PRAÇA RIO BRANCO JOÃO PESSOA
LEGIS LAÇÃO DISCENTES: Maria Gabriela, Melissa Resende, Pâmela Pietra, Rayssa Rayache DOCENTES: Anne Camila e Paulo Rossi
PATRIMÔNIO CULTURAL: UM OLHAR SOBRE AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS
INTRODUÇÃO Explorar a riqueza do patrimônio cultural brasileiro é embarcar em uma viagem pela história, cultura e identidade do nosso país. Cada construção antiga, cada fachada histórica carrega consigo narrativas fascinantes que merecem ser preservadas para as futuras gerações. Nesse contexto, surge a necessidade de compreendermos as legislações que administram a proteção e preservação do patrimônio, a fim de garantir a perpetuação dessas relíquias. Aqui vamos adentrar no universo das leis que protegem e preservam esses bens. Através de uma abordagem minuciosa e reflexiva, buscando compreender as normativas com as principais legislações e permitindo uma análise mais precisa e embasada sobre o tema.
METODOLOGIA Para a elaboração deste relatório foram realizadas pesquisas bibliográficas, como artigos, documentos e legislações federais, estaduais e municipais, para obter informações sobre as leis relacionadas ao patrimônio cultural brasileiro. - Visita in loco: foi realizada uma visita a praça Rio Branco, permitindo uma observação direta e detalhada das características e condições locais, registradas por fotografias que contribuíram para a compreensão e fundamentação do trabalho. - Análise documental: Após a visita, analisamos os dados coletados in loco conjunto com informações obtidas na pesquisa bibliográfica, as leis selecionadas foram analisadas de forma detalhada, buscando compreender seus objetivos, diretrizes e procedimentos de tombamento e preservação desses bens. - Organização sistematização: As informações obtidas foram organizadas de forma clara e sistemática, destacando os principais pontos de cada legislações. - Discussão e conclusão: Por fim, desenvolvemos a discussão com embasamento mais entendidos depois das leituras e pesquisas, afirmando o quanto essas medidas desempenham um papel essencial na valorização da nossa herança histórica.
LINHA DO TEMPO 1937
Criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), precursor do atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
1946
Inclusão da proteção ao patrimônio cultural na Constituição Federal, reconhecendo sua importância para a identidade nacional.
1990
Criação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), responsável pela proteção e promoção do patrimônio cultural no país
1961
Aprovação da Lei nº 3.924, que estabelece diretrizes para a proteção do patrimônio histórico e cultural.
2007
Aprovação da Lei nº 11.483, conhecida como Lei Rouanet, que estabelece mecanismos de incentivo fiscal para projetos culturais.
1988
Promulgação da Constituição Federal, que dedica um capítulo específico ao patrimônio cultural e estabelece diretrizes para sua proteção e preservação
2016
Instituição do Sistema Nacional de Cultura (SNC), que busca integrar a gestão, o financiamento e a promoção das políticas culturais em âmbito nacional.
APLICAÇÃO DAS LEIS PRAÇA RIO BRANCO JOÃO PESSOA
LEI N° 3924 / 1961 Tombamento como principal meio de proteção; Realizado por orgãos competentes em nível, federal, municipal ou estadual; participação dos proprietários; proíbe demolição, destruição e descaracterização; responsabilidade do poder público;
Fonte: google maps
LEI N° 11.483/2007: Desenvolvimento da compreensão do que é patrimônio cultural. Incluindo bens matérias e imateriais . A relevância das áreas urbanas independente de serem bens de menor relevância e menor complexidade.
Fonte: Acervo pessoal.
O incentivo ao envolvimento da sociedade civil
Fonte: JP cultura
ART. 216 patrimônio cultural brasileiro; diretrizes para preservação e valorização; representação de identidade a memória e cultura dos grupos que formam a sociedade; conhecimento e apreciação; monitoramento constante; responsabilidade pública; documentos e sítios de reminiscências históricas;
Fonte: Paulo Rossi
Fonte: Paulo Rossi
LEI N° 9605/1998 Crime ambiental. Considera crime destruir, inutilizar, alterar ou deteriorar.
A pena de detenção e multa para quem comete crimes contra patrimônio.
Fonte: acervo pessoal
DECRETO LEI N°25/1937 Estabelece as bases para a proteção do patrimônio Criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) hoje chamada pelo IPHAN. Finalidade de identificar, proteger, preservar e promover o patrimônio cultural e artístico nacional. Tem autoridade para realizar o tombamento de bens culturais.
LEI N° 6.938/1981 Estabelece as principais diretrizes para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; Inclui em sua lei, recursos naturais, além do patrimônio cultural, água, solo, fauna, flora, entre outros. Estabelece o processo de licenciamento ambiental, que é obrigatório para atividades com potencialidade poluidoras ou que possam causar degradação ambiental.
CONCLUSÃO Ao fim de nossa jornada pelas legislações, podemos afirmar que produzir esse relatório foi de extrema importância, nos sentimos inspiradas e renovadas ao apreço pelas riquezas que nossa história e cultura legaram. Essas leis desempenham um papel crucial na preservação da nossa identidade coletiva, garantindo que as ge rações futuras possam aprender e apreciar nosso passado. Durante esse percurso, compreendemos a importância da participação ativa da sociedade na defesa de nosso patrimônio. Essas leis não são apenas palavras escritas, mas sim um compromisso que assumimos com nossa própria história. Portanto, entendemos que a proteção do patrimônio vai além das legislações. É um chamado à ação, um convite a se envolver ativamente na salvaguarda de nosso legado. Para que possamos, juntos, honrar e preservar esses bens, valorizando e compartilhando nossas tradições para que elas continuem a inspirar o caminho adiante.
“Nas ruas e praças, ecoam as vozes do passado, contando histórias de um povo, guardando memórias em cada pedaço de chão O patrimônio é a poesia eternizada nas paredes, a melodia ancestral que ecoa nas pedras, a dança dos tempos imortalizada em monumentos. É a essência de um país, a alma de uma nação e um tesouro precioso que brilha no coração.”
PRAÇA RIO BRANCO JOÃO PESSOA
REFERÊNCIAS Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) - Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/ Acesso em: 20/05/23 UNESCO - Patrimônio Mundial - Disponível em: https://whc.unesco.org/ Acesso em: 26/05/23 Lei nº 3.924/1961 - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3924.htm Acesso em 28/05/23 Constituição Federal do Brasil Artigo 216 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 20/05/23 Lei nº 9.605/1998 - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm Acesso em: 20/05/23 Revista do Patrimônio - Disponível em: http://revistadopatrimonio.iphan.gov.br/ Acesso em: 20/05/23 Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural (UNESCO) Disponível em: https://whc.unesco.org/en/conventiontext/ Acesso em 24/05/2023 Ministério do Turismo. Lei Rouanet: Lei de Incentivo à Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/leis-deincentivo/-/asset_publisher/1MCXF2jEisPv/content/lei-rouanet-lei-federal-deincentivo-a-cultura. Acesso em 25/05/2023
TÉCNICAS RETROSPECTIVAS OBRIGADA!
MARIA GABRIELA MELISSA RESENDE RAYSSA RAYACHE PÂMELA PIETRA