Ciclo de eventos «Vamos recuperar o Património Esquecido» #1 - Conceitos, políticas e modalidades de reabilitação e de uso temporário Apresentado em 05 de abril de 2021, na página facebook https://www.facebook.com/patrimonioesquecido/videos/173094221300626
01 - A recuperação do Património Público; Que instrumentos jurídicos o podem facilitar - João Miranda, FDUL 02 - Políticas públicas para a recuperação e reutilização edifícios públicos devolutos - José Alberto Rio Fernandes, FLUP 03 - Estratégias de Reabilitação - Alice Tavares, APRUPP 04 - Reuso intermédio de edifícios abandonados - Pablo Costa, URBinLAB - UL 05 - O papel do design na ocupação temporária de edifícios, experiências internacionais - Teresa Franqueira, DECA- UA
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A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO – QUE INSTRUMENTOS JURÍDICOS O PODEM FACILITAR (5.4.2021) JOÃO MIRANDA (PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO E ADVOGADO) joaomiranda@fd.ulisboa.pt
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
PLANO DA APRESENTAÇÃO
I – Constrangimentos à reforma do património público II – Por uma nova interpretação e aplicação dos instrumentos jurídicos
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
I – CONSTRANGIMENTOS À REFORMA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
1. Legislação dispersa e fragmentada 2. Organização administrativa do património público desadaptada face à realidade 3. Falta de inventariação do património público
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1. Legislação dispersa e fragmentada
Ausência no direito português de um diploma semelhante à Ley del Patrimonio de las Administraciones Públicas espanhola ou ao Code Géneral de la Proprieté des Personnes Publiques francês Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, doravante RJPIP, (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) aplica-se ao domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e ao domínio privado do Estado Dificuldades práticas sentidas pelas entidades públicas, em especial pelos municípios que não dispõem de regime geral de bens do domínio privado
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Defesa sem reservas de um Código dos Bens Públicos, na linha da codificação da parte geral do Direito Administrativo encetada nos últimos 30 anos – Código do Procedimento Administrativo, Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Código dos Contratos Públicos
Um Código dos Bens Públicos permitiria uma sistematização coerente das normas aplicáveis ao domínio público e ao domínio privado da Administração e resolveria inúmeros problemas de lacunas na resolução de casos concretos com os quais a Administração e os particulares que com ela se relacionam são confrontados
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2. Organização administrativa do património público desadaptada face à realidade Modelo centralizado do património público em que o Estado assume a titularidade dos bens públicos e da sua gestão, com pouca participação das autarquias locais Inversão do caminho com a aprovação da Lei-Quadro da Transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais (Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto): procedeu à transferência da propriedade e da gestão de diversos bens móveis e imóveis do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais
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Passo positivo dado pelo Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que disciplina a transferência de competências para os órgãos municipais da gestão do património imobiliário público do Estado e dos institutos públicos sem utilização, isto é, inativos, devolutos ou abandonados por um período não inferior a três anos consecutivos Fenómeno de circulação do património imobiliário do Estado para os municípios justifica-se do ponto de vista da organização administrativa e enquanto forma de valorização dos bens públicos, permitindo às entidades mais próximas da realidade deles retirar a máxima utilidade e destiná-los à concretização de políticas públicas locais
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Modelo de organização da Administração central do Estado confere poderes excessivos à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe em particular a gestão integrada do património do Estado e a intervenção em operações patrimoniais do setor público (v. artigo 13.º do RJPIP e artigo 13.º, n.º 1, da Lei Orgânica do Ministério das Finanças) Modelo prevê também a existência da PARPÚBLICA, Participações Públicas, SGPS, SA, sociedade de capitais públicos, com poderes de gestão de ativos mobiliários e imobiliários do Estado Visão exclusivamente financeira da gestão do património imobiliário público do Estado, sem preocupações de coordenação de políticas públicas setorias cujo desenvolvimento carece de bens públicos
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Necessidade de criação de uma entidade, preferencialmente na Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela gestão integrada de todo o património público do Estado, afetando-o aos ministérios e serviços para execução das suas políticas públicas Necessidade de alargamento das formas de transferência para os municípios da titularidade e/ou da gestão de muitos bens instregados presentemente no património imobiliário do Estado
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3. Falta de inventariação do património público
Dever de autocontrolo de cada entidade titular de bens públicos pressupõe a existência de inventário atualizado dos bens (artigo 12.º do RJPIP) O desconhecimento da totalidade dos bens públicos do Estado e demais entidades públicas contribui para a ineficácia da sua gestão O controlo envolve um programa de inventariação de bens imóveis, hoje integrado no Programa de Gestão do Património Imobiliário e que deu origem, no caso do Estado, ao Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (artigos 113.º, 113.º-A e 114.º do RJPIP)
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O Programa de Gestão do Património Imobiliário Público, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros, estabelece, para um período de 4 anos, os procedimentos e medidas de coordenação dos bens do domínio público e privado, tendo em conta as orientações de política económica e financeira
Previsto no RJPIP em 2007, apenas foi aprovado o Programa para o quadriénio 2009-2012, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro A partir de 2013, deixou de existir qualquer Programa de Gestão do Património Imobiliário Público
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Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social Sem discutir a necessidade de afetação de património imobiliário público para garantia do acesso à habitação, trata-se de uma medida avulsa e condenada a ter um impacto insuficiente devido à inexistência de um inventário do património global do Estado “Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro” Realização do inventário 1 – Cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), realizar o Inventário. (…)
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4 - A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), têm o dever de cooperar com o IHRU, I. P., na elaboração do Inventário, diretamente ou, no caso do IRN, I. P., também através de serviços ou entidades deles dependentes. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DGTF e a AT facultam ao IHRU, I. P., sempre que solicitado e no prazo de 10 dias, o acesso a todos os documentos e informações que sejam necessários à elaboração do Inventário, incluindo o acesso à informação disponível residente nas bases de dados e arquivos existentes sobre os imóveis objeto do Inventário”. Ministério das Finanças (DGTF e AT) e Ministério da Justiça (IRN) não dispõem desta informação atualizada e suficientemente trabalhada
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Programa de Recuperação e Resiliência (versão colocada em discussão pública) Desafio: “Potencial para capitalizar o valor económico, social e cultural do património imobiliário público”.
Reforma: “Modernização e Simplificação da Gestão Financeira Pública” traduzida “numa maior eficiência na gestão do património imobiliário público, e num maior conhecimento de informação patrimonial dos prédios rústicos” Medida: “Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€)”
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Investimento visa permitir: “- A digitalização da informação de suporte às matrizes prediais; - O reforço da infraestrutura de preservação da informação predial digitalizada; - O desenvolvimento de mecanismos de consulta e visualização das matrizes prediais; - O desenvolvimento sistema de informação de suporte à avaliação cadastral simplificada da propriedade rústica; - O desenvolvimento de solução de gestão da informação georreferenciada; - A aquisição serviços informáticos para o desenvolvimento e implementação de um Sistema de Informação Gestão de Património Imobiliário Público”.
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II – Por uma nova interpretação e aplicação dos instrumentos jurídicos
1. Descentramento do tema da valorização dos bens públicos da perspetiva estritamente económico-financeira Preferência pela expressão valorização em lugar da de rentabilização, que se encontra inevitavelmente ligada a uma aceção mais restritiva, próxima da ideia de rentabilização económica e financeira: visão que encara os bens públicos da ótica do rendimento que eles podem gerar, das receitas resultantes da sua utilização e cedência a sujeitos privados e também da diminuição dos encargos com a sua conservação e manutenção.
Visão desadequada à especial natureza dos bens públicos, independentemente de estes se integrarem no domínio público ou no domínio privado.
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
A ideia de valorização dos bens públicos mostra-se mais rica, porque coloca a tónica no “acrecentar valor” aos bens. Não interessa tanto a mensurabilidade da expressão financeira do bem mas acima de tudo as utilidades que o mesmo gera.
Estas utilidades poderão ter uma tradução económica mas o punctum saliens reside na utilidade pública que o bem proporciona ou que dele se pode extrair. No caso do domínio privado da Administração há também que encontrar um equilíbrio entre rentabilização económico-financeira e prossecução do interesse público
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
O legislador do RJPIP não parece ter encarado a alienação como única forma de rentabilização dos bens do domínio privado. Aponta no sentido de uma proteção destinada a preservar o valor económico do património público.
Daqui decorre que a própria manutenção de bens do domínio privado na órbita pública pode ser uma forma de assegurar a sustentabilidade das entidades públicas, sobretudo se estas conseguirem rentabilizar os bens sem pôr em causa a sua função principal Preferência por uma Administração proprietária face a uma Administração locatária
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
Uma mera rentabilização económica e financeira de curto prazo, assente na alienação de bens do domínio privado e externalização dos meios utilizados para prossecução das atividades públicas (e.g. arrendamento de imóveis privados para instalação de serviços públicos), acaba por redundar, a médio e a longo prazo, numa Administração incapacitada para realizar finalidades de diversas políticas públicas setoriais que lhe estão cometidas.
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2 – Uma nova leitura do princípio da onerosidade
Princípio da onerosidade (artigo 4.º do RJPIP): é exigível uma contrapartida pela utilização ou ocupação dos bens públicos (aplicação das conceções da “Nova Gestão Pública”) Tem-se verificado um certo afrouxamento na observância do princípio da onerosidade pelas entidades públicas por ausência de cabimentação orçamental das verbas destinadas ao pagamento da compensação financeira Em contrapartida, o Tribunal de Contas tem adotado uma perspetiva muito exigente do princípio da onerosidade
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
A lei contém uma enumeração exemplificativa de tipos contratuais destinados à administração do património imobiliário do Estado (artigo 52.º, n.º 2, do RJPIP): i) cedência de utilização; ii) arrendamento; iii) constituição do direito de superfície. É admissível a cedência de um bem do domínio privado através de comodato (contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa para dela se servir mas com a obrigação de a restituir)? Posição favorável: na ótica da gestão dos bens públicos, é preferível a entrega da coisa a um comodatário que assume as respetivas despesas de conservação [artigo 1135.º, alínea a) do CC] do que a degradação do imóvel por falta de recursos financeiros da Administração para o manter em bom estado de conservação
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
A permissão do comodato não deve ser encarada como uma atuação inspirada por um espírito de liberalidade, visto que, em muitos casos, essa pode ser a única forma de assegurar a prossecução do interesse público
A RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO
MUITO OBRIGADO! joaomiranda@fd.ulisboa.pt
1. Património
POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E RECUPERAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS. (OU NÃO)!
José Alberto RIO FERNANDES jariofernandes@gmail.com
2. Os loucos anos 90 3. O arranque do século XX: entre a tanga e a troika 4. Turistificação, crise e oportunidades
1. Património
O QUE É QUE IMPORTA CONSERVAR?
O VALOR DOS CONJUNTOS
O VALOR DE CONJUNTO
O RISCO DO EXCESSO: MUSEALIZAÇÃO (E MORTE) DOS LUGARES
2. Os loucos anos 90
O NOVO URBANO AUTOMOBILIZADO
MANCHA URBANA EM 1991 (negro) E 2001 (castanho) FONTE: FAUP
O PAÍS DE PROPRIETÁRIOS E DOS PRÉDIOS NOVOS
O ESTADO “NOVO-RICO”, NUM PAÍS DE DESLUMBRADOS
3. O arranque do século XX: entre a “tanga” (2002/4) e a “troika” (2011/4).
CONSTRUÇÃO A MAIS, DUPLO VAZIO E A
(AINDA) FALTA DE (QUASE) TUDO
A (REPETIDA) DESCOBERTA DUM PAÍS ENVELHECIDO E EM PROCESSO DE DESPOVOAMENTO
4. Turistificação, crise e oportunidades
TURISTIFICAÇÃO
NOVA CRISE E
NOVAS OPORTUNIDADES Reorganização do povoamento (e a oportunidade das transições ecológica e digital). Valorização da conservação e gestão face ao novo (e a oportunidade do decrescimento). O papel do Estado (central e local, com cidadãos mais ou menos organizados, com cada vez maior poder).
O ESTADO: REORGANIZAÇÃO E EFICIÊNCIA
PRR, 2030, CCDR e CIM... (e mais racionalização e mais coordenação entre ministérios e direções gerais. Será desta)? A importância do local (na resolução direta dos seus problemas). O Estado (precisa de saber o que importa conservar e porquê, onde, para quê e para quem).
Estratégias de Reabilitação Alice Tavares, arq. Presidente APRUPP APRUPP – Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património CICECO, RISCO - Dep. Engenharia Civil, Universidade de Aveiro
05.04.2021
Índice 1. Breve enquadramento 2.
Desafios da reabilitação de edifícios (abandonados)
3.
Riscos a ultrapassar e erros a evitar
4.
Etapas e metodologias: aspetos a desenvolver
5.
Considerações finais
2
O edificado anterior a 1919 representava sensivelmente 5% do edificado nacional (dados INE 2011)
Créditos: Alice Tavares
Créditos: Alice Tavares
Créditos: Alice Tavares
3
Enquadramento geral A prática de intervenção e a legislação 1951 – RGEU – o geral e as regiões 1956 - RGCUA - Regulamento Geral da Construção Urbana para o Concelho de Aveiro (exemplo) 2019 – Dec Lei nº95/2019 – dirigido à reabilitação de edifícios residenciais 2021 – Ausência na generalidade dos municípios de orientações claras dirigidas à reabilitação específica do seu edificado antigo
Créditos: Alice Tavares
Créditos: Alice Tavares
Créditos: Alice Tavares Créditos: Alice Tavares
Créditos: Alice Tavares
4
Desafios da reabilitação de edifícios (abandonados) Interoperabilidade Departamental e interinstitucional PRÉ-AVALIA ÇÃO dos edifícios obrigatória e a várias escalas
Valores culturais
Redução drástica de demolições e de produção de resíduos (a crescer desde 2015)
Incentivos com regras
Aposta na melhoria do conforto interior (progressivo)
Reuso edifícios
Arquitetura bioclimática
Sustentabilidade
Aposta na melhoria Créditos: Alice Tavares do comportamento passivo dos edifícios 5
Riscos a ultrapassar e erros a evitar na reabilitação dos edifícios (abandonados) Programas de apoio nocivos para o Património AUMENTO DO RISCO SEM PRÉ-AVALIA ÇÃO dos edifícios a várias escalas
Falta de regras
Falhas nas metas CO2
Eficiência energética
Riscos
Recursos naturais
Falhas a vários níveis: suposto aquecimento contínuo; falta de dados fidedignos
Aumento de resíduos
Falhas no impacto Créditos: Alice Tavares ambiental e nas metas (resíduos, etc) 6
Conservação versus Reabilitação
DEMOLIÇÃO INTEGRAL A prática de intervenção DO INTERIOR O projeto afirma: E MANUTENÇÃO DAS “A intervenção manteve e recuperou as fachadas dotando os FACHADAS interiores das condições de habitabilidade de que careciam.”
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA DE PROJETO? 7
Conservação versus Reabilitação Definir estados de conservação O projeto afirma:
DEMOLIÇÃO INTEGRAL “A construção existia com adiantado estado DO INTERIOR de degradação. O edifício existente tinha 2 pisos e E MANUTENÇÃO DAS sótão e foi introduzida cave para garagem e FACHADAS espaços técnicos. Foi necessário consolidar as fundações existentes e as alvenarias arruinadas.
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA DE PROJETO?
8
Conservação versus Reabilitação A eficiência energética O projeto afirma:
DEMOLIÇÃO INTEGRAL DO INTERIOR E “O MANUTENÇÃO Edifício com 100DAS anosFACHADAS inserido no centro da cidade em zona especial de proteção. Manutenção da fachada pré-existente e DEMOLIÇÃO DE CAIXILHARIAS
integração de vãos da fachada existente com o programa previsto. Sistemas construtivos e guarnecimento de vãos compatíveis com os parâmetros de conforto e poupança energética mais exigente.
O QUE SIGNIFICA NA PRÁTICA DE PROJETO?
9
NUM UNIVERSO DE
384 OBRAS/PROJETOS DE REABILITAÇÃO
142 EDIFÍCIOS COM DEMOLIÇÕES EXTENSAS
50 EDIFÍCIOS COM DEMOLIÇÕES TOTAIS DO INTERIOR
RESULTADO:
50% DO EDIFICADO FOI QUASE TOTALMENTE DEMOLIDO 10
O QUE MANTEMOS DE VALOR NA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS? (base de amostragem de casos considerados com “boas práticas de reabilitação”)
50% DE EDIFÍCIOS
RESULTADO:
(COM ALTERAÇÕES…)
5,2% DE CAIXILHARIAS ORIGINAIS
2% DE REBOCOS ORIGINAIS 11
DECRETO LEI Nº95/2019 – ENTRADA EM VIGOR A 15 DE NOV
Princípios: • Proteção e valorização do existente • Sustentabilidade ambiental • Melhoria progressiva
Mudanças (em progresso): • Avaliação da componente estrutural, incluindo algumas abordagens da sísmica • Acústica e térmica com margem de justificação • Segurança contra incêndios - ARICA 12
DECRETO LEI Nº95/2019 – ENTRADA EM VIGOR A 15 DE NOV
Consequências gerais: • Continuação de uma responsabilidade técnica exigente • Valor cultural e patrimonial dependente da capacidade técnica • Melhoria da interoperabilidade entre técnicos
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Desafios da reabilitação de edifícios (abandonados)
O GRANDE DESAFIO DA REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS ABANDONADOS OU DEVOLUTOS ?
Pré-avaliação do edifício (Relatório de Inspeção e Diagnóstico) que inclua a avaliação dos valores culturais
Pré-definição de função a atribuir ao edifício antes de qualquer projeto Créditos: Alice Tavares
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1ª Etapa CONHECIMENTO Caracterização e Inspeção diagnóstico
FASE A Plano de Inspecção
FASE B Sondagens e análises laboratoriais
FASE C - Avaliação do Estado de Conservação, causas de dano e caracterização de anomalias
FASE D Avaliação do Valor Cultural e Patrimonial
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2ª Etapa DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS
FASE A
FASE B
FASE C
FASE D
Ponderação e definição de níveis de aceitação de condicionantes
Avaliação prévia de funções compatíveis com a pré-existência (edifício)
Avaliação prévia de técnicas e materiais compatíveis e regulamentares
Definição de objectivos / Selecção de função compatível
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3ª Etapa DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS GERAIS DE REABILITAÇÃO
DECRETO LEI Nº 95/2019 PORTARIAS (várias)
FASE A
FASE B
FASE C
FASE D
Definição de critérios de compatibilização entre a Função e a pré-existência
Definição de critérios para intervenção na estrutura e áreas adjacentes
Definição de critérios para a compatibilização energética/conforto
Definição de critérios para a compatibilização entre materiais
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4ª Etapa FILOSOFIA DE INTERVENÇÃO Compatibilizar Detalhar/Coordenar
FASE A Projecto de Arquitectura
FASE A Projecto de Conservação/ Reabilitação
FASE A Projectos de Engenharias
FASE B Implementação dos projectos Obra Manual do Utilizador
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Medidas de apoio à legislação sobre reabilitação (guias e manuais)
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO
tavares.c.alice@gmail.com tavares.c.alice@ua.pt
Agradecimentos A investigadora Alice Tavares agradece o apoio da Fundação Portuguesa para a Ciência e Tecnologia (FCT), no âmbito do seu Programa de Pós-doutoramento com referência SFRH/BPD/113053/2015.
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o reuso INTERMÉDIO de edifícios abandonados PABLO COSTA pablocosta@campus.ul.pt
1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
Reuso INTERMÉDIO
decadência
Auge / Ápice
crescimento
USOS ENTRE-USOS ( in-between uses, interim uses, meanwhile uses, …)
1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
Auge / Ápice
crescimento
Re-início
início
Reuso INTERMÉDIO
decadência 1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
Auge / Ápice
crescimento
ABANDONO
Re-início
início
Auge / Ápice
crescimento
USOS ENTRE-USOS ( in-between uses, interim uses, meanwhile uses, …)
Reuso INTERMÉDIO
decadência 1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
Auge / Ápice
crescimento
INTERMÉDIO
Re-início
início
Auge / Ápice
crescimento
USOS ENTRE-USOS ( in-between uses, interim uses, meanwhile uses, …)
Reuso INTERMÉDIO USOS ENTRE-USOS ( in-between uses, interim uses, meanwhile uses, …) Surgimento de Agências Mediadoras (Públicas ou não) • Coopolis (Berlim) • Meanwhile Foudation (Londres) • Laklatan (Budapeste) • Stipo (Roterdão) • Plateau Urbain (Paris) • ZwischenZeitZentrale (Bremen) • LOLA (Amsterdão) • Etc…
INTERMÉDIO
1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
EXPLORAR
WESTERGAS Antiga fábrica de Gás | 1885 a 1967 Área 14,5 hectares Usos Atuais: Parque recreativo, restaurantes, bares, creche, hotel, espaço para shows e eventos.
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WESTERGAS
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WESTERGAS
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ATIVAR
BJILMERBAJES Antigo complexo prisional | 1978 a 2016 Área 7,5 hectares | 06 Torres Plano Futuro: Novo Bairro Bajes Kwartier – projeto OMA (Rem Koolhaas) Atual/Intermédio: Centro Cultural, Clube Noturno, Galeria de Arte, Escola de Boxe, Centro de Apoio a refugiados, Hotel.
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PABLO COSTA pablocosta@campus.ul.pt
1º Colóquio Vamos Recuperar o Patrimônio Esquecido – 05.04.2021
DESIGN
O papel do design na ocupação temporária de edifícios | experiências internacionais
Teresa Franqueira . DeCA . UA
Eastern State Penitentiary. Philadelphia
back to the past
(UN) sustainable
consumption
sustainability
complex
environmental problems
technological innovation
change
change
social changes
back to 2006
start my journey to get my PhD
1
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From (un)meaningful citylife to (un)sustainable behaviours
Design for social innovation
REVERSE GRAFFITTI
REVERSE GRAFFITTI
GUERRILLA GARDEN
GUERRILLA GARDEN
MOBMOV GUERRILLA
MOBMOV GUERRILLA
PARKING DAY
PARKING DAY
NEIGHBOURHOOD SHARES
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Temporary Places
ST. ÉTIENNE
PLACE DU CHANGEMENT
BERLIN
BERLIN
PARIS
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Creative Places
social innovations
cultural innovations
sustainable behaviours
creative places
fi
places where groups of people collaboratively promote and manage a mix of creative initiatives in the elds of art and culture, economy and production, social services and urban regeneration.
art & culture
Culture, seen as one of the engines that propels economic growth, a more universal worldview and the democratic involvement of citizens.
knowledge based enterprises
Knowledge based enterprises, which support a knowledge-based economy and have a key role in the attraction and retention of talent, fundamental for countries and cities competitiveness alike.
social initiatives
ff
fl
Social initiatives, which play a major role in o setting the emerging aws in the traditional nation-state’s welfare system.
art & culture
knowledge based enterprises
social initiatives
]
creative places
THE HAGUE
GROTE PYR
GROTE PYR
GROTE PYR HAGEDIS RESTAURANT
GROTE PYR FUN SWING KIDS
BERLIN
UFAFABRIK
BERLIN
UFAFABRIK
UFAFABRIK
CAFÉ OLÉ
UFAFABRIK
creative places
Creative Places strengthen the social fabric and, in this way, contribute to the most general pre-condition for socially sustainable development. They generate and put into practice new ideas of wellbeing and active citizenship and it is mainly this deep socio-cultural implication that has to be taken into account when we consider them as laboratories for a sustainable society. The ideas of wellbeing that Creative Places propose often refer to a set of “sustainable values” such as: a positive attitude towards caring (for and about people, things and environments), the search for a slower pace in life, the value of collaborative actions, the notion of community and locality and a culturally driven urban regeneration.
WEBSITE
Explanation of experience to tourists
Fishing Workshop
Harvesting Salt Workshop PICTURES PÉNARIA
PénaRia
APP PÉNARIA
TOURIST
PÉNARIA
RESERVATION AND PAYMENT
VAMOS PASSEAR? OFFICE TOURISM
FISHING EXPERIENCE
Travel to the fishing location
The knowledge of the service "PénaRia" as well as booking and payment can be made by the tourist through the website or application, or the tour desk with developer support
POSTERS
Travel to the salt marshes
GASTRONOMIC EXPERIENCE
Travel to the location of the gastronomic experience (Boat or Van)
OFFICE TOURISM
Travel to the office tourism
PénaRia
UPLOAD TO WEBSITE AND APP
PICTURES TOURISTS
Fishing spots Onboard fishing areas
Variables: Dismounted fishing Onboard fishing
OFFICE TOURISM
HARVESTING SALT EXPERIENCE
KIT
CULTURAL HERITAGE AND PROMOTION OF THE PATRIMONY
SHOPPING BAG Variables: Picnic on the Island of Puxadoiros Salpoente restaurant
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VAMOS JOGAR?
DIS_projects vem passear um cão com a aplicação caovida, conhece a cidade e ganha prémios
vem passear um cão com a aplicação caovida, conhece a cidade e ganha prémios
DESIGN FOR SOCIAL INNOVATION master
Projeto de uma creche comunitária pós-laboral paga em serviços.
#THESIS
SUPERVISION Master and phd
#THESIS
supervision master and phd
#THESIS
supervision master and phd
culture as spaces’ regeneration
social housing communities
Lagarteiro Paulo Pimenta, SOS na Zona Pobre, Público
balanced nutrition and family savings
local communities and tourism
cultural heritage
inter generational relationships
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