MANUAL DO INQUILINO
Bem-vindo | 03 Informações gerais | 04 01. Login e Senha | 05 02. Chaves e mudança | 05 03. Ocupação do imóvel | 05 04. Durante a locação | 06 05. Pagamento do aluguel | 07 06. Taxas e encargos do imóvel | 08 07. Desocupação do imóvel | 10 08. Transferência de inquilino - Venda de ponto | 12 09. Disposições finais | 13 Modelo de boleto | 14 Canais de comunicação por gestão | 15 2
BEM-VINDO! É uma satisfação tê-lo como nosso cliente! Elaboramos este “Manual do Inquilino” com o objetivo de esclarecer sobre as dúvidas mais comuns no momento da locação.
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INFORMAÇÕES GERAIS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO • AGÊNCIA CENTRAL | Av. Santos Dumont, 1388
Locação de Imóveis: Segunda a Sexta: 8h às 19h | Sábado: 8h às 15h Demais Setores: Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h
• AGÊNCIAS NORTE e SUL · Norte | Av. Gomes de Matos, 138 · Sul | Av. Washington Soares, 3000 - lj 30 Segunda a Sexta: 8h às 18h30 | Sábado: 8h às 13h
• SJ CARIRI
R. José Andrade Lavor, 2244 lj A - Santa Tereza - Juazeiro do Norte/CE Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h
• CENTRAL DE LOCAÇÃO
Atendimento Telefônico: +55 85 3255.8888 E-mail: comercial@sj.com.br ou centraldelocacao@sj.com.br Segunda a Sexta: 8h às 19h | Sábado: 8h às 15h
• RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
Atendimento Telefônico: +55 85 3255.8899 Segunda a Sexta: 8h às 18h | Sábado: 8h às 12h
• SITE
www.sj.com.br
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• CHAT
85 99624 6400
Segunda a Sexta: 8h às18h | Sábado: 8h às 12h
01 • LOGIN E SENHA No ato da assinatura do contrato de locação você recebeu em seu e-mail um login e senha que dá acesso às informações na área restrita no site. (www.sj.com.br) Caso não tenha recebido entre em contato conosco.
02 • CHAVES E MUDANÇA Ao receber as chaves do imóvel locado, consulte as regras do prédio através da convenção ou regimento interno para efetuar a mudança e conhecer as normas da habitação no imóvel. Obtenha os contatos do síndico e/ou administradora do condomínio para colher informações quanto ao vencimento, valor e pagamento do condomínio.
03 • OCUPAÇÃO DO IMÓVEL Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que você: · Efetue a troca dos segredos das fechaduras externas; · Solicite a ligação de água e energia junto às concessionárias; · Na visita a loja das concessionárias esteja em mãos: a leitura do hidrômetro e do medidor de enegria, além do RG e CPF; 5
· Abra os registros de água e ligue a chave geral de energia; · Teste todas as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros; · Verifique se o laudo de vistoria está de acordo com o estado físico do imóvel. Em caso de divergência, registre as observações no próprio laudo e informe a SJ em até 5 (cinco) dias úteis. O aceite e o recebimento sem a contestação no prazo, faz aceitar a conformidade do laudo.
04 • DURANTE A LOCAÇÃO 01. Reparos e manutenções Durante a locação podem ocorrer a necessidade de reparos e manutenções ocasionados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. As execuções destes reparos são de responsabilidade e pagamento do inquilino. Veja a relação de reparos e manutenções que são de responsabilidade do inquilino: · Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.; · Vazamento na descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral; · Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras; · Manutenção do telhado. Atentar-se com instalações de antenas de TV, pois pode 6
provocar danos ao telhado; · Manutenção e limpeza de caixas d´água e calhas; · Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto; · Manutenção de aquecedores, ar- condicionados, mobílias e acessórios; · Reparo em portões, interfones, alarmes, cercas elétricas; · Manutenção da pintura do imóvel; · Conserto dos acessórios que por ventura foram danificados ou quebrados durante o uso do imóvel.
02. Benfeitorias e reformas É possível fazer reformas e realizar melhorias no imóvel, contudo, estas precisam ser autorizadas formalmente pela SJ. Uma vez realizadas sem autorização podem caracterizar como infração contratual. Importante lembrar que as benfeitorias não serão restituídas pelo locador ao final da locação, salvo as previstas em contrato.
05 • PAGAMENTO DO ALUGUEL Os pagamentos são efetuados através de Boleto Eletrônico independente de aviso ou cobrança, 7
ficando este disponível no site (www.sj.com.br) a partir do dia 20 de cada mês. Utilize o seu login e senha para emissão do seu boleto. Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento.
06 • TAXAS E ENCARGOS DO IMÓVEL Taxas e encargos como: IPTU, Energia, Água, Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de responsabilidade do locatário.
01. IPTU O IPTU é lançado no boleto de aluguel, portanto, caso não haja a cobrança no mesmo, entrar em contato conosco. Caso você receba o boleto de IPTU, não efetue o pagamento de forma a não gerar duplicidade de pagamento. Qualquer dúvida entrar em contato conosco
02. Energia, Água e Gás Encanado Essas taxas devem ser pagas diretamente aos prestadores de serviços, salvo aquelas que já estão inseridas no boleto de condomínio.
03. Condomínio O pagamento do condomínio é realizado diretamente para a administradora ou síndico através de boleto próprio, salvo situações acertadas na locação em que os valores são cobrados no boleto de aluguel. Caso você não receba o boleto de condomínio, entre imediatamente em contato com o síndico. 8
POR MOTIVOS DE SEGURANÇA, NÃO RECEBEMOS OS VALORES DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS DIRETAMENTE NA SJ.
04. Cota extra Pode ocorrer a necessidade do condomínio gerar uma cota extra que não seja de sua responsabilidade, mas sim do proprietário. Ao receber esta cobrança, apresente o boleto e o comprovante de pagamento da taxa condominial mensalmente para ressarcimento no boleto de aluguel de despesas extraordinárias. Não acumule ou deixe para receber ressarcimento na entrega das chaves, sob pena de receber a devolução dos valores parcelados, sem correção e de acordo com a disponibilidade de saldo em conta corrente do proprietário (locador). Envie os comprovantes assim que efetuar o pagamento. Você pode ainda optar pelo envio do boleto de pagamento da cota extra com prazo máximo de 3 dias antes do vencimento para o e-mail cotaextra@sj.com.br para que o proprietário efetue o pagamento. A SJ realiza o reembolso no boleto de aluguel no mês subsequente.
05. Seguro Incêndio A necessidade de cobertura do Seguro Incêndio está em consonância com a Lei do Inquilinato 8.245/91, artigo 23, que aborda do cuidado do inquilino em relação ao imóvel. Desta forma, o contrato de locação contempla a contratação acessória de um seguro imobiliário que oferece cobertura para perdas e danos no imóvel, em favor do proprietário. 01. Cobertura: A nossa apólice abrange casos de incêndio, danos causados por quedas de raio e explosão desde que o imóvel locado estiver em plena atividade. A cobertura é voltada para atividade fim 9
a qual se destina a locação conforme previsto em contrato. Desta forma, caso haja divergência entre a atividade fim e a destinação da locação, a apólice é cancelada devido a existência de atividades que o seguro não abrange. 02. Pagamento: O pagamento do seguro é realizado através do boleto de aluguel anualmente. 03. Benefícios: · Contratação e acompanhamento das apólices pela SJ; · Comodidade para pagar o seguro no mesmo boleto do aluguel; · Suporte no processo diante de sinistro. 04. Sinistro: Em caso de sinistro (incêndio, raios, explosões), acione imediatamente os Bombeiros, Policia e Defesa Civil e comunique a SJ. 05. Certificado: O certificado está disponível na área restrita do inquilino no site da SJ. 06. Bônus: Cobertura para conteúdo de até R$ 7 mi em caso de sinistro de imóvel residencial.
07• DESOCUPAÇÃO IMÓVEL 01. Comunicação Comunique à SJ a sua intenção de desocupar o imóvel locado com, no mínimo, 30 dias de antecedência através do email: desocupacao@sj.com.br Somente para desocupação do imóvel cuja locação se encontra por prazo indeterminado conforme disposto no Art. 6º da Lei 10
8.245/91. O não aviso, por escrito, acarretará o pagamento da quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos incidentes sobre a locação.
02. Agendamento e realização de vistoria Agende a vistoria de desocupação com prazo mínimo de 10 dias úteis antes da entrega do imóvel: · Vistoria: +55 85 32558856 · Email: vistoria@sj.com.br IMPORTANTE Lembre que para realizar a vistoria é necessário que o imóvel esteja livre de pessoas e objetos. Por prezarmos pela transparência de nossos serviços, pedimos a sua presença no momento da vistoria para facilitar a entrega do imóvel, assim como o cuidado de entregá-lo totalmente desocupado, limpo, pintado, com fornecimento de água, esgoto e energia e sem placas, letreiros ou similares (este último somente para imóveis comerciais). Caso haja reparo a ser realizado, o aluguel e seus encargos serão cobrados até a aprovação da vistoria.
03. Quitação: · Solicitamos que os documentos sejam entregues através do email: desocupacao@sj.com.br · Quitação de luz paga até a última leitura (consta no medidor do imóvel) e cópia da CND – Certidão Negativa de Débitos, emitida pela fornecedora da energia; · Cópia do corte físico e quitação do fornecimento de água e esgoto (para imóveis tipo: loja, casa, galpão etc.), pago até a última leitura (consta no hidrômetro do imóvel), com o “Protocolo de Solicitação de Serviços”, 11
constando o corte de água e a suspensão do faturamento do esgoto da fornecedora de água até a competência do mês em vigência. · Cópia da declaração de quitação de condomínio (para imóveis que possuem algum tipo de rateamento de despesa) com o carimbo do condomínio ou administradora e assinatura do síndico. · Se o seu imóvel for localizado fora de Fortaleza, por favor apresentar cópias do IPTU quitados. IMPORTANTE · Para a entrega das chaves é preciso que esses 03 passos acima sejam realizados; · Lembre-se que, caso tenha sido concedida carência ou qualquer tipo de desconto para realização de reparos ou benfeitoria(s) no imóvel, serão os mesmos conferidos no ato da desocupação. · Para os imóveis tipo casa, galpão, terreno ou prédio, solicitamos que a entrega do imóvel seja realizada até às 12h, de segunda a sexta, para que haja tempo hábil para providenciarmos a vigilância.
08 • TRANSFERÊNCIA DE INQUILINO - VENDA DE PONTO Havendo a necessidade de transferir a locação a outro inquilino é imprescindível o contato com a SJ para que o processo seja realizado dentro das condições legais. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas. 12
A consulta verbal feita à administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário.
09 • DISPOSIÇÕES FINAIS Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação. Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis à sua disposição para futuras locações. Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da SJ, assim a consulta a este manual será a única forma de elucidá-las com maior rapidez. Nem todas as situações estão contempladas no manual e algumas delas podem não ter ficado clara para todos. Portanto, neste caso, envie seus questionamentos para o email: gestaodecontratos01@sj.com.br que serão respondidos o mais rápido possível. Sendo assim mantemos em harmonia a relação mantida entre você e o locador, através da SJ, em razão da qual solicitamos sua colaboração.
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MODELO DE BOLETO
NOME (Pessoa Física ou Jurídica) Endereço Completo
Data do Vencimento Valor Total dos lançamentos
Aluguel + Tarifa Cobrança (se houver) + Juros + Multas + Despesa IPTU + Condomínio (dependendo do Contrato de locação)
XXXX
XXXX
Cód. Do Banco
xx/xxxx
XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX XX/XXXX
xx/xx/xxxx
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NÚMERO CÓDIGO DE BARRAS
SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
xx/xx/xxxx
Valor Total dos lançamentos
NOME (Pessoa Física ou Jurídica) Endereço Completo
CÓDIGO DE BARRAS
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CANAIS DE COMUNICAÇÃO POR GESTÃO
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