficiário seja familiar ou próximo, pode indicar quem quiser. E se não fizer um testamento, o que acontece? Se optar por não fazer testamento, os seus bens são entregues à sua mulher ou marido, filhos ou pais, sempre por esta ordem. Na ausência destes, a familiares em linha reta. No limite, se não houver família até ao quarto grau nem testamento, a herança vai para o Estado. Mas se viver em união de facto, por exemplo, o caso muda de figura. Apesar de terem partilhado o dia-a-dia, o parceiro não é considerado herdeiro. Para que o parceiro se torne herdeiro é necessário que exista um testamento que preveja esta situação. Ainda assim, os casais que vivem em união de fato não estão totalmente desprotegidos. Isto porque a lei prevê que em caso de morte do membro da união de fato proprietário da casa de morada de família, o outro membro possa permanecer na casa pelo prazo de cinco anos. Herdeiros pagam imposto? Antes de decidir a quem deixar os seus bens, saiba que os seus herdeiros podem ter de pagar imposto de selo sobre a herança. Embora haja isenção para os casados e os unidos de facto, para os descendentes e os ascendentes, todos os outros pagam 10% de imposto de selo. Outro dado importante a salientar é que apesar de estarem isentos do pagamento de impostos, os cônjuges, unidos de fato, ascendentes e descendentes têm de declarar os bens herdados ao fisco. Fonte: www.saldo positivo.com

presa pugnar pelo cumprimento pontual das disposições legais e deontológicas vigentes por parte de todos os seus funcionários e colaboradores. A tudo isto soma-se o sigilo profissional. Nos termos legalmente previstos todas as tarefas devem ser exercidas com discrição relativamente a todas as condições dos serviços prestados. As empresas funerárias deverão pugnar pela boa qualidade dos produtos e serviços por si oferecidos, bem como pela correta adequação dos seus meios técnicos, humanos e operacionais às necessidades e especificidades dos serviços prestados. As empresas funerárias deverão, sempre, dar aos clientes

informações claras e precisas sobre preços e demais condições dos serviços prestados, pugnando pela boa organização e detalhe das suas tabelas de preços, em cumprimento das normas legais em vigor, bem como pela sua correta e rigorosa aplicação. Refira-se que são cada vez mais as ações de formação endereçadas a agentes funerários, o que tem contribuído, de forma significativa, para o aumento da qualidade neste setor. Tome nota: É rigorosamente proibida a designada angariação de funerais por quem quer que seja. Na verdade, este hábito parece estar a perder terreno, porque a lei impõe essa regra. pub


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Saiba a quais tem direito

Apoios no momento da morte Perder um ente querido é sempre um momento difícil de ultrapassar. Na verdade é que neste processo de dor é necessário lidar com a burocracia que envolve a situação. Para assegurar algum conforto financeiro aos familiares, a Segurança Social disponibiliza alguns apoios. Saiba quais:

dem ter direito ao subsídio por morte e o requerente terá de apresentar o documento original das despesas com o funeral. Esta prestação é paga de uma só vez e tem o limite de 1.257,66 euros, ou seja, três vezes o valor do IAS (atualmente é de 419,22 euros). Para ter direito, necessita fazer o requerimento na Segurança Social Subsídio de funeral no prazo de 90 dias após a data do É uma prestação em dinheiro, falecimento. que é atribuída de uma só vez, para compensar a pessoa que arcou com Subsídio por morte É uma prestação em dinheiro, as despesas do funeral. O montante corresponde a um valor fixo: 213,86 paga de uma só vez aos familiares do euros. Para ter direito a este subsí- falecido, que se destina a compensar dio, é necessário que a pessoa que o o acréscimo de encargos decorrentes pede seja residente em Portugal, da morte deste, com o objetivo de faprove que teve estas despesas e não cilitar a reorganização da vida famitenha direito ao subsídio por morte. liar. Este subsídio é atribuído ao cônÉ ainda necessário que a pessoa que juge, ao unido de facto – caso vivam faleceu tenha sido residente em ter- juntos há mais de dois anos numa reritório nacional. Para obter este sub- lação oficial, ao ex-cônjuge se, à data sídio deve apresentar o requeri- do falecimento, recebesse pensão mento na Segurança Social no prazo de alimentos decretada pelo Tribude seis meses após o primeiro dia do nal. Pode ser atribuída aos descendentes até aos 27 anos desde que mês seguinte ao falecimento. após a maioridade continuem a esReembolso de despesas de funeral tudar, ou aos ascendentes, se à data É uma prestação paga em di- da morte estivessem a cargo do fanheiro para compensar o requerente lecido. O valor do subsídio é igual a das despesas efetuadas com o fu- 1.257,66 euros. Pode pedi-lo na Seneral, quando não existirem familia- gurança Social no prazo de 180 dias res com direito ao subsídio por após a data da morte. morte. Para ter direito ao reembolso, o falecido necessita ter tido, pelo me- Pensão de orfandade É uma pensão atribuída mensalnos, um mês de contribuições à Segurança Social, os familiares não po- mente aos órfãos até atingirem a

maioridade ou a emancipação. Para que possam receber esta prestação, não podem ter mais do que 18 anos nem estar emancipados e têm de cumprir uma das seguintes condições de recursos: ter rendimentos mensais brutos que não ultrapassem os 167,69 euros e o rendimento mensal do agregado não pode ultrapassar os 628,83 euros; ou então, o rendimento do agregado familiar, por pessoa, não ultrapassar os 167,69 euros e a família encontrar-se em situação de risco devido à perda de rendimentos ou aumento anormal dos encargos. Esta pensão é atribuída enquanto a condição de recursos se mantiver e os órfãos atingirem a maioridade ou emancipação. O montante a receber é calculado em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge. Se houver companheiro, o subsídio mensal pode ir dos 39,90 euros, caso haja só um órfão, até 79,81 euros, em caso de três ou mais órfãos. Se não houver viúva (o) ou exmulher (ex-marido), o valor aumenta para valores entre os 79,81 euros, em caso de apenas um descendente, ou 159,62 euros, em caso de três ou mais órfãos. Pode requisitar esta prestação no prazo de seis meses a contar do falecimento na Segurança Social.

viúvo (a) ou à pessoa que vivia em união de facto com o falecido. Para ser atribuída, é necessário que o falecido estivesse a receber a Pensão Social, o cônjuge não tenha direito a qualquer pensão por direito próprio e tenha rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 167,69 euros. Pode acumular com a pensão social de velhice, de invalidez, complemento social para idosos ou rendimento social de inserção. O valor desta pensão é 119,72 euros (60% da Pensão Social). Terá de pedi-la na Segurança Social, no prazo de seis meses após o mês seguinte ao falecimento. Cinco anos depois do óbito, perde o direito a pedir esta pensão.

da morte deste. Para que esta pensão possa ser atribuída, o falecido terá de ter preenchido o prazo de garantia, ou seja, ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário. Pode ser atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes. O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva. De referir que o pagamento do subsídio de Natal é feito em duodécimos e aplica-se a CES (Contribuição Extraordinária de Solidariedade), pelo menos, até finais de 2014. Pode pePensão de sobrevivência dir este subsídio no prazo de seis É uma prestação em dinheiro, meses após a morte na Segurança Pensão de viuvez atribuída mensalmente, para com- Social. É uma prestação paga em di- pensar os familiares do beneficiário nheiro, atribuída mensalmente ao da perda de rendimentos resultante Fonte: www4.seg-social.pt pub


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