Trabalho

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Serviço Social Disciplina: Laboratório de Competências e Identidade Profissional

Serviço Social – Direitos das Crianças e Funções com Idosos

Docente: Doutora Helena da Silva Neves dos Santos Almeida Discentes: Cristiana de Jesus Abade Leal, nº 2014228251 Patrícia Sofia Fernandes Timóteo, nº 201314203


Índice Introdução .................................................................................................................................... 3 Manual da FIAS: Serviço Social e os Direitos da Criança - (International Federation of Social Workers. (2002). “Social work and the rights of the child”) ....................................................... 4 O Serviço Social............................................................................................................................. 5 A Convenção e os Direitos das Crianças ...................................................................................... 6 III – Funções do Assistente Social................................................................................................. 7 Serviço Social e a assistência a Idosos ......................................................................................... 7 Políticas sociais de velhice ........................................................................................................... 8 Sistema de Segurança Social ........................................................................................................ 8 Assistentes Sociais na administração central: ......................................................................... 8 Assistentes Sociais na Administração Local ............................................................................. 9 Assistentes Sociais nas Instituições de Solidariedade Social .................................................. 9 Conclusão: ................................................................................................................................... 10 Bibliografia e Webgrafia:............................................................................................................ 11 Gráfico:........................................................................................................................................ 11

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Introdução

O Serviço Social é considerado um saber complexo em construção. É uma área de conhecimento composta por diversas teorias, metodologias, princípios e valores próprios. O Serviço Social atua em múltiplos campos, contextos e culturas, baseia-se em princípios como a justiça social, os direitos humanos, responsabilidade coletiva e social. É considerado um saber multidisciplinar, que sustenta as suas teorias em diversas disciplinas, como as ciências sociais, ciências humanas, entre outras, a fim de responder aos desafios propostos pelos indivíduos e pela própria sociedade. Os principais “objetivos” ou pressupostos da profissão, incluem a mudança, desenvolvimento e coesão social. A profissão não se baseia apenas no trabalho direto com o individuo, ela envolve e intervém serviços e ações a nível de grupo e comunidades, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e promover a máxima de bem estar-social.

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Manual da FIAS: Serviço Social e os Direitos da Criança - (International Federation of Social Workers. (2002). “Social work and the rights of the child”) Em 1992 foi publicado pelas Nações Unidas, um manual de formação em direitos humanos para a profissão e escolas de serviço social. Em 1997, a FIAS (Federação Internacional de Assistentes Sociais) decidiu publicar um manual especializado na Convenção sobre os Direitos das Crianças. Este manual, serviu de fonte e orientação para os trabalhadores sociais (assistentes sociais, estudantes de serviço social, educadores, etc), para que estes desenvolvessem o seu trabalho com base nos ideais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Ele também é a convenção mais apoiada no seio das Nações Unidas, sendo que foi ratificada por 191 países, tornando esses países partes individuais de Estado. Desta forma, cada Estado, é obrigado a promover e aplicar ativamente a Convenção em todas as suas leias, as suas políticas e as suas práticas. Embora possua estatuto de direito internacional, não é juridicamente vinculativo para as autoridades públicas ou profissionais, a menos que os Estados incorporem e adotem as suas disposições como direito interno. Neste propósito, “nasceu” o Comité dos Direitos da Criança, um órgão criado em virtude do art.º 43.º da Convenção sobe os Direitos da Criança com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições desta Convenção, bem como dos seus Protocolos Facultativos (relativos ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil). Aos “Estados Partes” cabe a obrigação de apresentar relatórios ao Comité, onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições descritas na Convenção. Os relatórios são analisados pelo Comité e discutidos entre este e representantes do “Estado Parte” em causa, após emitidas as observações por parte do Comité, são salientados os aspetos positivos bem como os problemas detetados, para os quais este recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas. (International Federation of Social Workers, 2002, p.4 a 6). Segundo (International Federation of Social Workers, 2002, p.6), os objetivos da formação desta Convenção, partem do fornecimento de uma espécie de guia de conduta e comportamento para com as crianças: - Promoção do conhecimento, compreensão e consciência dos direitos das crianças e da própria justiça social, entre os diversos trabalhadores sociais; - Fornecimento de exemplos baseados em casos, de modo a que se posso aplicar a Convenção na prática quotidiana do trabalho social; -Introdução de dilemas provenientes da tensão entre os direitos das crianças e os direitos dos adultos; -Incentivo para que os usuários do manual possam desenvolver e contribuir no acompanhamento e implementação da Convenção.

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O Serviço Social O serviço social tem origem nos ideias humanitários e democráticos, e a sua prática foca-se sobretudo na satisfação das necessidades humanas e no desenvolvimento do potencial e recursos humanos. O serviço social atua sobre a mudança, não apenas no individuo, como na própria família, na vida em grupo, nas políticas, nas atitudes sociais entre outros. Ele não se baseia apenas no trabalho direto com o individuo, ele envolve e intervém serviços e ações a nível de grupo e comunidades, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e sobretudo promover o bem-estar social. Nesta perspetiva, cabe aos assistentes sociais, operarem em diversos contextos e culturas, servindo o desenvolvimento humano por meio da adesão a princípios básicos definidos na Convenção dos Direitos Humanos. Relativamente aos direitos humanos das crianças, há que trabalhar a partir da perspetiva que a Convenção oferece das mesmas. Primeiro que tudo é fundamental aceitar que as crianças de hoje serão o futuro de amanha, e que cabe aos assistentes sociais demarcarem o respeito e valorização das crianças como seres humanos desde o momento do seu nascimento. A infância é vista como um direito próprio da criança, e não uma simples etapa para a vida adulta. Esta ideia tem fortes implicações nos programas e serviços sociais prestados na intervenção com as crianças, fundamentalmente na necessidade de lhes adquirir competências e qualificações seguras para as suas vidas adultas futuras. Ao trabalhar com base na perspetiva dos direitos humanos infantis, reconhece-se que as crianças são agentes ativos das suas próprias vidas e que os assistentes sociais devem atuar perante as suas necessidades tendo em conta todo o historial das suas vidas. Neste contexto surge ainda a vertente de reconhecimento da criança como ser possuidor de direitos equivalentes que devem ser reconhecidos em toda a parte do mundo e isso é extremamente importante. O assistente social ao trabalhar a partir desta perspetiva, deve ter em conta a vulnerabilidade das mesmas, devido ao seu baixo estatuto e dependência dos adultos. As crianças são consideradas vulneráveis por não possuírem força física, experiencia e capacidades psicológicas para suportar a pressão da vida adulta, o que pode conduzir facilmente a situações de exploração e abuso. É fundamental ter em conta também a natureza da vida familiar das crianças, assim como questões de responsabilidade parentais. É necessário entender o papel do "pai" , "mãe" e "família" e os seus diversos significados na vida da criança, de modo a que os assistentes sociais se possam envolver e ajudar na resolução de eventuais conflitos. Deste modo, e aplicando os direitos humanos das crianças na ação social, os assistentes sociais devem promover e defender os princípios presentes e exigidos na convenção, além da sua formação básica de conhecimento e experiencia, estes devem desenvolver habilidades interpessoais com a criança, de modo a que haja uma comunicação respeitosa e significativa. Uma vez em contacto com a criança, o assistente social deve reunir as ferramentas necessárias para uma eficiente intervenção com esta, nomeadamente a abordagem com recorrência ao uso de jogos, brincadeiras e conversa. Aos assistentes sociais, são conferidos uma espécie de “poderes especiais” na matéria das crianças e jovens, particularmente em casos de negligência e maus tratos 5


relativamente a estas. Esses poderes passam pela remoção da criança da sua família e comunidade, por iniciativa própria ou quando acordado por um tribunal ou processo legal, nunca esquecendo o acordo que melhor defende os interesses da própria criança. Esta tem direito em ser ouvida, em expressar as suas opiniões e vê-las levados em consideração. (International Federation of Social Workers, 2002, p.11-30; p.42-49).

A Convenção e os Direitos das Crianças A Convenção abrange todos os aspetos da vida das crianças, desde o seu nascimento até ao início da vida adulta. Demorou cerca de 10 anos para se desenvolver e abrange conteúdos que denotam que a criança é possuidora de direitos que lhe conferem levar uma vida gratificante, saudável e segura. Os direitos da convenção das crianças classificam-se por categorias e estas incluem: - Reconhecimento do direito básico das crianças à sobrevivência e desenvolvimento máximo (este cobre o reconhecimento de que o melhor lugar para as crianças é junto dos próprios pais, mas o Estado tem a responsabilidade de ajudar e fornecer o que for necessário quando os pais forem incapazes de satisfazer as necessidades básicas dos filhos - sustenta obrigações a nível da saúde, segurança social, e educação); - a Convenção concede a todas as crianças o direito de serem livres de todas as formas de violência, dentro ou fora do seio familiar. Quando surgem situações em que os jovens ou crianças sofrem ou são alvo de exploração ou maus-estratos, o Estado tem por obrigação intervir, proteger e promover a reabilitação das mesmas. - A criança é ainda vista como uma pessoa individual portadora de direitos, sentimentos e capacidade de evolução, tendo esta total direito de expressar os seus pontos de vista e vê-los tomados em consideração perante todas as situações que a afeta. (International Federation of Social Workers, 2002, p.10-14) Em suma, é fundamental que os Estados respeitem e garantam os direitos previstos na presente Convenção, sem discriminação de qualquer tipo, seja ela a raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, rendimento, incapacidade, nascimento ou qualquer outra condição. Deverão ser adotadas medidas apropriadas para assegurar que a criança seja efetivamente protegida contra todas as formas de discriminação possíveis. Infelizmente, ainda hoje, muitas crianças são vítimas de violações dos direitos humanos. Deste modo, é esperado que os assistentes sociais, proporcionem a melhor assistência possível sem discriminação injusta, devendo estes, ter em foco, acima de tudo na sua intervenção, o princípio do superior interesse da criança, de modo a garantir-lhe as melhores condições e qualidade de vida, não esquecendo o compromisso que têm com a justiça social. Instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional como as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, visam promover e garantir os direitos da criança e do jovem a fim de pôr termo a situações como estas.

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III – Funções do Assistente Social Serviço Social e a assistência a Idosos “A intervenção com pessoas idosas faz parte da identidade do Serviço Social” (Carvalho, 2014, p.421). Desde sempre que a população idosa se fez notar em Portugal. É necessário que os mais velhos tenho uma velhice digna e com as condições que merecem.

Gráfico 1: Índice de envelhecimento em Portugal, de 2000 a 2013 Fonte: Pordata

Como se pode verificar no Gráfico 1, o Índice de Envelhecimento em Portugal tem vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos. Segundo a notícia do jornal Público a 8 de novembro de 2013, este aumento faz com que Portugal seja o sexto país mais envelhecido do mundo. Deste modo, para além de ser necessário instituir políticas de natalidade, é fundamental dar uma velhice digna a todos os portugueses, promovendo o envelhecimento ativo. Segundo a ONU, o envelhecimento ativo baseia-se em três princípios: proteção, saúde e participação (ONU, 2002 citada por Carvalho, 2014). Assim sendo, a intervenção do Serviço Social para promover o envelhecimento ativo é fundamental, na medida em que muitas das políticas sociais de velhice subjacentes a este tema, passam pelas mãos dos assistentes sociais, isto é, são estes profissionais que ajudam a colocar em prática as mesmas políticas. 7


Políticas sociais de velhice Sistema de Segurança Social O sistema de Segurança Social é um bom exemplo das políticas de velhice. Este sistema é administrado pelo Estado português e estabelece, segundo o artigo 2º no decreto-lei nº 4/2007, que “todos os cidadãos têm direito à segurança social”. Para além deste, o sistema de Segurança Social tem por base um conjunto de princípios, são eles: Universalidade, igualdade, solidariedade, equidade, diferenciação positiva, subsidiariedade, inclusão social, coesão intergeracional, responsabilidade pública, complementaridade, unicidade, descentralização, participação, eficácia, proteção dos direitos adquiridos e dos direitos a adquirir, proteção legal, e, por fim, o princípio da informação. (Carvalho, 2014, p.426) Segundo Carvalho, 2014, este sistema divide-se em três sistemas:  Sistema providencial: garante os direitos dos indivíduos que se inserem no sistema de trabalho e assegura as reformas dos idosos;  Sistema de cidadania: subdivide-se em três subsistemas: o Subsistema de Ação Social; o Subsistema de Solidariedade; o Subsistema de Proteção Familiar;  Sistema Complementar: diz respeito aos planos privados. Assim, o trabalho dos assistentes sociais é coordenado a partir deste sistema, dependendo da área em que cada profissional se insere.

Assistentes Sociais na administração central: No sistema de administração central, o Serviço Social enquadra-se no sistema da cidadania, mais concretamente nos subsistemas de solidariedade e de ação social. Tendo como princípio a coesão social, o sistema de cidadania tem como objetivo “providenciar mecanismos financeiros e respostas sociais que promovam a inclusão dos idosos” (Carvalho, 2014, p.428). O subsistema da solidariedade avalia a carência financeira e atribuição de pensões e/ou subsídios que contribuam para um envelhecimento digno. Assim, para além da análise da situação financeira dos utentes, o assistente social tem ainda como função a elaboração de um plano individual de inclusão social. O subsistema da ação social diz respeito ao acompanhamento de situações de risco de idosos e a sua integração nas respostas sociais. Neste subsistema, os assistentes sociais assumem funções como: Coordenação dos serviços locais de ação social; Intervenção direta gestão de casos sociais; Coordenação de projetos específicos de combate à 8


pobreza; Assessoria técnica de instituições de solidariedade social, nomeadamente implementação dos processos de qualidade e também de fiscalização e avaliação destas respostas sociais; Integração na rede social. (Carvalho, 2014, p. 429)

Assistentes Sociais na Administração Local A administração local diz respeito às autarquias, na forma das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia. Ao contrário da administração central, a local não intervém de forma tão direta, apenas no subsistem da habitação social, bem como nas Juntas de Freguesia, onde os assistentes sociais têm como função a coordenação de respostas sociais como, por exemplo, os centros de dia. No subsistema da ação social os profissionais de serviço social efetuam a supervisão dos serviços, desenvolvem projetos de envelhecimento ativo, realizam trabalhos multidisciplinares e multisserviços, e por fim a coordenação de projetos comunitários. Na habitação social, o assistente social tem como objetivo a melhoria das condições habitacionais, ajudando aos utentes a conseguirem uma habitação social e, também, ajuda a diminuir as complicações arquitetónicas que as famílias enfrentam.

Assistentes Sociais nas Instituições de Solidariedade Social Nesta área, as funções dos assistentes sociais varia de uma atuação mais vasta para uma um pouco mais restrita. Estas instituições manifestam-se nas formas de lares, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, entre outros programas sociais. Assim, a nível das respostas sociais, como as IPSS, o assistente social é responsável por dirigir e coordenar os esquipamentos, gestão de serviços e dos trabalhadores, acompanhamento de situações sociais de risco na comunidade e integração em multisserviços. Os cuidados continuados também fazem parte desta área, aqui o assistente social integra equipas de planeamento de altas, avalia as condições de vida dos idosos e das suas famílias, intervém na comunidade e coordena respostas sociais de longa duração.

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Conclusão: Com este trabalho podemos concluir que, efetivamente, o Serviço Social atua em diversas áreas, desde os mais novos até aos mais velhos. Assim, ser assistente social exige uma capacidade adaptativa para que se possa lidar com qualquer situação. É necessário estar pronto para qualquer eventualidade e saber como agir tanto com crianças, adultos e idosos.

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Bibliografia e Webgrafia: International Federation of Social Workers. (2002). Social work and the rights of the child: A professional training manual on the UN Convention. Berne, Switzerland: Author. Carvalho, M. I., & Pinto, C. (2014). Serviço Social Teorias e Práticas. Lisboa, Portugal. http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/oqonu.htm http://www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/orgaos-onu-dir-criancas-novo.html

Gráfico: Fundação Francisco Manuel dos Santos. (2014, April 16). PORDATA - Estatísticas, gráficos e indicadores de Municípios, Portugal e Europa. Retrieved from http://www.pordata.pt/

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