Cartilha do Trabalhador

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CARTILHA DO TRABALHADOR

DEPUTADO OTONIEL LIMA PRB/SP



Trabalhe com empenho, e seu esforço será recompensado. (II Crônicas 15:7).


Apresentação Meus amigos, Dois anos se passaram, mas, me trouxeram experiências impares. Quando cheguei à Câmara dos Deputados, imaginei o quanto eu poderia trabalhar para melhorar a vida dos Brasileiros. Conheço bem as dificuldades de nosso País, por esse motivo, decidi me tornar Deputado Federal; assim poderia trabalhar por todos. Sempre levantei a bandeira da segurança, por acreditar que com

uma

criminalidade;

polícia

bem

remunerada

nossas

crianças

teremos poderão

menos brincar

tranquilamente e, assim, viveremos em paz. Queremos uma vida de sossego e respeito ao próximo. Começamos a pensar no futuro e com ele vem a idade, as questões de saúde... E qual seria realmente a necessidade do povo brasileiro? Caso você fique doente, sem poder trabalhar, será que tem algum direito junto ao estado? Percebo que está pergunta é cada vez mais frequente junto ao cidadão que não sabe como funciona a Previdência social; quais são seus benefícios e como solicitar seus serviços. 5


Pensando nos trabalhadores, resolvi elaborar uma cartilha para todos os brasileiros que necessitam da Previdência Social, não só os trabalhadores de carteira assinada, mas, os trabalhadores rurais, os trabalhadores autônomos. Pretendo esclarecer as dúvidas de forma clara e didática. Desejo que cada cidadão sabia quais são seus direitos e deveres junto à Previdência Social. As agências do INSS, espalhadas pelo Brasil, não servem apenas para você pedir a sua aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez. Ela serve também para se solicitar o auxílio-reclusão, o auxílio-doença entre outros. No passo a passo da cartilha, demonstrarei que nem sempre é preciso ir direto as agências da Previdência Social. Você pode agendar sua perícia ou entrega dos documentos por telefone de forma rápida sem perder seu tempo. Lembramos que a Previdência tem os benefícios para famílias de baixa renda, que têm filhos menores de 14 anos. Esse dinheiro deve ser usado no desenvolvimento da criança. A mulher que contribui com a Previdência ao ser torna mãe, tem direito ao salário–maternidade. Ela receberá seu salário 6


durante os quatro meses em que estiver em casa cuidando do bebê. Hoje cerca de 28 milhões de pessoas são beneficiarias da Previdência social, sendo pensionistas, ou temporários. Os custos da Previdência chegam a 17 bilhões de reais. Por isso, chamamos a atenção para a importância de se usar corretamente os benefícios oferecidos, recordando que todos nós pagamos por este serviço. Que a nossa cartilha possa ajuda-los!

Envie Sugestões para os escritórios: Brasília – DF Câmara dos Deputados – Anexo III – Gab. 370 Brasília – DF- CEP 70160-900 Fone: (61) 32155370 Fax: (61) 32152370 E-mail: dep.otoniellima@camara.leg.br Limeira – SP Rua Carlos Gomes, 835 – centro. Limeira – SP – CEP 13480-012 Fone/ fax (19) 34421160

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1- O que é a Previdência Social?

Previdência social é o seguro social, para o qual você contribui durante certo período. Se por ventura algo lhe acontecer, poderá contar com o auxilio desde seguro. Exemplo: Fernando é um motoboy autônomo, e sempre contribuiu para com a Previdência Social, mas, após seu acidente ficará de atestado médico durante três meses. Graças às contribuições, Fernando terá como pagar suas despesas, pois, ele tem garantido o Seguro-Saúde. Este benefício poderá ser recebido por vários motivos. Sendo eles: Saúde, Família, reclusão, tempo de contribuição, morte ou invalidez. O auxilio maternidade está incluso nesta categoria, e a mulher terá sua renda assegurada por quatro meses para amamentação e cuidados com o bebê. As Agências do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS são as representantes da Previdência em todo território nacional. Atualmente existem 1.209 agências para atender os contribuintes.

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2. Com posso ter direitos aos benefícios?

Todos os brasileiros maiores de 16 anos podem contribuir. Para isso, eles deverão estar inscrito na Previdência Social, e manter os pagamentos da contribuição mensal em dia. Caso venham a perder o emprego, ainda assim, receberão os benefícios. Lembrando que donas de casa e estudantes podem contribuir.

2.1 - Como me inscrevo na Previdência.

Trabalhador Doméstico. Todos aqueles que prestam algum tipo de serviço doméstico na casa de terceiros, na função de governanta, motorista, jardineiro, caseiro ou empregado (a) doméstico (a), normalmente os patrões assinam a carteira utilizando o número do PIS/PASEP. Quando o trabalhador não possui esse número, ele é cadastrado pelo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Trabalhador Rural. São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em 11


atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Trabalhador Individual. Pessoas que trabalham eventualmente prestando serviço de autônomos, sem vínculos empregatícios são contribuintes individuais. Nesta classe, inclui-se taxista, eletricista, pintores e vendedores ambulantes.

2.2 - Quais documentos eu deve ter para fazer minha inscrição.   

Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional (obrigatória para empregado (a) doméstico (a)). Carteira de identidade ou certidão de nascimento, certidão de casamento. CPF.

2.3 - Quem são os segurados da Previdência Social?

Empregados Os empregados são os que trabalham com carteira assinada. A categoria dos empregados inclui os trabalhadores 12


temporários, as pessoas que prestam serviços a órgão públicos (como as que têm mandatos eletivos, ministros, secretários de estados, desde que estejam em regime especial de Previdência), Brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros países (inclusive em multinacionais e organismos internacionais que operam no Brasil) e pessoas que trabalham no Brasil para missões diplomáticas.

Empregados Domésticos

São os trabalhadores que prestam serviços na residência de outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Essa categoria inclui a doméstica, governanta, o (a) enfermeiro (a), o a jardineiro (a), o (a) motorista e o caseiro, entre outros.

Trabalhadores avulsos

Trabalham para empresas, mas são contratados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Nesta categoria estão os estivadores, carregadores, amarrador de embarcações, trabalhador na limpeza e conservação de embarcações e vigia. Existem também trabalhadores avulsos 13


que atuam na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e de café. Contribuintes individuais

Os contribuintes individuais são os que exercem atividades por conta própria ou prestam serviços à empresa, mas não são seus empregados. Em geral, estão ligados à agropecuária, à pesca, à extração mineral e à prestação de serviços. Também, estão nesta categoria, sacerdotes, dirigentes remunerados de sociedade civil. Síndicos remunerados, trabalhadores por conta própria, condutores autônomos de veículo rodoviários, ambulantes, associados de cooperativas de trabalho, diaristas, pintores e eletricistas, entre outros.

Segurados especiais

São os trabalhadores rurais que produzem junto a suas famílias. Assim os cônjuges, companheiros (as) e filhos (as) maiores de 16 anos que produzem com o grupo familiar são considerados segurados especiais. Na categoria estão incluídos ainda pescadores artesanais e o índio que trabalha no campo, bem com seus grupos familiares. 14


Segurados Facultativos Os segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos que não exercem atividade profissional, como as donas de casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas. 2.4 - Onde solicitar os Benefícios? Os benefícios de Salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença podem ser solicitados via internet, no site www.mpas.gov.br Outros serão solicitados pelo número 135 ou pelo 0800780191 PREVFone. Os contribuintes devem comparecer à agência do INSS mais próxima de sua residência.

2.5 - Quais os documentos necessários para solicitar os benefícios? Para cada tipo de benefício existe um tipo de documento diferente, mas, os documentos básicos são: 

Documento de identificação do segurando carteira de trabalho ou outro documento oficial); 15

(identidade,


    

Carteira de trabalho ou documento que comprove o exercício da atividade; Título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento (expedida há mais de 5 anos); CPF PIS/PASEP Procuração se for o caso. Para mais informação acesse o site www.mpas.gov.br ou 0800780191.

2.6 - Perda da qualidade de segurados

Quando o segurado deixa de pagar as contribuições mensais à previdência, ele pode perder a qualidade de segurado e o direito de receber os benefícios. Há um período em que o contribuinte deixa de contribuir, mesmo assim, tem direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiver a qualidade de segurado. O segurado pode ficar até 12 meses sem contribuir, se esse não tiver rendimento ou for suspenso do Trabalho, caso sua carência de 120 contribuições mensais não esteja completa. Caso o segurado tenha pagado as 120 contribuições sem interrupção, o seu prazo se estende para 24 meses.

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Esses prazos são acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa condição pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho Emprego. 2.7- A Contribuição Previdenciária

Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. As contribuições podem ser calculadas com as alíquotas de 7,65% a 11% sobre os salários de contribuição (soma de todos os ganhos durante o mês), até o teto da Previdência Social. Lembrando que teto muda todos os anos, os?? este valor vária entre R$ 1.247,70 a 4.159,00 sendo que o percentual do menor valor é de 8% e do maior é de 11%. Isso para trabalhadores avulsos e domésticos. Todos podem calcular o valor de suas contribuições à Previdência Social acessando (www.mpas.gov.br). Neste site você encontrará as tabelas de contribuição, com o valor do salário e a alíquota que deve ser aplicada ao salário. Outra opção é ligar no PREVfone 0800780191

Contribuintes individuais e facultativos

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Esses trabalhadores contribuem com 20% sobre o total dos seus rendimentos, até o teto da Previdência Social. Para calcular a sua contribuição e obter mais informações, acesse o site da Previdência (www.mpas.gov.br).

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3. Quais são os Benefícios?

3.1- Aposentadoria por Idade

Os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito ao benefício quando completam 65 anos e a mulheres podem solicitar a aposentadoria ao completar 60 anos. Já as trabalhadoras rurais podem solicitar aos 55 anos e os homens se aposentam aos 60 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 180 meses. 3.2 - Salário-Maternidade

Todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade por 4 meses, período em que ficam afastadas do trabalho. A Trabalhadora recebe o salário-maternidade por 28 dias antes do parto e por 91 dias após o parto.

3.3 - Auxílio-Doença Caso você sofra um acidente ou fique doente impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, terá direito ao auxílio-doença. Você deverá ter a carteira de trabalho 19


assinada. Nesse caso, o seu patrão paga a primeira quinzena do mês que você trabalhou, e a segunda quinzena de afastamento do trabalho, a Previdência Social será responsável pelo seu pagamento. Os contribuintes individuais, como autônomos e empresários ou o segurado facultativo terão este beneficio pago no inicio da doença ou do acidente.

3. 4 - Salário-Família

Você trabalhador que tem filhos com até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade, terá direito a receber o saláriofamília. Mas, só têm direito os trabalhadores com carteira de trabalho assinada, e os trabalhadores avulsos. Empregados domésticos, e os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36. E o pai e a mãe que ganham até R$ 646,55, o valor fica em R$ 33,16. Importante: Este é um instrumento de justiça social, o saláriofamília não é pago a todas as pessoas, indiscriminamente, e sim aos trabalhadores que ganham pouco, com salário até determinado valor. Dúvidas (http:// www.mpas.gov.br). 20


3.5 - Auxílio-Acidente

Quando o trabalhador sofre um acidente que reduz a sua capacidade para trabalhar, ele tem direito a receber o auxílioacidente. Para receber este benefício, o trabalhador tem que estar classificado nestas categorias: trabalhador avulso com carteira de trabalho assinada e o trabalhador rural que é segurando especial, ou seja, aquele que produz em regime de economia familiar, incluindo o índio e o pescador artesanal.

3.6 - Aposentadoria por Invalidez

Quando a perícia médica do INSS considera que uma pessoa é incapacitada para tabalhar, seja por motivo de doença ou acidente, ela é automaticamente aposentada por invalidez. Normalmente, o trabalhador que adoece ou se acidenta recebe primeiro o auxílio-doença. Caso não tenha condições de retornar ao trabalho, é aposentado por invalidez.

3.7 - Aposentadoria Especial

Este tipo de aposentadoria é concedido à pessoa que trabalha sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a 21


integridade física. A depender do risco, você tem o direito à aposentadoria especial ápos trabalhar e contribuir para a Previdência Social 15, 20 ou 25 anos. Têm direito a esse beneficio apenas os trabalhadores, homens ou mulheres, com carteira assinada, exceto o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o contribuinte individual filiado a uma cooperativa. 3.8 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para que um homem possa se aposentar por tempo de contribuição, ele precisa pagar a Previdência Social por 35 anos. As mulheres têm que contrinuir por 30 anos. Para os professores do ensino fundamentel e médio o tempo estimado é de 30 anos e as professoras 25 anos de contribuição.

3.9 - Pensão por Morte

Quando o trabalhador que paga a Previdência Social morre, a sua familia será beneficiaria com a pensão por morte, para receber este seguro, o falecido tem que está na qualidade de segurado:

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Quem tem direito ao benefício? 1. Marido, esposa ou companheiro (a), filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; 2. Pai e mãe; 3. Irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

3.10 – Auxílio-reclusão A familia de um segurado da Previdência Social que, por qualquer razão for preso tem direito ao auxílio-reclusão. Mas o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e o seu último salário não pode exceder determinado limite. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre os valores nas agências da Previdência Social ou no site: (www.mpas.gov.br

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4. Contatos Importantes Agência da Previdência Social AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LIMEIRA - RUA PRESIDENTE PRUDENTE, Nº 150 VILA CIDADE JARDIM LIMEIRA. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AMERICANA RUA CHARLES HALL, 41 CENTRO – AMERICANA.

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AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CAMPINAS RUA BARRETO LEME, 1117 CENTRO – CAMPINAS. AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ADAMANTINAALAMEDA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, 195 CENTRO – ADAMANTINA. Para mais informações, procure a agência mais próxima de você: RUA PRESIDENTE PRUDENTE, Nº 150 VILA CIDADE JARDIM - LIMEIRA. Visite o site e saiba mais: www.mpas.gov.br PREVEFone – 0800780191 ou 135 Canal de comunicação gratuita entre a Previdência e a população. PREVNet - www.mpas.gov.br 24


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