Domingues Azevedo, Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados No início de mais um ano, Domingues Azevedo, Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, fala das principais mudanças a nível fiscal que têm acontecido na vida dos cidadãos e das empresas. No início de mais um ano e com algumas mudanças previstas, Domingues Azevedo espera que este seja mais positivo e, sobretudo, mais justo para todos a nível fiscal”.
“Espero que em 2016 haja mais justiça fiscal” reito realidades objetivas da vida das pessoas, como é o caso das despesas da educação como cadernos, lápis, material de desenho, entre outros.
Sofia Abreu Silva OPINIÃO PÚBLICA: Estamos no início de um novo ano, mas que balanço faz do ano de 2015 no plano da fiscalidade? DOMINGUES AZEVEDO: Infelizmente no domínio fiscal 2015 não nos deixa razões para boas lembranças, mas sim más recordações. Foi um ano em que se desenvolveu uma espécie de ‘faz de conta’, onde se criaram um conjunto de leis, aparentemente benéficas para os cidadãos, mas
em paralelo criou-se também um conjunto de limitações no uso desses direitos, acabando os contribuintes por terem mais restrições no direito às deduções no âmbito do IRS, do que aquilo que tiveram nos anos anteriores. Foi um ano em que se cavaram fossos mais profundos na desigualdade de tratamento e se implementaram maiores injustiças fiscais, como é o caso da limitação do direito à dedução no IRS indexado às taxas do IVA e que, consequentemente, excluíram desse di-
Como será este ano de 2016? Os sinais são muito animadores no sentido de uma mudança estratégica dos princípios orientadores, procurando-se uma maior justiça fiscal. A prometida abolição dos coeficientes familiares, através dos quais se diferenciava a dedução no IRS dos dependentes em função dos rendimentos das famílias, isto é, famílias de grandes rendimentos viam crescer o valor da dedução pelos filhos, quando as famílias de menores rendimentos acabavam por deduzir valores inferiores perante a mesma realidade, pela consagração do princípio da igualdade, é uma iniciativa que revela uma preocupação dos governantes diferente daquela que tínhamos anteriormente. A preocupação em facilitar a entrega do IRS no ano de 2016, por isso relativo aos rendimentos do ano de 2015, é também uma mensagem de preocupação com os cidadãos, o que não deixa de ser gratificante para quem tem este domínio de preocupações. Os sinais são muito animadores e todos indiciam que no ano de 2016 e, espero que nos seguintes, haja mais justiça fiscal. Aproximamo-nos da data em que os cidadãos vão entregar o IRS, o processo não se advinha fácil. Devemos contar com menos
reembolsos este ano? Não obstante algumas das alterações já anunciadas para facilitar a entrega das declarações do IRS, o que virá simplificar em muito o cumprimento desta obrigação, dado que teremos dois meios opcionais para a entrega, penso que, mesmo assim, ainda se gerará alguma confusão pela novidade que o processo representa. Evidentemente que as limitações colocadas à dedução, nomeadamente no estreitamento da base de dedução, terá alguns efeitos negativos no IRS que os cidadãos pagavam. Isto é, diminuindo as deduções aumentará a base tributável e, sendo o imposto sobre ela incidente, evidentemente que ele aumentará. É verdade que se criou um novo meio de dedução que são as despesas gerais familiares, mas, em minha opinião, atendendo ao seu limite reduzido, não compensará os efeitos negativos da diminuição da dedução. Com o sistema e-fatura, num país em que muitos dos nossos portugueses não têm computador e milhares são analfabetos, não se criou um problema de justiça fiscal? O sistema e-fatura não está mal concebido, ele consubstancia a fórmula do tratamento do interesse sucessivo no sistema fiscal, isto é, os cidadãos, porque beneficiam por ter na sua posse um documento, então todo o sistema que lhe está a montante se vê obrigado a entrar no sistema e, nele entrando, fica sujeito ao IVA e aos impostos >>>>>>>>>> pub
20
pública: 21 de janeiro de 2016
especial pub
>>>>>>>>>> sobre o rendimento, ou seja este sistema de interesse sucessivo, é gerador de maior justiça fiscal, uma vez que obriga os que dele estão fora a nele entrar. Evidentemente que gera alguns problemas aos utentes, nomeadamente àqueles que menciona, mas é uma questão transitória que obrigará a uma adaptação. Eu não estou, nem nunca estive, contra o sistema. Entendo é que não foi devidamente preparado a sua entrada em funcionamento, nomeadamente pelo próprio Estado que, como interveniente social, também não se adaptou ao seu funcionamento.
pub
pub
pub
O anterior Governo colocou os cidadãos como fiscais das finanças? Dito dessa maneira e neste caso concreto, penso que não, pôs os cidadãos no funcionamento de um processo do qual eles também eram interessados, isto é, eles beneficiavam por ter na sua posse uma fatura para poderem deduzir, mas por efeito disso, estavam também a obrigar que quem lhe passou a fatura cumprisse com as suas obrigações, isto é, que não fugisse ao fisco. É isso a que eu chamo interesse sucessivo. No que respeita às empresas, o número de reembolsos de IVA suspensos pelo Fisco disparou 247% em 2015? O que está a falhar na sua opinião? O que falhou no Governo anterior nesta matéria foi uma coisa muito simples, mas que infelizmente alguns não têm: honestidade. Sobranceiramente, pensando beneficiar de uma espécie de credibilidade acrescida, enganaram as pessoas e as contas públicas e todos os que ainda acreditam na boa-fé de quem governa. Desde muito cedo, levantando-se uma orquestração política contra a minha pessoa, denunciei que as contas estavam mal feitas e eram incoerentes com a realidade. Interesse meramente de política partidária, tendo como objetivo as eleições Legislativas que se aproximavam, continuou-se a enganar as pessoas, cujo engodo só foi desmantelado após as eleições. O que se passou com o IVA é a prova mais evidente da falta de organização e responsabilização de quem nos governa. Hoje confrontamo-nos com um acréscimo do endividamento do Estado em 402.000.000, que todos ignoram, que as contas públicas não refletem, mas que alguém vai ter de pagar. Ou seja, comparando com o ano de 2014, em 31 de dezembro, o Estado negou às empresas, empresários e profissionais liberais o reembolso de Iva no montante de 402 milhões de euros. Porquê? Será que os requerentes daqueles valores se transformaram assim apenas no decurso de um ano em corruptos ao ponto de lhes ser negado o direito ao reembolso? Ou não será que, ardilosamente, se criaram, a exemplo do que ocorreu no IRS e outros impostos, mecanismos dificultadores do acesso aos direitos consagrados na lei? Será justo ou até mesmo legal, fazer depender aquele direito do incumprimento de terceiros, como parece estar a acontecer na maioria das situações de recusa ou suspensão dos reembolsos requeridos? Fomos demasiado absentistas e indiferentes às alterações que foram sendo introduzidas nos normativos e hoje estamos a pagar um preço elevado por isso. Nunca nos esqueçamos. Os impostos é dinheiro nosso, dinheiro que nós retiramos à nossa comodidade, ao nosso conforto, ao futuro daqueles que de nós dependem ou ao prazer a que temos direito a um gozo de férias. Nos últimos anos tem havido muitas alterações a nível fiscal. Quais as mais positivas e as mais negativas na sua perspetiva? A fiscalidade, até pelos objetivos que com ela se pretendem atingir e pelas contingências a que está sujeita, é uma área de grande instabilidade, daí as constantes alterações ao conjunto de normas que o regem. Compreendendo a necessidades de reajustamento, o que temos assistido é um abuso para com os
cidadãos e revelador da falta de preparação de quem lida com estas matérias. Os normativos fiscais, até pela repercussão que os impostos têm na vida das pessoas, deveriam ter mais estabilidade propiciando por isso aos cidadãos um melhor planeamento da sua vida. Infelizmente assim não tem acontecido e, a uma velocidade estonteante, surgem em catadupa permanentes alterações a estes normativos o que nos dificulta de forma muito significativa o planeamento das nossas vidas e lidar com estas matérias. Segundo informações, parece que teremos algumas novidades neste domínio que me parecem promissoras, pelo menos quanto à forma, que é termos apenas dois momentos de entrada em vigor das alterações fiscais que serão nos meses de junho/julho e dezembro. Desconhecendo a dimensão de eventuais alterações a vantagem da medida é que possibilitará uma maior familiaridade das normas e uma maior segurança no seu cumprimento. O atual Governo propõe que nenhuma família perca a sua casa por falta de pagamento às finanças ou segurança social. Considera este um passo positivo? A medida é um gesto muito importante na humanização do funcionamento do imposto, mas tem de ser muito bem explicada, pois ela deve constituir uma garantia que quem tem a sua casa, não a perderá por efeito de débito de imposto. Porém, a medida deverá ter uma limitação temporal de funcionamento como garantia, sob pena dela mesma se constituir como um aliciante ao não cumprimento por parte dos cidadãos das suas obrigações de cidadania. Estamos a falar que sempre que um cidadão seja devedor de uma importância fiscal e não a pague, a Administração Pública exija o seu pagamento através de penhor e eventual venda de um bem do cidadão para o cumprimento do seu débito. A alteração a introduzir, pelo que sei, garante por penhora sobre a casa o pagamento, mas o mesmo não poderá ser executado quando o bem penhorado for a habitação própria do devedor. Se não colocarmos um período temporal de suspensão da execução da penhora, então podemos estar perante a permanente falta de eficácia da penhora. Ou seja, o Estado tem uma garantia da dívida que é a penhora, mas nunca a poderá executar. Então para que serve a penhora? Daí eu defender que a penhora deve ter uma limitação temporal, a partir da qual no decurso do qual o devedor possa encontrar meios ou alternativas de pagamento da dívida. Na minha opinião a solução passa por reformular o atual sistema de pagamentos em prestações, alargando o seu âmbito e tempo, facilitando aos contribuintes outros meios para o cumprimento dos seus deveres.
especial
pública: 21 de janeiro de 2016 21
IRS: tome nota Este ano, quando estiver a entregar o IRS relativo ao ano de 2015, irá sentir muitas diferenças. Com a entrada em vigor da reforma do IRS, a forma como os portugueses lidam com este imposto mudou e até as datas de entrega da declaração de rendimentos foram alteradas. Tantas mudanças num só ano poderão causar alguma confusão na cabeça dos portugueses. Para que se possa organizar, aqui ficam algumas datas-chave a que deve estar atento para evitar perder qualquer dedução ou vir a pagar coimas. Validar faturas até 15 de fevereiro Tem até 15 de fevereiro para consultar, registar e confirmar faturas. Para fazê-lo deve aceder ao E-fatura, colocar o número de contribuinte e senha de acesso, e aceder à sua página onde deverá verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, registar as faturas em falta. Verifique também se tem faturas incompletas na secção “Complementar Informação Faturas” ou se as faturas estão inseridas no setor adequado. Se necessário, recoloque-as na devida secção. Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes. Reclamações de 1 a 15 de março Entre 1 e 15 de março, poderá reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças. Deve verificar, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, analisar todas os setores de despesas dedutíveis (despesas
gerais familiares, despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, IVA pela exigência de fatura e encargos com lares) e, caso detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar. Esta declaração deve ser feita antes da liquidação do IRS, no entanto, continua a estar obrigado a obedecer aos prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento. Primeira fase: de 15 de março a 15 de abril Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, em que havia prazos diferentes para os contribuintes que entregassem a declaração de IRS via online ou em papel, a partir de 2016 apenas existem dois prazos para regularizar o imposto sobre o rendimento. Entre 15 de março e 15 de abril, todos os portugueses que tiveram rendimentos de trabalho dependente, ou que receberam pensões, devem entregar a declaração de IRS, independentemente da forma que utilizam para fazê-lo. pub
Segunda fase: 16 de abril a 16 de maio Os portugueses que aufiram rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros, têm de entregar a respetiva declaração de IRS entre os dias 16 de abril e 16 de maio. Até 31 de julho Se tem imposto a receber do ano anterior, a liquidação deve ser efetuada até 31 de julho, diz o artigo 77º do Código do IRS. A liquidação do IRS compete à Autoridade Tributária e Aduaneira. 31 de agosto Se, pelo contrário, tiver de pagar imposto, deverá regularizar a situação até 31 de agosto, se tiver entregado a declaração de IRS dentro dos prazos estipulados por Lei. No entanto, se não tiver apresentado declaração no período legal, terá até 30 de dezembro para pagar o imposto, apurado pela AT. pub
22
pública: 21 de janeiro de 2016
Quem não precisa de entregar IRS Nem toda a gente necessita de entregar o IRS referente aos rendimentos de 2015. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2016, os sujeitos passivos que, em 2015, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente: • rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; • rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500 euros, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros. • tenham passado atos isolados de valor anual inferior a 1.676,88 euros, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias. • subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior 1.676,88 euros, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, 4.104 euros. Tome Nota: São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais. Quem se enquadrar numa destas situações pode então evitar de ter o trabalho de preencher a declaração de IRS anual, e de guardar todos os comprovativos de despesas. Atenção: a dispensa de entrega de IRS não se aplica, contudo, a contribuintes que: • optem pela tributação conjunta; • recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS; • aufiram rendimentos em espécie; • recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
especial
Menos sobretaxa em 2016 A redução da sobretaxa de IRS em 2016 representa uma redução da retenção na fonte superior a 50% para rendimentos mensais abaixo de 2 mil euros, segundo exemplos divulgados pelo Governo. Uma vez que a sobretaxa de IRS será aplicada progressivamente em 2016, quando no passado era de 3,5% para todos, o Governo teve de fazer uma tabela que se aplique no momento em que as empresas fazem a retenção na fonte dos trabalhadores e pensionistas. Segundo exemplos do Ministério das Finanças, os agregados com dois titulares (sejam casados ou não casados) com rendimentos mensais de 2.000 euros pagarão menos 51,55% em retenção na fonte da sobretaxa, uma vez que em 2015 pagavam 28,18 euros e em 2016 vão pagar 13,65 euros. Os agregados com dois titulares (casados ou não) que recebam 790 euros vão deixar de pagar sobretaxa este ano, uma vez que esta foi eliminada para o primeiro escalão de rendimentos. Em 2015, pagavam 4,58 euros. Ganhando 820 euros mensais, os agregados vão despender 1,36 euros em 2016, quando no ano passado pagaram 5,63 euros, o que representa uma redução de 75,87% na retenção na fonte. Já no caso dos agregados pub
com um único titular (casados), quem recebe 800 euros mensais deixará de pagar sobretaxa, enquanto quem aufere 1.500 euros mensais terá uma redução de 72,54% e quem ganha 2.000 euros pagará menos 72,19% na retenção na fonte relativamente ao que pagou em 2015. Depois das negociações com
Escalões 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º
o BE e com o PCP, o Governo alterou a sua proposta inicial em relação à sobretaxa em sede de IRS e decidiu eliminá-la já em 2016 para os contribuintes do escalão mais baixo de rendimentos e torná-la progressiva para os escalões seguintes, mantendo-a inalterada para os rendimentos acima de 80 000 euros.
Rendimento Coletável em Euros Até 7.000 de mais de 7.000 até 20.000 de mais de 20.000 até 40.000 de mais de 40.000 até 80.000 Superior a 80.000
Sobretaxa 0,00% 1,00% 1,75% 3% 3,5% pub
especial
pública: 21 de janeiro de 2016 23
Poupar Nos últimos anos a vida dos portugueses não tem sido fácil, porque a maioria teve de aprender a viver com menos. São muitas as pessoas que prometem reservar algum dinheiro ao final do mês, mas também muitas não o conseguem fazer, seja por má gestão ou até mesmo por falta de recursos económicos. Aqui ficam algumas dicas para tentar poupar alguns euros em cada mês. A poupança começa dentro de casa. Adote um consumo consciente e poupe em gastos domésticos como a água ou a eletricidade e aposte em equipamentos energeticamente eficientes; Opte por tomar o pequeno-almoço em casa e guarde a ida a restaurantes para os momentos mais especiais. Corte ou reduza também pequenos gastos como o tabaco ou o café; Nas compras esteja atento às promoções e pague com dinheiro vivo. Assim, tem noção de quanto está a gastar; Se possível ande mais vezes a pé e deixe o carro em casa. Pode também optar pelos transportes públicos; Quando decidir avançar para a com-
pra de casa através do recurso ao crédito faça simulações no número máximo de bancos e compare para conseguir o financiamento com as melhores condições possíveis. Veja o spread oferecido que pode variar bastante consoante a instituição; Dê uma entrada para a casa elevada. Quanto mais alto for o montante da entrada inicial que der para a casa menor será a prestação e os encargos totais com o crédito; Não caia na tentação de comprar uma casa demasiado grande para as suas necessidades atuais nem se endivide mais do que pode. Tenha ainda em atenção antes de avançar para um financiamento que os encargos com todos os créditos não devem ultrapassar 33% do seu orçamento mensal; Antes de aderir a um financiamento, analise bem as taxas de juros oferecidas pelas diferentes instituições. O mais indicado é comparar a TAEG (Taxa Anual Efetiva Global); Fuja do crédito: evite o recurso ao crédito pessoal bem como a utilização do período de pagamento faseado permitido pelo cartão de crédito, já que em qualquer dos casos as taxas de juro tendem a ser muito altas;
tamente um montante fixo para uma conta poupança. Se possível coloque mensalmente de parte pelo menos 10% do que se ganha.
Crie um fundo de maneio para fazer face a imprevistos;
Se tiver vários créditos e estiver numa situação de sobreendividamento, a consolidação dos vários empréstimos num único pode ajudar a baixar os encargos mensais;
Poupe com regularidade. Sempre que receber o ordenado reencaminhe imedia-
Entregue a tempo a declaração de impostos e faça-o pela internet para receber
o reembolso mais cedo do que os contribuintes que fizerem a entrega em papel; Seguro automóvel e habitação: Avalie se não está a pagar de mais pelo seguro do carro e da casa; Privilegie atividades ao ar livre e pesquise na internet os programas culturais gratuitos; Planeie as férias com antecedência para poder escolher as promoções mais vantajosas. pub
24
pĂşblica: 21 de janeiro de 2016
publicidade