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Jazz AlémTejo regressa amanhã "ao ritmo normal" pré-pandemia

CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ENTRE TEJO E SADO, CRL

Nos termos do n° 2 do artigo 26º e dos artigos 27º e 28º dos Estatutos da caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Entre Tejo e Sado, C.R.L., pessoa colectiva n° 503848271, com sede na Avª D. João IV, n° 2, no Montijo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Montijo sob o mesmo número, com o capital social realizado de€ 5.612.535,00 (variável), e na convicção de que, não obstante a actual situação de pandemia, a sua realização venha a ser possível, convoco todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, a reunirem-se, em Assembleia Geral Ordinária, no dia 29 de Março de 2022, pelas 16,30horas, na sede da Instituição, para discutir e votar as matérias da seguinte

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ORDEM DE TRABALHOS

1. Discussão e votação do Relatório de Gestão e das Contas da caixa Agrícola relativo ao exercício de 2021 e do relatório anual do

Conselho Fiscal. 2. Deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados. 3. Apreciação geral sobre a Administração e Fiscalização da Caixa Agrícola. 4. Ratificação da deliberação sobre a exoneração de Associados e fixação do valor de reembolso dos títulos de capital relativo a 2021. 5. Apresentação e apreciação do relatório com os resultados da avaliação anual das políticas de remuneração praticadas na caixa Agrícola. 6. Eleição dos Membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da caixa Agrícola para o triénio 2022-2024. 7. Deliberação sobre a adopção de um Conselho Consultivo pela caixa Agrícola e designação dos seus membros para o triénio 2022-2024. 8. Dispensa da prestação de caução por parte dos novos Membros eleitos do Conselho Fiscal, para o triénio 2022-2024. 9. Discussão e aprovação da Política de Remuneração dos membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização da Caixa Agrícola para o ano de 2022. 10.Fixação da remuneração dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da Caixa Agrícola para o triénio 2022-2024. 11. Informação sobre o cumprimento do requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL) da caixa Agrícola 12.Discussão de outros assuntos com interesse para a Caixa Agrícola.

Se, à hora marcada, não se encontrar presente mais de metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número. Tomando em consideração as medidas em vigor restritivas da aglomeração de pessoas, as quais poderão ainda vigorar à data da realização da Assembleia Geral, incentivam-se os Senhores Associados a privilegiarem o recurso ao voto por correspondência ou por representação.

A.Voto por Correspondência

Os Associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos do artigo 31.º, n.0s 3 a 6 dos Estatutos da Caixa Agrícola desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: i. solicitem atempadamente, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os boletins correspondentes a cada ponto da ordem de trabalhos e a carta que os deverá capear; ii. o sentido do voto seja expressamente indicado em relação a todos os pontos da ordem de trabalhos; iii. os boletins dêem entrada na sede da Caixa Agrícola até às dezasseis horas do segundo dia útil anterior ao da Assembleia Geral, sendo a data e hora da entrada registada em livro, registo que será encerrado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral logo que terminado o prazo da sua válida recepção. Cada boletim deverá ser dobrado em quatro e inserido em sobrescrito, em cujo rosto será inscrito "Votação do(a) Associado(a) ... [nome ou designação do Associado] para o Ponto ... [inscrever o número] da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Entre Tejo e Sado, CR.L., convocada para as 16,30 horas do dia 29 de Março de 2022", sendo os referidos boletins capeados pela carta a que alude o requisito i. supra com a assinatura do Associado reconhecida nos termos legais.

B.Voto por Representação

Nos termos do artigo 31.º, n.ºs 7 e seguintes dos Estatutos da Caixa Agrícola, qualquer Associado poderá votar por procuração, com excepção do ponto 6 e 7 os quais são sujeitos a voto secreto, que terá que ser expresso presencialmente ou por correspondência, conquanto constitua como mandatário familiar seu, desde que maior de idade, ou outro Associado, sendo que este só poderá representar um mandante. A procuração deve ser outorgada em documento escrito, dele constando a identificação do mandante e a identificação do mandatário, pelo menos através dos seus nomes completos, números de identificação civil e respectivas moradas, data, hora e local da realização da Assembleia e ponto ou pontos da ordem de trabalhos para a qual confere o mandato e, querendo, o respectivo sentido de voto. A procuração deverá ainda ser datada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.

C. Presença na Assembleia Geral

Para o caso dos Associados que ainda assim desejem estar presentes na Assembleia Geral, adverte-se que, na data da sua realização, serão seguidas as orientações específicas que venham a ser dimanadas quer por dispositivo legal subsequente à publicação desta Convocatória e que então se encontre em vigor, quer pela Direcção-Geral de Saúde ou por qualquer outra autoridade competente, designadamente quanto aos procedimentos de segurança, saúde e higiene a adoptar na reunião, as quais serão devidamente divulgadas aos Associados. Sem embargo do anteriormente expresso, mais se adverte que, no mínimo, serão sempre adaptados os seguintes procedimentos: a) restrição de presença no local da reunião de uma pessoa em representação de cada Associado, designadamente no que se refere a Associadas pessoas colectivas; b) uso obrigatório de máscara ou viseira; c) utilização das soluções desinfectantes cutâneas aquando da entrada na reunião: Montijo, 23 de Fevereiro de 2022

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Bloco Clínico

(Cmdt António Dias Santos Maduro)

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

DRA. MARIA FILOMENA LOPES PERDIGÃO DR. ALFREDO PERDIGÃO

Horário 2ª a 6ª-feira: 08.00/12.30 - 14/18.00h Sábado: 09.00/12.00h

Rua Jorge de Sousa, 8 | 2900-428 Setúbal www.precilab.pt | tel. 265 529 400/1 telm.: 910 959 933 | Fax: 265 529 408

ALMADA 265 539 691 SETÚBAL 265 520 716 SEIXAL 265 520 716 MONTIJO 212 318 392 MOITA 212 047 599 BARREIRO 212 047 599 PALMELA 265 520 716 ALCOCHETE 212 318 392 OUTROS CONCELHOS 265 520 716

SANTIAGO DO CACÉM

Jazz AlémTejo regressa "ao ritmo normal" pré-pandemia

O Encontro Internacional de Jazz do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém, regressa, a partir de amanhã, ao “ritmo normal” dos formatos anteriores à pandemia, dando destaque ao jazz e blues.

Organizada pela associação Quadricultura, a 14.ª edição do Jazz AlémTejo realiza-se esta semana, na sexta-feira e no sábado, assim como nos dias 05, 11 e 12 de Março, segundo os promotores.

O evento inclui concertos em dois palcos principais, o Auditório Municipal António Chainho (AMAC), na sede de concelho, e o Auditório da Escola Secundária Padre António Macedo (ESPAM), em Vila Nova de Santo André, realizando-se também espectáculos 'after-hours' em vários locais desta freguesia.

“Vamos voltar a um ritmo mais ou menos normal, ainda com algumas precauções, mas a situação já permite a realização dos espectáculos com algum à-vontade”, disse à agência Lusa João Pereira da Silva, um dos elementos da organização.

A programação principal do Encontro Internacional de Jazz do Litoral Alentejano vai contar com os concertos de NoA, The Soaked Lamb, Afonso Pais, Quarteto de Carlos Bica e Isabel Rato Quinteto.

“O jazz é, apenas e só, a motivação para voltar às salas, aos concertos”, e para “juntar as pessoas para esquecer o que foi a seca do ponto de vista do convívio cultural que a pandemia nos obrigou a todos”, salientou o promotor.

Durante o evento, assegurou, “vão manter-se em sala todos os procedimentos de segurança” impostos pela Direcção-Geral da Saúde.

“Não queremos perder a dinâmica, porque Março é, por norma, o mês indicado pela organização para a realização deste evento”, que, “no ano passado, devido à pandemia, foi dilatado para Outubro”, frisou.

O encontro arranca, na sexta-feira, às 22h00, no auditório da ESPAM, com o concerto do projecto NoA, do baterista André Sousa Machado, seguindo-se, no sábado, no palco do AMAC, a “banda de culto” The Soaked Lamb, com um repertório “em que os blues são a proposta e o desafio, indicou o promotor.

No segundo fim-de-semana, actua na ESPAM, o multi-instrumentista Afonso Pais (05 de Março), acompanhado por um sexteto composto por Afonso Pais (guitarra), João Hasselberg (baixo), João Correia (bateria), João Neves, Maria Luísa e Nazaré da Silva (vozes).

No último fim de semana, é a vez de o Quarteto de Carlos Bica (dia 11), subir ao palco da ESPAM, com as presenças em palco, além de Carlos Bica, do saxofonista João Mortágua, do guitarrista Gonçalo Neto e do vibrafonista Eduardo Cardinho.

“Ao longo destas 13 edições já ganhámos respeito dentro da programação da música em Portugal, particularmente, na área do jazz e isso é muito positivo”, realçou João Pereira da Silva.

O concerto de encerramento, no dia 12, cabe ao Quinteto de Isabel Rato (piano), que se apresenta em Vila Nova de Santo André com João David Almeida (voz), João Capinha (saxofones), João Custódio (contrabaixo) e Alexandre Alves (bateria).

Após os concertos, seguem-se os encontros de jazz 'after hours', a partir das 23h00, em vários bares e cafés de Vila Nova de Santo André, com o Tiago Oliveira Coelho Quarteto, Chico Santos Trio e Samuel Pacheco Quarteto.

HYN/Lusa

CARLOS ALBERTO MANO DA SILVA PAIS

(1940 – 2022)

Participação, Agradecimento A funerária Ivo Rodrigues lda lamenta informar o falecimento de Carlos Alberto Mano da Silva Pais. A família vem por esta via agradecer a todas as pessoas que se dignaram a acompanhar o funeral ou que, de qualquer outra forma, manifestaram as suas condolências. TERESA MARIA CARDOSO DO RÓSARIO (1950 – 2022)

Participação, Agradecimento A funerária Armindo lamenta informar o falecimento de Teresa Maria Cardoso do Rósario. A família vem por esta via agradecer a todas as pessoas que se dignaram a acompanhar o funeral ou que, de qualquer outra forma, manifestaram as suas condolências.

Você sabia?

... que um funeral de cremação, considerando todos os custos envolvidos, é tipicamente mais barato que o funeral para sepultura?

SOCIEDADE DE NOTÁRIOS NO BARREIRO

EXTRACTO

O Setubalense, nº 794, 24 de Fevereiro de 2022

-------Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois foi lavrada, no Cartório Notarial no Barreiro do Dr. Carlos José Albardeiro Barradas, folhas cento e trinta e três, do livro oitenta e quatro -C, de escrituras diversas, uma escritura de justificação, tendo por justificantes:------------- -------Maria Hermínia Martins Riacho Silva Santos, NIF 179787438, natural da freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita e marido Guilherme Francisco da Silva Santos, NIF 114784612, natural da freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, com residência habitual e domicílio fiscal na Rua D. Nuno Alvares Pereira, n.º 50, rés-do-chão esquerdo, no Rosário, Moita.----------------Os outorgantes declaram: ------------------------------------------------------------------------------------Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrém, do seguinte imóvel: ----------------------------Prédio urbano, composto de terreno para construção, com a área de cento e cinquenta e dois virgula cinquenta metros quadrados, sito na Rua da Cidla, hoje união das freguesias de Gaio -Rosário e Sarilhos Pequenos, antes freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita, que confronta do Norte, do sul e do nascente com Francisco de Almeida e do Poente com Maria Hermínia Martins Riacho Silva Santos, ainda por descrever na Conservatória do Registo Predial da Moita, inscrito na matriz sob,o artigo provisório P 1158, pendente de efetivação, da união das freguesias de Gaio -Rosário e Sarilhos Pequenos, ainda sem valor patrimonial tributário atribuído. -----------------------------------Que efetivamente, em mês que não podem precisar, do ano de mil novecentos e setenta e cinco, os justificantes Maria Hermínia Martins Riacho Silva Santos e marido Guilherme Francisco da Silva Santos, já casados adquiriram o referido imóvel por doação verbal, feita pelos pais dela justufucante mulher, Joaquim Guilherme Riacho e mulher Ana Luís Jesus Martins, casados sob o regime da comunhão geral de bens, residentes em Gaio-Rosário, Moita, e quanto a ela, Maria Hermínia Martins Riacho Silva Santos, por conta das respetivas quotas disponíveis, sem que no entanto ficassem a dispor de titulo formal que lhes permita os respetivos registos na Conservatória do Registo Predial mas, desde logo, entraram na posse e fruição do referido imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente, vedando-o, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos. ----------Que os aqui justificantes estão na posse do identificado imóvel há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu inicio, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exerce direito próprio, sendo por isso uma posse pública, pacífica, contínua, pelo que adquiriram o referido imóvel por usucapião, não tendo assim, documentos que lhes permitam fazer prova da aquisição pelos meios extrajudiciais normais. ---------------Está conforme.------------------------------------------------------------------------------------------------Barreiro, 18 de fevereiro de dois mil e vinte e dois. O Notário, 3

SOCIEDADE DE NOTÁRIOS NO BARREIRO

EXTRACTO

O Setubalense, nº 794, 24 de Fevereiro de 2022

-------Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois foi lavrada, no Cartório Notarial no Barreiro do Dr. Carlos José Albardeiro Barradas, a folhas cento e quarenta e dois, do livro oitenta e quatro-C, de escrituras diversas, uma escritura de justificação, tendo por justificante:-------------------Michael Antunes Costa, NIF 260564648, solteiro, maior, natural do Canadá, com residência habitual e domicílio fiscal na Rua de Santa Margarida, nº 63, em Arrabal, Leiria. -------Que, o justificante declarou-------------------------------------------------------------------------------------Que é dono e legítimos possuidor, com exclusão de outrém, do seguinte imóvel:-------Prédio urbano, composto de um piso, para habitação, sito no Bairro Novo da Brejoeira, freguesia e concelho da Moita, com a superfície coberta de cento e quarenta e dois vírgula cinquenta e dois metros quadrados e logradouro com a área de oitocentos e noventa e dois vírgula quarenta e oito metros quadrados, a confrontar, do Norte com Francisco Afonso Madeira, do Sul com Serventia, do Nascente com Luís da Silva Costa e do Poente com Ana Raquel Valente Marques e Paulo Ricardo Rebelo Gomes, ainda por descrever na Conservatória do Registo Predial da Moita, inscrito na matriz sob o artigo provisório P 6880, pendente de efetivação, ainda sem valor patrimonial tributário atribuído. -------------------Que o aqui justificante, adquiriu o referido imóvel, ainda no estado de solteiro menor, através de doação verbal efetuada no ano de mil novecentos e noventa e sete, por seus pais Augusto de Sousa Costa e mulher Irene Marques Antunes, casados sob o regime da comunhão de adquiridos e residentes em Alvaizere, por conta das respetivas quotas disponíveis, sem que no entanto ficasse a dispor de titulo formal que lhe permita o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial mas, desde logo, entrou na posse e fruição do referido imóvel, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, nomeadamente, utilizando-o para habitação, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos.----------------------------------------------------------------- Que o aqui justificante está na posse do identificado imóvel há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu inicio, posse que sempre exerceu sem interrupção e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, com ânimo de quem exerce direito próprio, sendo por isso uma posse pública, pacífica, contínua, pelo que adquiriu o referido imóvel por usucapião e nos termos atrás mencionados, não tendo assim, documentos que lhe permita fazer prova da aquisição pelos meios extrajudiciais normais.--------------Está conforme.-----------------------------------------------------------------------------------------------Barreiro, dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e dois. O Notário,

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