Parecer Juridico

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Considerações sobre o Parecer Jurídico Francisco A. Garcia


Parecer Jurídico Texto para auxiliar a formatação do parecer jurídico como treinamento academic e como atividade do profissional da area jurídica (opinião legal).

SUMÁRIO: 1. Parecer Jurídico – Introdução; 2. Parecer Jurídico – Utilidade; 3. Parecer Jurídico – Elementos; 4. Parecer Jurídico – Formatação; 5. Parecer Jurídico – Linguagem; 6. Parecer Jurídico – Citações; 6.1. Noções Gerais; 6.2 Posicionamento da citação; 6.2.1. Texto citado como continuidade do texto principal; 6.2.2. Texto citado em m eio ao corpo do texto principal, em local de destaque.

1. PARECER JURÍDICO - Introdução O parecer jurídico é uma manifestação feita por um "operador do direito", podendo ser utilizado como "recomendação" ou orientação ou ainda embasamento para a tomada de decisão para a Administração Pública. Nesta qualidade, será feito pela procuradoria (profissional funcionário público) ou assessoria jurídica (interna ou externa com contrato público que preveja esta finalidade) e será a base para a conclusão de processos administrativos ou para a tomada de decisões pelas autoridades administrativas. O parecer pode ser também judicial, neste caso, o parecer é uma peça opinativa e com o objetivo de convencimento da autoridade julgadora. Para esta finalidade o parecer é redigido pelos membros do Ministério Público. Há também o parecer jurídico confeccionado por um jurista ou profissional do Direito não vinculado à Administração Pública e nem ao Ministério Público. É o caso da confecção de


parecer por advogado, sendo comum sua confecção por professores, doutrinadores e, enfim, estudiosos do Direito. O parecer jurídico, neste caso, objeto deste escrito, é também conhecido como "opinião legal", ou seja, é um trabalho de pesquisa, opinativo, em que o profissional diz o que lhe parece sob determinado tema e questões (ou quesitos), de cunho jurídico, orientando e esclarecendo quem lhe consulta (o Consulente). O parecer jurídico pode ser uma resposta escrita a uma consulta. Tamém pode ser utilizado como orientação em processos judiciais ou para a tomada de decisões privadas e extrajudiciais. Pode servir como material de pesquisa e apoio em arrazoados em processos administrativos ou judiciais. Também pode servir ao convencimento em negociações, arbitragens e todas as demais finalidades que as opiniões jurídicas possam ter utilidade.

2. PARECER JURÍDICO - Utilidade O Parecer Jurídico, como peça de convencimento ou de orientação, deve ser confeccionado de forma a produzir o convencimento ou segurança de suas recomendações em quem o lê. Em razão desta necessidade a forma de sua confecção acaba seguindo um roteiro próprio. Em princípio, se o parecerista (aquele que assina o parecer) for alguém de reconhecida competência e conhecimento na área jurídica de que trata o assunto do parecer, a sua opinião, por si, séria e responsável já terá grande impacto e valor persuasório, afinal, é a opinião de quem melhor entende do assunto. Costuma ocorrer com os grandes doutrinadores, reconhecidos autores de obras técnicas sobre o tema versado no parecer. Em geral, pela seriedade de suas posições e pela publicidade de suas idéias - defendidas nas publicações e em trabalhos acadêmicos que se submeteram à opinião de outros especialistas - guardam uma coerência com sua linha de pesquisa. Por isso o parecer não expressa a vontade do Consulente, mas uma resposta coerente com o pensamento do parecerista e toda a sua produção científica. Um parecer feito para atender aos interesses episódicos do consulente é um parecer que tem pouca ou nenhuma utilidade como instrumento de esclarecimento, opinativo, orientativo ou persuasório. Por este motivo, não é incomum que o parecerista recuse a produção de determinadas opiniões quando estas divergem de suas íntimas convicções. Apesar de expressar uma opinião capaz de provocar a reflexão de quem o lê e seu convencimento de acordo com a opinião, os pareceres constumam ser baseados no tripé demonstrativo básico de todo o trabalho jurídico: deve ser baseado na legislação vigente; na jurisprudência - mais atual e dos tribunais mais apropriados e na opinião doutrinária (que represente a convergência da opinião majoritária da doutrina).


Desta forma, pode-se dizer que o parecer é peça opinativa que reproduz uma pesquisa e uma demonstração da opinião dada. A demonstração é importante porque é própria das ciências sociais e neste ponto, quanto maior o rigor de raciocínio, melhor o resultado do parecer. O parecer pode não concordar com a opinião doutrinária majoritária ou com a jurisprudência dominante, mas deve mencioná-la, inclusive apontando os motivos da discordância. O parecer não pode deixar de citar a demonstração dos argumentos pois, não raro, servirá de base para outros trabalhos e arrazoados na seara jurídica, sendo costume sua publicação após o seu uso - com autorização do consulente e sem referência a seu nome.

3. PARECER JURÍDICO - Elementos Não há regra prevista para a formatação de pareceres, mas para os efeitos deste texto, nada impede que sejam adotadas as formatações já conhecidas para os trabalhos científicos, principalmente os da ABNT e comumente utilizados em monografia jurídica, aproximando o texto do parecer ao de um artigo científico. Os pontos que não puderem ser adotados conforme a regra da ABNT devem ser adaptados e, quando necessários, serão indicados neste texto. Este ponto será desenvolvido em outro ponto. Os elementos ou partes essenciais de um parecer, esquematicamente são: (i) o título; (ii) a consulta; (iii) parecer e (iv) conclusão. A este grupo de elementos essenciais, iremos acrescentar o sumário, logo após o "título" e antes da "consulta". O título costuma ser invariavelmente será "Parecer Jurídico". Não há necessidade de dizer qual é o tema, como se faz com o título de uma monografia ou artigo científico. Existem pareceres que apresentam uma espécie de ementa, logo após o título, em que o assunto é explicitado. No nosso modelo, não sugerimos fazer isso, uma vez que acrescentamos um sumário com este objetivo. O texto pode ser feito em "caixa alta" ou "versalete", aplicado sobre o texto escrito com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas. O título é centralizado e com fonte, pelo menos 2 pontos maior que a fonte básica. Em seguida, conforme nossa proposta, acrescentaremos o sumário. Este é uma espécie de índice, mas adotado da forma como se costuma fazer em artigos científicos, ou seja, contém os títulos e subtítulos, mas não há indicação do número da página onde começa cada um dos assuntos ligados aos títulos. Os títulos mantém uma numeração sequencial. O sumário costuma ser escrito logo abaixo do título, em texto justificado, em fonte menor que o texto básico, iniciando-se com o título em letras maiúsculas e em negrito. O texto fica centralizado em margens menores que as margens da página (com recuos de 3 cm de cada uma das margens).


A consulta é a formulação de uma verdadeira introdução do parecer, mostra os objetivos do parecer e pode colocar, objetivamente, quais são as questões formulados pelo consulente, sob a forma de quesitos (tal como ocorreria numa perícia judicial). Como é o próprio parecerista que escreve a consulta, costuma abrir o parecer agradecendo os questionamentos feitos e até, muitas vezes, mencionando quem os fez. A educação e a fineza do consulente costuma fazê-lo inciar com fórmulas do tipo "honra-nos o doutor (...) com a seguinte consulta...". É possível que o parecerista também reformule as questões para adaptá-las aos termos jurídicos ou técnicos apropriados, muitas vezes parafraseando a questão e dizendo como será esquematicamente desenvolvida a exposição do texto no título a seguir, para atingir o objetivo de responder e atender às necessidades do consulente. Sob o título "Do parecer" está a fundamentação do parecerista e o desenvolvimento de seu texto, raciocínio e da demonstração de sua pesquisa. Este título costuma ter vários subtítulos, organizados de uma forma linear e que demonstrem um encadeamento de raciocínio, para conduzir o leitor (consulente) ao convencimento e aceitação das conclusões do parecer. A conclusão, por fim, sob o título "Da Conclusão" são apresentadas conclusões sintéticas de acordo com o que foi exposto no parecer (título anterior), de forma ordenada. Na conclusão, além das impressões do parecerista, as questões ou quesitos apresentados pelo consulente devem ser objetivamente respondidos. A conclusão costuma ser curta, rigorosa de forma que todas as explicações para seu texto possam ser encontrados no título "do parecer". Na conclusão não há citação de autor algum ou de jurisprudência, são apenas as palavras do parecerista. Se o parecer for redigido para dar orientação, a posição do parecerista deve ser assumida e explicitada claramente neste título. Abaixo da conclusão há um fecho tradicional e que até indica tratar-se de um parecer. Esse fecho diz que as respostas foram dadas de determinada forma porque é o que "parece" a quem o escreveu. As formas mais comuns são: (i) este é o nosso parecer; (ii) é que assim nos parece; (iii) s.m.j. é o parecer; e outras assemelhadas. A utilização da expressão "s.m.j." significa "salvo melhor juízo", ou seja, se outro parecerista pesquisar e dedicar-se profundamento ao estudo das questões que lhe foram postas, poderá chegar a outras conclusões diferentes. É uma ressalva que significa que o parecer não representa a única e nem a definitiva resposta, podendo ser objeto de outras apreciações por outros pareceristas.

4. PARECER JURÍDICO - Formatação A adoção das recomendações da ABNT, tanto quanto possível, aproximando o parecer ao texto de uma monografia jurídica, determinará consultas recorrentes à obra Manual da Monografia Jurídica (Rizzatto Nunes, 7a. ed, São Paulo:Saraiva, 2009), bem como outras, quando necessário. Como já se explicou, ante a inexistências de regras próprias para a


confecção de parecer, parece um caminha sustentável adotar-se regras para a confecção de outros textos similares, como é o caso da ABNT para textos como monografia e artigo científico. Se há norma, melhor utilizá-las que ficar ao subjetivismo e às recomendações em qualquer embasamento. O parecer não possui, como outros trabalhos científicos, uma capa como parte indissociável de sua confecção. Portanto o parecer pode ser entregue ao consulente com capa para a melhor apresentação do trabalho, mas a capa protetora ou estética não faz parte do trabalho escrito chamado parecer. A folha terá a dimensão A4 em razão da popularização que este tamanho de folha conseguiu no seio de qualquer trabalho impresso nos dias de hoje. Assim, curiosamente, ainda que outro tamanho possa ser o recomendável, na prática as dimensões acabam por sofrer adaptação ao modelo mais recorrente: A4. As margens da folha seguem a recomendação das margens para o trabalho monográfico, ou seja, (i) margem superior de 3cm; (ii) inferior de 2cm; (iii) esquerda de 3cm e (iv) direita de 2cm. O espaçamento entre linhas é duplo, mas também é aceitável se for de 1,5 linha. A numeração das folhas se dá em números arábicos, à direita e no canto superior. Os títulos e subtítulos devem ser escritos em letras maísculas, em negrito, antecedidos pelo número, alinhados com a margem esquerda, com a mesma fonte do texto. Antes de cada título há 2 linhas em branco e, após, uma. Os títulos não podem aparecer sozinhos (sem o texto a que se referem) no final da página. É preferível faze com que parte do texto apareça logo abaixo do título ou fazer o título e o texto se iniciarem na próxima página. Se for necessário, reformule o texto para a melhor adaptação, porém faça esse ajuste ao final da redação, no momento da revisão. A primeira linha do parágrafo após o título (item e subitem) deve ser iniciado a 1,25cm da margem esquerda. O parágrafo sempre deve ser escrito com o texto alinhado de forma justificada. Entre parágrafos deve se deixar uma linha em branco.

5. PARECER JURÍDICO - Linguagem O parecer deve ser redigido na linguagem técnica, pois é produto da pesquisa criteriosa e da opinião de um profissional respeitado. Será utilizado para o convencimento de outros profissionais e, como costuma ser escrito por respeitados doutrinadores, professores ou pesquisadores, deverá manter o rigor científico (inclusive na linguagem) como ocorre na área acadêmica. Sem dúvida o parecerista deve se posicionar e opinar, ao final, em sua conclusão; mas não quer dizer que deverá descuidar da linguagem científico e do uso do português culto, evitando expressões ambíguas, imprecisas e até mesmo populares ou coloquiais. O profissional do direito é, antes de tudo, o profissional da palavra e, por isso mesmo, não pode descuidar do texto e de sua apresentação.


É preciso lembrar que a comunicação científica - aplicada ao parecer - deve ter um caráter formal e impessoal, por isso, deve-se evitar orações construídas na primeira pessoa do singular, preferindo-se a primeira pessoa do plural (nós). Isto também se dá na redação de artigos de revista (científica) e nas monografias, dissertações e teses acadêmicas. Nas peças processuais, a recomendação é outra: preferência pela utilização da terceira pessoa do singular. O texto deve ser neutro e impessoal, tanto quanto possível, principalmente quando demonstra a pesquisa realizada ou a construção do raciocício. Por isso, utilizam-se expressões como "conclui-se que", "percebe-se pela leitura do texto", "é válido supor", "ter-se-ia de dizer", "verifica-se que", etc. Em trechos como "conforme vimos no item anterior", deve preferir-se "conforme visto no item anterior"; ao invés de "dissemos que", preferir "foi dito que", etc. O fato do texto do parecer estar mais voltado ao aspecto científico e acadêmico que ao formato do texto de peças processuais, resulta que, assim como na monografia jurífica, prefira não indicar adjetivos antes dos nomes dos autores citados no seu texto e, quando citá-los, procure mencionar o nome completo ou conjunto de sobrenome que já o consagrou no meio jurídico. Portanto, prefira dizer "nas palavras de RIZZATO NUNES", ao invés de "nas palavras do inigualável doutrinador e jurista RIZZATO NUNES". Essas expressões têm a função, na peça processual, de provocar o convencimento do seu destinatário (o juiz), valendo-se do argumento de autoridade, porém, mesmo na peça processual, acabam por acrescentar uma inutilidade cansativa no texto, além da deselegância de criar comparações entre doutrinadores distintos.

6. PARECER JURÍDICO - Citações 6.1. Noções Gerais As recomendações para o formato das citações, para os aspectos gráficos, para a quantidade, para o texto que será inserido em nota de rodapé e também para trecho de textos obtidos da internet, recomendamos ao leitor que consulte o item 6.3.6 (pp. 126 e ss) da obra de RIZZATTO NUNES,Manual da Monografia Jurídica, 7a. ed., São Paulo: Saraiva, 2008. Neste espaço, reproduziremos somente o essencial, mencionando-se MMJ, p. (...), mas remetemos o leitor aquela obra para maiores informações. 6.2. Posicionamento da citação Basicamente existem 3 formas de indicar a citação. A primeira delas é a citação como prolongamento do próprio texto do autor (parecerista) que a cita. A segunda é a citação destacada em meio ao texto, de forma que o trecho citado ocupará lugar de destaque na composição gráfica da página do parecer. A terceira refere-se à citação inserta diretamente na nota de rodapé.


O local escolhido, conforme as formas básicas, vai indicar a importância a ser dada ao texto citado e representará, em maior ou menor grau, a interrupção e os desvios da leitura que o autor do texto provocará no leitor. Tais desvios ou interrupções devem ser utilizados com cautela para não se perder a atenção do leitor e tornar difícil a retomada da linha de raciocínio do leitor, prejudicando a argumentação e a mensagem transmitida. 6.2.1. Texto citado como continuidade do texto principal Na primeira forma (a citação como complemento do texto do autor), faz-se quando o texto pode ser facilmente fundido ao texto da obra citada, sem que haja prejuízo na compreensão e sem que provoque dispersão na atenção do leitor. Nestes casos, a citação é considerada importante e indispensável pelo autor do texto. O trecho citado não pode ser demasiadamente longo e nem conter muitos elementos laterais ou adicionais ao foco da informação completa (parte do texto do autor com parte do texto citado). Nesta formatação, a fonte e os espaçamentos utilizados são os mesmos do texto básico do autor, sem diferenciações. Se o trecho for copiado sem alterações, deve ser indicado como citação, entre aspas. Se for recontado pelo autor, com suas palavras, mas com a idéia do autor citado, deve-se utilizar a técnica da paráfrase, sem aspas. Em ambos os casos deve ser utilizada a nota de rodapé para fazer a referência da obra citada. Lembramos que o parecer, por não conter obrigatoriamente a bibliografia, tem notas como referência completa, inclusive a página. A numeração da nota de rodapé deve ser indicada, no texto principal, logo após o nome do autor referido ou ao final do trecho citado. Se houver referência ao nome do autor no texto principal, a nota de rodapé poderá suprimi-lo. Se não houver menção de seu nome ou este for incompleto, a nota deve trazê-lo.

6.2.2 Texto citado em meio ao corpo do texto principal, em local de destaque O texto citado em meio ao corpo do texto principal indica destaque e significa que o autor do parecer quer que a leitura contínua seja sacrificada por um argumento de autoridade, ou seja, pela demonstração de que um autor ou pesquisador altamente qualificado e reconhecido tenha se manifestado sobre aquele particular ponto de vista que é premissa de raciocínio ou ponto de discussão. O texto citado deve ter a indicação da fonte pela nota de rodapé que tanto poderá ser indicada no texto que precede a citação ou no final dela. O que é importante notar é que este tipo de citação (em meio ao corpo) precisa do necessário destaque. Para conseguir o melhor destaque, é importante citar pouco e só o ponto que contém o texto com a informação reputada importante. Deve-se evitar fazer uma citação longa e de várias páginas, pois ao contrário de destacar, a citação desmotiva o leitor e causa exatamente o efeito contrário: deixa de ser evidenciada. Sugere-se que a citação seja literal e, por isso, entre aspas e com as mesmas palavras do autor. Se necessário, um ponto ou outro pode ser editado para adaptação das palavras ou inclusão de detalhes que facilitem a leitura e dê coerência para o texto citado da forma como foi reduzido. Estes acréscimos ou modificações devem estar entre colchetes. Importante


observar que ao final da citação, é necessário retormar o texto do próprio autor parecerista, ou seja, ele deve voltar à narrativa, "costurando" o texto com o conteúdo da citação, ainda que venha a necessitar começar novo item ou capítulo. Em outras palavras, a citação em meio ao texto sempre deve estar entre texto do autor e nunca terminar só com a citação. Para chamar a atenção do texto citado é necessário ter em mente que ela deve reforçar seu texto que conduz o leitor. Por este motivo, o trecho citado não pode ser longo e deve ser de fonte respeitável, ao menos aos olhos do leitor. A citação, curta, pode ser colocada em meio ao texto, mas sugere-se que com letra de fonte menor, dois pontos que a fonte do texto normal. A melhor colocação é centralizado e justificado, guardando-se suficiente espaço de ambas as margens esquerda e direita.

Contato garcia.fco@gmail.com


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