Enfim uma luz no fim do túnel – novo marco da biodiversidade

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Enfim... uma luz no fim do túnel NOVO MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE Foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff o Novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulará o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento, ou seja, as comunidades tradicionais, indígenas, caboclos marajoaras e demais populações em todo o território nacional. Enfim... uma luz no fim do túnel, poderia ser considerado uma metáfora para tão importante regulamentação e tão esperada por parte de cientistas e pesquisados de todo o País. O que muda em relação a medida provisória de 2001 é que pela primeira vez na história do Brasil se combaterá diretamente a Biopirataria, é claro se tiver uma gestão pública eficiente e com o apoio das autoridades que fiscalizam e licenciam em todo o país. Por outro lado, as patentes internacionais de produtos da biodiversidade brasileira que no passado eram requisitadas não mais poderão ser feitas, o que este marco regulatório vem para equilibrar equitativamente a relação entre povos tradicionais e os futuros detentores de produtos à base da biodiversidade por patentes nacionais. O Brasil possuí atualmente 20% da megabiodiversidade do planeta, o que tem gerado interesses internacionais em relação as riquezas naturais e o acesso a informação científica para criação de novos produtos. A nova legislação vai permitir que o Brasil e seus pesquisadores avancem, junto as universidades pela inovação da biotecnologia, o que até então não havia garantia alguma. Haverá um fundo de participação dos benefícios que garantirá repasses a comunidades tradicionais, mesmo quando um conhecimento não estiver diretamente atrelado a um grupo específico, a exemplo de uma tribo indígena ou um grupo de caboclos marajoaras. A participação poderá ser dada através de royalty, direito autoral garantindo isso também aos pesquisadores e aqueles que deterem a tecnologia para o referido processo, o que é uma garantia legal a partir do referido Marco Legal da Biodiversidade. É um avanço, pelo fato, de que o Brasil timidamente controla o tráfico de animais, plantas e a biopirataria. Temos exemplos da ausência deste combate nos portos de Manaus no Amazonas, porto de Santarém no Pará, porto de Santana no Amapá, o que já foi identificado pelo RENCTAS – Rede de Combate ao Tráfico de Animais. Recordo-me de algumas ações no Pará onde participei que é comum na abordagem de


embarcações populações tradicionais oferecem aos turistas, viajantes entre outros animais da fauna brasileira e organizamos da flora. O mais interessante neste ato presidencial é que as populações tradicionais terão um assento no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético tão bem ratificado pelo protocolo de Nagoya. Enfim, uma luz no fim do túnel, é a pretensão deste novo marco regulatório, que promoverá um amplo debate no meio cientifico, cultural e com a participação popular, assim concretiza-se o exercício pleno de cidadania, ou seja, a cidadania planetária. Rodrigo Berté, PhD em Educação e Ciências Ambientais, Diretor da Escola Superior de Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade e Humanidades do Centro Universitário Internacional UNINTER.


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