MANUAL DO COLABORADOR
ÍNDICE .
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO ......................................................................... 5 CONHECENDO NOSSA EMPRESA .............................................................................................. 6 Missão, Visão e Valores ......................................................................................................................... 7 NORMAS E PROCEDIMENTOS DA EMPRESA .................................................................... 8 Informações ................................................................................................................................................. 8 Armários de Colaboradores ............................................................................................................... 8 Entrada nas Dependências da Empresa ..................................................................................... 9 Uniformes ................................................................................................................................................... 10 Apresentação Pessoal ......................................................................................................................... 11 Kit Higiene ................................................................................................................................................. 12 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ..................................................................... 12 Equipamentos de Proteção Individual .................................................................................... 12 AUSÊNCIA NO TRABALHO .......................................................................................................... 15 Atestados Médicos ou Odontológicos .................................................................................... 15 RECRUTAMENTO INTERNO ........................................................................................................ 17 Requisitos para Participação no Processo Seletivo ........................................................ 17 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ............................................................................................... 18 Contrato de Trabalho ......................................................................................................................... 18 Horário de Trabalho ............................................................................................................................. 19 Registro de Ponto ................................................................................................................................. 19 Vale Transporte ...................................................................................................................................... 26 Benefícios .................................................................................................................................................. 26 Remuneração ........................................................................................................................................... 27 Férias ............................................................................................................................................................. 27 MEDIDAS DISCIPLINARES ............................................................................................................ 28 Demissão .................................................................................................................................................... 28 DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR ........................................................... 29
REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO
Prezado (a) Colaborador (a), É com prazer que recebemos você como novo integrante da nossa equipe. Nosso principal objetivo com este regulamento é fornecer ao novo colaborador orientações e esclarecimentos sobre normas e procedimentos praticados na empresa. O presente Regulamento estabelece e define as normas que regulamentam as relações de trabalho entre os colaboradores e o empregador Panelão Supermercados, integrando o Contrato Individual de Trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, suprindo os princípios gerais dos direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste Regulamento denomina-se: • Empregado: O Colaborador • Empregador: Panelão Supermercados Ficam sujeitos a este Regulamento todos os colaboradores, sejam quais forem suas categorias profissionais (Sindicato). Todos estão sujeitos às penalidades previstas na CLT no caso de infringirem as normas, regulamentos e procedimentos descritos a seguir. Este Regulamento anula qualquer outro exemplar impresso anteriormente. Com a edição deste Regulamento, a empresa cumpre o seu papel de fazer fluir junto ao quadro funcional os procedimentos corporativos adotados na administração de pessoal. Desejamos-lhe sucesso e crescimento profissional durante sua trajetória na família Panelão Supermercados. Seja Bem vindo(a)!
CONHECENDO NOSSA EMPRESA
Nossa história teve início no ano de 1992, quando dois amigos concretizaram o sonho de abrir um comércio de alimentos na cidade de Bauru. Com dedicação, empenho e muito trabalho, este comércio tornou-se uma empresa de referência no ramo supermercadista. Foram anos de desafios, esforços, dedicação, empreendedorismo para alcançar o patamar atual, oferecendo oportunidades profissionais a comunidade das localidades onde nossas lojas estão presentes. Como base estratégica para o sucesso do Negócio, dispomos do nosso Centro Administrativo composto pelos Departamentos de Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Contabilidade, Financeiro, Marketing e Compras, oferecendo suporte para todas as lojas. Todo o trabalho executado é pautado em nossa premissa de oferecer Qualidade e Excelência aos nossos clientes. Acreditamos que você, a partir de agora, é mais um agente transformador na busca do nosso crescimento e do nosso sucesso! Claudio Moura e Valdenir Costa Presidência
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MISSÃO Promover a satisfação dos consumidores, através da venda de produtos e serviços com qualidade e bom atendimento.
VISÃO Desenvolver-se de forma profissional e organizada, buscando a evolução com recursos humanos e tecnológicos.
VALORES Comprometimento, humildade, ética, trabalho e respeito.
VALORES E PRINCÍPIOS • EXCELÊNCIA: Buscamos um aprimoramento constante, com foco no atendimento diferenciado aos nossos clientes. � INOVAÇÃO: Crescer é o que nos mantêm atualizados e buscando o que há de mais novo e disponível no seguimento varejista para proporcionar as melhores e mais acessíveis opções aos nossos clientes. � EMPATIA: Contamos com uma equipe preparada para entender e compreender as necessidades dos clientes e assim satisfazer suas expectativas. � RESPONSABILIDADE: Atuando com competência, atendendo a todas as normas e legislações afim de propiciar segurança aos nossos clientes internos e externos. � COMPROMETIMENTO: O bem-estar de nossos colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo, faz com que nos mantenhamos engajados e com projetos de cunho social nas comunidades onde estamos presentes.
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NORMAS E PROCEDIMENTOS DA EMPRESA INFORMAÇÕES Toda e qualquer solicitação de entrevista ou fornecimento de informações devem ser encaminhadas diretamente para o gerente de operações, que por sua vez irá deliberar com a Diretoria e emitir instruções sobre as ações a serem tomadas. Nenhum colaborador está autorizado a conceder entrevistas ou passar qualquer tipo de informação sobre a empresa, colaboradores, parceiros e acionistas, ou que de alguma maneira envolvam o nome da empresa, a qualquer órgão de imprensa, ou seja: jornal, rádio, televisão, revistas, internet, etc.
ARMÁRIOS DE COLABORADORES Na portaria estão localizados armários para utilização dos colaboradores durante o expediente de trabalho. • Os armários são de uso exclusivo aos colaboradores da empresa Panelão Supermercados • Os cadeados são de responsabilidade dos empregados, não sendo fornecido pela empresa • Os objetos guardados nos armários são de responsabilidade do empregado • Os armários são rotativos para uso somente durante a jornada de trabalho, devendo ser desocupados e liberados no final de cada jornada; 8
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• Somente os colaboradores dos setores de perecíveis possuem armário fixo; • Os armários fixos deverão ser desocupados sempre que ocorrer qualquer tipo de afastamento (Férias, INSS, Casamento, Licenças, etc).
ENTRADA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - LOCAL DE TRABALHO / PORTARIA • Acesso de colaboradores, promotores, prestadores de serviços e visitantes a empresa somente pela portaria e devidamente identificados; • Na portaria o Fiscal/Segurança deve monitorar o acesso de todas as pessoas e verificar apresentação dos colaboradores (crachá, uniforme, aparência), tendo autonomia para impedir a entrada de colaboradores que não estejam de acordo com as normas internas da empresa; •Todo e qualquer produto adquirido na loja deve estar acompanhado do cupom fiscal e deve ser apresentado ao Fiscal/Segurança antes de ser colocado no armário. • Ao sair da Empresa o colaborador deverá mostrar o interior das bolsas, mochilas e sacolas ao Fiscal/Segurança para averiguação dos objetos existentes em seu interior, sem qualquer constrangimento. • A retirada de produtos, mercadorias, equipamentos de propriedade da empresa, sem a devida documentação fiscal/autorização do responsável (Gerente) e DPP, implicará nas penalidades previstas no art.482 da CLT. 9
UNIFORMES - USO • O uniforme é de uso obrigatório, oferecido gratuitamente pela empresa ao colaborador, sendo de responsabilidade de cada um zelar pelo asseio, guarda e conservação. • Não é permitida a utilização de uniformes sujos ou em mal estado de conservação, sendo de responsabilidade do colaborador a conservação e limpeza dos mesmos. • A reposição de peças de uniforme ocorrerá quando for detectado que o mesmo não tem condições de uso, após o período mínimo 6 (seis) meses para os colaboradores que trabalham nos setores de perecíveis e 12 meses para os demais setores, mediante a devolução das peças velhas. A troca deverá ser feita fora do horário de trabalho; • A solicitação de uniforme deve ser feita pelo superior imediato, conforme cronograma definido pela empresa. • Em casos de rescisão do Contrato de Trabalho ou mudanças de função, o colaborador deverá devolver todo o vestuário que foi fornecido para a execução de suas funções. • O crachá faz parte do uniforme, portanto, o uso é obrigatório, de forma visível para identificação imediata do colaborador.
PROIBIÇÃO: • Não é permitida a colagem de adesivos nos crachás; • Não é permitido ajustar ou cortar as camisetas de uniforme; • Não é permitido apresentar–se para o trabalho com calça jeans com rasgos nas pernas • Uniformes e crachás não deverão ser utilizados fora das dependências da empresa em atividades de lazer ou de cunho social, estes são restritos a atividades profissionais. OBS: A empresa se reserva ao direito de cobrar o valor idêntico ao cobrado pelo fornecedor no fornecimento da 2ª via de crachá ou uniforme/EPI´s, danificados por mau uso ou perda por parte do colaborador. 10
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APRESENTAÇÃO PESSOAL De acordo com as normas internas da empresa, todo colaborador do sexo masculino: • Deve apresentar-se barbeado e com cabelos bem cortados; • Não é permitido o uso de adornos (brincos, anéis, relógios, pulseiras e correntes). Toda colaboradora do sexo feminino: • Deve apresentar-se com maquiagem discreta, acessórios pequenos, manter os cabelos sempre presos. • Uso de sapatos fechados com salto máximo 3 cm. • Não é permito uso de relógio e pulseiras. Colaboradores de ambos os sexos: • Unhas devem estar sempre curtas e limpas; • Não é permitido o uso de piercing em local visível; • Não é permitido usar cabelos coloridos, dreads agulha (ousados), cortes com desenho; • Não é permitido utilizar calçado aberto, sandálias, “rasteirinhas”, tamanco, nos cargos que exercem atribuições nas lojas (risco de acidente); • Não é permitido mascar chicletes ou gomas nas dependências da empresa em atividades relacionadas com atendimento e área de vendas; • Não sentar no piso do estacionamento ou calçada da loja utilizando uniforme no intervalo da jornada de trabalho. Colaboradores do Setor de Perecíveis (Manipuladores de Alimentos) • Proibido o uso de adornos como colares/cordões, anéis, aliança, relógio, pulseiras, dentre outros acessórios; 11
• Não é permitido usar maquiagem, esmaltes nas unhas, nem base; • Não utilizar barba, bigode e/ou cavanhaque; • Não é permitido chegar ou sair da empresa com uniforme branco, botas, aventais e blusão térmico. • A troca de uniforme branco deve ser feita nas dependências da empresa, antes de iniciar as atividades.
KIT HIGIENE • Escova de dente, pasta de dente, enxague bucal, pente ou escova de cabelo, gel, etc; • Desodorante sem cheiro; • Talco para os pés.
SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO As orientações de Segurança do Trabalho devem servir de base para uma vida saudável e segura. Suas regras e procedimentos têm como objetivo promover e garantir a integridade física, psíquica e saúde do trabalhador, além de estabelecer procedimentos de prevenção de acidentes por meio da identificação dos riscos inerentes aos processos de trabalho de nossa empresa.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • Serão distribuídos pelo responsável do departamento de Segurança mediante registro e treinamento para o uso. • O uso, o cuidado e manutenção em bom estado do equipamento é de responsabilidade do colaborador. • Seu uso é obrigatório nas áreas sinalizadas. 12
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A empresa se reserva ao direito de cobrar o valor idêntico ao cobrado pelo fornecedor quando estes forem danificados por mau uso ou perda por parte do colaborador. É dever de todo colaborador: • Observar e cumprir as normas de segurança respeitando as placas de sinalização interna de segurança (faixas, cartazes, placas, demarcações de pisos, etc.); • Adotar medidas preventivas de segurança próprias ou de companheiros de trabalho; • Comunicar ao superior imediato todo e qualquer fato e/ou condições de insegurança; • Certificar-se sempre que os equipamentos eletrico estão desligadas da tomada antes de efetuar sua e limpeza. • No ambiente interno da empresa fique atento ao trânsito de carrinhos hidráulicos, plataformas e transpaleteira, carrinho de compra, empilhadeira, cestinhas, fluxo de pessoas. • Não corra sob qualquer pretexto ou circunstância. • Não passe e nem permaneça sob carga suspensa. • Fique atento aos cruzamentos nas vias de fluxo. • Não desça a escada com as duas mãos ocupadas. Use sempre o corrimão e certifique-se de não ter a visão obstruída. • Use apenas um degrau de cada vez para subir ou descer escada. Não suba ou desça correndo a escada. • Sempre que notar o piso molhado ou a existência de produtos caídos (arroz, trigo, óleo, etc) fazer a sinalização imediata e informar os responsáveis pela limpeza/conservação para que seja e sua limpeza de modo a evitar acidentes. Se a umidade for causada por algum problema de manutenção, deverá ser feita a comunicação ao departamento responsável ou ao gerente. • Sempre que necessário adentrar a câmara fria deverá ser utilizada a vestimenta correta sendo a japona térmica, luva térmica, botas PVC. 13
• É proibido realizar quaisquer tipos de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros. • Comunique seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função. • Não utilize maquinas e equipamentos sem o devido conhecimento, treinamento e permissão. • Reparos em maquinas e equipamentos devem ser feitos somente por pessoal capacitado e habilitado. • Os extintores/mangueiras de incêndio só devem ser utilizados por colaboradores integrantes da Brigada de Incêndio e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devidamente identificados. • Ao ouvir soar o alarme de incêndio, siga as orientações dos brigadistas em rota de fuga. Nunca volte para buscar pertences e nunca utilize elevadores, nem obstrua os corredores de circulação, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio (extintores e hidrantes).
NO CASO DE ACIDENTE: Em caso de acidente nas dependências da empresa, seja com cliente externo ou interno, os primeiros socorros deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE pelos colaboradores integrantes da Brigada de Incêndio e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devidamente treinados e identificados.
É PROIBIDO: Aprendizes e colaboradores menores de 18 anos e PcD (Pessoas com Deficiência) realizar trabalhos que apresentem qualquer tipo de risco a sua integridade física, nem operar equipamentos tais como serra fita, cilindros, facas, batedeira, modeladora, entre outros.
LEMBRE-SE: “A segurança faz parte da esperança de um futuro melhor. Prevenir acidentes é caminhar rumo ao futuro”.
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AUSÊNCIA NO TRABALHO PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE LICENÇAS E ATESTADO MÉDICO ATESTADOS MÉDICOS ou ODONTOLÓGICOS A empresa somente aceitará ATESTADO MÉDICO ou ODONTOLÓGICO que estejam de acordo com a legislação. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO: • Deverão ser emitidos por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Conselho Regional de Odontologia – CRO, contendo a identificação legível do emissor, mediante assinatura e carimbo, número de registro no respectivo Conselho; • Deverão especificar o tempo de afastamento médico necessário ao tratamento (horas, dias); CRITÉRIOS PARA ENTREGA: • Em caso de ausência, o colaborador deverá INFORMAR a empresa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do primeiro dia de sua ausência, a existência ou não de atestado médico ou declaração, podendo ser por meios digitais nos e-mails tecseguranca@superpanelao.com.br / sst@superpanelao.com.br ou watts (14) 99835-5425. • O documento deverá ser entregue somente ao respectivo corrdenador, gerente da loja, ou a equipe de SST. • O documento original deverá ser entregue pelo colaborador ou pelo seu representante, dentro do prazo de acordo com a Convenção coletiva. 15
• A mera informação da existência do atestado, sem a entrega do documento original no prazo, não abona as faltas durante o período de ausência, devido não validação pelo Medico; AVALIAÇÃO MÉDICA Todo atestado será submetido à avaliação do médico da empresa e, se necessário, poderá o colaborador ser convocado para perícia médica e/ou a entrega de cópia do prontuário médico e exames complementares. • O não comparecimento do colaborador na perícia ou a não entrega da cópia do documento solicitado na data agendada, sem que haja justificativa plausível, poderá ensejar ao não abono dos dias concedidos pelo médico assistente (emissor do documento), bem como passível de medida disciplinar. • Os atestados com CID do grupo Z serão avaliados pelo Médico do Trabalho e serão abonados somente em situações de incapacidade ao trabalho. Exames médicos e investigações realizadas no horário de trabalho e em se constatando que não há incapacidade, não serão abonados. Não serão aceitos Atestados: • Emitidos sem assinatura, sem carimbo ou por outros profissionais a não ser médicos ou não dentistas. Não serão considerados dos demais profissionais da área de saúde, como: enfermeiro, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, quiropraxista, assistente social e outros; • Atestados pré-datados e pós-datados ou sem data; • Atestado com tempo de dispensa incompatível com a evolução normal da doença em questão, seja para mais ou para menos; • Atestados rasurados, ilegíveis ou que não atendam aos requisitos legais e aos acima mencionados.
OBSERVAÇÕES • As ausências do empregado ao trabalho por motivos de acompanhamento de filho serão abonadas somente se estiverem previstas no artigo 473 da CLT ou em acordo ou convenção coletiva do trabalho da sua localidade;
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• As declarações de comparecimento justificam, porém não abonam, salvo nas hipóteses resguardada pela legislação e/ou Convenção Coletiva de Trabalho; • As receitas médicas ou odontológicas não são justificativas de falta ao trabalho.
RECRUTAMENTO INTERNO O recrutamento interno é uma política adotada pela empresa no intuito de reconhecer e oportunizar crescimento aos seus profissionais. A divulgação das vagas e seus requisitos, serão feitas por meio de Edital de Recrutamento Interno, fixado nos murais da empresa. A inscrição para participar do processo seletivo deverá ser realizada pelo Gestor do colaborador interessado, diretamente à área de Recursos Humanos (via telefone ou pessoalmente).
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO - RI O colaborador deverá atender os seguintes requisitos: • Ter no mínimo 6 (seis) meses de empresa; • Não ter faltas injustificadas; • Não ter medidas disciplinares ; • Idade mínima exigida para o cargo; 17
• Possuir habilidades técnicas, conhecimentos específicos e perfil para o cargo; • Ter participado dos treinamentos disponibilizados pela empresa; • Submeter-se à todas as etapas do Processo Seletivo. Além atender aos requisitos acima, será avaliado o seu histórico (participação em treinamentos, medidas disciplinares (advertência e/ou suspensão, faltas injustificadas, etc). O colaborador aprovado no processo seletivo ficará em treinamento na nova função ficando a critério da empresa a prorrogação destes prazos, como assim achar necessário. Ao término de cada período de 30 (trinta) dias, o colaborador será avaliado pelo seu Gestor para verificar sua adaptação às novas atividades/setor. Ao final do período probatório de 60 (sessenta) dias, sendo o colaborador aprovado para nova função; serão alterados cargo e salário, seguindo as diretrizes da Política de Remuneração. Se reprovado, ficará à critério da empresa realocar o colaborador na função ao qual já exercia ou reincidir o Contrato de Trabalho. *A empresa não se obriga a abrir Recrutamento Interno para preenchimento de todas as vagas existentes.
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONTRATO DE TRABALHO O ingresso de qualquer colaborador em uma das lojas do Panelão Supermercados implica na aceitação do presente Regulamento. O contrato de trabalho é firmado com limite de 90 dias (1º período – 45 dias + 2º período – 45 dias), a título de experiência, conforme previsto na CLT, após o vencimento dos períodos de experiência o contrato de trabalho passa 18
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a vigorar por prazo indeterminado. Durante o período de experiência nos pedidos de demissão ou dispensas sem justa causa, deve ocorrer indenização de 50% dos dias faltantes pela parte que provocar o rompimento.
HORÁRIO DE TRABALHO O horário de trabalho é estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, podendo ser alterado sempre que se fizer necessário. O trabalho deverá respeitar os períodos de descanso previsto na CLT, ou seja: • Para jornadas diárias de 06 horas (180 horas mensais) - Intervalo mínimo de 15 minutos. • Para jornadas diárias de 07h20 (220 horas) - Intervalo mínimo de 01h10min e máximo de 2 horas.
REGISTRO DE PONTO O registro do ponto é obrigatório e de responsabilidade do colaborador, pois é através dele que é comprovada sua presença no trabalho e apuração de sua carga horária. O registro do horário de trabalho ocorre no relógio de ponto através de sua digital ( leitura biométrica). O registro deverá ocorrer sempre no início e término de cada jornada de trabalho, bem como, nas saídas e entradas dos intervalos (almoço, jantar, lanche). Caso ocorra o esquecimento no registro do ponto, o colaborador deverá comunicar imediatamente o Coordenador ou Encarregado para que este comunique a ocorrência, por escrito, ao Departamento de Pessoal. Não havendo o comunicado por escrito, será descontado do colaborador o dia de trabalho mais o DSR (descanso semanal remunerado). De acordo com a legislação, seguem algumas regras: • Não exceder 1h50 (uma hora e cinquenta minutos) horas extras permitidas diariamente. • Respeitar 11 (onze) horas de descanso entre uma jornada e outra. • Não exceder 2 (duas) horas de intervalo para refeição. Registre o início, os intervalos e a saída do trabalho. Você é o único responsável pelo registro do seu ponto. Caberá medida disciplinar em caso de descumprimento das regras acima. 19
OBJETIVO E OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE PONTO O objetivo do ponto eletrônico biométrico é estabelecer um controle de frequência e horário eficiente e eficaz, visando proteger o empregado e a empresa na apuração correta da jornada de trabalho. Dessa maneira, espera-se apresentar maior clareza nesse processo para todos os envolvidos. Conforme previsto no Art. 74§ 2º da CLT, qualquer estabelecimento com mais de 10 funcionários, tem a obrigatoriedade de implantar o controle de jornada de trabalho. A Portaria MTE 1.510/2009 proíbe todo tipo de restrição á marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados e obriga a emissão do comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP.
REGISTRO DAS MARCAÇÕES O registro do ponto é de responsabilidade do funcionário, visto que essa obrigatoriedade não pode ser transferida a outro. Caso ocorra, o mesmo poderá ser advertido, conforme o Art. 482 da CLT, alínea E (Desídia no desempenho das respectivas funções). Caso ocorra a falta de marcação, por esquecimento, falha no equipamento, falta de papel, ou por qualquer outro motivo que impeça o registro do ponto, o funcionário deverá comunicar o coordenador no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apontando suas respectivas marcações de entrada, intervalo para descanso e/ou saída. As marcações de ponto serão incluídas mediante aplicação da medida disciplinar, exceto por problemas técnicos ou quando for justificado pelo gerente da loja. • 03 ciências da orientação • 03 advertências • Suspensão 01,03 e 05 dias • Demissão por Justa Causa
AUSÊNCIAS E ABONOS As faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, decorrentes de doença, poderão ser abonadas através de atestados médicos e/ou declarações. Só poderão ser aceitos atestados, para avaliação, do funcionário ou de seu dependente legal, com o carimbo contendo nome e CRM do médico, se forem apresentados em até 5 (cinco) dias após a emissão do mesmo. *Os atestados deverão ser comunicados (meio virtual) em até 24 horas e 20
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entregues ao setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) com a assinatura do coordenador e data do recebimento no verso do mesmo. MOTIVO
PERÍODO
Morte do sogro ou sogra, genro ou nora
Até 02 (dois) dias seguintes (falecimento e sepultamento);
Licença paternidade
Por 05 (cinco) dias consecutivos a partir do nascimento;
Doação voluntária de sangue devidamente comprovada
01 (um) atestado de 01 dia cada, por ano;
Alistamento como eleitor: 1. Treinamento; 2. 1° Turno 3. 2° Turno
Até 02 (dois) dias por item, que poderão ser ou não consecutivos;
Cumprir as exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório, para apresenteação na reserva ou em cerimônias cívicas).
Período de tempo necessário;
Licença Maternidade
Por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, podendo ser estendido por mais 15 dias (amamentação);
Aos pais: Acompanhamento em consultas de filhos menores de 06 (seis) anos
Até 01 (um) dia no ano;
Às mães: Internação de filhos menores de 14 (quatorze) anos * O direito só será estendido ao pai se o mesmo comprovar sua condição de único responsável.
Até 15 (quinze) dias;
Aborto não criminoso
Duas semanas;
Aos cônjuges: Acompanhamento em consultas para mulheres gestantes (também é válido para amasiados com a comprovação de união estável)
Até 02 (dois) dias durante o período da gestação;
Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
Até 03 (três) dias, em cada 12 meses;
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MOTIVO
PERÍODO
Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
Consultar CCT vigente da cidade;
Casamento
Consultar CCT vigente da cidade;
Às mães: Acompanhamento em consultas de filhos menores de 14 (quatorze) anos * O direito só será estendido ao pai se o mesmo comprovar sua condição de único responsável.
Consultar CCT vigente da cidade;
Fazer provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovado ou testes finais.
Consultar CCT vigente da cidade;
**Todos os documentos que comprovem o vínculo familiar devem ser apresentados ao DP para que a tabela acima seja válida.
FALTAS E ATRASOS As faltas, quando não abonadas, acarretarão, a perda do valor correspondente ao dia e a redução legal das férias*, devendo ser descontados no pagamento do salário do mês atual. De acordo com a lei, o ponto eletrônico possui uma tolerância de 05 minutos no horário de entrada e 05 minutos no horário de saída, totalizando uma tolerância de 10 minutos por dia. Aos atrasos que ultrapassarem essa tolerância, quando não abonados, acarretarão no desconto em folha de pagamento. Os atrasos com mais de 50% da carga horaria em um único dia também sofrerão o desconto do DSR. *Redução das Férias como consequência de faltas. As faltas e atrasos superiores a 50% da carga horaria correspondentes ao período aquisitivo (ano completo trabalhado) serão abatidas dos dias de férias conforme a tabela: 22
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MOTIVO DIAS DE GOZO DE FÉRIAS
FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO
30 Dias
Até 5 faltas
24 Dias
De 6 a 14 faltas
18 Dias
De 15 a 23 faltas
12 Dias
De 24 a 32 faltas
É terminantemente proibido o trabalho em dias de férias.
HORAS EXTRAS / BANCO DE HORAS Conforme cláusula14ª, § 3, do Acordo Coletivo de Trabalho, fica estipulado o prazo máximo de 180 dias para a compensação das horas existentes em banco de horas. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 01h50min. • Para os colaboradores que exercem a carga horaria de 06 horas fica vedado a pratica da hora extra. • É terminantemente proibido que o menor aprendiz faça hora extra. • Em caso de dúvidas sobre o banco de horas, procurar o coordenador do setor e/ou gerente de loja.
HORÁRIO DE INTERVALO Conforme Art. 71 da CLT é obrigatória à concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. “Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 06h00 (seis) horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 01h10min (uma hora e dez minutos), e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 01h50min (uma hora e cinquenta minutos). § 1º - Não excedendo de 06h00min (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 00h15min (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 04h00 (quatro) horas. 23
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
INTERJORNADA É o intervalo obrigatório que deve ser concedido entre o término da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte. Este intervalo compreende o descanso de 11 (onze) horas consecutivas, consoante o disposto no art. 66 da CLT, o qual deve ser respeitado, inclusive, nos finais de semana.
FERIADOS O descanso compensatório será em dia estabelecido pela empresa, a ser gozado, dentro do prazo estabelecido pela CCT vigente de cada cidade. MENORES DE IDADE A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade. Conforme a lei fica proibido o trabalho dos menores após as 22h00min.
MEDIDAS DISCIPLINARES Ciência da Orientação: Medida sócio disciplinar a fim de orientar o colaborador; Advertências: A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência Suspensões: A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta grave. O histórico de punições deve seguir a ordem abaixo: • Ciência da Orientação • Advertência • Advertência • Advertência • Suspensão de 01 dia • Suspensão de 03 dias • Suspensão de 05 dias • Demissão por Justa Causa 24
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• A ordem do histórico de punições poderá ser desfeita de acordo com a gravidade da falta cometida pelo colaborador. Quando o colaborador se recusar a assinar, a assinatura de duas testemunhas terá a mesma validade.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Na escala de trabalho 6X1, é obrigatório que, a cada seis dias trabalhados, o funcionário tenha ao menos um de folga, conforme modelo abaixo.
ESPELHOS DE PONTO Os espelhos de ponto são enviados mensalmente às lojas. Estes devem ser assinados por todos os colaboradores e enviados de volta ao Departamento Pessoal dentro do prazo estabelecido. São documentos de suma importância por isso não devem estar rasurado, rasgado ou sujo. Quando houver dúvidas a respeito dos lançamentos no espelho de ponto, devem procurar os coordenadores e gerentes. Caso ainda reste duvidas, se encaminhar ao DP junto com o superior.
RETORNO AO TRABALHO Os colaboradores afastados (auxílio-doença/acidente de trabalho) NÃO poderão retornar ao trabalho sem antes passar pelo médico do trabalho designado pela empresa. O Departamento Pessoal entra em contato com o colaborador antes do mesmo retornar e encaminha para a loja mais próxima para pegar os documentos necessários para fazer o exame de retorno ao trabalho.
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VALE TRANSPORTE • Desconto em folha de pagamento correspondente a 6% do salário; • Depósito semanal no 1º mês; • Declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave (conforme o parágrafo 3º. do art. 7º. do Decreto Nº. 95.247/87).
CARTÃO DO VALE TRANSPORTE • Cartão bloqueado - deve ser regularizado junto ao órgão responsável, levando o RG e mediante pagamento da taxa; • O primeiro cartão é gratuito pela empresa; • Adesão e cancelamento - deve ser informado até o dia 20 de cada mês; • Faltas e Atestados - haverá dedução na liberação dos créditos no mês seguinte.
BENEFÍCIOS Liberados após o período de experiência, mediante solicitação do colaborador ao departamento Pessoal. São eles: • Plano Médico • Plano Odontológico • Convênio com Farmácias • Vale Mercadorias 26
MANUAL DO COLABORADOR
REMUNERAÇÃO Pagamento da remuneração mensal - será efetuado no 5º dia útil de cada mês por meio de depósito em conta corrente e os holerites serão entregues aos colaboradores pelo superior imediato de seu setor. Reajuste salarial - será de acordo com a data base da Categoria. Adiantamento Salarial - será efetuado todo dia 20 do mês por meio de depósito em conta corrente o valor de 40% sobre o respectivo salário vigente do mês, conforme Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, seguindo os critérios abaixo: • 15 dias efetivamente trabalhados (do dia 01 ao dia 15). Não serão computados como dias trabalhados: atestados médicos, declarações, faltas injustificadas. Se houver desconto de pensão, trazer o documento para ativação.
FÉRIAS As férias serão concedidas até dez meses após a conclusão do período aquisitivo, período compreendido entre a admissão ou o último vencimento das férias e os próximos doze meses da relação contratual, na época em que melhor atender aos interesses do empregador, e de acordo com as faltas injustificadas durante o período aquisitivo, como prevê a CLT. As férias são pagas mediante depósito em conta corrente com dois dias de antecedência do início do gozo. O colaborador deverá entregar ao superior imediato 10 dias de antecedência ao início do gozo das férias os seguintes documentos: • Carteira de Trabalho (CTPS), • Cópia do comprovante de endereço, • Certidão de nascimento, • Carteira de vacinação atualizada para filhos com idade de até 05 anos, • Declaração escolar para filhos acima de 06 anos. De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho, o início das férias não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados e folga fixa.
IMPORTANTE O colaborador deve assinar o recibo de férias 2 (dois) dias antes do gozo e atentar-se à data da saída e retorno ao trabalho.
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MEDIDAS DISCIPLINARES Os colaboradores que forem identificados e comprovados, infringindo as normas contidas neste manual deverão entrar em processo de orientação para melhoria, ou seja, serão orientados e acompanhados pelo RH e superior imediato procurando sanar tal infração. ETAPAS DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA: 1. Ciência da Orientação 2. Advertência escrita 3. Suspensão 4. Desligamento por justa causa. A empresa se reserva no direito de não realizar as etapas de advertência e suspensão, conforme a gravidade da infração ou em casos de desligamento por justa causa. A recusa em assinar a advertência ou suspensão não invalida o processo de orientação para melhoria. Em caso de suspensão serão descontados os dias de afastamento em folha de pagamento. As penalidades serão devidamente anotadas no prontuário do empregado.
DEMISSÃO Pode ser apresentada a qualquer época, pela parte que quiser rescindir o contrato de trabalho. PROCEDIMENTO: • Comunicar ao superior imediato • Agendar no RH a devolução dos pertences a empresa, entrevista de desligamento e assinatura das verbas rescisórias. 28
MANUAL DO COLABORADOR
• Prestar contas ao setor de Administração de Pessoal de todo e qualquer valor que lhe tenha sido confiado; • Fazer a devolução dos uniformes, EPI’s, crachá, carteirinha dos convênios e demais objetos utilizados no desempenho de sua função.
DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNAS DA EMPRESA SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR 1. Agir com integridade, competência, dignidade e ética quando lidar com clientes internos e externos, fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas que direta ou indiretamente que estiverem relacionados com o negócio da empresa. 2. Tratar todos os clientes internos e externos com cortesia, educação, atenção, respeito, profissionalismo. 3. Preservar a imagem e reputação da empresa e do seu quadro funcional. 4. Manter na vida particular e profissional, conduta compatível com o cargo que ocupa na empresa, em qualquer lugar que esteja, pois você é a imagem da empresa. 5. Acatar e cumprir com rigor as determinações do seu superior imediato. 6. Desempenhar seu trabalho com zelo e espírito de colaboração, trabalhando com segurança, evitando assim, acidente próprio e/ou com colegas de serviço. 7. Executar suas atividades com atenção a fim de evitar danos e prejuízos materiais. 8. Zelar pela ordem e limpeza do seu local de trabalho, bem como, as demais dependências da empresa. 9. Comunicar a Gerência ou Encarregado qualquer irregularidade que tenha conhecimento. 10. Sugerir medidas para maior eficiência do desempenho operacional da empresa. 29
11. Responsabilizar-se pelas ferramentas e equipamentos que lhe forem entregues, respondendo pelos mesmos em caso de perda ou inutilização, seja por mau uso ou negligência. 12. Responsabilizar-se pelo veículo da empresa entregue aos seus cuidados, respondendo por qualquer dano, avaria e multas de trânsito que venham ocorrer. 13. Comunicar ao RH qualquer alteração de endereço, estado civil, nascimento de filhos, etc. 14. Em caso de roubo ou furto comprovado, a empresa se reserva no direito de fazer o boletim de ocorrência, instauração de inquérito, abertura de processo cível ou penal e demissão por justa causa. 15. Apresentar-se devidamente uniformizado para o trabalho. 16. Portar e utilizar aparelho celular nas dependências da empresa, salvo em casos que a atribuição de sua função exija ou no caso de exercer o cargo de liderança e/ou administrativo; 17. Utilizar aparelhos eletrônicos de entretenimento durante o expediente como, por exemplo, fones de ouvido, rádios portáteis para ouvir música; 18. Adentrar a empresa portando aparelhos eletrônicos (notebook, filmadoras, maquinas fotográficas, pen-drive, etc.) de uso pessoal sem autorização por escrito do departamento de Tecnologia da Informação, e quando da autorização, apresentar o aparelho para o procedimento de rotina por segurança; 19. Utilizar a internet da empresa para acessar sites/redes sociais durante o horário de trabalho, exceto quando exigido para execução da atividade profissional; 20. Realizar serviços particulares ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais da empresa; 21. Ocupar-se de atividades como leitura, bate-papo, durante o horário de trabalho, que não esteja relacionado com a atividade profissional que executa; 22. Desrespeitar ou dirigir palavras de baixo calão a qualquer pessoa seja ela cliente interno ou externo nas dependências da empresa; 23. Permanecer nas dependências da empresa após o término de sua jornada de trabalho, exceto quando for realizar compras na loja; 30
MANUAL DO COLABORADOR
24. Exercer qualquer tipo de comércio interno quer seja em espécie ou catálogo; 25. Praticar qualquer tipo de jogos de azar ou rifas; 26. Circular lista de abaixo assinado ou angariar fundos sob qualquer título, natureza ou fins, sem prévia autorização do departamento de Recursos Humanos; 27. Utilizar de suas funções ou cargo para obtenção de vantagens pessoais, ou receber sob qualquer pretexto, comissões, vantagens e presentes de pessoas que tenham ou pretenda ter relações de negócios com a empresa; 28. Portar, introduzir ou consumir qualquer tipo de droga (bebida alcoólica, entorpecente. etc.) nas dependências da empresa; 29. Apresentar-se ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes; 30. Introduzir pessoas não autorizadas no local de trabalho; 31. Delegar a terceiros a execução de suas atribuições; 32. Utilizar os meios de comunicação (telefone, e-mail, etc.) da empresa para tratar de assuntos particulares sem autorização prévia do Gerente da loja; 33. Divulgar assuntos pertinentes e confidenciais da empresa; 34. Promover ou incitar manifestações ou algazarras nas dependências ou nas proximidades da empresa; 35. Recusar-se ou deixar de usar os equipamentos de proteção individuais e coletivos; 36. Fazer parte de negócios, movimentos ou iniciativas que concorram ou colidam com as atividades da empresa; 37. Realizar compras em horário de trabalho. As compras devem ser realizadas durante os intervalos ou após o término da jornada de trabalho. Nestes casos o colaborador deve sair pela portaria e entrar pela loja. Se retornar às dependências da empresa, deve entrar pela portaria e identificar com o fiscal/segurança, suas compras pessoais sem qualquer constrangimento; 38. Ausentar-se do posto de trabalho sem autorização prévia do superior imediato; 39. Utilizar substância entorpecente ou bebidas alcoólicas nas calçadas e estacionamentos das lojas; 31
40. Em caso de trazer de casa gêneros alimentícios para refeição no local de trabalho, fica proibido utilizar câmaras frias, câmaras de resfriamento, ilhas e geladeiras da área de venda e produção/manipulação de alimentos em benefício próprio. Exceções são tratadas com o RH mediante comprovação de tratamento médico; 41. Fumar durante a jornada de trabalho nas dependências da empresa, inclusive na portaria e estacionamento, conforme lei estadual 13.541 de 07 de maio de 2009; 42. Utilizar o estacionamento da empresa para estacionar veículo próprio. O estacionamento é de uso exclusivo de clientes; 43. Falar em nome da empresa, divulgar informações, fazer anúncios e/ou emitir parecer sobre a empresa em redes sociais.
“Esta empresa respeita todos os tipos de gênero, credo, opção religiosa e/ou política, não permitindo que seus colaboradores façam qualquer tipo de distinção, cabendo medida disciplinar àqueles que praticarem tal ato.”
O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua entrega ao colaborador.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
ÍNDICE
MENSAGEM DA DIRETORIA ........................................................................................................ 37 PRINCÍPIOS ÉTICOS ........................................................................................................................... 38 Código de Ética e Conduta .............................................................................................................. 38 O que é esperado de cada colaborador ................................................................................. 38 COLABORADORES ............................................................................................................................. 39 Plano de Carreira ................................................................................................................................... 39 Diversidade ............................................................................................................................................... 39 Saúde e Segurança no Trabalho .................................................................................................. 39 Apresentação Pessoal ........................................................................................................................ 39 Ponto Eletrônico .................................................................................................................................... 40 Bebidas, Drogas e Armas .................................................................................................................. 40 Assédio, Bullying e Influência ....................................................................................................... 40 Conflito de Interesse .......................................................................................................................... 40 Gestores ...................................................................................................................................................... 41 Confidenciabilidade ............................................................................................................................. 42 Relações de Parentesco .................................................................................................................... 42 Relacionamento Pessoal .................................................................................................................. 42 Relacionamento Interpessoal ....................................................................................................... 43 CLIENTES ................................................................................................................................................... 43 Relação com os Clientes ................................................................................................................... 44 FORNECEDORES .................................................................................................................................. 44 DÚVIDAS E VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA ................................................ 45 Condutas Não Toleráveis ................................................................................................................. 45 MENSAGEM FINAL ............................................................................................................................. 47
MENSAGEM DA DIRETORIA
Realização: é o sentimento que nos toma quando recordamos toda a nossa trajetória. Desde de 1993, nossa empresa vem se desenvolvendo e conquistando uma representação significativa no cenário do varejo supermercadista. Isso se deve à conduta e o compromisso com a ética e a integridade. Todos nós acreditamos que ao FAZER O CERTO DO JEITO CERTO, contribuímos para o desenvolvimento organizacional. Neste código apresentamos aos nossos colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores as principais diretrizes do Supermercados Panelão relacionadas à condução de nossos negócios e ao comportamento esperado de todos aqueles que se relacionam conosco, internamente e externamente. Criado com o objetivo de estabelecer os princípios e diretrizes mais importantes, que norteiam o nosso trabalho. É destinado a todos os nossos colaboradores, em quaisquer níveis hierárquicos, ainda que temporários, menores aprendizes, estagiários, trainees, diretores, no exercício de suas funções ou atribuições, nele é apresentada as expectativas do Grupo Panelão em relação ao comportamento, comprometimento e responsabilidade de todos os nosso colaboradores e é igualmente aplicada a todos os parceiros e fornecedores. A cultura do Panelão Supermercados é pautada por acolhimento, confiança e excelência. É expressa por meio de sua MISSÃO, VISÃO e VALORES, que foram estabelecidos de modo a refletir o “JEITO PANELÃO DE SER”. Valorizamos e reconhecemos nosso poder de impactar positivamente a vida de milhares de pessoas, construindo uma sociedade diversa e melhor.
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PRINCÍPIOS ÉTICOS • Respeito ao ser humano e aos seus direitos; • Ética; • Confiança; • Cumprimento de acordos firmados; • Respeito às leis e regulamentos; • Comprometimento; • Honestidade; • Disciplina; • Responsabilidade social e ambiental; • Sigilo das estratégias e informações confidenciais da empresa (EX: cadastros de fornecedores/clientes/produtos, planos de negócios, projetos especiais, preços/custos/margens, cuidados em não compartilhar senhas de sistemas e arquivos, destruir documentos importantes, bloquear a estação de trabalho ao seu ausentar da mesa).
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA • Este é um documento de referência para orientar as ações do dia a dia dos colaboradores; • Consulte este código sempre que estiver diante de uma situação de conflito ético. Ele reúne os princípios básicos para nortear a conduta de todos. • É destinado a todos os colaboradores da Rede de Supermercados Panelão, em todos os níveis hierárquicos.
O QUE É ESPERADO DE CADA COLABORADOR • Ler, entender e cumprir as regras aqui descritas; • Perguntar e obter informações sempre que tiver dúvidas; • Tratar os seus colegas, clientes, terceiros com respeito e dignidade; • Ser cooperativo, ser honesto, ser eficiente, ser inovador; • Manter padrões éticos, conduzir os negócios com integridade; • Relatar situações que contrariem esse Código e a legislação aplicável; • Incentivar e orientar os colegas de trabalho a seguirem as mesmas diretrizes; • Em caso de dúvida em uma situação de conflito, buscar a orientação de seu líder. 24 38
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Este Código é parte de nossa cultura. Serve para todos NÓS, independentemente do cargo, função, salário, educação, situação familiar.
COLABORADORES
1. PLANO DE CARREIRA O PANELÃO SUPERMERCADOS trata todos os colaboradores com dignidade e propiciamos um ambiente de trabalho com oportunidade para o crescimento profissional e pessoal, respeitando a liberdade individual e coletiva. Promovemos a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe por meio de treinamentos e da igualdade de oportunidade. Os critérios utilizados serão traçados pela equipe de gestão e pelo mérito. 2. DIVERSIDADE O PANELÃO SUPERMERCADOS acolhe a diversidade e assume o compromisso de respeitar as diferenças de etnia, orientação sexual, crença religiosa, idade, estado civil, condição física, intelectual e sociocultural, nacionalidade e convicção política. Não é admitido ou tolerado qualquer tipo de discriminação. 3. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO O PANELÃO SUPERMERCADOS provê aos colaboradores e exige dos fornecedores condições adequadas de trabalho que atendam à legislação em vigor. É de responsabilidade de todos o cumprimento das normas e dos procedimentos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física, bem como a segurança de seus colegas. O uso de EPIS (Equipamento de Proteção Individual) e EPCS (Equipamento de Proteção Coletiva) é obrigatório. 4. APRESENTAÇÃO PESSOAL Os colaboradores representam a imagem e a reputação do PANELÃO SUPERMERCADOS e, por esta razão, devem zelar por sua apresentação pessoal. O uniforme deve ser utilizado todos os dias (limpo e passado), é terminan39
temente proibido o uso do uniforme de perecíveis (linha branca) fora do horário de trabalho, incluindo a bota. Para aqueles que não fazem o uso do uniforme, a orientação é de que o traje seja o mais profissional possível. O uso do crachá é obrigatório a todos os funcionários da empresa. Os colaboradores devem cuidar da forma como se comunicam e agem nos momentos em que estiverem identificados como funcionários da empresa, visando transmitir os valores éticos e profissionais do grupo PANELÃO. • Maiores informações sobre adequações de vestimentas constam no Regulamento Interno. 5. PONTO ELETRÔNICO O ponto eletrônico é registrado por impressão digital e de responsabilidade do funcionário, visto que essa obrigatoriedade não pode ser transferida a outro. • Maiores informações constam no manual do ponto eletrônico. 6. BEBIDAS, DROGAS E ARMAS Os colaboradores não devem trabalhar e/ou se apresentar ao trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou substancias ilegais, seja no local de trabalho ou em atividades relacionadas a ele, como em eventos e viagens. Não é permitido portar, carregar ou guardar consigo qualquer material considerado ilegal nas dependências da empresa como por exemplos, armas, entorpecentes ou objetos considerados ilícitos pela legislação. 7. ASSÉDIO, BULLYNG E INFLUÊNCIA A interação entre os colaboradores deve ser pautada pelo respeito mútuo, não praticando comentários maldosos, gestos inadequados ou qualquer atitude que possa ser associada aos assédios moral e sexual, bullying ou ainda, a utilização de cargo para favorecimento pessoais, zelando por um ambiente de trabalho respeitoso. 8. CONFLITO DE INTERESSE Conflito de interesse é qualquer oportunidade de ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros de sua família e amigos, ou vantagem que possa conflitar com atividade que envolva interesse e/ou reputação da empresa, fornecedores, 40
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
clientes e concorrentes. Não devemos oferecer ou aceitar brindes, presentes e convites que tenham como objetivo influenciar ou recompensar decisões de negócios, a troca de favores ou vantagens indevidas.. Para evitar problemas éticos e legais, somente poderá ser aceito brindes e presentes dados espontaneamente por pessoa ou empresa que tenha relação com a Rede de Supermercados PANELÃO se relatado diretamente e autorizado pelo seu superior hierárquico imediato. Situações de conflito de interesses podem surgir de diversas formas, destaca-se algumas: • Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos da empresa para seu benefício pessoal ou de terceiros; • Pedir para fornecedores ou prestadores de serviços que ajudem a empregar familiares ou amigos. • Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição, para benefício pessoal ou ganho indireto; • Encontros para almoço ou eventos de fornecedores ou prestadores de serviços, em caso de insistência por parte de parceiros, comunicar imediatamente o superior hierárquico.
IMPORTANTE Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência, ou não, de um potencial conflito de interesses, este deve ser posicionado para análise do superior hierárquico imediato.
9. GESTORES Os gestores são garantidores do excelente ambiente de trabalho e dos processos e valores corporativos e devem orientar e aproveitar as vantagens do trabalho em equipe. Eles respondem pelos resultados de sua gerência, por manter o cumprimento dos padrões estabelecidos e têm responsabilidade de: • Conversar com sua equipe sobre condutas e valores aceitos e não aceitos; • Se houver algum conflito ético, garantir que a ética esteja sempre em primeiro lugar; • Liderar pelo exemplo e encorajar sua equipe a agir com integridade em todas as situações;
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• Garantir uma comunicação aberta; • Quando uma preocupação ética for levantada, não interferir em qualquer investigação sobre o assunto; • Orientar a sua equipe a denunciar qualquer conduta que contrarie os princípios éticos e valores adotados pelo Rede de Supermercados Panelão.
DECLARAÇÃO
O QUE É ESPERADO DOS LÍDERES? • Serem responsáveis por promover a cultura de honestidade e integridade; • Serem referência e exemplo de comportamento para um ambiente de trabalho positivo; • Auxiliarem os colaboradores no correto e entendimento do Código de Ética e Conduta. 10. CONFIDENCIABILIDADE É de responsabilidade de todos proteger as informações da empresa e tratar com sigilo dados de todos os funcionários, negócios, clientes e fornecedores, mesmo após o seu desligamento, sendo proibida a utilização de informações para privilegiar terceiros ou obter vantagens. Todas as senhas fornecidas e utilizadas pra o meio de trabalho é de uso pessoal e intransferível, ao se ausentar do posto de trabalho, sua estação deve ser bloqueada. 11. RELAÇÕES DE PARENTESCO Parentes de até 3º grau de colaboradores não poderão ter relação de subordinação funcional e/ou operacional, atuar no mesmo setor e mesmo horário, não podendo efetuar o atendimento seja em qualquer posto de trabalho. • Não restringimos a contratação de parentes, cônjuges, conviventes ou companheiros de colaboradores e ex-colaboradores, desde que submetidos a todas as etapas do processo de seleção e que concorram em igualdade de condições com outros candidatos, não sendo admitido qualquer tipo de privilégios. 12. RELACIONAMENTO PESSOAL Nenhum tipo de relacionamento amoroso, que direta ou indiretamente possam influenciar nas atividades do parceiro, deverá ser mantido ou incentivado entre os colaboradores do PANELÃO SUPERMERCADOS. Caso ocorra um relacionamento amoroso entre colaboradores, estes deverão informar imediatamente ao seu superior e ao RH. A empresa exige que as partes se relacionem dentro da empresa como colegas de trabalho, não deixando o 42
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
relacionamento amoroso influenciar em suas posturas profissionais. 13. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL O relacionamento interpessoal nada mais é do que a conexão feita por duas ou mais pessoas em um mesmo círculo profissional. Ele reflete a forma que os indivíduos se tratam e relacionam, bem como a qualidade dessas relações, valorizamos a comunicação interna para disseminar as informações e o conhecimento para todos os colaboradores; • Respeito, amizade, harmonia, sem discussão, sinceridade, sem falsidade, cada um tem a sua responsabilidade na empresa. • Também devemos ter respeito por cada pessoa. • Devemos saber separar o profissional do pessoal e trabalhar em equipe, manter um relacionamento amigável dentro da empresa, independentemente do ocorre lá fora. • Não se admite qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais; • Pratique a empatia, demonstre interesse pelas pessoas.
CLIENTES
Os clientes são a razão da existência da Rede de Supermercados Panelão e a relação com eles deve ser pautada pela prática dos valores da empresa, expressando o compromisso em atendê-los de maneira cordial e acolhedora em todas as nossas lojas. Para tanto, o time da liderança deve atuar junto às suas equipes para garantir que os produtos e serviços atendam ao padrão de qualidade estabelecido e as regulamentações estabelecidas. A satisfação do cliente é um ponto crucial para o sucesso de qualquer negócio. Ela é a prova real de que estamos entregando um serviço de qualidade, que atende necessidades do público. E mais do que isso: é a comprovação de que nossa empresa está em crescimento. Temos o compromisso de servir bem nossos clientes e fornecer a eles serviços e produtos de qualidade e seguros, satisfazendo suas necessidades. Nosso atendimento é respeitoso, justo e visa o estabelecimento de uma relação de confiança e lealdade mútua. 43
Adotamos uma comunicação baseada em informações claras, verdadeiras e consistentes a respeito de nossas ações, serviços e produtos. Adotamos compromissos comerciais baseados em preço, prazo, qualidade, segurança e condições justas e competitivas para cada tipo de serviço/produto. RELAÇÃO COM OS CLIENTES: • Atendemos nossos clientes com ética, integridade, clareza, respeito, cortesia, respeito, eficiência, atitude proativa, buscando um relacionamento de longo prazo; • Apresentamos nossos serviços de maneira honesta e franca e cumprimos com nossas promessas; • Temos como compromisso a satisfação dos clientes na busca de soluções que atendem a seus interesses e necessidades; • Respeitamos os seus direitos; • Evitamos qualquer discussão ou desentendimento com os clientes; • Devemos informar os superiores sobre todas as questões importantes relacionadas aos clientes; • Somos receptivos às opiniões e sugestões de nossos clientes para melhoria dos serviços prestados; • Protegemos as informações sigilosas de nossos clientes. “Nós vemos os nossos clientes como convidados para uma festa em que nós somos os anfitriões. É nosso trabalho de todos os dias fazer com que cada aspecto importante da experiência do cliente seja um pouco melhor”.
FORNECEDORES
O Panelão Supermercados considera como fornecedores as instituições comprometidas com o desenvolvimento do nosso negócio, com os quais estabelece e estabelecerá relacionamento baseado em critérios justos e éticos. Em contrapartida, os fornecedores devem pautar seu comportamento pelas diretrizes contidas nesse código, nas condições contratuais e na legislação vigente, sob pena de rescisão das relações comerciais. Todos os contratos devem ser analisados e aprovados pelo departamento comercial. Não serão tolerados negócios com fornecedores de reputação duvidosa. 44
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
DÚVIDAS E VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA
Vigência: este código de conduta será revisado e atualizado quando a empresa entender que se faz necessário para manter seu bom funcionamento e credibilidade. A liderança do Panelão Supermercados é responsável por orientar e acompanhar a conduta dos colaboradores de acordo com esse código. Caso tenha dúvidas a respeito do conteúdo, procure seu superior imediato, gerencia da loja, departamento de RH ou gerência de operações. Ao tomar conhecimento de conduta contrária ao direcionamento desse Código, entre em contato com o departamento de RH, independente do cargo ou circunstância de quem a tenha praticado. A conduta será averiguada e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares previstas na legislação e nos procedimentos da empresa. Não toleraremos qualquer tipo de retaliação contra quem fizer questionamentos ou denúncias de boa-fé. Queremos um ambiente de trabalho onde todos se sintam à vontade para apontar problemas, esclarecer dúvidas e dividir preocupações. O QUE FAZER EM SITUAÇÕES NÃO CITADAS OU QUE VIOLEM O CÓDIGO? Dificilmente, o Código abrangerá todas as situações práticas, mas confiamos no bom senso de cada um e, caso haja dúvidas a respeito do conteúdo deste Código, fale com seu líder. As áreas de RH, Jurídico e Operações também poderão ajudá-los. CONDUTAS NÃO TOLERÁVEIS: • Fornecer informações incorretas, não precisas, sem a devida transparência. • Preconceitos e discriminação no relacionamento entre pessoas. • Assédio moral, que hostiliza, inferioriza e ridiculariza o próximo. • Assédio sexual. • Comportamentos inapropriados: fofocas, informações mentirosas, promoções não baseadas nas políticas e no mérito etc. • Trabalho escravo, exploração infantil, condições desumanas no ambiente de 45
trabalho em todos os elos da cadeia. • Durante o trabalho uso ou comércio de drogas e bebidas alcoólicas. • Durante o trabalho porte de armas de fogo. • Não cumprir as normas e procedimentos relacionados a saúde e segurança. • Nepotismo entre os colaboradores ou fornecedores. • Fraudes, corrupção e subornos. • Conflitos de interesses: que nossas atitudes sejam influenciadas por interesses pessoais e/ou contrários aos interesses do PANELÃO SUPERMERCADOS. • Receber ou ofertar brindes, presentes ou qualquer outro incentivo em desrespeito às políticas internas dedicadas ao assunto. • Descumprimento das leis. • Atitudes e comportamentos inapropriados. • Não se comprometer com a missão, objetivos e funções da empresa. • Ser coniventes com condutas inapropriadas, que não seguem os princípios éticos e valores adotados na empresa. • A desonestidade. • Indisciplina e atitudes imorais. • Descumprir as regras e condições de saúde, higiene, segurança e meio ambiente; • O consumo irracional dos recursos naturais. O PANELÃO SUPERMERCADOS, adotará as medidas disciplinares apropriadas contra o colaborador que violar ou ameaçar violar este Código de Ética e Conduta; As medidas poderão ser educativas, corretivas ou punitivas, conforme a gravidade do ato e suas consequências: MEDIDAS EDUCATIVAS: Advertência verbal com o objetivo de conscientizar e orientar o colaborador sobre as consequências de seu ato. Em caso de reincidência, as penas poderão ser mais severas; MEDIDAS CORRETIVAS: Advertência escrita envolvendo medidas disciplinares que variam de acordo com as circunstâncias, a gravidade do ato, a reincidência e eventuais prejuízos causados; MEDIDAS PUNITIVAS: Dispensa com ou sem justa causa, adotada quando há reincidência ou transgressão do Código com graves consequências.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
MENSAGEM FINAL
Agora você sabe o quanto é valoroso para nosso sucesso e crescimento a sua conduta dentro dos princípios éticos apresentados neste documento e nas políticas institucionais complementares. Confúcio, um pensador e filósofo chinês, aproximadamente 2.500 anos atrás nos deixou esse fantástico ensinamento: “Aquilo que eu escuto eu esqueço, Aquilo que eu vejo eu me lembro, Aquilo que eu faço eu aprendo.” Faça a sua parte, a simplicidade é a chave para que sua conduta seja virtuosa. Permita-se aprender a cada momento, a reconhecer que a busca para o sucesso empresarial também é uma jornada para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, e que nos momentos que recordar sua trajetória você também seja tomado pelo sentimento de realização.
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